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ID
469003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao poder constituinte elaborador das alterações na
Constituição Federal (CF), julgue os itens que se seguem.

Matéria de emenda à CF que tenha sido rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

    CF88

    Art. 60, Parag. 5º - a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    "Vai na fé!"

  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


     

    ATENÇÃO

     

    Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

     

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

     

     

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  • IRREPETIBIIDADE ABSOLUTA = EC E MP

    IRREPETIBILIDADE RELATIVA = PL

  • Princípio da irrepetibilidade (Limitação Formal) p/ Emendas Constitucionais: Matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
    X
    Princípio da irrepetibilidade p/ LC e LO: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do CN.
    X
    Princípio da irrepetibilidade p/ Medidas Provisórias: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
     

  • GABARITO: CERTO.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

    Emendas Constitucionais: 

    Limitações formais ao processo de Reforma Constitucional

    • Iniciativa restrita – art. 60, incisos, CF
    • Votação e discussão em 2 turnos em cada casa legislativa e aprovação POR 3/5 DE DOS MEMBROS DE CADA UMA DELAS
    • Promulgação pelas mesas da câmara e do senado, com o respectivo número de ordem
    • Vedação à reapresentação, na mesma sessão legislativa, de proposta de emenda nela rejeitada ou tida por prejudicada (irrepetibilidade ABSOLUTA)

    =====

    Legitimados a apresentar PEC 

    • 1/3, no mínimo, dos membros da câmara ou do senado
    • PR
    • Mais da metade das assembleias legislativas, manifestando-se, cada uma, pela maioria relativa de seus membros.

    No que diz respeito à iniciativa, destacam-se as seguintes características:  

    1. Ausência de iniciativa popular: ao contrário do que ocorre no processo legislativo das leis, não há previsão para que o cidadão apresente proposta de emenda à Constituição Federal; 
    2. Ausência de iniciativa reservada: diferentemente do que ocorre no processo legislativo das leis, não  há  iniciativa  reservada  a  emenda  constitucional.  Qualquer  dos  legitimados  pode  apresentar proposta de emenda constitucional sobre todas as matérias não vedadas pela Carta Magna; 
    3. Ausência de participação dos Municípios. Esses entes federados não dispõem de iniciativa de proposta de emenda constitucional, nem participam das discussões e votações da mesma. 
    4. Participação dos Estados e do Distrito Federal. Esses entes da Federação participam tanto na apresentação de proposta de emenda constitucional, por meio das Assembleias Legislativas quanto  das  discussões  e  deliberações  sobre  a  mesma. 

    ===

    NÃO será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    • FORMA FEDERATIVA DE ESTADO
    • VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO
    • SEPARAÇÃO DOS PODERES
    • DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS