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ID
469060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ME
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
seguem.

A administração pode alterar, em defesa judicial apresentada, os motivos determinantes do ato administrativo discricionário.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • Apenas complementando o colega:

    Uma vez motivado o ato administrativo, ele torna-se vinculado aquela motivação.
  • GABARITO: ERRADO

    Veja o que leciona Hely Lopes Meirelles, ao tratar da teoria dos motivos determinantes:

      .

    "A propósito dessa teoria, hoje corrente na prática administrativa dos povos cultos, o Prof. Francisco Campos assim se manifesta: 'Quando um ato administrativo se funda em motivos ou pressupostos de fato, sem a consideração dos quais, da sua existência, da sua procedência, da sua veracidade ou autenticidade, não seria o mesmo praticado, parece-me de boa razão que, uma vez verificada a inexistência dos fatos ou a improcedência dos motivos, deva deixar de subsistir o ato que neles se fundava" (in Direito Administrativo Brasileiro, 17.ª edição, p. 182).
           .

          Desse modo A teoria dos motivos determinantes sustenta a validade do ato administrativo se vincula aos motivos indicados como seu fundamento. Essa teoria sustenta que quando a administração motiva o ato – mesmo que a lei não indicar isto como pressuposto inexorável – a validade do mesmo depende da verdade dos motivos alegados.


  • Essa questão não tem comentário do professor, e pelos comentários dos colegas estudantes, não consegui entender, embora conheça a teoria dos motivos determinantes, o que de fato foi cobrado na questão. Pesquisei, li, reli e entendi! segue então meu comentário para que outros alunos não percam tempo tentando entender o que não tá escrito em lugar nenhum aqui, até agora!

    O item está incorreto porque a administração não pode alterar os motivos determinantes do ato administrativo.
    Quem conhece a teoria, sabe que o ato quando motivado, se torna completamente vinculado ao motivo dele. Desse modo, alterar o motivo do ato é ilegal, visto que a ele o ato em si está vinculado.

    Simples assim! 

  • Gabarito: Errado

    Muito com o comentário do nosso colega Felipe Martins, destaco a parte e acrescento mais uma informação sobre Motivo.

     

    "...o ato quando motivado, se torna completamente vinculado ao motivo dele. Desse modo, alterar o motivo do ato é ilegal, visto que a ele o ato em si está vinculado".
     

     

    Motivo: aquillo que deu causa

    Motivação: é a justificativa

  • Objeto e motivo Discricionário.

  • Olha eu novamente em 2017.

  • Os motivos não podem ser alterados. São determinantes. 

  • Não

    Teoria dos motivos determinantes 

  • Ja está dizendo TUDO... DETERMINANTES

  • A lógica : Os motivos apresentados vinculam-se ao ato.

    Sendo falsos ou Inexistentes = Ato nulo.

  • Não altera... ANULA TUDO! volta todo mundo.

  • Não altera... ANULA TUDO! volta todo mundo.