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ID
466516
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação aos procedimentos para a perda e a suspensão do poder familiar regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - A autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá decretar liminar ou incidentalmente a suspensão do poder familiar, independentemente da gravidade do motivo. Está incorreto dizer independentemente da gravidade do motivo, visto que o art. 155 do ECA dispõe que "Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade."

    b) Errada - O procedimento para perda ou suspensão do poder familiar dispensa que os pais sejam ouvidos, mesmo se estes forem identificados e estiverem em local conhecido. Está também incorreto pois diz o art. 161, § 4o , "É obrigatória a oitiva dos pais sempre que esses forem identificados e estiverem em local conhecido."

    c) Certa - Art. 155 "O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse."

    d) Errada - Em conformidade com a nova redação dada pela Lei 12.010, de 3 de agosto de 2009, o prazo máximo para a conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder familiar será de 180 (cento e oitenta) dias. Também errada, o artigo 163 do ECA diz 120 dias.. Cuidado.
  •  
    • a) a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá decretar liminar ou incidentalmente a suspensão do poder familiar, independentemente da gravidade do motivo.
    Errada: Segundo a previsão do ECA:
    Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do poder familiar, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade
    • b) o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar dispensa que os pais sejam ouvidos, mesmo se estes forem identificados e estiverem em local conhecido.
    Errada: Por expressa disposição legal:
    Artigo 161.  § 4o  É obrigatória a oitiva dos pais sempre que esses forem identificados e estiverem em local conhecido.
    • c) o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
    Correta: O ECA estabelece textualmente:
    Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.
    • d) em conformidade com a nova redação dada pela Lei 12.010, de 3 de agosto de 2009, o prazo máximo para a conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder familiar será de 180 (cento e oitenta) dias.
    Errada: O prazo é de 120 dias, consoante a redação do artigo 163, do ECA:  O prazo máximo para conclusão do procedimento será de 120 (cento e vinte) dias.
  • A letra "A" está errada, pois, somente na hipótese de haver motivo grave, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá decretar liminar ou incidentalmente a suspensão do poder familiar (art. 157 do ECA);

    A alternativa "B" está incorreta, posto ser obrigatória a oitiva dos pais, sempre que estes forem identificados e estiverem em local conhecido, para o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar (art. 161, §4º, do ECA).

    A letra "C" é a alternativa correta, eis que representa a disposição do caput do art. 155 do ECA: "procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse."

    A letra "D" não está correta, porque o prazo máximo para a conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder familiar é de 120 dias, de acordo com a nova redação do art. 163 do ECA, trazida pela Lei 12.010/2009.

  • Gabarito C, complementando:

     

    Guarda: NÃO perde ou suspende o poder familiar.

    Tutela: prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar.

    Adoção: o trânsito em julgado da sentença constitutiva que deferiu a adoção, extingue definitivamente o vínculo familiar e parental,  atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.

  • Galera, nunca arrisquem chutar uma alternativa sobre datas/prazo. É quase impossível lembrar 100% de todos os prazos das 17 disciplinas pra OAB.

    E outra, em se tratando de questões da FGV, muuuuuito dificilmente eles te deixam numa situação sem saída, portanto não pensem que é mais importante decorar trocentos prazos, ao invés disso construam um "bom senso jurídico"...

  • O procedimento para a perda ou a suspensão do  poder familiar  terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

    A letra "A" está errada, pois, somente na hipótese de haver motivo grave, a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, poderá decretar liminar ou incidentalmente a suspensão do poder familiar (art. 157 do ECA);

    A alternativa "B" está incorreta, posto ser obrigatória a oitiva dos pais, sempre que estes forem identificados e estiverem em local conhecido, para o procedimento para perda ou suspensão do poder familiar (art. 161, §4º, do ECA). 

    A letra "C" é a alternativa correta, eis que representa a disposição do caput do art. 155 do ECA: "procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início 

    por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo 

    interesse."

    A letra "D" não está correta, porque o prazo máximo para a conclusão do procedimento de perda ou suspensão do poder familiar é de 120 dias, de acordo com a nova redação do art. 163 do ECA, trazida pela Lei 12.010/2009.