SóProvas


ID
470932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu desconhecia isso, mas de fato, na lei 8069:

    Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
    VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
  • a) Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

    b) Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
    (...)
    IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    d)Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; (aqui está a exceção que a banca queria pedir através dessa alternativa. Não bastava saber só o caput, para nçao responder a alternativa)

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.


    Bons estudos!


  • O erro na letra D está em "Criança ou adolescente",sendo que o art .83 só fala em criança.
  • A Emenda Constitucional n. 53, de 19 de dezembro de 2006, dentre outras alterações produzidas na Carta Magna, modificou a idade máxima para o atendimento em creches e pré-escola, passando-a de 6 (seis) para 5 (cinco) anos. Salvo melhor juizo a alteração no texto constitucional produz efeitos na legislação infraconstitucional, revogando-a ou derrogando-a.
     
  • QUANTO À QUESTÃO SUSCITADA PELO COLEGA. JURISPRUDÊNCIA DO TJRJ - NESSA O ENTE FICOU VENCIDO. E EM REEXAME NECESSÁRIO!

    0004192-84.2011.8.19.0066- APELACAO / REEXAME NECESSARIO

    DES. MARCIA ALVARENGA - Julgamento: 09/05/2012 - DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL

    AGRAVO INOMINADO. APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECUSA DA MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE VAGAS. O art. 208, IV, da CRFB/88 prevê que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 54, IV), em consonância ao que dispõe a Constituição da República, corrobora o entendimento adotado na r. sentença ao dispor ser dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. No mesmo sentido, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/96) prevê em seu art. 4º, IV, que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade. Já o art. 11, V, do mesmo dispositivo legal, dispõe que os Municípios incumbir-se-ão de oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. Condenação ao pagamento da taxa judiciária mantida. Ainda que seja mencionada a existência de reciprocidade mediante lei específica municipal, no tocante ao pagamento de taxa judiciária, afigura-se devido o seu recolhimento, haja vista o ente municipal ter restado vencido na presente demanda. Incidência da Súmula nº 145 do TJRJ e Enunciado nº 42 do FETJ. AGRAVO INOMINADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.


     

  • ACREDITO QUE O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO TERIA APLICAÇÃO PLENA EM RELAÇÃO À REDUÇÃO DA IDADE DOS DESTINATÁRIOS DE CRECHE E PRÉ-ESCOLA, ATÉ MESMO PORQUE, NAO HOUVE QUALQUER MUDANÇA QUANTO À PREVISÃO CONTIDA NO ECA E, NEM MESMO, A LDB. NESTES DIPLOMAS A IDADE CONTINUA VARIANDO ENTRE ZERO A SEIS ANOS. AO ARREPIDO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A QUAL FIXA A IDADE MÁXIMA EM MENOS 1 ANO.

  •  
    a) O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado, do qual se fornecerá, administrativamente, certidão somente ao adotado e aos pais, biológicos e adotivos, à vista de documentação comprobatória. Incorreta: Não se fornecerá certidão do mandado, consoante redação do ECA: Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
    • b) É dever do Estado assegurar atendimento gratuito, em creche e pré- escola, às crianças de zero a sete anos de idade. Incorreta: A creche é devida de zero a seis anos de idade, conforme artigo 208, inciso III, do ECA.
    • c) É proibida a venda de bilhetes da Mega-Sena a crianças e adolescentes. Correta: é exatamente a previsão do artigo 81, inciso VI, do ECA.
    d) Criança ou adolescente desacompanhados dos pais ou do responsável estão proibidos de viajar para fora da comarca onde residem, sem expressa autorização judicial. Incorreta: as regras para viagem de criança e de adolescente estão previstas nos artigos 83 a 85, do ECA. Segundo tais artigos, somente as crianças estão proibidas de viajar para fora da comarca onde residem, desacompanhadas dos pais ou responsáveis, sem autorização judicial, comportando, ainda, exceções. Vejamos:
    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
    § 1º A autorização não será exigida quando:
    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
    b) a criança estiver acompanhada:
    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
    § 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
    I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
    II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
  • ART. 81 VI ECA


  • Resposta: Letra C.

    * Para o pessoal do acesso limitado.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Atenção para atualização - a lei n° 13.306 de 2016 estabelece que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    Art. 54, ECA

    (...) IV- atendimento em creche e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos idade.

    QUANTO A ALTERNATIVA D)

    A lei n° 13.812/2019, alterou a redação anterior, dispondo que:

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; 

    b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: 

  • Eu vivia comprando bilhete da mega-sena para o meu avô e nunca tive problema com isso kkkkkkkkkkkkk