SóProvas


ID
466381
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Heitor, advogado regularmente inscrito na OAB, é surpreendido com a notícia de que seu ex adverso havia sido suspenso em processo disciplinar regular, mas que não havia devolvido os documentos oficiais nem comunicado a punição ao juiz dirigente do processo.

Em relação à atuação de profissional suspenso das atividades, à luz do Estatuto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários


  • Art. 74. do estatuto: O Conselho Seccional pode adotar as medidas administrativas e judiciais pertinentes, objetivando a que o profissional suspenso ou excluído devolva os documentos de identificação.

    Art. 34. do estatuto: Constitui infração disciplinar:

            I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

  • Art. 38 A exclusão é aplicável nos casos de:

    I - aplicação, por três vezes, de suspensão;

    II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34. Parágrafo único (fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB; praticar crime infamante). Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.

     

  • Só de modo a complementar, a cada duas Censuras troca-se como forma punitiva para uma Suspensão e a cada 3 suspensões troca-se para uma exclusão.

    2C ensuras = 1S uspensão
    3S uspensões  = 1E xclusão 
  • Atuação de profissional suspenso das atividades configura uma infração disciplinar de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 34, I “Constitui infração disciplinar: exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos.”  A exclusão só acontece quando o advogado for suspenso por três vezes e houver manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente (art. 38 do Estatuto da Advocacia e da OAB) 
     
     
     
    Alternativa correta A.
  • Atuação de profissional suspenso das atividades configura uma infração disciplinar de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 34, I “Constitui infração disciplinar: exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos.”  A exclusão só acontece quando o advogado for suspenso por três vezes e houver manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente (art. 38 do Estatuto da Advocacia e da OAB) 


    Alternativa correta A.

  • Essa Paola Efelli adora copiar os comentários dos professores e colocar como se fosse dela..vamos começar a citar a fonte, né querida?!!

  • Paolla, pra mim você está fazendo um favor, visto que estou sem dinheiro pra ser usuário premium! kkkkkkkkkkk

  • Só de modo a complementar, a cada duas Censuras troca-se como forma punitiva para uma Suspensão e a cada 3 suspensões troca-se para uma exclusão.

    2C ensuras = 1S uspensão

    3S uspensões = 1E xclusão 

  • Infração disciplinar - Atuação de profissional suspenso das atividades

    Art. 34, I, EAOAB: Constitui infração disciplinar: exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos.

    Exclusão: o advogado deve ser suspenso três vezes + obtenção de manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente (art. 38, EAOAB)