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ID
469033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às transferências de recursos da União mediante
convênios e contratos, julgue os itens subseqüentes.

A celebração de convênio com entidade privada sem fins lucrativos poderá ser precedida de chamamento público, a critério do órgão concedente.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 4o A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste. 

  • CESPE - A celebração de convênio com entidade privada sem fins lucrativos poderá ser precedida de chamamento público, a critério do órgão concedente.


    Art. 4o A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste. 


    ERRADO! Todavia o gabarito...

  • Questão desatualizada. À epoca a redação era de opção pela entidade concedente, posteriormente modificada pela obrigatoriedade do chamamento. Compare as redações do artigo 4° caput: 

    Redação anterior

    Art. 4º A celebração de convênio com entidades privadas sem fins lucrativos poderá ser precedida de chamamento público, a critério do órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.

    Redação vigente

    Art. 4o  A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste. 

     

  • DESATUALIZADA !!!!!!

    Art. 4o  A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.      (Redação dada pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

  • Questão desatualizada, pois a celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público conforme o decreto abaixo.

    DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    Art. 4o  A celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos será precedida de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à seleção de projetos ou entidades que tornem mais eficaz o objeto do ajuste.      (Redação dada pelo Decreto nº 7.568, de 2011)

    § 1o  Deverá ser dada publicidade ao chamamento público, inclusive ao seu resultado, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial do órgão ou entidade concedente, bem como no Portal dos Convênios.

    Gabarito certo!