a) resposta incorreta: art. 23 (Estatuto) c.c art. 35, § 2° (Código de Ética). Os honorários podem ser, além de sucumbenciais, pactuados e arbitrados. E pode haver possibilidade de desconto.
Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por
arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
Art 35, §2º, CED: A compensação ou o desconto dos honorários contratados e de valores que
devam ser entregues ao constituinte ou cliente só podem ocorrer se houver prévia
autorização ou previsão contratual.
b) resposta incorreta: art. 24, § 1° (não precisa ser cobrado diretamente do cliente)
Art 24, § 1º: A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.
c) resposta correta: art. 23 + 22 §4 (Estatuto)
Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.
Art 22 § 4º: Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
d) resposta incorreta: art. 22, § 4° (Estatuto) c.c art. 35, § 2° (Código de Ética). Tem que ser por escrito.
Art 22 § 4º: Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.