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ID
468889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca do financiamento da educação no Brasil, julgue o seguinte item.

Obras de infra-estrutura que beneficiem diretamente a escola são consideradas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Alternativas
Comentários
  • LDB 

    Art. 71. NÃO constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar

  • LDB- 

    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

    III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

    V - obras de infra-estrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

    VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • Na verdade, obras de infraestrutura, mesmo que beneficiem diretamente a escola, não são consideradas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos da Lei de Diretrizes Básicas – LDB (Lei 9.394/1996).

    O artigo 70 elenca despesas que são consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino, ao passo que o artigo 71 elenca aquelas que não são consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino. Observe:

    Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

    I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

    II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

    III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

    IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

    V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

    VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

    VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;

    VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

    Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:

    I - pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

    II - subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

    III - formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

    IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

    V - obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

    VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Como se pode verificar no art. 71, inciso V, obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar, não são consideradas despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Gabarito: Errado