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ID
47338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. Os objetivos do SNUC incluem

Alternativas
Comentários
  • lei 9985/00, artigo4º, inc.VI - Art 4º O SNUC tem os seguintes objetivos:I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; II - proteger as espécies ameaçados de extinção no âmbito regional e nacional; III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento; VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural; VIII - proteger e recuperar recursos hídricos; IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados; X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental; XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contrato com a natureza e o turismo ecológico; XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente
  • Os incisos corretos do art. 4º são:

    IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

    VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
  • a) a promoção da utilização comercial da biodiversidade no processo de desenvolvimento econômico do país. Errado. Por quê? Inexiste tal previsão.
    b) a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais, bem como a proteção de paisagens naturais e pouco alteradas, de notável beleza cênica. Certo. Por quê? É o teor do art. 4º, VI, da Lei 9.985/00 (SNUCN), verbis: “Art. 4o O SNUC tem os seguintes objetivos:VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;”
    c) a contribuição para manter a diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais, além da replicação das espécies ameaçadas de extinção por meio do processo de clonagem. Errado. Por quê? É o teor dos incisos I e II do art. 4º da mesma Lei, verbis: “Art. 4o O SNUC tem os seguintes objetivos: I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;”
    d) o estímulo à substituição dos insumos naturais pelos equivalentes sintéticos na produção dos fármacos industriais, bem como a regulação do uso e da ocupação do solo nas estações ecológicas. Errado. Por quê? Inexiste tal previsão.
    e) o estímulo à utilização progressiva do bioma do cerrado na manutenção do equilíbrio ecológico da região central do país, além da proteção e recuperação dos recursos edáficos utilizados na produção de biocombustíveis.Errado. Por quê? Inexiste tal previsão.
  • Não sei o porquê de alguém escrever informações erradas nos comentários! Se for para tentar prejudicar o "coleguinha" que Deus te faça pagar o preço mais lá na frente. Se for por falta de conhecimento, dê uma olhada no Artigo 14 da referida legislação. Beijos de Luz.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Cara colega, você pode ter razão! Vou colar aqui embaixo o que eu tinha nos meus materiais (e inclusive vou motificar meus materiais, pois você pode estar certa)!

    "Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de 05 (cinco) anos a partir de sua criação. Área de Proteção Ambiental (APA) não faz parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. Objetivo básico das unidades de proteção integral é preservar a natureza (permitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais). A Reserva Biológica é de posse e domínio público. Zona de amortecimento não é exigida em áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio nacional. O espaço aéreo deve estar estabelecido no Plano de Manejo para integrar a proteção da unidade de conservação. O subsolo e o espaço aéreo integram a proteção da unidade de conservação sempre que influírem na estabilidade do ecossistema."

    Abraços