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ID
466450
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma Fundação Municipal de Direito Público decidiu implementar uma reestruturação administrativa, a fim de produzir melhores resultados, com proveito para a sociedade como um todo, prestigiando a sua função social e o princípio da eficiência. Para tanto, desenvolveu um Plano de Incentivo à Demissão Voluntária (PIDV), por meio do qual o empregado que aderisse receberia as verbas resilitórias, acrescidas de um bônus de 80% sobre o seu valor. Ao ler atentamente os termos do PIDV, o empregado Josué de Souza constatou a existência de uma cláusula em que se previa a expressa e geral quitação das obrigações oriundas do contrato de trabalho, nada mais havendo a reclamar depois de efetuado o ajuste. Após refletir cuidadosamente sobre a questão, Josué resolveu aderir ao PIDV. Ocorre que, tão logo recebeu as verbas resilitórias e o bônus de 80%, Josué ajuizou uma ação trabalhista em face da Fundação, pleiteando o pagamento de horas extraordinárias e os reflexos delas decorrentes, sob o argumento de que essas parcelas não foram englobadas expressamente pelo PIDV. Em defesa, o antigo empregador reconheceu a existência de trabalho extraordinário, mas afirmou que as querelas oriundas do contrato de emprego já haviam sido definitivamente solucionadas pelo PIDV.

Diante dessa situação concreta, é correto afirmar que o pedido de pagamento de horas extraordinárias e reflexos deve ser julgado

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    ART 477 CLT

     § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.
  • LETRA A:

    OJ-SDI1-270    PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. Inserida em 27.09.02.
    A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.

  •  
    ·          a) procedente, uma vez que o PIDV efetua a quitação exclusivamente das parcelas e valores dele constantes.
    Correta: os créditos do PDV somente abrangem os valores constantes dele, não aqueles referentes à relação empregatícia, conforme OJs 270 e 356 da SDI-1 do TST.
     
    OJ-SDI1-270 PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PARCELAS ORIUNDAS DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. EFEITOS. A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.”
     
    “OJ-SDI1-356 PROGRAMA DE INCENTIVO À DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM JUÍZO. COM-PENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos tipicamente trabalhistas reconhecidos em juízo não são suscetíveis de compensação com a indenização paga em decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV).”
     
    ·          b) improcedente, haja vista a cláusula de quitação geral prevista no PIDV.
    Incorreta: a quitação geral não se aplica ao caso, conforme OJs 270 e 356 da SDI-1 do TST.
     
    ·          c) improcedente, haja vista a natureza jurídica de renúncia do PIDV.
    Incorreta: o PDIV não tem natureza de renúncia a créditos trabalhistas, mas simplesmente incentivo à demissão, conforme OJs 270 e 356 da SDI-1 do TST.
     
    ·          d) procedente, uma vez que Josué de Souza possui prazo de cinco anos após o término do contrato para pleitear tudo o que entender cabível.
    Incorreta: o prazo para Josué reclamar judicialmente é de 2 anos após findo o contrato, conforme artigo 7?, XXIX da CRFB.

    (RESPOSTA: A)
  • A afirmativa considerada correta pela banca é A: procedente, uma vez que o PIDV efetua a quitação exclusivamente das parcelas e valores dele constantes.

    Bem adequadas as duas fundamentações acima descritas, porém, na minha opinião a questão foi mal formulada, uma vez que no enunciado, não qualquer menção quanto, quais são as verbas previstas no PIDV.

    :D


  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão plenária do dia 30/4, que, nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. A decisão reforma entendimento do TST, consolidado na Orientação Jurisprudencial 270 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), no sentido de que os direitos trabalhistas são indisponíveis e irrenunciáveis e, assim, a quitação somente libera o empregador das parcelas especificadas no recibo, como prevê o artigo 477, parágrafo 2º, da CLT.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/stf-altera-entendimento-do-tst-sobre-validade-de-clausula-de-quitacao-em-pdv

     

  • Resolvi essa questão num simulado da OABdeBolso, na qual teve como gabarito atualizado a letra A, no entanto, eu marquei a letra B, uma vez que com a Reforma Trabalhista, houve uma mudança de entendimento sobre a cláusula de quitação ampla e irrestrita, como se vê:

     

    Em decisão recente o Supremo Tribunal Federal – STF reconheceu a validade de cláusula de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas do contrato de trabalho, nos casos de Plano de Dispensa Incentivada (PDI) ou Voluntária (PDV), desde que este item conste em Acordo Coletivo de Trabalho e nos demais instrumentos assinados pelo empregado.

     

    A decisão proferida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590.415, com repercussão geral reconhecida, reforma o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 270, do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    Fonte: https://canzan.jusbrasil.com.br/artigos/231394122/pdv-pdi-da-validade-da-clausula-de-quitacao

     

     

    Alguém mais pode dar a sua opinião sobre esse tema?

  • Questão Desatualizada! Ver arts. 477-A e 477-B, da CLT. Agora, o PDV traz consigo "cláusula de quitação geral", mas sua constituição depende de previsão em instrumento de negociação coletiva (não dá pro empregador instituir diretamente o PDV sem o "aval" do ACT/CCT)