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ID
466495
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei 9.985/2001, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, previu que as unidades de conservação devem dispor de uma zona de amortecimento definida no plano de manejo.

A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pra começo de conversa, a lei é a nº 9.985, de 2000 - SNUC, podendo até mesmo caber recurso.

    Em segundo lugar, realmente a APA e a RPPN não precisam de zona de amortecimento, nos termos do art. 25 da citada lei.

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.(Regulamento)
  • Unidades de Proteção Integral

    Categoria

    Objetivo

    Uso

    Estações Ecológicas

    Preservar e pesquisar.

    Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais.

    Reservas Biológicas (REBIO)

    Preservar a biota (seres vivos) e demais atributos naturais, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.

    Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais.

    Parque Nacional (PARNA)

    Preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.

    Pesquisas científicas, desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.

    Monumentos Naturais

    Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    Visitação pública.

    Refúgios de Vida Silvestre

    Proteger ambientes naturais e assegurar a existência ou reprodução da flora ou fauna.

    Pesquisa científica e visitação pública.

     
  • Unidades de Uso Sustentável

    Categoria

    Característica

    Objetivo

    Uso

    Área de Proteção Ambiental (APA)

    Área extensa, pública ou privada, com atributos importantes para a qualidade de vida das populações humanas locais.

    Proteger a biodiversidade, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    São estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma APA.

    Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)

     

    Área de pequena extensão, pública ou privada, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias.

    Manter os ecossistemas naturais e regular o uso admissível dessas áreas.

    Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para utilização de uma propriedade privada localizada em uma ARIE.

    Floresta Nacional (FLONA)

     

    Área de posse e domínio público com cobertura vegetal de espécies predominantemente nativas.

    Uso múltiplo sustentável dos recursos florestais para a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    Visitação, pesquisa científica e manutenção de populações tradicionais.

    Reserva Extrativista (RESEX)

     

    Área de domínio público com uso concedido às populações extrativistas tradicionais.

    Proteger os meios de vida e a cultura das populações extrativistas tradicionais, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais.

    Extrativismo vegetal, agricultura de subsistência e criação de animais de pequeno porte. Visitação pode ser permitida.

  • Unidades de Uso Sustentável

    Categoria

    Característica

    Objetivo

    Uso

    Reserva de Fauna (REFAU)

    Área natural de posse e domínio público, com populações animais adequadas para estudos sobre o manejo econômico sustentável.

    Preservar populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias.

    Pesquisa científica.

    Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)

    Área natural, de domínio público, que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais.

    Preservar a natureza e assegurar as condições necessárias para a reprodução e melhoria dos modos e da qualidade de vida das populações tradicionais.

    Exploração sustentável de componentes do ecossistema. Visitação e pesquisas científicas podem ser permitidas.

    Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

    Área privada, gravada com perpetuidade.

    Conservar a diversidade biológica.

    Pesquisa científica, atividades de educação ambiental e turismo.

  • Muito bom o material!
    Valeu!
  • Obrigado pelo quadro demonstrativo, bastante didático!
  • O que é zona de amortecimento? Pelo inciso XVIII do art. 2º da lei mencionada no enunciado, é “o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade”. Dado o conceito legal, passemos ás alternativas:
    -        Alternativa A:errada, porque de acordo com o art. 25 da lei, “As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos”. Portanto, os parques não estão excluídos da exigência.
    -        Alternativa B:correta, pois como se vê no dispositivo citado acima as Áreas de Proteção Ambiental estão dispensadas de qualquer demarcação de zonas de amortecimento.
    -        Alternativa C:só pode estar errada, pois nem todos os tipos de unidade devem delimitar suas zonas de amortecimento.
    -        Alternativa D: errada, pois já vimos que as RPPNs não precisam possuir zona de amortecimento.
     
  • Acho que o erro da C também consiste em dizer que é o plano de manejo quem delimita a zona de amortecimento. Inteligência do art. 25, § 2º, e art, 27, § 1º, da Lei do SNUC.

  • Todas as unidades de conservação devem demarcar a uma zona de amortecimento, e quando conveniente, corredores ecológicos.

    Exceto as Áreas de Proteção ambiental (APAs) e Reserva Particular, estas não precisam demarcar a zona de amortecimento.
  • A alternativa "A" está incorreta. Os parques são unidades de conservação de proteção integral (art. 8º da Lei 9.985/200) - e não de uso sustentável. Além disso, são obrigados a instituírem zona de amortecimento (art. 25 da Lei 9.985/2000).

    A alternativa "B" é a assertiva correta. Conforme o art. 25 da Lei 9.985/2000, "as unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos". Como se vê, não é obrigatória a zona de amortecimento em "Área de Proteção Ambiental".

    A alternativa "C" está incorreta. Como se viu na assertiva anterior, a Área de Proteção Ambiental e a Reserva Natural não precisam de zona de amortecimento (art. 25 da Lei 9.985/2000).

    A alternativa "D" está incorreta, segue o conteúdo das assertivas anteriores, ou seja, a Reserva Particular do Patrimônio Natural não precisa de zona de amortecimento.

  • Zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade

  • Alternativa B:correta, pois como se vê no dispositivo citado acima as Áreas de Proteção Ambiental estão dispensadas de qualquer demarcação de zonas de amortecimento.

  • Todas as Unidades de Conservação devem possuir  zona de amortecimento, EXCETO as Áreas de Proteção Ambiental (APA) e a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) - THOMÉ, Romeu. 2015. p. 422. 

  • Todas as unidades de conservação devem demarcar a uma zona de amortecimento, e quando conveniente, corredores ecológicos.

    Exceto as Áreas de Proteção ambiental (APAs) e Reserva Particular, estas não precisam demarcar a zona de amortecimento.