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Certo
L8666
Art. 3º, § 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever,
incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que
comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive
nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou
distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes
ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o
específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o
a 12 deste artigo e no
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Mas a lei falou em edital ou agente público, Tiago?
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O agente público está a serviço da Adm. Publica que por sua vez só faz (ao menos em tese) o que a lei autoriza.
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A preferencia por si só não justifica. só pq o ministerio tem sede no DF? não é justificado na lei. GABA C
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De acordo com as licitações administrativas, que possuem regramento próprio na Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: É vedado ao edital de licitação para compra de computadores no Ministério do Esporte dar preferência às empresas localizadas no Distrito Federal, sede do órgão.
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GABARITO: CERTO.
A assertiva está correta, pois a preferência só é admitida se tiver previsão em lei, nos casos de desempate, por exemplo. Além disso, restringir o objeto da licitação vai contra o princípio da Igualdade ou Isonomia entre os licitantes.
Art. 3º, § 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Um dos fundamentos da licitação é justamente atribuir esse caráter competitivo e selecionar, dentre todas as possíveis e apresentadas, a proposta mais vantajosa para o ente público.