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Errado
CF.88
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição
pública, a escolha de:
d) Presidente e diretores do banco central;
Consoante o art. 52, inciso III, alínea “d”, o Presidente do Banco Central deve ser submetido à aprovação prévia do Senado Federal, após argüição pública, que assim conforme abaixo
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros
do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o
Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros
servidores, quando determinado em lei;
Nesse caso ocorre uma ação de ato composto:
São aqueles que dependem da verificação, visto, aprovação, homologação ou "de acordo" por parte de outro órgão como condição de exequibilidade. No ato composto, a existência, a validade e a eficácia dependem da manifestação do primeiro órgão (ato principal), mas a execução fica pendente até a manifestação do outro órgão (ato secundário).
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errado.
constitui ato administrativo composto
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Ato complexo.
2 vontades + 2 orgãos
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Ato
composto: emanado de um órgão, mas depende da verificação de outro. |
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ERRADO.
Ato Administrativo COMPOSTO.
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Colegas que apostaram em ato composto, atenção: O entendimento baseado em Marya Sylvia Zanella, nesta situação, está equivocado!
A autora afirma que é ato composto.
O que torna o ato composto não são as palavras "aprovação", "homologação", "complemento". No ato composto, a segunda vontade é CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE, ou seja, sem essa, não há equilíbrio. Nos exemplos de nomeação, dispensa de licitação, investidura de Ministro, aposentadoria, não é condição de exequibilidade, mas elemento de existência a manifestação do segundo ato.
Ato composto: um órgão principal pratica mas depende de um órgão secundário (execução) para a condição de exequibilidade.
Ex.: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia, ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório.
Ato complexo: dois ou mais órgãos conjugando na mesma vontade, porém o elemento de existência é devido ao último órgão ou agente.
Ex.: investidura de funcionário, pois a nomeação é feita pelo Chefe do Executivo e complementada pela posse dada pelo chefe da repartição. Investidura de Ministro do STF, nomeação de desembargadores dos Tribunais, dispensa de licitação, pois depende de homologação de autoridade superior...
Logo, a questão fala de ato complexo
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Me corrijam se eu estiver enganado.. Mas no caso da questão, a "doutrina da Cespe / Marya Sylvia Zanella" julga ser um ato complexo, correto?
Dependendo da banca e do entendimento que ela segue, seria um ato composto.
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GABARITO: ERRADO
Esquematizando
Ato Complexo
1 ato
2 vontades
2 ou + órgãos
Ato Composto
2 atos
2 vontades
1 órgão com aprovação do outro
Ato Simples
1 vontade
1 órgão
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Maria Sylvia Zanella de Pietro - ato composto
José dos Santos Carvalho Filho e Hely Lopes Meireles - ato complexo (pois há certa autonomia em cada decisão)
Cespe - Já cobrou das duas formas e na última acabou anulando, devido à divergência doutrinária, vejam:
Questão PGE/Alagoas 2008 (CESPE) A nomeação de ministro do STF é um ato composto, pois se inicia pela escolha do presidente da República e passa pela aprovação do Senado Federal.
Foi considerada errada, pois a alternativa certa não era esta.
2013
- Q327534
- A
nomeação do procurador geral da República é um exemplo de ato
administrativo composto.
Gabarito Preliminar : Certo – Gabarito Definitivo: anulado
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Este ato é complexo e não composto. Decorre da vontade de 2 órgãos. O presidente pode indicar e o Senado aprovar ou não aprovar , então o Senado também manifesta vontade sobre o ato. Se este órgão apenas homologasse a nomeação do presidente, ai sim, seria composto.
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Nomeação sempre será ato administrativo!
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CESPE/MCT/2012/Q323439. A nomeação de um general do Exército como ministro do Superior Tribunal Militar é caracterizada como ato complexo. Gabarito: V.
CESPE/DEPEN/2013/Q327534. A nomeação do procurador geral da República é um exemplo de ato administrativo composto.
CESPE anulou a questão por haver divergência doutrinária sobre o tema.
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Macete Lucas Bulcão
Ato Simples = Pessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz.
Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...
Ato Composto = Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal e o acessório. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).
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# Ato composto A1+A2 = A1
#Ato complexo A1+A2 = A3
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Nomeação é ato administrativo.
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eu acredito que seja complexo, mt discussão e ninguém chegou a uma conclusão!
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Errado
Trata-se de ato administrativo complexo, pois há manifestação da vontade de 3 órgãos no caso em tela: PRESIDENTE DA REPÚBLICA, SENADO FEDERAL e o próprio BACEN.
Vejam outra:
(Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MCT Prova: Técnico)
A nomeação de um general do Exército como ministro do Superior Tribunal Militar é caracterizada como ato complexo.(CERTO)
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Errado
Ato administrativo complexo.
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Nomeação, posse são atos COMPLEXOS
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NOMEAÇÃO SEMPRE SERÁ ATO ADMINISTRATIVO;
NOMEAÇÃO SEMPRE SERÁ ATO ADMINISTRATIVO;
NOMEAÇÃO SEMPRE SERÁ ATO ADMINISTRATIVO;
NOMEAÇÃO SEMPRE SERÁ ATO ADMINISTRATIVO;
NOMEAÇÃO SEMPRE SERÁ ATO ADMINISTRATIVO;
NOMEAÇÃO SEMPRE SERÁ ATO ADMINISTRATIVO;
NOMEAÇÃO SEMPRE SERÁ ATO ADMINISTRATIVO;
NOMEAÇÃO SEMPRE SERÁ ATO ADMINISTRATIVO;
NOMEAÇÃO SEMPRE SERÁ ATO ADMINISTRATIVO;
NOMEAÇÃO SEMPRE SERÁ ATO ADMINISTRATIVO;
NOMEAÇÃO SEMPRE SERÁ ATO ADMINISTRATIVO;
NOMEAÇÃO SEMPRE SERÁ ATO ADMINISTRATIVO;
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Não seria um ato político?
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Trata-se de um ato complexo. Outro exemplo é a nomeação dirigente de agência reguladora - Presidente da República nomeia (ato 1) e depende de aprovação do Senado Federal (ato 2).
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A titulo de atualização legislativa: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-179-de-24-de-fevereiro-de-2021-305277273
R.I.P Soberania do Estado.
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erradoo!!!!!!!!!!!!!