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Errado
CF.88, Art. 5º
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em
caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime
político ou de opinião;
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É possível também acertar a questão usando o raciocínio da CF/88 em seu Art. 4º : A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) X - concessão de asilo político.
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extradição do naturalizado:
ANTES (de se naturalizar): crime comum
ANTES/DEPOIS (de se naturalizar): tráfico
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CF ART. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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Terceira vez que eu erro isso, haha. Espero que não erre mais.
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ERRADO! O correto seria: crime comum.
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Começou a ler rápido roda...
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Brasil não extradita por crime político nem de opinião. Apenas em casos de crime comum praticado antes da naturalização ou tráfico de drogas a qualquer tempo.
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CF ART. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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CF ART. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
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se o cara virou brasileiro naturalizado, ele deixou de ser estrangeiro.. não ? ai no caso o CF.88, Art. 5º . LII não se aplicaria rsrsrsrsrs
ou eu to maluco ? hein cespe ???
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@Arthur, esse não é o ponto da questão, e sim que o naturalizado é extraditado por crime comum cometido antes da sua naturalização.
Exceção: crime político ou de opinião, se na questão falasse de "homicídio" seria diferente...
Mas agora,
Não necessariamente obter a natualização Brasileira, ele deixa de ser estrangeiro.
Creio que é onde entra o art. 12 § 4 inciso II. alínea (a)
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
O Brasil por exemplo. permite a multinacionalidade, ou seja, manter a nacionalidade Brasileira mesmo obtendo outra posteriormente,mas isso depende da Lei estrangeira do país,em que será solicitado a nacionalidade, alguns países simplesmente não permitem a multinacionalidade, então supondo que mesmo que o Brasil garantisse, dependeria do país cuja nacionalidade será solicitada.
[Comentário opinativo]
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LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
CF/88
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Gabarito ERRADO.
Se nem estrangeiro é extraditado por crime político ou de opinião, imagine brasileiro naturalizado.
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CF.88, Art. 5º
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em
caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime
político ou de opinião;
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O BRASILEIRO NATURALIZADO NÃO SERÁ EXTRADITADO POR CRIMES POLÍTICOS E DE OPINIÃO QUE FORAM COMETIDOS ANTES DA NATURALIZAÇÃO NEM DEPOIS DELA.
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O Brasil em nenhuma hipótese extraditado por crime político ou de opinião
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CF:
ART. Art. 5º - LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Art. 82. Não se concederá a extradição quando:
VII - o fato constituir crime político ou de opinião;
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Crime Político ou de opinião -> Extradição NÃO.
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Vejam a questão Q62443 o item B
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NATO ---> NUNCA
NATURALIZADO --> CRIME COMUM ANTES DA EXTRADIÇÃO / TRÁFICO DE DROGAS A QUALQUER TEMPO
ESTRANGEIRO --> EM REGRA PODE SER EXTRADITADO, EXCETO CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO.
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GABARITO ERRADO. SÓ HÁ DUAS HIPÓTESES DE EXTRADIÇÃO DE NATURALIZADO CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO OU TRÁFICO, LOGO CRIME POLÍTICO NÃO ENTRA NO ROL DE EXTRADIÇÕES.
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Qualquer cargo da administração INDIRETA poderá ser ocupado por Brasileiro naturalizado.
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NATO ---> NUNCA
NATURALIZADO --> CRIME COMUM ANTES DA EXTRADIÇÃO / TRÁFICO DE DROGAS A QUALQUER TEMPO
ESTRANGEIRO --> EM REGRA PODE SER EXTRADITADO, EXCETO CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO.
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Crime de opinião e crime politico não admite extradição.
PMAL 2021
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O brasileiro naturalizado que praticou crime político em seu país, antes da naturalização, poderá ser extraditado para lá responder pelo ilícito.
Crime Político =P de proibido extraditar
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O brasileiro naturalizado que praticou crime político em seu país, antes da naturalização, poderá ser extraditado para lá responder pelo ilícito.
Crime Político =P de proibido extraditar
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ERRADO. Crime POLÍTICO não é crime comum.
Art. 5º, LII, CF - não será concedida extradição de estrangeiro por crime
político ou de opinião.
Art. 82. Não se concederá a extradição quando:
VII - o fato constituir crime político ou de opinião.
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GAB. ERRADO
CF ART. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.