SóProvas


ID
46939
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O direito constitucional de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, só pode ser ressalvado no caso em que a atribuição de sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Quanto ao sigilo dos documentos públicos, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO N° 2.134, DE 24 DE JANEIRO DE 1997Art. 5° Os órgãos públicos e instituições de caráter público custodiadores de documentos sigilosos, deverão constituir Comissões Permanentes de Acesso, para o cumprimento deste Decreto, podendo ser criadas subcomissões.Art. 16. São documentos passíveis de classificação como ultra-secretos aqueles referentes à soberania e integridade territorial nacionais, planos de guerra e relações internacionais do País, cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado.Parágrafo único. A classificação de documento na categoria ultra-secreto somente poderá ser feita pelos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.Art. 20. Os prazos de classificação dos documentos a que se refere este Decreto vigoram a partir da data de sua produção, e são os seguintes:I - ultra-secretos, máximo de trinta anos;II - secretos, máximo de vinte anos;III - confidenciais, máximo de dez anos;IV - reservados, máximo de cinco anos.Art. 23. Poderá a autoridade responsável pela classificação dos documentos, considerando o interesse de segurança da socie-dade e do Estado, renová-la por uma única vez, por igual período.
  • A norma citada pelo colega está revogada.
    Agora, vige o Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002.
    A alternativa c trata-se de uma cópia literal do paragráfo único do art.7 desse decreto "Os prazos de classificação poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, pela autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre a matéria".
  • a) Os órgãos públicos devem ter, por força de lei, uma Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas.

    Esse item está incorreto porque essa comissão não deve ser instituída nos órgãos públicos em geral, apenas na Casa Civil da Presidência da República, de acordo com o art. 4º do Decreto nº 5.301.

    Art. 4º. Fica instituída, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, com a finalidade de decidir pela aplicação da ressalva prevista na parte final do inciso XXXIII do art. 5o da Constituição.


    b) O prazo de duração da classificação de ultra-secreto é de, no máximo, vinte anos. 30 anos (Art. 7º, Decreto 4.553)

    c) Os prazos de classificação poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, pela autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre a matéria. CORRETA (Art. 7º, parágrafo único - Decreto4.553)

    d) O grau de sigilo confidencial e reservado (SECRETO) pode ser estabelecido pelas autoridades que exerçam funções de direção, comando, chefia ou assessoramento, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal. (Art. 6º, §2º, I
    - Decreto 4.553)

    O grau de sigilo confidencial e reservado compete aos servidores civis e militares, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal.


    e) A desclassificação de dados ou informações nos graus ultra-secreto, confidencial e reservado será realizada exclusivamente pelo Presidente da República.

    Art. 8º. Dados ou informações classificados no grau de sigilo ultra-secreto somente poderão ser reclassificados ou desclassificados, mediante decisão da autoridade responsável pela sua classificação.

    Art. 6º. A classificação no grau ultra-secreto é de competência das seguintes autoridades:


    I – Presidente da República;
     
    II – Vice-Presidente da República;
     
    III – Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
     
    IV – Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
     
    V – Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

    §2º. Além das autoridades estabelecidas no caput, podem atribuir grau de sigilo:

    II – confidencial e reservado: os servidores civis e militares, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal.
  • Venho lembrá-los que a Lei de Acesso a Informação (lei 12527/2011) mudou muito dos dispositivos acima citados. 

    Como exemplo os prazos máximos de restrição de acesso à informação:
    - ultrassecreta = 25 anos
    - secreta = 15 anos
    - reservada = 5 anos
    - ou ao invés pode-se usar o critério de final de determinado evento desde que ocorra no transcurso máximo de 25 anos. Após esse tempo será automaticamente de acesso público.

    Enfim, várias outras mudanças.