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ID
470770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação rescisória

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 514 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

    Admissibilidade - Ação Rescisória Contra Sentença Transitada em Julgado - Não Esgotado Todos os Recursos

        Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos. 


    CPC - Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO PROLATADA POR JUIZADO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. 1. Não compete ao Tribunal de Justiça apreciar ação rescisória que tenha por objeto decisão prolatada por Juizado Especial, inclusive, quanto ao cabimento da citada medida autônoma de impugnação. 2. Questão de ordem acolhida para declinar da competência e determinar a remessa dos fólios às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza. (TJ-CE; AR 7757-96.2006.8.06.0000/0; Rel. Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha; DJCE 22/10/2010) 
  • o que tem de errada no item "c". ? alguem sabe?
  • o erro da assertiva C é que o prazo para ajuizamento da rescisória não é de prescrição, e sim decadencial.
  • Art. 474.Passada em julgado a sentença de mérito, reputar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas, que a parte poderia opor assim ao acolhimento como à rejeição do pedido. àEficácia preclusiva da coisa julgada
    - Para evitar a eficácia preclusiva da coisa julgada, e trazer novas informações ao processo que não foram objeto de apreço anteriormente, é possível a interposição da A.R.. Essa é a inteligência da súmula 514/STJ: “Admite-se ação rescisória contra sentença transita em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos”. Isso é exceção.
  • LETRA "D" VERDADEIRA


    Analisando todas as alternativas, temos:

    a) não pode ser ajuizada por terceiro, ainda que juridicamente interessado.

    Art. 487.  Tem legitimidade para propor a ação:
    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
    II - o terceiro juridicamente interessado;
    III - o Ministério Público:
    a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção;
    b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.


    b) (não) será admitida no âmbito dos juizados especiais cíveis quando houver sentença transitada em julgado.

    A lei dos Juizados Especiais (9.099/95), em seu art. 59, veda expressamente a rescisória.

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.


    c) deverá ser ajuizada até dois anos após o trânsito em julgado da última decisão, sob pena de prescrição.

    Aqui o prazo é decadência, e não prescricional.


    d) é admitida ainda que não se tenham esgotado todos os recursos contra a sentença transitada em julgado.

    Não há necessidade de esgotamento dos recursos para haver ação rescisória, basta o trânsito em julgado. É irrelevante saber se transitou em julgado porque ninguém recorreu ou se esgotaram todos os recursos.

  • Vale a dica:

    EXISTEM DECISÕES DE MÉRITO QUE NÃO SÃO IMPUGNÁVEIS POR MEIO DE AÇÃO RESCISÓRIA EM RAZÃO DE EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL:

    1) acórdão proferido em ADI ou ADECON
    2) Acórdão proferido em ADPF
    3) decisões proferidas nos Juizados Especiais

    (pg. 775, MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Daniel Assumpção Neves)
  •  Correta letra D - 

    STF Súmula nº 514 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

    Admissibilidade - Ação Rescisória Contra Sentença Transitada em Julgado - Não Esgotado Todos os Recursos

      Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos.

  • A ação rescisória está regulamentada nos arts. 485 a 495 do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, a ação rescisória pode ser ajuizada por terceiro juridicamente interessado. Além dele, também podem propor a ação quem foi parte no processo ou o seu sucessor e o Ministério Público (art. 487, II, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A Lei 9.099/95, que regulamenta o rito dos Juizados Especiais Cíveis é expressa em afirmar que nele não será admitido o ajuizamento de ação rescisória (art. 59, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que a ação rescisória deverá ser ajuizada em até 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão (art. 495, CPC/73). Este prazo, porém, é decadencial e não prescricional. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa refere-se à súmula nº 514 do STF, senão vejamos: "Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotados todos os recursos". Afirmativa correta.