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ID
466357
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Homero, advogado especializado em Direito Público, após longos anos, obtém sentença favorável contra a Fazenda Pública Estadual. Requer a execução especial e apresenta, após o decurso normal do processo, requerimento de expedição de precatório, estabelecendo a separação do principal, direcionado ao seu cliente, dos honorários de sucumbência e postulando o desconto no principal de vinte por cento a título de honorários contratuais, cujo contrato anexa aos autos. O pedido é deferido pelo Juiz, mas há recurso do Ministério Público, que não concorda com tal desconto. De acordo com as normas estatutárias aplicáveis, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) resposta incorreta: art. 23 (Estatuto) c.c art. 35, § 2° (Código de Ética). Os honorários podem ser, além de sucumbenciais, pactuados e arbitrados. E pode haver possibilidade de desconto.

    Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

    Art 35, §2º, CED: A compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que

    devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia

    autorização ou previsão contratual.
     

    b) resposta incorreta: art. 24, § 1° (não precisa ser cobrado diretamente do cliente)


    Art 24, § 1º: A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.
     

    c) resposta correta: art. 23 + 22 §4 (Estatuto)

    Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

    Art 22 § 4º: Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

    d) resposta incorreta: art. 22, § 4° (Estatuto) c.c art. 35, § 2° (Código de Ética). Tem que ser por escrito. 

    Art 22 § 4º: Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

     

    Art 35, §2º, CED: A compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que

    devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia

    autorização ou previsão contratual.

  • Os honorários nesse caso só irão para o advogado no momento de pagamento do precatório, serão descontados logo no fim da ação, ou tem que haver execução nos autos principais?
    Não entendi. Alguem pode ajudar?
  • Gustavo, a informação abaixo e decisão sumulada do Superior Tribunal de Justica. Espero ter ajudado.
    “O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, que advogados podem receber antecipadamente honorários de sucumbência de até 40 salários mínimos (R$ 21,8 mil) nas causas ganhas contra a Fazenda Pública – quando o cliente, credor do Fisco, é pago por meio de precatórios, num sistema que costuma tardar anos. De acordo com a decisão, os honorários têm natureza distinta do crédito discutido judicialmente, e, portanto, podem ser desmembrados do valor total.

    Quando a União, Estados e municípios são condenados na Justiça, os credores são pagos com precatórios. Os detentores desses títulos entram numa fila para aguardar o recebimento do dinheiro, que pode demorar anos. Mas para valores menores, o pagamento é feito de forma mais rápida, em até 60 dias, por meio da chamada requisição de pequeno valor (RPV). No caso da Fazenda estadual, créditos de até cerca de R$ 22 mil são pagos por RPV.

    Entendi que o pagamento por precatorio em honorarios sucumbenciais é permitido, desde que:
    1. valor não auto, ou seja, até 60 salarios, e
    2. caso seja contra fazenda estadual, nao superior a 22 mil reais em RPV (requisição de pequeno valor).
  •  
     Os honorários advocatícios não se resumem aos sucumbenciais. De acordo com o art. 22, do Estatuto da Advocacia e da OAB, “A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência”. Além disso, o art. 35, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB permite que haja desconto. (Alternativa incorreta A). A cobrança dos honorários não deve necessariamente ser feita diretamente pelo advogado ao cliente, segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 24, § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier. (Alternativa incorreta B). O advogado pode requer que precatório seja expedido em seu favor, desde que junte nos autos o contrato de honorários ou uma autorização do cliente. É o que estabelece o Estatuto da Advocacia e da OAB em seus arts. 22 § 4º, art. 23 e o Código de Ética e Disciplina em seu art. 35, §2º: (Alternativa correta C e incorreta D)
    Art. 23 Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
    Art 22 § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
    Art 35, §2º A compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia autorização ou previsão contratual. 
    Alternativa correta C.
  • Fiquei com dúvida entre a (C) e a (D), mas analisando o art. 22 do Estatuto da OAB, realmente, só pode descontar os honorários contratuais da condenação, SE o advogado FIZER JUNTAR AOS AUTOS O SEU CONTRATO DE HONORÁRIOS (por presunção, ESTE DEVE SER ESCRITO E NÃO VERBAL, para que isso ocorra).


    CORRETA LETRA (C)

    Art 22 § 4º: Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

  • Lei 8906

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

    Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

  • LETRA C , Art. 23. tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.  

  • Sobre a letra D: O advogado não pode requerer o pagamento dos seus honorários mediante desconto no valor da condenação se tiver estabelecido apenas um contrato verbal, afinal, não há, nesse caso, título executivo extrajudicial para se executar ou para se utilizar no desconto da condenação. Portanto, a letra D está errada.

  • GABARITO C

    Art. 23. ESTATUTO Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.