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ID
466504
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, conforme o disposto no art. 14 da Lei 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica.

A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 11.428/11:

    "Art. 3o  Consideram-se para os efeitos desta Lei:
    (...)
    VIII - interesse social:
    (...)

    b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área;"
  • Para enriquecer o estudo:
    Vegetação primária
    " É aquela de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies" (definição constante de várias resoluções do CONAMA baixadas em 1994, com a finalidade de orientar o licenciamento de atividades florestais em Mata Atlântica, em diversos estados brasileiros).
    Vegetação secundária ou em regeneração
    "É aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores da vegetação primária" (definição constante de várias resoluções do CONAMA baixadas em 1994, com a finalidade de orientar o licenciamento de atividades florestais em Mata Atlântica, em diversos estados brasileiros).

     

  • Vamos diretamente às alternativas:
    -        Alternativa A:isso está errado, porque, como demonstra o art. 14 da lei em comento, reproduzido pelo enunciado da questão, só poderia se pensar na supressão da vegetação em casos de utilidade pública ou interessa social. E, de acordo com os incisos VI e VII do art. 3º da mesma lei, não é o caso da edificação de um condomínio residencial.
    -        Alternativa B:errada, porque há hipóteses excepcionais de concessão de tais licenças, por exemplo por razões de segurança nacional (uma das hipóteses de utilidade pública). 
    -        Alternativa C:correto, pois como já vimos uma das hipóteses de exploração é aquela baseada no interesse social, dentro dos limites legais. Especificamente trata a questão da alínea b do inciso VIII do art. 3º da lei, que estabelece as hipóteses de interesse social: "as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena propriedade ou posse rural familiar que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área".
    -        Alternativa D: errada, porque a legislação deverá ser observada e aplicada em conjunto, devendo as licenças ambientais serem concedidas com base nas respectivas leis e regulamentos de regência. 
  • A alternativa "A" está incorreta. Não é possível a obtenção de licença ambiental para edificação de condomínio residencial com supressão de Mata Atlântica com base em utilidade pública. Segundo a Lei 11.428/2006, são hipóteses de utilidade pública, a saber: (a) atividades de segurança nacional e proteção sanitária; (b) as obras essenciais de infraestrutura de interesse nacional destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento e energia, declaradas pelo poder público federal ou dos Estados. Como se vê, não consta a edificação de condomínio residencial como hipótese de utilidade pública.

    A alternativa "B" está incorreta. A licença ambiental para empreendimento de relevante e significativo impacto ambiental localizado em terreno recoberto de Mata Atlântica pode ser concedida nas hipóteses de utilidade pública ou de interesse social.

    A alternativa "C" está correta. Segundo a Lei 11.428/2006, são hipóteses de interesse social: (a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como: prevenção, combate e controle de fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; (b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar que não descaracterizem a cobertura vegetal e não prejudiquem a função ambiental da área; (c) demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em resolução do Conselho Nacional do Meio ambiente. Como se vê, a hipótese (b) converge com a assertiva correta.

    A alternativa "D" está incorreta. O fato de se obter a autorização para a supressão de vegetação não desobriga, quando for o caso, do licenciamento ambiental. Na verdade, essa supressão de vegetação é autorizada no licenciamento ambiental.