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ID
466339
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

“É a operação que consiste na tomada de uma posição no mercado futuro aproximadamente igual – mas em sentido contrário – àquela que se detém ou que se pretende vir a tomar no mercado à vista. É uma forma de o investidor se proteger contra os feitos da oscilação de preço.” O conceito acima, extraído do Vocabulário do Mercado de Capitais, expedido pela Comissão Nacional de Bolsas de Valores em 1990, corresponde a que tipo de contrato relacionado à compra e venda empresarial?

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO.
    Em finanças, chama-se cobertura (hedge, em inglês) ao instrumento que visa proteger operações financeiras contra o risco de grandes variações de preço de determinado ativo.
    Em finanças, uma estratégia de hedging consiste em realizar um determinado investimento com o objetivo específico de reduzir ou eliminar o risco de outro investimento ou transação.
    Questão pesada pra OAB...
    Desse jeito o bacharel passa no concurso pra juiz ou promotor, antes da OAB...
  • a) Hedging ou Hedge

    hedge é uma operação 'muito específica, usada principalmente no mercado de valores mobiliários (mercado de capitais). Traduzidas para o português, as expressões "hedge" ou "hedging" significam "cerca", "proteção" ou "cobertura", e isso ajuda a entender melhor o instituto, que visa a proteger um determinado agente econômico quanto a eventuais riscos de uma operação futura sujeita a oscilações naturais do seu mercado. Assim, o hedge na verdade não é um contrato típico, como afirmado na questão, mas apenas uma operação ínsita a determinados negócios aleatórios (que envolvem risco), como os realizados no mercado de capitais, por exemplo. Um exemplo bem simples de hedge é dado pela Exposição de Motivos da Resolução n? 272 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi a primeira norma regulamentar das atividades de hedging no Brasil: "um exportador adquire, na época de colheita, uma mercadoria que será posteriormente vendida, a preços que poderão variar. Para se prevenir contra possíveis prejuízos causados pela oscilação de preços, o exportador vende a futuro igual quantidade na bolsa de mercadorias, para o prazo em que pretende efetivar a venda física das mercadorias estocadas. Quando ocorrer a venda das mercadorias, caso os preços tenham baixado, o prejuízo que terá em seus estoques de mercadorias será compensado pela liquidação do seu contrato a futuro, vendido a um preço mais caro, o que lhe dará um lucro". (Prof. André Ramos em http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=Mb7aIeGcXeqGVnjz6vDFJI9w1Il016aaKujxhSqqTow~)

    b) Contrato estimatório.
    É a venda consignada, de acordo com o art 543 cc

    Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
     

    c) Venda com reserva de domínio.

    Art. 521 cc. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.


    d) Preempção ou Preferência

    Art. 513cc. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.



     

  • FGV aloprando na OAB!

  • essa questão caiu na minha prova da OAB, apesar de ter errado a questão por nunca ter visto o assunto, graças a Deus passei no exame.

    A professora de empresarial Elizabeth Vido comentou que esse tipo de contrato é só visto em Pós-Graduação e Mestrado de direito empresarial, não poderiam questionar isso num exame de ordem.
  •  b) Contrato estimatório.
    ERRADA:O contrato estimatório está disciplinado pelos arts. 534 a 537 do Código Civil de 2002. Em observância à previsão codificada leciona Carlos Roberto Gonçalves queContrato estimatório ou de vendas em consignação é aquele em que uma pessoa (consignante) entrega bens móveis a outra (consignatária), ficando esta autorizada a vendê-los, obrigando-se a pagar um preço ajustado previamente, se não preferir restituir as coisas consignadas dentro do prazo ajustado. O consignatário recebe o bem com a finalidade de vendê-lo a terceiro, segundo estimação feita pelo consignante. Nada impede, porém, que fique com o objeto para si, pagando o preço fixado. Se preferir vendê-lo auferirá lucro no sobrepreço que obtiver. Nesse caso, o preço de venda da coisa é estimado pelas partes e não fica sujeito a oscilação do mercado para fins de acerto final do ajuste celebrado no contrato estimatório.” (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 7ª ed. São Paulo: Saraiva: 2010. p. 272. Vol. 3: contratos e atos unilaterais). Logo, a alternativa está incorreta.
     
    c) Venda com reserva de domínio.
    ERRADA:A venda com reserva de domínio refere-se a cláusula especial própria do contrato de compra e venda e está disciplinada pelos arts. 521 a 528 do Código Civil de 2002. Em observância à previsão codificada leciona Carlos Roberto Gonçalves que “a venda com reserva de domínio constitui modalidade especial de venda a termo de coisa móvel, em que o vendedor tem a própria coisa vendida como garantia do recebimento do preço. Só a posse é transferida ao adquirente. A propriedade permanece com o alienante e só passa àquele após o recebimento integral do preço.” (GONÇALVES, op. cit. p. 260). Logo, a alternativa está incorreta.
     
    d) Preempção.
    ERRADA:A preempção ou preferência refere-se a cláusula especial própria do contrato de compra e venda e está disciplinada pelos arts. 513 a 520 do Código Civil de 2002. Em observância à previsão codificada leciona Carlos Roberto Gonçalves que “Preempção ou preferência é o pacto, adjeto à compra e venda, pelo qual o comprador de uma coisa, móvel ou imóvel, se obriga a oferecê-la ao vendedor, na hipótese de pretender futuramente vendê-la ou dá-la em pagamento, para que este use do seu direito de prelação em igualdade de condições. Nessa hipótese, não há oscilação do preço da venda, mas tão somente da possibilidade de recompra da coisa caso seja objeto de contrato de venda futura.” (GONÇALVES, op. cit. p. 256). Logo, a alternativa está incorreta.

    a) Hedging ou hedge.
    CERTA:Inova a comissão elaboradora deste exame da OAB ao mencionar o termo Hedge nesta alternativa de resposta da questão, pois não se trata de termo comum aos conteúdos abordados nos programas de direito empresarial. Trata-se de termo próprio de operações envolvendo valores mobiliários realizadas em mercado de capitais ou mercado futuro.
    A palavra provem da língua inglesa, hedgequer dizer limitar, cercar ou proteger. Diz respeito a investimento feito tomando uma negociação em posição futura ou de opções no mercado para minimizar o impacto dos efeitos adversos fruto de mudanças em taxas de juros ou nos preços de mercadorias ou de valores mobiliários . (Tradução livre. Fonte: http://www.businessdictionary.com/definition/hedge.html
    #ixzz2P1gnqYrg).
    A operação de hedge é chamada de hedging e trata-se de uma estratégia de gestão de risco usada para limitar ou contrabalançar a probabilidade de perda decorrente de flutuações nos preços das commodities, moedas ou de valores mobiliários. Com efeito, hedging é uma transferência de risco sem a compra de apólices de seguro.
    Hedging emprega várias técnicas, mas basicamente, envolve tomar iguais e opostas posições em diferentes mercados (tais como de ações e mercados de futuros ). Hedging é usado também na proteção de um capital contra os efeitos da inflação através de investimento em instrumentos financeiros de alto rendimento  (títulos [bonds],  notas [notes],  ações [shares]), propriedade real ou metais preciosos. (Tradução livre. Fonte: http://www.businessdictionary.com/definition/hedging.html#ixzz2P1hPrAeT).
    Nesse sentido, pelo hedge o operador faz uma espécie de seguro para o valor do ativo na Bolsa, fixando um preço para a compra ou para a venda da moeda, da mercadoria (Commodities), da ação ou dos títulos governamentais no futuro e, com isso buscar a redução dos riscos de outros mercados, com taxas de juros, bolsas de valores, contratos agrícolas e outros, dependendo de suas necessidades no âmbito da negociação encetada. Aquele que realiza uma operação de hedge é chamado de Hedger, ou seja, é o investidor do mercado de capitais ou mercado futuro que utiliza operações defensivas para evitar os riscos das oscilações futuras no preço dos ativos.
    Para uma melhor fixação acerca das implicações do hedge no direito comercial, sugere-se a leitura das obras: TOLEDO FILHO, Jorge Ribeiro de.Mercado de Capitais Brasileiro: uma introdução. São Paulo: Thomson Pioneira. 2006; e SZTAJN, Raquel. Futuros e Swaps: uma visão jurídica. São Paulo: Cultural Paulista, 1999.
    Como se pode perceber, o hedge não pode ser tomado como um contrato, pois trata-se de verdadeira operação negocial realizada em aplicações de risco próprias dos mercados de capitais ou mercados futuros, celebradas com o fim de promover uma proteção econômica contra os efeitos nocivos de perda(s) futura(s) no valor dos ativos., que pode ser feita por meio de diversas modalidades contratuais.
  • Que questão maluca, estou hoje no 10º período de Direito e nunca ouvi falar desse termo do gabarito!