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Art. 34. do Estatuto
Constitui infração disciplinar:
XI - abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia
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O advogado pode ser sancionado por sua inércia. O Estatuto da Advocacia e da OAB prevê como infração disciplinar no seu art. 34, XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia e o Código de Ética e Disciplina estabelece no art. 12 O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte. Nesse caso, o abandono da causa está caracterizado.
Alternativa correta B.
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O advogado pode ser sancionado por sua inércia. O Estatuto da Advocacia e da OAB prevê como infração disciplinar no seu art. 34, XI – abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia e o Código de Ética e Disciplina estabelece no art. 12 O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo os feitos, sem motivo justo e comprovada ciência do constituinte. Nesse caso, o abandono da causa está caracterizado.
Alternativa correta B.
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A questão está embasada nos termos do art. 34, inciso XI, do Estatuto e com o Novo Código de Ética e Disciplina da OAB, conforme o seu artigo 15.
*Copiar e colar texto dos comentários é feio. Ainda mais desatualizado.
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Essa questão é uma bosta, simplesmente. O enunciado não diz se não houve recurso em razão da inércia do advogado ou da própria parte...
"...que é declarada, não tendo havido recurso do autor..." Não houve recurso por que? Por causa do advogado? Por inércia da parte autora novamente? Por insuficiência de provas? Não há como saber.
Abraço e bons estudos.
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O enunciado dá ênfase de que "Houve regular citação, com a apresentação de defesa, tendo o processo permanecido paralisado por oito anos "por inércia das partes"
?
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Art. 15. O advogado não deve deixar ao abandono ou ao desamparo as causas sob seu patrocínio, sendo recomendável que, em face de dificuldades insuperáveis ou inércia do cliente quanto a providências que lhe tenham sido solicitadas, renuncie ao mandato.
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Fiquei com medo de marcar a B pelo uso da expressão "perfeitamente caracterizado", já que na OAB esses tipos de expressões absolutas geralmente indicam que a alternativa está errada kkk