SóProvas


ID
4729
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo.

I. O ato administrativo vinculado dispensa motivação.

II. Nenhum ato administrativo pode ser editado validamente por agente que não disponha de poder legal para praticá-lo.

III. Em regra, o ato administrativo é formal e a inexistência da forma leva à sua inexistência.

IV. O ato administrativo discricionário mesmo que praticado por agente incompetente é válido.

É INCORRETO o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada pela banca!
  • O item I é objeto de grande divergência doutrinária.
    Questão ANULADA.
  • PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO
    Cada decisão tomada pela Administração Pública deve estar fundamentada pelas razões
    de fato e de direito que levaram a ela.
    O STF já decidiu que a motivação é necessária em todo e qualquer ato administrativo.
    Ela terá detalhamento maior ou menor conforme o ato seja vinculado ou discricionário,
    porém, não se admite mais que este seja imotivado, como parte da doutrina clássica
    defendia.
    A Lei nº 9.784/99, em seus arts. 2º, parágrafo único, VII, e 50 prevê:
    “Art. 2º (...)
    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros,
    os critérios de:
    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a
    decisão.”
    “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos
    fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V - decidam recursos administrativos;
    VI - decorram de reexame de ofício;
    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de
    pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato
    administrativo.
    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em
    declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres,
    informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do
    ato.”

    SEGUE...
  • CONTINUAÇÃO...

    Como pode ser observado acima, constam situações em que a motivação é obrigatória.
    Esses incisos podem estar relacionados a atos vinculados ou discricionários, o que reforça a
    interpretação de que em ambos a motivação é necessária.
    Repare que os atos vinculados sempre devem ser motivados. Já os discricionários têm
    algumas poucas exceções de dispensa. Um dos melhores exemplos é o caso de nomeação e
    exoneração “ad nutum” para cargos em comissão, onde não se exige a motivação.
    Neste caso, ganha importância a Teoria dos Motivos Determinantes. Quando for
    motivado ato que, em princípio, estava dispensado dessa motivação, o mesmo fica
    vinculado ao motivo expressado. Assim, se o motivo é inexistente, ou não justifica
    adequadamente o ato, este pode vir a ser anulado pelo Judiciário, como no caso da
    exoneração ad nutum, motivada, se ficar provado que tal motivo não existiu. Assim, o
    motivo declarado fica vinculado ao ato, o que não quer dizer que transformou o ato
    discricionário em vinculado: apenas o motivo deve ser legítimo para que o ato também o
    seja.

    Deus Nos Abençoe!!!
  • Se foi pelo ítem I como estão falando, não entendo, todo ato administrativo tem que ter motivação


  • EU NÃO CONCORDO COM A RESPOSTA POIS DE ACORDO COM MEUS LIVROS O ITEM "I" ESTÁ INCORRETO...


    -> AO PRATICAR UM ATO VINCULADO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVERÁ OBEDECER OS PRECEITOS DA LEI DENTRO DE SEU ELEMENTOS, OU SEJA, " COMPETÊNCIA, MOTIVO, OBJETO,FINALIDADE E FORMA ".


    -> JÁ PARA A PRATICA DE UM ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO, A ADMINISTRACAÇÃO É LIVRE, DESDE QUE NOS MOLDES DA LEI, A ESCOLHA DO MOTIVO E DO OBJETO (OPORTUNIDADE, CONVENIÊNCIA E CONTEÚDO DO ATO).
  • A competência a finalidade e a forma, em qualquer ato seja ele vinculado ou discricionario sempre serão vinculados;

    Já o motivo e objeto (conteudo do ato) pode não estar previsto expressamente na legislação cabendo ao agente competente opção que seja mais oportuna e conviniente ao interesse publico, caracterizando o Poder Discricionário.

    "Na minha opinião e posso estar errado alguém me corrija se estiver acho que o examinador da banca quis dizer que o no Ato Vinculado a competencia a finalidade e a forma são indispensaveis vindo primeiro que a motivação porém ele coloca no item que dispensa motivação" como bem coloca os colegas abaixo acho que esse item dispensa motivação estaria incorreto.
  • Acredito que essa questão foi anulada visto que o vício de competência, relatado nos itens II e IV, pode ser sanado a critério de autoridade ou órgão competente, quando se tratar de competência não exclusiva. Sendo assim, esses atos podem ser convalidados. Considerando a forma como a questão foi estruturada, o item II passaria a ser incorreto e o item IV carece de informações complementares (no caso, saber se ele é de competência exclusiva
  • GENTE!!! A questão não tem nada de errado para ser anulada...

    O item I, está errado, pois os atos vinculados devem ser motivados, e isso já é fato na doutrina.
    O item IV, está errado, pois o ato vinculado ou discricionário que é praticado por agente incompetente (tendo vício de competencia) é inválido, sendo assim, passível de anulação. 
  • TAMBÉM DISCORDO DO GABARITO. ALGUÉM  SABE SE ESSA QUESTÃO FOI REALMENTE ANULADA?

    I. O ato administrativo vinculado dispensa motivação. ERRADO.

    Pois pelo que já estudei e li em vários livros de direito administrativo, como regra os atos vinculados devem ser motivados.

    II. Nenhum ato administrativo pode ser editado validamente por agente que não disponha de poder legal para praticá-lo.  ERRADO.

     Pois mesmo um ato editado por um agente incompetente inicialmente é valido, pelo princípio da legalidade, e se esse ato não for de competência exclusiva  pode ser convalidado por um agente competente,. Portanto, não se pode dizer que nenhum ato.....

    III. Em regra, o ato administrativo é formal e a inexistência da forma leva à sua inexistência.  CERTO. Pois a exceção é que  se a forma não for essencial o ato pode ser convalidado.

    IV. O ato administrativo discricionário mesmo que praticado por agente incompetente é válido. ERRADO

    Da maneira que está expresso o texto, ele fala da regra, como regra  ele é inválido, mas como explicado acima se a competência não for exclusiva ele pode ser convalidado.

    MEU GABARITO: I, II, IV

    Apesar de muitos criticarem o estilo de prova da FCC, eu ainda prefiro esta do que a CESPE, pois , apesar de tudo, quando a questão é de múltipla escolha , sei que  a resposta deve está em uma daquelas, não tem como fugir disso., ou seja, é mais fácil depois  anular uma questão de múltipla escolha do que uma questão de verdadeiro ou fácil,pois esta é mais subjetiva do que aquela.

  • Quem conhece a teoria do Funcionário de fato sabe que essa questão está errada ...

  • Gente! A questão pede os itens falsos!!!

    "É INCORRETO o que se afirma APENAS em"

    Não tem nada que ser anulada!

    Gabarito correto!

     

  • Mes levando em consideração que a questão pedia a INCORRETA, discordo do gabarito, pois entendo que a I está correta, haja vista que MOTIVO  e MOTIVAÇÃO são coisas diversas. Um ato pode carecer de motivação.
    Discordo também que o item III esteja correto, haja vista que segundo Celso Antonio, no plano da existência basta a pertinência e o objeto, portanto, o ato sem a forma devida não será inexistente, mas sim invalido.
    Se eu estiver errado, peço que me corrijam.
    Abraço e bons estudos.
  • JUSTIFICATIVA CONFORME A BANCA.

    I. O ato administrativo vinculado dispensa motivação.  ERRO. ATO VINCULADO TAMBÉM DEVE SER MOTIVADO.

    II. Nenhum ato administrativo pode ser editado validamente por agente que não disponha de poder legal para praticá-lo. CORRETA. PERCEBA QUE ESTA QUESTÃO EXCLUI A IV. ELA DIZ QUE NENHUM  ATO COM VÍCIO DE COMPETÊNCIA NASCE VÁLIDO. NÃO SE ESTÁ A DISCUTIR SE PODE CONVALIDÁ-LO. O QUE A QUESTÃO AFIRMA É QUE NASCE INVÁLIDO. CONTUDO, NÃO ESTÁ NA QUESTÃO, PODE SER CONVALIDADO EM CERTOS CASOS, A SABER, COMPETÊNCIA NÃO EXCLUSIVA E COMPETÊNCIA NÃO MATERIAL.

    III. Em regra, o ato administrativo é formal e a inexistência da forma leva à sua inexistência. CERTA. SE NÃO EXISTE EM TODOS SEUS ELEMENTOS NÃO EXISTE O ATO.

    IV. O ato administrativo discricionário mesmo que praticado por agente incompetente é válido. ERRADA. SER DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO NADA IMPORTA. ESTA QUESTÃO FALA O OPOSTO DA II. VIDE COMENTÁRIO.
    TAMBÉM ERREI A QUESTÃO, MAS EVITO BRIGAR COM BANCA. 
  • Pessoal, a questao foi realmente anulada pela banca.
    O gabarito que esta no QC e' anterior ao gabarito com os recursos..


    http://www.pciconcursos.com.br/provas/tre-ms-2007
    segue o link com a prova, gabarito e gabarito apos o recurso. So fazer o download e conferir. (Aj-Aj)

    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL
    CONCURSO PÚBLICO
    Alteração de gabarito e questões atribuídas a todos os candidatos presentes à prova, objeto de
    Recursos julgados procedentes pela área responsável da Fundação Carlos Chagas, de acordo
    com o Capítulo XI – Dos Recursos do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público do
    Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
    Analista Judiciário – Área Judiciária
    ATRIBUÍDA A TODOS OS CANDIDATOS
    TIPO 1 – QUESTÃO Nº 34
    TIPO 2 – QUESTÃO Nº 34
    TIPO 3 - QUESTÃO Nº 35
    TIPO 4 - QUESTÃO Nº 35
    TIPO 5 - QUESTÃO Nº 34

  • Item I - Incorreto. Todo ato administrativo deve ser motivado, independentemente de ser vinculado ou discricionário.
    Item II - Correto. A competência é um requisito de validade/existência vinculado do ato. Ou seja, só poderá praticá-lo quem a lei designar. Não há escolha por parte da administração pública quanto ao agente competente para praticá-lo. Competência, finalidade e forma são requisitos de validade/existência vinculados. Já objeto e motivo são requisitos de validade/existência discricionários.
    Item III - Correto. A forma é um requisito de validade/existência do ato administrativo. Ausente a forma, não há que se falar em ato administrativo. Em regra, o ato administrativo deve ser manifestado através da forma escrita.
    Item IV - Incorreto. Como dito anteriormente, a competência é um requisito de validade/existência vinculado do ato. Ou seja, só poderá praticá-lo quem a lei designar. Não há escolha por parte da administração pública quanto ao agente competente para praticá-lo. Competência, finalidade e forma são requisitos de validade/existência vinculados. Já objeto e motivo são requisitos de validade/existência discricionários. Se praticado por agente incompetente, o ato é inválido ou nulo.
    Fonte: Hely Lopes Meirelles.
  • Pessoal, acredito em posição diferente àquela dada pela banca...

    I.ERRADO. Nem todo ato administrativo precisa de motivação, entretanto não necessariamente os atos vinculados a dispensem. A vinculação e a discricionariedade não são parametros para se afirmar que um ou outro depende de motivação.
    II.ERRADO. Ao falar "nenhum" a banca generaliza. Há, pois, uma situação excepcional em que a prática de ato por agente incompetente não acarreta nulidade. ou seja, mesmo com vicio na competencia o ato é válido. esta minha afirmação baseia-se na "teoria da aparência", da qual decorre a ideia de "função de fato".
    III.CORRETA. Caso não esteja presente qualquer de seus elementos, o ato administrativo sequer existe.
    IV.ERRADO. Pela redação, aqui ele cobra a regra geral. ou seja, em regra, se o ato é praticado por agente incompetente há vício, acarretando a nulidade. (embora exista a exceção, prevista no item II).

    itens I, II e IV errados...