CF/88: Art. 5° XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização , sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial , exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; Resposta: letra "d"
Considerando que elas podem ser dissolvidas compulsóriamentes a afirmação de que "só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial" não deixaria a questão errada?
Para ser dissolvida compulsoriamente só com decisão judicial transitada em julgado. Como bem lembrado em vários questionamentos temos que escolher a questão mais correta, que nesse caso é a LETRA D
a associacao tera suas atividades suspensas por decisao judicial, e tera suas atividades compulsoriamente disolvidas por decisao judicial transitada em jugado.
Primeiramente: as associações independem de autorização do poder público . Segundo: As associações terão suas atividades suspensas por decisão judicial, que ainda cabe recurso, ou seja, ainda não transitou em julgado. No caso da dissolução compulsória a decisão é transitada em julgado, ou seja , não cabe recurso , porém se a questão não falar em dissolução compúlsória , a associacão poderá ser dissolvida por ato volitivo ( ato de vontade ).
achei a redação ruim hein... deveria ser: ...E só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial, e não "mas".
A redação dessa questão tá ótima. A palavra 'mas' também pode ter valor aditivo, além do adversativo. Quem não sabe disso, fica com a pulga atrás da orelha.
I) para a criação (de associações, bem como de cooperativas) não é necessária autorização do Poder público (CF, art. 5°, XVIII);
- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial , exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (CF, art. 5°, XIX).
A suspensão ou dissolução das associações são temas que exigem reserva de jurisdição. Ou seja, a Constituição protege o direito de associação contra a atuação administrativa ou mesmo a atuação do poder legislativo.
Assim, a associação poderá ter suas atividades suspensas ou ser dissolvida por determinação judicial. Mas, atenção! Como o caso de dissolução é mais gravoso, ele (somente a dissolução compulsória) exige trânsito em julgado .
É verdade que "mas" pode ter caráter aditivo, MAS não no caso dessa questão. Ela tem caráter aditivo em períodos do tipo "Ele não apenas estudou todas as matérias, mas também praticou várias questões discursivas". No item D da questão, é adversativo. Ao meu ver, a redação ficou ruim. MAS mesmo assim, dava pra resolver a questão.
Um exemplo disso é a Marcha da Maconha, que foi proibida por decisão judicial.
Letra "D" Vale ressaltar que a suspensão conforme o enunciado depende de decisão judicial. Porém, para dissolver uma associação é necessário que a decisão seja judicial transita em julgado, ou seja, não cabe recurso.
É forçar a barra letra D
Resposta: letra "D".
Conforme entendimento do art. 5ª, incisos XVIII e XIX.
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO;
IX - as associações só poderão ser COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS ou ter suas ATIVIDADES SUSPENSAS, por DECISÃO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso (COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS), o TRÂNSITO EM JULGADO (ou seja, não cabe mais recurso).
Referência das questões:
ERRADA A) depende de autorização do poder público e pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa .
ERRADA B) não depende de autorização do poder público, mas pode
ter suas atividades suspensas por decisão administrativa .
ERRADA C) depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas
atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.
CERTA D) não depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial.
Fundamentação:
CF 1988, Art. 5°:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ,
desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o
mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial , exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Associação, não depende de autorização estatal. - para haver sua dissolução = decisão judicial transitada em julgado - para suspender suas atividades = decisão judicial. GAB LETRA D
O art. 5, XVIII, da CF/88, prevê que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. O inciso XI, do mesmo artigo, estabelece que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, correto afirmar que a criação de uma associação não depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial. RESPOSTA: Letra D
O art. 5, XVIII, da CF/88, prevê que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. O inciso XI, do mesmo artigo, estabelece que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, correto afirmar que a criação de uma associação não depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial. RESPOSTA: Letra D
INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO:
1. Direito de reunião: exige-se apenas aviso prévio a autoridade competente. (Art. 5º, XVI) 2. A criação de ASSOCIAÇÕES, e só podem ser dissolvidas ou terem suas atividades suspensas por DECISÃO JUDICIAL. (Art. 5º, XVIII e XIX)
A) depende de autorização do poder público e pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.
B) não depende de autorização do poder público, mas pode ter suas atividades suspensas por decisão administrativa.
C) depende de autorização do poder público , mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.
D) não depende de autorização do poder público, mas só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial.
GABARITO: É plena a liberdade de associação para fins lícitos, entretanto, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial , exigindo-se, no caso de dissolução das atividades, o trânsito em julgado da decisão. (Art. 5º XVIII e XIX da CF/88)
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A criação de associações independe de autorização estatal, e só pode ter suas atividades suspensas por decisão judicial (art. 5º, XVIII e XIX, da CF/88). Nesse sentido, a alternativa correta é aquela constante da letra ‘d’.
Segundo o Art. 5º, inciso XIX da CF " As associações, só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter as suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o transito em julgado. ", com isso, analisando as alternativas, podemos concluir que a resposta correta é a letra D, pois para suspender as atividades da associação só precisa de uma decisão judicial.
À luz do art. 5º, incisos XVIII e XIX, CF, temos que a criação de associações e cooperativas independem de autorização, bem como é defeso a interferência estatal em seu funcionamento.
Ademais, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Artigo 5º XVII - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperações INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO , sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial , exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.