SóProvas


ID
469015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes de acordo com os direitos individuais,
coletivos e sociais.

O brasileiro naturalizado que praticou crime político em seu país, antes da naturalização, poderá ser extraditado para lá responder pelo ilícito.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    CF.88, Art. 5º


    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • É possível também acertar a questão usando o raciocínio da CF/88 em seu Art. 4º : A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) X - concessão de asilo político.

  • extradição do naturalizado:

    ANTES (de se naturalizar): crime comum

    ANTES/DEPOIS (de se naturalizar): tráfico

  • CF ART. 5º  LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Terceira vez que eu erro isso, haha. Espero que não erre mais. 

  • ERRADO! O correto seria: crime comum.

  • Começou a ler rápido roda... 

  • Brasil não extradita por crime político nem de opinião. Apenas em casos de crime comum praticado antes da naturalização ou tráfico de drogas a qualquer tempo.

  • CF ART. 5º  LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • CF ART. 5º  LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • se o cara virou brasileiro naturalizado, ele deixou de ser estrangeiro.. não ? ai no caso o CF.88, Art. 5º . LII não se aplicaria rsrsrsrsrs

     

     ou eu to maluco ? hein cespe ???

  • @Arthur, esse não é o ponto da questão, e sim que o naturalizado é extraditado por crime comum cometido antes da sua naturalização.

    Exceção: crime político ou de opiniãose na questão falasse de "homicídio" seria diferente...

    Mas agora,

    Não necessariamente obter a natualização Brasileira, ele deixa de ser estrangeiro.

     

     

    Creio que é onde entra o art. 12  § 4 inciso II. alínea (a)

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

     

     

    O Brasil por exemplo. permite a multinacionalidade, ou seja, manter a nacionalidade Brasileira mesmo obtendo outra posteriormente,mas isso depende da Lei estrangeira do país,em que será solicitado a nacionalidade, alguns países simplesmente não permitem a multinacionalidade, então supondo que mesmo que o Brasil garantisse, dependeria do país cuja nacionalidade será solicitada.

     

    [Comentário opinativo]

  • LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    CF/88

  • Gabarito ERRADO.

    Se nem estrangeiro é extraditado por crime político ou de opinião, imagine brasileiro naturalizado.

  • CF.88, Art. 5º


    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em 

    caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em 

    tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime 

    político ou de opinião;

  • O BRASILEIRO NATURALIZADO NÃO SERÁ EXTRADITADO POR CRIMES POLÍTICOS E DE OPINIÃO QUE FORAM COMETIDOS ANTES DA NATURALIZAÇÃO NEM DEPOIS DELA.

  • O Brasil em nenhuma hipótese extraditado por crime político ou de opinião

  • CF:

    ART. Art. 5º - LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Art. 82. Não se concederá a extradição quando:

    VII - o fato constituir crime político ou de opinião;

  • Crime Político ou de opinião -> Extradição NÃO.

  • Vejam a questão Q62443 o item B

  • NATO ---> NUNCA

    NATURALIZADO --> CRIME COMUM ANTES DA EXTRADIÇÃO / TRÁFICO DE DROGAS A QUALQUER TEMPO

    ESTRANGEIRO --> EM REGRA PODE SER EXTRADITADO, EXCETO CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO.

  • GABARITO ERRADO. SÓ HÁ DUAS HIPÓTESES DE EXTRADIÇÃO DE NATURALIZADO CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO OU TRÁFICO, LOGO CRIME POLÍTICO NÃO ENTRA NO ROL DE EXTRADIÇÕES.

  • Qualquer cargo da administração INDIRETA poderá ser ocupado por Brasileiro naturalizado.

  • NATO ---> NUNCA

    NATURALIZADO --> CRIME COMUM ANTES DA EXTRADIÇÃO / TRÁFICO DE DROGAS A QUALQUER TEMPO

    ESTRANGEIRO --> EM REGRA PODE SER EXTRADITADO, EXCETO CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO.

  • Crime de opinião e crime politico não admite extradição.

    PMAL 2021

  • O brasileiro naturalizado que praticou crime político em seu país, antes da naturalização, poderá ser extraditado para lá responder pelo ilícito.

    Crime Político =P de proibido extraditar

  • O brasileiro naturalizado que praticou crime político em seu país, antes da naturalização, poderá ser extraditado para lá responder pelo ilícito.

    Crime Político =P de proibido extraditar

  • ERRADO. Crime POLÍTICO não é crime comum.

    Art. 5º, LII, CF - não será concedida extradição de estrangeiro por crime

    político ou de opinião.

    Art. 82. Não se concederá a extradição quando:

    VII - o fato constituir crime político ou de opinião.

  • GAB. ERRADO

    CF ART. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.