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ID
466345
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade empresária denominada KLM Fábrica de Móveis Ltda. teve a sua falência decretada. No curso do processo, restou apurado que a sociedade, pouco antes do ajuizamento do requerimento que resultou na decretação de sua quebra, havia promovido a venda de seu estabelecimento, independentemente do pagamento de todos os credores ao tempo existentes, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, e sem que lhe restassem bens suficientes para solver o seu passivo.
Diante desse quadro, é correto afirmar que a alienação é

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101/2005:
    Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:
    VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;
  • Não marquei a letra A pois para ser revogável deve haver a intenção fraudulenta, e a questão não mencionou nada nesse sentido.
  • Só para acressentar, embora a questão não tenha dado como opção, mas podendo ser cobrada em outros certames, é a possibilidade de ser decretada a falência na forma do art. 94, III, c, L. 11.101/05.
  •  
     
    a) revogável por iniciativa do administrador judicial.
    ERRADA:A venda de estabelecimento é modalidade de alienação translativa onerosa, denominada de trespasse, que está prevista no art. 1.143, do Código Civil de 2002. O estabelecimento compreende todo o complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária, vale dizer, representa o patrimônio (bens e direitos) do empresário e serve de garantia legal aos credores pela solvência das obrigações assumidas por aquele, na forma do disposto no art. 391, do Código Civil de 2002. Para que tal negócio jurídico possa ser realizado é necessário que o empresário devedor permaneça com parte de seu estabelecimento suficiente para solver suas obrigações. Para tanto, o art. 1.145 do Código Civil de 2002 estabelece que: “Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.” Logo, se o empresário assim agir estará desvirtuando a garantia legal dos credores e contrariando disposição expressa de lei, que assim dispõe como medida de equânime para manter os propósitos da boa-fé e da função social da empresa.
    Ocorre que, tal iniciativa também produz efeitos negativos em face da crise da empresa, mesmo em situação de insolvência, em que seus reflexos são mais nocivos a operacionalidade do crédito no mercado. Nesses casos, a ordem jurídica legislada ao consagrar o princípio da garantia legal ao credores sobre a integralidade do patrimônio do devedor ressalta a necessidade de declaração judicial de invalidade do ato ou negócio, a fim de que não produza efeito em relação aos titulares de direitos violados ou mesmo a terceiros interessados (art. 189 do Código Civil de 2002).
    Para que o ato ou negócio jurídico seja válido é necessário antes que atenda ao plano a existência, uma vez cumprida esta exigência, que parte da própria manifestação da autonomia privada, é preciso ainda que atenda os requisitos mínimos da lei imperativa (art. 104, do Código Civil de 2002) ou ausência de vícios sociais (art. 158 e 167, do Código Civil de 2002), caso contrário poderá o juiz declarar sua nulidade (art. 166, do Código Civil de 2002), ou sua anulabilidade (arts. 171 e 172 do Código Civil de 2002). Ao declarar certo ato ou negócio jurídico revogável o juiz está usando termo genérico de que são espécies a ação de declarar nulo ou anulável, que implica na consequência de tornar inválido perante o direito vigente e, em razão disso, retirar-lhes o efeito pretendido pelas partes que o praticou. A revogação por nulidade ou anulabilidade representa em termos jurídicos uma sanção civil imposta ao ato ou negócio jurídico com a sem a possibilidade de convalidação. (Para maiores detalhes consultar: AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. Rio de Janeiro: Renovar. 2006)
    Pelas disposições da Lei 11.101/05 não é possível ao administrador judicial revogar tal operação mencionada no enunciado da questão, pois não possui legitimidade ativa para propor ação com fundamento do art. 178, do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está incorreta.
     
    b) ineficaz em relação à massa falida.
    CERTA:A hipótese descrita no enunciado da questão está contemplada no âmbito da Lei n° 11.101/2005, ao tratar da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados ou dos contratos celebrados pelo falido, antes ou depoisda sentença declaratória de falência. A esse respeito, a Lei de recuperação de empresas e Falência refere-se às medidas judiciais disponíveis ao conjunto de credores e ou interessados no procedimento concursal, a fim de afastar os efeitos dos negócios jurídicos praticados pelo falido durante período de tempo compreendido na caracterização de seu estado de insolvência fática, que é presumida juridicamente durante e além do Termo Legal da Falência.
    Os atos referidos na Lei como Revogáveis (art. 130, da Lei n° 11.101/2005) ensejam a propositura da ação revocatória são necessárias práticas ilícitas apuradas segundo contexto probatório subjetivo, vale dizer, pela análise mais detida da conduta dos agentes envolvidos que tenha por fim a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar, tal com descrito no art. 130, da Lei n° 11.101/2005. Logo, perante a Massa Falida o negócio jurídico permanece válido, porém não produz efeitos jurídicos, devendo, portanto, ser desconsiderado e os bens e direitos que o integram ser revertidos para proveito da coletividade de credores “com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos.” (art. 135, caput, da Lei n° 11.101/2005).
    Por outro lado, os atos referidos na Lei como Ineficazes (art. 129, da Lei n° 11.101/2005) possuem tão somente aspectos de análise objetiva tomando por base a previsão específica mencionada nos incisos do art. 129, no qual se destaca: “VI - a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;”
    Assim, ausente a declaração de falência os credores e demais interessados deverão pleitear a anulação do negócio jurídico de venda do estabelecimento; caso contrário deverão valer-se da ação de ineficácia objetiva com base nas razões ora expostas. Logo, a alternativa está correta.
     
     
    c) nula de pleno direito.
    ERRADA:Pelas razões expostas em comentário a alternativa “a” acima, e tendo em vista as disposições da Lei 11.101/05 não é possível aos interessados pleitearem a declaração de nulidade de pleno direito (juris et de juri) da operação mencionada no enunciado da questão, pois a hipótese mencionada não padece de nulidade e sim de anulabilidade. Logo, a alternativa está incorreta.
     
    d) anulável por iniciativa do administrador judicial.
    ERRADA:Pelas razões expostas no comentário à letra “a” acima, e tendo em vista as disposições da Lei 11.101/05 não é possível ao administrador judicial pleitear a anulação da operação mencionada no enunciado da questão, pois não possui este legitimidade ativa para propor ação com fundamento do art. 178, do Código Civil de 2002. Logo, a alternativa está incorreta.
  • O trespasse, na hipótese de não restarem ao alienante do estabelecimento bens suficientes para solver o seu passivo, depende da concordância, expressa ou tácita, de todos os credores. A ausência desta diligência é considerada ato de falência. Além disso, dispõe expressamente o art. 129, VI, da Lei 11.101/2005, que é ineficaz em relação à massa falida, ao lado de outros atos do devedor. Vale anotar que, nesta hipótese, não se exige que o trespasse seja realizado dentro do termo legal da falência. Gabarito "B". 

  • Seção IX

    Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados antes da Falência

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            Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores:

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            I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

            II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato;

            III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada;

            IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

            V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência;

            VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos;

            VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior.

            Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo.

  • A)Revogável por iniciativa do administrador judicial.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 129, da lei 11.101/2005, caso não haja concordância dos credores da massa falida em relação à venda do estabelecimento empresarial, bem como, não restarem bem suficientes para o adimplemento das obrigações junto aos respectivos credores, tal negócio jurídico será declarado ineficaz.

     B)Ineficaz em relação à massa falida.

    Está correta, pois, nos termos do art. 129, da lei 11.101/2005, caso não haja concordância dos credores da massa falida em relação à venda do estabelecimento empresarial, bem como, não restarem bem suficientes para o adimplemento das obrigações junto aos respectivos credores, tal negócio jurídico será declarado ineficaz.

     C)Nula de pleno direito.

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, nos termos do art. 129, da lei 11.101/2005, caso não haja concordância dos credores da massa falida em relação à venda do estabelecimento empresarial, bem como, não restarem bem suficientes para o adimplemento das obrigações junto aos respectivos credores, tal negócio jurídico será declarado ineficaz.

     D)Anulável por iniciativa do administrador judicial.

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, nos termos do art. 129, da lei 11.101/2005, caso não haja concordância dos credores da massa falida em relação à venda do estabelecimento empresarial, bem como, não restarem bem suficientes para o adimplemento das obrigações junto aos respectivos credores, tal negócio jurídico será declarado ineficaz.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata de processo de falência de sociedade empresarial.