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ID
469027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às transferências de recursos da União mediante
convênios e contratos, julgue os itens subseqüentes.

É vedada a celebração de convênio cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 com órgãos da administração pública indireta dos estados.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse:

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, nos quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); 
  • lembrando que é vedada a celebração de convênios somente ATUALMENTE. Contratos de repasse saiu dessa parte da legislação.


  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    Art. 2º É vedada a celebração de convênios e contratos de repasse: 

    I - com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cujos valores sejam inferiores aos definidos no ato conjunto previsto no art. 18;

    Art. 18.  Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU editarão ato conjunto para dispor sobre a execução do disposto neste Decreto.   

    Parágrafo único.  O ato conjunto previsto no caput poderá dispor sobre regime de procedimento específico de celebração, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas para os convênios e os contratos de repasse, de acordo com faixas de valores predeterminadas. 

    Questão desatualizada, resposta Gabarito Errado!

  • (DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007) II - contrato de repasse - instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.        (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)

     

    (FONTE: Convênios e outros repasses / Tribunal de Contas da União – 4.ed. – Brasília : Secretaria-Geral de Controle Externo, 2013)

    É proibido celebrar convênios e contratos de repasse de valor inferior a R$ 100.000,00 ou, no caso de execução de obras ou serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, de valor inferior a R$ 250.000,00. No entanto, para fins de alcance desses limites, os Estados, Distrito Federal e municípios podem formar consórcio público, seja sob a forma de associação pública, seja como pessoa jurídica de direito privado.

  • Pergunto-me, se esse povo formado em direito é tão pi** das galáxias, por que estão resolvendo questões de NÍVEL MÉDIO? Vai responder questão de Analista Jurídico, pô!