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ID
470896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em relação à imputabilidade penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O CP adota o critério BIOpsicológico = Idade + capacidade de entender os fatos.

    B)

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    C) Sim, pode.

    D)

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    C)  

  • letra c:   Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     
    Semi-imputável
    art 26 Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
  • Não sei se é muito detalhismo, nas a alternativa certa está dizendo que "a pena poderá ser reduzida se o agente não FOR inteiramente capaz e o § único é claro ao citar que "a pena pode ser reduzida se o agente não ERA inteiramente capaz" -

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Assim é diferente - pois pode o agente ter sido acometido de incapacidade somente após o fato e neste caso não se enquadra na redução da pena.
  • QUESTÃO CORRETA: LETRA B

    A) Falsa
    O critério é o bio-psicológico. Conforme o art. 26, CP:

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado [bio], era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento [psico].

    B) Correta

    Art. 26, parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. --> semi-imputável

    C) Falsa

    A pena imposta ao semi-imputável PODE SIM ser substituída por medida de segurança! (Art. 98, CP).

    D) Falsa

    A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal (art. 28, II, CP).
  • SEU EU ESTIVER ERRADO PEÇO AOS COLEGAS QUE ME CORRIJAM, POR FAVOR.
    A ALTERNATIVA B) TEM DOIS ERROS. O PRIMEIRO ESTÁ EM QUE NÃO SE TRATA DE UMA FACULDADE DO JUIZ, MAS DE UM DIREITO SUBJETIVO DO ACUSADO, PORTANTO, IMPOSTO AO JUIZ (APESAR DO TEXTO LEGAL TRAZER A PALAVRA PODERÁ). O SEGUNDO ERRO É EM RELAÇÃO AO MOMENTO DA INCAPACIDADE DE ENTENDER OU DE DETERMINAR-SE QUANTO AO CARÁTER ILÍCITO, QUE DEVE SER O MOMENTO DO DELITO E NÃO OUTRO, O QUE NÃO FOI ESCLARECIDO NO ENUNCIADO. DA FORMA COMO ESCRITO ENTENDE-SE QUE A INCAPACIDADE QUE REDUZ A PENA SE DÁ EM QUALQUER MOMENTO.

    Processo:

    RVCR 447989 SC 1988.044798-9

    Relator(a):

    Ernani Ribeiro

    Julgamento:

    29/05/1991

    Órgão Julgador:

    Seção Criminal

    Publicação:

    DJJ: 8.390DATA: 03/12/91PAG: 09

    Parte(s):

    Requerente: Zigolf Viebrantz

    Ementa

    REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO DO JÚRI. RÉU SEMI-IMPUTÁVEL. REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP). EXAME PSIQUIÁTRICO IRREFUTÁVEL. PEDIDO DEFERIDO.
    Uma vez comprovada a semi-imputabilidade do agente, a redução da pena privativa de liberdade é imperativa. É uma faculdade-dever, nos termos do artigo 26, parágrafo único, do CP, podendo, conforme o caso, a teor do artigo 98, do CP, ser substituída por medida de segurança, em virtude do sistema vicariante implantado pela reforma penal de 84.
    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/3727109/revisao-criminal-rvcr-447989-sc-1988044798-9-tjsc
  • Sobre a letra C:

    De acordo com Rogério Greco:

    Ao Inimputável deverá ser aplicada medida de segurança, como consequência necessária à sua absolvição em face da existência de uma causa de isenção de pena. Ao semi-imputável impõe-se uma condenação, fazendo-se incidir, contudo, uma redução na pena que lhe for aplicada.
  • A alternativa (A) está errada porquanto nosso código adota o critério biopsicológico, que conjuga elementos do critério biológico e do critério psicológico, permitindo ao julgador considerar, tanto se o agente do delito é mentalmente sadio (critério biológico) como também se, de fato, possui a capacidade de determinar-se de acordo com o entendimento acerca da ilicitude de sua conduta (critério psicológico).
    A alternativa (C) está errada uma vez que a substituição pode ser aplicada ao semi-imputável, nos termos do artigo 98 do CP: “Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º”.
    A alternativa (D) é equivocada uma vez que a embriaguez só afasta a imputabilidade quando for fortuita ou em razão de força maior. Quando for não acidental, o agente é plenamente imputável, conquanto ao tempo da conduta não seja capaz de compreender seu caráter ilícito e não tenha capacidade de se determinar de acordo como esse entendimento. Aplica-se nos casos de embriaguez voluntária a teoria da actio libera in causa, ou seja, considerando-se que agente quis se embriagar, ele  deve ser culpado por qualquer conduta delitiva que praticar nesse estado. Quanto à embriaguez acidental, aplica-se a norma do artigo 28 que dispõe:
    Não excluem a imputabilidade penal:
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     
    A alternativa (B) é a correta, nos termos do artigo 26 do Código Penal, senão vejamos:
    É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Resposta:(B)
  • A)errada, o CP adotou o criterio BIOPSICOLÒGICO, pois mistura o biológico aos menores de 18 anos que são absolutamentes inimputaveis(não cometem crimes), e regra geral o PSCOLÓGICO que afere o entendimento do ìlicito da conduta; assim Biopsicológico.

    B)correta

    C)errada,pode ser substituída

    D)errdada, embriaguez voluntária seja culposa ou dolosa completa ou incompleta não isenta de pena(nem aumenta nem diminui), a embriaguez preordenada aumenta a pena.

    nota.embriaguez patológica= considerada doença mental, segue a regra do entendimento do ílicito, inteiramenete incapaz de entender o ílicito isenta de pena; relativamente reduz de 1/3 a 2/3

  • LETRA B

     Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.