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ID
466306
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ronaldo passeava com seu carro novo, na cidade onde reside, quando bateu em um buraco deixado pela Prefeitura. O prejuízo ficou em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e ele pretende ser ressarcido.
Com base no problema apresentado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  





  • A) Art. 2º, § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
  • a) ERRADA: O Juizado Especial da Fazenda Pública tem competência absoluta.

    b) ERRADA: Não haverá precatório porque a quantia é inferior a 40 salários mínimos;

    c) ERRADA: Não haverá reexame necessário (recurso de ofício) porque o valor não excede a 60 salários mínimos.
  • As execuções contra a Fazenda por meio de precatório remontam à Constituição de 1934. A Constituição de 1946 introduziu o regime para estados e municípios, tendo em vista a impenhorabilidade dos bens públicos. Atualmente, são pagos na esfera federal por esse sistema os créditos com valores superiores a 60 salários mínimos.
     
    Quantias iguais ou inferiores ao limite de 60 salários mínimos são pagas mediante requisição de pequeno valor (RPV), um mecanismo mais simples de pagamento da dívida judicial da Fazenda Pública, que pode ser resolvido em 60 dias depois da expedição pelo tribunal que a deferiu (EC n. 30 e Lei n. 10.259/2001). No âmbito estadual e municipal, os limites para pagamento das obrigações consideradas de pequeno valor são de até 40 e 30 salários mínimos, respectivamente (artigo 97, parágrafo 12, ADCT), se não houver lei que determine valor diverso.
  • Para a resolução da questão tem-se que ter em mente as disposições da Lei 12.153/2009, que instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    A) ERRADA, pois, conforme §4º do Art. 2º da mencionada lei, no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, sua competência será ABSOLUTA, não podendo, portanto, Ronaldo escolher onde proporá a ação;

    B) ERRADA, como o valor requerido é de R$ 2.500,00, o total não excede aos tetos estipulados pela Lei (Federal - 60; Estadual - 40, e Municipal - 30) - Art. 13, §3º, sendo pagos, portanto, mediante RPV (Requisição de Pequeno Valor);

    C) ERRADA, segundo dipõem os Art. 475, § 2º do CPC c/c Art. 11 da Lei 12.153, que aduzem ser desnecessário o reexame necessário;

    D) CORRETA, nos moldes do que dispõe o Art.7º da Lei 12.153/2009, renegando qualquer prazo diferenciado para as pessoas jurídicas de direito público que estejam litigando nos moldes da mencionada lei.
  • Comentário do Prof. Juliano Colombo:

    A alternativa “D” considerada como correta pelo gabarito oficial não está de acordo com o enunciado da questão.
    O enunciado trata de acidente de trânsito (dano material) onde se busca a responsabilidade do Município.
    Ocorre que se a ação tramitar via procedimento sumário, como é permitido pelo art. 275, II, alínea “d” , o Município terá prazo em dobro, a teor do que preceitua o art. 277do Código de Processo Civil, em sua parte final.
    Na verdade, não haverá prazo em dobro, somente no caso da ação tramitar via Juizado Especial da Fazenda Pública a teor do art. 7º da Lei 12.153/09. Ocorre que a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta, quando este for instalado no respectivo Foro.
    Assim reza o art. 2º § 4º da Lei 12.153/09:
    “No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.”
    Nesta linha, em momento algum foi referido pelo caput da questão que, naquela Comarca, naquele Foro, havia sido instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, o que impõe afirmar que a causa tramitaria no procedimento sumário e portanto haveria prazo em dobro para o Município.
    Equivocada, pois, a alternativa ao exigir que o candidato soubesse de fato que não foi afirmado pelo caput da questão, qual seja, a existência de Juizado Especial da Fazenda Pública naquele Foro. A única hipótese que afirma a existência de Juizado Especial da Fazenda Pública é a alternativa “A” que está falsa, não podendo ser utilizada uma alternativa falsa como suporte para a busca da alternativa correta.
    Nesta senda, pela análise do supramencionado artigo e parágrafo, padece de nulidade a questão 27, impondo-se a anulação, por não apresentar afirmativa correta.
    http://www.verbojuridico.com.br/links/recursos_oab_24022011.pdf
  • Acredito que o gabarito da questão faça referência ao disposto no § 2º do art. 475 do CPC que dispensa o duplo grau de jurisdição quando a condenação for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos:

    Art. 475. Estásujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois deconfirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    I - proferida contraa União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquiase fundações de direito público; (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    II - que julgarprocedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa daFazenda Pública (art. 585, VI). (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 1o Noscasos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal,haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunalavocá-los. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    § 2o Nãose aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direitocontrovertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) saláriosmínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução dedívida ativa do mesmo valor. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)


  • A letra C é errada, pois conforme prevê o artigo 11 da Lei Federal 12.153/2009: "artigo 11: Nas causas de que trata esta lei, não haverá reexame necessário".

    A letra D é a correta, conforme o artigo 7° da lei 12.153/2009 que diz: "artigo 7°: Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias".

  • De início, cumpre observar que, em razão do valor da causa, a competência para processar e julgar a ação é do Juizado Especial da Fazenda Pública, e não da Justiça Comum. Trata-se de competência absoluta estabelecida pelo art. 2º da Lei nº. 12.153/09. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Ronaldo deve propor a ação no Juizado Especial da Fazenda Pública, pois trata-se de regra de competência absoluta (art. 2º, §4º, Lei nº. 12.153/09), não podendo ele optar por outro juízo. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) O pagamento das condenações derivadas de ações submetidas ao rito dos juizados especiais cíveis não é feito por meio de precatórios, mas diretamente, no prazo de 60 (sessenta) dias, como o das requisições de pequeno valor (art. 13, I, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) O rito dos juizados especiais cíveis não comporta reexame necessário das sentenças, por expressa disposição legal (art. 11, Lei nº. 12.153/09). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) O rito dos juizados especiais cíveis não comporta os benefícios de prazo concedidos nas ações que seguem o rito ordinário, por expressa disposição legal (art. 7º, Lei nº. 12.153/09). Assertiva correta.




     
  • D - Correta: Não há prazos especiais na sistemática dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 7º da Lei 12.153/2009);

    A - Incorreta: a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta (art. 2º, § 4º da Lei 12.153/2009);

    B - Incorreta: o pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 60 dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório (art. 13, I, da Lei 12.153/2009);

    C - Incorreta: não há reexame necessário na sistemática dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (art. 11 da Lei 12.153/2009).

  • Sem prazo especial para a Fazenda no juizado.