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ID
470764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

No que se refere ao procedimento cautelar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

     

    RECURSO ESPECIAL Nº 770.920 - PE (2005/0126583-6)
     
    EMENTA: 
    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSAO. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR. AJUIZAMENTO DA AÇAO PRINCIPAL. PRAZO DECADENCIAL. ART. 806 DO CPC. FÉRIAS FORENSES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
    1. Nas hipóteses em que o prazo previsto no art. 806 do CPC tenha seu termo final durante as férias forenses, a parte deve ajuizar a ação principal até o primeiro dia útil seguinte, desde que a causa não seja daquelas que tramitam durante as férias, sob pena de perda da eficácia da medida cautelar concedida. Precedentes.
    2. Recurso especial conhecido e provido.
  • Cabe ao requerente da cautelar propor ação principal "Cautelar" no prazo prescricional de trinta dias, contado da data da efetivação da medida, quando esta tiver sido concedida em procedimento preparatório.
  • a) Art. 807.  As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas. 
    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    b) Art. 810.  O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

    c)  Art. 806.  Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

    d) Art. 800.  As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.

     Parágrafo único.  Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.  

    Bons estudos!

           

     

           

  • Críticas ao gabarito. Análise da assertiva "d":

    Apesar de ser questão de primeira fase, em que, de praxe, os examinadores se valem do expresso texto legal, gostaria de apontar um importante entendimento sumulado pelo STF (sum. 635), segundo o qual compete ao Tribunal de origem analisar a medida cautelar requerida quando o recurso ainda não houver sido conhecido pelo Tribunal "ad quem", não bastando a mera interposição para firmar-se a competencia do tribunal superior.

    Súmula nº 635 
    CABE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIR O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA PENDENTE DO SEU JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.


    Assim, a doutrina é enfática ao criticar o critério da interposição para fixação da competência para o julgamento das cautelares pelo tribunal "ad quem", disposto pelo texto legal, devendo ser substituído pelo critério da admissibilidade do recurso, mais adequado à praxe forense.

    Ademais,  a assertiva dada pelo gabarito como correta pareceu-me incompleta, sendo omissa no tocante à prescrição, que também forma a coisa julgada material no processo cautelar.

    Abraços e ótimos estudos! 
  • LETRA C ERRADA:
    O prazo de 30 dias não é prescricional, só faz cessar os efeitos da cautelar.
  • Nobres colegas estudantes,

    A alternativa "b" está perfeitamente correta. A sentença proferida em processo cautelar, em regra, faz coisa julgada MATERIAL. Contudo, "a única exceção à regra da não produção da coisa julgada material diz respeito à hipótese de o juiz verificar a ocorrência de PRESCRIÇÃO ou de DECADÊNCIA do direito a ser examinado no processo principal" (Luiz Rodrigues Wambier).

    Já a alternativa "c", marcada por todos, tem como erro que o prazo para propor a ação principal é "decadencial".

    Bom estudos para todos! Fé em Jesus Cristo!!!

    Atenciosamente,

    Kayo Robson

  • Apenas corrigindo o colega acima que, acredito tenha se equivocado na escrita, EM REGRA A SENTENÇA CAUTELAR NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL devido a sua provisoriedade e ao carater meramente instrumental da cautela. A EXCEÇÃO é justamente quando o juiz acolhe a alegação de prescrição ou decadência da pretensão do direito do autor, objeto da lide principal.
  • Por favor, me ajudem. Qual o erro na letra "D"? É porque pode ser requerida também no tribunal em matérias de suas competência originária?

    Obrigada!

  • As disposições gerais sobre as medidas cautelares estão dispostas nos arts. 796 a 812 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, salvo decisão judicial em sentido contrário, a medida cautelar conservará a sua eficácia durante o período de suspensão do processo (art. 807, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A assertiva corresponde à transcrição do art. 810, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa C) O prazo para o ajuizamento da ação principal, a partir da efetivação da medida cautelar preparatória, é considerado, pela maior parte da doutrina, decadencial e não prescricional.  Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, não apenas quando admitido recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal, sendo também a ele requerida sempre que, preparatória, for o tribunal competente para conhecer da ação principal (art. 800, CPC/73). Afirmativa incorreta.