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De acordo com a CF/88, os analfabetos podem alistar-se, porém não podem ser eleitos. Enquanto que os Estrangeiros e os Conscritos são não podem nem alistar-se, nem serem eleitos.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal ....
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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A – analfabeto é só inelegível – art. 14, § 4º
B – vide A
C – vide A
D – correta – art. 14, §§ 2º e 4º
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Olá pessoal, o ponto chave para esta questão é, primeiramente, diferenciarmos inalistavél de inelegível:
Inalistável - quem não pode votar
inelegível - quem não pode ser votado
Obs: o analfabeto pode votar, porém não pode ser votado - o cunscrito e o estrangeiro não pode, votar nem mesmo ser votado...
Bons estudos
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A questão está errada. A letra D diz : '' somente os estgrangeiros e os conscritos''. Mas os analfabetos são inelegiveis também.
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Renato Santos, a "D" está correta.
A questão pede os "inalistáveis E inelegíveis"
Inalistáveis: Conscritos e Estrangeiros.
Inelegíveis: Analfabetos, conscritos e estrangeiros.
Os analfabetos são apenas inelegíveis, mas podem votar.
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Aos que marcaram letra B como eu e erraam, vamos ao ponto chave da questão:
Se vc marcar a letra B, vc estará dizendo que os analfabetos são inaslistáveis, logo não podem votar. Percebem o erro?
Então realmente a letra D é a correta!
Vamos em frente!
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Galera, é como se fosse aquele lance de conjuntos, lembram? Contém e está contido? q aprendemos qdo tínhamos 9 anos? eheheheh.
Temos q pensar exatamente como o Leonardo falou, ou seja, quem entra nas 2 situações.
Bons estudos! Não desanimem?
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"Ante a ausência de maior explicação quanto à extensão do analfabetismo para fins de inelegibilidade, analfabetos funcionais têm sido considerados elegíveis". Acredito ser o caso do Tiririca!!!
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Embasamento no Art. 14 §2° e §4°
Inalistáveis Inelegíveis Estrangeiros Estrangeiros Conscritos Conscritos Analfabetos
Portanto, os que são ao mesmo tempo inalistáveis e inelegíveis são: somente os estrangeiros e os conscritos. ( Letra D)
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Mateus Marques, para simplificar. Os inalistáveis são inelegíveis, porém nem todos inelegíveis são inalistáveis.
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Aqui bastava saber que o alistamento dos ANALFABETOS é facultativo.
Ou seja, se a CF permite que o analfabeto se aliste, ele NÃO É INALISTÁVEL!!
Agora corte todas as afirmações que tem "analfabeto"...
O que sobrou?
Facinho...
Bons estudos! =)
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Pegadinha do malandro... ráaaaaa yeah yeah!
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E os presos? Fiquem ligeiro...ver >>http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081114183421881&mode=print<<
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Apesar de esta correta a letra D, vale ressaltar o Art 12 § 4º da CF/88, onde o Português equiparado poderá alistar-se quando requisitar junto ao Ministério da Justiça, apos 3 anos de residencia fixa no país. Seria um caso de Exceção de estrangeiro que pode ser alistável.
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Discordo do gabarito, Há uma hipótese na Constituição em que o estrangeiro é alistável e elegível. Esta hipótese diz respeito ao art. 12, §1º da CF88 em que o português com residência permanente no Brasil, havendo reciprocidade, terá os mesmos direitos, segundo a doutrina majoritária, dos brasileiros naturalizados. É o chamado português equiparado ou a quase nacionalidade. Desta forma, mesmo tendo nacionalidade portuguesa, a pessoa que se enquadra neste dispositivo pode votar e ser votado. Dois exemplos na eleição de 2014 no Brasil: José Gonçalvez Veloso (PDT/RJ) e Luiz Antonio Serrano Sanches da Silva (PP/RJ)
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Concordo plenamente com PHABLO e com MAICO
não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período militar obrigatório (os conscritos)
são inelegíveis os inalistaveis e os analfabetos segundo o art.14 paragraf. 4
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Letra D é a alternativa correta, em razão do art. 14, §2º e 4º, CF/88.
Inalistáveis são aqueles que não possuem capacidade eleitoral ativa, isto é, não se alistam como eleitores: Os menores de 16 anos, os estrangeiros, os conscritos.
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CF/88 Art.14 /
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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O colega Maico Iure está certíssimo, há hipótese do português equiparado, que continuará sendo estrangeiro e será elegível e alistável. Portanto questão passível de anulação.
VEJA O FUNDAMENTO SOBRE ESSA QUESTÃO:
O português equiparado a brasileiros é
inelegível e inalistável? Poderá fazer concurso público?
O português
é equiparado ao brasileiro naturalizado, conforme o instituto da quase
nacionalidade previsto no art. 12, parágrafo 1º, da CF/88 (“Aos portugueses com
residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros,
serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos
nesta Constituição”). Ele é elegível,
alistável e poderá sim fazer concurso público. Nessa hipótese, não
ocorre concessão da nacionalidade brasileira aos portugueses (se desejarem
adquirir a nacionalidade brasileira, deverão instaurar o processo de
naturalização ordinária ou extraordinária; sendo o caminho mais simples o da
via ordinária, no qual se valem da condição de estrangeiro originário de país
de língua portuguesa), os portugueses equiparados residentes no Brasil
continuam portugueses, mantém o status de estrangeiro, o que acontece é que
eles recebem direitos que, no geral, somente poderiam ser concedidos aos nacionais
de cada país. Para que os portugueses possam gozar dos direitos de brasileiro
naturalizados, eles devem ter residência permanente no Brasil, e deve haver
reciprocidade, ou seja, o ordenamento jurídico português deve outorgar ao
brasileiro com residência permanente em Portugal o mesmo direito. Nada impede
que o português equiparado aos brasileiros naturalizados faça concurso público,
desde que não seja para cargos reservados aos brasileiros natos. Para que os
portugueses equiparados a brasileiro naturalizados possam exercer os direitos
políticos, eles devem requerer a Justiça Eleitoral e ter, no mínimo, três anos
de residência no País, atendendo esses requisitos ele passará a ser elegível e
alistável. Ressalte-se que português é equiparado a brasileiro naturalizado, e
terá o mesmo tratamento do brasileiro naturalizado, logo também está submetido
as 4 únicas hipóteses de tratamento diferenciado entre brasileiro nato e
naturalizado, previstas na Constituição – e que dizem respeito aos cargos (art.
12, §3º), aos assentos no Conselho da República (art. 89, VII), a extradição
(art. 5º, LI) e ao direito de propriedade (art. 222).
DIANTE DO EXPOSTO, PERCEBE-SE QUE TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS.
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o analfabeto não é inelegível?
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Os analfabetos são inelegíveis, mas podem se alistar, logo letra D
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marquei a questão relacionando as opções com a ordem e acho que quem errou fez isso também, mas realmente, não tem "respectivamente" ao final do enunciado.
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art. 14, § 2º, "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço miltar obrigatório, os conscritos
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De acordo com a CF/88, os analfabetos podem alistar-se, porém não podem ser eleitos. Enquanto que os Estrangeiros e os Conscritos são não podem nem alistar-se, nem serem eleitos.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal ....
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Os analfabetos PODEM votar.
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O inciso 4º "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos" me deixou um pouco confusa quanto a questão.
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Questão de constitucional com raciocínio lógico rsrs
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CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Gabarito D
Errei, pisei na casca da banana. Fala sério!
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Errei a questão inicialmente por falta de atenção na leitura pois fala são inelegíveis e inalistáveis os analfabetos. Na verdade é facultativo para eles o voto (alistabilidade) e tinha lido como se fosse inelegíveis os inalistáveis e analfabetos o que também é verdade.
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Pergunta mal elaborada.
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A) somente os analfabetos e os conscritos.
B) os estrangeiros, os analfabetos e os conscritos.
C) somente os estrangeiros e os analfabetos.
D) somente os estrangeiros e os conscritos.
GABARITO: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (Art. 14, § 2º e 4º da CF/88)
Inelegíveis > Não podem se candidatar a cargos: Analfabetos, estrangeiros e conscritos.
Inalistáveis > Não podem votar: Estrangeiros e conscritos.
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Alnafabeto é facultativo. Aí se já mata a questão.
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Estrangeiros e conscritos são INELEGÍVEIS e INALISTÁVEIS
Analfabetos são ALISTÁVEIS mas INELEGÍVEIS
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Se os inalistáveis são estrangeiros e conscritos e inelegíveis são analfabetos e inalistáveis...Logo entendo que a resposta seja letra C . TODOS
"...são inalistáveis ( estrangeiros e conscritos) E inelegíveis ( analfabetos e inalistáveis)....!
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Quem não tem capacidade eleitoral ativa (capacidade para votar) ??
R: Os estrangeiros e os conscritos. Estes são inalistáveis para o voto como eleitores.
Quem não tem capacidade eleitoral passiva (capacidade para se candidatar) ??
R: Os estrangeiros, os conscritos (ambos também são inalistáveis) e ainda os analfabetos. Estes são inelegíveis para receberem votos como candidatos.
Logo, os analfabetos são apenas ALISTÁVEIS.
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Analfabetos são ALISTÁVEIS mas INELEGÍVEIS
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ALTERNATIVA D
Estrangeiros e conscritos são INELEGÍVEIS e INALISTÁVEIS
Analfabetos são ALISTÁVEIS mas INELEGÍVEIS
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Alternativa correta - Letra D
CF/88
Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Ambos são : inalistáveis e inelegíveis