SóProvas


ID
469036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às transferências de recursos da União mediante
convênios e contratos, julgue os itens subseqüentes.

Os recursos de convênios federais, se em período superior a um mês, deverão ser aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal, mas os rendimentos constituirão receita da União, que a utilizará em outro projeto, com identidade de objetivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 10.  As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas, decorrentes da celebração de convênios e contratos de repasse, serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou estadual, que poderá atuar como mandatária da União para execução e fiscalização.
    § 4º Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.

    § 5º As receitas financeiras auferidas na forma do § 4º serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, observado o parágrafo único do art. 12.

    Art. 12. O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.

    Parágrafo único. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.


  • GABARITO: ERRADO

     

    Os recursos do convênio, enquanto não utilizados, serão aplicados em cadernetas de poupança se a previsão de uso for igual ou superior a um mês. Além disso, as receitas auferidas com a aplicação dos recursos do convênio somente serão utilizados no objeto de sua finalidade.

     

    Fonte: Decreto 6.170/2007 Art. 10 Parágrafos 4o e 5o

  • DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007.

    Art. 10.  As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas decorrentes da celebração de convênios serão feitas exclusivamente por intermédio de instituição financeira oficial, federal ou estadual, e, no caso de contratos de repasse, exclusivamente por instituição financeira federal.

    § 4º  Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão aplicados conforme disposto no art. 116, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

    § 4o  Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.

    § 5o  As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

    Gabarito Errado!

  • Excelente comentário da Vita.

  • § 4   Os  saldos de convênio , enquanto  não utilizados , serão  obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança  de  instituição financeira oficial  se a previsão de seu  uso for igual ou superior a um mês , ou em  fundo de aplicação financeira de curto prazo   ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública , quando a utilização dos mesmos verificar-se  em prazos menores que um mês.   art. 116, § 4, da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • Por partes:

    1. Os recursos de convênios federais, se em período superior a um mês, deverão ser aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira pública federal, (certo)
    2. mas os rendimentos constituirão receita da União, que a utilizará em outro projeto, com identidade de objetivo.

    O erro está na segunda parte, portanto GAB: E.

  • § 4º Os recursos de convênio, enquanto não utilizados, serão aplicados conforme disposto no  .                         

     4   Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.

  • ERRADO.

    As receitas financeiras auferidas através da aplicação dos recursos serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade.