SóProvas


ID
470761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ajuizada ação de indenização por danos morais, o autor foi devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, haja vista não estarem presentes os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC. O autor, contudo, não apresentou a devida emenda, tendo sido indeferida a petição inicial.
Nessa situação, caso entenda que sua petição inicial preenche os requisitos, o autor poderá interpor

Alternativas
Comentários
  • Petição Inicial indeferida cabe APELAÇÂO podendo o Juiz retratar-se.

    Art 296- Indeferida a petição inicial o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 hr reformar sua decisão.

    Agravo de instrumento

    - das decisõe que causar lesão grave e de difícil repararação do dano para as Partes.

    - Qdo apelação não for aceita.

    Agravo Retido

    -Das decisões interlocutórias.



  • Concordo com a Elza. O autor pode interpor apelação.
  • Só complementando, o agravo de instrumento também pode ser interposto quanto a decisões interlocutórias que causem a parte preterida, causem ou possam causar lesão grave e de difícil reparação,  que configure urgência na necessidade de revisão da decisão; que versar sobre inadmissão da apelação; ou sobre os efeitos que a apelação é recebida (suspensivo/devolutivo). Nestes casos deverá sua propositura deverá ser realizada junto ao Tribunal, devendo ser cópia anexa aos autos em três dias, sob pena do recurso não ser conhecido.

  • Determina o art. 296, caput, do CPC/73, que "indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão".

    Resposta: Letra D.