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ID
4708
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as eleições para:

I. Senador.

II. Deputado Estadual.

III. Deputado Federal.

IV. Prefeito.

V. Vereador.

Adota-se o princípio da representação proporcional APENAS nas hipóteses indicadas em:

Alternativas
Comentários
  • Cargos do Poder Executico + Senador são pelo voto majoritário.
  • Os deputados federais, os deputados estaduais e os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional.

    Os senadores, o Presidente da República, os governadores e os Prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário.


    CÂMARA DOS DEPUTADOS
    Representação = proporcional entre 8 e 70 por Estado/DF
    Sistema Eleitoral = Proporcional
    Duração do Mandato = 4 anos
    Suplência = Próximo mais votado no partido


    SENADO FEDERAL
    Representação = paritária 3 por Estado/DF
    Sistema Eleitoral = Majoritário
    Duração do Mandato = 8 anos (renova-se de 1/3 e 2/3 a cada 4 anos)
    Suplência = Dois suplentes na mesma chapa


    Deus Nos Abençoe!!!
  • I. Senador.  Princípio de votação majoritária simples, sendo a única exceção de seu poder. Dessarte, os outros cargos do legislativo são eleitos pelo princípio proporcional; 

    II. Deputado Estadual.  Eleito pelo principio proporcional, sendo que o número de deputados estaduais será o triplo do número de deputados federais, até quando estes são 12 acima desse número outras regras de contagem são adotadas;

    III. Deputado Federal. Princípio majoritário, atualmente com 513 representates na Camara dos deputados sendo que o princípio adotado nos calculos para escolha de membros da casa é o da maior média

    IV. Prefeito.  Integrante do poder Executivo é escolhido pelo princípio majoritário;

    V. Vereador. Voz do legislativo na camada municipal é escolhido pela população através do princípio proporcional.
  • A resposta está na Constituição Federal:

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Ressaltando, que se aplica no âmbito municipal e estadual pelo princípio da simetria.
  • Letra: E, segundo dispõe os arts. 83 a 86 e 105 a 113 do Código Eleitoral e os arts. 44 a 46 da CF que estabelecem que a Representação será Proporcional para os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador, e majoritária para os cargos de Presidente e vice, Senador, Governador e vice e Prefeito e vice.
  • Gabarito letra e).

     

    Dica para guardar os tipos de sistemas adotados para cada cargo eletivo:

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

    * Vice-Prefeito, Vice-Governador e Vice-Presidente seguem o mesmo sistema de seus titulares, ou seja, majoritário.

     

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

     

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

    RESUMINDO

     

    MAJORITÁRIO = CARGOS DO EXECUTIVO + SENADOR

    PROPORCIONAL = "RESTO" OU TODOS DO LEGISLATIVO, EXCETO SENADOR

     

     

     

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