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Prova CESPE - 2009 - TRF - 1ª REGIÃO - Juiz Federal


ID
47077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do conceito, da classificação e dos elementos da constituição.

Alternativas
Comentários
  • d) ERRADANossa constituição é social (ou dirigente), não liberal (ou ideológica).De acordo com esta classificação quanto ao CONTEÚDO IDEOLÓGICO DAS CONSTITUIÇÕES(André Ramos Tavares), as constituições poderiam ser:- liberais (ou ideológicas): dizem respeio às constituições liberais (direitos humanos de 1ª geração/ideia da não-intervenção do Estado), surgidas com o triunfo da ideologia burguesa, com os ideais do liberalismo.- sociais (ou dirigente): refletem um momento posterior, de necessidade da atuação estatal, consagrando a igualdade substancial, bem como os direitos sociais (2ª geração).MUITA ATENÇÃO para não confuindir com a classificação QUANTO À DOGMÁTICA em que se analisa a IDEOLOGIA CONSAGRADA NAS CONSTITUIÇÕES. Segundo esta classificação, as constituições poderão ser:- ortodoxas: quando adotam uma só ideologia política informadora de suas concepções.- eclática: quando procuram conciliar ideologias opostas, são formadas por ideologias conciliatórias.e) CORRETAO critério utilizado nesta classificação diz respeito à correlação entre as normas constitucionais e a realidade, sendo agrupadas as constituições em três espécies:- constituição normativa: o processo de poder, encontra-se de tal modo disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder se subordinam às determinações de seu conteúdo e do seu controle procedimental. O processo de poder se adapta às normas da constituição e se submete a elas.- constituição nominal: apesar de válida sob o ponto de vista jurídico, não consegue conformar o processo político às suas normas, carecendo de realidade existencial. - constituição semântica: utilizada, não como um instrumento de limitação do poder político, mas como meio de perpetuação dos que detêm o poder.
  • a) ERRADAELEMENTOS ORGÂNICOS: são aqueles que se manifestam nas normas que regulam a estrutura do Estado e do poder. "... limitam a ação dos poderes estatais...": são os elementos limitativos que limitam a ação dos poderes estatais, manifestam-se nas normas que consubstanciam o elenco dos direitos e garantias fundamentais."... estabelecem as balizas do estado de direito...": podemos dizer que apenas esta parte diz respeito aos elementos orgânicos, vez que guarda relação com a regulamentação e estruturação do estado de do poder."... consubstanciam o rol dos direitos fundamentais.": como foi dito acima, os elementos limitativos manifestam-se nas normas que consubstanciam o elenco dos direitos e garantias fundamentais.b) ERRADAA alternativa apresenta a concepção política de constituição, não a sociológica.c) ERRADAA acepção formal da constituição diz respeito à classificação quanto ao conteúdo (formal/material), mas a primeira parte da assertiva apresenta uma constituição rígida, classificação quanto à estabilidade.A parte final da assertiva, essa sim, refere-se à classificação quanto ao conteúdo, mas apresentando característica de uma constituição material, e não de uma formal.
  • A questão "a" menciona os elementos orgânicos, porém faz referência aos elementos limitativos que são aqueles em que as normas limitam a ingerência do Estado impedindo que ele seja invasivo e desrespeite os direitos dos indivìduos.A questão "b" aponta o sentido sociológico, entretanto ela cita o sentido político, que é aquele onde há uma diferença entre a constituição e as leis constitucionais, por conta de uma decisão política fundamental que estabelece que as normas da Constituição devem conter o conteúdo restrito a organização do estado, do poder, e a enumeração dos direitos fundamentais.A questão "c" contempla uma acepção formal, no entanto, o detalhamento feito é de uma das caracteristicas da CF/88, mais precisamente a rigidez.A questão "d" trata de conteúdo ideologico que segundo alguns autores pode se subdividir entre: eclética, é feita por mais de uma ideologia (adotada pela atual constituição) e ortodoxa (formada por uma só ideologia).Enfim, a questão "e", correta, retrata a classificação da correspondência com a realidade, que trata da correspondência entre o texto constitucional e a realidade política do Estado. Atualmente a CF/88 é classificada como normativa, pois o seu texto encontra-se em consonância com a realidade vivenciada.
  • Quanto à questão E, ela está correta, pelo fato de caracterizar o que é uma Constituição normativa (aquela que possui grande eficácia, visto que a dinâmica do poder efetivamente se submete às normas constitucionais). Exemplo é a CF dos EUA. A CF brasileira de 88 ela não é normativa e, sim, nominal.Nominal = aqui as normas consitucionais não dominam o processo político, isto é, os agentes do poder não se subordinam à consituição, todavia há pretensão de que no futuro haja concordância entre as normas constitucionais e a realidade política.
  • Concordo que a letra correta é a "e", mas discordo do colega que afirmou que a CF88 é nominal. Segundo o conceito de constituições nominais, eu diria que a de 1891 sim era nominal, servindo aos interesses da República Velha. A CF88 é normativa, é o que penso. Alguém concordo comigo?
  • LETRA "E"
    Segundo a Classificação Ontológica de Loewenstein, especificamente neste caso, a Constituição Normativa, há uma correspndência entre o que diz o texto da constituição e o que, de fato, ocorre na vida política do Estado.  
  • Vítor Cruz - pontodosconcursos - comenta as seguintes alternativas:

    c) Quando o enunciado fala a palavra "conteúdo" já está fora do
    conceito de constituição formal, pois nesta classificação é totalmente irrelevante a matéria tratada pela norma, importando tão somente a formalidade das normas.
    Gabarito: Errado.

    d) Constituição negativa, ou liberal, ou ainda constituição garantia, é aquela que se limita tão somente a garantir as liberdades do povo face ao Estado. Trata-se das primeiras constituições formais do séc. XVIII. Com o passar dos anos, percebeu-se que não poderia a constituição se limitar a ser negativa, devendo então agir positivamente, para que o povo pudesse ter acesso a outros direitos, como os direitos sociais, econômicos, culturais e os direitos da coletividade. Desta forma, a Constituição atual é uma constituição dirigente.
    Gabarito: Errado.

     

  • ALTERNATIVA E: Correta.

    De acordo com Pedro Lenza (14.ª ed):

    "Karl Loewenstein distinguiu as constituições normativas, nominalistas (nominativas ou nominais) e semânticas. Trata-se do critério ontológico, que busca identificar a correspondência entre a realidade política do Estado e o texto constitucional.

    Segundo Pinto Ferreira, 'as Constituições normativas são aquelas em que o processo de poder está de tal frma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental".

  • ALTERNATIVA D: Errada.

    De acordo com Pedro Lenza (14ª ed):

    "André Ramos Tavaes propõe outra classificação, levando em conta o conteúdo ideológico das constituições, classificando-as em liberais (ou negativas) e sociais (ou dirigentes).

    Conforme afirma, 'as constituições liberais surgem com o trunfo da ideologia burguesa, com os ideais do liberalismo'.

    Nesse contexto, destacamos os direitos humanos de 1ª dimensão e, assim, a ideia da não intervenção do Estado, bem como a proteção das liberdades públicas. Poderíamos falar, portanto, em constituições negativas (absenteísmo estatal).

    Por outro lado, as constituições sociais refletem um momento posterior, de necessidade da atuação estatal, consagrando a igualdade substancial, bem como os direitos sociais, também chamados de direitos de 2ª dimensão.

    Trata-se da percepção de uma atuação positiva do Estado e, por isso, André Ramos Tavares aproxima as constituições sociais da ideia de dirigismo estatal sugerida por Canotilho.

    Segundo o autor, estamos diante do Estado do Bem Comum. E completa: 'é bastante comum, nesse tipo de Constituição, traçar expressamente os grandes objetivos que hão de nortear a atuação governamental, impondo-os (ao menos a longo prazo)'".

  • ALTERNATIVA C: Errada.

    De acordo com Pedro Lenza (14ª ed):

    "Rígidas são aquelas constituições que exigem, para a sua alteração (daí preferirmos a terminologia alterabilidade), um processo legislativo mais árduo, mais solene, mais dificultoso do que o processo de alteração das normas não constitucionais".

  • ALTERNATIVA B: Errada.

    De acordo com Pedro Lenza (14ª ed):

    "Valendo-se do sentido sociológico, Ferdinand Lassale, em seu livro 'Qué es una Constitución?', defendeu que uma Constituição só seria legítima se representasse o efeito poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Caso isso não ocorresse, ela seria ilegítima, caracterizando-se como uma simples 'folha de papel'. A Constituição, segundo a conceituação de Lassale, seria, então, a soma dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.

    Na lição de Carl Schmitt, encontramos o sentido político, que distingue Constituição de lei constitucional. Constituição, conforme pondera José Afonso da Silva ao apresentar o pensamento de Schmitt, '...só se refere à decisão política fundamental (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática, etc.); as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas não contêm matéria de decisão política fundamental'.

    Portanto, pode-se afirmar, em complemento, que, na visão de Carl Schmitt, em razão de ser a Constituição produto de uma certa decisão política, ela seria, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte".

  • ALTERNATIVA A: Errada.

    De acordo com Pedro Lenza (14 ªed):

    "elementos orgânicos: normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder.

    elementos limitativos: manifestam-se nas normas que compõem o elenco dos direitos e garantias fundamentais (direitos individuais e suas garantias, direitos de nacionalidade e direitos políticos e democráticos), limitando a atuação dos poderes estatais.

    elementos socioideológicos:revelam o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado social, intervencionista.

    elementos de estabilização constitucional: consubstanciados nas normas constitucionais destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defensa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas. Constituem instrumentos de defesa do Estado e buscam garantir a paz social.

    elementos formais de aplicabilidade: encontram-se na normas que estabelecem regras de aplicação das constituições".

  • "Karl Lowenstein é um dos vários estudiosos de Direito Constitucional que critica os critérios tradicionais de classificação das constituições. Ele adota um critério ontológico, que leva em conta a maior ou menor correspondência da Constituição com a realidade do exercício do Poder. Neste critério * * * as Constituições podem ser normativas (em que há grande disciplina do Poder e das relações políticas, subordinadas à Constituição tanto quanto ao conteúdo, como quanto aos procedimentos para o exercício do Poder), nominalistas (aquelas que embora contenham regra para a disciplina do Poder não conseguem interferir nos processos reais) ou semânticas (simples reflexos da relaidade política, meros instrumentos dos donos do Poder, sem qualquer limitação quanto ao seu conteúdo)" (in: Flavia Cristina e Lucas Pavione (orgs.), Estudos Dirigidos - Magistratura Federal, Salvador, JusPodivm, 2011, p. 29).
  • A) Segundo a doutrina, os elementos orgânicos da constituição são aqueles que limitam a ação dos poderes estatais, estabelecem as balizas do estado de direito e consubstanciam o rol dos direitos fundamentais. Falso. Por quê?Porque o conceito apresentado trata-se de elementos limitativos da constituição. Elementos Organizacionais ou Orgânicos são normas que tratam da organização do poder e as que definem a forma de exercício e aquisição do poder. Ex: Título III e IV. Normas que tratam da organização (estruturação) do poder: Forma do Estado: Federal. Forma de Governo: República. Regime de Governo: Presidencialista. Sistema tripartite: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Organização, funcionamento e órgãos. Normas que definem a forma de exercício e aquisição do poder. Elementos Limitativos são normas que declaram os direitos fundamentais da pessoa.

    B) No sentido sociológico, a constituição seria distinta da lei constitucional, pois refletiria a decisão política fundamental do titular do poder constituinte, quanto à estrutura e aos órgãos do Estado, aos direitos individuais e à atuação democrática, enquanto leis constitucionais seriam todos os demais preceitos inseridos no documento, destituídos de decisão política fundamental. Falso. Por quê? Porque em sentido sociológico, Constituição é a soma dos fatores de poder em um país. Aqui a lei escrita é representação escrita destes poderes.
    C) Na acepção formal, terá natureza constitucional a norma que tenha sido introduzida na lei maior por meio de procedimento mais dificultoso do que o estabelecido para as normas infraconstitucionais, desde que seu conteúdo se refira a regras estruturais do Estado e seus fundamentos. Falso. Por quê? Porque a Constituição será formal quando promulgada solenemente, que reflete a estrutura e o funcionamento do Estado, somente podendo ser modificada por meio de processos e formalidades especiais nela previstos.
    D) Considerando o conteúdo ideológico das constituições, a vigente Constituição brasileira é classificada como liberal ou negativa. Falso. Por quê? Porque nossa Constituição é Social (Positiva!). Ela é classificada quanto ao objeto ou ideologia, da seguinte forma: Constituição liberal (negativa) – É exteriorização do triunfo da ideologia burguesa do século XVIII, onde tinha por objetivo a não intervenção do Estado v.g. não há previsão sobre ordem econômica; Constituição social (positiva)– Correspondem a momento posterior da evolução do constitucionalismo, em que passou a se exigir a intervenção do Estado atuando de forma positiva, como implementação dos direitos sociais e da ordem econômica.
    E) Quanto à correspondência com a realidade, ou critério ontológico, o processo de poder, nas constituições normativas, encontra-se de tal modo disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder se subordinam às determinações de seu conteúdo e do seu controle procedimental. Verdadeiro. Por quê?Segue classificação quanto à correspondência com a realidade política: Constituições nominativas ou nominalEmbora tenham sido criadas com o intuito de regulamentar a vida política do Estado, não conseguem implementar este papel, pois estão em descompasso com a realidade política, tal qual aconteceu com as Cartas Políticas brasileiras de 1824 e 1934; Constituição normativa– são as Cartas políticas que conseguem estar alinhadas com a realidade política, como a Constituição de 1988; e Constituição semântica– Não tem por fim regular a vida política do Estado, buscam somente formalizar e manter o poder político vigente, como as Constituições de 1937, 1967/69.
     

  •  a) Segundo a doutrina, os elementos orgânicos (LIMITATIVOS) da constituição são aqueles que limitam a ação dos poderes estatais, estabelecem as balizas do estado de direito e consubstanciam o rol dos direitos fundamentais. Portanto errada no que diz ser elementos orgânicos.

     b) No sentido sociológico (POLÍTICO), a constituição seria distinta da lei constitucional, pois refletiria a decisão política fundamental do titular do poder constituinte, quanto à estrutura e aos órgãos do Estado, aos direitos individuais e à atuação democrática, enquanto leis constitucionais seriam todos os demais preceitos inseridos no documento, destituídos de decisão política fundamental. Errada, o sentido correto é o Sentido Político de Carl Schmitt.

    c) Na acepção formal, terá natureza constitucional a norma que tenha sido introduzida na lei maior por meio de procedimento mais dificultoso do que o estabelecido para as normas infraconstitucionais, desde que seu conteúdo se refira a regras estruturais do Estado e seus fundamentos. Errada, na acepção formal independe o conteúdo da norma, o que interessa é o processo de sua formação.

    d) Considerando o conteúdo ideológico das constituições, a vigente Constituição brasileira é classificada como liberal ou negativa. Errado, a CF/88 é classifica, quanto à ideologia, como dirigente ou social.
  • QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE

     

     

    NORMATIVAS - Limitam, de fato, o poder, por corresponderem à realidade.

     

    NOMINATIVAS - Não conseguem regular o processo político, embora esse seja seu objetivo, por não corresponderem à realidade social.

     

    SEMÂNTICAS - Não têm por objeto regular a política estatal, mas apenas formalizar a situação da época.

     

     

    Prof. Ricardo Vale.

  • Alguem poderia me dar uma luz ?:

    Quanto à correspondência com a realidade, ou critério ontológico, o processo de poder, nas constituições normativas, encontra-se de tal modo disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder se subordinam às determinações de seu conteúdo e do seu controle procedimental. 

    Constituição nominal– Embora tenham sido criadas com o intuito de regulamentar a vida política do Estado, não conseguem implementar este papel, pois estão em descompasso com a realidade política,

     

    Não consigo encontrar correspondência entre o destacado na questão e a definição de Constituição nominal.

     

    Acompanhando comentários; Grato!

  • Paulo Henrique, a alternativa  "e" fala de constituição normativa. A constituição nominal já é outro tipo.

    Quanto ao critério ontológico, criado por Karl Lowesntein, temos três tipos de constituição: Normativa, Nominal e Semântica.

    A Normativa é a definida na alternativa "e". A nominal é a que você indicou. E a semântica é aquela criada pelos dirigentes do Estado apenas para fundamentarem sua permanência no poder.

    Espero ter ajudado. 

     

  • A) Falso. Elementos orgânicos: contêm as normas que dispõem acerca da organização e da estrutura do Estado e do poder. Exemplos na CRFB/88: Título III (Da organização do Estado); Título IV (Da organização dos Poderes e do Sistema de Governo); Capítulos II e III (Das Forças Armadas e da Segurança Pública); Título VI (Da Tributação e do Orçamento)

     

    B) Falso, a alternativa está relacionada a constituição conceito político.

     

    C) Falso, independente do conteúdo.

     

    D) Falso, a CRFB/88 é social.

     

    E) Verdadeiro.


    FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Lembrando que a teoria das normas inconstitucionais dentro da CF foi repudiada

    Exceto poder constituinte derivado

    Abraços

  • e) Quanto à correspondência com a realidade, ou critério ontológico, o processo de poder, nas constituições normativas, encontra-se de tal modo disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder se subordinam às determinações de seu conteúdo e do seu controle procedimental.

    LETRA E - CORRETA - 

    Quanto à ontologia

    A classificação ontológica foi formulada por Karl Loewenstein.

     Critério: correspondência entre o texto constitucional e a realidade do processo de poder. Espécies:

    I – Normativa: é aquela que possui normas capazes de efetivamente dominar o processo político.

    II – Nominal: apesar de ser válida do ponto de vista jurídico, a Constituição nominal não consegue conformar o processo político às suas normas, sobretudo nos aspectos econômicos e sociais, embora ela tenha a pretensão de normatividade.

    III – Semântica: é uma Constituição utilizada pelos dominadores de fato visando apenas a sua perpetuação no poder. Ela não tem por finalidade limitar o poder político como as Constituições autênticas.

    Questão n. 1 (geral): a Constituição brasileira de 1988 enquadra-se em qual dessas três espécies? Para alguns doutrinadores ela é classificada como normativa. No entanto, segundo o professor, a classificação mais adequada é a de Constituição nominal. Fundamento: a Constituição de 1988 ainda não conformou plenamente a realidade econômica ou social.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

     

     

  • d) Considerando o conteúdo ideológico das constituições, a vigente Constituição brasileira é classificada como liberal ou negativa.

    LETRA D - ERRADA - 

    Quanto ao conteúdo ideológico (ou quanto ao objeto)

    Proposta por André Ramos Tavares61, esta classificação visa identificar o conteúdo ideológico que permeia a construção do texto constitucional.

    (A) Liberal

    Tendo como exemplos clássicos a Constituição dos EUA, de 1787 e a francesa, de 1791, Constituições liberais são aquelas que correspondem às já mencionadas Constituição-garantia. Visam, pois, delimitar o exercício do poder estatal, assegurar liberdades individuais, oponíveis ao Estado, e as garantias que assegurem a realização dos direitos por pane dos indivíduos. São Constituições que veem o Estado circunscrito às funções de repressão e proteção, despossuído de políticas de desenvolvimento social e econômico62.

    (B) Social

    Típicas de um constitucionalismo pós liberal, as Constituições sociais passam a consagrar em seus textos não só direitos relacionados à liberdade, mas também prerrogativas de cunho social, cultural e econômico. A atuação do Estado deixa de ser meramente negativa, como era nas Constituições liberais, para se tornar positiva, na medida em que fica claro que as políticas estatais são eficientes vetores para o alcance de uma igualdade material. Como muitas vezes as normas que celebram o agir estatal, na consecução de fins previamente traçados e delineados, são normas programáticas, definidoras de planos para o futuro, é natural a associação entre a Constituição liberal e a dirigente.

    FONTE: NATHÁLIA MASSON

  •  c) Na acepção formal, terá natureza constitucional a norma que tenha sido introduzida na lei maior por meio de procedimento mais dificultoso do que o estabelecido para as normas infraconstitucionais, desde que seu conteúdo se refira a regras estruturais do Estado e seus fundamentos.

    LETRA C - ERRADO - Essa é acepção material.

    Quanto ao conteúdo

    O conceito de Constituição pode ser tomado tanto em sentido material como formal.
    Materialmente constitucional será aquele texto que contiver as normas fundamentais e estruturais do Estado, a organização de seus órgãos, os direitos e garantias fundamentais. Como exemplo podemos citar a Constituição do Império do Brasil, de 1824, que, em seu art. 178, prescrevia ser constitucional somente o que dissesse respeito aos limites e atribuições respectivos dos poderes políticos e aos direitos políticos e individuais dos cidadãos; tudo o que não fosse constitucional poderia ser alterado, sem as formalidades referidas (nos arts. 173 a 177), pelas legislaturas ordinárias.”
    Formal, por seu turno, será aquela Constituição que elege como critério o processo de sua formação, e não o conteúdo de suas normas. Assim, qualquer regra nela contida terá o caráter de constitucional. A brasileira de 1988 é formal!
    Cumpre observar (e este tema ainda não está fechado) que, com a introdução do § 3.º no art. 5.º, pela EC n. 45/2004, passamos a ter uma espécie de conceito misto, já que a nova regra só confere a natureza de emenda constitucional (norma formalmente constitucional) aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (matéria), desde que observadas as formalidades de aprovação (forma).”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • b) No sentido sociológico, a constituição seria distinta da lei constitucional, pois refletiria a decisão política fundamental do titular do poder constituinte, quanto à estrutura e aos órgãos do Estado, aos direitos individuais e à atuação democrática, enquanto leis constitucionais seriam todos os demais preceitos inseridos no documento, destituídos de decisão política fundamental.

    LETRA B - ERRADA - Esse é o sentido político idealizado por Carl Schimitt.

    Sociológica (Ferdinand Lassalle)

     I – Ferdinand Lassalle (Prússia, 1862).

    II – Ferdinand Lassalle fazia uma distinção entre dois tipos de Constituição: Constituição escrita (jurídica) e Constituição real (efetiva). A primeira é o documento que conhecido por todos; a segunda são os fatores reais de poder que regem uma determinada nação, ou seja, o conjunto de forças atuantes na conservação das instituições políticas.

    Segundo o autor, se a Constituição escrita não corresponder à Constituição real, aquela não passará de uma “folha de papel”, isto é, ela não possuirá importância alguma. Ademais, sempre que ocorrer um conflito entre elas, prevalecerá a Constituição real.

    III - Na visão do autor, os problemas constitucionais são questões de poder (e não de direito). Portanto, a realidade prevalece sobre o que está escrito no texto constitucional.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

    Concepção política

     I – Carl Schmitt (Alemanha, 1928).

    II – Na visão de Carl Schmitt, o fundamento da Constituição é a “vontade política” que a antecede.

    III – Para a compreensão da “vontade política” é importante distinguir “Constituição” e “leis constitucionais”. Segundo o autor, Constituição propriamente dita é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamentaldecorrências: direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes (normas materialmente constitucionais); todo o restante que está no texto constitucional, mas que não decorre de uma decisão política fundamental, seria apenas leis constitucionais, as quais correspondem às normas formalmente constitucionais. Em suma, a diferença entre as normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais é o conteúdo.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • a) Segundo a doutrina, os elementos orgânicos da constituição são aqueles que limitam a ação dos poderes estatais, estabelecem as balizas do estado de direito e consubstanciam o rol dos direitos fundamentais.

    LETRA A - ERRADA -  Esse rol de direitos fundamentais e limitação da ação dos poderes estatais têm outra classificação, seria elementos limitativos. 

    “Os elementos orgânicos se manifestam em normas reguladoras da estrutura do Estado e do Poder, como as consagradas no Capítulo II (Das forças armadas) e no Capítulo III (Da segurança pública), do Título V; e nos Títulos III (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes) e VI (Da tributação e do orçamento) da Constituição.
    Os elementos limitativos estão consubstanciados nas normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais (Título II), as quais impõem limites à atuação dos poderes públicos (caráter negativo). Por exigirem prestações materiais e jurídicas do Estado (caráter positivo), e não uma abstenção, os direitos sociais não se incluem nesta categoria.
    Os elementos socioideológicos revelam a ideologia que permeia o conteúdo constitucional, podendo ser identificados nas normas que consagram os direitos sociais (Capítulo II, Título II) e que integram a ordem econômico-financeira (Título VII) e a ordem social (Título VIII).”
    “Os elementos de estabilização constitucional se encontram consubstanciados nas normas destinadas à solução dos conflitos constitucionais (CF, arts. 34 a 36), à defesa da Constituição (CF, arts. 102 e 103), do Estado e das instituições democráticas (Título V). Encontram-se contemplados, ainda, nas normas que estabelecem os meios e técnicas para a alteração da Lei Fundamental (CF, art. 60).
    Por fim, os elementos formais de aplicabilidade são os consagrados nas normas que estatuem regras de aplicação da Constituição, como o Preâmbulo, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o § 1.° do art. 5.°.”

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • QUESTÃO MUITO IMPORTANTE PORQUE CONSEGUE SER UM RESUMO DE UMA GRANDE PARTE DA MATÉRIA, OS COMENTÁRIOS FORAM MUITO PROVEITOSOS.

  • C) Errada.

    Na acepção formal, terá natureza constitucional a norma que tenha sido introduzida na lei maior por meio de procedimento mais dificultoso do que o estabelecido para as normas infraconstitucionais, [desde que seu conteúdo se refira a regras estruturais do Estado e seus fundamentos.]

    -Na acepção formal, a norma não precisa se referir a regras estruturais do Estado e seus fundamentos para estar inserida na Constituição . Ex: Colégio Pedro II

  • A letra A diz respeito aos elementos limitativos.

    A letra B conceitua Constituição no sentido político de Carl Schmitt.

    A letra C erra a acepção formal ao condicionar seu conteúdo, ao final da assertiva.

    A letra D erra, pois, quanto ao conteúdo ideológico, a CF é classificada como dirigente ou social.

    Letra E (CORRETA): Quanto à correspondência com a realidade, ou critério ontológico, o processo de poder, nas constituições normativas, encontra-se de tal modo disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder se subordinam às determinações de seu conteúdo e do seu controle procedimental.

    Constituição normativa: normas dominam o processo político. Trata-se de uma constituição na qual o processo de poder se adapta e se submete às suas normas.

    Constituição nominal: apesar de válida sob o ponto de vista jurídico, não consegue conformar o processo político às suas normas, carecendo de uma força normativa adequada. Apesar disso, segundo Loewenstein, possui uma “função educativa”, tendo por objetivo converter-se em constituição normativa em um futuro “mais ou menos distante”.

    Constituição semântica: utilizada pelos dominadores de fato, visando sua perpetuação no poder. Não limita em nada o poder político. Pelo contrário, serve de instrumento apenas para estabilizar a intervenção destes dominadores.

    Percebe-se que o caminho da normativa até a semântica, é do Estado do Direito até o autoritarismo.

    A CF brasileira é normativa para Lenza e nominal para Fernandes e Novelino. 

  • Letra A

    Segundo a doutrina, os elementos orgânicos da constituição são aqueles que limitam a ação dos poderes estatais, estabelecem as balizas do estado de direito e consubstanciam o rol dos direitos fundamentais.

    Questão Incorreta, já que os elementos orgânicos são aqueles que regulam a estrutura do Estado e do Poder (Organização) e o texto se refere ao elemento Limitativo.

    Letra B

    No sentido sociológico, a constituição seria distinta da lei constitucional, pois refletiria a decisão política fundamental do titular do poder constituinte, quanto à estrutura e aos órgãos do Estado, aos direitos individuais e à atuação democrática, enquanto leis constitucionais seriam todos os demais preceitos inseridos no documento, destituídos de decisão política fundamental.

    Questão Incorreta, o sentido sociológico trata a constituição como um FATO SOCIAL que se baseia na SOMA DOS FATORES REAIS DE PODER e o texto se refere ao Sentido Político preconizado por Carl Schmitt.

    Letra C

    Na acepção formal, terá natureza constitucional a norma que tenha sido introduzida na lei maior por meio de procedimento mais dificultoso do que o estabelecido para as normas infraconstitucionais, desde que seu conteúdo se refira a regras estruturais do Estado e seus fundamentos.

    Questão incorreta, pois a constituição só será formal quando for promulgada solenemente ou seja quando for publicada oficialmente, tornando-a de conhecimento público de modo que entre em vigor.

    Letra D

    Considerando o conteúdo ideológico das constituições, a vigente Constituição brasileira é classificada como liberal ou negativa.

    Questão incorreta, já que a Constituição Federal de 88 é classificada, quanto à ideologia, como dirigente ou social.

    Letra E

    Quanto à correspondência com a realidade, ou critério ontológico, o processo de poder, nas constituições normativas, encontra-se de tal modo disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder se subordinam às determinações de seu conteúdo e do seu controle procedimental.

    Questão Correta já que a constituição Normativa regula efetivamente o processo político do Estado, por corresponder à realidade política e social, ou seja, limita, de fato, o poder.

    GABARITO: LETRA E

  • GABARITO: LETRA E

    De acordo com a classificação de Karl Loewenstein, a Constituição Normativa consegue regular toda a realidade político-social de um determinado ordenamento.


ID
47080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos poderes constituintes originário e derivado.

I O poder constituinte originário não se esgota quando se edita uma constituição, razão pela qual é considerado um poder permanente.

II Respeitados os princípios estruturantes, é possível a ocorrência de mudanças na constituição, sem alteração em seu texto, pela atuação do denominado poder constituinte difuso.

III O STF admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo editado antes da nova constituição e perante o novo paradigma estabelecido.

IV Pelo critério jurídico-formal, a manifestação do poder constituinte derivado decorrente mantém-se adstrita à atuação dos estados-membros para a elaboração de suas respectivas constituições, não se estendendo ao DF e aos municípios, que se organizam mediante lei orgânica.

V O poder constituinte originário pode autorizar a incidência do fenômeno da desconstitucionalização, segundo o qual as normas da constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem constitucional, permanecem em vigor com status de norma infraconstitucional.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • No entanto, o posicionamento que prevalece no Supremo Tribunal Federal, não admite a inconstitucionalidade superveniente em hipótese alguma. Consoante Gütschow (2008, p. 02): “o [...] tribunal segue a linha de que esta não ocorre, nem mesmo quando é promulgada uma nova Constituição. O que pode acontecer, igualmente ao que já se falou, é a recepção da norma editada anteriormente à nova CF, quando aquela estiver materialmente de acordo com esta; ou, a contrário senso, a sua revogação, quando esta padecer do vício da inconstitucionalidade material. Observe-se que a apreciação da constitucionalidade formal de norma anterior é incabível. Assim, já decidiu o STF[4] que normas formalmente compatíveis com o sistema jurídico anterior ao da CF[5] de 1988 não necessitam atender a este requisito para serem consideradas constitucionais.
  • SOBRE O ITEM I - O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO é o poder de elaborar uma nova constituição. Ele pode ser histórico (elabora a 1ª constituição de um Estado), revolucionário ou transicional (surge de uma transição constitucional).Sieyés (principal teórico) afirmava que o poder constituinte originário é:a) Incondicionado – não está submetido ao direito positivo, mas deve obedecer os princípios do direito natural (ele era jusnaturalista)b) Permanente – não se esgota com o seu exercício.c) Inalienável – o povo é titular desse poder e nunca pode perder o direito de querer mudar a sua vontade (pode mudar a constituição a qualquer tempo).Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino.
  • SOBRE O ITEM II - trata-se da MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL, que são processos informais de alteração da constituição, sem que haja qualquer modificação em seu texto. Ocorre por meio da interpretação ou dos costumes. Ex: art. 52, X, da CF; o papel do Senado seria apenas dar publicidade à decisão do STF (entendimento de Gilmar Mendes e Eros Grau; ver Recl 4335/AC).Para ser considerada legítima, a mutação deve obedecer a dois critérios: a) a mutação deve se enquadrar dentro do programa normativo; b) não pode violar os princípios materiais estruturantes. Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino.
  • SOBRE O ITEM IV - PODER CONSTITUINTE DECORRENTE é o poder de elaborar a constituição dos estados-membros (ver art. 11 do ADCT e art. 25 da CF).SOBRE O ITEM V - TEORIA DA DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO (Esmein, inspirado em Carl Schmitt): divisão entre normas materialmente constitucionais (Constituição propriamente dita) e normas formalmente constitucionais (leis constitucionais). Com o surgimento de uma nova constituição, a antiga é revogada, mas as leis constitucionais podem ser recepcionadas como normas infraconstitucionais, desde que compatíveis com a nova constituição.Autores que defendem essa teoria: Pontes de Miranda e Manoel Gonçalves Ferreira Filho. No entanto, essa teoria não é admitida no Brasil.Fonte: aulas do prof. Marcelo Novelino.
  • Sobre Poder Constituinte Difuso: É um poder de fato que se manifesta através das mutações constitucionais. Não está vinculado a uma previsão constitucional; Decorre de novos fatores sociais, políticos e econômicos; Alteração informal de uma norma da Constituição: mudança da norma e manutenção do texto.Limites: princípios constitucionais
  • IV - ERRADA. Comentário: O poder constituinte derivado decorrente NÃO ABRANGE os municípios, mas tão somente os Estados. "O poder derivado decorrente inicial (instituidor ou institucionalizador) é responsável pela elaboração da Constituição estadual" (NOVELINO, pág 65). Já as leis orgânicas dos municípios não decorrem do poder constituinte decorrente, e sim do poder de auto-organização desses entes. O Distrito Federal também não tem Constituição, mas sim Lei Orgânica, valendo o disposto para os Municípios.IV - CORRETA. Comentário: Como o Poder Constituinte Originário é ilimitado (juridicamente), nada impede que no texto da nova Constituição seja prevista a desconstitucionalização, desde que haja previsão expressa nesse sentido. É importante ressaltar que a Constituição de 1988 não adotou a desconstitucionalização, nem de forma genérica, nem quanto a qualquer dispositivo específico da Constituição passada.
  • Lembro apenas que o Pedro Lenza diz que o poder constituinte decorrente também incide sobre o DF, eis que este tem mais características de estado-membro do que propriamente de município.
  • Sobre o item IV ("não se estendendo ao DF e aos municípios, que se organizam mediante lei orgânica"). De fato, há doutrina e, salvo engano, jurisprudência, estendendo o poder reformador decorrente, previsto no art. 24 da CF, ao Distrito Federal. Entretanto, a questão refere-se apenas ao que está previsto no texto constitucional e, nele, não há essa previsão. Sendo assim, entendo que, se a banca fizer referência apenas à Constituição, como neste caso, não há que se falar em extensão do poder decorrente ao DF, razão pela qual a assertiva está CORRETA.
  • No item IV, segundo ensinamento de Pedro Lenza:
    "O poder constituinte derivado decorrente é apenas o poder que os Estados-membros, por meio das Assembléias Legislativas, têm de elaborar as suas Constituições Estaduais, que deverão obedecer aos limites impostos pela Constituição Federal, nos exatos termos do art. 25, caput, da CF/88. Essa particularidade, portanto, não se estende aos outros entes que ocupam uma posição peculiar."
    O critério adotado pelo supracitado autor, é o jurídico-formal, no sentido de que os Estados-membros elaboram suas Constituições através da manifestação do poder constituinte derivado decorrente. Distrito Federal e Municípios regem-se por lei orgânica, que nada tem de parecido (do ponto de vista formal) com a Constituição de um Estado (Federal ou Federado).

  • Para quem citou Pedro Lenza, ressalto que ele mudou EXPRESSAMENTE seu entendimento quanto ao item IV (Distrito Federal):

    "Na medida em que a derivação é direta em relação à Constituição Federal, parece razoável afirmarmos, mudando de posição firmada em edições anteriores à 13ª, que, no âmbito do DF, verifica-se a manifestação do poder constituinte derivado decorrente, qual seja, a competência que o DF tem para elaborar a sua lei orgânica (verdadeira Constituição distrital) sujeitando-se aos mesmos limites já apontados para os Estados-membros e, assim, aplicando-se, por analogia, o art. 11 do ADCT".

    No que se refere aos municípios, citando Noemia Porto:

    "O poder constituinte decorrente, conferido aos Estados-membros e ao Distrito Federal, não se faz na órbita dos Municípios. Por essa razão, ato local questionado em face da lei orgânica municipal enseja controle de legalidade, e não de constitucionalidade".

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    * Desconsidere eventuais erros gramaticais.

    I - CERTO - Uma das características do Poder Constituíte é ser permanente. CARACTERISTICAS: histórico ou revolucionário, inicial, autônomo, incondicionado, soberano, ilimitado***, absoluto, permanente, político e pré-jurídico (***para a corrente positivista - adotada pelo Brasil - o PCO é totalmente ilimitado; porém, para os jusnaturalistas, o PCO, essa ilimitação é relativa, uma vez que, encontra limitações relacionadas ao direito natural).

    II - CERTO - Trata-se do mecanismo informal de alteração constitucional - MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL (mudança constitucional por meio de interpretação e sem alterar o texto expresso; isso evita a fossilização constitucional e é realizado pelo Poder Constituínte Difuso).


    III - ERRADO - Apesar de haver entendimento no sentido contrário, o STF não admite a inconstitucionalidade superveniente, pois, para esse, o juízo de constitucionalidade exige contemporaneidade. Logo, trata-se de recepção ou revogação.

    IV - CERTO - O Poder Constituínte Derivado Decorrente é aquele que "autoriza" aos Estados-membros a se autorganizarem (inclusive elaborar suas próprias Constituiçoes Estaduais - sempre respeitando a CF). No tocante a extensão desse Poder (decorrente) ao DF e aos Municípios há uma certa "controvérsia", porém, predomina o entendimento de que o DF e os Municípios não detém tal Poder (esses são organizados por Lei Orgânica e não Constituição Estadual). OBS: predomina que o DF e os Municípios não têm o Poder Constituinte Derivado Decorrente, porém, alguns falam que tem tal poder de 3º grau.

    V - CERTO - A regra é a de que não se admite o instituto de desconstitucionalização (exceto unicamente o previsto no art. 34 ADCT). Porém, no tocante ao Poder Constituínte Originário, destaca-se, mais uma vez, que este é ilimitado, incondicionado (não é atoa que estabeleceu/autorizou a exceção prevista no ADCT).

    Bons estudos.
    Espero ter ajudado.
  • O Poder Constituinte Difuso é o poder que os agentes políticos possuem para promover a chamada "mutação constitucional", ou seja, atribuir novas interpretações à Constituição para que ela consiga se adequar à realidade da sociedade sem que seja necessário alterar o texto formal da norma. A mutação constitucional, não é irrestrita. Este poder deve respeitar certos limites como os princípios estruturantes do Estado e a impossibilidade de se subverter a literalidade de norma que não dê margem a interpretações diversas.
  • Correto. Segundo a doutrina, devido ao fato de a lei orgânica não se revestir na forma de uma constituição, ela não pode ser considerada fruto de um poder constituinte derivado decorrente, embora seja o passo principal da auto-organização do Municípios. É importante salientar, porém, que em se tratando da Lei Orgânica do DF, isso não é de todo verdade, pois o STF reconhece o seu status constitucional na parte que versa sobre matérias reservadas aos Estados-membros, sendo, então, admitido inclusive controle de constitucionalidade de leis face à Lei Orgânica do DF.
  • Correta é a letra "D". Por quê?
    I O poder constituinte originário não se esgota quando se edita uma constituição, razão pela qual é considerado um poder permanente. Verdadeiro.  O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO é o poder de elaborar uma nova constituição. Ele pode ser histórico (elabora a 1ª constituição de um Estado), revolucionário ou transicional (surge de uma transição constitucional). Sieyés (principal teórico) afirmava que o poder constituinte originário é: a) Incondicionado – não está submetido ao direito positivo, mas deve obedecer os princípios do direito natural (ele era jusnaturalista) b) Permanente – não se esgota com o seu exercício. c) Inalienável – o povo é titular desse poder e nunca pode perder o direito de querer mudar a sua vontade (pode mudar a constituição a qualquer tempo).
    II Respeitados os princípios estruturantes, é possível a ocorrência de mudanças na constituição, sem alteração em seu texto, pela atuação do denominado poder constituinte difuso. Verdadeiro. Porque o poder constituinte difuso é o poder de realizar mudanças no conteúdo, alcance, sentido das normas constitucionais, sem haver alteração do texto constitucional, pois isto é função do poder constituinte derivado reformador, desde que sejam respeitadas as limitações impostas pelo poder constituinte originário durante seu exercício.
    III O STF admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo editado antes da nova constituição e perante o novo paradigma estabelecido. Falso. Por quê?Porque o STF não admite a teoria, pois não se está diante de inconstitucionalidade, mas de não recepção!
    IV Pelo critério jurídico-formal, a manifestação do poder constituinte derivado decorrente mantém-se adstrita à atuação dos estados-membros para a elaboração de suas respectivas constituições, não se estendendo ao DF e aos municípios, que se organizam mediante lei orgânica. Verdadeiro. PODER CONSTITUINTE DECORRENTE é o poder de elaborar a constituição dos estados-membros (ver art. 11 do ADCT e art. 25 da CF).
    V O poder constituinte originário pode autorizar a incidência do fenômeno da desconstitucionalização, segundo o qual as normas da constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem constitucional, permanecem em vigor com status de norma infraconstitucional. Verdadeiro. Porque segundo a teoria da desconstitucionalização, "as normas da Constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem, permanecem em vigor, mas com o status de lei infraconstitucional."
     

  • "Antes de adentrar no mérito da questão aqui debatida, anoto que, muito embora não tenha o constituinte incluído o Distrito Federal no art. 125, § 2º, que atribui competência aos Tribunais de Justiça dos Estados para instituir a representação de inconstitucionalidade em face das constituições estaduais, a Lei Orgânica do Distrito Federal apresenta, no dizer da doutrina, a natureza de verdadeira Constituição local, ante a autonomia política, administrativa e financeira que a Carta confere a tal ente federado. Por essa razão, entendo que se mostrava cabível a propositura da ação direta de inconstitucionalidade pelo MPDFT no caso sob exame.” (RE 577.025, voto do Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 11-12-2008, Plenário, DJE de 6-3-2009, com repercussão geral.) No mesmo sentido: RE 599.633-AgR-AgR, rel. min.Luiz Fux, julgamento em 2-4-2013, Primeira Turma, DJE de 25-4-2013.
  • Entendimento contrário em relação à opção IV:
    Segundo Pedro Lenza, em sua obra "Direito Constitucional Esquematizado, 17ª ed. p. 206/207, 2013": "O Distrito Federal, de acordo com o art. 32, caput, da CF/88, será regido por lei orgânica (...) Tal lei orgânica deverá obedecer aos princípios estabelecidos na Constituição Federal.  Dessa forma (...) além de acumular competências legislativas  reservadas tanto aos Estados como aos Municípios (art. 32 § 1º), a vinculação da lei orgância será diretamente com a CF. Assim, na medida em que a derivação é direta em relação à Constituição Federal, parece razoável afirmarmos, mudando de posição firmada em edições anteriores à 13ª, que no âmbito do DF, verifica-se a manifestação do poder constituinte decorrente... (grifo meu).
  • Em relação ao item IV, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 

    "Entendemos que a Constituição Federal também atribui ao Distrito Federal o poder constituinte derivado decorrente, consistente na competência para elaborar sua Lei Orgânica. Com efeito, considerando que o Distrito Federal é ente federado dotado de autonomia política (art. 18, CF), titular de competências legislativas dos estados-membros (art. 32, § 1º, CF), e, especialmente, que a sua competência para elaborar a lei Orgânica deriva diretamente da Constituição Federal (art. 32, CF), não vemos razões para lhe negar a titularidade do poder constituinte derivado decorrente. 

    Ademais, corroborando o entendimento acima exposto, cabe ressaltar que o Supremo Tribunal Federal tem se pronunciado em reiterados julgados no sentido de que a Lei Orgânica do Distrito Federal é norma equiparada à Constituição Estadual, possuindo natureza de "verdadeira Constituição local" (RE 577.025)"

  • Marquei a letra D porque era a única que contemplava as assertivas I, II e V, que eu tenho certeza que estão certas.

    Mas se tivesse uma alternativa que não englobasse a IV eu ia marcar, pois acredito que o Poder Derivado decorrente se estende ao DF sim.

  • Com certeza é extensivo ao Distrito Federal, o poder constituinte decorrente para elaboração da sua própria Lei Orgânica distrital. 

  • Esta questão foi anulada? não há resposta pois o item IV está errado! Pois, o Poder Derivado Decorrente se estende ao DF, sim!

  • Na época ela estava correta, mas atualmente se encontra desatualizada, já que o item IV seria tido como falso já que, segundoo STF, o DF também possui o PDD, pois a lei orgânica tem status de ConstituiçãoEstadual. Se uma lei distrital que contraria a lei orgânicadistrital, caberá ADI no TJ/DF, o que mostra que a lei orgânica do DF temstatus de Constituição Estadual.

  • O entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência vigora no sentido de que a Lei Orgânica do DF possui natureza material constitucional, possuindo, portanto, Poder Constituinte Derivado Decorrente.


ID
47083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da repartição de competências entre os entes da Federação brasileira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;II- ...Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
  • Pois é, mas alguém atentou para esta última parte: "(...) sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto da delegação."Alguém aqui já viu isso? Eu nunca vi.
  • Rodrigo o q a questão quis dizer foi o seguinte: ...sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto da delegação. OBS:A lei estadual existente,ficará vigente até o advento de Lei Federal sobre a matéria (o assunto objeto da delegação) ,quando vier uma nova lei federal regulando a matéria (norma em Alcance geral)ficará SUSPENSA a Lei estadual.ART: 24 §4 CF -A superveniência de lei federal sobre normas gerais,SUSPENDE a eficácia da lei estadual,no que lhe for contrário.
  • A: Errada. Não é questão de superioridade da União.De acordo com o princípio da predominância do interesse: se a matéria é de interesse predominantemente geral, a competência é outorgada a União. Aos estados são reservadas as matérias de interesse predominantemente regional. Cabe aos municípios a competência sobre matérias de interesse predominantemente localB: Correta. É marca da competência legislativa privativa da União sua delegabilidade aos estados e ao DF (não aos municípios), ao contrário da competência administrativa exlusiva da União, que não pode ser delegada. Como em toda delegação, a competência pode ser retomada a qualquer tempo.C: Incorreta. Conceder anistia é que é competência exclusiva da União. O que está disposto na questão é atinente aos interesses regionais e locais, e não da União.D: Incorreta. Art. 24 CF. Competência legislativa concorrente entre a União, os estados e o DF.E: Incorreta. STF já decidiu que o município é competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários de serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território, sem que isso represente ofensa à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos. (RE 397.094/DF)Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, 4. ed., Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, capítulo sobre Repartição de Competências.
  • a = errada desde em face até o fim da assertiva.
    b= certa. A comp. da uniao é privativa, podendo legislar sobre o assunto a qualquer tempo, mesmo que delegue COMPETÊNCIA QUE É SUA ao Estado.
    c = errada a partir de cancelamento
    d = é comp. concorrente. Há justiça federal e estadual.
    e = Em decisão do stf, ficou assentido ser do município essa competência
  • Quanto a assertiva E: ERRADA

    Info 438/STF: RE - 397094

    ARTIGO
    O município é competente para legislar sobre limite de tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios localizados no seu respectivo território. Com base nesse entendimento, a Turma desproveu recurso extraordinário em que se alegava ofensa à competência privativa da União para legislar sobre registros públicos (CF, art. 22, XXV), ao argumento de que lei distrital impusera aos cartórios limite temporal para atendimento ao público. Entendeu-se que a Lei 2.529/2000, com a redação dada pela Lei 2.547/2000, ambas do Distrito Federal, não dispõe sobre matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas trata de assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos municípios, nos termos do inciso I do seu art. 30. Rejeitou-se, também, a alegação de que a citada norma estaria em confronto com a Lei 8.935/90 — que disciplina as atividades notariais e de registro, nos termos do art. 236, § 1º, da CF —, já que elas cuidam de temas diversos. Precedentes citados: RE 240406/RS (DJU de 30.4.2004); AI 506487 AgR/PR (DJU de 17.12.2004); RE 432789/SC (DJU de 5.5.2006); RE 418492 AgR/SP (DJU de 3.3.2006). RE 397094/DF, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 29.8.2006. (RE-397094)
  • Mnemônico atualizado e revisado:

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C omercial
    A grário
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas


    COMPETÊNCIA CONCORRENTE : PUTOFE - JCPC

    P enitenciário
    U rbanístico
    T ributário
    O rçamentário
    F inanceiro
    E conômico

    J untas comerciais
    C ustas dos serviços forenses
    P rodução
    C onsumo

  • Letra A - Assertiva Incorreta. (Parte I)

    A doutrina aponta que o critério utilizado para a definição de competências legislativas e administrativas deve obedecer ao princípio da predominância do interesse. Com isso, nos casos de interesse nacional, deve a União legislar sobre o assunto ou atuar administrativamente. Em caso de interesses regionais, incide a competência dos Estados-Membros e, no caso de interesse local, os municípios devem se movimentar.

    Sendo assim, incorre em erro a alternativa quando afirma que, em razão deste princípio, no caso de colidência entre entes federativos, deve prevalecer a atuação da União. Diante do embate, deve-se analisar a natureza do assunto em discussão (nacional, regional e local) e, depois disso, apontar qual será o ente federativo responsável por legislar sobre o tema ou praticar condutas na área administrativa.

    Nesse sentido, são as lições de Gustavo Barchet:

    "Levando esse primeiro dado em consideração, a divisão constitucional de competências tem por base o princípio da predominância do interesse, segundo o qual cabem à União os assuntos de interesse  nacional, aos Estados as matérias de interesse  regional, e aos Municípios os temas de interesse  local, ressaltando-se também a presença do Distrito Federal, que titulariza competências de interesse local e regional. Trata-se de critério adotado pelas mais modernas constituições, mas que, pelo seu grau de abstração, pode levar a sérias dificuldades da sua aplicação. 
    Como esclarece José Afonso da Silva,  (...) no Estado moderno, se toma cada vez mais problemático discernir o que é interesse geral ou nacional do que seja interesse regional ou local. Muitas vezes, certos problemas não são de interesse rigorosamente nacional, por não afetarem a Nação como um todo, mas não são simplesmente particulares de um Estado, por abrangerem dois ou mais deles. Os problemas da Amazônia, os do polígono da seca, os do Vale do São Francisco e do Vale do Paraná-Uruguai, são exemplos que se citam na Federação brasileira. 
    Apesar de tais dificuldades, foi este o critério, segundo a doutrina, eleito pela Constituição. Para ilustrar sua aplicação, podemos pensar na competência para a prestação do serviço de transporte rodoviário, nos termos postos na Constituição."
  • Letra A - Assertiva Incorreta (Parte II)

    A título de argumentação, importante fazer alguns comentários sobre a expressão utilizada "competência paralela". A divisão de competências entre os entes federativos pode adotar o modelo horizontal/paralelo e  o modelo vertical. Neste, há subordinação entre os entes federativos no momento de exercer suas competências, já naqueles inexiste essa subordinação entre os entes federativos.

    Em regra, é adotado o modelo horizontal de competência. De forma excepcional, a CF/88 adota o modelo vertical para a competência legislativa concorrente entre União e Estados e Distrito Federal e para a competência legislativa suplementar dos municípios.

    Sobre o tema, seguem lições de Gustavo Barchet:

    "Na repartição horizontal de competências, que a Constituição adota como regra geral, diferentes matérias são outorgadas a cada um dos entes federados, que, ao exercerem-nas, o fazem sem qualquer subordinação. Neste modelo, cada ente recebe certas competências específicas e as exerce no pleno gozo de sua autonomia, sem sujeitar-se à ingerência de qualquer dos outros entes federados.  A competência exclusiva da União (art. 21), a sua competência privativa (art. 22), a competência remanescente dos Estados (art. 25, § 1°), a competência enumerada dos Municípios (art. 30, I e III a X) são exemplos de repartição horizontal de competências.
     
    Na repartição  vertical de competências, temos uma mesma matéria outorgada a diferentes entes federativos, com  prevalência de um deles sobre os demais. Aqui temos, pois, mais de um ente competente numa mesma matéria, mas com predominância de um deles sobre os outros. A Constituição adotou o modelo de repartição vertical de competências no art. 24, que trata da competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, em que a União estabelece as normas gerais na matéria, cabendo aos Estados e ao DF legislar sobre normas específicas dos assuntos listados, no mesmo artigo, válidas em seus respectivos territórios. 
     
    Podemos perceber também o modelo de repartição vertical na competência legislativa suplementar dos Municípios, prescrita no art. 30, II, da CF, em que o ente local editará normas suplementares às federais e estaduais, não podendo, pois, contrariá-las. Trata-se de uma repartição vertical, uma vez que as normas federais e estaduais sobrepõem-se às municipais, que devem apenas complementá-las, adaptando-as às peculiaridades locais."
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A competência para anistia de infrações disciplinares depende do ente federativo ao qual está vinculado o agente público, uma vez que tal tema diz respeito ao direito adminsitrativo, sendo que cada ente possui autonomia administrativa para legislar e atuar nesse campo. Dessa forma:

    a) infração administrativa de servidor público da União --> a União será competente para legislar sobre anistia do ilícito.

    b) infração administrativa de servidor público do Estado --> o Estado será competente para legislar sobre anistia do ilícito.

    c) infração administrativa de servidor público do Município --> o Município será competente para legislar sobre anistia do ilícito.

    Por outro lado, a anistia em relação a infrações penais é de competência privativa da União, uma vez que a matéria Direito Penal também é de sua competência privativa. Logo, se a União é competente privativamente para instiuir infrações penais, também será para anistiá-las.

    É o que entende o Plenário do STF:

    (...) II - Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. 1. Só quando se cuidar de anistia de crimes - que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal; ao contrário, conferir à União - e somente a ela - o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo - qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios - que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República (precedente: Rp 696, 06.10.66, red. Baleeiro). 2. Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembléia Constituinte local, mormente quando circunscrita - a exemplo da concedida pela Constituição da República - às punições impostas no regime decaído por motivos políticos. (ADI 104, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2007, DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02286-01 PP-00001 RTJ VOL-00202-01 PP-00011)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Conforme texto expresso da CF/88 bem como o entendimento do STF, é competência concorrente da União e Estados-Membros e DF o tratamento da matéria referente a custas dos serviços forenses. Senão, vejamos:
     
    “Custas e emolumentos são espécies tributárias, classificando-se como taxas. Precedentes do STF. À União, ao Estado-membro e ao Distrito Federal é conferida competência para legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses, restringindo-se a competência da União, no âmbito dessa legislação concorrente, ao estabelecimento de normas gerais, certo que, inexistindo tais normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (CF, art. 24, IV, §§ 1º e 3º).” (ADI 1.624, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 8-5-2003, Plenário, DJ de 13-6-2003.) No mesmo sentido: ADI 3.260, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.
     
    Conforme o STF, o tema trata é de competência dos municípios e não da União. Senão, vejamos:
     
    "Distrito Federal: competência legislativa para fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios. A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios (...)." (RE 397.094, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-8-2006, Primeira Turma, DJ de 27-10-2006.)
  • A) Segundo a doutrina, ocorrendo conflito entre os entes da Federação no exercício da competência comum ou paralela, a solução se dará por meio do critério da preponderância de interesses, o que implica a prevalência do interesse da União, em face de sua superior posição, na relação hierárquica mantida com os estados e os municípios.Falso. Por quê? Tem-se que o parâmetro mais consentâneo com a lógica federativa para analisar eventual conflito de competência entre União e os demais entes da Federação é, de fato, o critério da preponderância de interesses, sendo, inadmissível que haja uma presunção absoluta de supremacia do interesse federal sobre os demais entes que compõem a federação brasileira.
    B) Lei complementar federal poderá autorizar os estados membros a legislarem sobre pontos específicos das matérias inseridas no âmbito da competência legislativa privativa da União, sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto da delegação. Verdadeiro. Por quê? É o teor do parágrafo único do art. 22 da CF, verbis: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
    C) Conforme jurisprudência do STF, apenas a União pode legislar sobre a anistia ou o cancelamento de infrações disciplinares de servidores estaduais e municipais. Falso. Por quê?Estaria correto se fosse com relação a anistia de crimes. Entretanto, o STF entende ser competência do ente estadual tal possibilidade, consoante o precedente seguinte: “(...) II - Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais: competência do Estado-membro respectivo. 1. Só quando se cuidar de anistia de crimes - que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal; ao contrário, conferir à União - e somente a ela - o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo - qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios - que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca da Constituição da República (precedente: Rp 696, 06.10.66, red. Baleeiro). 2. Compreende-se na esfera de autonomia dos Estados a anistia (ou o cancelamento) de infrações disciplinares de seus respectivos servidores, podendo concedê-la a Assembléia Constituinte local, mormente quando circunscrita - a exemplo da concedida pela Constituição da República - às punições impostas no regime decaído por motivos políticos. (ADI 104, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2007, DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00022 EMENT VOL-02286-01 PP-00001 RTJ VOL-00202-01 PP-00011)”
    D) Segundo entendimento do STF, compete privativamente à União legislar sobre custas dos serviços forenses.Falso. Por quê?Porque, mesmo expresso na CF, art. 24, IV, é o entendimento do STF, verbis: “Custas e emolumentos são espécies tributárias, classificando-se como taxas. Precedentes do STF. À União, ao Estado-membro e ao Distrito Federal é conferida competência para legislar concorrentemente sobre custas dos serviços forenses, restringindo-se a competência da União, no âmbito dessa legislação concorrente, ao estabelecimento de normas gerais, certo que, inexistindo tais normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (CF, art. 24, IV, §§ 1º e 3º). (ADI 1.624, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 8-5-2003, Plenário, DJ de 13-6-2003.) No mesmo sentido: ADI 3.260, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.”
    E) De acordo com o posicionamento do STF, a fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, inserida na competência legislativa privativa da União.Falso. Por quê? Trata-se de assunto de interesse local, matéria distante de estar afeta aos serviços de registros públicos. Conforme o STF, o tema trata é de competência dos municípios e não da União, verbis: “Distrito Federal: competência legislativa para fixação de tempo razoável de espera dos usuários dos serviços de cartórios. A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios (...)." (RE 397.094, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-8-2006, Primeira Turma, DJ de 27-10-2006.)”
     

  • O art. 22, Parágrafo único diz que “Lei complementar poderá autorizar

    os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias

    relacionadas neste artigo.” Obviamente, a delegação pode ser

    revogada mais tarde.

    Gabarito: B

  • Conforme o texto da Constituição Federal, dentre as competências privativas da União encontra-se a de legislar sobre registros públicos. Registros é coisa da união!

    Essa hipótese é que, em tese, não é!

    Abraços

  • Acerca da repartição de competências entre os entes da Federação brasileira, é correto afirmar que: Lei complementar federal poderá autorizar os estados- membros a legislarem sobre pontos específicos das matérias inseridas no âmbito da competência legislativa privativa da União, sem prejuízo da retomada pela União, a qualquer tempo, da sua competência para legislar sobre o assunto objeto da delegação.


ID
47086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à organização do Estado brasileiro.

I Segundo entendimento do STF, cessa a intervenção estadual em município, decretada em razão da ausência de prestação de contas por parte do chefe do Poder Executivo municipal, quando este protocoliza, no respectivo tribunal de contas, o que seriam as contas não prestadas no tempo devido.

II A criação de municípios demanda, além de outros requisitos constitucionais, a edição de lei estadual que, mesmo após a respectiva aprovação por parte da assembleia legislativa, pode ser vetada pelo governador do estado.

III A intervenção federal decretada para prover ordem ou decisão judicial tem por pressuposto necessário o trânsito em julgado da decisão.

IV De acordo com a jurisprudência, é da competência do STF o julgamento do pedido de intervenção federal por falta de cumprimento de decisão judicial proveniente da justiça do trabalho, ainda que a matéria objeto da decisão não apresente conteúdo constitucional.

V No processo de criação de estados-membros, a manifestação das assembleias legislativas constitui condição essencial e vinculativa, já que o parecer desfavorável das casas representativas do povo impede a continuidade do processo de formação de novos estados.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

    XIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE

    JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO – 1ª REGIÃO

    Edital de Abertura

    Justificativas de anulação de questões

    QUESTÃO 4

    PARECER

    ANULADA

    JUSTIFICATIVA

    :

    não existe gabarito para a questão, tendo em vista que há erro no item I, cuja assertiva está em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.


  • Em relação ao iten I, que ensejou a anulação da questão, vale a pena citar trecho de julgamento do STF em que consta o poscionamento do tribunal acerca da matéria: 

     

    Para elidir a intervenção, não basta o protocolo do que seriam as contas do mandatário afastado, se não apresentadas a destempo. O que autoriza a interven-ção é que não sejam prestadas as contas devidas, na forma da lei. Certo, de regra, se apresentadas tempes-tivamente, só a rejeição afasta a presunção de sua re-gularidade. Exausto in albis o prazo de oferecimento das contas, porém, e decretada a intervenção, com base na omissão, não cabe supor que a apresentação extemporânea delas, só por si a pudesse suprir, de modo a desconstruir a medida interventiva. (SS 840 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 07/02/1996, DJ 22-03-1996 PP-08209 EMENT VOL-01821-01 PP-00081)

  • Questão anulada - justificativa: "não existe gabarito para a questão, tendo em vista que há erro no item I, cuja assertiva está em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal."

     

    Item I - ERRADO. O oferecimento extemporâneo das contas, por si só, não pode desconstituir a medida interventiva, conforme se depreende do julgado do Pleno do STF, colacionado pelo colega M. Federal (SS 840 AgR, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 07/02/1996, DJ 22-03-1996 PP-08209 EMENT VOL-01821-01 PP-00081).

    Item II - CORRETO. Em que pese o §4º do art. 18 da CF não mencionar o "não-veto" do governador como parte do procedimento, certo é que a última exigência do procedimento é a elaboração de uma lei ordinária estadual, a qual, como qualquer lei estadual, está sujeita ao veto do governador.

    Item III - ERRADO. A intervenção federal para prover ordem ou decisão judicial (requisição - STF, STJ ou TSE - art. 36, II, CF) admite até concessão de medida liminar, logo, dispensa o trânsito em julgado da decisão. (art. 5º da Lei nº 12.562/11)

    Item IV - CORRETO. Inclusive, é idêntica a Q033087, aplicada um ano depois (2010) pela CESPE no concurso de Procurador Federal (AGU), cujo gabarito foi "CERTO". Daí a importância de analisar também as questões anuladas ;)

    Item V - ERRADO. A manifestação das Assembleias legislativas não é vinculativa, mas meramente opinativa. (Constituição para concursos - Dirley da Cunha e Marcelo Alexanrino, 2015, p. 241):

     

    "Para a instauração do processo legislativo de elaboração desta lei complementar é conditio sine qua non que a população diretameme interessada tenha manifestado sua aquiescência. Neste caso, o Congresso Nacional terá discricionariedade para aprovar ou não a lei complementar, após a oiriva da respectiva Assembleia Legislativa (CF, art. 48, VI), cuja manifestação será meramente opinativa."

     

    Espero ter contribuído!

    Que a aprovação seja alcançada por todos aqueles que a perseguem!

  • A intervenção federal para prover ordem ou decisão judicial (requisição - STF, STJ ou TSE - art. 36, II, CF) admite até concessão de medida liminar, logo, dispensa o trânsito em julgado da decisão. (art. 5º da Lei nº 12.562/11)


ID
47089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens abaixo, relativos à atuação do Poder Legislativo e às espécies normativas.

I Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária.

II De acordo com a CF, pelo procedimento legislativo abreviado, as comissões, em razão da matéria de sua competência, podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do plenário.

III Quando o veto presidencial abarcar todo o projeto de lei, o Congresso Nacional não poderá promover a rejeição parcial desse veto.

IV Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida provisória editada pelo presidente da República pode ser retirada da apreciação do Poder Legislativo, tal como se dá com o projeto de lei por ele encaminhado ao Congresso Nacional.

V O STF reconhece a constitucionalidade de medida provisória editada por governador de estado, desde que seja admitida na constituição estadual e observe os princípios e limitações impostos na CF.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LETRA V- O STF reconhece a constitucionalidade de medida provisória editada por governador de estado, desde que seja admitida na constituição estadual e observe os princípios e limitações impostos na CF. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais. A decisão foi tomada durante julgamento de preliminar proposta pelo ministro Maurício Corrêa, relator da Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI 425), ajuizada em 1990 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), contra o então governador de Tocantins, Siqueira Campos, e a Assembléia Legislativa do estado.LETRA IV- Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida provisória editada pelo presidente da República pode ser retirada da apreciação do Poder Legislativo, tal como se dá com o projeto de lei por ele encaminhado ao Congresso Nacional. O Supremo Tribunal Federal já decidiu o seguinte: "MEDIDA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFEITOS. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PERANTE A CASA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DE MP DA APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32. IMPOSSIBILIDADE DE REEDIÇÃO DE MP REVOGADA. Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser "retirada" pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. o Presidente da República não pode retirar da apreciação do Congresso Nacional medida provisória já editada, tal como é comum fazer-se em projetos de lei ordinária de sua iniciativa, pois a obrigação do Congresso apreciar a medida provisória decorre do texto constitucional.
  • LETRA III- Quando o veto presidencial abarcar todo o projeto de lei, o Congresso Nacional não poderá promover a rejeição parcial desse veto. Dispõe o art.66, parágrafo 4º, que o veto poder ser rejeitado pela maioria absoluta dos votos dos deputados e senadores. LETRA II - De acordo com a CF, pelo procedimento legislativo abreviado, as comissões, em razão da matéria de sua competência, podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do plenário. Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;LETRA I - Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária. "Art. 57. ... (omissis) ...§ 7º. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal.".
  • Caro Hernando!Apenas retificando o final do comentario referente ao item I: em convocação extraordinaria é vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação(art 57,7)
  • Completando comentário do colega, o erro do inc. III pode ser observado a partir da decisão do STF, abaixo:
    Rp 1385 / SP - SÃO PAULO REPRESENTAÇÃO
    Relator(a):Min. MOREIRA ALVES
    Julgamento:21/05/1987Órgão Julgador:TRIBUNAL PLENO
    Ementa
    - REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE RELATIVA A LEI 4962, DE 14..86, DO ESTADO DE SÃO PAULO. - LEI QUE SE ADSTRINGE A DISCIPLINA DE MATÉRIA CONCERNENTE AO COMERCIO ESTADUAL, BEM COMO CONTEM NORMA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE INVASAO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA EM FACE DA RESOLUÇÃO 7/85 DO CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO. - POR OUTRO LADO, NÃO HÁ, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUALQUER NORMA QUE IMPECA A REJEIÇÃO PARCIAL DE VETO TOTAL. NO CASO, A REJEIÇÃO PARCIAL DO VETO NÃO ALTEROU, EM SUA SUBSTANCIA, O SENTIDO DA LEI ESTADUAL EM CAUSA. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.

    Fonte:
    http://www.funnelbrain.com/c-652440-iii-quando-o-vetopresidencial-abarcar-todo-o-projeto-de-lei.html
  • Correta é a letra "B". Por quê?
    I Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 57, § 7º,  da CF, vebis: “Art. 57. ... (omissis) ...§ 7º. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal."
    II De acordo com a CF, pelo procedimento legislativo abreviado, as comissões, em razão da matéria de sua competência, podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do plenário. Verdadeiro. Por quê? É o teor do inciso II, § 2º do art. 58 da CF, verbis: “Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;”
    III Quando o veto presidencial abarcar todo o projeto de lei, o Congresso Nacional não poderá promover a rejeição parcial desse veto.Falso. Por quê? Não há impedimento constitucional neste sentido. É o que entende o STF, verbis: “Representação de inconstitucionalidade relativa a lei 4962, de 14.3.86, do Estado De São Paulo. - lei que se adstringe a disciplina de matéria concernente ao comercio estadual, bem como contem norma de natureza administrativa. Inexistência de invasão de competência legislativa em face da resolução 7/85 do conselho nacional do petróleo. Por outro lado, não há, na Constituição Federal, qualquer norma que impeça a rejeição parcial de veto total. No caso, a rejeição parcial do veto não alterou, em sua substancia, o sentido da lei estadual em causa. representação julgada improcedente. (Rp 1385, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/1987, DJ 25-09-1987 PP-20411 EMENT VOL-01475-01 PP-00014)”
    IV Segundo a doutrina e a jurisprudência, a medida provisória editada pelo presidente da República pode ser retirada da apreciação do Poder Legislativo, tal como se dá com o projeto de lei por ele encaminhado ao Congresso Nacional.Falso. Por quê? O STF entende que não pode, verbis: “MEDIDA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. EFEITOS. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PERANTE A CASA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DE MP DA APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32. IMPOSSIBILIDADE DE REEDIÇÃO DE MP REVOGADA. 1. Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser "retirada" pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. Precedentes. (...) (ADI 2984 MC, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2003, DJ 14-05-2004 PP-00032 EMENT VOL-02151-01 PP-00070 RTJ VOL-00191-02 PP-00488)”
    V O STF reconhece a constitucionalidade de medida provisória editada por governador de estado, desde que seja admitida na constituição estadual e observe os princípios e limitações impostos na CF. Verdadeiro.Desde que observado o princípio da simetria, é possível tal edição, verbis: “EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRELIMINAR. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. PROCESSO LEGISLATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA. COMPETËNCIA DO GOVERNADOR PARA EDITÁ-LA. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS. INICIATIVA. DOAÇÃO DE BENS DO ESTADO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS. EFICÁCIA LEGAL LIMITADA NO TEMPO. PREJUDICIALIDADE. 1. Podem os Estados-membros editar medidas provisórias em face do princípio da simetria, obedecidas as regras básicas do processo legislativo no âmbito da União (CF, artigo 62). (ADI 425, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2002, DJ 19-12-2003 PP-00019 EMENT VOL-02137-01 PP-00014)”
     

  • Apenas um ajuste no comentário ao enunciado I pelo colega Alan Kardec, que assim redigiu:

    "É o teor do art. 57, § 7º,  da CF, vebis: “Art. 57. ... (omissis) ...§ 7º. Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal."

    Mas ajustar por quê? 

    Porque é vedada de toda a forma o pagamento de qualquer parcela indenizatória em razão de convocação extraordinária (art. 57, § 7º, da CF, in fine), não estando correta a parte destacada do comentário do colega.
  • R: I) certa. Art. 57, § 7º,  da CF: Na sessão legislativa extraordinária, o CN somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo (MP em vigor serão analisadas), vedado o pagto de parcela indenizatória , em razão da convocação. II) certa. Art.58,  II, §2º , CF: O CN e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. § 1º - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa. III) errada. Segundo o STF em diversos julgados não há na CF, qquer norma que impeça a rejeição parcial de veto total. IV) errada. Segundo o STF a MP não pode ser "retirada" pelo PR da apreciação do CN porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação diferentemente de um projeto de lei que necessita para transformação em lei da sanção presidencial. V) certa. O STF já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de MP estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Letra B.

  • ME desculpem, restam algumas dúvidas:

     

    item I: onde está previsto AJUDA de CUSTO aos parlamentares no caso de sessão extraordinária?

    item II: a redação está malfeita. As comissões podem discutir e votar QUALQUER projeto de lei que for encaminhado a elas. Essa é a função delas (orgaos tecnicos). Em procedimento abreviado, elas podem discutir e votar de forma terminativa os projetos de lei.Mal redigida.

     

     

  • Achei no site da Câmara a previsão de pagamento de ajuda de custo para parlamentares:

     

    Ajuda de custo

    No início e no final do mandato, o parlamentar recebe ajuda de custo equivalente ao valor mensal da remuneração (Decreto Legislativo 210/2013). A ajuda de custo é destinada a compensar as despesas com mudança e transporte e não será paga ao suplente que for reconvocado dentro do mesmo mandato.

  • I Os membros do Congresso Nacional não têm direito ao recebimento de parcela indenizatória em decorrência de convocação extraordinária, não obstante fazerem jus ao pagamento de ajuda de custo durante a sessão legislativa ordinária. ASSERTIVA: CORRETA

     

    "Importante observar que, na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º do art. 57, sendo vedado, ainda, o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação extraordinária (cf. art. 57, § 7º)."

    "Nessa linha de moralização, o Congresso Nacional já havia abolido o pagamento da ajuda de custo durante a convocação extraordinária, mediante alteração do caput e revogação do § 1º do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7/95 pelo Decreto nº 1/2006."

    "Mas atenção: nos termos do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7/95, continua devida ao parlamentar, no início e no final previstos para a sessão legislativa ordinária, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração, ficando vedado o seu pagamento, contudo, na sessão legislativa extraordinária."

    ( PEDRO LENZA, 19ª ED., DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO 2015, págs. 614 e 615 ).


     

  • Instagram: @parquet_estadual

     

     

    Assertiva II - Correta

     

     

     

    Segundo Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco, As Comissões podem discutir e votar projeto de lei que dispense, na forma regimental, a competência do Plenário. Trata-se do chamado procedimento legislativo abreviado. Abre-se, porém, a possibilidade de 1/10 dos membros da Casa provocar a atuação do Plenário, por meio de recurso. É possível, portanto, que um projeto de lei seja aprovado sem jamais haver sido apreciado pelo Plenário, quer da Câmara, quer do Senado”. (Sem grifos no original)

     

  • Não há um direito subjetivo à delegação, ficando a cargo do Congresso Nacional a decisão política de anuir ou não ao pedido do Presidente da República.

    “delegação atípica”: ocorre quando o CN determina que haja o retorno do projeto ao Legislativo para apreciação. Nesse caso, o CN não poderá apresentar emendas (ou rejeitará o projeto, no seu todo, ou não rejeitará).

    Durante a delegação, pode o Presidente editar mais de uma lei sobre a mesma matéria.

    Abraços

     

  • Decreto legislativo 7/95:

    Art. 3º. É devida ao parlamentar, no início e no final previsto para a sessão legislativa, ajuda de custo equivalente ao valor da remuneração. 

         § 1º A ajuda de custo destina-se à compensação de despesas com transporte e outras imprescindíveis para o comparecimento à sessão legislativa ordinária ou à sessão legislativa extraordinária convocadas na forma da Constituição Federal. 

  • Sobre procedimento abreviado:

    No sistema brasileiro, é possível distinguir os procedimentos legislativos ordinário, sumário e especial. Alguns autores destacam, também, os procedimentos legislativos abreviado e concentrado.

    O procedimento legislativo ordinário ou normal é o procedimento comum destinado à elaboração das leis. É naturalmente mais demorado, comportando maior oportunidade para o exame, o estudo e a discussão do projeto. É o procedimento padrão para tramitação das leis ordinárias.

    O procedimento sumário, por fim, é aquele que demanda urgência na tramitação da proposição legislativa. Essa urgência deve encontrar amparo na Constituição Federal ou nos regimentos das Casas Legislativas.

    Os procedimentos legislativos especiais são os estabelecidos para a elaboração de emendas constitucionais, medidas provisórias, leis delegadas, leis complementares e leis financeiras.

    Procedimento concentrado acontece quando das sessões conjuntas do Congresso Nacional. Além das matérias orçamentárias, são objeto deste tipo de procedimento os vetos presidenciais, as delegações legislativas e os projetos de resolução que visem a alterar o Regimento Comum

    O procedimento abreviado, previsto no art. 58, § 2º, inciso I da Constituição Federal de 1988, diz respeito à competência das comissões de discutirem e votarem projetos de lei, dispensada a deliberação no Plenário. Ou seja, o projeto, uma vez lido em plenário, é despachado a uma ou mais comissões para apreciação e, das comissões, pode ir diretamente à Casa revisora sem passar pela deliberação do Plenário. Trata-se da deliberação terminativa das comissões, conforme denominação utilizada no Senado (na Câmara dos Deputados, utiliza-se a denominação “deliberação conclusiva”). Nesse caso, o projeto só será apreciado pelo Plenário se houver recurso de um décimo dos membros da Casa.

    ROBERTA LYS DE MOURA ROCHAEL

    https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/535900/TCC_Roberta%20Lys.pdf?sequence=1&isAllowed=y

  • A letra está correta, pois é o teor do Art. 1º, §7º da EC/06

    O art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    § 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.

  • sobre a assertiva IV: lembro de um episódio que aconteceu durante o governo Temer em que o Presidente da República se arrependeu de uma MP que editou e pediu ao Congresso que rejeitasse a tal MP, uma vez que ele próprio não poderia tirá-la de circulação. outra opção seria editar uma segunda MP que anulasse a primeira (é o que normalmente acontece quando o PR se arrepende), mas, neste caso, Temer preferiu pedir ao Congresso que derrubasse a tal MP


ID
47092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Executivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)Errada. Na fase preambular (juízo de admissibilidade do processo) quando a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação contra o Presidente da República e admitir o seu processo e julgamento, o Presidente da República será considerado acusado e lhe será assegurado o contraditório e a amplas defesa. (Lenza,2009,p.476) Veja a Lei n. 1079/50b) Errada. Conceder indulto é uma das atribuições passíveis de delegação prevista na Constituição.Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:…XII-Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.…Parágrafo único:O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.c)Errada. Participam do Conselho da RepúblicaArt.89I- o Vice-Presidente da República;II- o Presidente da Câmara dos Deputados;III-o Presidente do Senado FederalIV- os líderes da maioria e minoria na Câmara dos Deputados;V-os líderes da maioria e minoria no Senado FederalVI-o Ministro da Justiça;VII-seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução.O Ministro do Planejamento, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica integram o Conselho de Defesa Nacional juntamente com o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Ministro da Justiça, o Ministro de Estado da Defesa, o Ministro das Relações Exteriores. (Art.91 CF/88)d) Correta. MS 25483/DF "...A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas..."e) Errada. A imunidade formal relativa à prisão do Presidente da República e a cláusula de irresponsabilidade relativa não se aplicam aos poderes executivos estaduais. (LENZA, 2009,p.479)
  • d) CERTA - “EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS RAPOSA SERRA DO SOL. (...)  Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do artigo 231 da Constituição Federal). Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa.

    A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira.

    Não há que se falar em supressão das garantias do contraditório e da ampla defesa se aos impetrantes foi dada a oportunidade de que trata o artigo 9º do Decreto 1.775/96. Na ausência de ordem judicial a Administração Pública segue no seu dinâmico existir, baseada nas determinações constitucionais e legais. O procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol não é mais do que o proceder conforme a natureza jurídica da Administração Pública, timbrada pelo auto-impulso e pela auto-executoriedade.


  • "Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do art. 231 da CF). Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa. A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira." (MS 25.483, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 4-6-2007, Plenário, DJ de 14-9-2007.) Vide: MS 24.045, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-4-2005, Plenário, DJ de 14-10-2005.
  • Mais sobre a letra E

    Para o STF, é inconstitucional norma inserida no âmbito de constituição estadual que outorgue imunidade formal, relativa à prisão, ao chefe do Poder Executivo estadual, por configurar ofensa ao princípio republicano.
     
     
     
    Certo. ADI 1010-MT:
     
     
     
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - OUTORGA DE PRERROGATIVA DE CARÁTER PROCESSUAL PENAL AO GOVERNADOR DO ESTADO - IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - INADMISSIBILIDADE - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - PRERROGATIVA INERENTE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO (CF/88, ART.86, PAR. 3.) - AÇÃO DIRETA PROCEDENTE. IMUNIDADE A PRISÃO CAUTELAR - PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE SUA EXTENSAO, MEDIANTE NORMA DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AO GOVERNADOR DO ESTADO. O ESTADO-MEMBRO, AINDA QUE EM NORMA CONSTANTE DE SUA PROPRIA CONSTITUIÇÃO, NÃO DISPÕE DE COMPETÊNCIA PARA OUTORGAR AO GOVERNADOR A PRERROGATIVA EXTRAORDINÁRIA DA IMUNIDADE A PRISÃO EM FLAGRANTE, A PRISÃO PREVENTIVA E A PRISÃO TEMPORARIA, POIS A DISCIPLINAÇÃO DESSAS MODALIDADES DE PRISÃO CAUTELAR SUBMETE-SE, COM EXCLUSIVIDADE, AO PODER NORMATIVO DA UNIÃO FEDERAL, POR EFEITO DE EXPRESSA RESERVA CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA CARTA DA REPUBLICA. A NORMA CONSTANTE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - QUE IMPEDE A PRISÃO DO GOVERNADOR DE ESTADO ANTES DE SUA CONDENAÇÃO PENAL DEFINITIVA - NÃO SE REVESTE DE VALIDADE JURÍDICA E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO PODE SUBSISTIR EM FACE DE SUA EVIDENTE INCOMPATIBILIDADE COM O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRERROGATIVAS INERENTES AO PRESIDENTE DA REPUBLICA ENQUANTO CHEFE DE ESTADO. - OS ESTADOS-MEMBROS NÃO PODEM REPRODUZIR EM SUAS PROPRIAS CONSTITUIÇÕES O CONTEUDO NORMATIVO DOS PRECEITOS INSCRITOS NO ART. 86,PAR. 3. E 4., DA CARTA FEDERAL, POIS AS PRERROGATIVAS CONTEMPLADAS NESSES PRECEITOS DA LEI FUNDAMENTAL - POR SEREM UNICAMENTE COMPATIVEIS COM A CONDIÇÃO INSTITUCIONAL DE CHEFE DE ESTADO - SÃO APENAS EXTENSIVEIS AO PRESIDENTE DA REPUBLICA. PRECEDENTE: ADIN 978-PB, REL. P/ O ACÓRDÃO MIN. CELSO DE MELLO.

    Fonte:
    http://concurseiradesesperada.blogspot.com/2011/04/imunidade-formal-do-chefe-do-poder.html
  • CONSELHO DA REPÚBLICA CONSELHO DE DEFESA NACIONAL
     I - o Vice-Presidente da República;
            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
            III - o Presidente do Senado Federal;
            IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
            V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
            VI - o Ministro da Justiça;
            VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
    I - o Vice-Presidente da República;
            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
            III - o Presidente do Senado Federal;
            IV - o Ministro da Justiça;
            V - o Ministro de Estado da Defesa;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
            VI - o Ministro das Relações Exteriores;
            VII - o Ministro do Planejamento.
            VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
  • Item "A"

    Apesar do exame realizado pela Câmara dos Deputados sobre a procedência ou improcedência da acusação ser de natureza política, já que não se examina propriamente se houve cometimento de crime de responsabilidade, mas sim a conveniência político-social da permanência do Presidente da República na condução dos negócios do Estado (discricionário), coloca o Chefe do Poder Executivo NA CONDIÇÃO DE ACUSADO,  razão pela qual deverá ser assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sob pena de nulidade do procedimento. Durante a tramitação da denúncia perante a Câmara dos Deputados poderá o Presidente apresentar provas que entender necessárias (testemunha, documentos e perícias).

    Direito Constitcucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
  • Correta é a letra "D". Por quê?
    a) A denúncia oferecida à Câmara dos Deputados, imputando ao chefe do Poder Executivo federal a prática de crime de responsabilidade, não o coloca na posição de acusado; por essa razão, os princípios do contraditório e da ampla defesa serão de observância obrigatória somente após o início do processo propriamente dito, perante o Senado Federal. Falso. Por quê?Na fase preambular (juízo de admissibilidade do processo) quando a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação contra o Presidente da República e admitir o seu processo e julgamento, o Presidente da República será considerado acusado e lhe será assegurado o contraditório e a amplas defesa. (Lenza,2009,p.476).
    b) É indelegável a atribuição constitucional do presidente da República de conceder indulto. Falso. Por quê?Porque pode ser concedido ao PGR (dr. Gurgel), à AGU (Dra. Hélia) e ME’s (genéricos). É o teor do art. 84, XII, parágrafo único, da CF, verbis: “Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República: XII-Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Parágrafo único: O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estados, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”
    c) O ministro do Planejamento e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica integram o Conselho da República. Falso. Por quê?Porque as autoridades apontadas integram em verdade o Conselho de Defesa!
    d) Conforme orientação do STF, a manifestação do Conselho de Defesa Nacional não constitui requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. Verdadeiro. Por quê?É o entendimento do STF, consoante o precedente seguinte, verbis: “
     MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS RAPOSA SERRA DO SOL. IMPRESTABILIDADE DO LAUDO ANTROPOLÓGICO. TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS POR ÍNDIOS. DIREITO ADQUIRIDO À POSSE E AO DOMÍNIO DAS TERRAS OCUPADAS IMEMORIALMENTE PELOS IMPETRANTES. (...) A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. (MS 25483, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/2007, DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00032 EMENT VOL-02289-01 PP-00173)”
    e) Segundo posicionamento do STF, a imunidade formal relativa à prisão do presidente da República é aplicável também aos chefes dos poderes executivos estaduais, desde que diante de expressa previsão nas respectivas constituições estaduais. Falso. Por quê?A imunidade formal relativa à prisão do Presidente da República e a cláusula de irresponsabilidade relativa não se aplicam aos poderes executivos estaduais. (LENZA, 2009,p.479)
     

  • e) Errado.

    Governadores têm foro por prerrogativa de função no STJ (art. 105, I, a). Quanto às demais prerrogativas do Presidente, a jurisprudência do STF entende que a única que lhes é extensível é a necessidade de autorização do Legislativo para a abertura de processo por crime comum ou de responsabilidade, o que depende de previsão na Constituição Estadual. Sendo assim, a questão está errada, uma vez que a imunidade presidencial quanto á prisão (art. 86, § 3º) não é extensível aos governadores, nem mesmo se houver previsão expressa na Constituição Estadual.

    (Prof. João Trindade)

  • e) Segundo posicionamento do STF, a imunidade formal relativa à prisão do presidente da República é aplicável também aos chefes dos poderes executivos estaduais, desde que diante de expressa previsão nas respectivas constituições estaduais.

    ERRADA. Informativo 872 STF: NÃO há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

     

    Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum.

     

    Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

     

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções no Poder Executivo estadual? NÃO. O afastamento do cargo não se dá de forma automática.O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo.

     

    Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais (exs: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.).

    STF. Plenário. ADI 4777/BA, ADI 4674/RS, ADI 4362/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2017 (Info 872).

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863). 

     

    Fonte: Dizer o direito.

  • É delegável o indulto!

    Abraços

  • No que se refere ao Poder Executivo, é correto afirmar que: Conforme orientação do STF, a manifestação do Conselho de Defesa Nacional não constitui requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira.

  • A imunidade formal relativa à prisão do Presidente da República e a cláusula de irresponsabilidade relativa não se aplicam aos poderes executivos estaduais. (LENZA, 2009,p.479)


ID
47095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao Poder Judiciário brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) Pegadinha. A CF não exige que sejam bacharéis em direito.Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
  • a) Certa. Conforme decisão do STF no HC 91024 / RN:DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSTULADO DO JUIZ NATURAL. ESPECIALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA (RATIONE MATERIAE). RESOLUÇÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (...)4. O mérito envolve a interpretação da norma constitucional que atribui aos tribunais de justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, em consonância com os limites orçamentários, a alteração da organização e divisão judiciárias (CF, arts. 96, II, d, e 169). 5. O Poder Judiciário tem competência para dispor sobre especialização de varas, porque é matéria que se insere no âmbito da organização judiciária dos Tribunais. O tema referente à organização judiciária não se encontra restrito ao campo de incidência exclusiva da lei, eis que depende da integração dos critérios preestabelecidos na Constituição, nas leis e nos regimentos internos dos tribunais. 6. A leitura interpretativa do disposto nos arts. 96, I, a e d, II, d, da Constituição Federal, admite que haja alteração da competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação do tribunal de justiça, desde que não haja impacto orçamentário, eis que houve simples alteração promovida administrativamente, constitucionalmente admitida, visando a uma melhor prestação da tutela jurisdicional, de natureza especializada. 7. Habeas corpus denegado.b) ERRADA. Não é necessário ser bacharel em direito, mas sim reputação ilibada e conhecimento jurídico.
  • d) ERRADA. Veja a decisão do STF na ADI 3458 / GO: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 15.010, DO ESTADO DE GOIÁS, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2004. DECRETO ESTADUAL N. 6.042, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004. INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 01/04 - GSF/GPTJ, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004. SISTEMA DE CONTA ÚNICA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. PROJETO DE LEI DEFLAGRADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 61, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. MATÉRIA QUE DEMANDARIA INICIATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. TESOURO ESTADUAL DEFINIDO COMO ADMINISTRADOR DA CONTA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 2º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. 1. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida no tocante ao decreto estadual n. 6.042 e à Instrução Normativa n. 01/04, ambos do Estado de Goiás. Não cabimento de ação direta para impugnar atos regulamentares. Precedentes. 2. A iniciativa legislativa, no que respeita à criação de conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais, cabe ao Poder Judiciário. A deflagração do processo legislativo pelo Chefe do Poder Executivo consubstancia afronta ao texto da Constituição do Brasil [artigo 61, § 1º]. 3. Cumpre ao Poder Judiciário a administração e os rendimentos referentes à conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais. Atribuir ao Poder Executivo essas funções viola o disposto no artigo 2º da Constituição do Brasil, que afirma a interdependência --- independência e harmonia --- entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (...)
  • e) ERRADA. Conforme decisão do STF na ADI ADI 2911 / ES: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DA EXPRESSÃO "PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA", CONTIDA NOS §§ 1º E 2º DO ART. 57 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Os dispositivos impugnados contemplam a possibilidade de a Assembléia Legislativa capixaba convocar o Presidente do Tribunal de Justiça para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência injustificada desse Chefe de Poder. Ao fazê-lo, porém, o art. 57 da Constituição capixaba não seguiu o paradigma da Constituição Federal, extrapolando as fronteiras do esquema de freios e contrapesos -- cuja aplicabilidade é sempre estrita ou materialmente inelástica -- e maculando o Princípio da Separação de Poderes. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão "Presidente do Tribunal de Justiça", inserta no § 2º e no caput do art. 57 da Constituição do Estado do Espírito Santo.
  • Apesar dos comentarios abaixo, acredito que a letra "b" também esteja correta. O enunciado da questão não mencionou "De acordo com a CF", o que afastaria a expressão "bacharéis em direito".

    Sem a referida nota, a questão tornaria-se certa. Nesse sentido, Pedro Lenza, citando Uadi Lammêgo Bugos (2010, p. 590), ao comentar a nomeação do médico Candido Barata Ribeiro para Ministro do STF:

    "Portanto, atualmente e desde o parecer de João Barbalho, de 1894, passou-se a entender que todo Ministro do STF terá de ser, necessariamente, jurista, tendo cursado a faculdade de direito".

     

  • Algúém sabe o erro da C????????
  • Também gostaria de entender o erro da letra C. Obrigada.
  • Ao que parece, há dois erros na proposição "c". O primeiro consiste em denominar o órgão especial de "órgão máximo" (no que poderia haver divergência). O segundo (este não cabe divergência), por referir-se à identidade de atribuições administrativas e jurisdicionais do Pleno. Na dicção art. 93, XI da CF/88, este terá atribuições delegadas da competência do Pleno e não a sua idêntica competência.
  • Apenas complementando o comentário acerca da alternativa "c", O art. 93, inc. XI, CF, com a redação conferida pela EC 45/2004, dispõe que “nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno”. Com base nisto, entende o STF que, no Tribunal onde haja órgão especial, a este caberá exercer, com exclusão de quaisquer outros órgãos existentes na estrutura institucional do Tribunal, as atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Pleno. Desta forma, o STF não admite a coexistência de dois órgãos máximos do Poder Judiciário em um mesmo Tribunal, com identidade de atribuições administrativas e jurisdicionais, ou seja, Plenário e Órgão Especial (conforme lição de ALEXANDRE DE MORAES). Sugiro a leitura da decisão proferida na Medida Cautelar no Mandado de Segurança nº 25951/DF, rel. Min. Celso de Mello, julgado em 01/08/2006.
  • a) Em consonância com o entendimento do STF, o Poder Judiciário pode dispor acerca da especialização de varas, desde que não haja impacto orçamentário, por se tratar de matéria inserida no âmbito da organização judiciária dos tribunais. Verdadeiro. Por quê?Vejam o teor do julgado seguinte, verbis: “DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. POSTULADO DO JUIZ NATURAL. ESPECIALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIA (RATIONE MATERIAE). RESOLUÇÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. (...) 4. O mérito envolve a interpretação da norma constitucional que atribui aos tribunais de justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, em consonância com os limites orçamentários, a alteração da organização e divisão judiciárias (CF, arts. 96, II, d, e 169). 5. O Poder Judiciário tem competência para dispor sobre especialização de varas, porque é matéria que se insere no âmbito da organização judiciária dos Tribunais. O tema referente à organização judiciária não se encontra restrito ao campo de incidência exclusiva da lei, eis que depende da integração dos critérios preestabelecidos na Constituição, nas leis e nos regimentos internos dos tribunais. (...). (HC 91024, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 05/08/2008, DJe-157 DIVULG 21-08-2008 PUBLIC 22-08-2008 EMENT VOL-02329-02 PP-00340 RTJ VOL-00205-03 PP-01303)“
    b) O STF compõe-se de ministros, escolhidos entre cidadãos bacharéis em direito, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Falso. Por quê? Não é necessário ser bacharel em direito, mas sim reputação ilibada e conhecimento jurídico.
    c) Segundo entendimento do STF, a previsão constitucional relativa à criação de órgão especial no âmbito dos tribunais não exclui a competência do respectivo plenário, sendo plenamente viável a coexistência dos dois órgãos máximos do Poder Judiciário no mesmo tribunal, ainda que mediante identidade de atribuições administrativas e jurisdicionais. Falso. Por quê? Vejam o teor do precedente seguinte, verbis: “DECISÃO: (...) Esse precedente descaracteriza a plausibilidade jurídica da pretensão veiculada pela parte ora impetrante, pois nele ficou assentado que, onde houver Órgão Especial, a este caberá - observado o que dispõe o art. 93, XI, da Constituição, na redação dada pela EC nº 45/2004 - exercer, com exclusão de quaisquer outros órgãos existentes na estrutura institucional do Tribunal de Justiça, as "atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal pleno". O que se revela impossível, isso sim, considerado o ordenamento constitucional vigente (CF, art. 93, XI), é a "coexistência de dois órgãos máximos do Poder Judiciário em um mesmo Tribunal, com identidade de atribuições administrativas e jurisdicionais (Plenário e Órgão Especial)", consoante advertiu, com absoluta correção, o eminente Conselheiro ALEXANDRE DE MORAES, integrante do E. Conselho Nacional de Justiça (fls. 71). (...). (MS 25951 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 01/08/2006, publicado em DJ 04/08/2006 PP-00082)”
    d) Conforme entendimento do STF, a deflagração, pelo chefe do Poder Executivo, do processo legislativo para a criação de conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais não afronta o princípio da independência e harmonia entre os poderes, desde que o ato atribua ao Poder Judiciário a administração e os rendimentos da conta única. Falso. Por quê? Éo entendimento do STF, verbis: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. (...). SISTEMA DE CONTA ÚNICA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. PROJETO DE LEI DEFLAGRADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 61, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. MATÉRIA QUE DEMANDARIA INICIATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. TESOURO ESTADUAL DEFINIDO COMO ADMINISTRADOR DA CONTA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 2º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. (...) 3. Cumpre ao Poder Judiciário a administração e os rendimentos referentes à conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais. Atribuir ao Poder Executivo essas funções viola o disposto no artigo 2º da Constituição do Brasil, que afirma a interdependência --- independência e harmonia --- entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (...). (ADI 3458, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/02/2008, DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-02 PP-00350 RTJ VOL-00205-02 PP-00665 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 87-109)”
    e) Segundo posicionamento do STF, não macula o princípio da separação dos poderes dispositivo previsto em constituição estadual que contemple a possibilidade de a assembleia legislativa convocar o presidente do tribunal de justiça para prestar, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado, considerando crime de responsabilidade a ausência injustificada, por estar em estrita consonância com o denominado sistema de freios e contrapesos. Falso. Por quê? Vejam o entendimento do STF no julgado seguinte, litteris: “CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPUGNAÇÃO DA EXPRESSÃO "PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA", CONTIDA NOS §§ 1º E 2º DO ART. 57 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Os dispositivos impugnados contemplam a possibilidade de a Assembléia Legislativa capixaba convocar o Presidente do Tribunal de Justiça para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência injustificada desse Chefe de Poder. Ao fazê-lo, porém, o art. 57 da Constituição capixaba não seguiu o paradigma da Constituição Federal, extrapolando as fronteiras do esquema de freios e contrapesos -- cuja aplicabilidade é sempre estrita ou materialmente inelástica -- e maculando o Princípio da Separação de Poderes. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão "Presidente do Tribunal de Justiça", inserta no § 2º e no caput do art. 57 da Constituição do Estado do Espírito Santo. (ADI 2911, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2006, DJ 02-02-2007 PP-00071 EMENT VOL-02262-02 PP-00346 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 107-116)”
     

  • Quanto mais especial a prestação jurisdicional, melhor

    Abraços


ID
47098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do controle de constitucionalidade de leis no ordenamento jurídico nacional.

Alternativas
Comentários
  • e) CERTA. o STF assim se manifestou na Rcl 872 AgR / SP: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. EFICÁCIA DA DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR NA ADC 4. No julgamento da ADC 4 restou assentada que a decisão que concede medida cautelar em sede de ação declaratória de constitucionalidade é investida da mesma eficácia contra todos e efeito vinculante, características da decisão de mérito. A reclamação e o agravo do art. 522 do CPC não são procedimentos idênticos, mas recursos ou remédios com diferentes efeitos e diversas razões. A reclamação visa preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões, motivo pelo qual a decisão proferida em reclamação não substitui a decisão recorrida como nos recursos, mas apenas cassa o ato atacado. A reclamação tem natureza de remédio processual correcional, de função corregedora. Ademais, o STF somente admite a reclamação nos casos de processos sem trânsito em julgado, ou seja, com recurso ainda pendente. Agravo provido com a concessão de liminar.
  • b) ERRADA. Conforme a decisão do STF no RE 353508 AgR / RJ: 2. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DA DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE: TÉCNICA INAPLICÁVEL QUANDO SE TRATAR DE JUÍZO NEGATIVO DE RECEPÇÃO DE ATOS PRÉ-CONSTITUCIONAIS. - A declaração de inconstitucionalidade reveste-se, ordinariamente, de eficácia "ex tunc" (RTJ 146/461-462 - RTJ 164/506-509), retroagindo ao momento em que editado o ato estatal reconhecido inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, excepcionalmente, a possibilidade de proceder à modulação ou limitação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, mesmo quando proferida, por esta Corte, em sede de controle difuso. Revela-se inaplicável, no entanto, a teoria da limitação temporal dos efeitos, se e quando o Supremo Tribunal Federal, ao julgar determinada causa, nesta formular juízo negativo de recepção, por entender que certa lei pré-constitucional mostra-se materialmente incompatível com normas constitucionais a ela supervenientes. - A não-recepção de ato estatal pré-constitucional, por não implicar a declaração de sua inconstitucionalidade - mas o reconhecimento de sua pura e simples revogação (RTJ 143/355 - RTJ 145/339) -, descaracteriza um dos pressupostos indispensáveis à utilização da técnica da modulação temporal, que supõe, para incidir, dentre outros elementos, a necessária existência de um juízo de inconstitucionalidade.Inaplicabilidade, ao caso em exame, da técnica da modulação dos efeitos, por tratar-se de diploma legislativo, que, editado em 1984, não foi recepcionado, no ponto concernente à norma questionada, pelo vigente ordenamento constitucional.c) ERRADA. Decisão do STF na ADPF 33 / PA - PARÁ: (...) 14. A existência de processos ordinários e recursos extraordinários não deve excluir, a priori, a utilização da argüição de descumprimento de preceito fundamental, em virtude da feição marcadamente objetiva dessa ação. (...)
  • a) Errada. Veja-se a decisão do STF na ADI 3367 / DF: 1. AÇÃO. Condição. Interesse processual, ou de agir. Caracterização. Ação direta de inconstitucionalidade. Propositura antes da publicação oficial da Emenda Constitucional nº 45/2004. Publicação superveniente, antes do julgamento da causa. Suficiência. Carência da ação não configurada. Preliminar repelida. Inteligência do art. 267, VI, do CPC. Devendo as condições da ação coexistir à data da sentença, considera-se presente o interesse processual, ou de agir, em ação direta de inconstitucionalidade de Emenda Constitucional que só foi publicada, oficialmente, no curso do processo, mas antes da sentença.
  • Pedro Lenza, p. 247 (14a edição): "Por fm resta saber se o STF entende ser possível a modulação dos efeitos da decisão em sede de declaração de não recepção da lei pré-constitucional pela norma constitucional superveniente, aplicando-se por analogia o art. 27 da Lei n. 9.868/99.

    Em alguns julgados que encontramos, na relatoria do Min.Celso de Mello, náo vem sendo admitida a modulação do efeitos (cf. RE-AgR 353.508).

    Contudo, em divergência, o Min. Gilmar Mendes consignou sua posição como sendo perfeitamente possível (...) - [integra do voto no Inf. 442/STF.

    Parece-nos com razão o Min. Gilmar Mendes, até porque a Corte já admitiu a teoria da lei ainda constitucional no caso da ação civil ex delict (...)".
  • Quem poderia explicar as letras C, D e E???

  • c) ERRADA. Veja o trecho da ADPF 33 do PA: "Da mesma forma, controvérsias concretas fundadas na eventual inconstitucionalidade de lei ou ato normativo podem dar ensejo a uma pletora de demandas, insolúveis no âmbito dos processos objetivos. Não se pode admitir que a existência de processos ordinários e recursos extraordinários deva excluir, a priori, a utilização da argüição de descumprimento de preceito fundamental. Até porque o instituto assume, entre nós, feição marcadamente objetiva.
  • No tocante à alternativa d, entende o STF que deve ser extinta a Reclamação proposta para garantir a eficácia de decisão proferida em ADIn, ou em medida cautelar em ADIn, quando reconhecida a prejudicialidade desta por perda superveniente do objeto. Senão, vejamos: “Reclamação. Extinção do feito. Reclamação proposta visando a garantir a autoridade da decisão proferida na ADI  1.104. perda do objeto da ADI e por consequência perda do objeto da reclamação. Prejuízo dos agravos regimentais interpostos. Perda superveniente do objeto da ação. Reclamação prejudicada. Tendo sido extinta a ADI, dá-se a perda de objeto também da Reclamação e, logo, dos agravos regimentais”. (Rcl 2.121-AgR-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJEde 19-9-2008.).
  • Pergunta difícil no meu entender. Marca-se a letra E com a ressalva (que o examinador deveria ter feito) que os efeitos são os mesmos SOMENTE em relação a isso, já que temporalmente são diferentes (ex nunc e não ex tunc, salvo decisão em contrário)
  • A B também está correta em virtude de recente mudança de posicionamento jurisprudencial do STF. Basta conferir o RE 600.885

    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS FORÇAS ARMADAS: CRITÉRIO DE LIMITE DE IDADE FIXADO EM EDITAL. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE PARADIGMA. ART. 10 DA LEI N. 6.880/1980. ART. 142, § 3º, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NÃO-RECEPÇÃO DA NORMA COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Repercussão geral da matéria constitucional reconhecida no Recurso Extraordinário n. 572.499: perda de seu objeto; substituição pelo Recurso Extraordinário n. 600.885. 2. O art. 142, § 3º, inciso X, da Constituição da República, é expresso ao atribuir exclusivamente à lei a definição dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas. 3. A Constituição brasileira determina, expressamente, os requisitos para o ingresso nas Forças Armadas, previstos em lei: referência constitucional taxativa ao critério de idade. Descabimento de regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal. 4. Não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão “nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica” do art. 10 da Lei n. 6.880/1980. 5. O princípio da segurança jurídica impõe que, mais de vinte e dois anos de vigência da Constituição, nos quais dezenas de concursos foram realizados se observando aquela regra legal, modulem-se os efeitos da não-recepção: manutenção da validade dos limites de idade fixados em editais e regulamentos fundados no art. 10 da Lei n. 6.880/1980 até 31 de dezembro de 2011. 6. Recurso extraordinário desprovido, com modulação de seus efeitos.
  • Caro Samir (esse aqui de cima),
    o teor da ementa no RE 600885 nos mostra a decisão com base em peculiaridades do caso concreto, o que não afasta o entendimento do STF, mesmo pelo teor do que foi decidido no RE 353508 AgR (Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 15/05/2007, DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00124 EMENT VOL-02282-08 PP-01490), o qual foi justamente a base da resposta para a letra "B" deste concurso.
    No mesmo sentido é o Informativo ESQUEMATIZADO n. 672/STF, elaborado pelo Juiz Federal Márcio André Lopes Cavalcante, disponível para download no site dizerodireito.com.br
    Blz.?
    Abçs a todos e bons estudos.
    Comentários da questão logo abaixo.
  • a) Se determinado legitimado constitucional ajuizar, perante o STF, ação direta de inconstitucionalidade, tendo por objeto emenda constitucional pendente de publicação oficial, então, nesse caso, de acordo com entendimento do STF, mesmo que a publicação venha a ocorrer antes do julgamento da ação, a hipótese será de não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade, uma vez ausente o interesse processual. ERRADA. Por quê? Vejam o teor do julgado seguinte, in verbis: “1. AÇÃO. Condição. Interesse processual, ou de agir. Caracterização. Ação direta de inconstitucionalidade. Propositura antes da publicação oficial da Emenda Constitucional nº 45/2004. Publicação superveniente, antes do julgamento da causa. Suficiência. Carência da ação não configurada. Preliminar repelida. Inteligência do art. 267, VI, do CPC. Devendo as condições da ação coexistir à data da sentença, considera-se presente o interesse processual, ou de agir, em ação direta de inconstitucionalidade de Emenda Constitucional que só foi publicada, oficialmente, no curso do processo, mas antes da sentença. (...). (ADI 3367, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2005, DJ 17-03-2006 PP-00004 EMENT VOL-02225-01 PP-00182 REPUBLICAÇÃO: DJ 22-09-2006 PP-00029)”
    b) Sabe-se que o STF tem reconhecido, excepcionalmente, a possibilidade de modulação ou limitação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, mesmo quando proferida em sede de controle difuso. Nesse sentido, revela-se aplicável, segundo entendimento da Suprema Corte, a mesma teoria da limitação temporal dos efeitos, se e quando o colegiado, ao julgar determinada causa, nela formular juízo negativo de recepção, por entender que certa lei pré-constitucional se mostra materialmente incompatível com normas constitucionais a ela supervenientes. ERRADA. Por quê? O STF tem entendido justamente o contrário, litteris: “IPTU - RECURSO DO MUNICÍPIO QUE BUSCA A APLICAÇÃO, NO CASO, DA TÉCNICA DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – (...). 2. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DA DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE: TÉCNICA INAPLICÁVEL QUANDO SE TRATAR DE JUÍZO NEGATIVO DE RECEPÇÃO DE ATOS PRÉ-CONSTITUCIONAIS. (...). - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, excepcionalmente, a possibilidade de proceder à modulação ou limitação temporal dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, mesmo quando proferida, por esta Corte, em sede de controle difuso. Precedente: RE 197.917/SP, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA (Pleno). - Revela-se inaplicável, no entanto, a teoria da limitação temporal dos efeitos, se e quando o Supremo Tribunal Federal, ao julgar determinada causa, nesta formular juízo negativo de recepção, por entender que certa lei pré-constitucional mostra-se materialmente incompatível com normas constitucionais a ela supervenientes. - A não-recepção de ato estatal pré-constitucional, por não implicar a declaração de sua inconstitucionalidade - mas o reconhecimento de sua pura e simples revogação (RTJ 143/355 - RTJ 145/339) -, descaracteriza um dos pressupostos indispensáveis à utilização da técnica da modulação temporal, que supõe, para incidir, dentre outros elementos, a necessária existência de um juízo de inconstitucionalidade. - Inaplicabilidade, ao caso em exame, da técnica da modulação dos efeitos, por tratar-se de diploma legislativo, que, editado em 1984, não foi recepcionado, no ponto concernente à norma questionada, pelo vigente ordenamento constitucional. (...). (RE 353508 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 15/05/2007, DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00124 EMENT VOL-02282-08 PP-01490)”
    c) De acordo com posicionamento do STF, a existência de processos ordinários e recursos extraordinários deve excluir, a priori, o cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, em decorrência do princípio da subsidiariedade. ERRADA. Por quê? Vejam o teor do julgado seguinte, verbis: “1. Argüição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada com o objetivo de impugnar o art. 34 do Regulamento de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Econômico-Social do Pará (IDESP), sob o fundamento de ofensa ao princípio federativo, no que diz respeito à autonomia dos Estados e Municípios (art. 60, §4o , CF/88) e à vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, CF/88). (...). 13. Princípio da subsidiariedade (art. 4o ,§1o, da Lei no 9.882/99): inexistência de outro meio eficaz de sanar a lesão, compreendido no contexto da ordem constitucional global, como aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata. 14. A existência de processos ordinários e recursos extraordinários não deve excluir, a priori, a utilização da argüição de descumprimento de preceito fundamental, em virtude da feição marcadamente objetiva dessa ação. 15. Argüição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente para declarar a ilegitimidade (não-recepção) do Regulamento de Pessoal do extinto IDESP em face do princípio federativo e da proibição de vinculação de salários a múltiplos do salário mínimo (art. 60, §4º, I, c/c art. 7º, inciso IV, in fine, da Constituição Federal)
    (ADPF 33, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07/12/2005, DJ 27-10-2006 PP-00031 EMENT VOL-02253-01 PP-00001 RTJ VOL-00199-03 PP-00873)”

    d) Conforme posicionamento do STF, não deve ser extinta a reclamação constitucional ajuizada para garantir a autoridade de decisão proferida pelo tribunal em medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, quando for reconhecida a prejudicialidade da ação direta por perda superveniente de objeto. ERRADA. Por quê? É o teor do julgado do STF, verbis: “RECLAMAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. RECLAMAÇÃO PROPOSTA VISANDO A GARANTIR A AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI N. 1.104. PERDA DO OBJETO DA ADI E POR CONSEQUÊNCIA PERDA DO OBJETO DA RECLAMAÇÃO. PREJUÍZO DOS AGRAVOS REGIMENTAIS INTERPOSTOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. RECLAMAÇÃO PREJUDICADA. 1. Tendo sido extinta a ADI, dá-se a perda de objeto também da Reclamação e, logo, dos agravos regimentais. 2. Reclamação julgada prejudicada. (Rcl 2121 AgR-AgR, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 13/02/2008, DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-01 PP-00029 RTJ VOL-00207-01 PP-00205 RDDP n. 70, 2009, p. 150-159)”
    e) A decisão que concede medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade é investida da mesma eficácia contra todos e efeito vinculante presentes na decisão de mérito, razão pela qual é cabível o ajuizamento de reclamação em face de decisão judicial que, após a concessão da cautelar, contrarie o entendimento firmado pelo STF, desde que a decisão tenha sido exarada em processo sem trânsito em julgado, ou seja, com recurso pendente. A reclamação, segundo entendimento da Suprema Corte, tem natureza de remédio processual de função corregedora. CERTA! Por quê? Vejam o teor do julgado seguinte, litteris: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. EFICÁCIA DA DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR NA ADC 4. No julgamento da ADC 4 restou assentada que a decisão que concede medida cautelar em sede de ação declaratória de constitucionalidade é investida da mesma eficácia contra todos e efeito vinculante, características da decisão de mérito. A reclamação e o agravo do art. 522 do CPC não são procedimentos idênticos, mas recursos ou remédios com diferentes efeitos e diversas razões. A reclamação visa preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões, motivo pelo qual a decisão proferida em reclamação não substitui a decisão recorrida como nos recursos, mas apenas cassa o ato atacado. A reclamação tem natureza de remédio processual correcional, de função corregedora. Ademais, o STF somente admite a reclamação nos casos de processos sem trânsito em julgado, ou seja, com recurso ainda pendente. Agravo provido com a concessão de liminar.(..)
    (Rcl 872 AgR, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2005, DJ 03-02-2006 PP-00012 EMENT VOL-02219-1 PP-00070)”

     

  • Vale frisar o seguinte:

    Instado a se manifestar acerca da natureza jurídica da reclamação constitucional, o STF, no julgamento da ADI 2.212-1/CE entendeu que a mesma é uma manifestação do direito constitucional de PETIÇÃO (art. 5º, XXXIV, a, CF). Ou seja, neste tópico a suprema corte seguiu os ensinamentos de Ada Pellegrini Grinover acerca do tema.

     

    Bons estudos!

  • Questão linda... Extremamente didática

  • LETRA B: Atualmente também estaria CORRETA

     

    Pedro Lenza considera em sua doutrina atualizada (2017) que é possível a modulação dos efeitos no controle concentrado, no controle difuso, bem como no fenômeno da não-recepção!

    "A recepção ou revogação acontecem no momento da promulgação do novo texto. Entendemos, contudo, que o STF poderá modular os efeitos da decisão, declarando a partir de quando a sua decisão passa a valer. Nesse caso a aplicação da técnica de modulação poderia se implementar tanto no controle difuso como no controle concentrado por meio da ADPF" (pág. 215, Ed. 2017)

     

    Acredito que essa posição tenha que ser revista, em virtude de novas decisões do STF em sentido contrário.

     

    "quero deixar consignado que, no meu entender, a técnica de modulação dos efeitos pode ser aplicada em âmbito de não recepção. [...] No caso presente, não se cuida de inconstitucionalidade originária decorrente do confronto entre a Constituição e norma superveniente, mas de contraste entre lei anterior e norma constitucional posterior, circunstância que a jurisprudência do STF classifica como de não recepção. É o que possibilita que se indague se poderia haver modulação de efeitos também na declaração de não recepção, por parte do STF. Transita-se no terreno de situações imperfeitas e da `lei ainda constitucional', com fundamento na segurança jurídica. (...) Entendo que o alcance no tempo de decisão judicial determinante de não recepção de direito pré-constitucional pode ser objeto de discussão. E os precedentes citados comprovam a assertiva. Como demonstrado, há possibilidade de se modularem os efeitos da não-recepção de norma pela Constituição de 1988, conquanto que juízo de ponderação justifique o uso de tal recurso de hermenêutica constitucional. Não obstante, não vislumbro justificativa que ampare a pretensão do recorrente, do ponto de vista substancial, e no caso presente, bem entendido." (AI 631.533, rel. min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 12-3-2007, DJ de 18-4-2007.)

     

    O precedente em que a questão se baseou foi esse:

     

    [...] Revela-se inaplicável, no entanto, a teoria da limitação temporal dos efeitos, se e quando o Supremo Tribunal Federal, ao julgar determinada causa, nesta formular juízo negativo de recepção, por entender que certa lei pré-constitucional mostra-se materialmente incompatível com normas constitucionais a ela supervenientes. A não-recepção de ato estatal pré-constitucional, por não implicar a declaração de sua inconstitucionalidade -- mas o reconhecimento de sua pura e simples revogação (RTJ 143/355 -- RTJ 145/339) --, descaracteriza um dos pressupostos indispensáveis à utilização da técnica da modulação temporal, que supõe, para incidir, dentre outros elementos, a necessária existência de um juízo de inconstitucionalidade (...). (RE 395.902-AgR, rel. min. Celso de Mello, Julgamento em 7-3-2006, Segunda Turma, DJ 25-8-2006.)

  • LETRA A: INCORRETA

    "Devendo as condições da ação coexistir à data da sentença, considera-se presente o interesse processual, ou de agir, em ação direta de inconstitucionalidade de emenda constitucional que só foi publicada, oficialmente, no curso do processo, mas antes da sentença." (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário, DJ de 22-9-2006.)

     

    LETRA C: INCORRETA

    "Não se pode admitir que a existência de processos ordinários e recursos extraordinários deva excluir, a priori, a utilização da argüição de descumprimento de preceito fundamental. Até porque o instituto assume, entre nós, feição marcadamente objetiva. Nessas hipóteses, ante a inexistência de processo de índole objetiva, apto a solver, de uma vez por todas, a controvérsia constitucional, afigurar-se-ia integralmente aplicável a argüição de descumprimento de preceito fundamental. É que as ações originárias e o próprio recurso extraordinário não parecem, as mais das vezes, capazes de resolver a controvérsia constitucional de forma geral, definitiva e imediata. A necessidade de interposição de um sem número de recursos extraordinários idênticos poderá, em verdade, constituir-se em ameaça ao livre funcionamento do STF e das próprias Cortes ordinárias.  (...) Desse modo, é possível concluir que a simples existência de ações ou de outros recursos processuais - vias processuais ordinárias - não poderá servir de óbice à formulação da argüição de descumprimento." (ADPF 76, rel. min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 13-2-2006, DJ de 20-2-2006.)

     

  • e)  CERTA, mas HOJE estaria ERRADA: A ADI "tem caráter dúplice ou ambivalente, pois, conforme estabelece o art. 24, da Lei n. 9868/99, proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente a eventual ação declaratória e, no mesmo passo, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória. [...] O STF, revendo posição anterior, definiu que o indeferimento da cautelar não significa a confirmação da constitucionalidade da lei com efeito vinculante. Portanto, na medida em que não se poderá sustentar o efeito vinculante da decisão de indeferimento, conforme anotou o STF, 'não se admite reclamação contra decisão que, em ação direta de inconstitucionalidade, indefere, sob qualquer que seja o fundamento, pedido de liminar.' ( Rcl 3458-ArR/2007)" (LENZA, 2013, p.364-379).  

     

    Ex: Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: TRF - 5ª REGIÃOProva: Juiz Federal Substituto

    No tocante às ações de controle concentrado, assinale a opção correta com base no entendimento do STF b) A despeito do caráter dúplice da ADI, o indeferimento de medida cautelar não dá margem à propositura de reclamação, visto que essa decisão não possui efeito vinculante (CERTO).

  • Existe sim o princípio da subsidiariedade, mas acredito que não para essa hipótese

    Abraços

  • Acredito que a B estaria correta devido a este precedente:

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NAS FORÇAS ARMADAS: CRITÉRIO DE LIMITE DE IDADE FIXADO EM EDITAL. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE PARADIGMA. ART. 10 DA LEI N. 6.880/1980. ART. 142, § 3º, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NÃO-RECEPÇÃO DA NORMA COM MODULAÇÃO DE EFEITOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Repercussão geral da matéria constitucional reconhecida no Recurso Extraordinário n. 572.499: perda de seu objeto; substituição pelo Recurso Extraordinário n. 600.885. 2. O art. 142, § 3º, inciso X, da Constituição da República, é expresso ao atribuir exclusivamente à lei a definição dos requisitos para o ingresso nas Forças Armadas. 3. A Constituição brasileira determina, expressamente, os requisitos para o ingresso nas Forças Armadas, previstos em lei: referência constitucional taxativa ao critério de idade. Descabimento de regulamentação por outra espécie normativa, ainda que por delegação legal. 4. Não foi recepcionada pela Constituição da República de 1988 a expressão “nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica” do art. 10 da Lei n. 6.880/1980. 5. O princípio da segurança jurídica impõe que, mais de vinte e dois anos de vigência da Constituição, nos quais dezenas de concursos foram realizados se observando aquela regra legal, modulem-se os efeitos da não-recepção: manutenção da validade dos limites de idade fixados em editais e regulamentos fundados no art. 10 da Lei n. 6.880/1980 até 31 de dezembro de 2011. 6. Recurso extraordinário desprovido, com modulação de seus efeitos. (RE 600885, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-03 PP-00398)[5] (negrito nosso).


ID
47101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às funções essenciais à justiça, julgue os itens subsequentes.

I A CF enumera, em rol taxativo, as funções institucionais do MP.

II A norma constitucional que impõe a citação prévia do advogado-geral da União para promover a defesa de ato ou texto impugnado em ação direta de inconstitucionalidade é compreendida com moderação, pelo STF, pois o advogado- geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre a inconstitucionalidade dela a Corte Suprema já fixou entendimento.

III De acordo com entendimento do STF, será considerada constitucional a norma estadual que atribuir à defensoria pública do estado a defesa judicial dos servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo, pois a CF não restringe as atribuições da defensoria pública à assistência aos que comprovarem insuficiência de recursos.

IV Conforme posicionamento do STF, será constitucional norma estadual que atribuir o exercício das funções dos membros do MP especial no tribunal de contas do estado aos membros do MP estadual.

V Segundo o STF, o advogado privado deve comprovar efetiva habilitação profissional, demonstrando a regularidade de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de inexistência dos atos processuais praticados.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • "Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV." (ADI 3.022, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-8-04, DJ de 4-3-05)
  • Incorreta a IV. Entendimento do STF: "Relevância da argüição de inconstitucionalidade, perante o art. 130 da CF, do art. 26 da Lei Complementar sergipana nº 4/90, que implica o funcionamento, junto ao Tribunal de Contas, de órgão do Ministério Público comum." (ADI 1.545-MC, Rel. Min. Octávio Gallotti, julgamento em 26/05/97, Plenário, DJ de 24/10/97)Sucesso a todos.
  • I- Item errado. Rol exemplificativo. O rol é exemplificativo, uma vez que o inciso IX do art. 129, CF, estabelece que compete, ainda, ao MP exercer outras funçoes que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade. (Lenza, p. 611)
  • III- Item errado. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DISPOSITIVO SEGUNDO O QUAL OS PROCURADORES DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS EXERCERÃO AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. PARQUET ESPECIAL CUJOS MEMBROS INTEGRAM CARREIRA AUTÔNOMA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. I. O art. 73, § 2º, I, da Constituição Federal, prevê a existência de um Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, estendendo, no art. 130 da mesma Carta, aos membros daquele órgão os direitos, vedações e a forma de investidura atinentes ao Parquet comum. II. Dispositivo impugnado que contraria o disposto nos arts. 37, II, e 129, § 3º, e 130 da Constituição Federal, que configuram "clausula de garantia" para a atuação independente do Parquet especial junto aos Tribunais de Contas. III. Trata-se de modelo jurídico heterônomo estabelecido pela própria Carta Federal que possui estrutura própria de maneira a assegurar a mais ampla autonomia a seus integrantes. IV - Inadmissibilidade de transmigração para o Ministério Público especial de membros de outras carreiras. V. Ação julgada procedente.(ADI 328, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00001)
  •  Item lll:

    Pedro Lenza ensina(14ª edição, pág. 697):

    "A chamada "assistência judiciária", desde que em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções, está reconhecido pelo STF, mas desde que prestada pelo Procurador de Estado, e não pelo Defensor Público Estadual, sob pena de violar a finalidade constitucional específica da Defensoria, que é a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    Se o servidor assim for considerado(insuficiência de recursos), poderá requerer o patrocínio da Defensoria, mas a regra não pode ser generalizada para qualquer servidor público do Estado."

  • Sobre o item V:
    "Ação penal. Atos processuais. Defesa técnica. Defensor. Falta. Recurso contra pronúncia subscrito por advogado suspenso de suas atividades. Existência de dois outros advogados constituídos. Irrelevância. Pronúncia mantida. Prejuízo presumido. Nulidade processual reconhecida. Recurso provido. Precedentes. Inteligência e aplicação do art. 4º da Lei n. 8.906/94. São tidos por inexistentes os atos processuais, privativos de advogado, praticados por quem, ao tempo de sua prática, estava suspenso das atividades" (RHC 85.876, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 11-4-06, 2ª Turma, DJ de 9-6-06.) No mesmo sentidoMS 28.857-AgR, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 15-12-2010, DJE de 15-4-2011.
  • Correta é a letra "C". Por quê?
    I A CF enumera, em rol taxativo, as funções institucionais do MP. Falso. Por quê? Porque o rol é exemplificativo, consoante teor do inciso IX do art. 129 da CF, litteris: “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.”
    II A norma constitucional que impõe a citação prévia do advogado-geral da União para promover a defesa de ato ou texto impugnado em ação direta de inconstitucionalidade é compreendida com moderação, pelo STF, pois o advogado- geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre a inconstitucionalidade dela a Corte Suprema já fixou entendimento. Verdadeiro. Por quê?Vejam o teor do julgado seguinte, verbis: “EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.522, DE 11.10.96. (...). 4. O munus a que se refere o imperativo constitucional (CF, artigo 103, § 3º) deve ser entendido com temperamentos. O Advogado- Geral da União não está obrigado a defender tese jurídica se sobre ela esta Corte já fixou entendimento pela sua inconstitucionalidade. Ação julgada procedente para declarar inconstitucional a Resolução Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, tomada na Sessão Administrativa de 30 de abril de 1997. (ADI 1616, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 24/05/2001, DJ 24-08-2001 PP-00041 EMENT VOL-02040-02 PP-00303)”
    III De acordo com entendimento do STF, será considerada constitucional a norma estadual que atribuir à defensoria pública do estado a defesa judicial dos servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo, pois a CF não restringe as atribuições da defensoria pública à assistência aos que comprovarem insuficiência de recursos. Falso. Por quê? Será considerada Inconstitucional!!! Vejam o teor do acórdão seguinte, litteris: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. (...) ATRIBUIÇÃO, À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DA DEFESA DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS PROCESSADOS CIVIL OU CRIMINALMENTE EM RAZÃO DE ATO PRATICADO NO EXERCÍCIO REGULAR DE SUAS FUNÇÕES. OFENSA AO ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV. (...) (ADI 3022, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 02/08/2004, DJ 04-03-2005 PP-00010 EMENT VOL-02182-02 PP-00189 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 96-115 RDA n. 240, 2005, p. 287-297 RTJ VOL-00193-01 PP-00117)”
    IV Conforme posicionamento do STF, será constitucional norma estadual que atribuir o exercício das funções dos membros do MP especial no tribunal de contas do estado aos membros do MP estadual. Falso. Por quê? Será inconstitucional!Vejam o teor do julgado seguinte, verbis: “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DISPOSITIVO SEGUNDO O QUAL OS PROCURADORES DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS EXERCERÃO AS FUNÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. PARQUET ESPECIAL CUJOS MEMBROS INTEGRAM CARREIRA AUTÔNOMA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. I. O art. 73, § 2º, I, da Constituição Federal, prevê a existência de um Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, estendendo, no art. 130 da mesma Carta, aos membros daquele órgão os direitos, vedações e a forma de investidura atinentes ao Parquet comum. II. Dispositivo impugnado que contraria o disposto nos arts. 37, II, e 129, § 3º, e 130 da Constituição Federal, que configuram "clausula de garantia" para a atuação independente do Parquet especial junto aos Tribunais de Contas. III. Trata-se de modelo jurídico heterônomo estabelecido pela própria Carta Federal que possui estrutura própria de maneira a assegurar a mais ampla autonomia a seus integrantes. IV - Inadmissibilidade de transmigração para o Ministério Público especial de membros de outras carreiras. V. Ação julgada procedente. (ADI 328, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 02/02/2009, DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-01 PP-00001)”
    V Segundo o STF, o advogado privado deve comprovar efetiva habilitação profissional, demonstrando a regularidade de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de inexistência dos atos processuais praticados. Verdadeiro. Por quê? É o teor do julgado seguinte, litteris: “MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - APLICABILIDADE DO ART. 21, VI, DA LOMAN - RECEPÇÃO DESSA REGRA LEGAL PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – IMPETRAÇÃO DO “WRIT” CONSTITUCIONAL, EM CAUSA PRÓPRIA, POR ADVOGADO CUJA INSCRIÇÃO, NA OAB, ESTAVA SUSPENSA - AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO IMPETRANTE – IMPOSSIBILIDADE DE VÁLIDA CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL – INDERROGÁVEL PRESSUPOSTO PROCESSUAL, DE ÍNDOLE SUBJETIVA, REFERENTE ÀS PARTES - MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra outros Tribunais judiciários, ainda que se trate dos Tribunais Superiores da União, como o Tribunal Superior Eleitoral. Precedentes. Súmula 624/STF. - Ninguém, ordinariamente, pode postular em juízo sem a assistência de Advogado, a quem compete, nos termos da lei, o exercício do “jus postulandi”. A posse da capacidade postulatória constitui pressuposto processual subjetivo referente à parte. Sem que esta titularize o “jus postulandi”, torna-se inviável a válida constituição da própria relação processual, o que faz incidir a norma inscrita no art. 267, IV, do CPC, gerando, em conseqüência, como necessário efeito de ordem jurídica, a extinção do processo, sem resolução de mérito. - São nulos de pleno direito os atos processuais, que, privativos de Advogado, venham a ser praticados por quem não dispõe de capacidade postulatória, assim considerado aquele cuja inscrição na OAB se ache suspensa (Lei nº 8.906/94, art. 4º, parágrafo único). Precedentes. (MS 28857 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/2010, DJe-072 DIVULG 14-04-2011 PUBLIC 15-04-2011 EMENT VOL-02504-01 PP-00053)”
     

  • Na IV, O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas é um órgão

    ligado à estrutura do próprio TC. Assim, membros do “MP comum” não

    podem atuar nos MPjTC, pois pertencem a estruturas totalmente

    diferentes.


    Gabarito: C

  • Parece necessário fazermos uma pequena observação quanto à incorreção terminológica e conceitual contida na assertiva V. 

     

    Com base na jurisprudência do STF, a assertiva V reputa INEXISTENTES os atos praticados por advogado desprovido de capacidade postulatoria.  Ocorre que a jurisprudência do Supremo não os tem como inexistentes, e sim como NULOS de pleno direito (nulidade absoluta), como se pode constatar na ementa do MS 28.857 AgR, já citada em outro comentário a essa questão.

     

    Com efeito, não se confundem os conceitos de nulidade e inexistência. Nulidade decorre da violação de uma norma legal ou constitucional, enquanto que a inexistência é consequência da falta dos elementos necessários à formação do ato.

     

    Ao reputar como absolutamente nulos os atos praticados por advogado desprovido de capacidade postulatória, o STF os está declarando implicitamente existentes, embora praticados em desconformidade com a lei. 

     

    Dessa sutil diferença conceitual pode decidir a sorte da questão.  O fato de a assertiva ter afirmado a inexistência, e não a nulidade, talvez permita classificá-la como incorreta, ficando sem resposta a questão.

  • Todos os dias, a competência do MP é ampliada

    Abraços


ID
47104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da administração pública e dos servidores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A absolvição criminal do servidor não afasta a responsabilidade civil do Estado.b) corretac) Pode acumular na aposentadoria quando os cargos são acumuláveis na atividade. CF art. 40 par. 6o.d) CF- art. 142 par. 3o. - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser PROMOVIDO POR ANTIGUIDADE, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de 2 anos de afastamento, contínuos ou não, tranferido para a reserva, nos termos da lei. e) EMENTA: PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheira dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Precedente. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, PODEM SER USADOS em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova. Min. CEZAR PELUSO. Inq.2424
  • Jurisprudência da alternativa B:“DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO: AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR N. 203/2001 DO ESTADO DORIO GRANDE DO NORTE: CONSTITUCIONALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal pacificou a sua jurisprudência sobre a constitucionalidade do instituto da estabilidade financeira e sobre a ausência de direito adquirido a regime jurídico. 2. Nesta linha, a LeiComplementar n. 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por darcumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento” (RE 563.965, de minha relatoria, Tribunal Pleno, DJe 20.3.2009).No mesmo sentido, RE 223.425, Relator o Ministro Moreira Alves, Tribunal Pleno, DJ 1º.9.2000.
  • A) Data vênia, a absolvição pode sim excluir a responsabilidade do Estado quando seu fundamento for a inexistência do fato. Ocorre que geralmente não se estabelece a influência da esfera criminal posto que esta perquire a culpabilidade e a responsabilidade do Estado, pelo contrário, é objetiva.

    B) O precedente acima citado refere-se a alteração mediante Lei Complementar, me parecendo não ser aplicável. A questão é mais complicada, ao se referir a alteração pela própria administração. O julgado que lhe ampara seria esse:

     A Administração Pública somente poderia alterar a forma de cálculo de gratificação em processo administrativo próprio, assegurados aos servidores ativos ou inativos o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.
    (RE 502389 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 17/10/2006, DJ 10-11-2006 PP-00055 EMENT VOL-02255-05 PP-01090)
  • Dando uma formatada no comentário da colega Carla, para um melhor entendimento.

    a) A absolvição criminal do servidor não afasta a responsabilidade civil do Estado.

    b) correta

    c) Pode acumular na aposentadoria quando os cargos são acumuláveis na atividade. CF art. 40 par. 6o.

    d) CF- art. 142 par. 3o. - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser PROMOVIDO POR ANTIGUIDADE, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de 2 anos de afastamento, contínuos ou não, tranferido para a reserva, nos termos da lei.

    e) EMENTA: PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheira dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Precedente. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, PODEM SER USADOS em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova. Min. CEZAR PELUSO. Inq.2424
  • Afirmações descontextualizadas são uma porcaria... no caso, a ressalva é para a letra A

    Via de regra, as esferas penal e administrativa são independentes. Só haverá repercussão daquela no PAD se houver condenação, absolvição por negativa do fato ou da autoria.

    Pois bem... não vejo como um processo penal que negue a existência do fato não exclua a responsabilidade civil do Estado... o problema na verdade é quando há a negativa de autoria... aí não faz diferença para responsabilização do Estado. Ainda assim, essas afirmações jogadas são horríveis :(
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Ao contrário do afirmado pela colega acima, a justificativa para essa assertiva encontra guarida no art. 37, §10, da CF/88 e não no art. 40, §6° do texto constitucional. 

    Ora, a afirmativa faz referência à possibilidade de acumulação de proventos com remuneração. Tal tema é disposto no art. 37, §10, da CF/88. Nele, é prescrito que os proventos só podem ser acumulados com remuneração caso esta seja decorrente do exercício de cargo acumulável na atividade, cargo em comissão (de livre nomeação e livre exoneração) e cargos eletivos

    Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.


    Já o art. 40, §6°, da CF/88 faz referência ao acúmulo de proventos, sendo este acúmulo possível somente quando os proventos se originarem de cargos, empregos ou funções acumuláveis na atividade.


    Art. 40. § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
  • O precedente exemplificado pela colega Priscila NÃO SE APLICA ao caso da questão! O colega acima ao afirmar que isso ou aquilo é uma "porcaria" ou é "horrível", é apenas ressaltar o seu lado crítico-feminino e perder tempo em não apresentar uma resposta decente, o que não nos ajuda em nada. Seria mais interessante se os colegas apontassem um singelo precedente que servisse à questão, como o seguinte a validar a correção da letra "B", litteris:
    "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO SUPLEMENTAR - GPS. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO. I - A Administração Pública somente poderia alterar a forma de cálculo de gratificação em processo administrativo próprio, assegurados aos servidores ativos ou inativos o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. II - A violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa não dispensa o exame da matéria sob o ponto de vista processual, o que caracteriza ofensa reflexa à Constituição e inviabiliza o recurso extraordinário. III - Agravo regimental improvido.
    (RE 491923 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19/09/2006, DJ 13-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02251-04 PP-00778)"
  • a) Apesar de a responsabilidade civil do Estado não se confundir com a responsabilidade criminal e administrativa dos agentes públicos, a absolvição do servidor no juízo criminal afasta a responsabilidade civil do Estado, ainda que não se comprove que o dano tenha decorrido de culpa exclusiva da vítima. Falso. Por quê?Porque a absolvição do servidor no juízo criminal NÃO afasta a responsabilidade civil do Estado. A CF 88 adota a responsabilidade objetiva, adotada desde a CF de 1946 até a atualidade (art. 37, § 6º CF). Dispensa a prova da culpa no serviço, exigindo apenas 3 elementos: conduta estatal, dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Vejam a ementa seguinte, litteris: “RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º) - CONFIGURAÇÃO - "BAR BODEGA" - DECRETAÇÃO DE PRISÃO CAUTELAR, QUE SE RECONHECEU INDEVIDA, CONTRA PESSOA QUE FOI SUBMETIDA A INVESTIGAÇÃO PENAL PELO PODER PÚBLICO - ADOÇÃO DESSA MEDIDA DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE CONTRA QUEM NÃO TEVE QUALQUER PARTICIPAÇÃO OU ENVOLVIMENTO COM O FATO CRIMINOSO - INADMISSIBILIDADE DESSE COMPORTAMENTO IMPUTÁVEL AO APARELHO DE ESTADO - PERDA DO EMPREGO COMO DIRETA CONSEQÜÊNCIA DA INDEVIDA PRISÃO PREVENTIVA - RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, DE QUE SE ACHAM PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO DEVER ESTATAL DE REPARAR O DANO - NÃO-COMPROVAÇÃO, PELO ESTADO DE SÃO PAULO, DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL - CARÁTER SOBERANO DA DECISÃO LOCAL, QUE, PROFERIDA EM SEDE RECURSAL ORDINÁRIA, RECONHECEU, COM APOIO NO EXAME DOS FATOS E PROVAS, A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO - INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA (SÚMULA 279/STF) - DOUTRINA E PRECEDENTES EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (RE 385943 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 15/12/2009, DJe-030 DIVULG 18-02-2010 PUBLIC 19-02-2010 RT v. 99, n. 895, 2010, p. 163-168 LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 152-161)” Sugiro ainda a leitura do inteiro teor deste julgado.
    b) A administração pública, segundo posicionamento do STF, pode alterar a forma de cálculo de gratificação percebida por servidores, desde que mediante processo administrativo próprio, assegurando aos servidores ativos ou inativos o exercício do contraditório e da ampla defesa. Verdadeiro. Por quê? É o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO SUPLEMENTAR - GPS. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A Administração Pública somente poderia alterar a forma de cálculo de gratificação em processo administrativo próprio, assegurados aos servidores ativos ou inativos o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (RE 502389 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 17/10/2006, DJ 10-11-2006 PP-00055 EMENT VOL-02255-05 PP-01090)”
    c) Em face da atual CF, não se podem acumular proventos com remuneração na inatividade, mesmo que os cargos efetivos de que decorram ambas as remunerações sejam acumuláveis na atividade. Falso. Por quê? É o teor do § 10 do art. 37 da CF, verbis: “Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”
    d) O militar dos estados, do DF e dos territórios que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade e por merecimento. Falso. Por quê?Porque não há essa promoção por merecimento. Vejam o teor do art. 143, § 3º, III, da CF, verbis: “Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”
    e) Conforme orientação do STF, os dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, não podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos possíveis ilícitos teriam despontado da colheita dessa prova. Falso. Por quê? É entendimento sedimentado tanto no STJ quanto no STF a possibilidade do empréstimo da prova penal para a via administrativa, verbis: “PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra os mesmos servidores. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos.
    (Inq 2424 QO, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/04/2007, DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02286-01 PP-00109 RTJ VOL-00205-02 PP-00638)”

     

  • Salvo melhor juízo, a alternativa B não está correta, pelo menos na forma como foi apresentada.  

     

    Como se pode verificar na ementa do RE 502.389 AgR (já citada anteriormente por outros colegas), a jurisprudência do STF reputa necessário o contraditório e a ampla defesa quando a mudança na sistemática de cálculo da gratificação resultar em diminuição remuneratória, e não em qualquer caso, como genericamente afirmado na alternativa.  Por conseguinte, o contraditório e a ampla defesa seriam dispensáveis quando a mudança de sistemática implicar aumento do valor da gratificação, assim como nos casos em que essa modificação não repercutir sobre o valor da remuneração.

     

    Em outras palavras: das três hipoteses possíveis (aumento, diminuição e manutenção do valor da remuneração), apenas em uma o contraditório e a ampla defesa são tidos como indispensáveis pelo STF (hipótese de diminuição).

     

    Portanto, a alternativa não me parece correta.

  • Admite-se a utilização como prova emprestada

    Abraços

  • Complementando a resposta dos colegas, no item A, há mais um erro (para além daquele apontado sobre o não afastamento da responsabilidade civil do Estado), qual seja: "se comprove que o dano tenha decorrido de culpa exclusiva da vítima".

    Isso porque, a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, na vertente risco administrativo, admite causas excludentes, dentre elas a culpa exclusiva da vítima.

    Há, portanto, dois erros na assertiva.

  • A respeito da administração pública e dos servidores, é correto afirmar que: A administração pública, segundo posicionamento do STF, pode alterar a forma de cálculo de gratificação percebida por servidores, desde que mediante processo administrativo próprio, assegurando aos servidores ativos ou inativos o exercício do contraditório e da ampla defesa.


ID
47107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao instituto da propriedade e à ordem econômica.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Conforme decisão do STF no AI 295072 AgR / SP: AGRAVO REGIMENTAL. DESAPROPRIAÇÃO. PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. MATAS PRESERVADAS. VALOR ECONÔMICO. REEXAME DE QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as matas preservadas têm valor econômico que deve ser considerado na indenização relativa à desapropriação. Assim, não há que se falar em violação do princípio da justa indenização.b)ERRADA. Veja o RE nº 543974 / MG julgado pelo STF: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXPROPRIAÇÃO. GLEBAS. CULTURAS ILEGAIS. PLANTAS PSICOTRÓPICAS. ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. LINGUAGEM DO DIREITO. LINGUAGEM JURÍDICA. ARTIGO 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O CHAMADO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Gleba, no artigo 243 da Constituição do Brasil, só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O preceito não refere áreas em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo. (...)c) ERRADA. O erro está em afirmar que é princípio da atividade econômica o tratamento favorecido das empresas de MÉDIO porte, sendo que a CF apenas elencada como beneficiária do tratamento favorecido as empresas de PEQUENO porte.d) ERRADA. Conforme decisão do STF na ADI 3273 / DF: CONSTITUCIONAL. MONOPÓLIO. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO. PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. BENS DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO. ART. 20, DA CB/88. MONOPÓLIO DA ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. 6. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio [art. 177 da CB/88].d) ERRADA. Art. 173, § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados(...)
  • Complementado o comentário em relação ao item "d":Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
  • O erro da letra "e" está em restringir a intervenão do Estado somente como agente regulador, uma forma de intervenção indireta. Há, ainda, as formas de intervenção direita, em que o Estado constitui empresas (as indiretas) que participarão do mercado ou absorverá seguimento deste. Neste último caso, através do monopólio estatal.
  • a) Na desapropriação, a indenização justa e prévia deve traduzir a mais completa recomposição do valor retirado do patrimônio do expropriado e, nesse sentido, reconhece o STF a legitimidade do pagamento de indenização pelas matas existentes, até mesmo aquelas integrantes da cobertura vegetal sujeita a preservação permanente. Verdadeiro. Por quê? É o teor do julgado seguinte, verbis: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESAPROPRIAÇÃO. PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. MATAS PRESERVADAS. VALOR ECONÔMICO. REEXAME DE QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as matas preservadas têm valor econômico que deve ser considerado na indenização relativa à desapropriação. Assim, não há que se falar em violação do princípio da justa indenização. Questão de âmbito infraconstitucional. (...). (AI 295072 AgR, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-218 DIVULG 19-11-2009 PUBLIC 20-11-2009 EMENT VOL-02383-03 PP-00578)”
    b) A CF prevê que as glebas nas quais forem localizadas culturas de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas, sem indenização ao proprietário. O STF entende que, nessa hipótese, o termo gleba se refere apenas à área efetivamente cultivada e não a toda a propriedade, de modo que a gleba não poderia ser considerada o todo, mas somente a parte objeto do plantio ilegal. Falso. Por quê?O STF entende justamente o contrário! Gleba é toda a área, e não apenas uma parte dela! Vejam o julgado seguinte, verbis: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXPROPRIAÇÃO. GLEBAS. CULTURAS ILEGAIS. PLANTAS PSICOTRÓPICAS. ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. LINGUAGEM DO DIREITO. LINGUAGEM JURÍDICA. ARTIGO 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O CHAMADO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Gleba, no artigo 243 da Constituição do Brasil, só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O preceito não refere áreas em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo. 2. A gleba expropriada será destinada ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. (...) (RE 543974, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 26/03/2009, DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01477 RTJ VOL-00209-01 PP-00395)”
    c) São princípios gerais da atividade econômica, entre outros, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno e médio porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no país. Falso. Por quê?Porque somente se refere a CF a empresas de PEQUENO porte, consoante seu art. 170, IX, litteris: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.”
    d) Segundo orientação do STF, embora haja distinção entre atividade e propriedade, não se permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuído pela União a terceiros, sob pena de ofensa à reserva de monopólio. Falso. Por quê?O STF entende o contrário, ou seja, permite-se o domínio atribuído a terceiros, verbis: “EMENTA: CONSTITUCIONAL. MONOPÓLIO. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO. PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. (...) 6. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio [art. 177 da CB/88]. (...) (ADI 3273, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 16/03/2005, DJ 02-03-2007 PP-00025 EMENT VOL-02266-01 PP-00102)”
    e) De acordo com a CF, a economia brasileira é descentralizada e de mercado. Nesse sentido, o Estado somente pode intervir no domínio econômico como agente regulador e em caráter excepcional.Falso. Por quê?Vejam o teor do § 4º do art. 173 da CF, litteris: “Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”
  • Muita atenção com a alternativa A...

    O STJ possui entendimento diverso:
    Entende que pra haver direito a indenização dessas matas preservadas ou sujeitas à preservação permanente deve haver prova de prévia autorização para exploração econômica, demonstrando o efetivo valor econômico.
  • Segundo o art. 243, da CF/88, as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. O entendimento do STF é no sentido de que o termo gleba, presente na constituicão, só pode ser entendido como "propriedade". E é essa propriedade que se sujeita à expropriação quando é encontrada plantação de drogas psicotrópicas. O preceito não fala na expropriação de áreas, mas sim da gleba em seu todo. Incorreta a alternativa B.  


    De acordo com o art. 170, da CF/88, são princípios da ordem econômica, dentre outros, função social da propriedade, defesa do consumidor, o tratamento favorecido para as empresas de pequeno  (e não médio) porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Incorreta a alternativa C.

    Sobre a alternativa D, veja-se decisão do STF: “O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes. Não se presta a explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva, sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões 'monopólio da propriedade' ou 'monopólio do bem'. (...) A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União (art. 177) e os bens que são de sua exclusiva propriedade (art. 20). A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica (enquanto atividade empresarial) prescinde da propriedade dos bens de produção. A propriedade não consubstancia uma instituição única, mas o conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e conformadas segundo distintos conjuntos normativos – distintos regimes – aplicáveis a cada um deles. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio (art. 177 da CF/1988). A propriedade dos produtos ou serviços da atividade não pode ser tida como abrangida pelo monopólio do desenvolvimento de determinadas atividades econômicas. A propriedade do produto da lavra das jazidas minerais atribuídas ao concessionário pelo preceito do art. 176 da Constituição do Brasil é inerente ao modo de produção capitalista. A propriedade sobre o produto da exploração é plena, desde que exista concessão de lavra regularmente outorgada. Embora o art. 20, IX, da CF/1988 estabeleça que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, o art. 176 garante ao concessionário da lavra a propriedade do produto de sua exploração. Tanto as atividades previstas no art. 176 quanto as contratações de empresas estatais ou privadas, nos termos do disposto no § 1º do art. 177 da Constituição, seriam materialmente impossíveis se os concessionários e contratados, respectivamente, não pudessem apropriar-se, direta ou indiretamente, do produto da exploração das jazidas. A EC 9/1995 permite que a União transfira ao seu contratado os riscos e resultados da atividade e a propriedade do produto da exploração de jazidas de petróleo e de gás natural, observadas as normais legais. Os preceitos veiculados pelos § 1º e § 2º do art. 177 da Constituição do Brasil são específicos em relação ao art. 176, de modo que as empresas estatais ou privadas a que se refere o § 1º não podem ser chamadas de 'concessionárias'. Trata-se de titulares de um tipo de propriedade diverso daquele do qual são titulares os concessionários das jazidas e recursos minerais a que respeita o art. 176 da Constituição do Brasil." (ADI 3.273 e ADI 3.366, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, julgamento em 16-3-2005, Plenário, DJ de 2-3-2007.) Portanto, incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 173, § 4º, da CF/88, a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Incorreta a alternativa E.

    A cobertura vegetal existente nos imóveis expropriados possuem valor econômico e, por isso, não se pode deixar de lhe atribuir um preço. De acordo com o STF, a inexistência de qualquer indenização sobre a parcela de cobertura vegetal sujeita a preservação permanente implica violação aos postulados que asseguram o direito de propriedade e a justa indenização (CF, art. 5º, XXII e XXIV).[RE 267.817, rel. min. Maurício Corrêa, j. 29-10-2002, 2ª T, DJ de 29-11-2002.]RE 114.682, rel. min. Octavio Gallotti, j. 5-11-1991, 1ª T, DJ de 13-12-1991; = RE 134.297, rel. min. Celso de Mello, j. 13-6-1995, 1ª T, DJ de 22-9-1995. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A
  • Essa D veio pra matar.

  • COMPLEMENTO

    e)  ERRADA. Realmente nossa economia é descentralizada e de mercado. O erro da questão está no fragmento: “somente pode intervir no domínio econômico como agente regulador”. Tendo em vista que o Estado também tem a função NORMATIVA. De acordo do que dispõe a CRFB/88 Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    Segundo Alexandre Moraes “Apesar de o texto constitucional de 1988 ter consagrado uma economia descentralizada, de mercado, autorizou o Estado a intervir no domínio econômico como agente normativo e regulador, com a finalidade de exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento indicativo ao setor privado, sempre com fiel observância aos princípios constitucionais da ordem econômica, pois, como ressaltado por Manoel Gonçalves Ferreira Filho, a ordem econômica está “sujeita a uma ação do Estado de caráter normativo e regulador” Moraes, Alexandre de Direito constitucional / Alexandre de Moraes/ 30. ed./São Paulo: Atlas, 2014.

  • Intervenção do Estado: a) Intervenção por direção, chamada de intervenção "no" domínio econômico, ocorre quando o Estado, centralizada ou descentralizadamente, edita normas de observância obrigatória por parte dos agentes econômicos privados, impondo-lhes sanções em caso de descumprimento (normas cogentes); b) Intervenção por indução: ou intervenção "sobre" o domínio econômico, refletida na edição de atos normativos de observância facultativa pelos entes privados (normas dispositivas), incentivando-os (indução positiva) ou desincentivando-os (indução negativa) a determinada prática.

    Abraços


ID
47110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da ordem social e dos direitos constitucionais dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • SINDICATO, MESMO QUE RURAL, NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO ESTATAL?? ALGUÉM PODE COMENTAR A ASSERTIVA?? FIQUEI CONFUSA....
  • ANA PATRICIA, na verdade a questão pede para se mencionar a opção correta. Assim, a alternativa que fala a respeito do sindicato rural está errada. O contido na CF é taxativo, senão, vejamos:Art. 8º, I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
  • b) Errada:CF, art. 222: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros NATOS ou NATURALIZADOS há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
  • d) CorretaCF, art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
  • A QUESTÃO B ESTÁ ERRADA DEVIDO AO ART.222: A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é PRIVATIVA de brasileiros natos ou NATURALIZADO há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. PORTANTO NÃO É EXCLUSICO DE BRASILEIRO NATO.QUE JESUS NOS ABENÇOE!
  • alternativa a)CF art. 216, § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
  • Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

     

    § 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

  • "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 39 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), que assegura

    gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 (sessenta e cinco) anos. Direito

    constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediato. Norma legal que repete a norma

    constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas

    repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade

    imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se

    concretize o quanto constitucionalmente disposto. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente." (ADI 3.768,

    Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 19-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)

  • A) ERRADA.
    Art. 215, CF - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
    Art. 216, § 6º, CF -  É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (...)

    B) ERRADA.
    Art. 222, CF - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (EC 36/2002)

    C) ERRADA. A CF prevê o direito de representação classista em seu artigo 11:
    Art. 11, CF - Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    D) CORRETA.
    Art. 230, CF - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
    (...)
    § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

    E) ERRADA.
    Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
    (...)
    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.


  • a) A CF estabelece que o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura e, nesse sentido, estabelece a obrigatoriedade para os estados e o DF de vincularem até 0,5% de sua receita tributária líquida a fundo estadual de fomento à cultura. Falso. Por quê?Porque é facultativa a participação dos estados e do DF, consoante arts. seguintes, verbis: Art. 215, CF - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Art. 216, § 6º, CF -  É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (...)”
    b) A CF admite a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens exclusivamente aos brasileiros natos. Falso. Por quê?Porque podem também os naturalizados, verbis: “Art. 222, CF - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (EC 36/2002)”
    c) A CF não prevê, entre os direitos sociais coletivos dos trabalhadores, o direito de representação classista. Falso. Por quê. Porque a CF prevê sim tal direito, verbis: “Art. 11, CF - Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.”
    d) O direito subjetivo dos idosos à gratuidade do transporte coletivo urbano é assegurado pela CF, em norma de eficácia plena. Verdadeiro. Por quê?Trata-se de eficácia plena, não necessitando de qualquer limitação ou acréscimo o dispositivo seguinte, litteris: “Art. 230, CF - A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.”
    e) De acordo com a CF, a fundação de sindicato rural demanda autorização prévia do poder público e registro no órgão estatal competente.Falso. Por quê?Vejam o dispositivo seguinte, verbis: “Art. 8º, CF - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (...) Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer
  • Sei não, hein? Os colegas usaram um artigo da CF para justificar o erro da letra C, mas não creio que isso se trate de representação classista, tanto que a justiça trabalhista não possui mais juízes classistas já há um bom tempo. 

  • Alguém pode tirar uma dúvida?

    Para o estatuto do idoso, idoso não é pessoa igual ou acima de sessenta anos?
    Esse caso da CF é exceção ao estatuto do idoso? Há outras exceções?

     

  •      

    VIDE  Q463502     Q329174   Q690211

     

    65 ANOS        =     STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

     

    -        ÔNIBUS = 65 ANOS  COLETIVO URBANO:     Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

              -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA  =    60  ANOS

     

                            PRIORIDADE ESPECÍFICA =     80 ANOS  Lei 13.466/2017

    Q371227

    -    OBS.:  NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

     

  • Idoso, 60 anos

    Transporte gratuito ao idoso, 65

    Abraços

  • LETRA D - APENAS POR NÃO ESTAR VIOLENTAMENTE ERRADA 

    OUTRAS QUESTÕES TEM ERROS VISUALMENTE CONTRÁRIOS AO DISPOSTO NA CF - obs: comentário mais útil.

     

     

    -----

    COMENTÁRIO SOBRE LETRA A

    ART. 216 § 6º

    ESTADOS + DF = PODEM (FACULDADE) VINCULAR A FUNDO ESTADUAL DE FOMENTO Á CULTURA

    - ATÉ (0,5 % - CINCO DÉCIMOS POR CENTO) = DA RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA (ESTADOS|DF)

     

    FINALIDADE
    - FINANCIAMENTO: DE PROGRAMAS CULTURAIS + PROJETOS CULTURAIS

  • VIDE Q463502    Q329174  Q690211

     

    65 ANOS       =    STF:      NORMA DE EFICÁCIA PLENA e tem APLICABILIDADE IMEDIATA.        

     

    -       ÔNIBUS = 65 ANOS COLETIVO URBANO:    Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

             -            PRIORIDADE IDOSO NA JUSTIÇA =   60 ANOS

     

                           PRIORIDADE ESPECÍFICA =    80 ANOS Lei 13.466/2017

    Q371227

    -    OBS.: NÃO garante de forma expressa aos estudantes de escola pública a gratuidade dos transportes coletivos urbanos

  • Acerca da ordem social e dos direitos constitucionais dos trabalhadores,é correto afirmar que: O direito subjetivo dos idosos à gratuidade do transporte coletivo urbano é assegurado pela CF, em norma de eficácia plena.


ID
47113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Emendas Constitucionais n.º s 20/1998, 41/2003 e 47/2005 implementaram reforma no regime de previdência dos servidores públicos. A respeito da regulamentação constitucional desse regime e das inovações promovidas pelas referidas emendas, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) O Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos está previsto na CF, art. 40, §14 a §16. Este tipo de regime - dos servidores públicos - ainda não foi criado, mas qdo for, este será de natureza pública. art 40, §14 = A união, os Estados, o DF e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores de titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas por este regime, o limite máximo do RGPS.B) Os servidores (da União, Estados, DF e Municípios) que, de forma exclusiva, ocupem cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como emprego público ou outro cargo temporário estão obrigatoriamente filiados ao RGPS, na qualidade de segurados empregado.C)http://www.al.se.gov.br/Detalhe_Lei_comp.asp?Numerolei=118 Trata do RPPS do Estado do Sergipe, portanto não tenho o que comentar.D)É a incorreta. O regime de previdência complementar dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados e do DF poderá ser instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo (Art. 40, §15, CF).E)Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime próprio de previdência social em cada ente estatal (art. 40, §20, CF). Isto quer dizer que cada Município, Estado, o DF e a União poderá ter seu próprio RPPS, porém apenas UM.
  • Complementando:C) CF art. 40, § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  •         § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

            § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

  • Apenas formatando os bons comentários do colega Juliano, para um melhor entendimento:

    A) O Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos está previsto na CF, art. 40, §14 a §16. Este tipo de regime - dos servidores públicos - ainda não foi criado, mas qdo for, este será de natureza pública. art 40, §14 = A união, os Estados, o DF e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores de titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas por este regime, o limite máximo do RGPS.

    B) Os servidores (da União, Estados, DF e Municípios) que, de forma exclusiva, ocupem cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como emprego público ou outro cargo temporário estão obrigatoriamente filiados ao RGPS, na qualidade de segurados empregado.

    C) http://www.al.se.gov.br/Detalhe_Lei_comp.asp?Numerolei=118 Trata do RPPS do Estado do Sergipe, portanto não tenho o que comentar.

    D) É a incorreta. O regime de previdência complementar dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados e do DF poderá ser instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo (Art. 40, §15, CF).

    E) Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime próprio de previdência social em cada ente estatal (art. 40, §20, CF). Isto quer dizer que cada Município, Estado, o DF e a União poderá ter seu próprio RPPS, porém apenas UM.
  • A CF precisa ser interpretada como um sistema. Há essa proibição? Sim, há. Mas há também:

    Art 40, § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    Esse regime complementar É um regime próprio. Apesar de ser a literalidade da CF, ele precisa ser mais específico com essas afirmações descontextualizadas. Na hora lembrei do dispositivo e só acertei justamente porque era justamente a resposta D. Honestamente, acho péssimo essas afirmações soltas...
  • O que eu e VOCÊ temos a ver com as opiniões pessoais dos colegas? Nada! Em que isso contribui para a resolução da questão? Nada x nada! Quanta vaidade... pelo menos tristes comentários como este acima são os que mais me fazem rir??? Eles realmente são "4 fun" (para divertir). Concordo! Não fossem eles, haveriam menos comediantes no QC. A final nem de estudos vive o concursando.
    Voltando ao que interessa, a questão incorreta é a letra "D". Por quê?
    a) Desde que seja instituído regime de previdência complementar para os respectivos servidores titulares de cargo efetivo, a União, os estados, o DF e os municípios poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime próprio de previdência, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Verdadeiro. Por quê?A fundamentação está no art. 40, § 14, da CF, verbis: “Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) (...) § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)”
    b) O RGPS será aplicado aos servidores que, de forma exclusiva, ocupem cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como emprego público ou outro cargo temporário. Verdadeiro. Por quê?É o teor do § 13 do art. 40 da CF, verbis: “Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) (...) § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
    c) Incide contribuição, com alíquota igual à estabelecida para os servidores titulares de cargos efetivos, sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio dos servidores públicos que superarem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante, na forma da lei. Verdadeiro. Por quê?É o teor do art. 40, §§ 18 e 21, verbis: “Art. 40. (...) § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).  § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)”
    d) O regime de previdência complementar dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados e do DF poderá ser instituído por lei de iniciativa dos respectivos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Falso. Por quê? Porque a CF veda expressamente a hipótese, consoante § 20 de seu art. 40, verbis: “§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)”
    e) A CF veda expressamente a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos. Verdadeiro. Por quê? É a resposta da letra anterior! Para aquele que não gosta de previdenciário, como eu, bastaria ler a questão até o final e ver que a “D” e “E” são antíteses e escolher a menos escabrosa. Fudamento: art. 40, § 20 da CF.
  • Quem ocupa emprego público está sujeito ao RGPS ? Podem me explicar?

  • A lei é de iniciativa do respectivo poder Executivo. art 40 § 15

    Gabarito letra D

  • Gabarito letra d.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 40

     

     

    a) § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

     

     

    b) § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social (RGPS).

     

     

    c) § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

     

     

    d) § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

     

     

    e) § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

     

     

     

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  • Três emendas constitucionais.

    RGPS (Regime Geral de Previdência Social): Regime mantido pelo INSS, e estudado pelo Direito Previdenciário (art. 201 e seguintes da CF). É aplicado aos empregados privados, empregados públicos (Administração Direta e Indireta), servidores estatais de entes governamentais de direito privado, cargos em comissão (apesar de estatutários regem-se pelo RGPS, salvo quando forem titulares de cargo efetivo) e servidores temporários.

    RPPS (Regime Próprio de Previdência Social): Regime mantido pelos entes políticos e estudado pelo direito Administrativo (art. 40 da CF). É aplicado aos titulares de cargos públicos (efetivos ou vitalícios).

    Princípio da reciprocidade: É o princípio que rege os dois sistemas, ou seja, o que eu contribuo para um sistema pode ser aproveitado no outro (art. 201, §9º da CF).

    Abraços

  • ATUALIZAÇÃO

    O texto da assertiva C foi revogado pela EC 103/2019


ID
47116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Maria, segurada obrigatória do RGPS, preenchia todos os requisitos para a obtenção da aposentadoria por tempo de serviço, de acordo com as exigências previstas na Lei n.º 8.213/1991. Entretanto, no momento de requerer a aposentadoria, ela desistiu. Pouco tempo depois, por não concordar mais com as ordens emitidas por seu empregador, Maria resolveu deixar o emprego. Após 38 meses sem contribuir para a previdência social, Maria sofreu um ataque cardíaco e faleceu, sem haver requerido aposentadoria. Nessa situação hipotética, com relação ao benefício da pensão por morte, os dependentes de Maria

Alternativas
Comentários
  • Artigo 74 da Lei 8213 - Pensão por MorteNão foi encontrado nenhumn óbice contra o fato de ter parado de contribuir, além de que já possuia o direito de se aposentar.Caso haja algo mais específico e pertinente solicito um retorno desta.denalcor@gmail.com
  • Bem pessoal, temos um artigo que trata de maneira um pouco mais específica, qual seja:Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.§ 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.§ 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.Um abraço.
  • Examinador que fala em tempo de serviço não deveria fazer provas...
  • Segundo o que determina a Súmula de n. 416 do STJ , “É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito”.
  • O termo "tempo  de serviço" é tão ultrapassado, que perdi tempo tentando adivinhar o que seria. Logo o CESPE com essas mancadas??????
  • Uma questão desse porte para juiz?  Nossa! 

    Não entendo o motivo de muitas pessoas não gostarem do termo TEMPO DE SERVIÇO, jamais vi alguma banca fazer "pegadinhas" com esse termo.

    Se alguém tiver algum exemplo que a banca considere como Errado o termo Tempo de Serviço e puder postar em meu mural ficaria agradecido.

    Abração!

  • Olá Pessoal, houve mudança na legislação 8213/91, segue a lei vigente:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • Quem desperdiça seu tempo criticando a banca ao invés de tentar compreender a questão, prejudica a si próprio pois perde oportunidade valiosa de estudo!
    a) não terão direito de recebê-lo, nos termos da Lei n.º 8.213/1991, uma vez que Maria não havia requerido aposentadoria à previdência social. Falso. Por quê? Vejam o teor do § 1º do art. 102 da Lei 8213/91, verbis: “Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997). § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)”
    b) terão direito de recebê-lo, mas o seu valor, pelo fato de Maria ter cessado as contribuições, será reduzido em um terço. Falso. Por quê? Vejam o teor do § 1º do art. 102 da Lei 8213/91, verbis: “Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997). § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)”
    c) não terão direito de recebê-lo, pois Maria havia perdido a condição de segurada. Falso. Por quê? Vejam o teor do § 1º do art. 102 da Lei 8213/91, verbis: “Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997). § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)”
    d) terão direito de recebê-lo, sendo o seu valor reduzido pela metade. Falso. Por quê? Vejam o teor do § 1º do art. 102 da Lei 8213/91, verbis: “Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997). § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)”
    e) terão direito de recebê-lo, pois Maria havia preenchido todos os requisitos para requerer a aposentadoria por tempo de serviço. Verdadeiro. Por quê?É o teor da Súmula416/STJ, verbis: “É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.”
  • Pessoal, só uma dúvida de quem está iniciando estudos para concurso. Na questão fala que ela preencheu todos os requisitos para obter a aposentadoria certo? Então deduz-se que ela tenha mais de 120 contribuições mensais. Ela trabalhava e está desempregada, certo? ( então soma-se mais 24 meses). Só daí já temos 36 meses de periodo de graça. Então ela perdeu a qualidade de segurada foi  pq o fim do periodo de graça foi no 37º mes e 15 dias e ela faleceu no 38º mês. É isso mesmo?  

    Entretanto, por causa do art. 102 e §§ os dependentes tem o direito, apesar dela ter perdido a qualidade de segurada.

    OBS: 46 dias ( um cálculo q eu desenvolvi para interpretar o art. 15, §4º da lei 8213, somei as prorrogações de 36 meses mais 46 dias que dá um total de 37 meses e 15 dias).

    Grata

  • Roberta lopes acho que vc se enganou, a questão não tem nada a ver com período de graça, não precisa ter qualidade de segurada para se aposentar por tempo de serviço, basta ter feito 180 contribuição e preencher os requisitos. Ela não estava aposentada pq decidiu continuar trabalhando, mas ja tinha direito a aposentadoria e os dependentes pensão por morte. Acho q e isso 

  • Sibelle, a sua resposta está perfeita.


    Roberta, a título de complemento de informação, o comentário feito pela Sibelle está respaldado pelo art. 102  § 1º da lei 8.213, que você mesma citou.

    Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.

     § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

    Espero ter ajudado.
  • DIREITO ADQUIRIDO



    GABARITO ''E''
  • Súmula 416 do STJ  - letra E correta.

  • Lei 8213

     .

    Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.          

            .

    § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.          

           .

     § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.    

  • hoje em dia seria por tempo de contribuição

  • O fato de Maria não ter contribuído durante 38 meses para a previdência social não tira o direito dos dependentes dela de requerer o benefício de pensão por morte pois ela já tinha antes de falecer, todos os requisitos necessários para requerimento da aposentadoria por tempo de contribuição.

  •  A aposentadoria por tempo de serviço foi extinta com o advento da Emenda Constitucional n. 20, em vigor desde 16-12-1998, que instituiu novas regras para a obtenção da agora chamada aposentadoria por tempo de contribuição. Estranho essa questão de 2009 trazendo essa nomenclatura..

  • Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.

    //

    § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

    //

    § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.

  • Pois é né galera!

     

    errei e explico pq.

    O direito dos dependentes de requerer benefício de pensão pós mortem é apenas para o segurado ESPECIAL !

    na questão em sí não mencionou a qualidade de segurada. mas enfim...

  • Luís Aguiar!

     

    No caso em tela os dependentes de Maria terão  o direito a pensão por morte. 

     

    Veja o que diz a lei 8213

     

    Art. 102.

     

    § 1.º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

     

    Obviamente o direito de requerer benefícios de pensão por morte é ''pós mortem'' , pois se o SEGURADO ainda tivesse VIVO ainda não teria o fato gerador da pensão por morte.

     

    Nas palavras de Hugo Goes: '' Desconheço segurado morto que voltou pra requerer pensão por morte''.outra máxima é: ''uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.'' kkkkk

    brincadeiras a parte, cuidado!

     

    Gabarito letra E

     

    Bons estudos

     

     

  • Gabarito: Letra E

     

    Em regra, não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda da qualidade de segurado (Lei 8.213, art. 102, §2º).

     

    Todavia, caberá a concessão de pensão aos dependentes, mesmo que o óbito tenha ocorrido após a perda da qualidade de segurado, desde que, na data do óbito, o segurado já tivesse implementado todos os requisitos para obtenção de uma aposentadoria

  • Ainda vejo o cespe considerando tempo de serviço na milhares de questoes dela e considerando como correta

    o termo ainda continua na lei 8213

     

  • Lembrando que o termo tempo de serviço existe na lei , mas foi taxitamente revogado , transformando em aposentadoria por tempo de contribuição.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8213/91

       Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.       

            § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.       

            § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.

  • Lei n.º 8213/91. Art. 102. A perda da qualidade de segurado importa em caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade.       (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

     § 1º A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.       (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior.     (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    Súmula de n. 416 do STJ , “É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito”.

  • Olha aí pessoal, essa questão é prova de que não podemos considerar o termo "TEMPO DE SERVIÇO" como errado nas questões do cespe.

    A própria banca utiliza o termo....(preenchia todos os requisitos para a obtenção da aposentadoria por tempo de serviço,)

    Vamos ficar atentos pra não errar por causa desses detalhes!!!

    Abraços e que no domingo(15/05/16) tenhamos um dia ILUMINADO!

  • A concessão dos benefícios de pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente independem de carência. Só coisa séria: morte, reclusão, família e acidente!

    Abraços

  • Súm. 416 STJ: É devida a PM aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. 

     

    Pág. 293 do simulaço.

    *Comentário p/ posterior revisão

  • Como Maria havia preenchido todos os requisitos para requerer a aposentadoria por tempo de serviço, mesmo ela perdendo a qualidade de segurado, seus dependentes tem direito ao beneficio.


ID
47119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto aos princípios do sistema de seguridade social, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • d) CORRETA Os princípios são diretrizes de atuação. Assim como outros princípios da Seguridade Social, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento (art. 194, parágrafo único, I, da CF) tem aplicações diferenciadas em relação a cada um dos subsistemas. A universalização se dá a partir da integração entre os três setores (previdência, saúde e assistência), de forma que cada um atue no espaço deixado pelo outro.OBSERVAÇÃO: em matéria previdenciária, a própria CF faz limitações subjetivas (somente os segurados participam do sistema) e objetivas (estabelece o rol de contingências protegidas).
  • Alternativa ESomente a constituição pode estabelecer diferenças entre estes trabalhadores.O constituinte derivado reformador assim o fez, conforme art 195, par 8º (Segurado Especial) e 201, par 7º (regras de aposentadorias).
  • Erro do item E:O legislador derivado também pode estabelecer benefícios diferenciados,tanto que o fez na EC20 de 1998,segue abaixo:Art.201,§ 7º, II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, REDUZINDO em cinco anos o limite para os trabalhadores RURAIS de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
  • Creio que o erro da letra E seja em relação ao tipo de legislador. A questão E falou de legislador ordinário e nao o constituinte.
    Legislador ordinário é o que elabora o ordenamento jurídico infraconstitucional. O constituinte é o que elabora a Constituição através do Poder Constituinte Originário. Existe também o Poder Constituinte Derivado ou Reformador, que reforma a Constituição, é autorizado a elaborar emendas constitucionais

  • Alternativa " D" correta! Pois o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento tem como objetivo determinar que o legislador tutele o maior número possível dos riscos sociais no âmbito da seguridade social.

  • Resposta letra D

    UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO: Objetivamente, indica uma necessidade de que todas as espécies de infortúnios e limitações que retirem do homem sua capacidade laborativa, os denominados riscos sociais básicos, estejam cobertas pelos planos de benefícios previdenciários. Subjetivamente, diz respeito a todas as pessoas residentes no território nacional, sem distinções, inclusive quanto aos estrangeiros residentes no país, que também fazem jus aos benefícios da Seguridade Social.

  • Letra C - Assertiva Incorreta - Conforme o texto constitucional, a gestão quadripartite deve ocorrer com a participação do Governo e não com a de pensionistas.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
  • Letra A - Assertiva Incorreta - O princípio da equidade na participação do custeio está corretamente caracterizado na questão. O desacerto se encontra na segunda parte quando afirma que não pode ocorrer a fixação de base de cálculo diferenciada em razão de atividade econômica.

    CF - Art. 195 -  § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
  • Letra B - Assertiva Incorreta - Segue definição correta do princípio da solidariedade na seguridade social, conforme lição de Sérgio Pinto Martins:

    “A solidariedade pode se considerada um postulado fundamental do Direito da Seguridade Social, previsto implicitamente inclusive na Constituição.Sua origem é encontrada na assistência social, em que as pessoas faziam uma assistência mútua para alguma finalidade e também com base no mutualismo, de se fazer um empréstimo ao necessitado. É uma característica humana, que se verifica no decorrer dos séculos, em que havia uma ajuda genérica ao  próximo, ao necessitado.
    (...)
    Ocorre solidariedade na Seguridade Social quando várias pessoas economizam em conjunto para assegurar benefícios quando as pessoas do grupo necessitarem. As contingências são distribuídas igualmente a todas as pessoas do grupo. Quando uma pessoa é atingida pela contingência, todas as outras continuam contribuindo para a acobertura do benefício do necessitado”

    • a) Segundo o princípio da equidade, quanto maiores forem as possibilidades de sinistro que determinada atividade acarrete, maior será o tributo social. Com base nesse princípio, a CF prevê que as contribuições sociais devidas pelo empregador, pela empresa e pela entidade a ela equiparada na forma da lei poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, regra que não se aplica à base de cálculo.
    • A Equidade é na forma de participação e custeio. As BC (para empregados, empregadores e segurados) serão diferenciadas em razão da atividade econômica ou da utilização intrínseca de mão-de-obra.
    •  b) Com base no princípio constitucional da solidariedade, o legislador poderá garantir prioridade a determinadas prestações a serem garantidas ao beneficiário do sistema de seguridade social.
    •  
    •  c) Um dos objetivos fixados pela CF para a seguridade social é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação exclusiva dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e dos pensionistas nos órgãos colegiados.
    • A banca omitiu um participante: GOVERNO. "VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."
    •  d) De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.
    •  e) A CF estabelece expressamente que um dos objetivos do sistema de seguridade social é a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Entretanto, o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses.
    • Não será o legislador comum que o fará, será a CF.

     

  • a) Segundo o princípio da equidade, quanto maiores forem as possibilidades de sinistro que determinada atividade acarrete, maior será o tributo social. Com base nesse princípio, a CF prevê que as contribuições sociais devidas pelo empregador, pela empresa e pela entidade a ela equiparada na forma da lei poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, regra que não se aplica à base de cálculo.    [ART 195 § 9º... PODERÃO  TER ALÍCOTAS OU BASE DE CÁLCULO DIFERENCIADAS...]

    b) Com base no princípio constitucional da solidariedade, o legislador poderá garantir prioridade a determinadas prestações a serem garantidas ao beneficiário do sistema de seguridade social.

    c) Um dos objetivos fixados pela CF para a seguridade social é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação exclusiva dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e dos pensionistas nos órgãos colegiados. [ TRABALHADORES, EMPREGADORES,  APOSENTADOS E GOVERNO NOS ORGÃOS COLEGIADOS  CF ART 194 VII]

    d) De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.
    CORRETA
    UNIVERSALIDADE COBERTURA (OBJETIVA): TODAS SITUAÇÕES
    UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO (SUBJETIVA): TODOS QUE NECESSITAM

    e) A CF estabelece expressamente que um dos objetivos do sistema de seguridade social é a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Entretanto, o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses. [DERIVADO]

    BONS ESTUDOS!
  • O pricípio da universalidade da cobertura e do atendimento, presente no artigo 194 inciso I da Constituição Federal, divide-se em duas partes:

    Universalidade da cobertura: a seguridade social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar estado de necessidade.

    Universalidade do atendimento: a seguridade social deve atender todas as pessoas pertencentes ao sistema protetivo.

    Portanto, a correta é

    d) De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.


    Bons Estudos.
  • Quanto aos princípios do sistema de seguridade social, assinale a opção correta.

     

    • a) Segundo o princípio da equidade, quanto maiores forem as possibilidades de sinistro que determinada atividade acarrete, maior será o tributo social. Com base nesse princípio, a CF prevê que as contribuições sociais devidas pelo empregador, pela empresa e pela entidade a ela equiparada na forma da lei poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, regra que não se aplica à base de cálculo.
    • b) Com base no princípio constitucional da solidariedade, o legislador poderá garantir prioridade a determinadas prestações a serem garantidas ao beneficiário do sistema de seguridade social.
    • c) Um dos objetivos fixados pela CF para a seguridade social é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação exclusiva dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e dos pensionistas nos órgãos colegiados. Faltou os representantes do governo
    • d) De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.
    • e) A CF estabelece expressamente que um dos objetivos do sistema de seguridade social é a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Entretanto, o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses.
  • a) Segundo o princípio da equidade, quanto maiores forem as possibilidades de sinistro que determinada atividade acarrete, maior será o tributo social. Com base nesse princípio, a CF prevê que as contribuições sociais devidas pelo empregador, pela empresa e pela entidade a ela equiparada na forma da lei poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, regra que não se aplica à base de cálculo. Falso. Por quê? Vejam o teor do § 9º do art. 195 da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...) § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)”
    b) Com base no princípio constitucional da solidariedade, o legislador poderá garantir prioridade a determinadas prestações a serem garantidas ao beneficiário do sistema de seguridade social. Falso. Por quê? O princípio da solidariedade nada tem a ver com o sistema de seguridade social. Trata-se o Princípio da Solidariedade em possibilitar a integração entre Estados ou entre regiões (de um mesmo Estado ou de Estados diferentes), visando ao desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e harmônica, para a aferição e distribuição de riquezas, garantindo a subsistência da comunidade, o bem estar dos indivíduos e o fortalecimento dos entes estatais. Apenas isso.
    c) Um dos objetivos fixados pela CF para a seguridade social é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação exclusiva dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e dos pensionistas nos órgãos colegiados. Falso. Por quê? Não são os pensionistas, mas o Governo. Vejam: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.  Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.”
    d) De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade. Verdadeiro. Por quê?O parágrafo único do artigo 194 da Constituição da República traz um rol de princípios aplicáveis à Seguridade Social: Art. 194. (...) Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998). Dentre os princípios citados temos o princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento. A universalidade da cobertura está diretamente ligada aos riscos sociais que serão amparados pelo sistema, isto é, todo e qualquer risco social – toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade - deve ser amparado pela Seguridade Social. A universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares, isto é, todos os residentes em território nacional. Assim, em outras palavras, o legislador brasileiro deve ter por meta a cobertura de um número cada vez maior de necessidades e da pessoas abrangidas.
    e) A CF estabelece expressamente que um dos objetivos do sistema de seguridade social é a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Entretanto, o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses. Falso. Por quê? O legislador complementar, e não o ordinário, poderá estabelecer esses benefícios diferenciados. É o art. 194, parágrafo único, II, c/c o art. 201, § 1º, da CF, verbis: “Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: (...) II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; c/c Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)”
     

  • Equivovou-se o colega acima.

    O princípio da solidariedade é o principal princípio do regime previdenciário, ele justifica a cotribuição obrigatória para o sustento do regime, ainda que nunca venham a usufruir dos benefícios. O exemplo mais notável é o do aposentado do RGPS que, caso retorne ao trabalho, continuará contribuindo obrigatoriamente, ainda que não faça mais jus aos benefícios desta contribuição.
    Esse princípio está muito na moda, razão pela qual devemos dar uma atenção redobrada a ele!
    Ahh, o princípio da solidariedade é aplicável, quase que exclusivamente, à previdência social, que é o ramo contributivo da seguridade social.
  • LETRA E
    "Ressalte-se, todavia, que qualquer diferenciação entre os benefícios e serviços dos trabalhadores urbanos e rurais, deve estar prevista no corpo do texto constitucional, sob pena de poder ser declarada inconstitucional, por afronta ao princípio ora em estudo."
    Ivan Kertzman. Curso Prático de Direito Previdenciário. 7 ed. p. 50
  • SEgundo Frederico Amado (Coleção Sinopses para concurso, Juspodvim, p. 34), o item B conceitua o princípio da seletividade, não da solidariedade.

  • Equivoca-se Carla Rodovalho ao apontar ter-me-ia equivocado. Equivoquei-me apenas ao não citar a fonte, pois o conceito está correto.

    Assim, segundo Ângela Maria Rocha Gonçalves de Abranches24, o princípio da solidariedade consiste em possibilitar a integração entre estados ou entre regiões de um mesmo estado ou de países diferentes, visando o desenvolvimento sócio-econômico de forma harmônica para a aferição e distribuição de riquezas, garantindo a subsistência da comunidade, o bem estar dos indivíduos e o fortalecimento dos entes estatais. (ABRANCHES, Ângela Maria Gonçalves de. O princípio da solidariedade e o direito econômico. Disponível na internet em: http://www.ccj.ufpb.br/primafacie/prima/artigos/n4/oprincipiodasolidariedade.pdf. Acesso em 15.10. 06.)

  • Letra D

    Por Universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar TODOS OS RISCOS SOCIAIS que possam gerar estado de necessidade, riscos sociais são os infortúnios da vida ( doenças, acidentes, velhice, invalidez etc. ) , aos quais qualquer pessoa está sujeita.

  • a) ERRADO. Aplica-se tbm à base de cálculo.


    b) ERRADO. Princípio descrito é o da seletividade.

    c) ERRADO. Gestão quadripartite, mas esqueceu-se de citar a participação do governo nos órgãos colegiados.

    d) CORRETO.

    E) ERRADO. O legislador derivado também pode estabelecer benefícios diferenciados.
     

  • O legislador não pode criar benefícios diferenciados para privilegiar urbanos em detrimento aos rurais,como acontecia no passado,o que ele pode fazer é diminuir a carência e alíquotas para algumas pessoas, a fim de  incluí-las no sistema, ou diminuir a idade,sendo uma discriminação positiva,como manda o texto constitucional.

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    II – sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.


    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.


  • TODAS as situações????? Como o poder público pode prever TODAS as situações?

  • Alguém pode me explicar melhor porque a letra E está errada, eu sei que tem haver com o legislador ordinário, mas porque? onde estudo sobre isto?

  • D - Esta errado

    De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.

    A EDUCAÇÃO É UM RISCO SOCIAL E NÃO É COBERTA pela seguidade social.

    Questão passiva de recursos!!!!!!!!!!!!!!!!

  • A - ERRADO - A REGRA SE APLICA TANTO NA ALÍQUOTA QUANTO NA BASE DE CÁLCULO QUE É SOBRE A REMUNERAÇÃO E NÃÃO SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.

    B - ERRADO - REFERE-SE AO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE E NÃO DA SOLIDARIEDADE.

    C - ERRADO - GESTÃO QUADRIPARTITE: GOVERNO EM SEUS ÓRGÃOS COLEGIADOS (CNPS, CNAS e CNS), APOSENTADOS, TRABALHADORES E EMPREGADORES - G.A.T.E.

    D - CORRETO - TODOS OS RISCOS SOCIAIS NO ÂMBITO DA SEGURIDADE SOCIAL (previdência saúde e assistência) DEVEM ESTAR PROTEGIDOS.

    E - ERRADO - EM REGRA OS EVENTOS COBERTOS PELA SEGURIDADE SOCIAL EM FAVOR DOS POVOS URBANOS E RURAIS DEVERÃO SER OS MESMOS, SALVO ALGUM TRATAMENTO DIFERENCIADO, MAS RAZOÁVEL, SOB PENA DE DISCRIMINAÇÃO NEGATIVA INJUSTIFICÁVEL E CONSEQUENTE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA NORMA. COROLÁRIO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 

    GABARITO ''D''


    Alexandre educação não faz parte da Seguridade Social. Recurso indeferido!
  • Tirando a maioria das dúvidas. O erro da letra E, é exatamente "legislador ordinário". Só podem ser criados novos benefícios mediante lei complementar, o que não é o caso. A letra D está correta, pois devemos levar em consideração apenas o princípio da universalidade, ou seja, a seguridade social deve alcançar todos os riscos sociais. Assim. não podemos relacionar universalidade com seletividade, somente se a questão solicitar.

  • Gabarito: D



    A universalidade de cobertura diz respeito às eventualidades, riscos, contingências ou eventos que devem ser cobertosaspecto objetivo;

    Já a universalidade de atendimento diz respeito a todas as pessoas serem atendidas desde que comprovem a necessidade – aspecto subjetivo;



    Universalidade de cobertura ---> faz referências aos riscos sociais (objetivo)

    Universalidade de atendimento ---> faz referência às pessoas (subjetivo)


  • Qualquer diferenciação entre os benefícios e serviços dos trabalhadores urbanos  e rurais deve  estar  prevista no  corpo  do  texto constitucional, sob pena de  poder  ser  declarada inconstitucional, por afronta ao  princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

  • se vc tiver só o conhecimento vc ainda pode errar por isso também tenha atenção ⚠

  • Questão "A" - Vejmos o que diz o texto constitucional:
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. 
    O erro caracteriza-se na parte final do texto que diz que  "a regra que não se aplica à base de cálculo". Portanto, a questão está ERRADA.Questão "B" - O princípio da solidariedade se relaciona com o sistema de previdência social, na medida em que representa um dos aspectos mais característicos do sistema de proteção coletiva.Trata-se, o Princípio da Solidariedade, em possibilitar que todas as pessoas devem prestar assistência mútua para finalidade e bem comum, garantindo, assim, o pacto intergeracional.Questão "C" - Os pensionista não se incluem naqueles que participam da gestão quadripartite da seguridade social. A roborar a precitada afirmativa, veja-se o enunciado do art. 194, da CF/88, ipsis verbis:"A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.  Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: [...] VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.Questão "D" - CORRETA. Universalidade de atendimento e cobertura, significa que todas as pessoas e em todas as situações necessárias devem estar amparadas pelo sistema. Consiste na entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem.
    Questão "E" - O erro consiste na afirmativa de que "o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses". Lembre-se, toda e qualquer distinção deve estar expressa no corpo do texto constitucional [Leia-se: CF/88].
  • Alternativa correta: letra "d". A alternativa "d" está correta, refletindo o exato conteúdo do princípio da universalidade da cobertura (art.
    194, §único, I, da CF/88).
    Alternativa "a": está errada. A alternativa "a" contém pelo menos dois
    erros: 1) O princípio da equidade está ligado ao da capacidade contributiva e não à possibilidade de ocorrência de sinistro; 2) O art. 195, § 9°, da
    CF/88 prevê que as contribuições previdenciárias poderão ter alíquotas
    ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da
    utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição
    estrutural do mercado de trabalho.
    Alternativa "b": está errada. A alternativa "b" é falsa, pois o princípio
    que justificaria a situação narrada é o da seletividade na prestação de
    beneficios e serviços (art. 194, §único, III, da CF/88).
    Alternativa "c": está errada. A proposição "c" está errada porque a
    gestão quadripartite é composta por governo, empresas, trabalhadores
    e aposentados. A proposição excluiu a participação governamental (art.
    194, §único, VII, da CF/88).
    Alternativa "e": está errada. A letra "e" está errada, pois somente o legislador constituinte pode fazer alguma diferenciação entre os beneficios
    urbanos e rurais.

    Questão comentada pelo Professor Frederico Amado,CERS.
  • Katia Rsn, a letra (E) está correta !

  • A letra "E" está errada pois a lei (legislador ordinário) não pode prever benefícios distintos aos trabalhadores urbanos e rurais, haja vista a igualdade entre eles estar estabelecida na CF. A lei que prever essa diferenciação será inconstitucional.

  • Gabarito considerado: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Universalidade de atendimento ou universalidade subjetiva: é preciso atender todas as pessoas.

    Abraços

  • Erro da Assertiva "A", após a EC n. 103/2019

    CF, art. 194, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.       

  • A CF estabelece expressamente que um dos objetivos do sistema de seguridade social é a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Entretanto, o legislador ordinário poderá estabelecer benefícios diferenciados para essas populações, em determinadas hipóteses.

    Não sei o erro da letra E

    Pois equivalencias não se confude com equidade , haja vista , já haver diferenças entra populações urbanas e rurais .

    De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.

    TODAS AS SITUAÇÕES ? acho que ele exagerou na questão ,por isso, opto pelo gabarito E


ID
47122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das contribuições sociais.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETASúmula 659 do STF:É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, DERIBADOS DE PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS e minerais do País.Data de AprovaçãoSessão Plenária de 24/09/2003
  • A alternativa C também é correta.essa questão foi anulada. Segundo a própria banca:QUESTÃO: 16PARECER: ANULADAJUSTIFICATIVA: a questão apresenta duas respostas corretas, motivo suficiente para sua anulação. De acordo com o enunciado da questão, o candidato deveria assinalar a opção correta a respeito das contribuições sociais. No gabarito oficial preliminar, foi considerada como correta a opção segundo a qual, “No entendimento do STF, é legítima a cobrança da COFINS e do PIS sobre as operações relativas a combustíveis e derivados de petróleo.”, haja vista o conteúdo da Súmula n.º 659 do STF, no sentido de que é legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e mineraisdo país. Contudo, também está correta a opção que afirma que, “Segundo a CF, olegislador infraconstitucional poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social. Essas medidas deverão observar o princípio da não-cumulatividade, podendo apresentar fato gerador ou base de cálculo dos impostos discriminados constitucionalmente.”. Apesar de o § 4.º do art. 195 da CF/88 determinar a observância do disposto no art. 154, I, também da CF/88, o entendimento do STF é no sentido de que não se aplica “às contribuições sociais novas a segunda parte do inciso I do artigo 154 da Carta Magna, ou seja, que elas não devam ter fato gerador ou base de cálculos próprios dos impostos discriminados na Constituição.” (RE 228.321/RS).
  • De fato e incontestavelmente a questão possui duas respostas corretas.

    A - Correta com base na Súmula 659/STF, já citada pelos colegas.

    B - Correta com base no RE 258.470, Rel. Min. Moreira Alves - A lei poderá instituir OUTRAS fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da SS face à competência residual da União. Entende o STF que estas contribuições devem ser criadas por LC (quando para instituição de contribuição social já prevista na CF, pode ser por LO) e obedecendo ao princípio da NÃO CUMULATIVIDADE, sem todavia ser obrigatório ter fato gerador ou base de cálculo DIFERENTE DOS IMPOSTOS JÁ EXISTENTES. Não pode, entretanto, possui a mesma base de cálculo e fato gerador das CONTRIBUIÇÕES ANTERIORMENTE INSTITUÍDAS, pois significaria, neste caso, apenas uma majoração de alíquota ao invés da criação de nova contribuição.

    Fonte: livo do Ivan Kertzman.

  • Sobre a letra D

    RE 377457 - É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.

  • Sobre a letra D

    RE 377457 - É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.


ID
47125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das ações previdenciárias, que correspondem ao maior número de feitos nos juizados especiais federais cíveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETALei n.º 10.259/2001Art. 12. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes.§ 1º ...§ 2º Nas ações previdenciárias e relativas à assistência social, havendo designação de exame, serão as partes intimadas para, em dez dias, apresentar quesitos e indicar assistentes.
  • Complementando o comentário abaixo...a) Correta. Vide comentário anterior;b) Errada. Art. 13, Lei nº. 10.259/2001: "Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário".c) Errada. O art. 4º da Lei nº. 10.259/2001 não excepciona tais hipóteses: "O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação".d) Errada. art. 9º da Lei nº. 10.259/2001: "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias".e) Errada. A divergência fundada em direito processual não pode ser suscitada perante o STJ. Art. 14, § 4º, Lei nº. 10.259/2001: "Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça -STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência".
  •  art 12 § 2o Nas ações previdenciárias e relativas à assistência social, havendo designação de
    exame, serão as partes intimadas para, em dez dias, apresentar quesitos e indicar
    assistentes.

     

    lei 12.259

  • a) A Lei n.º 10.259/2001 estabelece que, nas ações previdenciárias e nas relativas à assistência social, havendo designação de exame, as partes serão intimadas a apresentar quesitos e indicar assistentes no prazo de dez dias. Certo. Por quê?É o teor do art. 12, § 2º, da Lei 10.259/2001 (Juizados Cíveis Federais), verbis: “Art. 12. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes. (...) § 2o Nas ações previdenciárias e relativas à assistência social, havendo designação de exame, serão as partes intimadas para, em dez dias, apresentar quesitos e indicar assistentes.”
    b) Nas causas de competência do juizado especial federal cível, não haverá reexame necessário, salvo quando envolverem matéria previdenciária. Falso. Por quê?Porque não existe tal previsão, consoante art. 13 da mesma lei, verbis: “Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.”
    c) Para evitar dano de difícil reparação, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, salvo quando estiver diante de questão previdenciária, como o cancelamento ou a suspensão indevida de benefício promovido pela autarquia previdenciária. Falso. Por quê? É o teor do art. 4º da mesma lei, litteris: “Art. 4o O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.”
    d) Nos processos que tramitem perante o juizado especial federal cível, a lei ordinária fixa prazo diferenciado para a prática de atos processuais pelo INSS, inclusive quanto à interposição de recursos, sendo que a citação para audiência de conciliação deverá ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.  Falso. Por quê?Não haverá prazo diferenciado!!! É o teor do art. 9º da mesma lei, verbis: “Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.”
    e) Quando a orientação acolhida pela turma de uniformização, em questões de direito material ou processual, incluídas as matérias previdenciárias, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação do STJ, que dirimirá a divergência. Falso. Por quê?Porque segundo o § 4º do art. 14 da mesma lei, a contrariedade somente poderá ser material, e não processual, verbis: “Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. (...) § 4o Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça -STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.”
     

  • Misericórdia! Se cair uma dessa na prova do INSS começo a chorar! Não quero ser Juiz.

  • SOMENTE DIREITO MATERIAL:    § 4o Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça -STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.

  • A questão exigiu o conhecimento do texto de lei, basicamente. 

     

    A) CORRETA: corresponde a literalidade do art. 12, §2.º da Lei 10.259/01." 2o Nas ações previdenciárias e relativas à assistência social, havendo designação de exame, serão as partes intimadas para, em dez dias, apresentar quesitos e indicar assistentes."

    B) INCORRETA: No JEF, não há reexame necessário, sem exceção. "Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário."

    C) INCORRETA: A Lei do JEF não excepciona as causas previdenciárias. "Art. 4o O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação."

    D) INCORRETA: NÃO HÁ PRAZO DIFERENCIADO "Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias."

    E) A Uniformização somente alcança direito material, não se estende ao direito processual, conforme art. 14, §4.º. "§ 4o Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça -STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência."

  • Não cabe remessa necessária de decisões interlocutórias, ainda que proferidas contra a Fazenda Pública.

    Abraços


ID
47128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos vários institutos de direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com relação a alternativa "d", existe decisão recente do STF no sentido de que é possível o furto qualificado-privilegiado, conforme decisão abaixo:DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RÉU PRIMÁRIO. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 155 DO CP. ORDEM CONCEDIDA. 1. A questão tratada no presente writ diz respeito à possibilidade de aplicação do privilégio previsto no parágrafo 2º do art. 155 do Código Penal ao crime de furto qualificado. 2. Considero que o critério norteador, deve ser o da verificação da compatibilidade entre as qualificadoras (CP, art. 155, § 4°) e o privilégio (CP, art. 155, § 2°). E, a esse respeito, no segmento do crime de furto, não há incompatibilidade entre as regras constantes dos dois parágrafos referidos. 3. No caso em tela, entendo possível a incidência do privilégio previsto no parágrafo 2º do art. 155 do Código Penal, visto que, apesar do crime ter sido cometido em concurso de pessoas, o paciente é primário e a coisa furtada de pequeno valor. 4. Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus.Cabe ressaltar que, o STJ não admite o furto qualificado-privilegiado, argumentando que a posição topográfica do privilégio permite concluir que sua aplicação está restrita ao "caput" e § 1°, além disso, argumenta que a gravidade da quaificadora é incompatível com o privilégio.
  • A respeito do Item C : 9 . Receptação Qualificada e Princípio da ProporcionalidadeO art. 180, § 1º, do CP não ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade . De início, aduziu-se que a conduta descrita no § 1º do art. 180 do CP é maisgravosa do que aquela do caput, porquanto voltada para a prática delituosa pelo comerciante ou industrial,que, em virtude da própria atividade profissional, possui maior facilidade para agir como receptador demercadoria ilícita. Em seguida, asseverou-se que, apesar da falta de técnica na redação do aludido preceito, amodalidade qualificada do § 1º abrangeria tanto o dolo direto quanto o eventual, ou seja, abarcaria a condutade quem “sabe” e de quem “deve saber” ser a coisa produto de crime. Assim, se o tipo pune a forma mais leve de dolo (eventual), a conclusão lógica seria de que, com maior razão, também o faria em relação à forma mais grave (dolo direto), mesmo que não o tenha dito expressamente, pois o menor se insere no maior.HC 97344/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 12.5.2009. (HC-97344)
  • Com relação à alternativa "b", o STJ e o STF vêm decidindo:PRESCRIÇÃO. 70 ANOS. REDUÇÃO. A Turma, ao prosseguir o julgamento, entendeu, por maioria, que não se aplica o benefício do art. 115 do CP (redução pela metade do prazo prescricional) se o agente conta mais de 70 anos de idade somente na data do acórdão que se limita a confirmar a sentença condenatória. Precedentes citados do STF: HC 86.320-SP, DJ 24/11/2006; HC 84.909-MG, DJ 6/5/2005; HC 71.811-SP, DJ 15/12/2000; do STJ: REsp 951.510-DF, DJe 4/8/2008; HC 104.557-RS, DJei 3/11/2008; EDcl nos EDcl no REsp 628.652-RJ, DJ 2/5/2005; EDcl no REsp 624.988-RJ, DJ 5/12/2005, e REsp 662.958-RS, DJ 29/11/2004. HC 131.909-GO, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 10/9/2009.
  • Com relação a alternativa A, basta saber que a lei só retroage para beneficiar o réu. Como no presente caso a lei não é beneficiadora, ela não pode retroagir, devendo ser concedido o habeas corpus.
  • Pelo que entendi dos comentários da Paula a letra B também estaria correta.É isso mesmo?
  • na letra B, cabe reduzir o prazo quando advém o acórdão e neste instante aquele que não possui 70 anos, agora, no acórdão, possui. selva.
  • entao a letra B nao estaria correta tbm?
  • A letra B não está correta, porque deve ser levada em conta a primeira sentença que condena o réu, para verificar se à época desta o réu tinha mais de 70 anos! Esta alternativa demonstra que durante a primeira sentença que condenou o réu ele não tinha mais de 70 anos, por isso não será aplicado o prazo prescricional pela metade! Caso o réu tivesse sido absolvido em 1º grau e condenado apenas em 2º grau aí sim deveria ser analisado se na data de publicação do acórdão o réu já contava com mais de 70 anos!!
  • Olá pessoal, por gentileza se alguém conseguir onde está o erro da alternativa "b" eu ficaria agradecido, pois, na minha compreensão, não há erro nenhum.Ora, os prazos são reduzidos pela metade se o criminoso é mais de 70 na data da sentença (1a parte); e não se aplica o benefício se o criminou for maior de sentença na data da publicação do acórdão! Me parece perfeita, o Colega abaixo acabou interpretando equivocadamente a questão quando a explicou, portanto, se alguém conseguiu entendê-lá, por favor expliquem ai.Abraços.
  • EmentaHABEAS CORPUS. PENAL. MOEDA FALSA. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. FALSIFICAÇÃO DE DUAS NOTAS DE R$ 50,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.1. Ainda que seja a nota falsificada de pequeno valor, descabe aplicar ao crime de moeda falsa o princípio da insignificância - causa supralegal de exclusão de ilicitude - pois, tratando-se de delito contra a fé pública, é inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão.2. Não sendo a falsificação grosseira, nem ínfimo o valor das notas falsificadas (duas cédulas de R$ 50,00), não há como reconhecer a atipicidade da conduta imputada o Paciente.3. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.4. Ordem denegada
  • Justificativa para a alternativa "E":

    HABEAS CORPUS . PENAL. MOEDA FALSA. CRIME CONTRA A
    FÉ PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Inviável a aplicação do princípio da insignificância - causa
    supralegal de exclusão de ilicitude - ao crime de moeda falsa, pois, tratando-se
    de delito contra a fé pública, não há que se falar em desinteresse estatal à sua
    repressão. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
    2. Ordem denegada.


  • PROCESSO
    HC - 86320
    ARTIGO
    A redução do prazo prescricional pela metade ocorre, nos termos do art. 115 do CP, quando o agente contar com 70 anos na data da sentença condenatória. Com base nesse entendimento e afirmando que o mencionado dispositivo não foi derrogado pela Lei 10.741/2003, que define como idoso aquele que possui idade igual ou superior a 60 anos, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva de condenado que completara 70 anos de idade após o julgamento da apelação e antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Considerou-se que a prolação de acórdão somente deve ser reputada como marco temporal para a redução da prescrição quando: a) tiver o agente sido julgado diretamente por um colegiado; b) houver reforma da sentença absolutória em julgamento de recurso para condenar o réu e c) ocorrer a substituição do decreto condenatório em sede de recurso no qual reformada parcialmente a sentença. Assim, não seria possível a aplicação do referido art. 115 do CP às hipóteses em que se confirma a condenação em sede de recurso, como ocorrera no caso. Por fim, asseverou-se que a idade prevista no Estatuto do Idoso foi fixada como parâmetro para direitos e obrigações nele definidos. HC 86320/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 17.10.2006. (HC-86320)

  • Letra A - Assertiva Errada - Decisão do STJ:

     PENAL. HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. FUNCIONÁRIO DE ENTIDADE HOSPITALAR PRIVADA CONVENIADA AO SUS. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CONCEITO. CONDUTA ANTERIOR À LEI Nº 9.983/00.
    1. O conceito legal de funcionário público, para fins penais, não alcança quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública, se a conduta é anterior à vigência da Lei nº 9.983/00, sob pena de violar o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal.
    2. Ordem concedida.
    (HC 115.179/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 19/02/2009, DJe 06/04/2009)
  • Letra E - Assertiva Correta - JUlgado do STJ:

    PENAL. HABEAS CORPUS. CIRCULAÇÃO DE MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º, DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE EXPRESSIVA LESÃO JURÍDICA, PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, OFENSIVIDADE E ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
    DESCLASSIFICAÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
    SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
    PROCEDIMENTO VEDADO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA.
    1. O princípio da insignificância surge como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal que, de acordo com a dogmática moderna, não deve ser considerado apenas em seu aspecto formal, de subsunção do fato à norma, mas, primordialmente, em seu conteúdo material, de cunho valorativo, no sentido da sua efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, consagrando os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima.
    2. "No caso do delito do art. 289 do Código Penal, o bem jurídico protegido é a fé pública, em particular a segurança na circulação monetária e a confiança que a população tem em sua moeda, mostrando-se irrelevante o valor da cédula apreendida ou mesmo a quantidade de notas encontradas em poder do agente" (HC 120.644/MS).
    Precedentes do STF.
    3. A expressiva lesão jurídica causada, a existência de periculosidade social da ação, a ofensividade e o alto grau de reprovabilidade da conduta do agente tipificada no art. 289, § 1º, do CP não permitem a incidência do princípio da insignificância.
    4. O pleito de desclassificação do delito de circulação de moeda falsa para estelionato não foi objeto de discussão no Tribunal de origem, motivo por que é vedado a esta Corte Superior o exame do pedido, sob pena de supressão de instância.
    5. Para se proceder à desclassificação é necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório coletado durante a instrução criminal, inviável em sede de habeas corpus.
    6. Ordem denegada.
    (HC 133.812/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 07/06/2010)
  • Letra B - Assertiva Errada - julgado do STJ.

    A redução no prazo prescricional pode ser aplicado ao réu caso no momento da prolação do acórdão ele conte com mais de 70 anos, desde que o acórdão seja a primeira decisão condenatória e não apenas a ratificação da condenação de primeiro grau. Dessa forma, pode-se interpretar a expressão  "na data da sentença", expresso no CP no art. 115, como "na data da primeira decisão condenatória, seja sentença ou acórdão"

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. APELAÇÃO DO ACUSADO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 115 DO CPB.
    RÉU QUE COMPLETOU 70 ANOS DE IDADE APÓS A PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DO MPF. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE DE QUE A REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EXIGE QUE O CONDENADO TENHA COMPLETADO A IDADE INDICADA NA LEI PENAL NA DATA DA PRIMEIRA DECISÃO CONDENATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
    1.   A 3a. Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do EREsp.
    749.912/PR, julgado em 10.02.2010, pacificou o entendimento de que a redução do prazo prescricional prevista no artigo 115 do Código Penal só deve ser aplicada quando o réu atingir 70 anos até a primeira decisão condenatória, seja ela sentença ou acórdão. (DJe 05.05.2010).
    2.   Agravo Regimental desprovido.
    (AgRg no Ag 1252209/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 20/09/2010)
  • Letra D - Assertiva Incorreta - Julgado do STJ:

    HABEAS  CORPUS. FURTO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. FALTA DE AVALIAÇÃO DOS BENS FURTADOS. PRESUNÇÃO DO PEQUENO VALOR. ORDEM CONCEDIDA.
    1. Se os bens furtados não foram avaliados, deve ser presumido serem eles de pequeno valor.
    2. É possível a aplicação do disposto no artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, ao furto qualificado.
    3. Ordem concedida para, reconhecido o privilégio, substituir as penas pela multa penal de dez dias-multa, reconhecida, a seguir, a extinção da punibilidade da espécie, pela prescrição.
    (HC 124.238/MG, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2009, DJe 07/12/2009)
  • Na mesma linha dos acordãos anteriores, esta é a decisão mais Recente do STF:


    Princípio da insignificância não se aplica a crime de moeda falsa

     
    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em habeas corpus a um homem preso preventivamente e denunciado pela posse de 20 cédulas falsificadas de dez reais. Ele buscava o reconhecimento do princípio da insignificância, alegando ser ínfimo o valor das notas.

    O relator, ministro Og Fernandes, destacou que, conforme reiterada jurisprudência do STJ, o princípio da insignificância não se aplica ao delito de moeda falsa, pois se trata de crime contra a fé pública, “insuscetível de ser mensurada pelo valor e quantidade de cédulas falsas apreendidas.” O ministro acrescentou que as células apreendidas com o réu somam R$ 200, valor que não pode ser considerado ínfimo.
    RHC 27039 SP  SEXTA TURMA em 17/03/2011
  • a) Considere a seguinte situação hipotética. Mauro, médico do conveniado ao SUS, foi denunciado por concussão, e impetrou habeas corpus alegando atipicidade da conduta em virtude de a Lei n.º 9.983/2000 ser posterior ao fato imputado na denúncia, datado de 1995. Essa lei modificou o art. 327, § 1.º, CP, ampliou o conceito de funcionário público e acrescentou a expressão "e quem trabalha para empresa prestadora de serviço, contratada ou conveniada, para a execução de atividade típica da administração pública". Nessa situação, a ordem deve ser denegada, pois a norma penal não incriminadora pode retroagir, ainda que indiretamente haja imputação criminosa. Falso. Por quê? Porque a norma penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. Simples assim.
    b) Segundo o CP, os prazos de prescrição são reduzidos pela metade quando o criminoso é maior de 70 anos de idade na data da sentença condenatória. Tal regra não se aplica à publicação do acórdão proferido no julgamento de apelação do réu que não era septuagenário na data da sentença, mas que já atingira aquela idade quando publicado o acórdão. Falso. Por quê?Tanto o STF quanto o STJ tem aplicado a regra do artigo 115 do CP, tanto nas sentenças quanto nos acórdãos condenatórios. O STF, em seus julgados, tem ampliando o conceito de sentença, para considerar também julgados colegiados. No HC 86.320, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, publicado no inrformativo 445 do STF, considerou-se que a prolação de acórdão somente deve ser reputada como marco temporal para a redução da prescrição quando: a - tiver o agente sido julgado diretamente por um colegiado; b – houver reforma da sentença absolutória em julgamento de recurso para condenar o réu; c – ocorrer a substituição do decreto condenatório em sede de recurso no qual reformada parcialmente a sentença.
    Assim, via de regra, o marco para se aferir a idade do acusado para fins de redução do prazo prescricional é a data da sentença em primeiro grau. Entretanto, é possível alterar esse marco, conforme se depreende da decisão seguinte, litteris: “PROCESSO HC – 86320 ARTIGO. A redução do prazo prescricional pela metade ocorre, nos termos do art. 115 do CP, quando o agente contar com 70 anos na data da sentença condenatória. Com base nesse entendimento e afirmando que o mencionado dispositivo não foi derrogado pela Lei 10.741/2003, que define como idoso aquele que possui idade igual ou superior a 60 anos, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva de condenado que completara 70 anos de idade após o julgamento da apelação e antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Considerou-se que a prolação de acórdão somente deve ser reputada como marco temporal para a redução da prescrição quando: a) tiver o agente sido julgado diretamente por um colegiado; b) houver reforma da sentença absolutória em julgamento de recurso para condenar o réu e c) ocorrer a substituição do decreto condenatório em sede de recurso no qual reformada parcialmente a sentença. Assim, não seria possível a aplicação do referido art. 115 do CP às hipóteses em que se confirma a condenação em sede de recurso, como ocorrera no caso. Por fim, asseverou-se que a idade prevista no Estatuto do Idoso foi fixada como parâmetro para direitos e obrigações nele definidos. HC 86320/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 17.10.2006. (HC-86320).”
    c) A jurisprudência unânime do STF é de que a pena cominada no CP para a receptação qualificada é inconstitucional, por ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois é prevista pena mais severa para o agente que obrigatoriamente deve saber da origem ilícita do produto, em relação àquele que, eventualmente, saiba de tal origem. Falso. Por quê?A jurisprudência do STF não é unânime no sentido da assertiva. Há uma orientação no sentido da inconstitucionalidade da pena da receptação qualificada por ofensa à razoabilidade, eis que pune mais severamente o dolo eventual do que o direto, e outra no sentido da constitucionalidade, entendendo que não há tipo que preveja apenas o dolo eventual, estando a punição do dolo direto implícita, pelo que a pena da receptação qualificada seria constitucional. Vejamos. 1) No sentido da constitucionalidade da pena da receptação qualificada: “Receptação Qualificada e Princípio da Proporcionalidade. O art. 180, § 1º, do CP não ofende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade . De início, aduziu-se que a conduta descrita no § 1º do art. 180 do CP é mais gravosa do que aquela do caput, porquanto voltada para a prática delituosa pelo comerciante ou industrial, que, em virtude da própria atividade profissional, possui maior facilidade para agir como receptador de mercadoria ilícita. Em seguida, asseverou-se que, apesar da falta de técnica na redação do aludido preceito, a modalidade qualificada do § 1º abrangeria tanto o dolo direto quanto o eventual, ou seja, abarcaria a conduta de quem “sabe” e de quem “deve saber” ser a coisa produto de crime. Assim, se o tipo pune a forma mais leve de dolo (eventual), a conclusão lógica seria de que, com maior razão, também o faria em relação à forma mais grave (dolo direto), mesmo que não o tenha dito expressamente, pois o menor se insere no maior. HC 97344/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 12.5.2009. (HC-97344)”.2) No sentido da inconstitucionalidade da pena da receptação qualificada: INFORMATIVO Nº 500. TÍTULO: Crime de Receptação - Cominação Penal - Ofensa ao Princípio da Proporcionalidade (Transcrições). PROCESSO: HC – 92525. ARTIGO. Crime de Receptação - Cominação Penal - Ofensa ao Princípio da Proporcionalidade (Transcrições) HC 92525 MC/RJ* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO EMENTA: RECEPTAÇÃO SIMPLES (DOLO DIRETO) E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (DOLO INDIRETO EVENTUAL). COMINAÇÃO DE PENA MAIS LEVE PARA O CRIME MAIS GRAVE (CP, ART. 180, “CAPUT”) E DE PENA MAIS SEVERA PARA O CRIME MENOS GRAVE (CP, ART. 180, § 1º).”
    d) No delito de furto, por serem incompatíveis, é vedada a aplicação simultânea da qualificadora do concurso de pessoas com o privilégio decorrente do fato de o criminoso ser primário e ser de pequeno valor a coisa furtada. Falso. Por quê?Existe decisão recente do STF no sentido de que é possível o furto qualificado-privilegiado, conforme decisão seguinte: “DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RÉU PRIMÁRIO. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 155 DO CP. ORDEM CONCEDIDA. 1. A questão tratada no presente writ diz respeito à possibilidade de aplicação do privilégio previsto no parágrafo 2º do art. 155 do Código Penal ao crime de furto qualificado. 2. Considero que o critério norteador, deve ser o da verificação da compatibilidade entre as qualificadoras (CP, art. 155, § 4°) e o privilégio (CP, art. 155, § 2°). E, a esse respeito, no segmento do crime de furto, não há incompatibilidade entre as regras constantes dos dois parágrafos referidos. 3. No caso em tela, entendo possível a incidência do privilégio previsto no parágrafo 2º do art. 155 do Código Penal, visto que, apesar do crime ter sido cometido em concurso de pessoas, o paciente é primário e a coisa furtada de pequeno valor. 4. Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus.” Cabe ressaltar que, o STJ não admite o furto qualificado-privilegiado, argumentando que a posição topográfica do privilégio permite concluir que sua aplicação está restrita ao "caput" e § 1°, além disso, argumenta que a gravidade da quaificadora é incompatível com o privilégio.
    e) Ainda que seja a nota falsificada de pequeno valor, descabe, em princípio, aplicar ao crime de moeda falsa o princípio da insignificância, pois, tratando-se de delito contra a fé pública, é inviável a afirmação do desinteresse estatal na sua repressão. Verdadeiro. Por quê? É o entendimento do STJ, verbis: “HABEAS CORPUS. PENAL. MOEDA FALSA. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. FALSIFICAÇÃO DE DUAS NOTAS DE R$ 50,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ainda que seja a nota falsificada de pequeno valor, descabe aplicar ao crime de moeda falsa o princípio da insignificância - causa supralegal de exclusão de ilicitude - pois, tratando-se de delito contra a fé pública, é inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão. 2. Não sendo a falsificação grosseira, nem ínfimo o valor das notas falsificadas (duas cédulas de R$ 50,00), não há como reconhecer a atipicidade da conduta imputada o Paciente. 3. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 4. Ordem denegada. (HC 129592/AL, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/05/2009, DJe 01/06/2009)”
     

  • Atualmente, ambas as turmas do STF entendem que é constitucional a tipificação da receptação qualificada (praticada por comerciantes), conforme se pode ver nos seguintes precedentes:


    “(...) 3. Alegação de inconstitucionalidade do art. 180, § 1º, do CP.

    4. A Segunda Turma já decidiu pela constitucionalidade do referido artigo: Não há dúvida acerca do objetivo da criação da figura típica da receptação qualificada que, inclusive, é crime próprio relacionado à pessoa do comerciante ou do industrial. A idéia é exatamente a de apenar mais severamente aquele que, em razão do exercício de sua atividade comercial ou industrial, pratica alguma das condutas descritas no referido § 1°, valendo-se de sua maior facilidade para tanto devido à infra-estrutura que lhe favorece. (RE 443.388/SP, Rel. Min. Ellen Gracie). (…).” (ARE 799649 AgR, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25/03/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 10-04-2014 PUBLIC 11-04-2014)


    “(...) 1. Esta Corte Suprema já se posicionou acerca da constitucionalidade do § 1º do art. 180 do Código Penal, em razão da maior gravidade e reprovabilidade social da receptação qualificada; infração penal relacionada à pessoa do comerciante ou do industrial, que, no exercício dessas atividades, valendo-se da maior facilidade para agir como receptador, adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, tem em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe a venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, coisa a qual deve saber ser produto de crime a justificar, por isso mesmo, a atuação mais severa (...).” (RHC 117143, Relator(a):  Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 13-08-2013 PUBLIC 14-08-2013)

  • A) ERRADA. Art. 5º, XL, CF e art. 1º/CP, além de jurisprudência do STJ: HC 115179/RS, MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Ac. OG FERNANDES, 6ª Turma, 06/04/09.

     

    B) ERRADA (mas desatualizada, SMJ). Entendimento do STF e STJ: o benefício do art. 115/CP só é aplicável ao réu que completou 70 anos até a data da sentença ou da primeira decisão condenatória. 

     

    STF (Info 822): "Para que incida a redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do CP, é necessário que, no momento da sentença, o condenado possua mais de 70 anos. Se ele só completou a idade após a sentença, não terá direito ao benefício, mesmo que isso tenha ocorrido antes do julgamento de apelação interposta contra a sentença". STF. 2ª Turma. HC 129696/SP, Min. Dias Toffoli, 19/04/16.

     

    EXCEÇÃO: reú completa 70 anos depois da sentença e antes do julgamento de eventual embargos de declaração que tenha sido conhecido. Isso porque a decisão dos embargos integra a sentença. (Info Esquematizado 822 DZD).

     

    STJ: "A Terceira Seção desta Corte, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 749.912/PR, pacificou o entendimento de que o benefício previsto no artigo 115 do Código Penal não se aplica ao réu que completou 70 anos de idade após a data da primeira decisão condenatória (...)". STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 332.735/RJ, Min. Sebastião Reis Júnior, 16/02/16.

     

    Mais info: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/05/info-822-stf.pdf
     

    C) ERRADA (mas desatualizada, SMJ). Ao que parece, o STF firmou a tese de que é constitucional a pena do art.  180, § 1º, CP para a receptação qualificada. Nesse sentido: "O STF entende que o § 1º do art. 180 do CP é CONSTITUCIONAL. O objetivo do legislador ao criar a figura típica da receptação qualificada foi justamente a de punir de forma mais gravosa o comerciante ou industrial que, em razão do exercício de sua atividade, pratica alguma das condutas descritas no referido § 1°, valendo-se de sua maior facilidade para tanto devido à infraestrutura que lhe favorece (...)". STF. 1ª Turma. RHC 117143/RS, Rosa Weber, 25/6/13 (Info 712).

     

    Mais info: http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/informativo-esquematizado-712-stf_27.html
     

    D) ERRADA. Como bem apontado pelo colega Allan Kardec, o STF entende não ser incompatível a aplicação simultânea dos § 2º e § 4º do art. 155 do CP (STF. HC 96843/MS, Min. ELLEN GRACIE, 23-04-2009).

     

    No mesmo sentido, chamo a atenção para a Súmula 511-STJ (jun./2014): "É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva".

     

    Mais info: http://www.dizerodireito.com.br/2014/06/sumulas-511-513-do-stj-comentadas.html

     

    E) CERTA. STF e STJ são unânimes: não se aplica o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa (delito contra a fé pública), conforme STF. RHC 107959, Min. Barroso, 13/10/14 e STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1168376/RS, 11/06/13.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    a letra B também esta correta, segue o novo entendimento: 

    Para que incida a redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do CP, é necessário que, no momento da sentença, o condenado possua mais de 70 anos. Se ele só completou a idade após a sentença, não terá direito ao benefício, mesmo que isso tenha ocorrido antes do julgamento de apelação interposta contra a sentença. Existe, no entanto, uma situação em que o condenado será beneficiado pela redução do art. 115 do CP mesmo tendo completado 70 anos após a sentença: isso ocorre quando o condenado opõe embargos de declaração contra o acórdão condenatório e esses embargos são conhecidos. Nesse caso, o prazo prescricional será reduzido pela metade se o réu completar 70 anos até a data do julgamento dos embargos. Nesse sentido: STF. Plenário. AP 516 ED/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 5/12/2013 (Info 731). STF. 2ª Turma. HC 129696/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/4/2016 (Info 822).

     

    Situação 1. Imagine o seguinte exemplo hipotético: João, com 69 anos, foi condenado, em 1ª instância, no dia 02/02/2010.

    O condenado interpôs apelação. O TJ julgou a apelação em 03/03/2014 e manteve, na íntegra, a sentença. Nesta data, ele já tinha 73 anos. O réu terá direito ao art. 115 do CP? NÃO. Isso porque, na data da sentença, ele tinha menos de 70 anos. Para que incida a redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do CP, é necessário que, no momento da sentença, o condenado possua mais de 70 anos. Se ele só completou a idade após a sentença, não terá direito ao benefício, mesmo que isso tenha ocorrido antes do julgamento de apelação interposta contra a sentença. STF. 2ª Turma. HC 129696/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/4/2016 (Info 822).

  • Minha contribuição aos colegas (na minha humilde opinião, a questão ainda está atualizada, mas é cheia de "pegadinhas" que induzem o candidato a erro):

     

    a) ERRADO - a ordem deve ser concedida, uma vez que está correta a tese elaborada pela defesa do médico. A lei penal, que de qualquer modo prejudique o réu, somente pode ser aplicada aos fatos ocorridos a partir de sua vigência, não podendo retroagir para prejudicá-lo. Nesse sentido, são os princípios da irretroatividade da lex gravior, princípio da legalidade (em sua vertente lex praevia), princípio da segurança jurídica, entre outros princípios norteadores do direito penal.


    b) ERRADO - essa questão afirma (corretamente) que os prazos da prescrição são reduzidos pela metade quando o criminoso é maior de 70 anos na data da publicação do acórdão (esta tese é o entendimento do STF e do STJ sobre o assunto). ENTRETANTO, ela começa afirmando, DE FORMA ERRADA, que isso tudo está previsto no Código Penal (segundo o CP...), o que está equivocado, pois o entendimento exposto pela doutrina é balisado pela doutrina e pela jurisprudência majoritárias, mas o Código Penal é categórico em seu art. 115, ao afirmar que a redução do prazo é para os maiores de 70 anos na data da sentença, apenas.


    c) ERRADO - o entendimento de que a pena cominada para o delito de receptação qualificada fere o princípio da proporcionalidade, uma vez que pune o dolo eventual de maneira mais gravosa que o dolo direto é bastante razoável. Contudo, o tema está longe de ser unânime no STF, visto que o Egrégio Tribunal já se manifestou pela constitucionalidade do dispositivo, tendo no máximo, em alguns julgados, aplicado a pena do delito previsto no caput do art. 180. Portanto, a questão está errada, ao afirmar que a afirmativa descreve a jurisprudência unânime do Tribunal.

     

    d) ERRADO - não há incompatibilidade na aplicação da qualificadora do concurso de pessoas com o privilégio decorrente do fato de o criminoso ser primário e a coisa furtada ser de pequeno valor. Ambas as circunstâncias são objetivas e totalmente conciliáveis.


    e) CERTO - é pacífico na jurisprudência que não se aplica o princípio da insignificância aos delitos contra a fé pública, tendo em vista o alto grau de reprovabilidade do comportamento do agente (violação da fé pública e da confiabilidade das pessoas nos documentos públicos), o que faz com que os requisitos de aplicação do referido princípio não sejam preenchidos, ainda que o valor da falsificação seja ínfimo.

  • 30CPR, o colega Felippe Almeida tem razão.


    A questão não está desatualizada, ela apenas quer cobrar do candidato o conhecimento específico acerca da natureza pretoriana ou positiva do conteúdo (correto) da alternativa B.

  • Ao analisar o caso, a 6ª turma do STJ negou provimento ao agravo:

    O bem jurídico tutelado pelo artigo 289 do Código Penal (moeda falsa) é a fé pública, a credibilidade da moeda e a segurança de sua circulação. Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas, haverá ofensa ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não há que se falar em mínima ofensividade da conduta do agente, o que afasta a incidência do princípio da insignificância."

  • Falsificação de moeda é coisa séria

    Abraços

  • ERREI. Marquei E.


    Inquestionável o entendimento jurisprudencial a respeito do DESCABIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES DE MOEDA FALSA. Todavia, o "EM PRINCÍPIO" contido na assertiva me fez crer que o examinador suscitara possível exceção à regra.


    "Ainda que seja a nota falsificada de pequeno valor, descabe, em princípio, aplicar ao crime de moeda falsa o princípio da insignificância, pois, tratando-se de delito contra a fé pública, é inviável a afirmação do desinteresse estatal na sua repressão."


    Conforme disposto em <https://duvidas.dicio.com.br/a-principio-em-principio-ou-por-principio/>:


    A princípio significa no início. 

    Em princípio significa em tese. 

    Por princípio significa por convicção. 


    Enfim.

  • Temos que ter cuidado com as palavras, olhem essas "DESCABE  e INVIÁVEL", que as vezes levam a erro de questões, eliminação em um concurso.


ID
47131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Art. 27-E. Atuar, ainda que a título gratuito, no mercado de valores mobiliários, como instituição integrante do sistema de distribuição, administrador de carteira coletiva ou individual, agente autônomo de investimento, auditor independente, analista de valores mobiliários, agente fiduciário, ou exercer qualquer cargo, profissão, atividade ou função, sem estar, para esse fim, autorizado ou registrado junto à autoridade administrativa competente, quando exigido por lei ou regulamento.

Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Lei n.º 6.385/1976. Artigo incluído pela Lei n.º 10.303/2001.

Art. 16. Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração (vetado) falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio: Pena - Reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Lei n.º 7.492/1986.

Considerando as disposições normativas relativas aos crimes contra o mercado de capitais e contra o SFN, especialmente aquelas transcritas acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - Não achei o posicionamento do STF.

    b) Errada - Lei 7492/1986, Art. 20. Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo.

    c) Correta - Quando a lei especial não trata de determinado assunto, aplica-se a lei geral de forma subsidiária.

    d) Errada- A Lei nº. 6385/1976 se cala a respeito da conversão da pena privativa de liberdade. Então, neste caso há de ser observado a Lei Penal Geral que prevê somente a conversão da pena privativa de liberdade, nestas circuntâncias, em restritiva de direito e multa ou duas restritivas de direito, conforme vaticina o Art. 44, I, §2º, do CP.

    e) Errada- HC N. 93.733-RJ
                     RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO

                     1. A competência da Justiça Federal para julgar crimes contra o sistema financeiro nacional tem assento constitucional. A alegação de que o prejuízo decorrente do delito foi suportado exclusivamente por instituição financeira privada não afasta tal regra constitucional. Interesse da União na segurança e na confiabilidade do sistema financeiro nacional.
  • E mesmo que se observe no caso concreto identidade das condutas puníveis e da conduta de eventual denunciado, não é caso em que lei posterior esgote inteiramente o assunto, tornando, conseqüentemente, sem eficácia lei anterior – caso em que a vontade posterior revoga a precedente – teremos, ao invés, conflito, cuja incompatibilidade é puramente formal, solúvel pelo intérprete não pela eliminação das normas, mas, preferentemente, pela eliminação da incompatibilidade. Assim, às vezes, para chegar ao objetivo, o intérprete introduz alguma leve ou parcial modificação no texto; e nesse caso tem-se aquela forma de interpretação chamada corretiva. Geralmente, a interpretação corretiva é aquela forma de interpretação que pretende conciliar duas normas aparentemente incompatíveis para conservá-las ambas no sistema, ou seja, para evitar o remédio extremo da ab-rogação (Segundo lição de Bobbio, na Teoria do ordenamento jurídico).

  • Apenas complementando a excelente resposta da colega, sobre o erro da alternativa “A”, faço breve comentário, pois a despeito de não ter encontrado posicionamento do STF, a questão é de cunho interpretativo, senão vejamos:

    Não há incompatibilidade entre as normas dos arts. 16 e 27-E. Enquanto a lei precedente (Lei nº 7.492/86) tutela o sistema financeiro nacional, dando REAL PROTEÇÃO À FÉ PÚBLICA E AO REGULAR FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, a lei posterior (Lei nº 10.303/01) tutela, especificamente, o MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, e o que o indicado art. 27-E incrimina e apena são irregulares exercícios, por exemplo, de administrador de carteira – "exercer qualquer cargo, profissão...". Tanto são de alcances diferentes, que "valores mobiliários" é apenas uma das possíveis atividades da instituição financeira. Se, em tese, pode existir, em algum lugar, identidade de bem jurídico, tal aqui não implica revogação – total ou parcial – da norma precedente, porque não há identidade de condutas puníveis.

     

  • Assertiva D - Errada - em complemento ao que foi dito.

    Veja-se que, de acordo com o art. 44, § 2º do CP, pode-se aplicar a substituição por multa, uma vez que a pena do referido réu foi fixada na pena mínima que é de seis meses no art. 27-E da Lei 6385/76.

    Art. 44, § 2o do CP - "Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos".
     

    Todavia, a súmula 171 do STJ, impede a referida substituição por multa quando a lei especial previr cumulativamente a pena privativa de liberdade e pecuniária.

    STJ 171 - "Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa".

    Assim, como a Lei 6385/76 se trata de lei especial, fixando pena privativa de liberdade e pecuniária, aplica-se a súmula 171 a qual impede a substituição por multa nessa situação.

    Veja-se que quando se tratar de tipos penais previstos no Código Penal, não haverá a incidência da referida súmula.

     

  • a) O STF entende que o art. 16 da Lei n.º 7.492/1986 foi revogado pelo art. 27-E da Lei n.º 6.385/1976, com a redação da Lei n.o 10.303/2001, uma vez que esses tipos penais possuem a mesma objetividade jurídica, e deve incidir, no caso, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Falso. Por quê?Uma lei que trata do SFN não pode ter artigo revogado por lei que trate especificamente sobre a CVM, pois são matérias distintas, não havendo o que se revogar. Ademais inexiste qualquer precedente no STF neste sentido.
    b) Considere a seguinte situação hipotética. Edmar contraiu, de forma regular, empréstimo em instituição financeira oficial, com previsão contratual de que os valores seriam empregados em pastagens de sua propriedade rural. No entanto, utilizou a quantia para a compra de uma caminhonete cabine dupla, zero quilômetro. Nessa situação, Edmar não cometeu delito contra o SFN. Falso. Por quê?O agente cometeu sim crime contra o SFN, previsto no art. 20 da Lei 7.492/86, verbis: “Art. 20. Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.”
    c) Os prazos prescricionais para os delitos contra o SFN são regulados pelo CP, aplicável subsidiariamente, uma vez que a Lei n.º 7.492/1986 não trata do assunto. Verdadeiro. Por quê?Conforme já comentado, quando a lei especial não trata do assunto, aplica-se a lei geral, in casu o CP.
    d) Caso o delito previsto no art. 27-E da Lei n.º 6.385/1976 seja cometido por réu primário condenado à pena mínima e as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis, então será possível a conversão da pena privativa de liberdade em multa. Falso. Por quê? Incide na espécie o teor da Súmula 171/STJ. Transcrevo o comentário do colega João Maurílio em face de completude e perfeição: “Veja-se que, de acordo com o art. 44, § 2º do CP, pode-se aplicar a substituição por multa, uma vez que a pena do referido réu foi fixada na pena mínima que é de seis meses no art. 27-E da Lei 6385/76. Art. 44, § 2o do CP - "Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos". Todavia, a súmula 171 do STJ, impede a referida substituição por multa quando a lei especial previr cumulativamente a pena privativa de liberdade e pecuniária. STJ 171 - "Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa". Assim, como a Lei 6385/76 se trata de lei especial, fixando pena privativa de liberdade e pecuniária, aplica-se a súmula 171 a qual impede a substituição por multa nessa situação. Veja-se que quando se tratar de tipos penais previstos no Código Penal, não haverá a incidência da referida súmula.“
    e) A jurisprudência do STF é de que o delito contra o SFN não deve ser processado e julgado pela justiça federal, quando o prejuízo decorrente for suportado exclusivamente por empresa financeira privada. Falso. Por quê? Vejam o teor do julgado seguinte, litteris: “EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCISO VI DO ART. 109 DA CF. ORDEM DENEGADA. 1. A competência da Justiça Federal para julgar crimes contra o sistema financeiro nacional tem assento constitucional. A alegação de que o prejuízo decorrente do delito foi suportado exclusivamente por instituição financeira privada não afasta tal regra constitucional. Interesse da União na segurança e na confiabilidade do sistema financeiro nacional. (...) (HC 93733, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma, julgado em 17/06/2008, DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-02 PP-00366 RTJ VOL-00211- PP-00362)”
     

  • A resposta do colega está ótima, todavia discordo no ponto da fundamentação na assertiva "b", que realmente está errada, mas pelo fato de trazer a modalidade empréstimo (que possui caráter desvinculado/ Lei 7134/83) quando o tipo penal do Art. 20 da Lei 7492/86 (Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional) refere-se à modalidade financiamento, de caráter vinculativo do crédito ao fim específico destinado (Ex: Financiamento Habitacionais, Financiamentos de Programas Agrícolas, etc.).
    Acredito que apenas aos casos de desvio da aplicação de recursos oriundos dos financiamentos ( proveniente de Instituiçao Financeira Oficial ou Instituição Credenciada) seria possível aplicação do tipo penal, pois ao englobarmos os empréstimos estaríamos fazendo analogia in malan parte.

    Segue informativo STJ acerca do tema:
    COMPETÊNCIA. CRIME. SISTEMA FINANCEIRO. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO.

    Trata-se de conflito negativo de competência entre TRF e juízo de direito de vara criminal estadual. Consta dos autos que o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia por utilização de documentos falsos para contraírem empréstimos na modalidade CDC no Banco do Brasil, o que viola o art. 19, caput e parágrafo único, da Lei n. 7.492/1986, bem como os arts. 297 e 304 c/c 69 e 71, todos do CP, causando, dessa forma, prejuízos ao banco. Sobreveio a sentença proferida pelo titular da vara criminal federal, condenando a ré a seis anos de reclusão e ao pagamento de 30 dias-multa no menor valor unitário. Então, a ré interpôs recurso de apelação, sustentando, em preliminar, a incompetência absoluta da Justiça Federal ao fundamento de que não foi comprovado o prejuízo patrimonial da União, mas apenas o da sociedade de economia mista com foro na Justiça estadual e, no mérito, buscava a desclassificação do crime para estelionato, o que resultaria também na incompetência absoluta da Justiça Federal. O TRF acolheu as alegações da defesa ao argumento de que a conduta da ré não poderia ser considerada crime financeiro, mas sim estelionato, visto que o prejuízo causado atingira apenas o patrimônio da instituição financeira, por isso declarou a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, revogando a prisão preventiva imposta à ré. Assim, após deslocados os autos para a Justiça comum estadual, o Parquet estadual afirmou que já se havia manifestado sobre o tema no sentido de ser a competência da Justiça Federal e pugnou que os autos fossem devolvidos ao TRF para que ele suscitasse o conflito de competência. Dessa forma, o julgamento, em questão de ordem, foi retificado pelo TRF, suscitando o conflito de competência. Para o Min. Relator, o art. 19 da Lei n. 7.492/1986 exige, para configuração do crime contra o sistema financeiro, a utilização de fraude para obter financiamento de instituição financeira, o que difere da obtenção de empréstimo. Isso porque os financiamentos são operações realizadas com destinação específica, em que, para a obtenção de crédito, existe alguma concessão por parte do Estado como incentivo, assim há vinculação entre a concessão do crédito e o patrimônio da União. Também se exige a comprovação da aplicação desses recursos, por exemplo: os financiamentos de parques industriais, máquinas e equipamentos, bens de consumo duráveis, rurais e imobiliários. Dessarte, segundo o Min. Relator, na hipótese dos autos, tem razão o suscitante, pois não houve lesão ao patrimônio da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, conforme exigido pelo art. 109, IV, da CF/1988, visto que, em todas as vezes, a ré obteve empréstimo na modalidade de crédito direto ao consumidor (CDC); isso causou lesão exclusivamente à instituição financeira, como apontou o TRF. Por outro lado, quanto à imputação pelos delitos de uso de documento falso e falsificação de documento público tipificados nos arts. 304 e 297 do CP, destaca não existirem, nos autos, elementos que apontem a utilização dos documentos falsos em outras situações que não a obtenção dos empréstimos, por isso incide, na espécie, a Súm. n. 17-STJ. Diante do exposto, a Seção conheceu do conflito para declarar competente o juízo da vara criminal, o suscitado. Precedentes citados: CC 104.893-SE, DJe 29/3/2010; CC 106.283-SP, DJe 3/9/2009, e CC 31.125-SP, DJ 1º/7/2004CC 107.100-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 26/5/2010.

  • ALGUEM ME SOCORRE

    Pessoal, estou com uma dúvida enorme. Se os crime da lei citada na questão (Colarinho branco) tem como sujeitos ativos os citados no artigo 25 da lei ( Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes. § 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira o interventor, o liquidante ou o síndico) , pq no caso da letra B um simples cara, que nao esta no rol do artigo 25, pode ser sujeito ativo desta lei??
    Reparei em outras questoes que várias vezes a questao nao cita se o cara é controlador, administrador, síndico e etc. Alguem me ajuda???
  • Respondendo ao colega Murilo, nem todos os crimes da Lei de Colarinho Branco são crimes próprios. Os delitos do art, 19 a 22 comprova esta assertiva.
  • Acredito que a alternativa B está errada porque falou "empréstimo vinculado", quando só o financiamento é vinculado, e não o empréstimo, não existindo essa modalidade - ou é empréstimo e é desvinculado, ou é financiamento e é vinculado.

  • Em regra, são de natureza pública incondicionada

    Abraços

  • Art. 27-E. Atuar, ainda que a título gratuito, no mercado de valores mobiliários, como instituição integrante do sistema de distribuição, administrador de carteira coletiva ou individual, agente autônomo de investimento, auditor independente, analista de valores mobiliários, agente fiduciário, ou exercer qualquer cargo, profissão, atividade ou função, sem estar, para esse fim, autorizado ou registrado junto à autoridade administrativa competente, quando exigido por lei ou regulamento. Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Lei nº 6.385/1976. Artigo incluído pela Lei nº 10.303/2001.

    Art. 16. Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração (vetado) falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio: Pena - Reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa. Lei nº 7.492/1986.

    Considerando as disposições normativas relativas aos crimes contra o mercado de capitais e contra o SFN, especialmente aquelas transcritas acima: Os prazos prescricionais para os delitos contra o SFN são regulados pelo CP, aplicável subsidiariamente, uma vez que a Lei nº 7.492/1986 não trata do assunto

    Gabarito C.

  • Discordo do gabarito. Para mim, a assertiva "b" está correta. Isto porque o tipo penal do art. 20 prevê o desvio relacionado a financiamento, e não empréstimo. Sabemos que são duas coisas distintas, uma vez que, enquanto o financiamento tem destinação específica, uma finalidade certa que é de conhecimento da instituição financeira (ex.: leasin de veículos), o empréstimo possui destinação livre (ex.: empréstimo consignado).


ID
47134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a ordem econômica e o patrimônio, bem como quanto ao Estatuto do Desarmamento, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão B realmente está correta, com base em jurisprudência apreciada pelo STJ:“O ministro Naves destacou que o artigo 1º da Lei n. 8.176/1991, sobre crimes contra a ordem econômica, diz que constitui crime “adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo [...]. PARA O MINISTRO, O SIMPLES ARMAZENAMENTO NÃO CONSTITUIRIA CRIME: “A mim me parece que a denúncia, como descrita, não logrou demonstrar, objetivamente, a aquisição, distribuição ou revenda.”
  • Entretanto, a questão que me parece mais capciosa, seria a letra D. Pois o entendimento da assertiva vai ao encontro do entendimento do STF, porém contra o STJ. Os dois Tribunais divergem ao assunto:No RHC 81.057-SP o STF, manifestou o entendimento de que o porte de arma de fogo sem munição seria atípico, por falta de potencialidade lesiva da arma. A Corte Superior reputou que a arma de fogo sem munição não coloca em risco concreto a vida ou a integridade física de outrem. Já o STJ entende: “O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, como basta, para caracterização do delito, o porte de arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.” (STJ – HC 17.561-DF, 6ª T., rel. Hamilton Carvalhido, 28.06.2005). Igualmente HC 49.142-DF, 5ª T., rel. Gilson Dipp, 04.04.2006.CESPE e suas pegadinhas...
  • Eu não sei qual é a data da prova, mas me parece que a questão deveria ser anulada, pois a letra "E" também está correta. No informativo 464 do STF foi narrada a seguinte decisão:Natureza do Crime de Estelionato contra a PrevidênciaA Turma concluiu julgamento de habeas corpus em que condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão e multa pela prática do crime previsto no art. 171, § 3º, do CP pretendia a declaração de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição retroativa, haja vista que o delito fora cometido em 4.10.94 e a denúncia recebida em 23.11.99. (...) Quanto à prescrição, informou-se que o paciente fora condenado por haver viabilizado, mediante fraude e na qualidade de servidor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o reconhecimento de benefício previdenciário. Considerou-se que a fraude perpetrada pelo agente consubstancia CRIME INSTANTÂNEO DE RESULTADOS PERMANENTES, não obstante tenha repercutido no tempo e beneficiado terceiro. Precedente citado: HC 80349/SC (DJU de 4.5.2001). HC 86467/RS, rel. Min. Marco Aurélio, 23.4.2007. (HC-86467)No STJ, confira-se decisão da 6ª Turma, narrada no informativo 409:ESTELIONATO. INSS. PRESCRIÇÃO.A Turma entendeu que o denominado estelionato contra a previdência social tem natureza de CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES e, por consequência, consuma-se com o recebimento da primeira prestação do benefício indevido, contando-se, desse momento, a prescrição da pretensão punitiva. Precedente citado do STF: HC 95.379-RS, DJ 11/9/2009; do STJ: HC 121.336-SP, DJe 30/3/2009. REsp 689.926-PE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 29/9/2009.
  • ALei 8.716, de 8/2/1991, definiu como um crime contra a ordem econômica o uso de GLP ?em motores de qualquerespécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos?, ou seja, qualquer utilidade que nãofosse considerada essencial no caso desse energético.
  • Essa questão está desatualizada. O STF musou seu posicionamento em relação aos crimes de estelionato contra a Previdência Social :
    Vejam :

    Estelionato Previdenciário: Natureza e Prescrição

    O denominado estelionato contra a Previdência Social (CP, art. 171, § 3º), quando praticado pelo próprio beneficiário do resultado do delito, é crime permanente. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus no qual se pleiteava a declaração de extinção da punibilidade de condenado por fraude contra a Previdência Social em proveito próprio por haver declarado vínculo empregatício inexistente com empresas, com o fim de complementar período necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição. Consignou-se que o STF tem distinguindo as situações: a do terceiro que implementa fraude para que uma pessoa diferente possa lograr o benefício — em que configurado crime instantâneo de efeitos permanentes — e a do beneficiário acusado pela fraude, que comete crime permanente enquanto mantiver em erro o INSS. Precedentes citados: HC 75053/SP (DJU de 30.4.98); HC 79744/SP (DJU de 12.4.2002) e HC 86467/RS (DJU de 22.6.2007).

    HC 99112/AM, rel. Min. Marco Aurélio, 20.4.2010.  (HC-99112)

  • Não há posição pacífica na Jurisprudência do STF e do STJ sobre Porte de Arma Desmuniciada - há duas posições a respeito:

    - embora seja de crime abstrato, exige um mínimo potencial lesivo, o que não existe se a arma estiver desmuniciada e sem possibilidade de pronto municiamento ( 2a. turma STF e 6a turma STJ);

    - sendo crime de perito abstrato, cujo bem jurídico é a segurança pública, a conduta é típica mesmo com a arma desmuniciada (1a. turma STF e 5a. turma STJ)

  • Imagino que o erro da letra B está em dizer que a lei deve retroagir para beneficiar quem cometeu o crime de PORTE ilegal de arma de fogo, quando na verdade deveria ser para beneficiar o sujeito que cometeu o crime de POSSE ilegal de arma de fogo na vigência da lei anterior.

  • No que diz respeito à arma de fogo desmuniciada, o tema e extremamente controvertido na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores não se chegando a uma decisão pacífica. A última decisão do Superior Tribunal de Justiça menciona que para a configuração do crime de porte ilegal de uso permitido, previsto no art. 14 da Lei n° 10.826/2003, mostra-se irrelevante o fato de a arma não conter munição. O STJ fundamenta essa decisão, uma vez que o delito de porte ilegal de arma de fogo é considerado como de perigo abstrato, não sendo obrigatória a existência de um resultado naturalístico para que haja sua consumação. A mera conduta de trazer consigo arma de fogo é suficiente para que a conduta seja considerada típica (STJ REsp 1121671 / SP DJe 21/06/2010). Já o Supremo Tribunal Federal, possui entendimento divergente entre a primeira e a segunda turma. Nesse sentido, vide (RHC-90197), rel., Min. Ricardo Levandoswiski e HC 97811/SP- Inf. 550/STF. Contudo, o ATUAL entendimento do STF é o mesmo do STJ. Além de considerar o crime de porte ilegal de arma de fogo de mera conduta e de perigo abstrato, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante o fato de estar a arma de fogo municiada ou não. (STF HC 104206 / RS 10/08/2010). Importantíssimo acompanharmos as decisões futuras sobre o tema, já que tais entendimentos podem mudar.

    Coloco abaixo duas questões recentes do CESPE/UNB abordando o tema.

    CESPE/UnB – DEFENSOR PÚBLICO – DPE – PI – 2009

     

    Recentemente, a jurisprudência do STF e do STJ pacificou-se no sentido de que não constitui crime o porte de arma desmuniciada por faltar-lhe potencial lesivo nessas condições.

    Gabarito: E


    FONTE: http://www.atepassarconcursos.com.br/arma-desmuniciada-crime-ou-fato-atipico/

  • As mais recentes decisões são no sentido de que o estelionato é crime instantâneo de efeitos permanentes, mas a questão ainda não é pacífica.
     

    STJ:
     
    5ª Turma do STJ:  segundo a qual o crime de estelionato praticado contra a PrevidênciaSocial, ensejando a percepção sucessiva e irregular de benefícios previdenciários, constitui crime permanente;
    “Este Superior Tribunal de justiça firmou jurisprudência no sentido de que o crime de estelionato praticado contra a Previdência Social, ensejando a percepção sucessiva e indevida de benefícios previdenciários, constitui delito permanente, e não delito instantâneo de efeitos permanentes.” (STJ AgRg no Ag 1068130 / ES DJe 25/05/2009).
    6ª Turma do STJ:  sufraga o entendimento de que tal delito é instantâneo de efeitos permanentes  (STJ HC 162722/SP DJe 02/08/2010).
    “Atualmente, prevalece na Sexta Turma desta Corte a orientação de que o crime em questão é instantâneo de efeitos permanentes, tomando, assim, como dies a quo para a contagem do prazo prescricional, a data do início do pagamento do benefício fraudulento.” (STJ AgRg no REsp 1181132 / SC  DJe 02/08/2010).
     

    STF :
     “o crime de estelionato praticado contra a Previdência Social é instantâneo de efeitos permanentes, tendo, portanto, como termo inicial da contagem do prazo prescricional a data do recebimento da primeira prestação do benefício indevido.” (STF HC 94724 / CE 11/05/2010).
     
    Em síntese, como se nota, a questão continua controvertida, em que pesa a orientação majoritária ser no sentido de que o estelionato é crime instantâneo de efeitos permanentes.
  • Em 2009 o STF decidia muito pela atipicidade da conduta de portar arma de fogo sem munição; entretanto, os últimos julgados do STF vêm decidindo o contrário:

    Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DEARMA DE FOGO (ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003). TIPO NÃO ABRANGIDO PELA ATIPICIDADE TEMPORÁRIA PREVISTA NOS ARTIGOS 30 E 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. VACATIO LEGIS ESPECIAL OU ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA RESTRITA À POSSE DE ARMA DE FOGO NO INTERIOR DE RESIDÊNCIA OU LOCAL DE TRABALHO. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA OU PERIGO ABSTRATO. TUTELA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA PAZ SOCIAL. ORDEM DENEGADA. 1. A atipicidade temporária ou vacatio legis especial prevista nos artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003 restringe-se à posse de arma de fogo no interior de residência ou local de trabalho, não se aplicando ao crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da mesma Lei). Precedentes: HC 96383/MG, rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, Dje de 15/4/2010; HC 93188/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ªTurma, DJ de 5/3/009; HC 94213/MG, rel. Min. Menezes Direito, 1ªTurma, DJ de 5/2/09; HC 88291/GO, rel. Min. Ellen Gracie, 2ªTurma, DJ de 21/8/2008. 2. In casu, a denúncia formalizada contra o paciente narra que este detinha e transportava a arma em via pública, mais precisamente no interior de veículo automotor, tratando-se, portanto, de conduta em tese tipificada como porte ilegalde arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003), e não como posse, que se limita ao interior da residência ou do local de trabalho. 3. A conduta de portar arma de fogo desmuniciada sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar configura o delito de porte ilegal previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, crime de mera conduta e de perigo abstrato. 4. Deveras, o delito de porte ilegal de arma de fogo tutela a segurança pública e a paz social, e não a incolumidade física, sendo irrelevante o fato de o armamento estar municiado ou não. Tanto é assim que a lei tipifica até mesmo o porte damunição, isoladamente. Precedentes: HC 104206/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJ de 26/8/2010; HC 96072/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, Dje de 8/4/2010; RHC 91553/DF, rel. Min. Carlos Britto, 1ª Turma, DJe de 20/8/2009. 5. Parecer do Ministério Público Federal pela denegação da ordem. 6. Ordem denegada, cassada a liminar para que o processo retome o seu trâmite regular

  • Olá, pessoal!
    Apenas complementando os comentários anteriores e atualizando...

    Em relação ao enunciado da letra "d":
    "d) A jurisprudência do STF e do STJ pacificou-se no sentido de que o porte de arma de fogo sem munição não constitui conduta típica, ante a ausência de lesividade."

    A afirmativa está errada, pois o assunto é muito controvertido
    "No STF, a Primeira Turma entende que há crime (Informativos nº 550 e 539); a Segunda Turma entende que não há crime (Informativos nº 557 e 550). No STJ, a Sexta Turma entende que não há crime (Informativos nº 407 e 403)." (Gabriel Habib)

    STF - Primeira Turma - Informativo nº 550:
    "Para a configuração do delito de porte ilegal de arma de fogo é irrelevante o fato de a arma encontrar-se desmuniciada e de o agente não ter a pronta disponibilidade de munição." (RHC-90197/DF)

    STF - Primeira Turma - Informativo nº 539:
    "Porte de arma e perícia sobre a potencialidade lesiva.
    Para a configuração do rime de porte ilegal de arma de fogo não importa se a arma está municiada, ou , ainda, se apresenta regular funcionamento." (HC-96922/RS)

    STF - Segunda Turma - Informativo nº 557:
    "O fato de a arma de fogo encontrar-se desmuniciada torna atípica a conduta prevista no art. 14 da Lei 10.826/2003)." (HC 99.449/MG)

    STF - Segunda Turma - Informativo nº 550:
    "Arma desmuniciada ou sem possibilidade de pronto municiamento não configura o delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003." (HC 97.811/SP)

    STJ - Sexta Turma - Informativo 482:
    "ARMA DESMUNICIADA. USO PERMITIDO. ATIPICIDADE". (HC 124.907-MG)

    STJ - Sexta Turma - Informativo nº 407:
    "PORTE ILEGAL. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA.
    (...) a arma de fogo sem munição não possui eficácia, por isso não pode ser considerada arma. Consequentemente, não comete o crime de porte ilegal de arma de fogo previsto na Lei 10.826/2003 aquele que tem consigo arma de fogo desmuniciada." (AgRg no HC 76.998/MS)

    STJ - Sexta Turma - Informativo nº 403:
    "ATIPICIDADE. CONDUTA. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA.
    (...) a arma sem eficácia não é arma, assim não comete crime de porte ilegal de arma de fogo aquele que consigo traz arma desmuniciada." (HC 110.448-SP)

    Bons estudos!!!
  • Sobre a alternativa A:

    CRIMINAL. RHC. CRIME CONTR A A ORDEM EC ONÔMICA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ENCERRAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.

    I . Hipótese na qual o paciente foi denunciado pela prática de crime contra a ordem econômica e sustenta ausência de justa causa para a ação penal instaurada em razão da pendência de procedimento administrativo destinado a contestar o auto de infração emitido pela fiscalização realizada pela ANP - Agência Nacional de Petróleo.
    II .O ENCERRAMENTO do procedimento administrativo decorrente da autuação pelo órgão fiscalizador é irrelevante para a apresentação da denúncia, pois a configuração do crime em questão, em tese, está instrumentalizada pelo auto de infração expedido pela autoridade competente.
    III.A PENDÊNCIA de procedimento administrativo apresenta óbice para a propositura da ação penal somente nos casos de crime CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, em que se discuta a própria existência ou o quantum do débito e, não, nos casos em que se trata de crime contra a ORDEM ECONÔMICA.
    IV.Não há que se falar em ausência de justa causa para a persecução penal em juízo, a qual só pode ser obstada quando restar evidenciada, de plano, a atipicidade do fato, a ausência de indícios e fundamentos da acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, hipóteses não verificadas na presente caso.
    V. Recurso desprovido.
    (STJ 
    RHC 19911 MG 2006/0158781-6, Julgamento: 20/09/2006)
  • Prezados, alguns colegas antes de comentarem devem pesquisar um pouco mais. A questão não está desatualizada no que concerne a letra "E", até porque a assertiva afirma que a jursprudência está consolidada. Aliás, a questão está atualizada para 01/01/2013 (hoje). Um posicionamento do STF não quer dizer que inexista divergência ou mesmo consolidação de jurisprudência. Devemos nos atentar o que a banca pede.
    Vamos ao que interessa.
    a) A pendência de procedimento administrativo é óbice para o ajuizamento de ação penal por crime contra a ordem econômica. Falso. Por quê?Porque a assertiva estará correta somente no que concerne aos crimes contra a ordem tributária, consoante precedente seguinte, verbis: “CRIMINAL. RHC. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ENCERRAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. (...) A pendência de procedimento administrativo apresenta óbice para a propositura  da ação penal somente nos casos de crime contra a ordem tributária, em que se discuta a própria existência ou o quantum do débito e, não, nos casos em que se trata de crime contra a ordem econômica. (...) (RHC 19911/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2006, DJ 23/10/2006, p. 328)”
    b) O agente que armazene botijões de GLP de forma irregular não pratica crime contra a ordem econômica. Verdadeiro. Por quê?Não há previsão legal para tal. É o que se depreende do art. 1º da Lei 8.176/91, verbis: “Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica: I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;”. De outra forma, em decisão monocrática, o único caso em que o STJ analisou a questão foi no HC58.884/MG, o qual o Min. Nilson Naves entendeu que “(...)Decido. Veja-se que a denúncia descreve a ocorrência de crime contra a ordem econômica. Pergunto: "O armazenamento de 20 botijões P13 parcialmente vazios" (botijões de gás) – é o que está escrito na denúncia – ensejaria a incidência de norma que tem por objetivo proteger as relações econômicas que ofendam interesses juridicamente relevantes, diga-se, que lesionem a economia? A meu ver, não é caso de utilização dos denominados meios repressivos (sanção negativa –castigo-pena).(...) Há, ainda, outra questão – acerca da atipicidade formal –, veja-se o que diz o art. 1º da Lei 8.176/91, de seguinte teor: "Constitui crime contra a ordem econômica: I- Adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo..." Ora, o verbo "armazenar" não integra o tipo. Ou seja, o simples armazenamento não constituiria crime. A mim me parece que a denúncia, como descrita, não logrou demonstrar, objetivamente, a aquisição, distribuição ou revenda – repito o que lá está escrito: os botijões estavam parcialmente vazios! Vem-me à memória o que escrevi para o HC-42.486 (DJ de 22.5.06), aqui perfeitamente aplicável: "Conquanto se admita denúncia sintética, não se admite, porém, denúncia vaga, imprecisa e omissa. Em casos de ordem tal, a denúncia deixa de conter a exposição do fato criminoso de acordo com o que está escrito no art. 41 do Cód. de Pr. Penal." Sob qualquer ângulo em que possa aqui examinar o caso, não vejo razoabilidade no prosseguimento da ação penal. Há, para o caso, sanções administrativas perfeitamente aplicáveis. À vista do exposto, concedo a ordem a fim de extinguir, de uma vez por todas, a Ação Penal nº 480.06.080224-0, em tramitação no Juízo da Vara Criminal da comarca de Patos de Minas. Publique-se.”
    c) O STJ firmou o entendimento de que a abolitio criminis temporária, prevista no novo Estatuto do Desarmamento, deve retroagir para beneficiar o réu que cometeu o crime de porte ilegal de arma na vigência da lei anterior. Falso. Por quê?A descriminalização ocorreu com a POSSE de arma e não com O PORTE. Vejam o precedente seguinte, litteris: “HABEAS CORPUS. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E POSSE DE MUNIÇÕES E ARTEFATOS DE USO RESTRITO. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA QUE NÃO SE ESTENDE À CONDUTA DESCRITA NOS AUTOS. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Somente as condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo foram abarcadas pela denominada abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/2003, não sendo possível estender o benefício ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Precedentes. 2. Segundo orientação desta Corte, diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro da arma, prorrogado pelas Leis 10.884/2004, 11.118/2005 e 11.191/2005, houve a descriminalização temporária no tocante às condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo, tanto de uso permitido quanto de uso restrito, entre o dia 23 de dezembro de 2003 e o dia 25 de outubro de 2005. 3. A nova redação dada aos dispositivos legais pela Medida Provisória n.º 417, convertida na Lei n.º 11.706/2008, prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2008 apenas o prazo para a regularização de armas de fogo de uso permitido, não contemplando as armas, os acessórios e os artefatos de uso restrito, como no caso dos autos. 4. Habeas corpus denegado. (HC 190.103/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 28/06/2012)”
    d) A jurisprudência do STF e do STJ pacificou-se no sentido de que o porte de arma de fogo sem munição não constitui conduta típica, ante a ausência de lesividade. Falso. Por quê. Vejam informativo 491/STJ!!! A jurisprudência não está pacificada. O STF entende que há conduta típica e o STJ que não há conduta, mas existem ministros da Corte Superior que têm seguido a orientação do STF, verbis: “A conduta de portar arma de fogo desmuniciada sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar configura o delito de porte ilegal previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, crime de mera conduta e de perigo abstrato. Deveras, o delito de porte ilegal de arma de fogo tutela a segurança pública e a paz social, e não a incolumidade física, sendo irrelevante o fato de o armamento estar municiado ou não. Tanto é assim que a lei tipifica até mesmo o porte da munição, isoladamente. (HC 88757, Relator: Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 06/09/2011)”
    e) A jurisprudência do STF e do STJ consolidou-se no sentido de que o estelionato contra a previdência social é crime instantâneo de efeitos permanentes. Falso. Por quê? Vejam o informativo 492/STJ!!! O estelionato previdenciário é crime permanente ou instantâneo? Entendimento do STF e da 6ª Turma do STJ: Quando praticado pelo próprio beneficiário: é PERMANENTE; Quando praticado por terceiro diferente do beneficiário: é INSTANTÂNEO de efeitos permanentes.
  • Colegas,

    O informativo 544 do STJ pacificou a temática da posse de arma de fogo quebrada como sendo crime de perigo abstrato, salvo se realizada perícia que comprove a inutilidade do artefato(situação em que não haverá crime).
    Neste mesmo julgado também foi analisada a posse ou porte de munição(pacificou-se o tema)
    "A posse ou porte apenas da munição configura crime? 
    SIM. A posse ou o porte apenas da munição (ou seja, desacompanhada da arma) configura crime. Isso porque tal conduta consiste em crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importa o resultado concreto da ação. 
    O objetivo do legislador foi o de antecipar a punição de fatos que apresentam potencial lesivo à população, prevenindo a prática de crimes. 
    STF. 2ª Turma. HC 119154, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 26/11/2013. 
    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1442152/MG, Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 07/08/2014."
    Fonte: Site do dizer o direito
  • ALTERNATIVA E: A posse de arma de fogo configura crime, mesmo que ela esteja desmuniciada. Da mesma forma, a posse ou o porte apenas da munição (ou seja, desacompanhada da arma) configura crime. Isso porque tal conduta consiste em crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importa o resultado concreto da ação.

     

    Info 844/STF (2016) - Dizer o Direito

  • Atualizando a análise sobre o tema da alternativa “d”:

     

    A jurisprudência do STJ e do STF pacificou-se no sentido de que o porte de arma é crime abstrato e, portanto, configura crime mesmo o porte de arma sem munição.

     

    A esse respeito não há mais divergência.

     

    STJ: Informativo 570/2015, REsp 1.451.397, j. 15.9.2015.

     

    STF: HC 95.861, j. 02.6.2015.

     

    PARTICULARIDADE: o STJ também afirma que a perícia da arma é desnecessária. Caso feita, porém, e se a perícia indicar a ineficácia da arma, então não se configura o crime de porte ilegal, pois de arma não se trata, mas de mero pedaço de metal.  O STJ só considera ineficaz a arma quebrada ou inútil, que não pode deflagar cartuchos, ainda que devidamente municiada. Nessa linha de raciocínio, o Tribunal diferencia a arma funcional desmuniciada, afirmando que esta não pode ser tida como mero pedaço de metal, já que seu potencial lesivo pode ser plenamente ativado mediante simples conjugação da arma com a munição.


ID
47137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta em relação às causas de exclusão de culpabilidade, ao concurso de pessoas, às finalidades das penas e às medidas de segurança.

Alternativas
Comentários
  • o erro de proibição indireto se dá quando o agente supõe que sua ação, ainda que típica, é amparada por alguma excludente de ilicitude pode ocorrer em duas situações, quais sejam: 1. Quando aos limites- o agente pratica o fato porém desconhece seus limites, como por exemplo, João ameaça José, este por sua vez vai à sua casa, pega a arma e mata João. Se enganou, pois pensou que a legítima defesa poderia se dar em relação a mal futuro. Desconhecia José que a referida excludente de ilicitude se refere à agressão atual e iminente. 2. Quanto à existência: o agente supõe presente uma causa que está ausente, à guisa de exemplo pode-se citar o caso de alguém que, sendo credor de outrem, entende que pode ir à casa deste pegar o dinheiro devido, sendo certo que tal atitude configura crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões (art.º 345 CP
  • Em relação à embriaguez não acidental, o CP adotou a teoria da "actio libera in causa", devendo ser considerado o momento da ingestão da substância e não o da prática delituosa, para aferir a culpabilidade do agente.
  • - erro de proibição indireto, o agente tem perfeita noção da realidade, mas avalia de forma equivocada os limites da norma autorizadora. Tal erro, se escusável, isenta-o de pena; se inescusável, concede-lhe o direito a redução da pena de um sexto a um terço. LEGISLAÇÃO:Erro sobre a ilicitude do fato Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável (ESCUSÁVEL), isenta de pena; se evitável (INESCUSÁVEL), poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. DOUTRINA:Segundo parcela doutrinária, erro de proibição se faceta em 2 formas: ou direto ou indireto (erro de permissão), ambos denominados de discriminantes.- Erro de proibição DIRETO recai sobre seu COMPORTAMENTO, o agente acredita sinceramente que sua conduta é lícita. EX.: turista traz consigo maconha para consumo próprio, pois em seu país é permitido o uso.- Erro de proibição INDIRETO o agente supõe ser sua ação, embora típica, ser lícita, pois julga estar amparada por alguma excludente de ilicitude. 2 situações: (a). Quanto aos limites. EX.: José, ameaçado por João, pega a arma em casa e mata-o. Desconheceu limite de legítima defesa, imaginou-a existir em relação a mal futuro. Desconhecia referir-se à agressão atual e iminente. (b). Quanto à existência: supor presente, a causa ausente. EX.: Credor vai à casa do devedor 'pegar' o devido, e configura crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões, artigo 345 do Código Penal.
  • - No ordenamento jurídico brasileiro, a natureza jurídica do concurso de pessoas é justificada pela adoção da teoria monista, na qual PODEM EXISTIR desvios subjetivos de conduta.DOUTRINA: Cooperação dolosa distinta.A doutrina moderna considera que a participação é acessória de um fato principal, o que pode resultar, nos caso de instigação ou induzimento que o resultado produzido pelo autor seja DIVERSO daquele pretendido pelo partícipe. O crime efetivamente praticado pelo autor principal não é o mesmo que o partícipe aderiu, logo, o CONTEÚDO DO ELEMENTO SUBJETIVO do partícipe é diferente do crime praticado. Por exemplo, “A” determina a “B”, que de uma surra em “C”. por razões pessoais, “B” aproveita o ensejo e mata “C”, excedendo na execução do mandato. Antes da reforma Penal inserida pela Lei 7.209/84, os dois responderiam pelo delito de homicídio. O legislador ao reformar a Parte Geral do CÓDIGO PENAL dispôs no §2º do artigo 29 que ...“se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de se ter sido previsível o resultado mais grave”...Portanto, o desvio subjetivo de condutas passou a ter tratamento adequado e justo, pois, a reforma leva a punição de “A” pelo crime de lesões corporais por ser o crime que efetivamente queria, podendo, entretanto, a pena ser aumentada de até a metade se o homicídio era previsível. O concorrente só responde pelo que efetivamente quis, segundo o seu dolo e não de acordo o dolo do autor.FONTE: www.ambito-juridico.com.br
  • Segundo a teoria MISTA, adotada como regra no Brasil, a pena tem a dupla função de punir o criminoso e prevenir a prática do crime pela reeducação e pela intimidação coletiva.
  • Medida de segurança é o tratamento aplicado aos indivíduos inimputáveis que cometem um delito penal. Pressupõe periculosidade, tem prazo mínimo de 1 a 3 anos, e o máximo da duração é indeterminado, perdurando a sua aplicação enquanto não for averiguada a cessação da periculosidade, dentro dos limites constitucionais. Possui 2 espécies: internação e tratamento ambulatorial. São meramente preventivas. Não se aplica aos imputáveis. Portanto, a medida de segurança possui finalidade preventiva e visa ao tratamento dos inimputáveis que demonstrarem, pela prática delitiva, potencialidade para novas ações danosas. ERRO DA QUESTÃO: "...razão pela qual não se aplicam os princípios da irretroatividade da lei penal mais grave e da anterioridade a essa espécie de sanção penal..." - O princípio da legalidade diz respeito não só a incriminação de condutas e a sua resposta penal, qual seja: pena, bem como a resposta penal medida de segurança. Tanto a medida de segurança e a pena de prisão constituem duas formas semelhantes de invasão da liberdade do indivíduo pelo Estado - pena de forma lata (engloba: pena "stricto sensu" ou medida de segurança). Entendimento garantista. A doutrina sustenta que todos os princípios fundamentais e constitucionais aplicáveis à pena devem aplicar-se também às medidas de segurança. Portanto, qualquer modificação mais gravosa, lei mais gravosa, não retroagirá para ser aplicada às medidas de segurança.FONTE: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 26 de Agosto de 2009
  • a)" Em relação à embriaguez não acidental, o CP adotou a teoria da actio libera in causa, devendo ser considerado o momento da prática delituosa e não o da ingestão da substância, para aferir a culpabilidade do agente". (ERRADO)Deve ser considerado o momento que foi ingerida a substância, se quis ingeri-la houve dolo, se foi imprudente e não observou seu dever de cuidado, houve culpa. Para esta teoria "a causa da causa também é causa do que foi causado". b)"No erro de proibição indireto, o agente tem perfeita noção da realidade, mas avalia de forma equivocada os limites da norma autorizadora. Tal erro, se escusável, isenta-o de pena; se inescusável, concede-lhe o direito a redução da pena de um sexto a um terço". (CORRETO). Compreensão literal do art. 21 do código penal. c)"No ordenamento jurídico brasileiro, a natureza jurídica do concurso de pessoas é justificada pela adoção da teoria monista, na qual inexistem desvios subjetivos de conduta". (ERRADO) Em que pese o nosso ordenamento ter adotado a teoria monista, estabeleceu tabém a participação em crime menos grave (desvio subjetivo de conduta -se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade se era previsível o resultado mais grave -CPB, até 29,i2º). d)"Segundo a teoria finalista, a pena tem a dupla função de punir o criminoso e prevenir a prática do crime pela reeducação e pela intimidação coletiva". (ERRADO) A teoria é a MISTA! e)"A medida de segurança possui finalidade preventiva e visa ao tratamento dos inimputáveis que demonstrarem, pela prática delitiva, potencialidade para novas ações danosas, razão pela qual não se aplicam os princípios da irretroatividade da lei penal mais grave e da anterioridade a essa espécie de sanção penal". (ERRADO). Assunto controvertido, mas, para os que não admitem a retroatividade, o fazem com fundamento no carater CURATIVO da medidada de segurança e não no preventivo.

  • a) ERRADO- A maioria da doutrina diz que a Teoria da "actio libera in causa" não é aplicada na embriaguez voluntária ou culposa, porque não havia dolo nem culpa quanto à prática do crime. Assim como na embriaguez fortuita ou acidental essa teoria também não seria aplicada. Entretanto, a teoria pode ser perfeitamente aplicada para os crimes praticados em estado de embriaguez preordenada.
     
    b) CORRETO - No erro de proibição indireto, o agente tem perfeita noção da realidade, mas avalia de forma equivocada os limites da norma autorizadora. Tal erro, se escusável, isenta-o de pena; se inescusável, concede-lhe o direito a redução da pena de um sexto a um terço.

    Art. 21 do CP -> O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    c) ERRADO-No ordenamento jurídico brasileiro, a natureza jurídica do concurso de pessoas é justificada pela adoção da teoria monista, na qual EXISTEM desvios subjetivos de conduta, conforme diz o CP em seu artigo 29,§ 2º:

    Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    d) ERRADO- Segundo a teoria MISTA, a pena tem a dupla função de punir o criminoso e prevenir a prática do crime pela reeducação e pela intimidação coletiva.

    e) ERRADO- A medida de segurança possui finalidade realmente preventiva, atuando após o crime, mas não em razão dele, uma vez que a medida de segurança não tem caráter punitivo. Não se aplica os princípios da irretroatividade da lei penal mais grave nem da anterioridade a este instituto, tendo em vista que a medida de segurança NUNCA FOI "ESPÉCIE DE SANÇÃO PENAL", podendo o art. 32 do CP, ratificar esse entendimento. 

  •  Quanto à alternativa E:
    A medida de segurança é uma espécie de sanção penal, ao lado das penas, com a qual o Estado reage contra a violação da norma proibitiva por agente não imputável. Como toda medida restritiva da liberdade, não se pode negar seu caráter punitivo. Logo, como ocorre na pena, os princípios da reserva legal e da anterioridade se aplicam às medidas de segurança (STF).

  • Não sei se esse posicionamento é o que prevalece, mas...

    Selenita, você escreveu:

    "Percebam que, na tentativa perfeita, embora o crime não se consuma, a vítima é atingida e o é a tal ponto que para o agente não se faz necessário prosseguir no seu intento criminoso, pois, para ele, a consumação é certa."

    Ocorre que não se faz necessário que a vítima seja atingida para a tentativa seja classificada como perfeita, segundo Patrícia Vanzolini:
    Já a tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade. Não foi perfeita porque deu certo, afinal o crime não se consumou, mas foi perfeita porque se perfez todo o caminho, todos os atos de execução dos quais o agente dispunha foram realizados. Ex: tinha seis tiros, deu os seis tiros, mas a vítima foi socorrida, ou os seis tiros pegaram na parede.  (http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110104120834142)

    Gostaria de saber se há divergência na doutrina quanto a isso...

  • Tem gente aí confundindo "por erro de proibição" com "por erro de tipo."
    ". (b). Quanto à existência: supor presente, a causa ausente."  Isso é "por Erro de tipo."

    Descriminantes Putativas se dividem

    Quanto aos limites: DESCRIMINANTE PUTATIVA POR ERRO DE PROIBIÇÃO.
    Quanto à existência: DESCRIMINANTE PUTATIVA POR  ERRO DE TIPO.(permissivo) (pressupostos de fato) (equívoco quanto a um dos elementos componentes da EXCLUDENTE de ILICITUDE.
  • a) Em relação à embriaguez não acidental, o CP adotou a teoria da actio libera in causa, devendo ser considerado o momento da prática delituosa e não o da ingestão da substância, para aferir a culpabilidade do agente. Falso. Por quê? Deve ser considerado o momento que foi ingerida a substância, se quis ingeri-la houve dolo, se foi imprudente e não observou seu dever de cuidado, houve culpa. Para esta teoria "a causa da causa também é causa do que foi causado".
    b) No erro de proibição indireto, o agente tem perfeita noção da realidade, mas avalia de forma equivocada os limites da norma autorizadora. Tal erro, se escusável, isenta-o de pena; se inescusável, concede-lhe o direito a redução da pena de um sexto a um terço. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 21 do CP, verbis: “Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.”
    c) No ordenamento jurídico brasileiro, a natureza jurídica do concurso de pessoas é justificada pela adoção da teoria monista, na qual inexistem desvios subjetivos de conduta. Falso. Por quê? A teoria monista, também conhecida como unitária, preceitua que todos os participantes (autores ou partícipes) de uma infração penal responderão pelo mesmo crime, isto é, o crime é único. Haveria, assim, uma pluralidade de agentes e unidade de crimes. Nas palavras de Damásio E. de Jesus: “(...) É predominante entre os penalistas da Escola Clássica. Tem como fundamento a unidade de crime. Todos os que contribuem para a integração do delito cometem o mesmo crime. Há unidade de crime e pluralidade de agentes”. No ordenamento jurídico brasileiro, a natureza jurídica do concurso de pessoas é justificada pela adoção da teoria monista, na qual EXISTEM desvios subjetivos de conduta, conforme diz o CP em seu artigo 29,§ 2º: “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”. Em que pese o nosso ordenamento ter adotado a teoria monista, estabeleceu tabém a participação em crime menos grave).
    d) Segundo a teoria finalista, a pena tem a dupla função de punir o criminoso e prevenir a prática do crime pela reeducação e pela intimidação coletiva. Falso. Por quê? CUIDADO!!!Alguém comentou que esta seria a teoria MISTA. ERRADO! Nada a ver! O conceito é da teoria da previsão geral negativa. Vejamos. A Teoria Finalista da Ação, formulada na Alemanha por Hans Welzel na década de 1930, tem como preceito fundamental o estudo do crime como atividade humana. Para a Teoria Finalista deve-se observar a intenção e a finalidade objetivada pelo autor para que possa a conduta ser imputada ao mesmo, contrapondo-se à Teoria Causalista ou Teoria Clássica. A ação ou omissão combinada com o dolo ou com a culpa (resultado de não observância do dever objetivo de cuidado) são para a Teoria Finalista da Ação os elementos para a composição da conduta. Quanto ao conceito apresentado na questão, de acordo com a TEORIA DA PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA, a pena deve produzir efeitos de intimidação sobre a generalidade das pessoas, atemorizando os possíveis infratores a fim de que estes não cometam quaisquer delitos20, essa intimidação penal encontra-se alicerçada na teoria da coação psicológica de Feuerbach onde o Estado espera desestimular pessoas de praticarem crimes pela ameaça de pena21, como se depreende das lições do Prof. Paulo de Souza.
    e) A medida de segurança possui finalidade preventiva e visa ao tratamento dos inimputáveis que demonstrarem, pela prática delitiva, potencialidade para novas ações danosas, razão pela qual não se aplicam os princípios da irretroatividade da lei penal mais grave e da anterioridade a essa espécie de sanção penal. Falso. Por quê? Inexiste previsão legal ou construção doutrinária ou jurisprudencial tendente a afastar tais princípios da aplicação em sede de medida de segurança.
  • A culpabilidade no atual sistema penal brasileiro tem a estrutura da teoria normativa pura, formada pela imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.São espécies: TEORIA EXTREMADA ou estrita da culpabilidade e TEORIA LIMITADA da culpabilidade. A distinção entre as duas teorias se refere ao tratamento dispensado às descriminantes putativas


    Para a TEORIA EXTREMADA ou estrita da culpabilidade todo e qulaquer ERRO que recaia sobre a ILICITUDE deve receber o tratamento de ERRO DE PROIBIÇÃO.

    Para a TEORIA LIMITADA, o ERRO sobre SITUAÇÃO DE FATO é tratado como ERRO DE TIPO, enquanto o ERRO sobre a EXISTÊNCIA ou LIMITES de uma CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO recebe o tratamento de ERRO DE PROIBIÇÃO.

    Prevalece na doutrina que o código penal adotou a teoria limitada da culpabilidade. Essa orientação pode ser encontrada nos itens 17 e 19 da exposição de motivos da nova parte geral do CP.

  • Lembrando que não adotamos a teoria extremada por ser muito extremada

    Abraços

  • GABARITO B

    *

    Realmente, quando falamos de erro de proibição, o que importa é a norma,pois isso diferencia este assunto do erro do tipo,que considera as circunstâncias elementares do tipo penal. No erro de proibição direto o agente erra sobre a existência ou o conteúdo da norma proibitiva,no indireto; o agente erra sobre os limites da sua existência. No mais, quero diferenciar o erro de permissão, em que o agente, acreditar está acobertado por uma causa justificante,mas erra sobre os pressupostos fáticos.

    *

    Erros,avisem-me.

    Bons estudos!

  • Atenção que o comentário de "Anna Melo" está errado na assertiva "A", senão vejamos:

     

    Posteriormente, a aplicabilidade da teoria da actio libera in causa estendeu-se à embriaguez voluntária e à embriaguez culposa, bem como aos demais estados de inconsciência. Se a sua ação foi livre na causa (no ato de ingerir bebida alcoólica), poderá o agente ser responsabilizado criminalmente pelo resultado.

     

    - A teoria não se aplica à embriaguez acidental ou fortuita, porque o indivíduo não tinha a opção de ingerir ou não o álcool ou substância de efeitos análogos.

     

    Isso poque foi adotado no Brasil a TEORIA DA "ACTIO LIBERA IN CAUSA", segundo a qual, para aferir a imputabilidade penal, no caso de embriaguez, despreza-se o tempo em que o crime foi praticado e considera-se como marco da imputabilidade penal o período ANTERIOR à embriaguez, em que o agente espontaneamente decidiu consumir bebida alcoólica ou de efeitos análogos.

     

    Essa teoria é aplicada para:- embriaguez preordenada (o agente se embriaga para cometer um crime);- embriaguez voluntária (o agente tem intenção de embriagar-se);- embriaguez culposa (o agente não tem intenção de embriagar-se, mas somente de beber);- demais estados de inconsciência.

     

    NÃO se aplica a teoria da "actio libera in causa" no tocante à embriaguez acidental ou fortuita, pois o indivíduo não tinha a opção de ingerir ou não o álcool ou substância de efeito análogo. Neste caso, se completa, há exclusão da imputabilidade penal; se incompleta, diminuição de pena.

     

    fonte: foca no resumo - martina correa

     

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/340131364/teoria-da-actio-libera-in-causa#:~:text=Essa%20teoria%20%C3%A9%20aplicada%20para,)%3B%2D%20demais%20estados%20de%20inconsci%C3%AAncia.

  • GABARITO - B

    Espécies:

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO:

     

    – O agente erra quanto ao conteúdo da norma proibitiva, seja porque desconhece a existência do tipo penal incriminador ou porque não compreende seu âmbito de incidência.

     

    – Por exemplo: um estrangeiro q no seu país usa entorpecente livremente e chega no Brasil e utiliza normalmente, pois acredita ser lícito aqui também. Ou seja, desconhece a existência do tipo penal no Brasil.

    no erro de proibição indireto, também chamado de descriminante putativa por erro de proibição, o agente conhece o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente. Exemplo: “A”, voltando antecipadamente de viagem, e sem prévio aviso, encontra a esposa em flagrante adultério. Saca seu revólver e mata a mulher, acreditando estar autorizado a assim agir pela “legítima defesa da honra”.

    ERRO MANDAMENTAL:

    – Uma norma que determina que o agente realize uma conduta positiva e este, por desconhecer o dever de agir, acaba ficando inerte e infringindo o tipo penal.

    – É a hipótese da pessoa que vê a outra se afogar no mar e se mantêm inerte por supor não ter o dever de agir, isto é, imagina que não tem a obrigação de prestar socorro.

    Bons estudos!


ID
47140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao crime continuado, aos crimes de exploração e utilização de energia nuclear e de lavagem de bens, ao sursis e ao erro de tipo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRO DE TIPO [O agente não sabe que está cometendo um crime, mas acaba por praticá-lo ante o erro sobre a situação de fatoDELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO [O agente quer praticar um crime, mas, em face do erro, desconhece que está cometendo um IRRELEVANTE PENAL. Trata-se do CRIMINOSO INCOMPETENTE, que não consegue sequer praticar o crime. Já na hipótese do erro de tipo, o agente não tem a menor intenção de cometer qualquer ilícito penal];
  • Alternativa 'd' errada:A lista de crimes é aparentemente taxativa, pois ao incluir o crime praticado por organização criminoso, deixou de ser efetivamente taxativo, tendo em vista que será considerado qualquer crime praticado por organização criminosa.
  • a) Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida. ERRADA.Vejamos:requisitos para continuidade delitiva(art.71 CP)a) pluralidade de ação ou omissão;b) crimes da mesma espécie;c) vínculo de continuidade entre os delitos praticados, o que se revela pelas circunstâncias de tempo, de lugar e de modo de execução. Sendo assim,não exclui os crimes dolosos contra a vida.b) Constitui crime produzir, processar, fornecer ou usar material nuclear sem autorização ou para fim diverso do permitido em lei. Transmitir ilicitamente informações sigilosas concernentes à energia nuclear não configura crime de exploração e utilização de energia nuclear, mas crime contra a segurança nacional. ERRADO .Vejamos:LEI Nº 6.453, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977.Art . 20 - Produzir, processar, fornecer ou usar material nuclear sem a necessária autorização ou para fim diverso do permitido em lei.Pena: reclusão, de quatro a dez anos. Art . 23 - Transmitir ilicitamente informações sigilosas, concernentes à energia nuclear.Pena: reclusão, de quatro a oito anos. Assim,ambas as condutas configuram crimes relacionados a atividade nuclear.c) O crime de lavagem de bens pressupõe a ocorrência de crime antecedente, o qual deverá encontrar-se listado no rol do art. 1.º da Lei n.º 9.613/1998, que, segundo a jurisprudência do STJ, é meramente exemplificativo. ERRADOvejamos:De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça,”a adequação da conduta praticada no exterior a um dos crimes antecedentes previstos no rol taxativo do art. 1º da Lei 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro) se submete ao princípio da dupla incriminação, segundo o qual, o fato deve ser considerado ilícito penal também no país de origem. (STJ HC 94965/SP 2007/0275206-7 T5 30/03/2009)
  • d) É pacífico o entendimento do STJ sobre a possibilidade de o magistrado negar a extinção da punibilidade, após o período de prova, quando verificado o descumprimento de qualquer condição imposta pelo juízo ao conceder a suspensão condicional do processo, já que a decisão revocatória do sursis é meramente declaratória. CERTO. LUIZ FLÁVIO GOMES "Isso não significa que mesmo depois de expirado o prazo não possa o juiz revogar a suspensão. Pode. A melhor leitura do dispositivo (ART.89 § 5.º Lei 9.099/96)invocado é a seguinte, portanto: expirado o prazo sem ter havido motivo para a revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade. Mesmo que descoberto esse motivo após expirado o prazo, pensamos que pode haver revogação." PEDRO HENRIQUE DEMERCIAN e JORGE ASSAF MALULY, outrossim, defendem que, "ainda que escoado o período de prova e não julgada extinta a punibilidade, se o juiz verificar no seu curso a existência de causas revocatórias, não declarará extinta a punibilidade, seguindo o feito nos seus ulteriores termos."A jurisprudência do STJ ainda não se posicionou de maneira explícita sobre o assunto, mas já existe pelo menos um julgado publicado no qual foi confirmada a revogação da suspensão condicional do processo ocorrida após o período de prova: o RHC n. 8.311/SP, julgado pela 5ª Turma, Rel. o Min. Félix Fischer, DJ de 19.4.99. Neste caso, o paciente fora beneficiado pelo sursis processual, com prazo de 2 anos, em 26.2.96. Solicitada sua folha penal em 16.2.98, descobriu-se que contra o mesmo havia sido recebida denúncia em 1.12.97, por crime cometido um mês antes. Tal fato motivou a revogação do benefício, em 4.5.98 (após, portanto, o prazo da suspensão), decisão esta confirmada à unanimidade pela 5ª Turma do STJ.VER http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/viewFile/10965/10530e) No delito putativo por erro de tipo, o agente não sabe que comete um crime, mas, em face do erro, acaba por praticá-lo. ERRADO.O delito putativo ocorre quando o agente considera erroneamente que a conduta
  • RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL.SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO APÓS O PERÍODO DEPROVA. CABIMENTO.1. O traço essencial da suspensão condicional do processo, deimposição excepcional, é, precisamente, a sua revogabilidade, o queexclui, a seu respeito, a invocação da coisa julgada, não havendorazão que impeça a sua desconstituição pelo conhecimento subseqüentede fato que determina o seu incabimento.2. O término do período de prova sem revogação do sursis processualnão induz, necessariamente, à decretação da extinção da punibilidadedelitiva, que somente tem lugar após certificado que o acusado nãoveio a ser processado por outro crime no curso do prazo ou nãoefetuou, sem motivo justificado, a reparação do dano.3. Recurso provido. REsp443532/SP. Rel. Ministro Vicente Leal. 6ª Turma. DJ 25/06/07
  • Entendo que esta questão deveria ter sido anulada (e não o foi como constatei no gabarito oficial) haja vista a letra "a" estar correta frente a posicionamento sumulado do STF.

    SÚMULA Nº 605
     
    NÃO SE ADMITE CONTINUIDADE DELITIVA NOS CRIMES CONTRA A VIDA.

     

  • Concordo com o Thiago, mas achei esse acórdão no STF:

    HC 83575 / RJ - RIO DE JANEIRO 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  18/11/2003

    Órgão Julgador:  Primeira Turma

    CONTINUIDADE DELITIVA - CRIME CONSUMADO E CRIME TENTADO. Desinfluente, ante o disposto no artigo 71 do Código Penal, é o fato de, em relação a delitos da mesma espécie - no caso, o homicídio -, haver as figuras crime consumado e tentado. CONTINUIDADE DELITIVA - QUALIFICADORAS DIVERSAS. O enquadramento de crimes da mesma espécie - na hipótese, o homicídio - consideradas qualificadoras distintas não afasta o instituto da continuidade delitiva. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - PENA - DOSIMETRIA - ERRO E CORREÇÃO - ÓRGÃO. Verificado o erro na fixação da pena, no que não levada em conta a continuidade delitiva, cumpre afastar do cenário jurídico o ato formalizado. Aperfeiçoado o veredicto dos jurados, impõe-se o reconhecimento da intangibilidade, voltando o processo ao Presidente do Tribunal do Júri para a prolação de sentença a fixar a pena.

    => Diz que se houver crimes de mesma espécie, inclusive s dolosos contra a vida, com qualificadoras diferentes não afasta a continuidade delititva.

    Contudo, vejo isso como uma exceção à regra trazida pela Súmula 605, STF. Logo, penso tb que o item "a)" está CORRETO.

  • LETRA A- EMBORA HAJA  SUMULA 605 DO STF, QUE NEGA A POSSSIBILIDADE DE APLICACAO DO CRIME CONTINUADO AO HOMIC~IDIO, ESTA SUMULA PERDEU APLICACAO ADMITINDO-SE PLENAMENTE SUA APLICACAO QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 71, P. U

  • A súmula 605 do STF dizia respeito ao Código Penal de 1940, art. 51, "caput", § 2º, ANTES da reforma de 1984.

  •  

    De acordo com Rogério Sanches é possível encontrar as diferenças no seguinte quadro comparativo:

     

    ERRO DE TIPO

    DELITO PUTATIVO POR ERRO DE TIPO
    Imagina-se agir licitamente Imagina-se agir ilicitamente
    Ignora-se a presença de uma elementar Ignora-se ausência de uma elementar
    Pratica-se fato típico sem querer Pratica-se fato atípico sem querer

    Neste sentido, vale apresentar os seguintes exemplos elucidativos:

    1. O agente, em caça, atira na direção de um arbusto, imaginando atingir em animal, mas acaba por matar uma pessoa. Ou seja, o agente imagina estar agindo licitamente, pois ignora a presença da elementar "alguém" do tipo penal descrito no artigo 121 do Código Penal, praticando assim fato típico sem querer. Aplicável ao caso o previsto no artigo 20, CP: O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    2. Atira-se em pessoa que já estava morta. Ou seja, o agente, imaginando agir ilicitamente, ignora a ausência de uma elementar e pratica fato atípico, sem querer. Temos, no caso, um crime impossível por impropriedade absoluta do objeto, ou seja, um delito putativo por erro de tipo, cuja solução penal encontra-se no artigo 17 do Código Penal que dispõe: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Fonte: SAVI

  • O STF tem o seguinte precendente sobre a matéria:

    COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Na dicção da ilustrada maioria (seis votos a favor e cinco contra), entendimento em relação ao qual guardo reservas, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar todo e qualquer habeas corpus impetrado contra ato de tribunal, tenha este, ou não, qualificação de superior. CONTINUIDADE DELITIVA - HOMICÍDIO. Com a reforma do Código Penal de 1984, ficou suplantada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal predominante até então, segundo a qual "não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida" - Verbete nº 605 da Súmula. A regra normativa do § 2º do artigo 58 do Código Penal veio a ser aditada por referência expressa aos crimes dolosos, alterando-se a numeração do artigo e inserindo-se parágrafo - artigo 71 e parágrafo único do citado Código. CONTINUIDADE DELITIVA - PARÂMETROS. Ante os pressupostos objetivos do artigo 71 do Código Penal - prática de dois ou mais crimes da mesma espécie, condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras circunstâncias próximas - impõe-se a unificação das penas mediante o instituto da continuidade delitiva. Repercussão do crime no meio social - de que é exemplo o caso da denominada "Chacina de Vigário Geral" - não compõe o arcabouço normativo regedor da matéria, muito menos a ponto de obstaculizar a aplicação do preceito pertinente. PROVIMENTO JUDICIAL CONDENATÓRIO - CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA - DOSIMETRIA DA PENA - VÍCIO. O vício de procedimento concernente à fixação da pena - inobservância da continuidade delitiva - alcança apenas o ato que o encerra , do Presidente do Tribunal de Júri, não atingido o veredicto dos jurados, por se tratar de matéria estranha à quesitação e respostas que lhe deram origem. (HC 77786, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Segunda Turma, julgado em 27/10/1998, DJ 02-02-2001 PP-00074 EMENT VOL-02017-02 PP-00418)

    Nada obstante, o STJ decidiu, recentemente, o seguinte:

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MATÉRIA SUMULADA.
    1. Para a caracterização da continuidade delitiva, exige-se a comprovação dos requisitos objetivos e subjetivos referentes aos delitos, de modo a que os mesmos sejam cometidos em  circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução. Precedentes.
    2. A jurisprudência é consolidada no sentido de que não se aplica o instituto da continuidade delitiva nos crimes contra a vida, havendo, inclusive súmula do pretório excelso sobre o tema. Súmula 605, STF.
    3. Ordem denegada. (HC 125.627/RS, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUINTA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 29/11/2010)
  • Letra D - Assertiva Correta.

    É pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o término do periodo de prova da suspensão condicional do processo não acarreta extinção automática da punibilidade. Mesmo após o transcurso do prazo, pode o benefício ser revogado se as condições não foram cumpridas ou se o acusado foi processado por outro crime. É uma forma adotada pela jurisprudência para que o réu descumpridor de suas obrigações não consiga sair impune, sendo obrigado a voltar a responder normalmente ao processo penal.

    Eis os arestos que confirmam as explanações acima:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
    1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 89 da Lei nº 9.099/95, a suspensão condicional do processo deve ser revogada se o réu vier a ser processado por outro crime, no curso do prazo, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
    2. Com efeito, o término do período de prova sem revogação do sursis processual não enseja, automaticamente, a decretação da extinção da punibilidade, que somente tem lugar após certificado que o acusado cumpriu as obrigações estabelecidas e não veio a ser denunciado por novo delito durante a fase probatória.
    (...)
    (AgRg no REsp 1217051/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 09/05/2012)

    PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES NO PERÍODO DE PROVA. REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
    1. É perfeitamente possível a revogação da suspensão condicional do processo, ainda que expirado o período da suspensão do curso do processo, desde que comprovado que, no período de prova do benefício, houve o descumprimento das condições impostas ou que o beneficiado passou a ser processado por outro crime. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
    (...)
    (HC 176.891/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 20/03/2012, DJe 13/04/2012)
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Após a inserção do instituto da continuidade delitiva específica, por meio da inserção do parágrafo único do art. 71 do Código Penal, a súmula do STF perdeu sua eficácia. Tanto o STJ quanto o STF passaram a admitir o crime continuado nos delitos contra a vida mediante aplicação deste modelo jurídico, o qual permite aumentar em até o triplo a pena do crime, se indênticos, ou do mais grave, de diferentes. Senão, vejamos:

    HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO A DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS EM CONCURSO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO INSTITUTO. ARTIGO 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
    1. Revela-se evidenciado o constrangimento ilegal se indeferido o reconhecimento da continuidade delitiva tão só por se tratar de crimes dolosos contra a vida e que envolvem vítimas diferentes, em descompasso com o disposto no artigo 71, parágrafo único, do Código Penal.
    2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
    (...)
    (HC 118.315/SP, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE), SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2010, DJe 05/04/2010)

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E QUADRILHA ARMADA. CONCURSO DE CRIMES. QUATRO HOMICÍDIOS. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUMENTO DA REPRIMENDA PELO DOBRO. CULPABILIDADE ACENTUADA E MOTIVOS DO CRIME QUE JUSTIFICAM A ESCOLHA DA FRAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
    1. Tratando-se de quatro homicídios qualificados, praticados pelo mesmo réu contra vítimas diferentes, mas nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, incide a regra do parágrafo único do art. 71 do Código Penal, e não do seu caput, pois cuida-se de crime continuado específico, aquele que atinge bens personalíssimos.
    (...)
    (HC 130.742/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 02/08/2010)
  • Galera,
    Em razão da publicação no Diário Oficial da União da lei 12.683/12, em 10 de julho de 2012, a questão torna-se DESATUALIZADA em relação à alternativa "c", pois a referida lei altera a "Lei de Lavagem de Dinheiro" (Lei 9.613/98)
    Segue o link da lei 12.683/12:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
    Bons estudos!
  • ALGUEM PODE ME EXPLICAR PORQUE A LETRA B ESTÁ ERRADA? AGRADEÇO. ANA
  • Ana, da uma olhada no comentário da Clea. Abc
  • ATENÇÃO!!! A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, PELO MENOS ATÉ O DIA 01/01/13 (HOJE)!!! VEJAM:
    a) Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida. Falso. Por quê? Antes da vigência da Lei n.? 7.209/1984, não era possível reconhecer crime continuado em caso de homicídio. O STF editou, na década de 1950, até mesmo uma súmula afirmando expressamente isso: Súmula 605-STF: Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida. Ocorre que, em 1984, foi editada a Lei n.? 7.209 prevendo expressamente esta possibilidade no parágrafo único do art. 71 do Código Penal. Com isso, tornou-se possível a continuidade delitiva mesmo em caso de crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça contra vítimas diferentes. Informativo esquematizado 682/STF (dizerodireito.com.br).
    b) Constitui crime produzir, processar, fornecer ou usar material nuclear sem autorização ou para fim diverso do permitido em lei. Transmitir ilicitamente informações sigilosas concernentes à energia nuclear não configura crime de exploração e utilização de energia nuclear, mas crime contra a segurança nacional. Falso. Por quê? Ambos são crimes de exploração e utilização de energia nuclear, consoante os arts. 19, 20 e 23 da Lei 6.453/77, verbis: “Art . 19 - Constituem crimes na exploração e utilização de energia nuclear os descritos neste Capítulo, além dos tipificados na legislação sobre segurança nacional e nas demais leis. Art . 20 - Produzir, processar, fornecer ou usar material nuclear sem a necessária autorização ou para fim diverso do permitido em lei. Pena: reclusão, de quatro a dez anos. Art . 21 - Permitir o responsável pela instalação nuclear sua operação sem a necessária autorização. Pena: reclusão, de dois a seis anos. Art . 22 - Possuir, adquirir, transferir, transportar, guardar ou trazer consigo material nuclear, sem a necessária autorização. Pena: reclusão, de dois a seis anos. Art . 23 - Transmitir ilicitamente informações sigilosas, concernentes à energia nuclear. Pena: reclusão, de quatro a oito anos.”
    c) O crime de lavagem de bens pressupõe a ocorrência de crime antecedente, o qual deverá encontrar-se listado no rol do art. 1.º da Lei n.º 9.613/1998, que, segundo a jurisprudência do STJ, é meramente exemplificativo. Falso. Por quê? Se o crime antecedente prescrever, isso não torna atípico o delito de lavagem de dinheiro. Para a configuração do delito de lavagem não há necessidade de prova cabal do crime anterior. O crime de lavagem de dinheiro é delito autônomo, independente de condenação ou da existência de processo por crime antecedente. Informativo Esquematizado n. 494/STJ (dizerodireito.com.br).Obs.: a recente alteração legislativa não alterou o entendimento dos Tribunais Superiores. Dúvidas é só comparar as duas leis e dispositivos correlatos.
    d) É pacífico o entendimento do STJ sobre a possibilidade de o magistrado negar a extinção da punibilidade, após o período de prova, quando verificado o descumprimento de qualquer condição imposta pelo juízo ao conceder a suspensão condicional do processo, já que a decisão revocatória do sursis é meramente declaratória. Verdadeiro. Por quê? Vejam o precedente seguinte, litteris: “CRIMINAL. HC. CRIME AMBIENTAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO ESTABELECIDA PELO JUÍZO. REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DO BENEFÍCIO. DECISÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA. POSSIBILIDADE DE PROFERIMENTO APÓS O PERÍODO DE PROVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. Hipótese na qual se requer a cassação do acórdão recorrido e o restabelecimento da decisão do Juízo singular que julgou extinta a punibilidade do paciente, sustentando que o período de prova da suspensão condicional do processo transcorreu sem incidentes, sendo que o descumprimento das condições impostas pelo Juízo somente foi noticiado após o término do prazo de 02 anos. A suspensão condicional do processo é automaticamente revogada se, no período de prova, o réu descumpre as condições estabelecidas pelo Juízo quando da concessão do benefício. Evidenciado que o descumprimento das condições fixadas pelo Juízo ocorreu durante o período probatório, verifica-se que a suspensão condicional do processo foi, no momento da notícia do descumprimento, automaticamente revogada. Sendo a decisão revogatória do sursis meramente declaratória, não importa que a mesma venha a ser proferida somente depois de expirado o prazo de prova. Precedentes. Ordem denegada.
    (HC 206.032/MS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 28/02/2012)”

    e) No delito putativo por erro de tipo, o agente não sabe que comete um crime, mas, em face do erro, acaba por praticá-lo. Falso. Por quê? Trata-se de erro de tipo (o agente não sabe que está cometendo um crime, mas acaba por praticá-lo ante o erro sobre a situação de fato). No delito putativo por erro de tipo, o agente quer praticar um crime, mas, em face do erro, desconhece que o está cometendo. Como afirmado corretamente no primeiro comentário, trata-se do criminoso incompetente, que não consegue sequer praticar o crime. Já na hipótese do erro de tipo, o agente não tem a menor intenção de cometer qualquer ilícito penal.
     


ID
47143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta em relação às normas de competência.

Alternativas
Comentários
  • A competência da justiça federal está fixada no art. 109 da CF.Contudo, lei infraconstitucinal pode estabecer a competência da justiça federal, como exemplo a Lei n.º 7.492/1986, que em seu art. 26.Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a JUSTIÇA FEDERAL. A Lei n.º 8.137/1990, contudo não possui nenhum dispositivo que determine que seja a Justiça Federal competente para julgamento, contudo se o crime envolver bens e interesses da União será de competência da Justiça Federal, já que esta previsão esta contida na própria CF/88, e que não pode ser afastada por lei ordinária, como exemplo crime de sonegação no caso de IMPOSTO DE RENDA.
  • LETRA C:

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. OFENSA A INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Na hipótese dos autos, muito embora o documento falso tenha sido utilizado pelo Paciente no intuito de afetar a relação trabalhista, a falsidade foi empregada como meio de prova perante a Justiça do Trabalho, extrapolando, portanto, a simples esfera individual dos litigantes na ação trabalhista. 2. Resta evidenciado, assim, a intenção de induzir em erro a Justiça do Trabalho, devendo, portanto, ser reconhecida a ofensa a interesse da União e, por conseguinte, a competência da Justiça Federal. Precedentes desta Corte. 3. Ordem denegada.
    (HC 200802209729, LAURITA VAZ, - QUINTA TURMA, 13/04/2009)
  • LETRA E:

    PENAL. PROCESSUAL. ROUBO PRATICADO CONTRA FUNCIONARIO DA ECT. COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. "HABEAS CORPUS". 1. ESTANDO A COISA FURTADA EM PODER DE SERVIDOR DA ECT, EMPRESA PUBLICA DA UNIÃO, EM PLENO EXERCICIO DE SUAS FUNÇÕES, INCIDE A REGRA DO ART. 109, IV, CF, JA QUE CAUSA DETRIMENTO DE SERVIÇOS E INTERESSES DA MESMA. 2. "HABEAS CORPUS" CONHECIDO; ORDEM DEFERIDA PARA ANULAR O PROCESSO "AB INITIO", COM A CONSEQUENTE REMESSA DOS AUTOS A JUSTIÇA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA.
    (HC 199700676900, EDSON VIDIGAL, STJ - QUINTA TURMA, 16/02/1998)
  • c) Crimes Contra o Sistema Financeiro e a Ordem Econômico-Financeira

    Quem processa esses crimes? Leia comigo a Constituição e você não vai errar nunca mais: crimes contra o sistema financeiro e contra a ordem econômico-financeira são julgados pela Justiça Federal, nos casos determinados por lei:

                   “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;”

    É preciso olhar a lei para ver se a lei diz. “Nos casos determinados por lei, se a lei disser, o delito será julgado pela Justiça Federal.” É esse o cuidado que você deve ter para não errar na hora da prova.

    1º Exemplo: Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional (evasão de divisas, art. 22). Essa lei diz.

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.”

    Lei 4.595 cria o sistema financeiro nacional e não diz nada. Se não fala nada, os crimes nela previstos são da competência da Justiça Estadual.

    Agiotagem (empréstimo a juros exorbitantes). Quem processa e julga esse cara? Aquela pessoa que, com recursos próprios empresta dinheiro a juros exorbitantes? Uma dica para saber se esse tipo de conduta fere o sistema financeiro, tem que ir ao art. 1º da Lei.

            “Art. 1º Considera-se instituição financeira, para efeito desta lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (Vetado) de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.”

    Até aí, só pessoa jurídica, pública ou privada, mas cuidado com parágrafo.

    Parágrafo único. Equipara-se à instituição financeira: I - a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros; II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual.”

  • Eu pergunto: O agiota, que empresta dinheiro com recurso próprio responde com base nesta lei? Negativo!

    “A pessoa física que empresta dinheiro com recurso próprio cobrando juros exorbitantes responde pelo crime do art. 4º, da Lei 1521/51, que é um crime contra a economia popular.”

    No meu exemplo, eu estou emprestando dinheiro com recurso próprio. É diferente quando a pessoa física capta dinheiro de outros e vai repassando para todo mundo. A pessoa física capta dinheiro a uma taxa de juros para repassar a outros cobrando uma taxa maior. Neste caso, não é recurso próprio. No caso do recurso próprio, é o art. 4º, da Lei 1.521/51 (crime contra a economia popular):

    Art. 4º. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando: a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito;”

    Quem julga o crime do art. 4º? Quem julga crimes contra a economia popular que não deixam de ser crimes contra a ordem econômico-financeira? Mas a lei não diz nada e se não diz nada, crimes contra a economia popular deverão ser julgados pela Justiça Estadual.

    Súmula 498, STF: “Compete a justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.”

    fonte: Prof. Renato Brasileiro - processo penal - LFG

  • a) A instituição da ANP como entidade fiscalizadora das atividades econômicas da indústria do petróleo determina a inclusão dessa autarquia federal como sujeito passivo de crime contra a ordem econômica, razão pela qual compete à justiça federal processar e julgar delito relacionado à comercialização de combustível em desacordo com as normas da autarquia, ainda que não tenha sido praticado em detrimento direto de bens, serviços ou interesses da ANP. Errado. Por quê?Competência em regra da Justiça Estadual!!! Só atrairá a competência da JF caso haja interesse da União. Justificativa no próximo item.
    b) Os crimes contra a ordem econômica ou contra o SFN somente são julgados na justiça federal se houver previsão expressa em lei ordinária. Para os crimes contra o SFN, a previsão encontra-se na Lei n.º 7.492/1986; quanto aos crimes contra a ordem econômica, a Lei n.º 8.137/1990 não contém dispositivo que fixe a competência da justiça federal, de forma que o julgamento destes compete, em regra, à justiça estadual. Porém, segundo o STJ, a norma não afasta, de plano, a competência federal, desde que o delito contra a ordem econômica tenha sido praticado em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. Certo. Por quê?A competência, via de regra, é da Justiça Estadual! É o teor do julgado seguinte, litteris: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. ART. 4º DA LEI Nº 8.137/90. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. 1. Compete à Justiça Estadual o julgamento de crime contra a ordem econômica previsto na Lei nº 8.137/90, porquanto este diploma legal não dispõe expressamente acerca de competência diferenciada para os delitos que tipifica. 2. Para ser firmada a competência da Justiça Federal, a lesão a bens, interesses ou serviços da União ou de autarquias tem que ser específica. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 10ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre/RS, o suscitado. (CC 56.193/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2009, DJe 05/03/2009)”
    c) Ainda que seja empregada falsidade como meio de prova na justiça do trabalho, o interesse violado não escapa da esfera individual dos litigantes na ação trabalhista, pois, mesmo diante da intenção de induzir a erro a justiça trabalhista, é de se reconhecer a competência da justiça estadual. Não se aplica, por analogia, o entendimento sumulado do STJ segundo o qual compete à justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista. Errado. Por quê?Aplica-se o entendimento do STJ, não necessariamente o sumulado, mas o que entende ser competência da JF causas de interesse da União, consoante precedente seguinte, verbis: “PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA EM PROCESSO TRABALHISTA. SÚMULA 165/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A falsidade ideológica em processo trabalhista configura afronta à Justiça do Trabalho, cuja competência para julgamento é da Justiça Federal, nos temos do que preceitua o enunciado 165 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da Vara Criminal de Passo Fundo, seção judiciária do Rio Grande do Sul, ora suscitado. (CC 109.021/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2010, DJe 19/03/2010)”
    d) Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida pela União e incorporada ao patrimônio municipal. No entanto, a apropriação indevida de valores repassados por órgão federal em decorrência de convênio com associação de direito privado, já incorporados ao patrimônio da empresa privada, é de competência da justiça federal, ainda que, após o cumprimento integral do convênio, a verba não esteja mais sujeita à fiscalização do TCU, ou seja, destinada ao custeio de serviço ou atividade de competência do ente federativo central. Errado. Por quê?A questão está incorreta apenas na parte final. Inicialmente incide a súmula 209/STJ (JEestadual) e posteriormente a 208/STJ (JFederal), mas no final o cespe apela e falseia a questão. Vejamos: “Súmula: 208 COMPETE A JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO MUNICIPAL POR DESVIO DE VERBA SUJEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ÓRGÃO FEDERAL. Súmula: 209 COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR PREFEITO POR DESVIO DE VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMONIO MUNICIPAL”. Segue o precedente seguinte: “HABEAS CORPUS. FRUSTRAÇÃO AO CARÁTER COMPETITIVO DA LICITAÇÃO. PREFEITO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA PARA A AÇÃO PENAL. SÚMULAS 208 E 209 DO STJ.  WRIT DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCORPORAÇÃO EFETIVA DA VERBA REPASSADA PELA UNIÃO PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. 1. Muito embora seja entendimento sumulado por esta Corte que " Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal" (Súmula 209), da detida análise do writ, verifica-se que o impetrante deixou de juntar à peça inicial quaisquer documentos capazes de respaldar as suas alegações, demonstrando a efetiva incorporação da verba ao patrimônio municipal.  (...) 3. In casu, restou consignado tratar-se de repasse de verbas da União por intermédio da Caixa Econômica Federal sujeitas à fiscalização e exame de órgão federal (Controladoria Geral da União), sobressaindo, destarte, a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do feito nos termos da Súmula 208/STJ. 4. Ordem não conhecida. (HC 182.874/PB, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 29/08/2011)
    e) Considere a seguinte situação hipotética. Ismael, servidor efetivo da ECT, foi abordado, durante o exercício de suas funções, por dois meliantes, que lhe subtraíram, mediante violência, um malote contendo cartões de crédito e talonários de cheques, emitidos por empresa financeira privada e destinados a vários clientes. Nessa situação, como não houve ofensa específica e direta a bem da ECT, a competência para processar e julgar o delito será da justiça estadual. Errado. Por quê?Envolvendo a ECT, trata-se de interesse da União, verbis: “PENAL. PROCESSUAL. ROUBO PRATICADO CONTRA FUNCIONARIO DA ECT. COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. "HABEAS CORPUS". 1. Estando a coisa furtada em poder de servidor da ect, empresa publica da UNIÃO, em pleno exercicio de suas funções, incide a regra do art. 109, IV, CF, ja que causa detrimento de serviços e interesses da mesma. 2. "Habeas Corpus" conhecido; ordem deferida para anular o processo "ab initio", com a consequente remessa dos autos a Justiça Federal de 1a. Instancia. (HC 6337/RJ, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/1997, DJ 16/02/1998, p. 113, REPDJ 16/03/1998, p. 184)”
     


ID
47146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos vários institutos de direito processual penal, assinale

Alternativas
Comentários
  • lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090309103841742&mode=print
  • A primeira questão está no HC N. 97.033-SPA ausência da notificação prévia de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal constitui vício que gera nulidade relativa e deve ser argüida oportunamente, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. O princípio do pas de nullité sans grief exige a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, pois não se declara nulidade processual por mera presunção. Contudo, a Resposta certa é a C, tendo a banca retirado a questão de informativo. Explica o Min. Relator que, de acordo com o entendimento deste Superior Tribunal, o delito previsto no art. 241 do ECA ocorre no momento da publicação das imagens, ou seja, no lançamento das fotografias de pornografia infantil na Internet. Por isso, o local em que se encontra sediado o provedor de acesso ao ambiente virtual não é relevante para a fixação da competência. Diante do exposto, a Seção declarou competente o juízo do júri e das execuções penais de São Paulo, o suscitado, levando em conta ser o local do lançamento das fotos na Internet, de acordo com a documentação dos autos. Precedente citado: CC 29.886-SP, DJ 1º/2/2008. CC 66.981-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/2/2009.
  • o item "e" está errado porque choca-se com julgado do STJ de 2009. Eis o julgado :

     

    CD "PIRATA". VIOLAÇÃO. DIREITO AUTORAL. No caso, a investigada foi presa em flagrante quando comercializava CDs falsificados em feira livre e afirmou que o material era proveniente de São Paulo e do Paraguai. Sob o argumento de que a conduta da investigada, em razão do princípio da especialidade, configura, em tese, delito de violação de direito autoral, e não crime de contrabando ou descaminho, o juízo federal determinou a devolução dos autos à Justiça estadual, que suscitou o conflito. Todavia o Min. Relator salientou que a mera confissão do acusado quanto à origem estrangeira da mercadoria é insuficiente para a configuração do delito de contrabando ou descaminho. Para a caracterização de tais delitos, é necessário demonstrar a procedência estrangeira da mercadoria, por se tratar de circunstância elementar do correspondente tipo penal, sem a qual a infração não se aperfeiçoa, o que não se operou no caso dos autos. A conduta da investigada caracteriza apenas o delito de violação de direito autoral, em atenção ao princípio da especialidade. Não havendo imputação quanto à introdução ilegal de outras mercadorias no País, o que, em tese, poderia configurar o crime de descaminho, está afastada a competência da Justiça Federal para o exame do feito, em razão de a ofensa ter alcançado somente o interesse do particular em seu direito lesado. Precedentes citados: RHC 21.841-PR, DJ 5/11/2007, e CC 30.107-MG, DJ 10/2/2003. CC 48.178-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 25/3/2009.

  • Quanto à alternativa "a", veja esclarecedor e recente julgado do STF:

     EMENTA: (...)

    (...)

    3. Na concreta situação dos autos, a ausência de oportunidade para o oferecimento da resposta preliminar na ocasião legalmente assinalada revela-se incompatível com a pureza do princípio constitucional da plenitude de defesa e do contraditório, mormente em matéria penal. Noutros termos, a falta da defesa preliminar à decisão judicial quanto ao recebimento da denúncia, em processo tão vincado pela garantia constitucional da ampla defesa e do contraditório, como efetivamente é o processo penal, caracteriza vício insanável. A ampla defesa é transformada em curta defesa, ainda que por um momento, e já não há como desconhecer o automático prejuízo para a parte processual acusada, pois o fato é que a garantia da prévia defesa é instituída como possibilidade concreta de a pessoa levar o julgador a não receber a denúncia ministerial pública. Logo, sem a oportunidade de se contrapor ao ministério público quanto à necessidade de instauração do processo penal - objetivo da denúncia do Ministério Público -, a pessoa acusada deixa de usufruir da garantia da plenitude de defesa para escapar à pecha de réu em processo penal. O que traduz, por modo automático, prejuízo processual irreparável, pois nunca se pode saber que efeitos produziria na subjetividade do magistrado processante a contradita do acusado quanto ao juízo do recebimento da denúncia. 4. Ordem concedida.

    (HC 95712 / RJ - Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Julgamento: 20/04/2010 Órgão Julgador: Primeira Turma)

     

    Lembrando que esse entendimento é divergente do esposado pelo STJ, em sua súmula 330, e em julgados recentes (HC 144425 / PE): 

    EMENTA (...)

    1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a inobservância do procedimento previsto no art. 514 do CPP gera, tão-somente, nulidade relativa, a qual deve ser arguida no momento oportuno, acompanhada da comprovação de efetivo prejuízo à defesa. Ademais, estando a denúncia devidamente instruída com inquérito policial, torna-se dispensável a audiência preliminar do acusado.
    2. Ordem denegada.

  • a) INCORRETA - Impende ressaltar que o entendimento do STF é totalmente oposto ao do STJ (enunciado 330 de sua súmula de jurisprudencia) em se tratando da necessidade de defesa prévia e notificação pré-recebimento da acusação nos crimes funcionais afiançávies, conforme apontado no julgado abaixo citado pelo d. colega.

  • b) A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que, nos crimes de sonegação fiscal, a ação penal só poderá ser instaurada após a definitiva constituição do crédito tributário na esfera administrativa. No entanto, tal orientação jurisprudencial não impõe o trancamento de inquérito policial instaurado para a apuração do delito, uma vez que não há constrangimento ilegal, além do que não se revela razoável impedir, antes da solução no âmbito administrativo, os simples atos investigativos, especialmente diante da possibilidade de desaparecimento dos vestígios.
    Correto: A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que, nos crimes de sonegação fiscal, a ação penal só poderá ser instaurada após a definitiva constituição do crédito tributário na esfera administrativa.
    Errado: No entanto, tal orientação jurisprudencial não impõe o trancamento de inquérito policial instaurado para a apuração do delito, uma vez que não há constrangimento ilegal, além do que não se revela razoável impedir, antes da solução no âmbito administrativo, os simples atos investigativos, especialmente diante da possibilidade de desaparecimento dos vestígios.

    Se não há crime, não há justa causa para a instauração esse tipo de crime.
  • Crimes materiais contra a ordem tributária, e não todos os crimes de sonegação

    Abraços

  • b) ATUALIZANDO:

    ● Instauração de inquérito policial para apurar crimes que independem de conclusão de processo administrativo-fiscal

    GRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA À . INEXISTÊNCIA NO CASO CONCRETO. 1. A instauração de inquérito policial para apurar outros crimes, além do previsto no art. 1º da , não ofende o estabelecido no que enunciado pela . [, rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j. 21-8-2017, DJE 197 de 1º-9-2017.]

    Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • b) ATUALIZANDO:

    ● Instauração de inquérito policial para apurar crimes que independem de conclusão de processo administrativo-fiscal

    GRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA À . INEXISTÊNCIA NO CASO CONCRETO. 1. A instauração de inquérito policial para apurar outros crimes, além do previsto no art. 1º da , não ofende o estabelecido no que enunciado pela . [, rel. min. Alexandre de Moraes, 1ª T, j. 21-8-2017, DJE 197 de 1º-9-2017.]

    Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Ao que parece, o STF alterou seu entendimento no que toca à alternativa A):

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OBRIGATORIEDADE DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR O EFETIVO PREJUÍZO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A partir do julgamento do HC 85.779/RJ, passou-se a entender, nesta Corte, que é indispensável a defesa prévia nas hipóteses do art. 514 do Código de Processo Penal, mesmo quando a denúncia é lastreada em inquérito policial (Informativo 457/STF). II – O entendimento deste Tribunal, de resto, é o de que, para o reconhecimento de eventual nulidade, ainda que absoluta, faz-se necessária a demonstração do prejuízo, o que não ocorreu na espécie. Nesse sentido, o Tribunal tem reafirmado que a demonstração de prejuízo, “a teor do art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, eis que (…) o âmbito normativo do dogma fundamental da disciplina das nulidades pas de nullité sans grief compreende as nulidades absolutas” (HC 85.155/SP, Rel. Min. Ellen Gracie). III – Esta Corte decidiu, por diversas vezes, que a defesa preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal tem como objetivo evitar a propositura de ações penais temerárias contra funcionários públicos e, por isso, a sua falta constitui apenas nulidade relativa. IV – No caso dos autos, trata-se de um processo findo, em que já houve o trânsito em julgado da sentença condenatória, não sendo possível perceber o que o réu poderia ter alegado na defesa prévia que já não o tivesse feito no curso da ação penal. V – Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC 120569, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11/03/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 25-03-2014 PUBLIC 26-03-2014)

    Trata-se, portanto, de nulidade relativa, pelo que é realmente necessária a demonstração do prejuízo.

  • GABARITO C.

    O STF fixou a seguinte tese

    Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet). (repercussão geral) (Info 805).

    O STJ, interpretando a decisão do STF, afirmou que, quando se fala em “praticados por meio da rede mundial de computadores (internet)”, o que o STF quer dizer é que a postagem de conteúdo pedófilo-pornográfico deve ter sido feita em um ambiente virtual propício ao livre acesso. Por outro lado, se a troca de material pedófilo ocorreu entre destinatários certos no Brasil não há relação de internacionalidade e, portanto, a competência é da Justiça Estadual.

    Assim, o STJ afirmou que a definição da competência para julgar o delito do art. 241-A do ECA passa pela seguinte análise:

    •            Se ficar constatada a internacionalidade da conduta: Justiça FEDERAL. Ex: publicação do material feita em sites que possam ser acessados por qualquer sujeito, em qualquer parte do planeta, desde que esteja conectado à internet.

     

    •            Nos casos em que o crime é praticado por meio de troca de informações privadas, como nas conversas via Whatsapp ou por meio de chat na rede social Facebook: Justiça ESTADUAL.

     

    Isso porque tanto no aplicativo WhatsApp quanto nos diálogos (chat) estabelecido na rede social Facebook, a comunicação se dá entre destinatários escolhidos pelo emissor da mensagem. Trata-se de troca de informação privada que não está acessível a qualquer pessoa.

     

    Desse modo, como em tais situações o conteúdo pornográfico não foi disponibilizado em um ambiente de livre acesso, não se faz presente a competência da Justiça Federal.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • A) Para o STJ é relativa, STF é absoluta.

    B) Sonegação envolve crimes materiais e formais. Apenas os do I ao IV do artigo 1 da lei 8.137 são materiais. A questão envolveu tudo. E também que como ainda não há crime, não pode haver inquérito. É descabido uma investigação de algo que não seja crime. Em julgados do STF inclusive ou determinação de abrir novos inquéritos em casos de que já havia inquérito em andamento, teve o procedimento fiscal, houve reconhecimento do crime tributário e a investigação não foi convalidada, aproveitada.

    C) Resposta certa. Tem comentário aqui explicando.

    D) Falta grave não é competência dos estados. Apenas média e leve podem ser disciplinadas.

    E) Já tem explicação nos comentários.

  • Alternativa A: INCORRETA!

    É importante esclarecer, inicialmente, que essa temática é encarada de forma distinta pelo STF e STJ.

    Para o Supremo Tribunal Federal, a defesa preliminar é indispensável ainda que a denúncia ou queixa encontre seu fundamento no inquérito policial (STF, Pleno HC 85.779/RJ).

    O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, entende que se a peça acusatória estiver respaldada em inquérito policial, a observância do art. 314 do CPP torna-se dispensável. Prova disso são os dizeres de sua súmula n° 330.

    Diante disso, conclui-se que a presente alternativa está incorreta uma vez que trocou o entendimento das referidas cortes.


ID
47149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à competência, aos recursos, aos procedimentos e à fixação da pena, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C (ERRADA)

    CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA.

    Conforme recente entendimento adotado pela Sexta Turma, a atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência. Precedente citado: HC 94.051-DF, DJ 22/9/2008. HC 121.681-MS, Rel. Min. Paulo Gallotti, julgado em 17/3/2009.

     

    Alguém pode explicar a letra D? 

     

  • Paloma,

    levando em conta a data de aplicação da prova (2009), o erro da alternativa D está em dizer que "é pacífico" tal entendimento.

    Ainda hoje existe divergência jurisprudencial sobre o tema; Nada obstante, existe aplicação do instituto da LP no sentido do enunciado da questão.

    (Informativo 441 STJ) A Turma concedeu a ordem de habeas corpus para restabelecer a decisão do juízo de primeiro grau que havia deferido a liberdade provisória a paciente presa em flagrante pela suposta prática do delito de tráfico de entorpecentes. Reiterou-se o entendimento já noticiado na Turma de que a simples invocação do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 e a menção à quantidade de droga apreendida NÃO são suficientes para o indeferimento do pedido de soltura, quando ausente a demonstração dos requisitos do art. 312 do CPP e, principalmente, duvidosa a autoria do crime. Precedentes citados: HC 155.380-PR, DJe 5/4/2010; HC 139.412-SC, DJe 22/3/2010, e RHC 24.349-MG, DJe 1º/12/2008. HC 170.005-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 30/6/2010

  • A letra D está errada, pois

    De acordo com o STJ :

    " 1. A vedação expressa do benefício da liberdade provisória disciplinada no art. 44 da lei 11.343/2006 é, por si só, motivo suficiente para impedir a concessão de benesse ao réu preso em flagrante por crime de tráfico ilícito de drogas. 2. A modificação da lei dos crimes hediondos não influiu na lei de drogas que por regular particularmente a disciplina dos crimes de tráfico, é especial em relação à lei nº 11.464/2007, inexistindo, portanto, qualquer antinomia no sistema jurídico, à luz do bracardo lex specialis derrogat legi generali" -----  STJ, HC 114.400/SP, DJ 14.09.2009

  • Relativamente à letra D, vide a jurisprudência atual do STF e do STJ:

    STF:
    Liberdade Provisória e Tráfico de Drogas
    A Turma retomou julgamento de dois habeas corpus nos quais se questiona a proibição de liberdade provisória — prevista no art. 44 da Lei 11.343/2006 — a presos em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes. O Min. Eros Grau, relator, na sessão de 20.4.2010, concedera a ordem, em ambos, por entender que a vedação legal abstrata à liberdade provisória contida na nova lei de entorpecentes consubstanciaria afronta escancarada aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana(CF, artigos 1º, III e 5º, LIV e LVII). Nesta assentada, após a devolução do pedido de vista do Min. Joaquim Barbosa, deliberou-se afetar ao Plenário o julgamento dos writs. Por fim, deferiu-se liminar no HC 92687/MG, para, afastando o óbice do art. 44 da Lei 11.343/2006, determinar ao juiz que examine se estão presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
    HC 92687/MG, rel. Min. Eros Grau, 31.8.2010. (HC-92687)
    HC 100949/SP, rel. Min. Eros Grau, 31.8.2010. (HC-100949)


    STJ:
    TRÁFICO. DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA.
    A Turma concedeu a ordem de habeas corpus para restabelecer a decisão do juízo de primeiro grau que havia deferido a liberdade provisória a paciente presa em flagrante pela suposta prática do delito de tráfico de entorpecentes. Reiterou-se o entendimento já noticiado na Turma de que a simples invocação do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 e a menção à quantidade de droga apreendida não são suficientes para o indeferimento do pedido de soltura, quando ausente a demonstração dos requisitos do art. 312 do CPP e, principalmente, duvidosa a autoria do crime. Precedentes citados: HC 155.380-PR, DJe 5/4/2010; HC 139.412-SC, DJe 22/3/2010, e RHC 24.349-MG, DJe 1º/12/2008. HC 170.005-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 30/6/2010.

  • Ao meu ver, esta questão é passivel de anulação. Não devemos esquecer que desde 2008, com advento da lei 11.689/08, o libelo crime acusatorio foi retirado do procedimento do juri, portanto, tal jurisprudencia se tornou desatualizada. Não sei se a citação de jurisprudencias desatualizadas e contraditorias à lei, por si só possam tornar uma questão anulável , gostaria de uma luz no assunto.

    Embora concorde com o entendimento que as decisões de finalização (pronuncia, impronuncia, absolvição sumária e desclassificação), bem como em qualquer outra decisão judicial, são recorriveis ao interessa do sucumbente (principio da voluntariedade dos recursos), mas acho que a referencia expressa ao libelo na questão, se tratando que este instituto estava a quase um ano fora do ordenamento juridico (esta prova foi aplicada em Novembro/2009) poderia trazer duvidas da validade e aplicabilidade desta jurisprudencia.

    Bons estudos para todos!
  • Homicídio qualificado. Júri. Prejuízo. Defesa. Pleiteia-se, no recurso, que seja declarada a nulidade, por deficiência de defesa, do processo que apura a suposta prática de homicídio qualificado, visto que o defensor constituído nos autos, apesar de intimado, não ofereceu alegações finais, não recorreu da sentença de pronúncia e não apresentou contrariedade aos libelos. Requer-se a reabertura do prazo para alegações finais. Este Superior Tribunal consolidou o entendimento de que a apresentação de alegações finais é facultativa nos processos de competência do Tribunal do Júri, uma vez que não há julgamento do mérito com a sentença de pronúncia, mas mero juízo de admissibilidade da acusação formulada. Também possui entendimento pacífico de que, se a defesa fora intimada da sentença de pronúncia e não manifestou a pretensão de recorrer, é aplicável a regra processual da voluntariedade dos recursos, (art. 574, caput, do CPP). Outrossim, a não apresentação de contrariedade ao libelo, de acordo com a jurisprudência do STJ, não implica, por si só, nulidade, sendo mera faculdade processual da defesa. Todavia, embora a jurisprudência desta Corte indique que a não apresentação pelo advogado de uma das peças processuais citadas não acarreta, por si só, a declaração de nulidade do ato judicial, cabe ao magistrado verificar a eventual ocorrência de prejuízo ao réu diante de cada caso concreto, de modo que os automatismos devem ser evitados em se tratando de processo penal. No caso, o defensor constituído pelos réus deixou de apresentar três peças processuais, hipótese não contemplada em nenhum dos precedentes citados, nos quais, no máximo uma peça não foi oferecida. Para o Min. Relator é evidente o prejuízo à defesa dos recorrentes, não sendo crível a tese esposada pelo acórdão recorrido de que a inércia do advogado, in casu, poderia ser mera estratégia defensiva. Ressaltou que, somente após a não apresentação de contrariedade ao libelo, ou seja, passados quase dez meses sem qualquer manifestação defensiva nos autos, os réus foram intimados para informar se o advogado à época constituído ainda continuava patrocinando seus interesses, quando o recomendado seria que os recorrentes, logo após o transcurso do prazo para a apresentação de alegações finais, fossem cientificados de que estavam sem defesa e, no caso de eventual inércia, fosse nomeado defensor dativo, dando-se, assim, efetividade ao princípio da plenitude de defesa. Conforme a CF/1988, é inadmissível que os réus fiquem tanto tempo indefesos em processo que apura a suposta prática de homicídio qualificado. Ante o exposto, a Turma deu provimento ao recurso. Precedente citado: HC 33.740-PE, DJ 28/6/2004. RHC 22.919-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho julgado, em 18/6/2009".
  • LETRA E: CORRETA
    "Consoante reiterada orientação dos Tribunais Superiores, nos processos da competência do Júri Popular, o não oferecimento de alegações finais não é causa de nulidade do feito, pois o juízo de pronúncia é provisório, não havendo antecipação do mérito da ação penal. Ademais, a ausência da referida peça pode constituir, até mesmo, estratégia da Defesa, que opta por apresentar suas teses apenas no julgamento em plenário. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal". (HC 158.355/AP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 19/12/2011)

    LETRA A: INCORRETA
    "CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1. A conduta foi praticada, em tese, na Área de Proteção Ambiental do Cairuçu criada pelo Decreto Federal nº 89.242/83, integrante, portanto, de Unidades de Conservação, da qual faz parte a Reserva Ecológica da Joatinga, criada por decreto estadual.
    2. Os critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação estão previstas na  Lei nº 9.985/2000, que estabelece que a Área de Preservação Ambiental pode ser instituída tanto em propriedade pública quanto em particular, sendo que nestas podem ser estabelecidas normas e restrições para sua utilização.
    3. Uma vez que o crime tenha ocorrido em área sujeita à restrição administrativa ao uso da propriedade privada, subsiste assim o interesse direto e específico da União na causa, a atrair a competência da Justiça Federal para o deslinde do feito.
    4. Patente o interesse do IBAMA na preservação da área atingida, mormente a informação trazida aos autos de que a autarquia federal foi a responsável pela concessão da licença para as ações ali desenvolvidas, posteriormente revogada por ter sido reconhecida ilegal.
    5. O crime teria provocado também alterações nas características naturais da zona costeira que, a teor do art. 225, § 4º da Constituição Federal, é patrimônio nacional a merecer guarida perante a Justiça Federal, ex vi do art 109, IV, da Constituição Federal.
    6. Conflito conhecido para determinar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Angra dos Reis/RJ, anulados os atos decisórios do Juízo Estadual".
    (CC 80.905/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2009, DJe 24/06/2009)
  • a) Áreas de preservação ambiental podem ser instituídas por decreto federal tanto em propriedade pública quanto em particular, sendo que, nesta, podem ser estabelecidas normas e restrições para sua utilização. Para crimes ocorridos em local sujeito à restrição administrativa ao uso da propriedade privada, ainda que haja interesse do IBAMA na preservação da área, não subsiste interesse direto e específico da União, a atrair a competência da justiça federal. Errado. Por quê?Vejam o teor do julgado seguinte, do STJ, verbis: “CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A conduta foi praticada, em tese, na Área de Proteção Ambiental do Cairuçu criada pelo Decreto Federal nº 89.242/83, integrante, portanto, de Unidades de Conservação, da qual faz parte a Reserva Ecológica da Joatinga, criada por decreto estadual. 2. Os critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação estão previstas na  Lei nº 9.985/2000, que estabelece que a Área de Preservação Ambiental pode ser instituída tanto em propriedade pública quanto em particular, sendo que nestas podem ser estabelecidas normas e restrições para sua utilização. 3. Uma vez que o crime tenha ocorrido em área sujeita à restrição administrativa ao uso da propriedade privada, subsiste assim o interesse direto e específico da União na causa, a atrair a competência da Justiça Federal para o deslinde do feito. 4. Patente o interesse do IBAMA na preservação da área atingida, mormente a informação trazida aos autos de que a autarquia federal foi a responsável pela concessão da licença para as ações ali desenvolvidas, posteriormente revogada por ter sido reconhecida ilegal. 5. O crime teria provocado também alterações nas características naturais da zona costeira que, a teor do art. 225, § 4º da Constituição Federal, é patrimônio nacional a merecer guarida perante a Justiça Federal, ex vi do art 109, IV, da Constituição Federal. 6. Conflito conhecido para determinar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Angra dos Reis/RJ, anulados os atos decisórios do Juízo Estadual. (CC 80905/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2009, DJe 24/06/2009)”
    b) De acordo com a jurisprudência do STJ, o fato de o Banco Central do Brasil ter convalidado, mediante procedimento administrativo, contrato de empréstimo ilegal e possivelmente criminoso, firmado por diretores de instituição financeira, obsta a pretensão do MP de oferecer denúncia por delito contra o SFN, e deve a sanção limitar-se ao âmbito administrativo. Errado. Por quê?Tal fato não obsta a atuação do MP, consoante notícia do informativo seguinte do STJ, verbis: “Informativo nº 0381. Período: 15 a 19 de dezembro de 2008. Quinta Turma. CRIME. SISTEMA FINANCEIRO. A Turma denegou habeas corpus para trancamento da ação penal a paciente denunciado juntamente com três réus, na qualidade de diretores vice-presidentes e diretores executivos de banco, que teriam firmado empréstimos indiretos de mútuo de dinheiro e de ouro entre empresas nas quais a própria instituição financeira detinha participação acionária, o que configuraria, em tese, o delito tipificado no art. 17 da Lei n. 7.492/1986. Ressaltou-se que o fato de o Banco Central ter convalidado os referidos contratos mediante procedimento administrativo não obsta a atuação do MP, titular da ação penal pública, de oferecer denúncia se entender caracterizado algum ilícito penal, bem como o Poder Judiciário processar e julgar a demanda. HC 54.843-RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 16/12/2008.” e “2. Na hipótese em exame, afigura-se típica a conduta do paciente, que, segundo a denúncia, na condição de diretor vice-presidente e diretor executivo do Banco Fonte Cindam S/A, firmou empréstimos de mútuo de dinheiro e de ouro entre empresas nas quais ele tem participação acionária, nos termos do art. 17 da Lei 7.492/86. 3. Não se verifica a alegada falta de justa causa, uma vez que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de haver independência entre as esferas administrativa, cível e criminal, nos termos dos arts. 92 e 93 do Código de Processo Penal. 4. Dessa forma, o fato de o Banco Central do Brasil – instituição estatal encarregada de fiscalizar os contratos financeiros – ter convalidado os referidos contratos não obsta a atuação do Ministério Público, titular da ação penal pública, de oferecer denúncia, se assim entender caracterizado algum ilícito penal, e do Poder Judiciário de processar e julgar a demanda, como entender de direito. 5. Ordem denegada. (HC 54843/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 16/02/2009)”
    c) Segundo o STJ, a agravante da reincidência, por ser preponderante, não pode ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, pois se trata de circunstâncias que devem ser valoradas de forma distinta. Errado. Por quê?É possível a compensação sim! Vejam o seguinte precedente do STJ, litteris: “HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE ACIMA MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. VEDAÇÃO À RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 - Inexiste constrangimento na fixação da pena-base acima do mínimo legal, se desfavoráveis as circunstâncias judiciais, notadamente diante da elevada quantidade de droga apreendida. 2 -  A Sexta Turma desta Corte, no julgamento do HC nº 94.051/DF, firmou o entendimento de ser possível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 3 - A Lei nº 11.464/2007, que alterou o requisito objetivo exigido para a concessão do benefício, não pode ser aplicada, no ponto prejudicial, àqueles delitos cometidos anteriormente à sua vigência, em razão da irretroatividade da lei penal mais gravosa. 4 - Habeas corpus parcialmente concedido. (HC 121681/MS, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2009, DJe 30/03/2009)”
    d) A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que a proibição da liberdade provisória para os autores de tráfico de drogas, prevista na Lei n.º 11.343/2006, não é, por si só, fundamento suficiente para a denegação do benefício. Errado. Por quê?O tema ainda não está pacificado. Ainda hoje existe divergência jurisprudencial sobre o tema. Informativo 441 STJ: “A Turma concedeu a ordem de habeas corpus para restabelecer a decisão do juízo de primeiro grau que havia deferido a liberdade provisória a paciente presa em flagrante pela suposta prática do delito de tráfico de entorpecentes. Reiterou-se o entendimento já noticiado na Turma de que a simples invocação do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 e a menção à quantidade de droga apreendida NÃO são suficientes para o indeferimento do pedido de soltura, quando ausente a demonstração dos requisitos do art. 312 do CPP e, principalmente, duvidosa a autoria do crime. Precedentes citados: HC 155.380-PR, DJe 5/4/2010; HC 139.412-SC, DJe 22/3/2010, e RHC 24.349-MG, DJe 1º/12/2008. HC 170.005-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 30/6/2010.”
    e) O STJ consolidou o entendimento de que a apresentação de alegações finais é facultativa nos processos de competência do tribunal do júri. Aquele tribunal possui também entendimento pacífico de que, se a defesa foi intimada da sentença de pronúncia e não manifestou pretensão de recorrer, é aplicável a regra da voluntariedade dos recursos. A não apresentação de contrariedade ao libelo, de acordo ainda com a jurisprudência do STJ, não implica, por si só, nulidade, sendo mera faculdade processual da defesa. Certo. Por quê?Vejam o teor do julgado seguinte, verbis: “HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA E DE ALEGAÇÕES FINAIS. ADVOGADO CONSTITUÍDO REGULARMENTE INTIMADO. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA EXISTÊNCIA DE VÍCIO NA QUESITAÇÃO. ARGUMENTO DEDUZIDO SOMENTE NO WRIT ORIGINÁRIO. PRECLUSÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. A ausência de defesa prévia, peça facultativa na antiga redação do art. 395 do Código de Processo Penal, não possui o condão de, por si só, nulificar a condução procedimental. Precedentes. 2. Consoante reiterada orientação dos Tribunais Superiores, nos processos da competência do Júri Popular, o não oferecimento de alegações finais não é causa de nulidade do feito, pois o juízo de pronúncia é provisório, não havendo antecipação do mérito da ação penal. Ademais, a ausência da referida peça pode constituir, até mesmo, estratégia da Defesa, que opta por apresentar suas teses apenas no julgamento em plenário. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. 3. As alegações de nulidades que somente foram deduzidas nesta Corte não podem ser apreciadas, sob pena de supressão de instância. Precedente. 4. As possíveis irregularidades na quesitação devem ser arguidas no momento oportuno, devendo constar em ata de julgamento, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal, o que não ocorreu na presente hipótese. Precedentes. 5. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. (HC 158355/AP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2011, DJe 19/12/2011)”
     

  • Questao desatualizada!!!! Hoje a alternativa  D esta correta, tendo em vista a declaracao de inconstitucionalidade da expressao liberdade provisoria do art. 44 da L.11343.

    Tráfico de drogas e liberdade provisória – 1
    O Plenário, por maioria, deferiu parcialmente habeas corpus — afetado pela 2ª Turma — impetrado em favor de condenado pela prática do crime descrito no art. 33, caput, c/c o art. 40, III, ambos da Lei 11.343/2006, e determinou que sejam apreciados os requisitos previstos no art. 312 do CPP para que, se for o caso, seja mantida a segregação cautelar do paciente. Incidentalmente, também por votação majoritária, declarou a inconstitucionalidade da expressão “e liberdade provisória”, constante do art. 44, caput, da Lei 11.343/2006 (“Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”). A defesa sustentava, além da inconstitucionalidade da vedação abstrata da concessão de liberdade provisória, o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal no juízo de origem.
    HC 104339/SP, rel. Min. Gilmar Mendes, 10.5.2012. (HC-104339)
     
  • Para enriquecer: Letra C: Ao contrário do STJ, o STF entende que a reincidência prevalece sobre a confissão espontânea.
    http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/10-temas-importantes-sobre-confissao.html (item 7)
    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/info-555-stj.pdf (p. 26).

  • c) Segundo o STJ, a agravante da reincidência, por ser preponderante, não pode ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, pois se trata de circunstâncias que devem ser valoradas de forma distinta.

    ERRADAInformativo 555 STJ: Caso o réu tenha confessado a prática do crime (o que é uma atenuante), mas seja reincidente (o que configura uma agravante), qual dessas circunstâncias irá prevalecer?


    1ª) Posição do STJ: em regra, reincidência e confissão se COMPENSAM. Exceção: se o réu for multirreincidente, prevalece a reincidência.

    2ª Posição do STF: a agravante da REINCIDÊNCIA prevalece.

    STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.424.247-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/2/2015 (Info 555).


ID
47152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da Convenção de Mérida.

Alternativas
Comentários
  • Um ponto importante convencionado nesse tratado é a manutenção da independência do Ministério Público (ver Decreto 5.687/2006).
  • Letra e) ERRADA"Artigo 46Assistência judicial recíproca1. Os Estados Partes prestar-se-ão a mais ampla assistência judicial recíproca relativa a investigações, processos e ações judiciais relacionados com os delitos compreendidos na presente Convenção. 2. Prestar-se-á assistência judicial recíproca no maior grau possível conforme as leis, tratados, acordos e declarações pertinentes do Estado Parte requerido com relação a investigações, processos e ações judiciais relacionados com os delitos dos quais uma pessoa jurídica pode ser considerada responsável em conformidade com o Artigo 26 da presente Convenção no Estado Parte requerente.3. A assistência judicial recíproca que se preste em conformidade com o presente Artigo poderá ser solicitada para quaisquer dos fins seguintes:a) Receber testemunhos ou tomar declaração de pessoas;b) Apresentar documentos judiciais;c) Efetuar inspeções, incautações e/ou embargos preventivos;d) Examinar objetos e lugares;e) Proporcionar informação, elementos de prova e avaliações de peritos;f) Entregar originais ou cópias certificadas dos documentos e expedientes pertinentes, incluída a documentação pública, bancária e financeira, assim como a documentação social ou comercial de sociedades mercantis;g) Identificar ou localizar o produto de delito, os bens, os instrumentos e outros elementos para fins probatórios;h) Facilitar o comparecimento voluntário de pessoas ao Estado Parte requerente;i) Prestar qualquer outro tipo de assistência autorizada pela legislação interna do Estado Parte requerido;j) Identificar, embargar com caráter preventivo e localizar o produto de delito, em conformidade com as disposições do Capítulo V da presente Convenção;l) Recuperar ativos em conformidade com as disposições do Capítulo V da presenteConvenção."
  • A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, composta de 71 artigos, é o maior texto juridicamente vinculante de luta contra a corrupção. A Convenção foi assinada em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México, e por isso, é também conhecida como a Convenção de Mérida. Em virtude da assinatura desta Convenção, no dia 09 de dezembro comemora-se o Dia Internacional de Luta contra Corrupção em todo o mundo. No Brasil, a Convenção das Nações Unidas contra Corrupção foi ratificada pelo Decreto Legislativo N° 348, de 18 de maio de 2005 , e promulgada pelo Decreto Presidencial N° 5.678, de 31 de janeiro de 2006.Fonte: www.cgu.gov.brLetras b e c - ERRADAS"Artigo 3Âmbito de aplicação1. A presente Convenção se aplicará, de conformidade com suas disposições, à prevenção, à investigação e à instrução judicial da corrupção e do embargo preventivo, da apreensão, do confisco e da restituição do produto de delitos identificados de acordo com a presente Convenção.2. Para a aplicação da presente Convenção, a menos que contenha uma disposição em contrário, não será necessário que os delitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado."
  • Letra d) Falsa: Vide artigo 23 da Convenção de Mérida (Decreto 5.687/2006):

    1. Cada Estado Parte adotará, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para qualificar como delito, quando cometido intencionalmente:


    a) i) A conversão ou a transferência de bens, sabendo-se que esses bens são produtos de delito, com o propósito de ocultar ou dissimular a origem ilícita dos bens e ajudar a qualquer pessoa envolvida na prática do delito com o objetivo de afastar as conseqüências jurídicas de seus atos; ii) A ocultação ou dissimulação da verdadeira natureza, origem, situação, disposição, movimentação ou da propriedade de bens o do legítimo direito a estes, sabendo-se que tais bens são produtos de delito;
    b) Com sujeição aos conceitos básicos de seu ordenamento jurídico: i) A aquisição, possessão ou utilização de bens, sabendo-se, no momento de sua receptação, de que se tratam de produto de delito; ii) A participação na prática de quaisquer dos delitos qualificados de acordo com o presente artigo, assim como a associação e a confabulação para cometê-los, a tentativa de cometê-los e a ajuda, incitação, facilitação e o assessoramento com vistas à sua prática.
     

  • a) Para o atendimento das finalidades dessa convenção, o Estado-parte, em conformidade com os princípios fundamentais do seu ordenamento jurídico e sem menosprezar a independência do Poder Judiciário, pode adotar medidas que regulem a conduta dos membros desse poder. Certo. Por quê?É o teor do art. 5 da Convenção de Mérida, promulgada pelo Decreto n. 5.687/2006, verbis: “Artigo 5. Políticas e práticas de prevenção da corrupção. 1. Cada Estado Parte, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, formulará e aplicará ou manterá em vigor políticas coordenadas e eficazes contra a corrupção que promovam a participação da sociedade e reflitam os princípios do Estado de Direito, a devida gestão dos assuntos e bens públicos, a integridade, a transparência e a obrigação de render contas. 2. Cada Estado Parte procurará estabelecer e fomentar práticas eficazes encaminhadas a prevenir a corrupção. 3. Cada Estado Parte procurará avaliar periodicamente os instrumentos jurídicos e as medidas administrativas pertinentes a fim de determinar se são adequadas para combater a corrupção.”
    b) Em regra, para a aplicação das normas da convenção, é necessário que tenha havido prejuízo patrimonial ao Estado decorrente de práticas delitivas. Errado. Por quê?Não é necessário! É o teor do item 2 do art. 3º do referido Decreto, verbis: “Artigo 3. Âmbito de aplicação. (..) 2. Para a aplicação da presente Convenção, a menos que contenha uma disposição em contrário, não será necessário que os delitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado.”
    c) As normas da convenção aplicam-se apenas na fase de investigação policial, não na instrução processual. Errado. Por quê?É o teor do item 1 do art. 3º do referido Decreto, verbis: “Artigo 3. Âmbito de aplicação. 1. A presente Convenção se aplicará, de conformidade com suas disposições, à prevenção, à investigação e à instrução judicial da corrupção e do embargo preventivo, da apreensão, do confisco e da restituição do produto de delitos identificados de acordo com a presente Convenção.”
    d) O texto da convenção não inclui medidas para prevenir a lavagem de bens nem diretrizes para a apenação desse delito. Errado. Por quê?Inclui sim! Ora, se trata de combate à corrupção, por dedução lógica não se olbidará de tema tão ímpar, inclusive é o conteúdo de um tópico completo sobre o tema, art. 14 do referido decreto: “Artigo 14. Medidas para prevenir a lavagem de dinheiro”.
    e) Os Estados-partes devem prestar a mais ampla assistência judicial recíproca relativa a investigações, processos e ações judiciais relacionados com os delitos compreendidos na convenção, devendo ser evitado, no entanto, o comparecimento voluntário de pessoas ao Estado-parte requerente.Errado. Por quê?É justamente o contrário. O Art. 46 do mesmo decreto trata da assistência judicial recíproca, consoante trecho seguinte, litteris: “Artigo 46. Assistência judicial recíproca. 3. A assistência judicial recíproca que se preste em conformidade com o presente Artigo poderá ser solicitada para quaisquer dos fins seguintes: h) Facilitar o comparecimento voluntário de pessoas ao Estado Parte requerente;
     

  • O fundamento jurídico da assertiva (A) se encontra na própria Convenção de Mérida, em seu artigo 11,1: “Tendo presentes a independência do poder judiciário e seu papel decisivo na luta contra a corrupção, cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico e sem menosprezar a independência do poder judiciário, adotará medidas para reforçar a integridade e evitar toda oportunidade de corrupção entre os membros do poder judiciário. Tais medidas poderão incluir normas que regulem a conduta dos membros do poder judiciário”. A alternativa (A) está, portanto, correta.

    A alternativa (B) está incorreta. Regra geral, não se exige que haja prejuízo patrimonial para a aplicação das normas da convenção (artigo 3o, 2): “Para a aplicação da presente Convenção, a menos que contenha uma disposição em contrário, não será necessário que os delitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado”.

    A alternativa (C) está incorreta. As normas se aplicam tanto à fase de investigação quanto à instrução judicial (artigo 3o, 1).

    A alternativa (D) está incorreta. A convenção inclui diversas medidas para prevenir a lavagem de dinheiro, que estão previstas no artigo 14. Exemplo é o parágrafo primeiro, alínea “a”: Cada Estado parte “ Estabelecerá um amplo regimento interno de regulamentação e supervisão dos bancos e das instituições financeiras não-bancárias, incluídas as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços oficiais ou oficiosos de transferência de dinheiro ou valores e, quando proceder, outros órgãos situados dentro de sua jurisdição que sejam particularmente suspeitos de utilização para a lavagem de dinheiro, a fim de prevenir e detectar todas as formas de lavagem de dinheiro, e em tal regimento há de se apoiar fortemente nos requisitos relativos à identificação do cliente e, quando proceder, do beneficiário final, ao estabelecimento de registros e à denúncia das transações suspeitas”.

    A alternativa (E) está incorreta. A facilitação do comparecimento voluntário de pessoas ao Estado Parte requerente está expressamente prevista no artigo 46, 3, ‘h’.


    A alternativa (A) correta.



  • MAIOR-É o maior texto juridicamente vinculante de luta contra a corrupção.

    México-A Convenção foi assinada em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México. Em virtude da assinatura desta Convenção, no dia 09 de dezembro comemora-se o Dia Internacional de Luta contra Corrupção em todo o mundo.

    Brasil- a Convenção das Nações Unidas contra Corrupção foi ratificada pelo Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005, e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.

    Abraços


ID
47155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos recursos, à competência do STJ, ao processo relativo à Lei de Entorpecentes e às nulidades, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM A: Para que seja admissível a interposição dos embargos infringentes, é preciso que: 1) a decisão não seja unânime, e que o voto discrepante seja favorável ao acusado, porquanro só a defesa tem legitimidade para ingressar com esse recurso; 2) a petição dos embargos deve obedecer à delimitação recursal constante da divergência parcial da votação no tribunal;3) a decisão recorrida decorre do julgamento de APELAÇÃO ou RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, atentando-se para a taxatividade recursal (NÃO É POSSÍVEL, PORTANTO, em revisão, em HABEAS CORPUS, em pedido de desaforamento, em embargos infringentes, em agravo regimental nem em agravo em execução); e 4) O acórdão tem que ser proferido por tribunal (Não turma recursal em Juizado Especial).ITEM C:Estabelece o art. 48, parágrafo 1o, da nova lei antidrogas (11.343/2006): O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28 (Consumo pessoal) desta lei, SALVO SE HOUVER CONCURSO COM OS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33 A 37 DESTA LEI, será processado e julgado na forma dos arts. 60 e ss da lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais. Razão pela qual o item C está incorreto.
  • Decisão do STJ, REsp 1.054.044/RS Brasília, 13 de abril de 2009.Ministra Ellen GracieCom efeito, da leitura do voto que fundamentou o acórdão impugnado na inicial, verifico que o ato se encontra devidamente motivado, apontando as razões de convencimento da Corte que, além de considerar possível a impugnação, em sede de recurso em sentido estrito, da decisão que indefere a produção antecipada de provas, assentou ser competência da instância de origem a análise dos requisitos autorizadores da medida excepcional, sob pena de indevida supressão de instância. Ressalto que para fins de apreciação do pedido de medida liminar é necessário avaliar se o acórdão atacado teve o condão de caracterizar patente constrangimento ilegal. Na hipótese dos autos, as razões do aresto hostilizado mostram-se relevantes e, num primeiro exame, sobrepõem-se aos argumentos lançados no writ.
  • Letra b - ERRADAJuiz convocado ao Tribunal: “Os juízes de 1º grau, quando convocados para os Tribunais de Justiça para exercer a função de desembargador, não possuem a prerrogativa de foro previsto pelo art. 105, I, da CF/1988. A prerrogativa de foro é inerente ao cargo, e não a eventual exercício da função em substituição, uma vez que o convocado mantém sua investidura no cargo de origem, ou seja, juiz de 1º grau. Precedente citado: HC 86.218-DF, DJ 2/8/2007. (AgRg na RP 368/BA , Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 5/3/2008). Informativo 347 do STJ.
  • Letra d - ERRADA - o caso é de nulidadeCPP, art. 564, III, n) Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: I - por incompetência, suspeição ou suborno do juiz; II - por ilegitimidade de parte; III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: a) a denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante; b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167; c) a nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de curador ao menor de 21 anos; d) a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública; e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa; f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri; g) a intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a lei não permitir o julgamento à revelia; h) a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei; i) a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri; j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade; k) os quesitos e as respectivas respostas; l) a acusação e a defesa, na sessão de julgamento; m) a sentença; n) o recurso de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;
  • LETRA E: ERRADA. O STJ admite o recurso em sentido estrito para impugnar o indeferimento de produção antecipada de provas, mesmo não havendo menção expressa a essa hipótese na letra da lei (art. 581, CPP).

    PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE INDEFERE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. CABIMENTO.
    É passível de impugnação, segundo orientação firmada nesta Corte, por recurso em sentido estrito, decisão interlocutória de primeiro grau que indefere a produção antecipada de provas, para que se verifique, no caso concreto, a necessidade dessa providência processual, ressalvada a posição do relator (Precedentes).
    Recurso especial provido.
    (REsp 1054044/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2008, DJe 10/11/2008)
     

  • Se o STJ admite RSE no caso de deferimento de produção antecipada de provas, significa então dizer que o rol do art. 581 não é taxativo como diz a doutrina?
  • Exatamente.


    Veja trecho do voto no citado REsp 1054044/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA:

    O EXMO. SR. MINISTRO FELIX FISCHER: O presente recurso merece acolhida.
    De fato, esta Corte Superior vem admitindo a possibilidade de interpretação extensiva das hipóteses, a principio taxativas, previstas no art. 581 do Código de Processo Penal, inclusive quanto à possibilidade de impugnação, por recurso em sentido estrito, de decisão interlocutória de primeiro grau que indefere pedido de produção antecipada de provas, para que se verifique, no caso concreto, a necessidade dessa providência processual.


  • Acredito que a letra "C" está errado por que vai de encontro com o enunciado nº  10 do Fonaje: " Havendo conexão entre crimes da competência do Juizado Especial e do Juízo Penal Comum, prevalece a competência deste." Como o tráfico é conexo ao uso devem os delitos serem processados no juizo comum

  • a) O tema do descabimento de embargos infringentes contra o julgamento de habeas corpus já se encontra pacificado no STJ, que entende não haver amparo legal para sua admissibilidade, sendo admissível em matéria criminal apenas no recurso em sentido estrito e na apelação, motivo pelo qual é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Certo. Por quê?É o entendimento pacífico do STJ, verbis: “PROCESSO PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. DEPOSITÁRIO INFIEL JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DA PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA, EXCETO NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Cuida-se de recurso especial em habeas corpus no qual se questiona a violação dos artigos arts. 579 e 609 do Código de Processo Penal, uma vez que se entende serem cabíveis embargos infringentes do julgamento de habeas corpus, que, por maioria, indeferiu a concessão da ordem a paciente considerado depositário infiel em execução fiscal. 2. O tema referente à impossibilidade de ser interposto embargos infringentes contra o julgamento de habeas corpus já se encontra pacificado nesta Corte Superior. Não há amparo legal para sua admissibilidade, sendo admissível em matéria criminal apenas no recurso em sentido estrito e na apelação, motivo pelo qual é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. 3. O Supremo Tribunal Federal, na assentada de 3.12.2008, ao julgar os REs 349.703/RS e 466.343/SP e o HC 87.585/TO, estendeu a proibição da prisão civil por dívida à hipótese do infiel depositário, seja ele judicial ou contratual (alienação fiduciária), razão pela qual revogou a Súmula 616/STF: "A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura da ação de depósito". Tema sobre o qual essa Turma já se manifestou recentemente nos julgamentos do HC 92.197/SP (sessão de 16.12.2008) e do REsp 792.020/RS (sessão de 18.12.2008), publicados no DJe de 19.2.2009, ambos da relatoria do Ministro Luiz Fux, nos quais este órgão julgador acompanhou o entendimento perfilhado pela Corte Constitucional. Assim, só é admitida a prisão civil nos casos de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, o que não é o caso dos autos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Concessão da ordem de ofício. (AgRg no REsp 1070784/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2009, DJe 16/03/2009)”
    b) Os juízes de 1.º grau, quando convocados para os tribunais de justiça ou tribunais regionais federais para exercer a função de desembargadores, possuirão a prerrogativa de foro prevista na CF e deverão ser processados e julgados pelo STJ pela prática de crime comum, caso o cometam enquanto nessa condição. Errado. Por quê?Não possuirão!!! Vejam: “PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. JUÍZA DE 1º GRAU EM SUBSTITUIÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PRERROGATIVA DE FORO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os Juízes de 1º grau em substituição nos Tribunais de Justiça não possuem a prerrogativa de foro assegurada pelo art. 105, inciso I, da Constituição da República. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rp 368/BA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/03/2008, DJe 15/05/2008)”
    c) Tratando-se de posse de drogas para consumo pessoal, o agente deve ser processado e julgado no juizado especial criminal competente, ainda que a conduta tenha sido praticada em concurso com o tráfico de drogas, situação em que deve haver separação dos processos. Errado. Por quê?Não deverá haver separação dos processos!!! Vejam: “PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE USO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONEXÃO. ART. 76 DO CPP. NÃO-OCORRÊNCIA. POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. 1. O fato de o usuário de droga ser detido e o possível traficante acabar sendo preso não caracteriza, necessariamente, a conexão entre os delitos de uso e tráfico de entorpecentes. 2. Não havendo nenhuma das hipóteses elencadas no art. 76 do Código de Processo Penal, não há falar em conexão entre os crimes previstos nos arts. 28 e 33 da Lei 11.343/06. 3. O crime de uso de entorpecente para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei 11.343/06, é de menor potencial ofensivo, o que determina a competência do Juizado Especial. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Governador Valadares/MG, ora suscitado. (CC 100.794/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 23/09/2009)”.
    d) Considerando que determinado juízo criminal tenha proferido decisão sujeita a reexame necessário mas omitiu do decisum a determinação de remessa dos autos à segunda instância, nesse caso, na ausência de recurso voluntário, eventual certidão de trânsito em julgado antes do atendimento da formalidade será considerada anulável. Errado. Por quê?Não é anulável, mas NULA a certidão. É entendimento do STJ e o caso de aplicar-se o teor da Súmula423/STF, verbis: “Súmula 423: NÃO TRANSITA EM JULGADO A SENTENÇA POR HAVER OMITIDO O RECURSO "EX OFFICIO", QUE SE CONSIDERA INTERPOSTO "EX LEGE".Precedente do STJ: ”ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO - OMISSÃO QUANTO AO REEXAME NECESSÁRIO - ART. 475, CPC, REDAÇÃO ORIGINAL - NULIDADE - ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - INADEQUAÇÃO. (...) 3. A remessa necessária não se submete ao regime comum dos prazos processuais, pois sem ela não poderá ocorrer o trânsito em julgado.(...) (REsp 714.665/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 11/05/2009)”
    e) O STJ não admite recurso em sentido estrito contra decisão que indefira a produção antecipada de prova. Errado. Por quê?Admite sim! Vejam: “PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE INDEFERE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. CABIMENTO. É passível de impugnação, segundo orientação firmada nesta Corte, por recurso em sentido estrito, decisão interlocutória de primeiro grau que indefere a produção antecipada de provas, para que se verifique, no caso concreto, a necessidade dessa providência processual, ressalvada a posição do relator (Precedentes). Recurso especial provido. (REsp 1054044/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2008, DJe 10/11/2008)”
     

  • Os embargos infringentes são modalidade de recurso cabível em face de decisão não unânime prolatada em sede de apelação, recurso em sentido estrito e agravo em execução. Em que pese o CPP não fazer referência ao agravo, a doutrina, amparada pela jurisprudência, preconiza que tudo que se aplica ao RESE se estende ao agravo em execução (cuja previsão está na LEP) - e isso é pacífico!

    Por essa razão descartei a assertiva "A", que fala em "apenas no recurso em sentido estrito e na apelação". Francamente, acho que é motivo para anulação.

  • Caros colegas concurseiros, sei que, por vezes, temos que nos apegar à alternativa menos errada, todavia, tenho que confessar que tive bastante dificuldade nessa questão. Concordo e compreendi os apostamentos dos erros existentes nos itens b até e, mas também vejo um erro na alternativa a, que a torna incapaz de ser apontada como a alternativa correta, senão vejamos na parte que importa: '(...) admissível em matéria criminal APENAS no recurso em sentido estrito e na apelação (...)'. Sem embargo de já ser uma questão bastante sedimentada pela jurisprudência e doutrina que o recurso criminal de Embargos Infrigentes não são oponíveis contra qualquer decisão tomada por maioria de votos por órgão jurisprudencial colegiado(divergente), é possível se utilizar deste recurso criminal também no Agravo em Execução, razão pela qual a utilização desse termo 'apenas', que limita a sua hipótese de cabimento somente aos casos de RESE e apelação, torna, a meu ver, a alternativa incorreta também. Sobre essa hipótese de cabimento, trago aqui à liça a emérita doutrina de Nestor Távora (Curso de Direito Processual Penal, 2014, p. 1.136): 'Serão cabíveis  os embargos infrigentes quando a não unanimidade recair sobre o mérito da apelação, do recurso em sentido estrito ou do AGRAVO EM EXECUÇÃO, visando a reforma do julgado anterior'.

  • A regra é o processamento conjunto da posse com o tráfico, no rito da Lei de Drogas para o Tráfico

    Abraços


ID
47158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca dos princípios gerais da atividade econômica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) "o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais" (PETTER, Lafayete J. Direito Econômico. 4 ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2009, p. 69).d) "assume o Estado a tarefa de estabelecer um conjunto de regras com vistas a garantir a competição entre as empresas, evitando as práticas abusivas" (PETTER, Lafayete J. Direito Econômico. 4 ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2009, p. 73).e) "a concretização da busca do pleno emprego implica na realização de políticas públicas"(PETTER, Lafayete J. Direito Econômico. 4 ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2009, p. 88).
  • Alguém sabe por que a "C" tá errada?Art 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;Alguém previu antes ou não é princípio para a ordem econômica?
  • Rafael, a opção "C" está errada porque outras Constituições brasileiras já alçaram a função social da propriedade ao nível de princípio da ordem econômica. Se você acessar o sítio da Presidência da República, poderá observar isso nas Leis Fundamentais pretéritas. A título de exemplo, cito os dispositivos abaixo:- Art. 147, Constituição de 1946 (uso da propriedade condicionado ao "bem-estar social");- Art. 160, III, Constituição de 1967.Bons estudos.
  • A relação entre a proteção ao consumidor e a tutela da livre concorrência é bastante interessante, notadamente na proteção mediata conferida pelas normas antitruste ao direito dos consumidores. Acreditava-se, a pouco tempo, que a repressão ao abuso do poder econômico seria suficiente para manter a qualidade de produtos e serviços e sua margem de lucro razoável. Este é um dos motivos pelos quais o Direito do Consumidor se consolidou tardiamente nos países em que há esta visão de proteção indireta pelas leis antitruste (ex., EUA). Ocorre, porém, que nem sempre que se tutela o consumidor se tutela a concorrência.
     

    A prof. Paula A. Forgioni (Os Fundamentos do Antitruste, 4a ed., RT, 2010, p. 261), uma das autoridades no assunto, faz uma excelente análise entre os mencionados princípios da ordem econômica:

    "Pode ocorrer que um mesmo suporte fático desencadeia a incidência de normas de defesa do consumidor e de normas antitruste. Mas esse fato não pode forçar-nos a desconsiderar que os referidos diplomas protegem diretamente interesses diversos: a livre iniciativa e a livre concorrência, de uma parte, e o consumidor, de outra.
    O argumento de que a partir do momento em que a livre concorrência é defendida, tutela-se o consumidor é verdadeiro. Ademais, nas decisões antitruste em que se tem a preocupação (imediata) da tutela da livre concorrência, a proteção (mediata) ao interesse do consumidor, quando existente, é não raro utilizada como elemento argumentativo. Por sua vez, os que defendem ser a eficiência o único norte do antitruste (ex., Escola de Chicago), colocam o foco da discussão o oferecimento de preços inferiores ao consumidor. Nesse prisma, tudo o que leva à redução de preços é considerado benéfico.
    Mas, como visto, nas leis antitruste, a tutela do consumidor é apenas mediata, ao passo que a livre iniciativa e a livre concorrência são bens imediatamente tutelados. Todavia, uma prática pode ser benéfica ao consumidor, mas maléfica à concorrência (antitruste): o preço excessivamente baixo pode ser considerado benéfico, em um primeiro momento, para os consumidores, que passam a adquirir o produto por preço inferior àquele que era praticado; na verdade, prejudica a livre iniciativa (que abrange a livre concorrência)".

     

  • AFIRMATIVA C) INCORRETA - FUNDAMENTOS

    Rafael, creio que nosso colega Victor esteja equivocado em sua explicação quanto à letra C.
    A letra c diz que "A CF foi a primeira a prever a função social da propriedade como princípio da ordem econômica", por mais que eu ache que o examinador deveria especificar qual constituição ele esteja se referindo, creio que ele esteja se referindo à nossa Constituição Federal.
    Nossa constituição não foi a primeira a tratar do assunto, por isso a letra "C" está incorreta.

    O examinador quis tentar nosso conhecimento sobre direito econômico comparado!!
    Os primeiros resquícios da função social da propriedade veio com a Carta Política do México, que aboliu o caráter absoluto da propriedade submetendo seu uso ao interesse público, o que veio criar sustentáculo jurídico para as políticas de reforma agrária em todo o continente latino americano.
    NO ENTANTO, a Ordem Econômica e Social somente ganhou status de norma Constitucional, sendo formalmente positivada em capítulo próprio dando grande ênfase à função social da propriedade privada, com a CONSTITUIÇÃO ALEMÃ de 11 de agosto de 1919 (weimar).
  • a) O princípio da propriedade privada traduz-se no poder de gozar e dispor de um bem, sendo direito de exercício absoluto e irrestrito. Errado. Por quê?Não há direito absoluto na ordem vigente, possuindo todos os princípios hierarquia idêntica, devendo ser ponderados entre si. A propriedade privada tem o seu exercício limitado pela função social da propriedade.
    b) O princípio da defesa do consumidor é corolário da livre concorrência, sendo princípio de integração e defesa de mercado. Certo. Por quê?A Constituição estabelece a defesa do consumidor como princípio explícito (art. 170, V, da CF), que tem íntima ligação com o princípio da livre concorrência. Assim, trata-se de um princípio integrador e de proteção.
    c) A CF foi a primeira a prever a função social da propriedade como princípio da ordem econômica. Errado. Por quê?A Constituição de 1934 prescrevia: “é garantido o direito de propriedade, que não poderá ser exercido contra o interesse social ou coletivo, na forma que a lei determinar” (art. 113, XVII).
    d) A livre concorrência é garantida independentemente de o Estado promover a livre iniciativa. Errado. Por quê?A livre iniciativa é fundamento da ordem econômica, enquanto a livre concorrência é princípio desta (art. 170, IV, da CF).
    e) O princípio da busca do pleno emprego está dissociado da seguridade social.Errado. Por quê?A Constituição estabelece o primado do trabalho como a base da ordem social (art. 193, caput, da CF), nascendo daí a relação com a seguridade social e a busca do pleno emprego.
    Fonte de todos os itens: Ponto dos Concursos, prof. Arthur S. Rodrigues.
     


ID
47161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito dos sistemas econômicos e da intervenção do Estado no domínio econômico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Estado_de_bem-estar_socialAlguém me explica o motivo da Letra E estar errada?Não consegui achar o que seria a indução.Obrigada. :)
  • O Estado de bem-estar social, também conhecido como Estado Providência ou Welfare State é aquele que provê uma série de direitos sociais aos cidadãos de modo a mitigar os efeitos naturalmente excludentes da economia capitalista sobre as classes sociais menos favorecidas. Sua implantação tem início na primeira metade do século XX, a partir do final da década de 1910 e início da década de 1920. Manifesta-se inicialmente na Constituição do México de 1917, da União Soviética em 1918 e da Alemanha de 1919 (Carta de Weimar), destacando-se pela garantia dos direitos sociais e pelo intervencionismo na economia. Nos Estados Unidos da América – embora não de maneira explicitamente constitucional – o processo se dá através do New Deal de Franklin Delano Roosevelt.FONTE - WIKIPEDIA
  • Alternativa A - CORRETA - De uma simples leitura da conclusão no livro de Eros R. Grau (A Ordem Econômica..., p. 353) obtem-se as informações que tornam a alternativa correta: "Concluindo [...] temos que: - a ordem economica na Constituição de 1988 defina opção por um sistema, o sistema capitalista; - há um modelo econômico definido na ordem economica na CF de 1988, modelo aberto, desenhado na afirmação de pontos de proteção contra modificações extrema,s que descrevo como modelo de bem-estar [...]".

    Alternativa B - INCORRETA - No capitalismo puro (Estado liberal burguês) o direito de propriedade é ilimitado, não se conformando sequer à "vontade" estatal...

    Alternativa C - INCORRETA - A intervenção normativa do Estado (intervenção indireta, "sobre" a economia) não se resume apenas à reprimir os abusos, mas fomentar (intervenção por indução, sanção-premial) práticas que se conformam às diretrizes fixadas pelo Direito Econômico;

    Alternativa D - INCORRETA - Esta modalidade de intervenção denomina-se de intervenção "por direção" (GRAU, 2010, p. 147); já a modalidade de intervenção por absorção configura o monopólio estatal, em que o Estado exerce exclusivamente atividade economica em sentido estrito, com exclusão do particular (ex., art. 177 da CF); na pág. 147 e ss. o prof. EROS GRAU disserta sobre esta forma de itervenção;

    Alternativa E - INCORRETA - A atuação do Estado em paralelo com a iniciativa privada denomina-se intervenção direta por participação (ex., Caixa Economica Federal, Banco do Brasil etc.); neste caso o Estado compete, em "pé de igualdade", com o particular, não possuindo as prerrogativas conferidas à Fazenda Pública; a modalidade por indução refere-se ao incentivo direto do Estado para que o agente economico atue conforme as normas que regem o funcionamento dos mercados; cf., também, p. 147 do livro do prof. Eros.

  • a) O estado de bem-estar social é aquele que provê diversos direitos sociais aos cidadãos, de modo a mitigar os efeitos naturalmente excludentes da economia capitalista. Certo. Por quê?O estado de bem-estar social, que é um estado que mistura elementos do capitalismo com a proteção social, é um estado capitalista, mas que mitiga os seus efeitos nocivos ou antissociais.
    b) O capitalismo assenta-se no individualismo do liberalismo econômico, tendo como característica o direito de propriedade limitado e mitigado pela vontade estatal. Errado. Por quê?O capitalismo primitivo, clássico, voltava-se para a propriedade como um direito absoluto, oponível contra todos e imune à ação estatal.
    c) A intervenção reguladora é aquela em que o Estado, no exercício de suas atividades de polícia administrativa, visa reprimir e punir abusos econômicos. Errado. Por quê?O enunciado da questão trata da intervenção fiscalizadora. Na realidade, a intervenção reguladora busca criar normas para o bom funcionamento do mercado, estabelecendo os seus padrões.
    d) Quando o Estado atua na economia por meio de instrumentos normativos de pressão, essa forma de agir denomina-se absorção. Errado. Por quê?A intervenção por absorção ou intervenção por participação é aquele em que o Estado intervém diretamente na economia como agente, paritário aos particulares. Na absorção, ainda, o Estado atua em regime de monopólio. O enunciado da questão trata da intervenção por direção.
    e) O Estado intervém na economia pela forma de indução quando atua paralelamente aos particulares, empreendendo atividades econômicas.Errado. Por quê?O enunciado trata da intervenção por participação. Na realidade, quando o Estado intervém pela forma de indução, o Estado manipula as formas de intervenção, induzindo os particulares a agirem de determinada maneira.
    Fonte de todos os itens: Ponto dos Concursos, prof. Arthur S. Rodrigues.
     

  • Cuidado com a diferença entre intervenção fiscalizadora e intervenção reguladora


ID
47164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao MERCOSUL.

Alternativas
Comentários
  • a)O estágio atual do MERCOSUL é de União Aduaneira.b)A personalidade jurídica do MERCOSUL foi conferida pelo Protocolo de Ouro Preto.c) As decisões no Mercosul são tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes. d)Alternativa correta.e) O Protocolo de Olivos atualmente regula o mecanismo de Solução de Controvérsias do Mercosul.
  • Mercado comum: Um mercado comum é uma união aduaneira com políticas comuns de regulamentação de produtos e com liberdade de circulação de todos os três fatores de produção (terra, capital e trabalho) e de iniciativa.União Aduaneira: Uma união aduaneira é uma área de livre comércio com uma tarifa externa comum, ademais de outras medidas que conformem uma política comercial externa comum. Entre um grupo de países ou territórios que instituem uma união aduaneira, há a livre circulação de bens (área de livre comércio) e uma tarifa aduaneira comum a todos os membros, válida para importações provenientes de fora da área.Não vi a diferença plausível para que a letra A não esteja certa tbm.
  • O MERCOSUL visa a alcançar tal estágio de integração econômica (mercado comum); todavia ainda encontra-se na faixa considerada de União Aduaneira, porquanto não há livre circulação de pessoas, bens, serviços e fatores produtivos. Eis, portanto, a diferença entre União Aduaneira e Mercado Comum, motivo pelo qual, apesar do nome, o MERCOSUL ainada não é um mercado comum.

  • O PROTOCOLO DE BRASÍLIA FOI REVOGADO PELO PROTOCOLO DE OLIVOS QUE ATUALMENTE DEVE SER APLICADO EM CASO DE CONTROVÉRCIAS. FOI O PROTOCOLO DE OURO PRETO QUE CONFERIU PERSONALIDADE JURIDICA AO MERCOSUL. O ESTÁGIO ATUAL DO MERCOSUL É UNIÃO ADUANEIRA.
  • a) O atual estágio de integração do MERCOSUL é de mercado comum. Errado. Por quê?O estágio atual do Mercosul é de união aduaneira. Mercado comum é estágio posterior, em que há regulação comum de produtos e livre circulação de bens, serviços e pessoas.
    b) O Tratado de Assunção, celebrado em 1991, conferiu personalidade jurídica internacional ao MERCOSUL. Errado. Por quê?Apenas o Protocolo de Ouro Preto de 1994 conferiu personalidade jurídica internacional ao Mercosul.
    c) As decisões dos órgãos do MERCOSUL são tomadas por maioria, o que caracteriza a natureza flexível e gradual do processo. Errado. Por quê?As decisões dos órgãos do MERCOSUL são tomadas sempre pelo consenso absoluto de seus membros.
    d) O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do MERCOSUL, que tem por incumbência a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção. Certo. Por quê?O Conselho do Mercado Comum, que é formado pelos Ministros de Economia e de Relações Exteriores dos Estados-parte, tem como função a condução política do mesmo e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos para a constituição definitiva do Mercado Comum (art. 10, do Tratado de Assunção).
    e) Em caso de controvérsias no âmbito do MERCOSUL, deve ser aplicado o Protocolo de Brasília. Errado. Por quê?281. Errado. Atualmente, o sistema de controvérsias do Mercosul é regime pelo Protocolo de Olivos.
    Fonte de todos os itens: Ponto dos Concursos, prof. Arthur S. Rodrigues.
     

  • Pontos dignos de nota:

    O MERCOSUL visa ser um Mercado Comum, mas ainda é uma União Aduaneira. Contudo, é uma união aduaneira imperfeita, pois existem exceções à terifa externa comum, o que torna a união aduaneira imperfeita.

    MACETE para gravar os tipos de integração:

    Em ordem de integração, sendo o primeiro, o estágio menos avançado, e o último estágio mais avançado de integração:

    ZUMU
    Z: Zona de Integração
    U: União Aduaneira
    M: Mercado Cumum
    U: União econômica e monetária
  • Embora o objetivo do MERCOSUL seja atingir o patamar de mercado comum, o bloco é uma união aduaneira, que significa uma área de livre comércio com uma tarifa externa comum. No mercado comum, há a livre circulação dos três fatores de produção (capitais, serviços e pessoas), o que não ocorre no MERCOSUL. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois a personalidade jurídica do MERCOSUL foi conferida pelo Protocolo de Ouro Preto (artigo 34), e não pelo Tratado de Assunção.

    A alternativa (C) está incorreta porque as decisões dos órgãos do MERCOSUL  são tomadas por consenso, e não por maioria.

    A alternativa (D) está correta e seu fundamento legal se encontra no artigo 3º do Protocolo de Ouro Preto.

    A alternativa (E) está incorreta, pois o Protocolo de Brasília foi substituído pelo Protocolo de Olivos, de 2002, o qual deve ser seguido em caso de controvérsia entre os membros do MERCOSUL. 


  • E: "Em 17/12/1991, foi firmado o Protocolo de Brasília para Solução de Controvérsias no Mercosul (Decreto 922. de 10/09/1991), com o objetivo de estruturar um esquema de composição dos litígios ocorridos dentro do bloco regional. Esse protocolo foi derrogado pelo Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias, de 2002 ( Decreto 4.982, de 09/02/2004), embora tenha continuado, após essa data, a regular a resolução dos conflitos cujo exame fora iniciado sob sua égide". (PORTELA, 2014, PÁG. 1039).

  • Com relação ao disposto no Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL, assinale a opção correta. Segundo esse tratado, os Estados-parte é permitido recorrer, de comum acordo, diretamente ao Tribunal Permanente de Revisão, sem a necessidade de recurso prévio a tribunal arbitral ad hoc.

    Abraços

  • A) O atual estágio de integração do MERCOSUL é de mercado comum. (ERRADO)

    O atual estágio do Mercosul é UNIÃO ADUANEIRA e NÃO MERCADO COMUM

    União Aduaneira: trata-se de uma zona de livre comércio que também adotou uma Tarifa Externa Comum (TEC), que é uma tarifa que visa taxar os produtos advindos de países não membros dos blocos. Dessa forma, além de reduzir o preço dos produtos comercializados entre os países-membros, a União Aduaneira ainda torna os produtos de países externos ao bloco ainda mais caros.

    Mercado Comum: é um bloco econômico que conta com um avançado nível de integração econômica, indo muito além de um acordo comercial, pois envolve a Livre circulação dos fatores de produção.

    Há as 5 (cinco) liberdades de Resek:

            i.           Bens;

          ii.           Serviços;

        iii.           Capitais;

        iv.           Mão-de-obra;

          v.           Liberdade de concorrência.

    É o que o Mercosul quer ser.

    B) O Tratado de Assunção, celebrado em 1991, conferiu personalidade jurídica internacional ao MERCOSUL. (ERRADO)

    Foi o Protocolo Adicional ao Tratado De Assunção Sobre a Estrutura Institucional Do Mercosul (PROTOCOLO DE OURO PRETO - 1996) que conferiu personalidade jurídica ao Mercosul

    C) As decisões dos órgãos do MERCOSUL são tomadas por maioria, o que caracteriza a natureza flexível e gradual do processo. (ERRADO)

    ART. 37 DO PROTOCOLO DE OURO PRETO:  As decisões dos órgãos do Mercosul serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes.

    D) O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do MERCOSUL, que tem por incumbência a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção. [CORRETO]

    ARTIGO 3  DO PROTOCOLO DE OURO PRETO: O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para lograr a constituição final do mercado comum.

    E) Em caso de controvérsias no âmbito do MERCOSUL, deve ser aplicado o Protocolo de brasília.

    A solução de controvérsias era objeto do PROTOCOLO DE BRASÍLIA ATÉ O ANO DE 2004, quando este foi revogado pelo PROTOCOLO DE OLIVOS.


ID
47167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação aos instrumentos de defesa comercial, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA - LETRA "C": "As medidas de salvaguardas podem ser definidas como o mecanismo utilizado quando o aumento da importação de determinado produto - fruto não de violação das regras de livre comércio, mas apenas de situações emergenciais - cause ou ameace causar prejuízo grave aos produtores domésticos em um mercado específico, sendo aplicadas com o fim de aumentar temporariamente a proteção da indústria doméstica para que ela se ajuste e recupere sua competitividade. (PIRES, 2001, p. 217; FONSECA, 2004, p. 110). Tais medidas têm o caráter urgente, temporário e proporcional ao necessário para prevenir ou remediar prejuízo grave e facilitar o ajustamento da indústria nacional, podendo ser colocadas em prática tanto por meio da suspensão de concessões tarifárias, quanto pela limitação quantitativa da entrada de determinado produto no mercado nacional. (BROGINI, 2002, p. 252)".
  • a) A medida antidumping estabelece a tarifação pecuniária imposta a mercadorias, produtos ou bens importados, comercializados com preço considerado sob margem de dumping. Certo. Por quê?O dumping é vender por preço abaixo do preço praticado em uma determinado país. A medida que o combate, a medida antidumping, acrescenta um valor mínimo a esses produtos importados, para impedir essa prática.
    b) A medida antidumping, quando aplicada pela autoridade comercial, traduz-se em fator pecuniário de composição de valores entre o preço de exportação do produto estrangeiro e o respectivo valor da mercadoria similar ou concorrente, oriunda da indústria nacional. Certo. Por quê?A medida antidumping acrescenta um valor mínimo para os produtos que são vendidos abaixo do preço praticado no mercado exportador e tem como objetivo neutralizar os efeitos à indústria nacional e não protegê-la.
    c) As medidas de salvaguarda, que devem ser transparentes e permanentes, visam à defesa da indústria e da produção doméstica, diante de exportações de mercadorias qualitativamente superiores ou com valores inferiores aos do produtor nacional. Errado. Por quê?As medidas de salvaguarda visam proteger a indústria nacional de um crescimento abrupto das importações. São medidas temporárias que consistem na restrição das importações que podem causar sério dano à indústria nacional que não está preparada para competir com os produtos importados.
    d) As medidas compensatórias visam contrabalançar o subsídio concedido, direta ou indiretamente, no país do exportador, para a fabricação ou transporte de qualquer produto cuja entrada no Brasil cause dano à indústria doméstica. Certo. Por quê?O objetivo das medidas compensatórias é neutralizar os efeitos nocivos dos subsídios considerados ilegais.
    e) Os direitos compensatórios poderão ser cobrados em caráter retroativo. Certo. Por quê?Normalmente, os direitos antidumping ou compensatórios só poderão ser cobrados a partir da data em que a autoridade os estabelecer, podendo ser cobrados retroativamente caso estejam classificados dentro dos acordos da OMC (art. 8º, da lei 9.019/95).
    Fonte de todos os itens: Ponto dos Concursos, prof. Arthur S. Rodrigues.
     


ID
47170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

A respeito da disciplina jurídica da concorrência empresarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Arts. 13 e 38, Lei 8.884/94.b) Art. 14, XII, Lei 8.884/94.c) Art. 3º, Lei 8.884/94.e) Art. 7º, XVIII, e 14, XV, Lei 8.884/94.
  • c) o CADE é o órgão judicante, com jurisdição em todo o território nacional.
  • Impende ressaltar que o Cespe adotou posição legalista quanto ao assunto ao considerar o CADE um órgão judiciante (conforme prevê o art. 3º da Lei Antitruste), pois há certa discussão doutrinária acerca da técnica jurídica da expressão, pois o CADE pertence ao Poder Executivo Federal.

  • a) A SDE e a SAE são órgãos vinculados ao Ministério da Justiça. Errado. Por quê?A SDE é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça, porém a SEAE é órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
    b) As denúncias de infração à ordem econômica devem ser inicialmente encaminhadas ao CADE, ao qual cabe realizar as averiguações preliminares. Errado. Por quê?Cabe à SDE fazer as averiguações preliminares (art. 30, da lei 8.884/94).
    c) O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência tem apenas um órgão judicante. Certo. Por quê?Com dois órgãos investigativos (SDE e SEAE), o SBDC tem apenas um órgão administrativo com função judicante que é o próprio CADE.
    d) A SDE é o principal órgão do Poder Executivo encarregado de acompanhar os preços da economia. Errado. Por quê?Cabe à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) o acompanhamento de preços da economia e de demais estudos de natureza econômica dentro do SBDC.
    e) A atribuição de instruir o público sobre as formas de infração da ordem econômica é do CADE e não da SDE. Errado. Por quê?Essa atribuição é conjunta entre o plenário do CADE (art. 7º, XIII, da lei 8.884/94) e da SDE (art. 14, XV, da lei 8.884/94).
    Fonte de todos os itens: Ponto dos Concursos, prof. Arthur S. Rodrigues.
     

  • Ressalto que a lei 12.529 de 2011 revogou a lei 8884 (exceto art. 86 a 87). Detalhe: a prova é de 2009.

  • O SDE não existe mais 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

     


ID
47173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à ordem econômica e às infrações contra ela.

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Aplica-se às PJ de Direito Público. Art 15, L8884/94.b) Correto. Art 20 §3º L8884/94. Atentar para o fato de que este percentual pode ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.c) Errado. É solidária. Art 16, L8884/94.d) Errado. Não exclui, conforme art 19, L8884/94.e) Errado. Neste caso se tem a infração independentemente de culpa, conforme art 20 e incisos da L8884/94.
  • Impende ressaltar que o controle de 20% do mercado relevante gera à presunção relativa de posição dominante:

    L884/94: Art. 20, § 3º A (ii) posição dominante a que se refere o § anterior é presumida quando a empresa ou grupo de empresas controla 20% de mercado relevante, podendo este % ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.

     

  •      É bom atualizarmos nossos conhecimentos. Para responder à questão, deve ser observado o que dispõe o art. 36 da nova Lei 12.529/12, nova Lei do
    CADE: § 2o Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia. Abraço a todos! 
  • Correção com base na Nova Lei Antitruste – Lei nº 12.259/2011
    ALTERNATIVA A – errada
    Art. 31.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal. 
    ALTERNATIVA B – correta
    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 
    § 2o  Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia.
    ALTERNATIVA C – errada
    Art. 32.  As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente
    ALTERNATIVA D – errada
    Art. 35.  A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei. 
    ALTERNATIVA E – errada
    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 
    (...)
    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 
    (...)
     
     
  • a) A lei que prevê as infrações contra a ordem econômica não se aplica à pessoa jurídica de direito público. Errado. Por quê?A lei que prevê as infrações contra a ordem econômica (lei 8.884/94) prevê expressamente que ela se aplica a todas as pessoas, de direito público ou privado, físicas ou jurídicas (art. 15).
    b) Quando uma empresa ou grupo de empresas controla 20% de mercado relevante, considera-se que ela possui posição dominante. Certo. Por quê?No entanto, não quer dizer que a posição dominante está sendo abusada. Controlar 20% do mercado relevante não é infração à ordem econômica (art. 20, § 3º, da lei 8.884/94).
    c) A responsabilidade individual dos dirigentes por infração contra a ordem econômica é subsidiária em relação à da empresa. Errado. Por quê?Todos os infratores são pessoalmente responsáveis por infrações à ordem econômica (art. 23, I, II e III, da lei 8.884/94).
    d) A repressão das infrações à ordem econômica exclui a punição de ilícitos previstos em lei. Errado. Por quê?A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei (art. 19, lei 8.884/94).
    e) Para que o aumento arbitrário de lucros seja considerado infração contra a ordem econômica é necessário que o infrator aja com dolo.Errado. Por quê?Não é requisito para a configuração de infração à ordem econômica, pois independem de culpa (art. 20, caput, da lei 8.884/94).
    Fonte de todos os itens: Ponto dos Concursos, prof. Arthur S. Rodrigues.
     


ID
47176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que concerne à relação jurídica de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • o conceito jurídico previsto no art. 2º caput, é denominado pela doutrina como conceito padrão ou standard, haja vista que a lei consumerista reconhece outras pessoas como consumidoras denominando-as de consumidores por equiparação (bystandard).Consigna-se que a lei do consumidor equiparou a vítima do acidente do consumo (pessoa que foi atingida pelo fato do produto/serviço) a consumidor, na forma do art. 17 do CDC. para os fins de responsabilizar o fornecedor do produto/serviço defeituoso de forma objetiva.Imagine um ônibus de uma empresa de transporte coletivo, que causa lesão aos seus passageiros após brusca colisão com uma escola, ferindo diversas crianças.Na realidade o fato do acidente que causou a lesão aos passageiros foi o mesmo fato que causou a lesão nas crianças. Ora, os passageiros são considerados consumidores, logo poderão valer-se do CDC. buscando responsabilizar o fornecedor (empresa de transporte coletivo), pelos danos causados, utilizando inclusive a responsabilidade objetiva.
  • Lei 8.078/90
    SEÇÃO II
    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

            Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
    [...]
      Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
    AssAssAssim
    ssDaíAssi[...] 

  • O chamado " consumidor por equiparação", ou bystander é aquele que, embora não esteja na direta relação de consumo - no caso em questão as pessoas atingidas pelo acidente aereo - por ter sido atingido pelo evento danoso, equipara-se a consumidor no que tange ao ressarcimento dos danos que experimentar. 
  • a) Há relação de consumo quando uma montadora de automóveis adquire peças para montar um veículo. Errado. Por quê?Consumidor é todo aquele que adquire ou utiliza produto como destinatário final (art. 2º, lei 8.078/90).
    b) Para que seja equiparado a consumidor, um grupo de pessoas deve ser determinável. Errado. Por quê?Coletividade de pessoas que haja intervindo na relação de consumo é equiparável a consumidor (art. 2º, parágrafo único, da lei 8.078/90).
    c) As pessoas atingidas por um acidente aéreo, ainda que não sejam passageiros, são equiparadas aos consumidores. Certo. Por quê?Todas as vítimas de fato relativo a serviço ou produto são equiparadas a consumidores (art. 17, da lei 8.078/90).
    d) Segundo o entendimento do STF, nas operações de natureza securitária, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor. Errado. Por quê?Trata-se de matéria de cunho infraconstitucional, ao que o STF tem entendido caber o STJ a análise. A Corte Superior tem entendido pela aplicação do CDC em face de operações de natureza securitária, verbis: “DIREITO PROCESSUAL COLETIVO. ACESSO À JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) AOS SEGUROS E ÀS ATIVIDADES EQUIPARADAS. EFETIVO ACESSO À JUSTIÇA COMO GARANTIA DE VIABILIZAÇÃO DOS OUTROS DIREITOS FUNDAMENTAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO. CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR. "TELE SENA". PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ARTS. 3°, § 1°, 6°, VII e VII, 81, E 82 DO CDC. INTERESSES E DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DISPONÍVEIS. DISTINÇÃO ENTRE RELEVÂNCIA SOCIAL OBJETIVA E RELEVÂNCIA SOCIAL SUBJETIVA. ART. 3º, §§ 1° e 2°, DO DECRETO-LEI 261/67. (...) 8. O CDC aplica-se aos contratos de seguro (art. 3º, § 2º), bem como aos planos de capitalização, atividade financeira a eles equiparada para fins de controle e fiscalização (art. 3º, §§ 1° e 2, do Decreto-Lei 261, de 28 de fevereiro de 1967). 9. O seguro, como outros contratos de consumo, pode ensejar conflitos de natureza difusa (p. ex., um anúncio enganoso ou abusivo), coletiva stricto sensu e individual homogênea. (REsp 347.752/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2007, DJe 04/11/2009)”
    e) Toda venda de produto implica a prestação de serviço, bem como toda prestação de serviço implica a venda de produto. Errado. Por quê?Prestação de serviço e venda de bens não se confundem, pois são, respectivamente, prestação de fazer e de dar.
     

  • Bystander

    Abraços


ID
47179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Assinale a opção incorreta com relação às infrações à ordem econômica.

Alternativas
Comentários

  • c) CORRETA - É o que dispõe o rol exemplificativo do art. 21:

    Art. 21. As seguintes condutas, além de outras [numerus apertus], na medida em que configurem hipótese prevista no art. 20 e seus incs. [prejudicar livre concorrência ou livrei iniciativa; dominar mercado relevante ou abusar de posição dominante; aumentar arbit. lucros], caracterizam infração da ordem econômica; [...] VII - exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa;

    *O examinador esteve atento ao utilizar o verbo "poder", já que a tipicidade do art. 21, VII, deve SEMPRE estar conjugada aos objetos ou efeitos do art. 20 da Lei 8.884/94; é dizer, a prática pode configurar infração à ordem econômica, dês que atingido o efeito ou objetivo do art. 20.

    d) INCORRETA - Join-venture são uma forma de concentração conglomerada, cuja prática pode importar em uma dos objetos/efeitos do art. 20 da Lei 8.884/94. Segundo Paula Forgioni (2010, p. 414) as concentrações (horizontais, verticais e conglomeradas) são capazes de prejudicar o bom fluxo das relações econômicas, presidido pela concorrência. Diminui-se, portanto, a competição por atribuir poder econômico à empresa. Todavia, é aceito [escola de Chicago] que a concentração traz inovação e desenvolvimento.

    e) CORRETA - Basta simples leitura do art. 20, I, da Lei Antitruste:

    Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa [resp. objetiva], os atos sob qlqr forma manifestados [forma livre], que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

  • Respostas com fundamento na doutrina de Paula A. Forgioni (Os Fundamentos do Antitruste, 4a ed., 2010) e na Lei Antitruste (Lei n. 8.884/94)

    a) CORRETA - Os carteis, ou acordos horizontais, são acordos entre concorrentes, atuais ou potenciais, destinados a arrefecer (diminuir) ou neutralizar a competição entre eles e que têm seu objeto ou efeito tipificado no art. 20 da Lei 8.884/94/94 (FORGIONI, 2010, p. 356). Impende ressaltar que o cartel nem sempre implica em combinação de preço, embora seja esta a forma mais comum. Pode haver um cartel quanto ao produto distribuído (uma merca, p. ex.).

    b) CORRETA - No entender de Grimes (apud FORGIONI, 2010, p. 327) - um dos mais críticos da visão chicaguiana que prega a legalidade per se dos acordos verticais -, as vendas casadas podem prejudicar o consumidor (reduce consumer demand quality) porque (i) dificultam o processo de escolha do adquirente, demandando-lhe maiores informações para efetuar a compra, e (ii) embaraçam a consciência de custo do consumidor, porque um preço único pe cobrado pelo "pacote". Havendo prejuízo para o consumidor, a concorrência pode ser aviltada. As vendas casadas geralmente diminuem o leque de escolhas disponíveis aos adquirentes (consumidores), ao mesmo tempo em que dificultam a consciência do preço de cada um dos produtos vinculados.

  • Letra D
    Ele quer o item errado.
    De acordo com a SAE, Joint-venture concentracionista: associação de duas ou mais empresas separadas para a formação de nova empresa, sob controle comum, que visa a participação no mesmo mercado relevante das empresas-mãe. Já a Joint-venture clássica ou cooperativa: associação de duas ou mais empresas separadas para a formação de nova empresa, sob controle comum, que visa única e exclusivamente a participação em um novo mercado cujos produtos/serviços não estejam horizontal ou verticalmente relacionados.
    Detalhe: essa Erika Balbi é linda...
  • a) Cartel é um acordo abusivo de agentes econômicos, representando combinação de preços, com o objetivo de restringir produtos e dividir mercados. Certo. Por quê?O cartel envolve um acordo implícito ou explícito entre agentes econômicos visando ou restringir preços e produtos ou dividir parte de mercados.
    b) A venda casada é considerada instrumento de pressão ao consumidor. Certo. Por quê?A venda casada é um ilícito no âmbito do direito do consumidor (art. 39, I, da lei 8.078/90) e do direito econômico (art. 21, XXIII, da lei 8.884/94).
    c) Conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa pode caracterizar infração da ordem econômica. Certo. Por quê?Exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa é infração à ordem econômica (art. 21, VII, da lei 8.884/94).
    d) No caso de joint venture concentracionista, não é possível configurar prática abusiva. Errado. Por quê?A prática abusiva pode configurar em qualquer tipo de acordo entre concorrentes (art. 54, caput, da lei 8.884/94).
    e) Limitar a livre iniciativa será considerado infração à ordem econômica, ainda que seu efeito não seja alcançado.Certo. Por quê?Para a configuração de um ilícito à ordem econômica não se requer que o objetivo seja efetivamente alcançado (art. 20, caput, da lei 8.884/94).
    Fonte de todos os itens: Ponto dos Concursos, prof. Arthur S. Rodrigues.

     


ID
47182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito dos sujeitos do processo, do litisconsórcio e da intervenção de terceiros.

I Em caso de a controvérsia envolver litígio coletivo em que se busque proteção possessória de imóvel rural, sob o fundamento de turbação levada a efeito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para fins de assentamento rural, é indispensável a intervenção do MP.

II O juiz pode, no caso de dúvida a respeito da situação de beneficiário do requerente e de ausência de documentos necessários ao deslinde da ação, determinar a intimação da autarquia previdenciária (requerida) a juntar documentos e prestar informações relativas ao benefício, em vez de indeferir a petição inicial por ausência de documentação e extinguir o processo sem resolução do mérito, haja vista os poderes instrutórios que lhe são atribuídos pela lei processual, notadamente ante o dever do INSS de manter os dados relativos aos segurados do RGPS.

III Segundo entendimento jurisprudencial assente na justiça federal, há prazo em dobro para a defensoria pública no âmbito dos juizados especiais federais.

IV Em ação de indenização por acidente de veículo em via terrestre, não cabe ao réu denunciar à lide a seguradora, devendo exercer seu direito de regresso em ação autônoma, pois não se admite intervenção de terceiros no procedimento sumário.

V Em ação de usucapião de imóvel urbano contra pessoa casada sob o regime da comunhão universal de bens, ambos os cônjuges devem ser necessariamente citados para a ação, uma vez que há a formação de litisconsórcio passivo necessário.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • V) CORRETO. Art. 10, § 1º, I, CPC. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
  • IV) ERRADO. As causas que discutem o ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, qualquer que seja o valor, tramitam sob o procedimento sumário (art. 275, II, d, CPC) e, em regra, não admitirem intervenção de terceiros. Entretanto, esta é admitida quando fundada em contrato de seguro (art. 280, CPC) – como é o caso da questão.
  • III) ERRADO. A Turma Nacional de Uniformização (TNU) entende pacificamente que, no confronto entre a prerrogativa da Defensoria Pública da União de contagem dos prazos em dobro (art. 44, I, LC nº. 80/1994) e a regra de inexistência de contagem especial de prazos no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs), deverá prevalecer esta pela aplicação do princípio da especialidade. Vide acórdão abaixo:PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS INCOMPATÍVEIS COM O RITO DOS JUIZADOS. PORTARIA DAS TURMAS RECURSAIS/MG. CÔMPUTO DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA CARGA DOS AUTOS. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. VALORES NÃO RECEBIDOS PELO INTERESSADO, FALECIDO APÓS A SENTENÇA. DIREITO DOS SUCESSORES.1. Diante do conflito de normas que, de um lado, atribuem à Defensoria Pública privilégios processuais (contagem em dobro dos prazos e intimação pessoal), e, de outro, afirmam não haver contagem em dobro dos prazos no âmbito dos Juizados Especiais Federais, resolvese a controvérsia pelo princípio da especialidade da Lei nº 10.259, de 2001. Nada obstante, porque havia, no caso específico das Turmas Recursais de Minas Gerais, portaria a admitir a contagem do prazo a partir da carga dos autos, é este o critério que há de prevalecer.2. A despeito do caráter personalíssimo do benefício assistencial, há que se reconhecer a possibilidade de pagamento dos atrasados aos sucessores do demandante falecido no curso do processo. Não se poderia premiar o Estado por uma conduta duplamente censurável: I) por não haver concedido o benefício a quem dele necessitava; e II) por não haver julgado o processo a tempo de propiciar o pagamento dos atrasados ao cidadão inválido.3. Pedido de Uniformização conhecido e provido.(Turma Nacional de Uniformização. PEDILEF nº. 2006.38.00.748812-7. Relatora: Juíza Federal JOANA CAROLINA LINS PEREIRA. Julgado em 18.12.2008. Publicado no DJU de 30.01.2009).
  • (CONTINUAÇÃO DA EMENTA)processual (CPC, art. 130), para, no caso de dúvidas a respeito da situação de beneficiário do autor e de ausência dedocumentos necessários ao deslinde da causa, intimar a Autarquia Previdenciária a juntar os documentos e prestar informações relativas ao benefício em questão, haja vista o dever doINSS de manter os dados relativos ao segurados do Regime Geral de Previdência.4. Presentes os pressupostos de constituição válida e regular da relação jurídica processual, as condições ao legítimo exercício do direito de ação, bem como os documentos essenciais à propositura da ação, não há que se impor ao segurado o ônus de carrear aos autos documentos que não possui e cuja guarda cabe ao INSS, bem como exigir-lhe informações técnicas que poderão facilmente ser prestadas pela Autarquia Previdenciária e, durante a instrução probatória, ser avaliadas por perito do juízo. Hermenêutica em sentido diverso maltrata a garantia fundamental de acesso à Justiça e, sobretudo, à ordem jurídica justa, bem como vergasta o direito fundamental da pessoa humana à tutela jurídica, albergado no Texto Básico (CF, art. 5o., inc. XXXV), que é irrenunciável, porque garantia fundamental constitucional.5. Recurso provido para anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito com a citação do réu.(Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Primeira Turma Suplementar. AC nº. 9401326665. Relator: Juiz Federal convocado ANTONIO CLÁUDIO MACEDO DA SILVA. Julgado em 11.03.2003. Publicado no DJ de 03.04.2003, p. 79).
  • II) CORRETO. O art. 130, CPC, autoriza o magistrado a determinar a produção das provas essenciais à resolução do processo, atribuindo este ônus à parte que com ele puder arcar. No caso retratado na questão, seria iniqüidade indeferir a petição inicial do beneficiário por ausência de documentos indispensáveis (art. 283, CPC) aos quais ele sequer tem acesso. Assim, pode o juiz neste caso determinar ao INSS que produza tal prova documental. Esse argumento encontra respaldo no entendimento do TRF da 1ª Região:CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PETIÇÃO INICIAL. DEFEITO CAPAZ DE DIFICULTAR O JULGAMENTO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA. PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ. DIREITO DE ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA E À TUTELA JURÍDICA. GARANTIA FUNDAMENTAL DA PESSOA HUMANA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.1. O indeferimento de petição inicial com base no art. 284 e seu parágrafo único, do CPC, somente pode se dar quando o autor, intimado para emendar a petição inicial ou completá-la, não o faz; ou, ainda, no caso de ausência de documento essencial à propositura da ação que o autor, devidamente intimado para trazer aos autos, podendo, não o faça.2. A extinção do processo, sem julgamento do mérito, por ausência de documentos necessários à análise da pretensão deduzida em juízo, que equivaleria a defeito ou irregularidade capaz de dificultar o julgamento do mérito, ex vi do art. 284, caput, do CPC, em se tratando de ação previdenciária, deve ser precedida de intimação tanto do autor como da Autarquia Previdenciária, o que, in casu, não ocorreu, sendo tão somente intimada a parte autora.3. Ao juiz da causa, no exercício do poder de direção do processo (CPC, art. 125, caput), e adstrito ao dever de assegurar a eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e a isonomia das partes (CPC, art. 125, incs. I e II), mormente diante da hipossuficiência do segurado da Previdência Social, é facultado o emprego dos poderes instrutórios, atribuídos pela lei
  • Segue comentário dividido em partes.I) CORRETO. Art. 82, III, CPC. Compete ao Ministério Público intervir nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
  • I Em caso de a controvérsia envolver litígio coletivo em que se busque proteção possessória de imóvel rural, sob o fundamento de turbação levada a efeito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para fins de assentamento rural, é indispensável a intervenção do MP. (CERTO)II O juiz pode, no caso de dúvida a respeito da situação de beneficiário do requerente e de ausência de documentos necessários ao deslinde da ação, determinar a intimação da autarquia previdenciária (requerida) a juntar documentos e prestar informações relativas ao benefício, em vez de indeferir a petição inicial por ausência de documentação e extinguir o processo sem resolução do mérito, haja vista os poderes instrutórios que lhe são atribuídos pela lei processual, notadamente ante o dever do INSS de manter os dados relativos aos segurados do RGPS. (CERTO)III Segundo entendimento jurisprudencial assente na justiça federal, há prazo em dobro para a defensoria pública no âmbito dos juizados especiais federais. (ERRADO)IV Em ação de indenização por acidente de veículo em via terrestre, não cabe ao réu denunciar à lide a seguradora, devendo exercer seu direito de regresso em ação autônoma, pois não se admite intervenção de terceiros no procedimento sumário. (ERRADO) V Em ação de usucapião de imóvel urbano contra pessoa casada sob o regime da comunhão universal de bens, ambos os cônjuges devem ser necessariamente citados para a ação, uma vez que há a formação de litisconsórcio passivo necessário. (CERTO)Alternativa correta letra "B".
  • victor, ótimos comentários!

    Bem que esse Gasparzinho poderia aproveitar a característica etérea dos fantasminhas (no caso dele, nada camarada) e desaparecer, se abstendo de simplesmente repetir os itens sem tecer qualquer comentário que se aproveite.

    Bom estudo a todos.

  • O artigo 280 admite, no procedimento sumário, intervenção de terceiro, desde que fundada em contrato de seguro. Portanto, o réu, demandado em ação fundada em acidente de trânsito, pode denunciar a lide ao segurador, com fundamento no artigo 70, III, do CPC. Essa disposição ajusta-se ao disposto no artigo 787 do Código Civil que, dispondo sobre o seguro de responsabilidade civil (facultativo), estabelece que “intentada a ação contra o segurado, dará este ciência da lide ao segurador”.

  • I Em caso de a controvérsia envolver litígio coletivo em que se busque proteção possessória de imóvel rural, sob o fundamento de turbação levada a efeito pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, para fins de assentamento rural, é indispensável a intervenção do MP. Certo. Por quê?Esse é o entendimento do STJ, verbis: “ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, POR INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. OBRIGATÓRIA (LC 76/93, ART. 18, § 2º; ART. 246, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). NULIDADE DO PROCESSO A QUE FALTE A PARTICIPAÇÃO DO MPF, NA VIGÊNCIA DA LC 76/93. 1. A partir da vigência da LC 76/93, é obrigatória a intervenção do Ministério Público Federal, nos processos de desapropriação de imóvel rural, por interesse social. 2. É nulo o processo em que falte dita intervenção, por ausência de intimação válida do MPF (Art. 246, § 2º, do CPC). (REsp 421.318/PR, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/06/2003, DJ 04/08/2003, p. 227)”
    II O juiz pode, no caso de dúvida a respeito da situação de beneficiário do requerente e de ausência de documentos necessários ao deslinde da ação, determinar a intimação da autarquia previdenciária (requerida) a juntar documentos e prestar informações relativas ao benefício, em vez de indeferir a petição inicial por ausência de documentação e extinguir o processo sem resolução do mérito, haja vista os poderes instrutórios que lhe são atribuídos pela lei processual, notadamente ante o dever do INSS de manter os dados relativos aos segurados do RGPS. Certo. Por quê?Esse é o entendimento do STJ, verbis: “PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REAJUSTE DE BENEFÍCIO. PORTARIA 714/93 - MPAS. RECONHECIMENTO APÓS AJUIZADA A AÇÃO DO DIREITO PLEITEADO. PERDA DE OBJETO. INTERESSE PROCESSUAL. PROVA. — O interesse de agir deve ser aferido no momento do ajuizamento da ação. O posterior reconhecimento, pelo réu, do direito vindicado, determinando o pagamento administrativo de diferenças parceladamente, não implica satisfação da pretensão dos autores, que pleitearam o seu recebimento integral, além dos ônus da sucumbência.  - Impossibilidade do tribunal extinguir o processo sem julgamento do mérito, por ausência de legitimidade por parte dos autores, tendo em vista que a condição de segurado não foi contestada pelo réu, e a lide foi julgada antecipadamente, dispensando-se a produção de provas. - Ademais, o juiz, tendo dúvidas a respeito da situação de beneficiário dos autores, poderia empregar seus poderes instrutórios suplementares, dada a precariedade dos requerentes, atendendo aos princípios informativos do processo civil e aos fins sociais da legislação previdenciária. -Precedente. -Recurso especial conhecido e provido. (REsp 126777/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/1999, DJ 31/05/1999, p. 166)”
    III Segundo entendimento jurisprudencial assente na justiça federal, há prazo em dobro para a defensoria pública no âmbito dos juizados especiais federais.Errado. Por quê?Não encontrei precedente, ao que transcrevo o comentado pelo colega acima: “PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS INCOMPATÍVEIS COM O RITO DOS JUIZADOS. PORTARIA DAS TURMAS RECURSAIS/MG. CÔMPUTO DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA CARGA DOS AUTOS. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. VALORES NÃO RECEBIDOS PELO INTERESSADO, FALECIDO APÓS A SENTENÇA. DIREITO DOS SUCESSORES. 1. Diante do conflito de normas que, de um lado, atribuem à Defensoria Pública privilégios processuais (contagem em dobro dos prazos e intimação pessoal), e, de outro, afirmam não haver contagem em dobro dos prazos no âmbito dos Juizados Especiais Federais, resolvese a controvérsia pelo princípio da especialidade da Lei nº 10.259, de 2001. Nada obstante, porque havia, no caso específico das Turmas Recursais de Minas Gerais, portaria a admitir a contagem do prazo a partir da carga dos autos, é este o critério que há de prevalecer. 2. A despeito do caráter personalíssimo do benefício assistencial, há que se reconhecer a possibilidade de pagamento dos atrasados aos sucessores do demandante falecido no curso do processo. Não se poderia premiar o Estado por uma conduta duplamente censurável: I) por não haver concedido o benefício a quem dele necessitava; e II) por não haver julgado o processo a tempo de propiciar o pagamento dos atrasados ao cidadão inválido. 3. Pedido de Uniformização conhecido e provido. (Turma Nacional de Uniformização. PEDILEF nº. 2006.38.00.748812-7. Relatora: Juíza Federal JOANA CAROLINA LINS PEREIRA. Julgado em 18.12.2008. Publicado no DJU de 30.01.2009).”
    IV Em ação de indenização por acidente de veículo em via terrestre, não cabe ao réu denunciar à lide a seguradora, devendo exercer seu direito de regresso em ação autônoma, pois não se admite intervenção de terceiros no procedimento sumário. Errado. Por quê?O réu pode denunciar sim. Em ação de indenização, se o réu (segurado) denunciar a lide à seguradora, esta poderá ser condenada, de forma direta e solidária, a indenizar o autor da ação. Vide Informativo Esquematizado n. 490/STJ (dizerodireito.com.br).
    V Em ação de usucapião de imóvel urbano contra pessoa casada sob o regime da comunhão universal de bens, ambos os cônjuges devem ser necessariamente citados para a ação, uma vez que há a formação de litisconsórcio passivo necessário. Certo. Por quê?Esse é o entendimento do STJ, verbis: “PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PROCESSO QUE SE QUER ANULAR. CABIMENTO. É cabível a ação declaratória de nulidade de sentença proferida em ação de usucapião, por não ter sido citado quem deveria integrar a lide. Recurso conhecido e provido. (REsp 94.811/MG, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, QUARTA TURMA, julgado em 29/10/1998, DJ 01/02/1999, p. 197)”
    Estão certos apenas os itens
    a) I, II e III.
    X b) I, II e V.
    c) I, IV e V.
    d) II, III e IV.
    e) III, IV e V.
     

  • Muito cuidado com o item V.

    O CPC fala que: Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários

    I - que versem sobre direitosreais imobiliários; 


    Ocorre que a lei de desapropriação (Decreto 3365) pode confundir o candidato quando menciona:

           Art. 16. A citação far-se-á por mandadona pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a dá mulher;a de um sócio, ou administrador, a dos demais, quando o bem pertencer asociedade; a do administrador da coisa no caso de condomínio, exceto o de edifíciode apartamento constituindo cada um propriedade autônoma, a dos demais condôminose a do inventariante, e, se não houver, a do cônjuge, herdeiro, ou legatário,detentor da herança, a dos demais interessados, quando o bem pertencer aespólio.


    Na açãode desapropriação por utilidade pública, a citação doproprietário do imóvel desapropriado dispensa a do respectivocônjuge. A desapropriação por utilidade pública rege-se peloDecreto-Lei nº 3.365/41. A ação de desapropriação é uma ação de natureza real,uma vez que tem por objeto (pedido) a propriedade de um bem imóvel. O CPCdetermina que, nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários, tantoo réu como o seu cônjuge devem ser citados (§ 1º do art. 10). Essaregra não se aplica nas ações de desapropriação por utilidade pública. Se aFazenda Pública ajuíza ação de desapropriação por utilidade pública contra oproprietário, o seu cônjuge não precisará ser citado. Isso porqueo art. 16 do DL 3.365/1941 (Lei das Desapropriações) dispõe que a“citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do maridodispensa a da mulher”. Logo, não se aplica o § 1º do art. 10 doCPC considerando que esta é norma geral em relação ao art. 16 do DL 3.365/41,que é lei específica. STJ. 2ª Turma. REsp 1.404.085-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em5/8/2014 (Info 547).


    Portanto, atenção para a questão da desapropriação.


ID
47185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da competência no processo civil.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 95. CPC. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
  • e) Art. 90. CPC. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.
  • e) A propositura de demanda perante tribunal estrangeiro a respeito de causa que poderia, por competência concorrente, ser conhecida pela jurisdição brasileira obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça do mesmo litígio ainda processado em outro país.(ERRADO)Ver art. art. 90 do CPC com a seguinte redação: ”A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que ihe são conexas.”
  • c) Na ação movida por segurado contra a autarquia previdenciária federal, a competência é exclusiva do juízo federal do domicílio do segurado.(ERRADA)A Constituição Federal estabelece que a competência para processar e julgar ações previdenciárias é da Justiça Federal. Todavia, é de se observar que o §3º do mesmo art. 109 atribui competência à Justiça Estadual do foro do domicílio dos segurados ou beneficiários da Previdência Social, quando for parte instituição de previdência social e segurado, sempre que não haja sede de Vara do Juízo Federal em tal Comarca, podendo, em tais circunstâncias, serem acrescentados por lei à competência estadual outros tipos de causas.d) O julgamento de ação movida por particular, usuário de serviço de telefonia, contra concessionária de serviço público federal, em que se discuta ser indevida a cobrança de pulsos além da franquia, será da competência da justiça estadual, carecendo de legitimidade para compor o polo passivo a Agência Nacional de Telecomunicações, por não figurar na relação jurídica de consumo.(CORRETO)Ver jurisprudência abaixo:STF - Telefonia - Cobrança de pulsos além da franquia1. Por não figurar na relação jurídica de consumo, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL carece de legitimidade para compor o pólo passivo de ação movida pelo particular, usuário do serviço de telefonia móvel, contra a concessionária. 2. Ausente participação da autarquia federal, sob qualquer das hipóteses previstas no art. 109, I, da Constituição, a competência é da Justiça Estadual. 3. Em se tratando de demanda que se resolve pela análise de matéria exclusivamente de direito, a dispensar instrução complexa, cabível seu processamento no Juizado Especial. 4. Reveste-se de natureza infraconstitucional a matéria relacionada à relação de consumo e ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. 5. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.(RE 571572, Relator(a): Min. GILMAR MENDES)
  • a) Caso um morador do município de Juiz de Fora não tenha pago o IPTU referente a imóvel de sua propriedade, situado no município de Belo Horizonte, o foro da comarca de Belo Horizonte não será competente para processar a execução fiscal contra esse contribuinte. (ERRADO)O parágrafo único do art. 578 do Código de Processo Civil diz que na execução fiscal a Fazenda Pública poderá escolher o foro de qualquer um dos devedores, quando houver mais de um, ou o foro de qualquer dos domicílios do réu; a ação poderá ainda ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem à dívida, embora nele não mais resida o réu, ou, ainda, no foro da situação dos bens, quando a dívida deles se originar. Assim, a execução pode ser proposta tanto em Belo Horizonte b) O STF, segundo sua jurisprudência, entende ser da sua competência o julgamento de mandado de segurança contra alegado ato omissivo consubstanciado na não nomeação do impetrante para cargo público efetivo da Câmara dos Deputados, uma vez que o ato seria da mesa diretora da Câmara dos Deputados.(ERRADO)Ver a notícia abaixo do site: “http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=238.17602”“O Tribunal iniciou julgamento de mandado de segurança impetrado contra suposto ato omissivo da Mesa da Câmara dos Deputados, substanciado na não nomeação dos impetrantes para o cargo de Analista Legislativo - Taquígrafo Legislativo da Câmara dos Deputados. O Min. Cezar Peluso, relator, não conheceu do writ, por ilegitimidade da autoridade coatora, e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, nos termos do art. 109, VIII, da CF, no que foi acompanhado pelo Min. Ricardo Lewandowski. Entendeu que o ato omissivo impugnado não seria da Mesa, mas do Presidente da Câmara dos Deputados, o qual não estaria incluso no rol taxativo de autoridades sujeitas à competência originária da Corte (CF, art. 102, I, d). Após, pediu vista dos autos o Min. Eros Grau. (MS 23977/DF, rel. Min. Cezar Peluso)
  • CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ESTELIONATO COMETIDO, EM TESE, CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO A BENS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    1. Na hipótese de concessão de serviço público, os bens pertencem à própria empresa concessionária, que explora o serviço em nome próprio, cabendo à União apenas regular e fiscalizar a respectiva prestação.

    2. Portanto, compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de estelionato cometido contra a Telesp S/A, empresa privada concessionária de serviço público, haja vista a inexistência de prejuízo a bens ou interesses da União. Precedentes do STJ.

    3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Amparo-SP, o suscitado.

  • Qual a fundamentação da letra "B"??

    Abraço e bons estudos.

  • Luis Junior, aqui vai:

    "Mandado de Segurança e Competência do STF – informativo 586 – 2010
    Por ilegitimidade da autoridade coatora, o Tribunal não conheceu de mandado de segurança impetrado contra suposto ato omissivo da Mesa da Câmara dos Deputados, substanciado na não nomeação dos impetrantes para o cargo de Analista Legislativo – Taquígrafo Legislativo da Câmara dos Deputados, e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, nos termos do art. 109, VIII, da CF — v. Informativo 502. Entendeu-se que o ato omissivo impugnado não seria da Mesa, mas do Presidente da Câmara dos Deputados, o qual não estaria incluso no rol taxativo de autoridades sujeitas à competência originária da Corte (CF, art. 102, I,d).MS 23977/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 12.5.2010. (MS-23977)"

    O entendimento firmado foi no sentido de que o referido ato omissivo era do Presidente da Câmara dos Deputados e não da Mesa, afastando, assim, a competência originária do Supremo. Segundo a CF,

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: (...) d) o “habeas-corpus”, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o “habeas-data” contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;"

    Ante a constatação da ilegitimidade da autoridade coatora, o writ foi remetido à Justiça Federal (art. 109, VIII da CF):

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) VIII – os mandados de segurança e os “habeas-data” contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;"

    Abraços!

  • Pessoal, vamos ler as Súmulas Vinculantes, são de extrema importância.
    assertiva "d"
    SV n. 27
    COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR CAUSAS ENTRE CONSUMIDOR E CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA, QUANDO A ANATEL NÃO SEJA LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA, ASSISTENTE, NEM OPOENTE.
  • a) Caso um morador do município de Juiz de Fora não tenha pago o IPTU referente a imóvel de sua propriedade, situado no município de Belo Horizonte, o foro da comarca de Belo Horizonte não será competente para processar a execução fiscal contra esse contribuinte. Errado. Por quê?Será sim! Veja o teor do art. 95 do CPC, verbis: “Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.”
    b) O STF, segundo sua jurisprudência, entende ser da sua competência o julgamento de mandado de segurança contra alegado ato omissivo consubstanciado na não nomeação do impetrante para cargo público efetivo da Câmara dos Deputados, uma vez que o ato seria da mesa diretora da Câmara dos Deputados. Errado. Por quê?Não é de sua competência, mas da JF, pois é ato do Presidente e não da Mesa da Câmara, verbis: “EMENTA: COMPETÊNCIA. Originária. Não caracterização. Mandado de segurança. Impetração contra ato omissivo do presidente da Câmara dos Deputados. Omissão não imputável à Mesa da Câmara. Feito da competência da Justiça Federal. Pedido não conhecido. Interpretação do art. 102, I, "d", da CF. Precedente. Não compete ao Supremo, mas à Justiça Federal, conhecer de mandado de segurança impetrado contra ato, omissivo ou comissivo, praticado, não pela Mesa, mas pelo presidente da Câmara dos Deputados. (MS 23977, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12/05/2010, DJe-159 DIVULG 26-08-2010 PUBLIC 27-08-2010 EMENT VOL-02412-01 PP-00106)”
    c) Na ação movida por segurado contra a autarquia previdenciária federal, a competência é exclusiva do juízo federal do domicílio do segurado. Errado. Por quê?Não será exclusiva. Vejam o teor da decisão seguinte do STJ, verbis: “CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 111.542 - RS (2010/0067067-2) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI SUSCITANTE : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SUSCITADO  : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO (...). É o relatório. No caso em tela, tem-se que a parte autora pretende o restabelecimento de benefício de auxílio-suplementar cancelado. O artigo 109, inciso I, da Lei Maior determina que compete aos Juízes Federais decidir as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, porém, excetua as ações de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas às justiças especializadas (eleitoral e trabalhista). De outra parte, o regramento constitucional faculta ao segurado intentar ação contra a Previdência Social na Justiça Estadual, se a comarca não for sede de vara de juízo federal, como se lê: § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. No entanto, o caso concreto não traduz hipótese de aplicação do § 3º do art. 109 da Constituição Federal, mas, ao contrário, subsume-se à exceção prevista no seu inciso I, haja vista tratar-se de ação de cunho acidentário. É o que se observa da própria exordial, na qual o requerente pretende restabelecer benefício de auxílio-suplementar por acidente de trabalho, circunstância que atrai a competência da Justiça Estadual. Esse entendimento encontra-se sumulado por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, in verbis: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho (Súmula 15/STJ). Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista (Súmula 501/STF). No mesmo sentido, citam-se deste Sodalício: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CONCESSÃO. RESTABELECIMENTO. REVISÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Nas ações em que se discute a concessão, restabelecimento ou revisão de benefício decorrente de acidente de trabalho, compete à Justiça Estadual o julgamento da demanda, ante a competência prevista no art. 109, I, da Constituição. Precedente da Terceira Seção do STJ e do STF. Conflito conhecido para declarar a competência Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de Jaú/SP (CC nº 69.900/SP, Relator o Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS, julgado em 12.9.2007, DJU de 1º/10/2007). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZO ESTADUAL E JUÍZO TRABALHISTA – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO – SÚMULAS 15/STJ E 501/STF – COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. I. "Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho" (Súmula 15/STJ). II. "Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista" (Súmula 501/STF). III. A competência para processar e julgar ação previdenciária buscando a concessão de auxílio-acidente, decorrente de acidente do trabalho, é da Justiça Estadual. Precedentes. IV. O entendimento esposado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal nos autos do CC 7.204/MG diz respeito à competência da Justiça Trabalhista para julgar ações decorrentes de acidente do trabalho propostas pelo empregado em face do empregador, não abarcando as ações previdenciárias propostas contra o INSS. V. Competência da Justiça Comum Estadual (CC nº 88.858/SP, Relatora a Ministra JANE SILVA, julgado em 12/9/2007, DJU de 24/9/2007). Ante o exposto, conhece-se do conflito para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o suscitante. Dê-se ciência. Publique-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2011. MINISTRO JORGE MUSSI Relator (Ministro  JORGE MUSSI, 02/02/2011)”
    d) O julgamento de ação movida por particular, usuário de serviço de telefonia, contra concessionária de serviço público federal, em que se discuta ser indevida a cobrança de pulsos além da franquia, será da competência da justiça estadual, carecendo de legitimidade para compor o polo passivo a Agência Nacional de Telecomunicações, por não figurar na relação jurídica de consumo. Certo. Por quê?É o teor do julgado seguinte, não resolvendo-se a questão somente pela aplicação da súmula vinculante 27, verbis: “EMENTA: TELEFONIA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM DA FRANQUIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA QUE SE INSERE NO ÂMBITO DE COGNIÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ANATEL. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA MATÉRIA QUE ENVOLVE ANÁLISE DO CONTRATO DE CONCESSÃO. 1. Por não figurar na relação jurídica de consumo, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL carece de legitimidade para compor o pólo passivo de ação movida pelo particular, usuário do serviço de telefonia móvel, contra a concessionária. 2. Ausente participação da autarquia federal, sob qualquer das hipóteses previstas no art. 109, I, da Constituição, a competência é da Justiça Estadual. 3. Em se tratando de demanda que se resolve pela análise de matéria exclusivamente de direito, a dispensar instrução complexa, cabível seu processamento no Juizado Especial. 4. Reveste-se de natureza infraconstitucional a matéria relacionada à relação de consumo e ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. 5. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido. (RE 571572, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 08/10/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-05 PP-00939 RF v. 105, n. 403, 2009, p. 401-412)” Súmula Vinculante nº 27: compete à justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.
    e) A propositura de demanda perante tribunal estrangeiro a respeito de causa que poderia, por competência concorrente, ser conhecida pela jurisdição brasileira obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça do mesmo litígio ainda processado em outro país.Errado. Por quê?É justamente o contrário. Vejam o teor do art. 90 do CPC, verbis: “Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.”
     


ID
47188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da sentença, da coisa julgada e da ação rescisória, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 59, da Lei nº 9.099/95 r"Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei", é o que reza o art. 59 da Lei n.º 9.099/95. "No entanto esse dispositivo gera celeuma sobre a sua constitucionalidade.
  • Letra EArt. 489. CPC O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
  • A letra A está incorreta porque expressamente o CPP prevê a possibilidade de MP ajuizar a ação rescisória (Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:III - o Ministério Público)

     

    A letra B está incorreta porque  "As novas concepções trazidas a lume pelo Código de Defesa do Consumidor, permitem que o julgador, singular ou colegiado, adentrem na esfera contratual, erradicando dela cláusulas que se apresentem abusivas, ou modificando encargos ajustados e que se mostrem em desacordo com os limites legais” (Apelação Cível n. 98.004129-5, de São Joaquim. Relator: Des. Trindade dos Santos, j. em 24/5/2001).

     

    C- ERRADA, pois a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), dispõe: "Art. 59 - Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei

    D) ERRADA. O erro está em afirmar que não é admissível que o tribunal julgue o mérito e afaste preliminar de coisa julgada. Pois conforme vale "ressaltar que a declaração de inconstitucionalidade possui, em regra, eficácia erga omnes em relação a todas as pessoas e produz efeitos ex tunc, ou seja, retroage no tempo, indo até a vigência da lei objeto da referida declaração. > http://direitoemdebate.net/index.php/doutrina/direito-processual-civil/331-coisa-julgada-inconstitucional

    E) certa- Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela

      

  • Caros Colegas,

    Gostaria de contar com a colaboração de vocês para identificar onde está o desacerto, considerado pela banca, da assertiva “b”.

    Trata-se de matéria sumulada pelo STJ, que no verbete 381 (DJe de 05/05/2009) enuncia: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas"

    Lendo dois dos acórdãos que serviram de base para a edição da referida súmula, do inteiro teor de cada um retirei os seguintes trechos:

    REsp. 1.061.530 - RS, Min. Relatora Nancy Andrighi (Julgamento: 22/10/2008):

    Do voto da Min. Relatora:

    “Assim, resta mantido o posicionamento desta 2ª Seção no sentido de
    que é vedado aos juízes de primeiro e segundo grau, com fundamento no art. 51
    do CDC, julgar, sem pedido expresso, a abusividade de cláusulas contratuais”.

    REsp 1.042.903 - RS, Min. Relator Massami Uyeda (Julgamento: 03/06/2008):

    Da ementa:


    "RECURSO ESPECIAL Nº 1.042.903 - RS (2008/0065702-7)
    EMENTA: RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO - NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS - DECLARAÇÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - INADMISSIBILIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - LICITUDE NA COBRANÇA, NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DA MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS E LIMITADA À TAXA DE JUROS PREVISTA NO CONTRATO PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE - INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - LEGALIDADE - MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
    I - É vedado o reconhecimento, de ofício, da nulidade de cláusulas contratuais consideradas abusivas
    (...)”;

    Do voto do Min. Relator:

    “Afere-se, na espécie, ter o Órgão prolator da decisão recorrida proferido julgamento extra petita, porquanto enfrentou questões atinentes a direito patrimonial, que não constituíram objeto de insurgência. Dessa forma, devem ser afastadas as disposições ex officio do v. acórdão recorrido acerca da limitação da multa moratória em 2% sobre o valor da parcela em atraso, do afastamento da mora e seus consectários, da nulidade da cobrança das tarifas e das taxas de abertura de crédito, e da possibilidade de repetição do indébito”.


  • Continuação Comentário anterior:

    A prova foi aplicada em set/2009 (quando tais REsp’s já se encontravam julgados e tal súmula editada, portanto), evidenciando que, inobstante a edição da súmula, a banca considerou a assertiva falsa, não havendo anulação da questão ou retificação do gabarito.

    Perguntei-me se o erro não estaria na expressão “em qualquer caso” da assertiva. Contudo, apesar de ambos os recursos versarem sobre contratos bancários, nos trechos acima transcritos vê-se que a tese vencedora não se refere exclusivamente a essa modalidade de contratos. Ementa do 2º. Julgado: “É vedado o reconhecimento, de ofício, da nulidade de cláusulas contratuais consideradas abusivas”. Como se vê, não fez menção, a ementa, aos contratos bancários apenas.

    Gostaria de contar com a ajuda dos colegas para elucidar a questão.

    Agradeço desde já.

     

  • Elisah,

     

    Acredito que apesar da súmula, o reconhecimento de uma cláusula abusiva não arguida, seja caso de sentença ULTRA petita, e não extra, pois trata-se de coisa além da que foi requerida e não diversa.

    Abraço!

  • Caro Carlos,
     
    Agradeço pela colaboração!
    A seu ver, o desacerto da assertiva “B” estaria no fato de ter afirmado a banca ser a sentença que conhece de ofício cláusulas abusivas uma sentença extra petita, em vez de ultra petita.
    Contudo, levanto o seguinte:
    Será que seria tão simples a solução do imbróglio? De fato, concordo com você na afirmação acima, mas você notou que o próprio relator do segundo julgado cujo trecho transcrevi chama de extra petita o acórdão viciado? Veja:
    “Afere-se, na espécie, ter o Órgão prolator da decisão recorrida proferido julgamento extra petita, porquanto enfrentou questões atinentes a direito patrimonial, que não constituíram objeto de insurgência. (sem grifos)
    Talvez o erro considerado pela banca esteja mesmo na expressão “em qualquer caso”, pois, no possível entender dela, tomando a literalidade da súmula 381, somente em contratos bancários estaria o julgador impedido de conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas. A conclusão soa um tanto sem sentido (em contrato bancário não pode; em contrato de telefonia pode, por exemplo), mas...
    Se alguém mais trouxer considerações eu agradeço!
    Bons estudos a todos!
  • Cara Elisah, segue um exemplo de declaração ex officio de nulidade de cláusula contratual, que não é consideredo extra petita:

    CPC, Art. 112, §ú: "A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu."

    Espero ter ajudado.
    Abraços.

  • A rescisória não tem cabimento.
    Art.1o da L10259/01 c/c art.59 da L9099/95.
  • Cara Elisha,
    Analisando o texto da questão percebe-se de imediato a confusão que o examinador tentou instalar no candidato momento, visto que asseverou de maneira incisiva que seria EM QUALQUER CASO que o juiz poderia  declarar a nulidade de cláusula contratual abusiva como se vê:
    b) Considera-se a sentença extra petita quando, EM QUALQUER CASO, o juiz reconhece abusiva uma cláusula contratual e declara sua nulidade, sem o pedido da parte.
    Contudo como bem colocado por vc em sumula do STJ assim como em julgados do mesmo tribunal este assenta a impossibilidade, mas pontual, na qual o juiz não poderia reconhecer como abusiva uma cláusula contratual e declara sua nulidade, sem o pedido da parte. Senão vejamos:
    381 (DJe de 05/05/2009) enuncia: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas"
    Lendo dois dos acórdãos que serviram de base para a edição da referida súmula, do inteiro teor de cada um retirei os seguintes trechos:
    REsp. 1.061.530 - RS, Min. Relatora Nancy Andrighi (Julgamento: 22/10/2008):
    Do voto da Min. Relatora:
    “Assim, resta mantido o posicionamento desta 2ª Seção no sentido de
    que é vedado aos juízes de primeiro e segundo grau, com fundamento no art. 51
    do CDC, julgar, sem pedido expresso, a abusividade de cláusulas contratuais”.

    REsp 1.042.903 - RS, Min. Relator Massami Uyeda (Julgamento: 03/06/2008):
    Contudo existem casos legais em que o juiz pode sim de oficio de nulidade de cláusula contratual, vjamos:
    CPC, Art. 112: "A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu."
    Assim acredito está a falha da questão no momento em que o examinador não distingue os casos levando a crer que independente do contrato tal ação pode ser valida em qualquer contrato.
  • a) O MP, quando atua como fiscal da lei, não tem legitimidade para propor ação rescisória. Errado. Por quê?Claro que tem! Vejam o art. 487 do CPC, verbis: “Art. 487.  Tem legitimidade para propor a ação:  I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; II - o terceiro juridicamente interessado;  III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo, em que Ihe era obrigatória a intervenção; b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei.”
    b) Considera-se a sentença extra petita quando, em qualquer caso, o juiz reconhece abusiva uma cláusula contratual e declara sua nulidade, sem o pedido da parte. Errado. Por quê?Não é em qualquer caso! Vejam os precedentes seguintes de Turma Recursal e do STJ, litteris: “Rescisão contratual - Cláusulas - Revisão - Valores pagos – Devolução. Rescisão de contrato - Reclamação atermada - CDC - Revisão de cláusulas com devolução de valores pagos - Decisão extra petita não caracterizada. Não se pode taxar de extra petita a decisão que, aplicando os dispositivos da lei consumerista, revisa as cláusulas do contrato que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvatagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Ainda que inadimplente, é assegurado ao promissário comprador o direito de receber as parcelas quitadas, com atualização monetária e juros legais, decotando-se 10% (dez por cento) dos valores pagos a título de cláusula penal. As despesas efetuadas em nome do promissário comprador pela promissária vendedora, desde que haja previsão contratual e estejam devidamente comprovadas, devem ser reembolsadas, sob pena de cometer enriquecimento sem causa. (3ª Turma Recursal de Uberlândia - Rec. nº 05.224458-0 - Rel. Juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo).Boletim nº90” e “PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SFH. CONTRATO DE MÚTUO. TABELA PRICE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ART. 6°, "E", DA LEI Nº 4.380/64. LIMITAÇÃO DOS JUROS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. ARTS. 1º E 51 DO CDC. (...). 3. Não haverá julgamento extra petita quando o juiz ou tribunal pronunciar-se de ofício sobre matérias de ordem pública, entre as quais se incluem as cláusulas contratuais consideradas abusivas (arts. 1º e 51 do CDC). Precedente. 4. Recurso especial provido em parte. (REsp 1013562/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2008, DJe 05/11/2008)”
    c) A ação rescisória é o instrumento apropriado para desconstituir sentença proferida por juizado especial federal e acobertada pela autoridade da coisa julgada. Errado. Por quê?É justamente o contrário. Não cabe rescisória segundo a lei dos JEFs, verbis: “Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.”
    d) Em caso de julgamento de apelação cuja causa de pedir verse acerca de reforma de decisão proferida em face de lei posteriormente declarada inconstitucional pelo STF, não é admissível que o tribunal julgue o mérito e afaste preliminar de coisa julgada, haja vista o princípio maior da estabilidade e segurança das relações jurídicas. Errado. Por quê?Porque a declaração de inconstitucionalidade pelo STF tem eficácia erga omnes e efeitos ex-tunc, sendo admissível a análise pelo Tribunal conforme exposto.
    e) É cabível ao autor de ação rescisória postular a antecipação da tutela para suspender os efeitos da sentença rescindenda, em caso de dano irreparável ou de difícil reparação e se demonstrar a verossimilhança do fundamento da ação. Certo. Por quê?É o teor do art. 489 do CPC, litteris: “Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)”
     

  •  Alternativa dada como gabarito peca pela imprecisão. Para fins de antecipação dos efeitos da tutela, era e ainda é preciso demonstrar o periculum in mora (urgência) e a verossimilhança.

     

    E a mera possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação não basta para suprir o requisito da urgência.  Na verdade, seria necessário que esse dano fosse iminente, não apenas irreparável ou de difícil reparação. Afinal, a rescisória tinha e tem prazo de dois anos, e se o dano não se configurar de imediato, não estará satisfeito o requisito do periculum in mora, ainda que existente o risco de sua ocorrência (não iminente).

  • Questão desatualizada pela nova sistemática de tutelas de urgência e da evidência do CPC de 2015.


ID
47191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do processo de execução.

Alternativas
Comentários
  • na letra E, o STJ homologa a sentença mas de acordo com a CF é a competência da Justiça Federal a execução:Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
  • A execução CONTRA a Fazenda Pública se processa conforme as disposições do CPC, art. 730, portanto, sem regime especial.A legislação especial aplicada às Execuções Fiscais (Lei 6.830) refere-se à execução da dívida ativa da Fazenda Pública, ou seja, quando ela figura no polo ATIVO. Daí a alternativa 'c' estar errada.
  • A assertiva C estaria correta se estivesse apenas "A legislação processual civil estabelece regime especial para a execução contra a fazenda pública, quando o objeto é o pagamento de QUANTIA CERTA".Quanto a entrega de coisa, por exemplo, se processa do mesmo modo que para particulares.
  •  Letra A:

    A fraude de execução caracteriza-se quando o devedor aliena bens durante qualquer demanda que envolva débitos capazes de levá-lo à insolvência. Esse processo não precisa ser de execução; pode ser o de conhecimento ou até mesmo cautelar.

    Letra C:

    A legislação processual estabelece regime especial, sim, para a EXECUÇÃO DE QUANTIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o disposto no art. 730 do CPC, pela simples razão de os bens públicos serem impenhoráveis, de maneira que o procedimento comum de penhora e expropriação é a ela inaplicável (submete-se ao regime de precatório).

    Quanto ao cumprimento de obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa, a fazenda pública se sujeita aos procedimentos previstos no CPC (respectivamente - 461, 461-A, se se trata de título judicial; e 632, 642 e 621, se se trata de título extrajudicial;

    Letra D:

    O juiz deve intimar o exequente para que emenda a inicial no prazo de 10 dias. Não se trata de aplicação analógica do art. 284, do CPC. Na parte do CPC que trata do processo de execução há previsão específica (Livro II do CPC):

    Art. 616. Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida.

    Letra E:

    Como o colega abaixo afirmou. Ao STJ compete apenas a homologação da sentença estrangeira. A execução da sentença homologada cabe ao juízo federal de primeira instância (as varas federais) - art. 109, X, da CRFB/88

  • A alternativa apontada pelo gabarito confere com o seguinte precedente do STJ:

    "PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA EXECUTIVA LATO SENSU (CPC, ART. 461). EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO
    1. A ausência de debate, na instância recorrida, sobre os dispositivos legais cuja violação se alega no recurso especial atrai, por analogia, a incidência da Súmula 282 do STF.
    2. No atual regime do CPC, em se tratando de obrigações de prestação pessoal (fazer ou não fazer) ou de entrega de coisa, as sentenças correspondentes são executivas lato sensu, a significar que o seu cumprimento se opera na própria relação processual original, nos termos dos artigos 461 e 461-A do CPC. Afasta-se, nesses casos, o cabimento de ação autônoma de execução, bem como, conseqüentemente, de oposição do devedor por ação de embargos.
    3. Todavia, isso não significa que o sistema processual esteja negando ao executado o direito de se defender em face de atos executivos ilegítimos, o que importaria ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa (CF, art. 5º, LV). Ao contrário de negar o direito de defesa, o atual sistema o facilita: ocorrendo impropriedades ou excessos na prática dos atos executivos previstos no artigo 461 do CPC, a defesa do devedor se fará por simples petição, no âmbito da própria relação processual em que for determinada a medida executiva, ou pela via recursal ordinária, se for o caso.
    4. Tendo o devedor ajuizado embargos à execução, ao invés de se defender por simples petição, cumpre ao juiz, atendendo aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, promover o aproveitamento desse ato, autuando, processando e decidindo o pedido como incidente, nos próprios autos. Precedente da 1ª Turma: REsp 738424/DF, relator para acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 20.02.2006 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido." (REsp 1079776/PE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 01/10/2008)
  • Marinoni é expresso em retirar a possibilidade de impugnação nas obrigações de fazer, não fazer e de dar coisa. Permite-a somente nas obrigações de pagamento de quantia...

  • a) A fraude de execução somente se caracteriza quando o devedor aliena bens durante o processo de execução. Errado. Por quê?Porque o art. 593 do CPC prevê outras hipóteses, verbis; “Art. 593.  Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens:  I - quando sobre eles pender ação fundada em direito real; II - quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência;  III - nos demais casos expressos em lei.”
    b) O devedor de obrigação de entrega de coisa pode opor-se ao pedido de efetivação da respectiva sentença judicial, valendo-se da impugnação, por simples petição, ou da exceção ou objeção de pré-executividade. Certo. Por quê?É o entendimento do STJ, verbis: “"PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA EXECUTIVA LATO SENSU (CPC, ART. 461). EMBARGOS À EXECUÇÃO. CABIMENTO. (...) 2. No atual regime do CPC, em se tratando de obrigações de prestação pessoal (fazer ou não fazer) ou de entrega de coisa, as sentenças correspondentes são executivas lato sensu, a significar que o seu cumprimento se opera na própria relação processual original, nos termos dos artigos 461 e 461-A do CPC. Afasta-se, nesses casos, o cabimento de ação autônoma de execução, bem como, conseqüentemente, de oposição do devedor por ação de embargos. 3. Todavia, isso não significa que o sistema processual esteja negando ao executado o direito de se defender em face de atos executivos ilegítimos, o que importaria ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa (CF, art. 5º, LV). Ao contrário de negar o direito de defesa, o atual sistema o facilita: ocorrendo impropriedades ou excessos na prática dos atos executivos previstos no artigo 461 do CPC, a defesa do devedor se fará por simples petição, no âmbito da própria relação processual em que for determinada a medida executiva, ou pela via recursal ordinária, se for o caso. 4. Tendo o devedor ajuizado embargos à execução, ao invés de se defender por simples petição, cumpre ao juiz, atendendo aos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, promover o aproveitamento desse ato, autuando, processando e decidindo o pedido como incidente, nos próprios autos. Precedente da 1ª Turma: REsp 738424/DF, relator para acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 20.02.2006 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido." (REsp 1079776/PE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 01/10/2008)”
    c) A legislação processual civil estabelece regime especial para a execução contra a fazenda pública, quando o objeto é o pagamento de quantia certa, o cumprimento de obrigação de fazer e não fazer ou entrega de coisa. Errado. Por quê?Porque, conforme pontualmente exposto pelo colega, a legislação processual estabelece regime especial, sim, para a EXECUÇÃO DE QUANTIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o disposto no art. 730 do CPC, pela simples razão de os bens públicos serem impenhoráveis, de maneira que o procedimento comum de penhora e expropriação é a ela inaplicável (submete-se ao regime de precatório). Quanto ao cumprimento de obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa, a fazenda pública se sujeita aos procedimentos previstos no CPC (respectivamente - 461, 461-A, se se trata de título judicial; e 632, 642 e 621, se se trata de título extrajudicial.
    d) Caso o exequente proponha execução fundada em título extrajudicial, mas a petição inicial não esteja acompanhada dos documentos indispensáveis à sua propositura, o juiz deverá indeferi-la de plano, pois é incabível emenda à petição inicial no processo de execução. Errado. Por quê?Porque o CPC determina abertura de prazo para a emenda em sede de execução, verbis: “Art. 616.  Verificando o juiz que a petição inicial está incompleta, ou não se acha acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, determinará que o credor a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser indeferida.”
    e) A ação de homologação de sentença estrangeira, bem como a respectiva execução da sentença estrangeira, é da competência originária do STJ. Errado. Por quê?Porque a execução cabe à JF, nos termos do art. 109, X, da CF, litteris: “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;”
     


ID
47194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos procedimentos especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 292 Reconvenção - Ação Monitória - Conversão do Procedimento A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.Mal formulada a questão.
  • Letra c - na jurisdição voluntária é possível ao juiz decidir por equidade, conforme se observa pela leitura do art. 1109 do CPC:
    Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias;não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar emcada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.
  • COMENTÁRIO PARA A LETRA C, ERRADA:

    Os parágrafos 1º e 2º do artigo 890 do CPC, acrescentados pela Lei 8.951/1994,
    regulam o procedimento extrajudicial de consignação.


    Segundo Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, tais normas têm natureza
    de direito material.


    ATENÇÃO, por este motivo, somente foram modificados os dispositivos de direito
    material sobre a consignação, pelo princípio de que lex posteriori derogat legi priori.


    Logo, o procedimento extrajudicial não é válido para as consignações de débitos
    fiscais (arts. 156, VIII e 164 do CTN), nem de depósitos oriundos de relação
    locatícia (art. 67 da Lei nº 8.245/1991)


    Estes parágrafos são restritos às obrigações em dinheiro e visam à solução
    extrajudicial do conflito.

  • Não concordo com o colega que afirmou ter sido mal elaborada a assertiva E.

    A assertiva E não se confunde com o estabelecido na súmula 292/STJ. De fato, cabe sim reconvenção na ação monitória, mas apenas quando ela se converter em procedimento ordinário....e quando há essa conversão? - bom, sendo os embargos ao mandado um tipo de processo incidental, é neste momento que há a conversão, confirmando isso o fato de, com os embargos, haver a ampla instrução probatória pelas partes (a exclusividade de "prova escrita" só perdura na fase inicial do procedimento monitório).

    Cominado esse entendimento com a súmula, conclui-se que, de fato, cabe a reconvenção quando da propositura dos embargos, contudo, a assertiva está errada por afirmar que cabe ao réu a reconvenção, o que é um equívoco, pois a reconvenção virá de quem vai se defender, o que, no caso da propositura dos embargos, será o autor.


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • Letra d - Assertiva Errada - O Código de Processo Civil autoriza o magistrado a decidir com base na equidade nos casos previstos em lei. Portanto, há previsão legal para que o togado utilize esse técnica de interpretação.

     Art. 127.  O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.
  • Letra B -  Assertiva Errada - Encontra-se o fundamento no art. 924 do Código de Processo Civil. A proteção possessória pode ocorrer tanto no lapso temporal anterior a ano e dia (ação de força nova), como também posterior a ano e dia (ação de força velha). 

    Art. 924.  Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

    No primeiro caso (ação de força nova), o titular da posse terá a sua disposição o rito especial do art. 920 e ss do CPC e o consequente pedido contraposto previsto no art. 922. Nesse pedido, pode ocorrer, assim como acontece com o autor, o pedido de liminar.

    Art. 922.  É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Na segunda hipótese (ação de força velha), contará com o rito comum ordinário do CPC e seu pedido de tutela antecipada na forma do art. 273 do CPC. Nesse caso, o réu, em sede de reconvenção, poderá pedir a antecipação de tutela, da mesma forma que ocorre com o autor da demanda.
  • Existe celeuma doutrinária quanto à natureza da defesa em ação monitória. Há aqueles que dizem ser espécie de ação, outros dizem que é contestação. Então, dependendo da corrente adotada, será possível reconvir na ação monitória, visto que, aceitando ser a defesa uma contestação, aí caberia RECONVENÇÃO. É o posicionamento fixado na súmula do STJ, acima transcrita pelo colega. Portanto concordo com a assetiva correta: LETRA E.
  • a) A decisão concessiva de medida liminar na ação possessória é irrecorrível. Errado. Por quê?Porque é característica da concessão liminar sua provisoriedade, podendo ou não ser chancelada pela decisão definitiva. Se assim não fosse, ela seria satisfativa.
    b) Sob o enfoque da legitimidade, é incabível ao réu postular a antecipação dos efeitos da tutela de mérito em ação possessória. Errado. Por quê?Porque o art. 924 do CPC traz outra previsão, verbis: “Art. 924. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.”
    c) O procedimento extrajudicial para o depósito em consignação previsto na legislação processual civil é válido também para as consignações de débitos fiscais, por se tratar de obrigação em dinheiro. Errado. Por quê? Não encontrei ainda o fundamento correto. Se alguém souber, favor avisar em minha página de recados. Obrigado!
    d) A sentença, nos procedimentos de jurisdição voluntária, assim como na jurisdição contenciosa, deve basear-se na estrita legalidade, não sendo facultado ao juiz decidir por equidade, ante a inexistência de previsão legal. Errado. Por quê?Porque há previsão no CPC para que o magistrado decida de acordo com sua conveniência, verbis: “Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.”
    e) Na ação monitória, ao réu é cabível, além dos embargos monitórios, propor ação de reconvenção. Certo. Cuidado com o comentário do colega Demis!!! Quando se fala em réu na questão, é o réu da ação monitória (autor da ação principal), e não réu na ação principal!!! Por conta de pequenas confusões, podemos perder a questão e o concurso. Cuidado. Certa a questão, mas por quê?Porque é o entendimento do STJ, verbis: “PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RECONVENÇÃO. Não há incompatibilidade entre ação monitória e reconvenção, que pode ser oposta na sua configuração usual. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido. (REsp 363.951/PR, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/04/2003, DJ 29/03/2004, p. 230)”.
     

  • Com relação à afirmativa "c", achei os seguintes julgados:

    TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA. FORMA DE PAGAMENTO NÃO PREVISTA. ARTS. 162, I E II, E 164 DO CTN.

        Em se tratando de matéria tributária, as hipóteses de cabimento da ação consignatória são as expressamente previstas no art. 164 do Código Tributário Nacional. Ressalvados os casos excepcionais em que os títulos da dívida pública são aceitos como meio de quitação de tributos, não há previsão de cabimento da ação consignatória para compelir o Fisco a aceitar estes títulos como forma de pagamento de tributo.

        (TRF4 - 2ª. T., AC 2004.72.00.002613-0/SC, Rel. Des. Federal João Surreaux Chagas, DJU 11.08.2004)

        TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INÉPCIA DAINICIAL.

        A ação de consignação em pagamento é via inadequada para amparar pretensão cujo objetivo não seja consignar valores a fim de efetuar o pagamento e liberar o credor, nos termos do artigo 164, do CTN.

        (TRF4 - 2ª. T., AC 2004.72.00.004336-9/SC, Rel. Des. Federal Dirceu de Almeida Soares, DJU 22.09.2004)
  • Entendimento sumulado:

    STJ Súmula nº 292 - 05/05/2004 - DJ 13.05.2004

    Reconvenção - Ação Monitória - Conversão do Procedimento

        A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

  • Mais conhecimento sobre o tema que trata a letra E:
    "A Lei Processual referente à ação monitória, ao prever que o rito, no caso, será o ordinário, não coloca nenhuma exceção. Nesse passo, conclui-se que ao 
    réu é facultada a apresentação de todas as defesas previstas nesse procedimento, até mesmo a reconvenção.
    Não é outro o ensinamento do renomado autor Humberto Th eodoro Júnior (in As Inovações do Código de Processo Civil, Rio de Janeiro: Forense, 
    1996, p. 86):
    Manifestados os embargos dentro dos 15 dias previstos no art. 1.102, b, o mandado de pagamento fica suspenso, e a matéria de defesa arguível pelo 
    devedor é a mais ampla possível. Toda exceção, material ou processual, que tivesse aventada na resposta à ação monitória.
    Ao contrário do que se passa a execução, os embargos aqui não são autuados à parte. São processados nos próprios autos, como a contestação no procedimento ordinário (art. 1.102, c, § 2º).
    Após os embargos, o desenvolvimento do iter procedimental seguirá o rito ordinário do processo de conhecimento, até a sentença, que poderá acolher ou 
    não a defesa.
    Rejeitados os embargos, e execução terá início, pois a sentença transformará ação monitória em execução de título judicial. O devedor será intimado para 
    pagar ou segurar o juízo e a execução prosseguirá dentro da marcha prevista para as obrigações de quantia certa ou de entrega de coisa (Livro II, Título II, Capítulos II e IV, do CPC).
    Acolhidos os embargos, revogado estará o mandado inicial de pagamento e extinto será todo o processo. Se o acolhimento for apenas parcial, a execução terá curso sobre o remanescente do pedido do autor não alcançado pela sentença.
    Como a ação monitória se torna, com a impugnação do réu, uma normal ação de conhecimento, em rito ordinário, pode dar ensejo também a exceções 
    processuais e a reconvenção."
  • ALTERNATIVA B

    A teor do art. 924 do Código de Processo Civil, intentada ação possessória, passado o prazo de um ano e dia da turbação ou do esbulho (“posse velha”), não será mais possível utilizar o procedimento especial previsto para estas ações: a liminar possessória, cujo rito encontra-se previsto nos artigos 926 a 931, do referido Código. O procedimento a ser utilizado será, então, o procedimento ordinário, não perdendo contudo, o caráter possessório.

    Quanto à antecipação dos efeitos da tutela, tem-se que esta medida somente pode ser concedida a requerimento do autor ou do réu, nos casos de ações dúplices, como as possessórias.

    http://revista.fundacaoaprender.org.br/index.php?id=132

  • Sobre a alternativa "c":

    Os créditos da Fazenda Pública são indisponíveis, ou seja, a Administração não tem livre disposição de suas receitas. A Administração está estritamente vinculada aos ditames legais, o que elimina qualquer possibilidade de dispor dos valores relativos a tais obrigações.

    A consignação extrajudicial prevista no art. 890 do Código de Processo Civil é um procedimento adequado para a solução de conflitos entre particulares com poderes para dispor dos seus próprios direitos, haja vista que o próprio §2º desse dispositivo prevê a possibilidade de a ausência de manifestação do credor implicar liberação da obrigação, o que não se admite em relação aos créditos da Fazenda Pública, sequer no âmbito de um processo judicial.

    Fixadas estas premissas é possível verificar a inadequação da consignação extrajudicial para os créditos da Fazenda Pública, conforme será exposto a seguir.

    Em se tratando de créditos tributários, a regra é a possibilidade, tão somente, de consignação judicial da importância, nos termos do art. 164 do Código Tributário Nacional.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-consignacao-extrajudicial-de-creditos-da-fazenda-publica,51794.html

    Continua...

     

  • Continuação sobre a alternativa "c":

    A jurisprudência acompanha a doutrina no sentido de considerar a estrita legalidade tributária, a qual impossibilita a via extrajudicial para depósitos de créditos tributários:

     

    Processo: AC 200261050114175 / AC - APELAÇÃO CÍVEL – 1142874

    Relator (a): JUIZ CONVOCADO SILVA NETO

    Sigla do órgão: TRF3 (Órgão julgador: TURMA SUPLEMENTAR DA SEGUNDA SEÇÃO)

    Fonte: DJF3 DATA: 06/08/2008 (Data da Decisão: 24/07/2008)

    Ementa

    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IRPJ - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL E INSUFICIENTE DEPÓSITO INOPONÍVEIS, COMO EXTINÇÃO NEM SUSPENSÃO RESPECTIVAS - ESTRITA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA A REGER O TEMA, CTN, ARTIGOS 109 E 164 - JUROS E SELIC : LEGALIDADE - TR A INCIDIR COMO JUROS - LEGITIMIDADE - IMPROCEDÊNCIA AOS EMBARGOS.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-consignacao-extrajudicial-de-creditos-da-fazenda-publica,51794.html

  • CPC/15, Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.

    § 6o Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.

  • DÚVIDA LETRA A

    Alguém sabe como fica no NCPC?

    Obrigada!

    Achei esse texto no "migalhas.com.br":

    ------------------------------------------------------------------------------

    Com o novo Código, o cabimento do recurso de agravo de instrumento passou a depender de expressa indicação do legislador No caso, o art. 1.015 dispõe que o AI é viável contra decisões interlocutórias que versarem sobre ... (e seguem onze hipóteses específicas, mais uma vetada pela Presidência da República, e uma genérica “outros casos expressamente referidos em lei). Pois bem, nas hipóteses de que cuida o art. 1.015, a que mais se aproxima da hipótese de que tratamos aqui é a contida no seu inciso I, que prevê o cabimento do agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias. De fato, como indicamos linhas acima, a tutela liminar deferida nas ações possessórias não se confunde, até pela diversidade de requisitos para concessão, com as tutelas provisórias de que tratam os artigos 294 e seguintes deste código.

    Não faltará, em razão disso, quem afirme não caber agravo de instrumento contra a decisão de que trata o art. 563 do CPC 2015, que versa sobre concessão de mandado liminar de manutenção ou reintegração de posse. O tempo certificará o que acaba de ser dito. A nosso pensar, a eventual dúvida deve ser resolvida em favor do cabimento do recurso do agravo de instrumento.


ID
47197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens abaixo, relativos aos juizados especiais no âmbito da justiça federal.

I Não há renúncia tácita nos juizados especiais federais para fins de fixação de competência quanto ao valor da causa.

II Nos juizados especiais federais, o procurador federal tem a prerrogativa de intimação pessoal, não se admitindo outra forma de intimação.

III O recurso inominado não pode ser interposto pela via adesiva nos juizados especiais federais, pois não se coaduna com a sistemática dos juizados em que as demandas precisam ser rapidamente solucionadas.

IV A matéria não apreciada na sentença, mas veiculada na inicial, pode ser conhecida no recurso inominado, mesmo não havendo embargos de declaração.

V Conforme a jurisprudência, é inadmissível mandado de segurança para a turma recursal contra ato jurisdicional dos juizados especiais federais, em qualquer hipótese.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • V) ERRADO. O STJ entende que é admissível mandado de segurança contra ato de Juiz Federal presidente de JEF, no exercício da atividade jurisdicional dirigido para a respectiva Turma Recursal:AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE JUIZ INTEGRANTE DE JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA TURMA RECURSAL. PRECEDENTES.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que compete às Turmas Recursais processar e julgar o mandado de segurançaimpetrado contra ato de magistrado em exercício no Juizado Especial, assim como do Juiz da própria Turma Recursal. Precedentes.2. No caso dos autos, tem-se que a decisão agravada encontra-se em harmonia com o posicionamento pacificado por esta Corte, na medida em que assim definiu a controvérsia: "(...) o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato de juiz do Juizado Especial compete, também, ao órgão colegiado competente em grau recursal, e, pois, à Turma Recursal, não sendo invocável o artigo 108, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal".3. Agravo regimental a que se nega provimento.(Superior Tribunal de Justiça. Sexta Turma. AgRg no RMS nº. 18.431/MT. Relator: Ministro OG FERNANDES. Julgado em 29.09.2009. Publicado no DJE de 19.10.2009).
  • Segue comentário em duas partes:__________I) CORRETO. Enunciado FONAJEF nº. 16, aprovado no 2º FONAJEF: “Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência”. Disponível em: http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?no=334II) ERRADO. Enunciado FONAJEF nº. 7, aprovado no 2º FONAJEF: “Nos Juizados Especiais Federais o procurador federal não tem a prerrogativa de intimação pessoal”. Disponível em: http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?no=334III) CORRETO. Enunciado FONAJEF nº. 59, aprovado no 3º FONAJEF: “Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais”. Disponível em: http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?no=334IV) CORRETO. Enunciado FONAJEF nº. 60, aprovado no 3º FONAJEF: “A matéria não apreciada na sentença, mas veiculada na inicial, pode ser conhecida no recurso inominado, mesmo não havendo a oposição de embargos de declaração”. Disponível em: http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?no=334
  • Item V -  Assertiva Incorreta - Conforme posicionamento do STJ, é admissível a impetração de MS em face de atos da Turma Recursal em uma hipótese: no caso de controle da competência. Portanto, há uma hipótese em que admitido o mandamus.

    AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO.
    1. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão objeto do writ já tenha transitado em julgado (RMS 30.170, SC, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 13.10.2010).
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AgRg no RMS 32.632/ES, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 24/02/2011)
  • O item V encontra-se errado, em razão do disposto na súmula 376 do STJ, in verbis:Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. Bons estudos, Marcelo.
  • I Não há renúncia tácita nos juizados especiais federais para fins de fixação de competência quanto ao valor da causa.Certo. Por quê? É o Enunciado FONAJEF nº. 16, aprovado no 2º FONAJEF: “Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência”.
    II Nos juizados especiais federais, o procurador federal tem a prerrogativa de intimação pessoal, não se admitindo outra forma de intimação.Errado. Por quê?Porque não possui tal prerrogativa, consoante Enunciado FONAJEF nº. 7, aprovado no 2º FONAJEF: “Nos Juizados Especiais Federais o procurador federal não tem a prerrogativa de intimação pessoal”.
    III O recurso inominado não pode ser interposto pela via adesiva nos juizados especiais federais, pois não se coaduna com a sistemática dos juizados em que as demandas precisam ser rapidamente solucionadas. Certo. Por quê? É o Enunciado nº. 59, aprovado no 3º FONAJEF: “Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais”.
    IV A matéria não apreciada na sentença, mas veiculada na inicial, pode ser conhecida no recurso inominado, mesmo não havendo embargos de declaração. Certo. Por quê? É o Enunciado nº. 60, aprovado no 3º FONAJEF: “A matéria não apreciada na sentença, mas veiculada na inicial, pode ser conhecida no recurso inominado, mesmo não havendo a oposição de embargos de declaração”.
    V Conforme a jurisprudência, é inadmissível mandado de segurança para a turma recursal contra ato jurisdicional dos juizados especiais federais, em qualquer hipótese. Errado. Por quê? Vejam o teor do verbete n. 376 do STJ e sua jurisprudência, verbis: “Súmula: 376. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.” E “AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO. 1. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão objeto do writ já tenha transitado em julgado (RMS 30.170, SC, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 13.10.2010). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no AgRg no RMS 32.632/ES, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 24/02/2011)”
    Estão certos apenas os itens
     a) I, II, IV.
     b) I, II, V.
    X c) I, III e IV.
     d) II, III e V.
     e) III, IV e V.
     

  • Sobre Juizados Especiais Federais, recomendo um livro inovador e lúdico: “Direito em Palavras Cruzadas: Juizado Especial”, do Prof. Sílvio Nazareno Costa - Editora Forense. 

     

    Trabalho há com rigor técnico, precisão terminológica e bem apropriado para concursos. Não são palavras cruzadas tradicionais, mas textos sobre o tema, ao fim dos quais é feita uma pergunta a ser respondida no quadro.

     

    Muito legal.

  • JUSTIFICATIVA ITEM II:

    Não se aplica aos juizados especiais federais a prerrogativa de intimação pessoal dos ocupantes de cargo de procurador federal, prevista no art. 17 da Lei 10.910/2004, na medida em que nesse rito especial, ante a simplicidade das causas nele julgadas, particular e Fazenda Pública apresentam semelhante, se não idêntica, dificuldade para o adequado exercício do direito de informação dos atos do processo, de modo que não se revela razoável a incidência de norma que restringe a paridade de armas, além de comprometer a informalidade e a celeridade do procedimento.

    [ARE 648.629, rel. min. Luiz Fux, j. 24-4-2013, P, DJE de 8-4-2014, Tema 549.]


ID
47200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta em relação às regras que disciplinam a resposta do réu.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA.b) INCORRETA. - O código coloca as exceções como resposta do réu, mas o autor pode alegar sim as exceções de impedimento e suspeição (a de incompetência relativa só pode ser arguida pelo réu).c) INCORRETA. Vide art. 321, CPC.d) INCORRETA. Suponho que o erro está justamente no fato da alternativa falar em "necessidade litisconsorcial ativa", posto que é cediço o entendimento de que NÃO há litisconsórcio ativo necessário. e) INCORRETA. Os atos DECISÓRIOS de juiz relativamente incompetente NÃO são passiveis de anulação, podendo sim serem reaproveitados.
  • Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15(quinze) dias.
  • A) CORRETANão se exigem do advogado do excipiente poderes especiais, bastando os da cláusula ad judicia."CPC, Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso."B) ERRADAApesar de as exceções serem tratadas na Seção III do Capítulo de Resposta do Réu , o art. 304 assegura a qualquer das partes (portanto também ao autor) a possibilidade de arguí-las. Cabe também ao MP esse direito, como parte ou como custos legis. "Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135)."C) ERRADA"Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias."D) ERRADANão há consenso na doutrina quanto à possibilidade de existir litisconsórcio ativo necessário (ver entendimento de Cândido Rangel Dinamarco), bem como não há entendimento pacífico no que diz respeito à possibilidade de reconvenção quando esta exigir a formação de litisconsórcio ativo necessário.E) ERRADA"Art. 113, § 2º Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente."
  • A razão de existência da letra "a" e o fato de no processo penal, segundo o artigo 98 do CPP, ser necessária a tal procuração com poderes especiais.Foi um tentativa de pegadinha. Não custa nada lembra disso: NO CPC não há falar em poder especiais, no processo penal sim, é necessário.
  • Em relação às regras que disciplinam a resposta do réu, dispensa-se procuração com poderes especiais para o advogado do excipiente opor exceção de impedimento.CPC - Art. 38: A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.Alternativa correta letra "A".
  • E) ERRADA "Art. 113, § 2º Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente."

  • Vale ainda ressaltar que o CPC dispõe que a citação é válida, ainda que realizada por juiz incompetente. Essa citação, inclusive, interrompe a prescrição:

    Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

  • Gente, só para destacar uma coisa: a letra "e" fala em exceção de incompetência, portanto, esta é relativa. O dispositivo citado nas explicações acima fala da competência absoluta. Nesta somente os atos decisórios serão nulos, naquela os autos são remetidos ao juiz competente e NÃO SE ANULAM os atos decisórios já praticados.

    Só isso...
  • a) Dispensa-se procuração com poderes especiais para o advogado do excipiente opor exceção de impedimento. Certo. Por quê? É o entendimento do STJ, verbis: “PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PETIÇÃO ASSINADA PELA PARTE.
    A exceção subscrita, também, pela parte, dispensa a procuração com poderes especiais (art. 98 do CPP). Recurso provido. (REsp 446.011/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2002, DJ 10/03/2003, p. 295)”.
    b) As exceções constituem modalidade de resposta do réu, razão pela qual é incabível que sejam também opostas pelo autor. Errado. Por quê? Vejam o teor do art. 304 do CPC, verbis: “Art. 304.  É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).”
    c) Ocorrendo a revelia, o autor pode alterar o pedido sem promover nova citação. Errado. Por quê? Vejam o teor do art. 321 do CPC, verbis: “Art. 321.  Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias”. Vejam nesse sentido a Q11960.
    d) Pacificou-se na doutrina que, havendo mais de um réu no polo passivo da ação principal, pode um réu sozinho ajuizar reconvenção, ainda que exista necessidade litisconsorcial ativa na demanda reconvencional. Errado. Por quê? Não há consenso na doutrina quanto à possibilidade de existir litisconsórcio ativo necessário (ver entendimento de Cândido Rangel Dinamarco), bem como não há entendimento pacífico no que diz respeito à possibilidade de reconvenção quando esta exigir a formação de litisconsórcio ativo necessário.
    e) Se acolhida a exceção de incompetência, os autos deverão ser remetidos para o juízo competente e deverão ser anuladas todas as decisões proferidas pelo juízo relativamente incompetente, inclusive a que determinou a citação do réu.Errado. Por quê? Vejam o teor do art. 113 do CPC, verbis: “Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. § 1o  Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas. § 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
     

  • Letra A. Atenção para quem estuda processo PENAL.

    Artigo 98 CPP:

            Art. 98. Quando qualquer das partes pretender recusaro juiz, deverá fazê-lo em petiçãoassinada por ela própria ou por procurador com poderesespeciais,aduzindo as suas razões acompanhadasde prova documental ou do rol de testemunhas

    Para que o Defensor Público represente o assistido no processopenal, é necessário que este outorgue uma procuração?

    • Regra: NÃO. O Defensor Público não precisa de mandato(procuração).

    Exceção: será necessária a procuração se oDefensor Público for praticar algum dos atos para os quais a lei exige poderesespeciais.

    O art. 98 do CPP prevê que, para ser proposta exceção desuspeição do juiz, o defensor precisa de procuração com poderesespeciais. O Defensor Público que faz a defesa do réu precisará de procuraçãocom poderes especiais para arguir a suspeição do juiz? SIM. É exigívelprocuração com poderes especiais para que seja oposta exceção de suspeição porréu representado pela Defensoria Pública, mesmo que o acusado estejaausente do distrito da culpa. STJ. 6ª Turma. REsp 1.431.043-MG, Rel. Min. MariaThereza de Assis Moura, julgado em 16/4/2015 (Info 560). 


ID
47203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código Civil acerca das pessoas naturais e das pessoas jurídicas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • TEORIA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA- DISSOLUÇÃO IRREGULAR - "Execução - Penhora - Sociedade por cotas - Dissolução irregular - Incidência sobre os bens de seu representante legal - Admissibilidade. O arresto sobre bem particular de sócio por dívida contraída por empresa que se encontra desativada, sem que respondam pelas obrigações antes assumidas. Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica." (2º.TACIVIL - Ap.c/Rev. 433.508 - 9ª.Câm.-Rel.Juiz Claret de Almeida - j.07.06.1995) AASP Ementário 18/95, 1959/3
  • Entendo que somente a jurisprudência do TRF1 justifica a letra "B". Há divergências na jurisprudência:2. A responsabilização dos sócios em relação a dívidas de natureza civil das pessoas jurídicas só se configura em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (CC, art. 50). 3. A dissolução irregular da empresa não é suficiente para justificar a adoção da medida excepcional de desconsideração da personalidade jurídica, por não comprovar o alegado abuso da personalidade jurídica ou fraude, a ensejar a responsabilização pessoal dos sócios por dívida da pessoa jurídica."(TRF1, AC_200738000215510)
  • Letra a (ERRADA) - art. 7, CC;Letra b (CORRETA) - art. 50, CC; Note, que em questões de primeira fase devemos nos ater estritamente a redação da lei, apenas.Letra c (ERRADA) - art. 5, §1º, CC; Será concedida por meio de sentença judicial.Letra d (ERRADA) - art. 56, CC;Letra e (ERRADA).
  • Devemos lembrar que o CC adota a teoria maior, que exige a comprovação do abuso.Relações de consumo são regidas pela teoria menor, na qual a desconsideração se opera mais facilmente.
  • O Brasil adota a teoria maior da desconsideração da personalidade juridica como regra geral, exigindo além da prova da insolvencia da pessoa jurídica, a prova do uso da pessoa juridica para cometer fraudes e abusos praticados através delas(desvio de finalidade, confusão patrimonial etc...)vide art50cc/02 harmonizando com o art187cc(abuso do direito).Insta ressaltar que o cdc adota a teoria menos em seu art28§5º,bastando cmprovar que a pj esta impondo obstáculos ao ressarcimento de prejuízos causados a seus consumidores.
  • A)Na sistemática do Código Civil, não se admite a declaração judicial de morte presumida sem decretação de ausência.ERRADA- VEJAMOS O CC: Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: b) A dissolução irregular da empresa não é suficiente de per si para justificar a desconsideração da personalidade jurídica, se não ficar comprovado abuso da personalidade jurídica ou fraude, a ensejar a responsabilização pessoal dos sócios por dívida da pessoa jurídica. CORRETA - Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. c) A lei confere ao tutor o poder de emancipar, mediante instrumento público, o tutelado que tiver 16 anos de idade completos. ERRADA - art. 5,I - Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; d) Havendo transmissibilidade da cota de um associado por morte, o herdeiro automaticamente adquire a qualidade de associado, ERRADA - Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto. e) Segundo o Código Civil, a União, os estados, o DF e os municípios legalmente constituídos possuem personalidade jurídica e, por isso, podem ser sujeitos de direitos e obrigações. Tal prerrogativa estende-se às câmaras municipais. ERRADA - Câmara Municipal é órgão sem personalidade jurídica.
  • A letra B, apontada como correta, é claramente baseada no Enunciado 282 da IV Jornada de Direito Civil do CJF/STJ, que assim dispõe: "Art. 50. O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica."

  • Prezados colegas,

    O STJ já está decidindo ser possível a desconsideração da pessoa jurídica em face de sua dissolução irregular: REsp 1169175 / DF, T3, 17.2.2011.















     

  • Diferentemente da norma consumeristas, a lei civil, adotando a Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica, exige, para a sua aplica, além dos requisitos do tipo (desvio de finalidade ou abuso de puder), a presença do aspecto subjetivo (concilius fraudis).
  • ITEM E)
     e) Segundo o Código Civil, a União, os estados, o DF e os municípios legalmente constituídos possuem personalidade jurídica e, por isso, podem ser sujeitos de direitos e obrigações. Tal prerrogativa estende-se às câmaras municipais. FALSO. AS CÂMARAS MUNICIPAIS SÃO ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (ENTES POLÍTICOS), E SENDO ÓRGÃOS PÚBLICOS SÃO DESPROVIDOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA. AS CÂMARAS MUNICIPAIS SÃO ÓRGÃOS INDEPENDENTES, PREVISTO NO TEXTO CONSTITUCIONAL, SEM QUALQUER SUBORDINAÇÃO HIERÁQUICA OU FUNCIONAL. CONCEITO DE ÓRGÃOS E ENTIDADE LEI 9.784/99, ART. 1°, §2°, I E II.   
  • O amigo alex esta certo. O stj admite sim a desconsideracao pelo encerramento irregular. Essa questao deveria ter sido anulada
  • Com relação ao julgado do stj, resp 1169175, como base para entender que a dissolução irregular permita a desconsideração da personalidade jurídica, em minha interpretação acerca do julgado pelo relator aconteceu, sim, a notada má-fé do réu ao burlar seu estatuto e a sua finalidade, mas não especifica que ocorreu uma dissolução, muito menos irregular.  Continuo entendendo que a questão continua plenamente correta.

  • a) Na sistemática do Código Civil, não se admite a declaração judicial de morte presumida sem decretação de ausência. Errado. Por quê? É o teor do art. 7º do Código Civil, verbis: “Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.”
    b) A dissolução irregular da empresa não é suficiente de per si para justificar a desconsideração da personalidade jurídica, se não ficar comprovado abuso da personalidade jurídica ou fraude, a ensejar a responsabilização pessoal dos sócios por dívida da pessoa jurídica. Certo. Por quê? É o entendimento do STJ, verbis: “RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL - ARTIGOS 472, 593, II e 659, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA - MEDIDA EXCEPCIONAL - OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS - ABUSO DE PERSONALIDADE - DESVIO DE FINALIDADE - CONFUSÃO PATRIMONIAL - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE - ATO EFEITO PROVISÓRIO QUE ADMITE IMPUGNAÇÃO - BENS DOS SÓCIOS - LIMITAÇÃO ÀS QUOTAS SOCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS COM TODOS OS BENS PRESENTES E FUTUROS NOS TERMOS DO ART. 591 DO CPC - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I - A ausência de explicitação precisa, por parte do recorrente, sobre a forma como teriam sido violados os dispositivos suscitados atrai a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF. II - A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo de que se vale o ordenamento para, em situações absolutamente excepcionais, desencobrir o manto protetivo da personalidade jurídica autônoma das empresas, podendo o credor buscar a satisfação de seu crédito junto às pessoas físicas que compõem a sociedade, mais especificamente, seus sócios e/ou administradores. III - Portanto, só é admissível em situações especiais quando verificado o abuso da personificação jurídica, consubstanciado em excesso de mandato, desvio de finalidade da empresa, confusão patrimonial entre a sociedade ou os sócios, ou, ainda, conforme amplamente reconhecido pela  jurisprudência desta Corte Superior, nas hipóteses de dissolução irregular da empresa, sem a devida baixa na junta comercial. Precedentes. IV - A desconsideração não importa em dissolução da pessoa jurídica, mas se constitui apenas em um ato de efeito provisório, decretado para determinado caso concreto e objetivo, dispondo, ainda, os sócios incluídos no pólo passivo da demanda, de meios processuais para impugná-la. V - A partir da desconsideração da personalidade jurídica, a execução segue em direção aos bens dos sócios, tal qual previsto expressamente pela parte final do próprio art. 50, do Código Civil e não há, no referido dispositivo, qualquer restrição acerca da execução, contra os sócios, ser limitada às suas respectivas quotas sociais e onde a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo. VI - O art. 591 do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que os devedores respondem com todos os bens presentes e futuros no cumprimento de suas obrigações, de modo que, admitir que a execução esteja limitada às quotas sociais levaria em temerária e indevida desestabilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica que vem há tempos conquistando espaço e sendo moldado às características de nosso ordenamento jurídico. VII - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. (REsp 1169175/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 04/04/2011)”
    c) A lei confere ao tutor o poder de emancipar, mediante instrumento público, o tutelado que tiver 16 anos de idade completos. Errado. Por quê? É aos pais. Vejam o teor do inciso I do art. 5º do Código Civil, verbis: “Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;”
    d) Havendo transmissibilidade da cota de um associado por morte, o herdeiro automaticamente adquire a qualidade de associado, a despeito de permissão estatutária ou consenso da associação. Errado. Por quê? Em regra não é transmissível. Vejam o teor do art. 56 do Código Civil, verbis: “Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.”
    e) Segundo o Código Civil, a União, os estados, o DF e os municípios legalmente constituídos possuem personalidade jurídica e, por isso, podem ser sujeitos de direitos e obrigações. Tal prerrogativa estende-se às câmaras municipais. Errado. Por quê? Câmaras Municipais são entes políticos e inexiste previsão legal nesse sentido.
     

  • Essa cespe, sei não viu...
    vamos lá, acertei a questão por saber que as demais estão erradas.

    Acrescentarei um dado

    conforme informado pelo colega anteriormente a questão está baseada no Enunciado 282 da CJF, mas este enunciado atualmente encontra-se em dissonância com o entendimento sumulado do STJ, senão vejamos: 
    • Enunciado 282 da JDC: Art. 50: O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.

    Observação: encerramento irregular ocorre quando a PJ para de funcionar, não comunica o órgão competente, e não paga credores. Esse enunciado contraria o entendimento majoritário, segundo o qual, o encerramento irregular é motivo para a desconsideração. Nesse sentido, ver a súmula 435 do STJ: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.”. Essa súmula diz que, em sede de execução fiscal, o encerramento irregular da PJ basta para a desconsideração. Essa súmula está em sentido oposto ao do Enunciado.

  • O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil. STJ. 2ª Seção. EREsp 1.306.553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014 (Info 554).

  • Letra E. Errada.

    Súmula 525 STJ: A Câmara de vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. 2015


  • Com relação à controvérsia e a colocação do colega quanto à Sumula 453 do STJ, é válido visualizar a decisão da 2ª Seção do STJ que pacificou entendimento quanto ao tema. Resumo: não basta o simples encerramento; a Sumula trata de questões do microsistema tributário, onde a desconsideração é tratada de forma diversa da do Código Civil. 

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-jan-27/desconsideracao-pessoa-juridica-base-codigo-civil-exige-dolo

  • A questão foi recentemente pacificada pelo STJ em embargos de divergência:

     

    AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. CONCLUSÃO EM CONFORMIDADE COM PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. Esta Corte Superior firmou seu posicionamento no sentido de que a irregularidade no encerramento das atividades ou dissolução da sociedade não é causa suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, devendo ser demonstrada a ocorrência de caso extremo, como a utilização da pessoa jurídica para fins fraudulentos (desvio de finalidade institucional ou confusão patrimonial). 2. Conclusão do acórdão embargado em conformidade com a orientação firmada pela Segunda Seção no julgamento do EREsp 1.306.553/SC. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
    (AgInt nos EAREsp 960.926/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/08/2017, DJe 21/08/2017).

     

    Não confundir desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC) com redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente (Súmula 453/STJ), são institutos diversos e com alcances diversos.

     

  • A alternativa “b” corresponde à jurisprudência mais atual do STJ, mas parece conflitar diretamente com a súmula 435 daquele Tribunal, ao menos no que se refere aos débitos fiscais:

     

    “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.

     

    Fica a dúvida.

  • Pedro Costa, a súmula que tu citastes, ao meu ver, deve ter sua aplicação restrita as execuções fiscais. Acredito não se aplicar, "mutatis mutandis", as desconsiderações da personalidade jurídica no âmbito civil. 


     

  • Lembrando que mesmos as instituições públicas sem personalidade jurídica podem ir ao Judiciário para defender seus interesses

    Abraços

  • Pedro Costa, a súmula 435 foi elaborada pela 1ª seção do STJ, que julga apenas casos de Direito Público. Não se aplica ao Direito Privado. Além do mais:

     

    O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil. STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014 (Info 554).


ID
47206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Lesão é anulável.Código CivilArt. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
  • a)Errado. Art. 138. São ANULÁVEIS os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. b) Errado. Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. c) Correto. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. d) Errado. Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. e) Errado. Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.
  • Correta C.
    Caio Mário define, genericamente, lesão como o prejuízo que uma pessoa sofre na conclusão de um ato negocial, resultante da desproporção existente entre as prestações das duas partes. Pode ainda ser caracterizada como meio técnico de reprimir, no terreno do contrato, a exploração de um por outro contratante. Além disso, dois requisitos devem ser observados na caracterização da lesão: um objetivo e outro subjetivo. O primeiro reside na desproporção evidente das prestações. O segundo requisito, subjetivo, é o denominado dolo de aproveitamento pela doutrina, consistindo na situação de uma das partes aproveitar-se das condições em que se encontra a outra. Em relação aos seus efeitos, inclina-se a doutrina à recisão do negócio em caso de lesão. Tendo em vista o Projeto do Novo Código Civil aprovado pelo Senado Federal em 12 de dezembro de 1997, o instituto da lesão é abordado em seu artigo 156 quando ocorrida sob premente necessidade, ou por inexperiência , se obrigar um dos contratantes a uma prestação muito desproporcional ao valor da proposta. Em seus dois parágrafos subseqüentes versa sobre a abordagem da desigualdade das prestações e seus valores e sob quais condições o negócio não é anulado.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/1630747-les%C3%A3o-direito-civil-brasileiro-na/#ixzz1b8lLXsT1 
  • Sobre a letra D:

    "O negocio jurídico a título gratuito, somente se configura a fraude quando a insolvência do devedor for notória ou houver motivo para ser conhecida, caso em que se admite a anulação por iniciativa do credor."

    CC, art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • Enunciado 149 da III Jornada de Direito Civil

     

    Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado incitar os contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2º, do Código Civil de 2002.

     

     

    Enunciado 290 da IV Jornada de Direito Civil

     

    A lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas pelas partes, não se presumindo a premente necessidade ou a inexperiência do lesado.

     

     

    Enunciado 291 da IV Jornada de Direito Civil

     

    Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio jurídico, deduzindo, desde logo, pretensão com vista à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço.

  • A lesão de que trata o art. 157 do Código Civil não exige dolo de aproveitamento.

    Abraços

  • LETRA C CORRETA

    CC

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.



ID
47209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinado indivíduo comprou um carro e, após dez dias utilizando-o, constatou defeito que diminuiu sensivelmente o valor do veículo. O adquirente desconhecia o defeito no momento da realização do negócio jurídico e, se dele tivesse conhecimento, não o teria celebrado.

Em relação à situação hipotética acima, julgue os itens subsequentes.

I A hermenêutica contratual moderna impõe o princípio da sociabilidade dos contratos como limitação à liberdade contratual.

II O adquirente pode redibir o contrato ou reclamar abatimento do preço.

III O erro como vício de consentimento e o vício redibitório confundem-se porque, em ambos, o negócio jurídico contém defeito que vicia a vontade do adquirente.

IV O adquirente, se optar pela ação redibitória, deverá observar o prazo prescricional fixado em lei.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.§ 1o Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando de bens móveis; e de um ano, para os imóveis. § 2o Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.
  • IV - ERRADA - porque o prazo não é "prescricional" e sim DECADENCIAL, a teor do art. 445. "O adaquirente DECAI do direito de redibição no prazo de 30 dias se a coisa for móvel e de 01 ano se imóvel ...."Muito cuidado com as pegadinhas na troca de palavras.
  • O Item III está incorreto,eis a ementa do Resp 991317/MG:DIREITO CIVIL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO (ERRO). VÍCIO REDIBITÓRIO. DISTINÇÃO. VENDA CONJUNTA DE COISAS. ART. 1.138 DO CC/16 (ART. 503 DO CC/02). INTERPRETAÇÃO. TEMPERAMENTO DA REGRA.-O equívoco inerente ao vício redibitório não se confunde com o erro substancial, vício de consentimento previsto na Parte Geral do Código Civil, tido como defeito dos atos negociais. O legislador tratou o vício redibitório de forma especial, projetando inclusive efeitos diferentes daqueles previstos para o erro substancial.O vício redibitório, da forma como sistematizado pelo CC/16, cujas regras foram mantidas pelo CC/02, atinge a própria coisa, objetivamente considerada, e não a psique do agente. O erro substancial, por sua vez, alcança a vontade do contratante, operando subjetivamente em sua esfera mental.-O art. 1.138 do CC/16, cuja redação foi integralmente mantida pelo art. 503 do CC/02, deve ser interpretado com temperamento, sempre tendo em vista a necessidade de se verificar o reflexo que o defeito verificado em uma ou mais coisas singulares tem no negócio envolvendo a venda de coisas compostas, coletivas ou de universalidades de fato. Recurso especial a que se nega provimento.
  • Comentário objetivo:

    I A hermenêutica contratual moderna impõe o princípio da sociabilidade dos contratos como limitação à liberdade contratual. CORRETO!

    Trata-se da função social dos contratos, que suaviza o princípio da liberdade contratual.

     

    II O adquirente pode redibir o contrato ou reclamar abatimento do preço. CORRETO!

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato, pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

     

    III O erro como vício de consentimento e o vício redibitório NÃO confundem-se porque, em ambos, o negócio jurídico contém defeito que vicia a vontade do adquirente.

    Os Vícios Redibitórios são falhas ou defeitos ocultos existentes na coisa alienada que a torna imprópria ao uso a que se destina ou diminua sensivelmente o seu valor, já os vícios de consentimento vícios que afetam a livre manifestação de vontade da parte e são eles o dolo, o erro, a lesão, a coação e o estado de perigo.

     

    IV O adquirente, se optar pela ação redibitória, deverá observar o prazo prescricional DECADENCIAL fixado em lei.

    Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na
    posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. 

  • I A hermenêutica contratual moderna impõe o princípio da sociabilidade dos contratos como limitação à liberdade contratual.Certo. Por quê? É o teor do art. 421 do CPC, verbis: “Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.”
    II O adquirente pode redibir o contrato ou reclamar abatimento do preço.Certo. Por quê? É o teor dos arts. 441 e 442 do CPC, verbis: “Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas. Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.”
    III O erro como vício de consentimento e o vício redibitório confundem-se porque, em ambos, o negócio jurídico contém defeito que vicia a vontade do adquirente.Errado. Por quê? É o entendimento do STJ, verbis: “DIREITO CIVIL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO (ERRO). VÍCIO REDIBITÓRIO. DISTINÇÃO. VENDA CONJUNTA DE COISAS. ART. 1.138 DO CC/16 (ART. 503 DO CC/02). INTERPRETAÇÃO. TEMPERAMENTO DA REGRA. - O equívoco inerente ao vício redibitório não se confunde com o erro substancial, vício de consentimento previsto na Parte Geral do Código Civil, tido como defeito dos atos negociais. O legislador tratou o vício redibitório de forma especial, projetando inclusive efeitos diferentes daqueles previstos para o erro substancial.O vício redibitório, da forma como sistematizado pelo CC/16, cujas regras foram mantidas pelo CC/02, atinge a própria coisa, objetivamente considerada, e não a psique do agente. O erro substancial, por sua vez, alcança a vontade do contratante, operando subjetivamente em sua esfera mental. - O art. 1.138 do CC/16, cuja redação foi integralmente mantida pelo art. 503 do CC/02, deve ser interpretado com temperamento, sempre tendo em vista a necessidade de se verificar o reflexo que o defeito verificado em uma ou mais coisas singulares tem no negócio envolvendo a venda de coisas compostas, coletivas ou de universalidades de fato. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 991317/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2009, DJe 18/12/2009)”
    IV O adquirente, se optar pela ação redibitória, deverá observar o prazo prescricional fixado em lei. Errado. Por quê? Trata-se de prazo DECADENCIAL! É o teor do art. 445 do CC, litteris: “Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.”
    Estão certos apenas os itens
    X a) I e II.
     b) I e IV.
     c) III e IV.
     d) I, II e III.
     e) II, III e IV.
  • Informação útil extraída de outra questão aqui do QC (http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/4c044378-14):

    "III. A ação estimatória é o meio de que se pode servir o adquirente para enjeitar a coisa por vícios ou defeitos ocultos. (errada)

    V. A ação quanti minoris, se exercitada pelo adquirente prejudicado, não acarreta a redibição do contrato. (correta)


    Art. 442. Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

    O adquirente da coisa contendo vícios redibitórios, em vez de tornar sem efeito o contrato (rescindir o contrato) e obter a devolução do preço pago,pode optar pelo abatimento do preço mediante ação estimatóriaou actio quanti minoris (ação de preço menor) conservando o bem em seu poder. 
    O adquirente tem a intenção de conservar a coisa, reclamando apenas a redução proporcional do preço em razão da depreciação sofrida em virtude do defeito oculto, sem acarretar a redibição do contrato. O adquirente, optando pela ação estimatória, não poderá cumular com ação redibitória (
    trata-se de rescisão do contrato, porquanto os contratantes retornam ao status quo ante, como se contratado não tivessem) , devendo escolher uma ou outra, propondo a que lhe for mais conveniente. "
  • Em regra, os termos conceituais jurídicos não são sinônimos

    Abraços


ID
47212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos contratos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.§ 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.Portanto também é responsável pelo pagamento do IPTU.
  • O art. 1.227, CC 02 diz que os direito reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, " "só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvos os casos expressos nesse Código". Portanto, o direito real (pagar IPTU) só se transmite com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos, ou seja, até 10/03/2009 a obrigação é do vendedor e não de quem adquiriu o imóvel.
  • Fiquei em dúvida na letra "c" mas segundo o CC, art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago. A alternativa define o direito de retrovenda.

     

     

  • a - Errada, pois até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor (art. 492).

    b - Errada. No mútuo destinado a fins econômicos, isto é, mútuo oneroso, presumem-se devidos juros (art. 591).

    c - Errada. Trata-se da cláusula de retrovenda (art. 505), e não da cláusula de reserva de domínio.

    d - Errada. O preço poderá ser fixado de acordo com a taxa de mercado (art. 486).

    e - Correta.

  • a) Considere que determinado indivíduo tenha comprado uma televisão, ficando pactuado o dia para a entrega do bem pelo estabelecimento comercial e que, na véspera da data combinada para a entrega, o estabelecimento tenha se incendiado por problema elétrico e todos os seus bens tenham sido destruídos. Nessa situação, o contrato de compra e venda ficará resolvido, porque o vendedor não tem obrigação, já que a televisão foi destruída. Errado. Por quê? É o teor do art. 492 do CC, verbis: “Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador. § 1o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste. § 2o Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.”
     b) No direito brasileiro, não é permitido o mútuo oneroso em que se presumam devidos os juros. Errado. Por quê? É o teor do art. 591 do CC, in verbis: “Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.”
     c) A cláusula de reserva de domínio consiste no direito que o vendedor se reserva de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço mais as despesas por ele realizadas. Errado. Por quê? Trata-se de cláusula de retrovenda! É o teor do art. 505 do CC, litteris: “Subseção I. Da Retrovenda. Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.”
     
    d) Não é lícito que, no contrato de compra e venda, o preço seja fixado pela taxa de mercado. Errado. Por quê? É o teor dos arts. 486 e 487 do CC, verbis: “Art. 486. Também se poderá deixar a fixação do preço à taxa de mercado ou de bolsa, em certo e determinado dia e lugar. Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.”
     e) Considere que um indivíduo tenha celebrado contrato de compra e venda de seu apartamento em 10/11/2008, sendo a respectiva escritura pública devidamente registrada no cartório de registro de imóveis em 10/3/2009. Considere, ainda, que, no mês de janeiro de 2009, tenha sobrevindo cobrança do IPTU sobre o imóvel. Nessa situação, o vendedor é responsável pelo pagamento do IPTU. Certo. Por quê? É o teor dos arts. 1.227 e 1.245 2 do CC, verbis: “Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código. Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. § 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. § 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.”
     

  • Errei porque pensei sob a ótica do direito tributário, e a questão me fez ficar em março, quando se deveria ter voltado a janeiro! Lembrando aos colegas que no CTN, art. 130 e 131, I, se tem que a responsabilidade se transfere ao adquirente. Mas realmente, lendo atentamente depois, vi que deveria-se voltar para janeiro de 2009. E nesse momento, a transferência ainda não havia ocorrido (mas sim, somente em março). E portanto está correta a assertiva.

    Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;  (Redação dada pelo Decreto Lei nº 28, de 1966)

  • Importante diferenciar esses três institutos (CESPE cobra demais!!!):

     

    Da Retrovenda

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias

    Da Preempção ou Preferência

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Da Venda com Reserva de Domínio

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

  • Quanto à alternativa “e” (gabarito), importa acrescentar que o fato gerador do IPTU ocorre em 1º de janeiro de cada ano.  Assimde, quando transferida a propriedade (março), o elemento temporal do tributo já se houvera aperfeiçoado, imputando ao proprietário do imóvel naquela data (janeiro) a obrigação de pagar o imposto.

  • CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO: cláusula inserida em contrato de compra e venda de bem móvel a prazo, na qual o vendedor pode reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago. CC diz que é só de bens móveis, mas Lei específica permite a alienação fiduciária.

    Abraços

  • Art. 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.

  • Entendo que a alternativa A está correta, afinal o perecimento da coisa antes da tradição sem culpa do devedor torna extinta a obrigação, ou seja, resolve-se esta, com retorno das partes ao estado anterior


ID
47215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Código Civil a respeito das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA B:Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
  • a)Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.b) Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.c) Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizadod) Art. 360. Dá-se a novação:I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; (mera leitura do artigo)e) Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
  • Por que a alternativa C está errada?O Código Civil diz no art. 393:"Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, SE EXPRESSAMENTE NÃO HOUVER POR ELES RESPONSABILIZADO".Ora, o que a alternativa diz é exatamente isso!
  • Fabrício, o que a alternativa afirma é que esse acordo entre credor e devedor sobre a responsabilidade decorrente de força maior e caso fortuito seria ILÍCITO. Mas o código considera LÍCITO esse ajuste, se assim for convencionado.
  • o ITEM "b" está correto, uma vez que se coaduna com a Súmula 54, do STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". Cabe ressaltar que, se for responsabilidade contratual, os juros moratórios incindiram a partir da citação.
  • A letra A) está errada porque o credor não precisa provar nada, o inadimplemento já presume a culpa e gera o dever de ressarcimento (no caso, através da cláusula penal). 

    Art. 416, CC: “Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.”
  • Pessoal, realmente a letra B é correta. O STJ tem entendimento pacificado no sentido de que nas obrigações decorrentes de ato ilícito, o juros de mora se inciam a partir do dia em que ocorreu o evento danoso. É o teor da súmula 54 desse Tribunal:
    OS JUROS MORATORIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EMCASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL.

    Veja, como exemplo, o julgado apreciado no informativo 488 de 2011:
    TERMO INICIAL. JUROS. MORA. DANO MORAL.
    A Seção, por maioria de votos, ratificou o entendimento de que o início do prazo para a fluência dos juros de mora, nos casos de condenação à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade extracontratual, ocorre na data do evento danoso, de acordo com a Súm. n. 54-STJ. Ficou vencida a tese da Min. Relatora de que incidem os juros de mora a partir da data do ato judicial que fixou a indenização por dano moral. REsp. 1.132.866-SP, Rel. originária Min. Maria Isabel Gallotti, Rel. para acórdão Min. Sidnei Beneti, julgado em 23/11/2011.
     
     
  • a) A cláusula penal convencional só pode ser exigida pelo credor quando ele provar prejuízo em razão do inadimplemento da obrigação pelo devedor. Errado. Por quê? É o teor do art. 416 do CC, verbis: “Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo. Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.”
    b) Nas obrigações decorrentes de ato ilícito, o qual acarreta responsabilidade extracontratual subjetiva, os juros moratórios deverão ser contados desde o instante em que se praticou o ilícito. Certo. Por quê? É o teor do art. 398 do CC, verbis: “Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.”
    c) É ilícita a convenção pactuada pelas partes em que se estabeleça responsabilidade contratual ainda que os prejuízos resultem de caso fortuito ou força maior. Errado. Por quê? É o teor do art. 393 do CC, verbis: “Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.”
    d) A novação, diferentemente do pagamento, não extingue a obrigação original. Errado. Por quê? Extingue sim! É o teor do art. 360 do CC, verbis: “Art. 360. Dá-se a novação: I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.”
     e) Nas obrigações alternativas, se todas as prestações se tornarem impossíveis em razão de força maior, ainda assim subsistirá a obrigação pactuada originariamente.Errado. Por quê? É o teor do art. 256 do CC, in verbis: “Art. 256. Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.”
     

  • Alguém pode me explicar a c), por favor?
    Se a lei proibe a responsabilização por caso fortuito e força maior caso as partes não tenham pactuado dessa forma, dá a entender, a contrário senso que é permitida a responsabilização caso haja o acerto, não?
    art. 393 do CC, verbis: “Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado."

  • Denis, é isso mesmo. 
    Regra: não respondem por caso fortuito ou força maior.
    Exceção: se o devedor expressamente assumir a responsabilidade nestas ocasiões.

    Acredito que você não tenha se atentado à redação da alternativa:

    c) É ilícita a convenção pactuada pelas partes em que se estabeleça responsabilidade contratual ainda que os prejuízos resultem de caso fortuito ou força maior.

     

    O erro está em considerar i licita (separei para facilitar a visualização) a convenção, quando na verdade é lícita.

  • O devedor pode responder, se assim expressamente assentar, pelo caso fortuito ou força maior.

    Abraços

  • Essa palavra ilícita me ferrou. Estava em dúvida entre B e C. Li como "lícita" e me ferrei.


ID
47218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código Civil, assinale a opção correta no que se refere à responsabilidade civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
  • A letra b), apesar de ser tida por errada pela banca, talvez não corresponda a posicionamento integralmente correto, pois dá ensejo à idéia de se tratar de responsabilidade por culpa. Todavia entende a melhor doutrina que a responsabilidade do dono do edifício é objetiva, na medida em que a "necessidade manifesta de reparo" está intimamente ligada à própria ruína do bem, pois se não fosse necessário reparar este não teria desmoronado. Aguiar Dias fala em presunção de causalidade entre a ruína e a falta de conservação. Caio Mario adverte que "não o exime (proprietário) todavia, alegar a ignorância do estado do prédio...". Sergio Cavaliere arremata "Temos, então, nesse art. 937 uma presunção de responsabilidade do dono do edifício, e não mera presunção de culpa; responsabilidade objetiva, coerente com a teoria da guarda, e não subjetiva, que só poderá ser excluída por uma das causas de exclusão do próprio nexo causal. A ruína pode ser total ou parcial. Diferencia-se nesse ponto do art. 938, que trata de objetos lançados do prédio.Admite-se, ainda, a responsabilização solidária entre o dono do edifício e o construtor da obra.
  • a)949 cc; b) 937 cc; c) 932 iii cc; d)931 cc (CORRETA); e) 944 pú cc

  • 1) Somente há responsabilidade do empregador pelos danos que seus empregados, no exercício de suas funções, causarem a terceiros, se ficar demonstrado que o empregador infringiu o dever de vigilância. INCORRETO. Haverá responsabilidade objetiva do empregador pelos danos que seus empregados, no exercício de suas funções, causarem a terceiros, independentemente , de ficar demonstrado que houve ou não vigilância.

    2) O Código Civil consagra a responsabilidade civil objetiva das empresas pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. CORRETO. Na verdade, o  caput do artigo 931, do Código Civil, consagra a responsabilidade civil objetiva das empresas e dos empresários individuais e outros casos previstos em lei especial, como é o caso do CDC. Então essa alternativa não está toda errada.

    3) O dono de edifício responderá pelos danos causados pela ruína do prédio, estando o lesado dispensado de provar que a ruína decorreu de falta de reparos e que a necessidade dessas reparações é manifesta. CORRETO. É a interpretação retirada do artigo 937, do CC, pois o “dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta”, ou seja, está correto em afirmar que o dono de edifício responderá objetivamente pelos danos causados pela ruína do prédio, estando o lesado dispensado de provar que a ruína decorreu de falta de reparos, mesmo que houvesse necessidade dessas reparações serem manifestas.

    4) No caso de responsabilidade civil em virtude de ofensa à saúde, o ofendido não tem direito de ser indenizado das despesas dos lucros cessantes.  INCORRETO. O caput do artigo 949, do Código Civil determina que, “no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

  • b) Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    c) a responsabilidade é objetiva  - 

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    d) 

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    d) correta - Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    e) Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  • Não precisa demonstrar a infringência ao dever de vigilância, em regra

    Abraços

  • Alguém poderia me explicar o erro da letra "B", uma vez que o art. 937 trata da responsabilidade objetiva?


ID
47221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro, residente em Brasília e casado sob o regime de comunhão parcial de bens, alienou uma casa de 400 m situada no Rio Grande do Sul. Na ocasião, ocultou sua condição de casado. A escritura pública foi lavrada e registrada no cartório de registro de imóveis. Após doze anos, nos quais o comprador, de forma pacífica, residiu com sua família na casa, descobriu-se o estado de casado do alienante.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

I O comprador, para contar o tempo exigido para o usucapião, deve ter exercido pessoalmente a posse durante todo o período, pois não pode acrescentar à sua posse a de seus antecessores.

II O comprador pode adquirir a propriedade da casa pelo usucapião urbano.

III No caso de aquisição da propriedade da casa pelo usucapião ordinário, exige-se que o possuidor tenha exercido a posse de boa-fé.

IV O comprador pode adquirir a propriedade da casa pelo usucapião ordinário.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO - 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.II - ERRADO - 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.III - CERTO - 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.IV - CERTO - 1.242
  • A usucapião ordinária: - é aquela que confere o domínio do imóvel àquele que contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Por exemplo, uma pessoa adquire um imóvel por instrumento particular de compra e venda, mas por algum problema não conseguiu registrá-la. Demonstrando o justo título, a convicção de que possui o imóvel legitimamente, contínua e pacificamente por mais de dez anos, poderá obter sentença judicial que declare a aquisição do domínio, que deverá ser levada a registro no Cartório competente. Entretanto, o prazo de dez anos será reduzido para cinco anos se o imóvel adquirido onerosamente, com base no registro do Cartório de Imóveis, for o mesmo cancelado posteriormente, e os possuidores nele estiverem estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico. A usucapião extraordinária é aquela conferida quando a posse é pacífica, ininterrupta com “animus domini”, isto é, com intenção de domínio ou posse, por quinze anos independentemente de título e de boa-fé. Este prazo será reduzido a dez anos se o possuidor estabeleceu no imóvel sua morada ou nele realizou obras ou serviços produtivos. Por outro lado, existem a usucapião especial urbana e a especial rural. Na usucapião especial urbana, considerando-se que o solo urbano não deve ficar desocupado, reconhece-se a quem o utilizar, desde que o imóvel não seja público e tenha a dimensão de até 250 m2. É condição para obtê-la que o interessado não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural e tiver exercido sua posse, ininterruptamente por cinco anos, destinando-o a sua moradia ou de sua família. A usucapião especial rural também conhecida de “pró-labore”, ou posse/trabalho é conferida ao possuidor que com seu trabalho tornar produtiva área em zona rural, tendo nela a sua moradia, por cinco anos sem interrupção e sem oposição, e, que a área não seja pública e tenha até 50 hectares.
  • I O comprador, para contar o tempo exigido para o usucapião, deve ter exercido pessoalmente a posse durante todo o período, pois não pode acrescentar à sua posse a de seus antecessores.Errado. Por quê? É o teor do art. 1243 do CC, verbis: “Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.”
    II O comprador pode adquirir a propriedade da casa pelo usucapião urbano.Errado. Por quê? Não pode. É o teor do art. 1.240 do CC, verbis: “Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.”
    III No caso de aquisição da propriedade da casa pelo usucapião ordinário, exige-se que o possuidor tenha exercido a posse de boa-fé.Certo. Por quê? É o teor do art. 1.242 do CC, in verbis: “Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.”
    IV O comprador pode adquirir a propriedade da casa pelo usucapião ordinário. Certo. Por quê? Idem.
    Estão certos apenas os itens
     a) I e II.
     b) I e IV.
    X c) III e IV.
     d) I, II e III.
     e) II, III e IV.
  • Redação bem leviana do item II.
    O que é usucapião urbano? Pode existir usucapião especial, ordinário, extraordinário ou ainda social urbano ou rural.

    O examinador usou urbano como sinônimo de especial urbano, ai considerou incorreto o item por conta metragem do imóvel.

    Ao meu ver a alternativa correta é a E, ou entao a questao deveria ser anulada.
  • Errei pois não sabia que "usucapião urbano" seria usucapião especial urbano... enfim, difícil assim...
  • Lembrando que a terminologia correta é "a usucapião", e não "o usucapião"

    Abraços


ID
47224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito ao penhor e à hipoteca, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra "a" trata do penhor legal, Art. 1.467 do CC - São credores pignoratícios, independentemente de convenção:I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aítiverem feito;
  • Fiquei com muita dúvida em relação a ultima alternativa, mas encontrei a solução no art. 1451 e seguintes do CC.

    Vale a pena a leitura, para não sermos surpreendidos em futuras provas.

    Abraço e bons estudos.

  • c) Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.
    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    d) Art. 1420 do CC. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.
    § 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    e)
    Art. 1.458. O penhor, que recai sobre título de crédito, constitui-se mediante instrumento público ou particular ou endosso pignoratício, com a tradição do título ao credor, regendo-se pelas Disposições Gerais deste Título e, no que couber, pela presente Seção.
  • Letra B - A resposta se encontra no art. 1474 do Còdigo Civil:

    Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.
  • Como o colega comentou, a servidão, que é um ônus real, não impede que o imóvel seja hipotecado.
    Só para complementar, vale transcrever o seguinte artigo, que demonstra a coexistência da servidão e a hipoteca:
    Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.
    Parágrafo único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.
  • a) Se um hóspede não pagar as despesas relativas ao consumo dos produtos do frigobar da pousada em que se hospedou durante determinado período, o fornecedor torna-se credor pignoratício das bagagens, dinheiro ou jóias que o devedor tiver consigo no estabelecimento. Certo. Por quê? É o teor do art. 1.467, do CC, litteris: “Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção: I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito; II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.”
     b) Um bem imóvel gravado do ônus real de servidão não pode ser objeto de hipoteca. Errado. Por quê? É o teor do art. 1.458 do CC, litteris: “Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.”
    c) É válida cláusula que proíba a venda do imóvel hipotecado pelo devedor . Errado. Por quê? É o teor do art. 1.475 do CC, verbis: “Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.”
    d) A constituição de penhor sobre coisa móvel exige do proprietário a capacidade de aliená-lo. A aquisição superveniente da propriedade não torna eficaz a garantia real outorgada por quem não era proprietário do bem gravado pelo penhor. Errado. Por quê? É o teor do art. 1420 do CC, litteris: “Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca. § 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono. § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.”
    e) Não se admite o penhor de títulos de crédito.Errado. Por quê? Admite-se sim! É o teor do art. 55 do CC, litteris: “Art. 1.458. O penhor, que recai sobre título de crédito, constitui-se mediante instrumento público ou particular ou endosso pignoratício, com a tradição do título ao credor, regendo-se pelas Disposições Gerais deste Título e, no que couber, pela presente Seção.”
  • O artigo 1467, inciso I, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra A):

    São credores pignoratícios, independentemente de convenção:

    I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;
  • Lembrando que sair sem pagar é ilícito penal

    Abraços


ID
47227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

À luz do Código Civil, assinale a opção correta acerca do estabelecimento empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Na letra 'a', é verdade que estabelecimento empresarial não se confunde com fundo de comércio, mas aquele não é apenas o local onde a atividade comercial é desenvolvida. Na letra b, o ponto comercial não abrange todos os bens tangíveis e intangíveis que incorporam a empresa; este é o conceito de estabelecimento comercial, o qual é composto de bens materiais (corpóreos), que correspondem aos equipamentos necessários ao exercício de uma atividade, como cadeiras, mesas e computadores, e de bens imateriais (incorpóreos), que correspondem a marcas, criações intelectuais, direito à titularidade dos sinais distintivos e ponto comercial. Logo a letra 'c' é a correta. Na letra 'd', em estabelecimento comercial pode ser objeto de negócio jurídico em separado. E na 'e' o adquirente de um estabelecimento comercial jamais responderá pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência desse estabelecimento, tendo em vista que essa obrigação compete ao devedor primitivo; vide CC, artigo 1146, e artigo 448, CLT, e artigo 133, CTN.
  • Complementando:O estabelecimento comercial é considerado como uma pluralidade de coisas homogêneas e heterogêneas, vale dizer, são constituídas unicamente de bens materiais e imateriais, não compreendendo relações jurídicas ativas ou passivas dos títulos.Seus bens materiais compreendem coisas corpóreas imóveis e móveis, a saber: depósitos, edifícios, terrenos, armazéns, mercadorias, máquinas, veículos e etc. Já os bens imateriais compreendem coisas incorpóreas: sinais distintivos (marcas de indústria, nome, título do estabelecimento e etc); o ponto e o direito à renovação judicial do contrato de locação; clientela e etc.
  • Art. 1142, CC: Considera-se estabelecimento TODO COMPLEXO DE BENS ORGANIZADO, para exercício de empresa, por empresário ou por sociedade empresária.
  • Colegas, existe  divergência quanto a existencia de diferença entre fundo de comércio e estabelecimento comercial, vejamos:

    Segundo a doutrina de Fábio Ulhoa Coelho, Maria Helena Diniz e Mônica Gusmão, o fundo de comércio também pode ser chamado de estabelecimento comercial e nada mais é do que o conjunto de bens corpóreos (instalações, máquinas, mercadorias, etc) e incorpóreos (marcas e patentes), reunidos pelo empresário para o desenvolvimento de sua atividade empresarial. Neste sentido, veja o artigo 1.142, do CC.

    Saliente-se, por oportuno que, segundo a doutrina de Mônica Gusmão, a expressão fundo de comércio é sinônima das seguintes expressões: negócio comercial, estabelecimento empresarial e azienda.
     

  • A) ERRADO. Estabelecimento comercial é sinônimo de fundo de comércio.  Segundo a doutrina de Fábio Ulhoa Coelho, Maria Helena Diniz e Mônica Gusmão, o fundo de comércio também pode ser chamado de estabelecimento comercial e nada mais é do que o conjunto de bens corpóreos (instalações, máquinas, mercadorias, etc) e incorpóreos (marcas e patentes), reunidos pelo empresário para o desenvolvimento de sua atividade empresarial. Neste sentido, veja o artigo 1.142, do CC. Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080708093938917

    B) ERRADO. O estabelecimento é composto por bens corpóreos (mercadorias, instalações etc) e incorpóreos (marcas, patentes, ponto comercial etc). Rubens Requião define ponto comercial como "o lugar do comércio, em determinado espaço, em uma cidade". Logo, o ponto comercial faz parte dos bens incorpéreos do estabelecimento e se restringe ao local onde a empresa se localiza.

    C) CORRETA.

    D) ERRADA. Conforme o CC, Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    E) ERRADA. Conforme o CC, Art. 1.146. O ADQUIRENTE do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamenteobrigado pelo prazo de 1 ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
  • a) Estabelecimento empresarial não se confunde com fundo de comércio, tendo em vista que este é apenas o local onde a atividade comercial é desenvolvida, ao passo que o estabelecimento envolve todo o conjunto de bens que um empresário ou uma sociedade empresária organizam para o exercício de uma empresa. Errado. Por quê? Estabelecimento comercial é sinônimo de fundo de comércio.  Segundo a doutrina de Fábio Ulhoa Coelho, Maria Helena Diniz e Mônica Gusmão, o fundo de comércio também pode ser chamado de estabelecimento comercial e nada mais é do que o conjunto de bens corpóreos (instalações, máquinas, mercadorias, etc) e incorpóreos (marcas e patentes), reunidos pelo empresário para o desenvolvimento de sua atividade empresarial. Neste sentido, veja o artigo 1.142, do CC, verbis: “Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.”
    b) É pacífico o entendimento de que um ponto comercial não se restringe ao lugar onde se localiza uma empresa, abrangendo todos os bens tangíveis e intangíveis que incorporam a empresa, dos quais se excluem o aviamento e a clientela. Errado. Por quê? O estabelecimento é composto por bens corpóreos (mercadorias, instalações etc) e incorpóreos (marcas, patentes, ponto comercial etc). Rubens Requião define ponto comercial como "o lugar do comércio, em determinado espaço, em uma cidade". Logo, o ponto comercial faz parte dos bens incorpéreos do estabelecimento e se restringe ao local onde a empresa se localiza.
    c) Um estabelecimento comercial é composto de bens materiais (corpóreos), que correspondem aos equipamentos necessários ao exercício de uma atividade, como cadeiras, mesas e computadores, e de bens imateriais (incorpóreos), que correspondem a marcas, criações intelectuais, direito à titularidade dos sinais distintivos e ponto comercial. Certo. Por quê? É o teor do art. 1.142 do CC já citado.
    d) Um estabelecimento comercial não pode ser objeto de negócio jurídico em separado, porque este é incompatível com a natureza daquele. Errado. Por quê? É o teor do art. 1.143 do CC, litteris: “Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.”
    e) O adquirente de um estabelecimento comercial jamais responderá pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência desse estabelecimento, tendo em vista que essa obrigação compete ao devedor primitivo. Errado. Por quê? É o teor do art. 1.146 do CC, verbis: “Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.”
  • Para fins de registros:

    gab. C

    Art. 1142, CC: Considera-se estabelecimento TODO COMPLEXO DE BENS ORGANIZADO, para exercício de empresa, por empresário ou por sociedade empresária.

  • Questão capciosa. Para alguns fundo de comércio é sinonimo de estabalecimento, para outros é sinonimo de aviamento. Para mim o erro da questão está em conceituar o fundo de comércio como o local onde a atividade comercial é desenvolvida.

  • Com a venda do estabelecimento, altera-se a figura de seu titular, que passa a ser o comprador; com a venda da sociedade empresária, entretanto, não existe alteração do titular do estabelecimento, que permanece o mesmo.

    Se a atividade empresarial é exercida pelo empresário, sua representação patrimonial denomina-se estabelecimento, que é a reunião de todos os bens necessários para a realização da atividade empresarial, também chamada, sob a influência dos franceses, fundo de comércio, ou, sob a dos italianos, azienda.

    Abraços

  • O ponto comercial é bem imaterial? Não sabia.


ID
47230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Marta adquiriu de Ana um salão de beleza com determinado nome de fantasia. Quatro meses após alienação desse estabelecimento empresarial, Ana inaugurou, na mesma rua, a 200 metros do estabelecimento alienado, um novo salão de beleza com nome de fantasia semelhante ao anterior. Questionada por Marta, Ana alegou não haver, no documento da transação, cláusula contratual proibindo o estabelecimento de novo salão de beleza no local.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • taiZe kkkArt. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
  •  a) A adquirente do estabelecimento não pode impedir o restabelecimento da alienante, tendo em vista a ausência de cláusula expressa a esse respeito no contrato realizado entre elas. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “D”.
     b) Não há que se falar em concorrência desleal, pois o estabelecimento adquirido por Marta e o aberto por Ana são salões de beleza diferentes, ainda que possuam nomes semelhantes. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “D”.
     c) A clientela dos estabelecimentos não é o objeto do negócio jurídico, especialmente porque se trata de atividade de prestação de serviço, que, em regra, é pessoal e não se transfere em razão de suas características. Assim, não há problemas de concorrência. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “D”.
     d) Assiste razão a Marta, pois, ainda que na transação realizada por elas não haja cláusula contratual expressa proibindo o restabelecimento, não pode a alienante concorrer com o estabelecimento alienado. Certo. Por quê? É o teor do art. 1.147 do CC, in verbis: “Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.”
     e) Não se pode falar em concorrência; o que se observa é que Ana empregou meio fraudulento para desviar, em proveito próprio, clientela que já era sua.Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “D”.
  • Sem previsão, 5 anos!
    Abraços

  • RESPOSTA D

      3,0# No caso de ALIENAÇÃO de estabelecimento empresarial, o alienante não pode, sem expressa autorização, fazer concorrência ao adquirente nos 5 anos subsequentes à transferência. *** Quanto ao estabelecimento: Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subsequentes à transferência; no caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento essa proibição persistirá durante o prazo do contrato. *** Art. 1.146. O ADQUIRENTE do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al

  • Não entendi por que a alternativa E está errada - a não ser pelo famoso "D e E estão certas, mas a D está mais correta"...


ID
47233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Do ponto de vista jurídico, entende-se por atividade bancária a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios em moeda nacional ou estrangeira. Por contrato bancário, entende-se aquele em que um dos contratantes é um banco. Com relação aos contratos bancários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Mútuo BancárioContrato pelo qual o banco empresta ao cliente certa quantia de dinheiro. A matriz dessa figura contratual, evidentemente, é o mútuo civil, isto é, o empréstimo de coisa fungível (CC, art. 586). Ganha, no entanto, esse contrato alguns contornos próprios quando o mutuante é instituição financeira, principalmente no que diz respeito á taxa de juros devida.O mútuo bancário é um contrato real, ou seja, somente se aperfeiçoa com a entrega, pelo banco mutuante ao cliente mutuário, do dinheiro objeto do empréstimo. Antes disso, inexiste contrato e, conseqüentemente, nenhuma obrigação contratual se pode imputar ao banco, se ele não proceder á entrega do dinheiro, mesmo depois de concluídas as tratativas com o cliente.
  • Art. 606. Se o serviço for prestado por quem não possua título de habilitação, ou não satisfaça requisitos outros estabelecidos em lei, não poderá quem os prestou cobrar a retribuição normalmente correspondente ao trabalho executado. Mas se deste resultar benefício para a outra parte, o juiz atribuirá a quem o prestou uma compensação razoável, desde que tenha agido com boa-fé.

  • a) O contrato bancário compreendido como operação passiva é aquele que torna o cliente devedor do banco, a exemplo dos contratos de mútuo bancário, que, dessa natureza, são os mais comuns. (ERRADO)
    Nos contratos de operações passivas o Banco é a parte que se torna devedora no contrato. Este contrato visa a captação de recursos que o Banco necessita para desenvolver a sua atividade. O depósito bancário, a conta corrente e a aplicação financeira são os principais contratos de operações passivas.
    b) O contrato de alienação fiduciária em garantia é classificado como contrato bancário impróprio e só pode ter como objeto bem móvel.(ERRADO)
    Contratos bancários impróprios são aqueles em que não é obrigatório instituição financeira compor a relação contratual. É o caso da alienação fiduciária em garantia, da faturização, do arrendamento mercantil e do cartão de crédito.
    A alienação fiduciária em garantia é o contrato pelo qual o devedor, a fim de assegurar o pagamento de uma dívida, transfere em garantia de um financiamento a propriedade de um bem móvel, ou imóvel, sob condição resolutória da integral quitação do débito.
    Esta alienação é muito corriqueira em financiamentos de bens de consumo duráveis, porém nada impede de a alienação fiduciária em garantia ter como objeto um bem já pertencente ao devedor (súmula 28 do STJ – "O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor").
    c) O mútuo bancário é contrato real, tendo em vista que se aperfeiçoa com a entrega do dinheiro objeto do empréstimo pelo banco ao mutuário(CERTO)
    Mútuo bancário é o contrato pelo qual o banco empresta certa quantia em dinheiro ao seu cliente, mediante remuneração, amortização e pagamento de taxas. Este contrato tem suas raízes no mútuo civil, ou seja, o empréstimo de coisa fungível. Porém, quando um das partes é uma instituição financeira este contrato toma algumas particularidades, principalmente no tocante à taxa de juros devida.
    O contrato de mútuo bancário é real, ou seja, ele somente se aperfeiçoa com a entrega do objeto do empréstimo (dinheiro) feito pelo banco (mutuante) ao cliente (mutuário).
  • d) O arrendamento mercantil é espécie legal de contrato de mútuo que permite ao mutuário, ao término do contrato, adquirir o bem objeto do contrato, desde que pague um valor residual, que pode ser amortizado no decorrer do contrato, caso tenha havido a intenção preliminar de adquiri- lo ou restituí-lo ao término do contrato de mútuo.(ERRADO)
    Arrendamento mercantil e mútuo são duas coisas diferentes. O mútuo é um contrato real, somente se concretiza com a entrega, obrigatória, do bem. O arrendamento mercantil, conhecido também como "leasing", é a locação caracterizada pela faculdade concedida ao locatário de, ao seu término, escolher pela compra ou não do bem locado. Há inexistência de tipificação legal do negócio realizado no arrendamento mercantil. Portanto valem-se as cláusulas pactuadas entre as partes. O locatário, em vontade unilateral, é que ira decidir se vai ou não ficar com o bem no final da locação, que em caso de positividade, terá o direito de amortizar no preço da aquisição os valores pagos a título de aluguel.
    e) Em determinado contrato de mútuo bancário, a imposição de performance bonde significa que o mutuário confere ao dinheiro vinculação específica definida em contrato(ERRADO)
    A performance bond é uma garantia conferida ao contrato de mútuo civil, está pode ser utilizada ou não. As partes contratantes subrrogam-se na firma do banco como instituição garantidora do cumprimento do contrato.
    Nos contratos possuidores de grandes valores é comum, no comércio, que se exija a uma das partes envolventes a garantia de um banco (performance bond), havendo inadimplência com a obrigação de uma das partes a outra poderá ressarcir-se junto à instituição financeira (banco).  
  • a) O contrato bancário compreendido como operação passiva é aquele que torna o cliente devedor do banco, a exemplo dos contratos de mútuo bancário, que, dessa natureza, são os mais comuns. Errado. Por quê? Nos contratos de operações passivas o Banco é a parte que se torna devedora no contrato. Este contrato visa a captação de recursos que o Banco necessita para desenvolver a sua atividade. O depósito bancário, a conta corrente e a aplicação financeira são os principais contratos de operações passivas.
    b) O contrato de alienação fiduciária em garantia é classificado como contrato bancário impróprio e só pode ter como objeto bem móvel. Errado. Por quê? Contratos bancários impróprios são aqueles em que não é obrigatório instituição financeira compor a relação contratual. É o caso da alienação fiduciária em garantia, da faturização, do arrendamento mercantil e do cartão de crédito. A alienação fiduciária em garantia é o contrato pelo qual o devedor, a fim de assegurar o pagamento de uma dívida, transfere em garantia de um financiamento a propriedade de um bem móvel, ou imóvel, sob condição resolutória da integral quitação do débito. Esta alienação é muito corriqueira em financiamentos de bens de consumo duráveis, porém nada impede de a alienação fiduciária em garantia ter como objeto um bem já pertencente ao devedor (súmula 28 do STJ – "O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor").
    c) O mútuo bancário é contrato real, tendo em vista que se aperfeiçoa com a entrega do dinheiro objeto do empréstimo pelo banco ao mutuário. Certo. Por quê?Mútuo bancário é o contrato pelo qual o banco empresta certa quantia em dinheiro ao seu cliente, mediante remuneração, amortização e pagamento de taxas. Este contrato tem suas raízes no mútuo civil, ou seja, o empréstimo de coisa fungível. Porém, quando um das partes é uma instituição financeira este contrato toma algumas particularidades, principalmente no tocante à taxa de juros devida. O contrato de mútuo bancário é real, ou seja, ele somente se aperfeiçoa com a entrega do objeto do empréstimo (dinheiro) feito pelo banco (mutuante) ao cliente (mutuário).
    d) O arrendamento mercantil é espécie legal de contrato de mútuo que permite ao mutuário, ao término do contrato, adquirir o bem objeto do contrato, desde que pague um valor residual, que pode ser amortizado no decorrer do contrato, caso tenha havido a intenção preliminar de adquiri- lo ou restituí-lo ao término do contrato de mútuo. Errado. Por quê? Arrendamento mercantil e mútuo são duas coisas diferentes. O mútuo é um contrato real, somente se concretiza com a entrega, obrigatória, do bem. O arrendamento mercantil, conhecido também como "leasing", é a locação caracterizada pela faculdade concedida ao locatário de, ao seu término, escolher pela compra ou não do bem locado. Há inexistência de tipificação legal do negócio realizado no arrendamento mercantil. Portanto valem-se as cláusulas pactuadas entre as partes. O locatário, em vontade unilateral, é que ira decidir se vai ou não ficar com o bem no final da locação, que em caso de positividade, terá o direito de amortizar no preço da aquisição os valores pagos a título de aluguel.
    e) Em determinado contrato de mútuo bancário, a imposição de performance bonde significa que o mutuário confere ao dinheiro vinculação específica definida em contrato. Errado. Por quê? A performance bond é uma garantia conferida ao contrato de mútuo civil, está pode ser utilizada ou não. As partes contratantes subrrogam-se na firma do banco como instituição garantidora do cumprimento do contrato. Nos contratos possuidores de grandes valores é comum, no comércio, que se exija a uma das partes envolventes a garantia de um banco (performance bond), havendo inadimplência com a obrigação de uma das partes a outra poderá ressarcir-se junto à instituição financeira (banco).  
  • O cerne do arrendamento mercantil financeiro é o trechoque diz "a arrendadora recupere o custo do bem arrendadodurante o prazo contratual de operação e, adicionalmente,obtenha um retorno sobre os recursos investidos".

    Abraços


ID
47236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere ao direito da propriedade industrial.

Alternativas
Comentários
  • a. Errada. Art. 10, inciso VIII da Lei - Não se considera invenção nem modelo de utilidade: técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;b. Errada. Modelo de utilidade e desenho industrial são institutos distintos.Modelo de utilidade: objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível deaplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. (art. 9º).Desenho industrial: forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. (art. 95).c. Correta. Art. 8º - É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.Extrai-se o requisito da licitude ou desimpedimento da interpretação a contrario sensu do art. 10 (Não se considera invenção nem modelo de utilidade...)d. Errada. A patente (invenção e modelo de utilidade) é que exige a novidade absoluta. A marca exige tão somente a novidade relativa (para aquele segmento de produto/serviço, de acordo com a lista de classes elaborada pelo INPI).e. Errada. Diz o art. 142 - O registro da marca extingue-se:I - pela expiração do prazo de vigência;II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca;III - pela caducidade; ouIV - pela inobservância do disposto no art. 217.
  • A – ERRADA. Método de diagnóstico não é patenteável, com base no art. 10, VIII da Lei 9.279/96. E violação ao direito patentário pode configurar crime contra as patentes (art. 183) ou crime de concorrência desleal (art. 195), sendo o plágio um instituto mais voltado para o direito autoral.
     
    B – ERRADA. Modelo de Utilidade é uma espécie de patente (art. 9º do Título I, Capítulo II da Lei 9.279/96), todavia, seus requisitos são diferentes dos das patentes de invenção (8º). Já o Desenho Industrial (que não é um design) é um instituto autônomo e diferente das patentes (vide art. 95 – Título II), pois, é considerado como a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores [...], suscetível de REGISTRO (art. 99) pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal competente para tal (art. 2º da Lei 5.648/70).

    C – CERTA. Os requisitos da patente de invenção são: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (art. 8º), que não estejam compreendidos nas proibições legais (art. 10).

    D – ERRADA. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. (art. 122 c/c art. 124). Isto é, para marca não há falar em novidade e sim num signo visualmente DISTINTIVO que não incorra nas proibições legais.

    E – ERRADA.A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido pelo INPI (art. 129), trata-se de um bem móvel (art. 5º) e, destarte, um direito real. E se extingue pelo decurso de 10 anos, dentre outros motivos (art. 133 c/c art. 142), podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. E também sujeita-se a caducidade por falta de uso, mediante requerimento (art. 143).


     
  • a) Se um pesquisador desenvolve método de diagnóstico para aplicação no corpo humano, completamente desconhecido da comunidade técnica, científica e industrial, ele deve patentear esse método, para evitar plágio. Errado. Por quê? É o teor do inciso VIII do art. 10 da Lei 9.279/96 (Propriedade Industrial), verbis: “Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;“ E violação ao direito patentário pode configurar crime contra as patentes (art. 183) ou crime de concorrência desleal (art. 195), sendo o plágio um instituto mais voltado para o direito autoral.
    b) O modelo de utilidade, conhecido como design ou desenho industrial, suscetível de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, corresponde a um novo formato dado a objeto original que resulta em melhores condições de uso ou fabricação. Errado. Por quê? Modelo de Utilidade éuma espécie de patente. Veja o art. 9º Lei 9.279/96: “Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.” Todavia, seus requisitos são diferentes dos das patentes de invenção (Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial). Já o Desenho Industrial (que não é um design) é um instituto autônomo e diferente das patentes (Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.), suscetível de REGISTRO (art. 99) pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal competente para tal (art. 2º da Lei 5.648/70).
    c) A patenteabilidade das invenções está sujeita aos requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e à inexistência de impedimento legal com relação à invenção. Certo. Por quê? Os requisitos da patente de invenção são: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial (art. 8º), que não estejam compreendidos nas proibições legais (art. 10), verbis: “Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II - concepções puramente abstratas; III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética; V - programas de computador em si; VI - apresentação de informações; VII - regras de jogo; VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.”
    d) No Brasil, o registro de qualquer marca tem como requisito a novidade absoluta. Errado. Por quê? É São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. (art. 122 c/c art. 124). Isto é, para marca não há falar em novidade e sim num signo visualmente DISTINTIVO que não incorra nas proibições legais, verbis: “ Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.        Art. 124. Não são registráveis como marca: (..)”
    e) O registro de uma marca tem como efeito o surgimento de direito real em favor do seu titular, que não é suscetível de caducidade e não se extingue com o decurso do tempo nem por falta de uso. Errado. Por quê? A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido pelo INPI (art. 129), trata-se de um bem móvel (art. 5º) e, destarte, um direito real. E se extingue pelo decurso de 10 anos, dentre outros motivos (art. 133 c/c art. 142), podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos. E também sujeita-se a caducidade por falta de uso, mediante requerimento (art. 143), verbis: “Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.  § 1º Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. § 2º O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.”
  • A novidade preocupa-se com a técnica,o conhecimento dos peritos do setor sobre o assunto, aopasso que a originalidade é eminentemente estética, cuidandounicamente do apelo visual criado pelo design.

    Abraços

  • A) Alternativa errada.

    De acordo com o inciso VIII do Art. 10, não se considera invenção (nem modelo de utilidade) "técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal". E é assim porque, como dito, não se considera invenção. A lei não se presta a dizer o que significa invenção. Traz-se uma breve noção a partir do conceito de invento.

    "Invenção é a criação industrial maior, objeto da patente de invenção, à qual, tradicionalmente, se concede prazo maior e mais amplidão de proteção. Assim, invento é termo genérico, do qual invenção é específico." (Tratado..., Denis Borges Barbosa, p. 1106).

    B) Alternativa errada.

    Modelo de utilidade e desenho industrial são institutos diferentes.

    MU diz respeito a um modo de proteção patentária que envolve "o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação" (Art. 9). DI diz respeito "a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial" (Art. 95).

    C) Alternativa correta.

    Por impedimentos legais pode-se entender, a grosso modo, o que está presente na dicção dos Arts. 10 e 18 (atente-se que há diferença entre eles. Não querem dizer a mesma coisa).

    Pode-se considerar também, visualizando o sistema de PI como um todo, a suficiência descritiva como um requisito de patenteabilidade.

    D) Alternativa incorreta.

    Pode-se entender por "requisitos", no instituto marcário, a interpretação pari passu no Art. 122.

    a) sinais

    b) distintivos

    c) visualmente perceptíveis

    d) não compreendidos nas proibições legais (Art. 124 e alguns outros).

    E) Alternativa incorreta.

    Poderá ocorrer a caducidade (Art. 143).

    E ATENÇÂO!:

    O decurso do tempo, bem como a "falta de uso" (o mais correto é "interrupção do uso"), tem relação com a CADUCIDADE (pelo artigo já mencionado), e NÃO com a extinção (definida no Art. 142 e seus quatro incisos).


ID
47239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos do art. 887 do Código Civil, o título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei. A respeito da teoria geral dos títulos de crédito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A autonomia é um requisito tido como primacial para a circulação do título, na medida em que torna o portador da cártula titular de um direito autônomo em relação ao direito que tinham seus predecessores.B) Incorreto - O direito não existe sem o documento, não se transmite sem a sua respectiva transferência e não pode ser exigido sem sua exibição.C) Incorreto - apesar de não ficar vinculado ao contrato, obviamente que a ele um dia se relacionou e se relaciona. Não seria a melhor resposta.D) e E) Erradas. Atualmente não é um princípio absoluto.
  • Pessoal,

    Segue decisão relevante do STJ, relacionada indiretamente ao príncipio da cartularidade:

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA VIRTUAL. PROTESTO POR INDICAÇÃO. BOLETO BANCÁRIO ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. DESNECESSIDADE DE EXIBIÇÃO JUDICIAL DO TÍTULO DE CRÉDITO ORIGINAL.
    1. As duplicatas virtuais - emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica - podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução judicial. Lei 9.492/97.
    2. Os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais.
    3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1024691/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 12/04/2011)
  • a) Os títulos de crédito são atos jurídicos unilaterais que contêm direito autônomo, o qual se revela mais fortemente no momento em que o título circula. Certo. Por quê? A autonomia é um requisito tido como primacial para a circulação do título, na medida em que torna o portador da cártula titular de um direito autônomo em relação ao direito que tinham seus predecessores.
    b) Tendo em vista a simplicidade que caracteriza os títulos de crédito e as regras gerais introduzidas pelo Código Civil a esse respeito, a cartularidade deixou de ser pressuposto para a eficácia legal desses títulos. Errado. Por quê?  A cartularidade é imprescindível ao título. Cartularidade: "o credor do título de crédito deve provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito nele mencionado". (Fábio Ulhoa Coelho). O direito não existe sem o documento, não se transmite sem a sua respectiva transferência e não pode ser exigido sem sua exibição.
    c) Entende-se por independência ou autonomia do título de crédito - termos sinônimos - que ele não guarda relação com o contrato que lhe deu origem. Errado. Por quê? Não são termos sinônimos. Autonomia: "os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica, documentada em título de crédito, não se estendem às demais relações abrangidas no mesmo documento". Independência: "alguns títulos de crédito valem por si só, independe de qualquer outro documento".
    d) A abstração - princípio absoluto dos títulos de crédito - é característica que serve à autonomia desses títulos e que é fundamental para a sua circulação. Errado. Por quê? Não é princípio absoluto.
    e) Os princípios aplicáveis aos títulos de crédito são absolutos, assim entendidos na doutrina e na jurisprudência como forma de dar credibilidade ao título que circula.Errado. Por quê? Inexiste princípio absoluto em títulos de crédito.
  • Quase nada no Direito é absoluto

    Abraços

  • A

    Os títulos de crédito são atos jurídicos unilaterais que contêm direito autônomo, o qual se revela mais fortemente no momento em que o título circula.

     

    A circulação do título é o momento em que se revela mais fortemente a autonomia dos títulos de crédito. Esse princípio é tão marcante que o CC teria adotado a teoria da criação ao prevê que mesmo que entre em circulação contra a vontade do emitente a prestação seria devida (art. 905, parágrafo único)

     

    B

    Tendo em vista a simplicidade que caracteriza os títulos de crédito e as regras gerais introduzidas pelo Código Civil a esse respeito, a cartularidade deixou de ser pressuposto para a eficácia legal desses títulos.

     

    A aplicação do CC é supletiva em relação aos títulos de crédito nominados, típicos.

    A cartularidade não deixou de ser pressuposto para a eficácia legal, pelo contrário, a incorporação do direito do crédito representado na cártula é uma das razões da existência dos títulos de crédito.

     

    C

    Entende-se por independência ou autonomia do título de crédito - termos sinônimos - que ele não guarda relação com o contrato que lhe deu origem.

     

    A independência não se confunde com a autonomia. Esta é a desvinculação da relação jurídica que deu origem ao Título (Ulhoa). Já aquela se refere à independência no sentido de que o título basta a si mesmo, não necessitando ser completado (Tomazette).

     

    D

    A abstração - princípio absoluto dos títulos de crédito - é característica que serve à autonomia desses títulos e que é fundamental para a sua circulação.

    Não é absoluto.

    Par ao STJ, permite-se, em situações excepcionais que o devedor discuta a causa debendi, por exemplo, quando um cheque é dado em garantia. (STJ, REsp 659.327-MG,Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 30.04.2007, p. 310).Fonte Direito empresarial: volume único / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.

     

    E

    Os princípios aplicáveis aos títulos de crédito são absolutos, assim entendidos na doutrina e na jurisprudência como forma de dar credibilidade ao título que circula.

    A mesma explicação acima.


ID
47242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que o governo de determinado estado da Federação, após a arrecadação de impostos, tenha criado um fundo para que essa receita seja destinada à manutenção do ensino fundamental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 167. São vedados:IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
  • É vedado, exceto:- saúde- ensino- atividades tributárias- garantias de empréstimos
  • No que diz respeito as taxas, o STF vem entendendo que é possível a vinculação de receitas a um fundo, eis que ausente proibição constitucional expressa:

    • "(...)A norma constitucional veda a vinculação da receita dos impostos, não existindo, na Constituição, preceito análogo pertinente às taxas. Agravo regimental a que se nega provimento."(RE 570513 AgR, Rel. Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 16/12/2008)
    • "(...)O inciso V do art. 28 da Lei Complementar 166/99 do Estado do Rio Grande do Norte criou taxa em razão do poder de polícia. Pelo que não incide a vedação do inciso IV do art. 167 da Carta Magna, que recai apenas sobre os impostos. (...)" (ADI 3028, Rel.:  Min. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ Acórdão:  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/2010)
    • "(...)A norma constitucional veda a vinculação da receita dos impostos, não existindo, na Constituição, preceito análogo pertinente às taxas. Pedido julgado improcedente."(ADI 2129, Rel. Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 26/04/2006)

  • Opção C

    Pela regra, os impostos não podem conter vinculação. Contudo, tal regra encontra algumas exceções 'constitucionais': Recursos destinados para as ações e serviços públicos de saúde; Recursos destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (FUNDEF); Recursos destinados às atividades da administração tributária; Recursos destinados à prestação de garantia às operações de crédito por antecipação da receita (ARO); Recursos destinados à prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. Abraço!

    Fonte: Prof. Edvaldo Nilo
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    1° Erro - O princípio orçamentário aplicável ao caso é o cânone da não-vinculação da receita dos impostos. Está previsto no art. 167, inciso IV. Segundo seu preceito, é plenamente possível a vinculação da receita do imposto de um Estado a despesas na área de educação. In verbis:

    Art. 167. São vedados:


    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
     

    2° Erro: O princípio da exclusividade possui outro sentido. Ele surgiu para evitar que o Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.  Determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de direito penal. In verbis:   Art. 165 - § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se  incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 
  • a) A CF autoriza a União a fazer a vinculação em questão, mas não os estados. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
    b) Essa possibilidade de vinculação é vedada pelo princípio orçamentário da exclusividade. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
    c) O estado pode criar fundo com a referida vinculação de receita de imposto, bem como de receita proveniente de taxa. Certo. Por quê? É vedado, exceto: - saúde - ensino - atividades tributárias - garantias de empréstimos. É o teor do art. 167, IV, da CF, verbis: “Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)”
     d) A vedação de vincular receita de imposto a fundo ou órgão tem exceção apenas quanto à prestação de garantias às operações de crédito por antecipação. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
     e) O estado poderia criar essa vinculação à despesa para custear serviços públicos de segurança pública.Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
  • Sobre a "B", não há nada na CF que condicione a imunidade a imóveis urbanos.
    A "C" está errada porque, em se tratando de ente da Administração Direta, a imunidade é concedida a todos os bens desse ente, independentemente de ser empregado na sua finalidade essencial ou não (salvo a hipótese de que trata a letra "D"), o que é condição apenas para entes da Administração Indireta (autarquias e fundações públicas).
    A "D" está errada porque, embora seja patrimônio de ente da AD, há exclusão da imunidade se houver cobrança de tributo ou tarifa dos usuários, situação que ocorre na assertiva.
    "E" está errada porque a imunidade do imóvel não se estende ao seu promitente comprador, por expressa disposição da CF.
    Por fim, a "A" está correta, porque o bem não precisa ser utilizado em finalidade essencial (entendo que fornecer energia à residência do governador não o é!), só não havendo imunidade de bens dos entes da AD se for cobrado algo do usuário.
  • Onde diz que a receita das taxas também pode ?! A CF fala apenas nos impostos 
  • ANALISANDO BEM....

    FAZ SENTIDO A LETRA "B".

    VIGE NO DIREITO CONSTITUCIONAL UM PRINCÍPIO QUE AFIRMA QUE "O QUE NÃO FOI INCLUÍDO É PORQUE FOI EXCLUÍDO". (INCLUSIO UNIUS, ALTERIUS EXCLUSIOS)


  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    O princípio da não vinculação de receitas de impostos ou não afetação das receitas é tratado no art. 167, IV, CF. Dispõe que trata-se de determinação que impõe que as receitas oriundas da arrecadação de IMPOSTOS não sejam previamente vinculadas a despesas específicas, a fim de que estejam livres à destinação que se mostre realmente necessária, em consonância com as prioridades públicas.Do que se vê, a proibição contida no princípio em análise alcança, tão somente, as receitas oriundas da cobrança de IMPOSTOS, não se aplicando, portanto, aos demais tributos, como por exemplo, às taxas e contribuições de melhoria.

    “Lei Estadual 12.986/1996. Violação do art. 167, IV, da CF. Não ocorrência. Preceito de lei estadual que destina 5% [cinco por cento] dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais e não oficializadas ao Fundo Estadual de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FUNDESP não ofende o disposto no art. 167, IV, da CF. Precedentes. A norma constitucional veda a vinculação da receita dos impostos, não existindo, na Constituição, preceito análogo pertinente às taxas.” (RE 570.513-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJEde 27-2-2009.)

    Outra coisa importante: este princípio abrange a União, Estados, DF e municípios.

    Cuidado com o §4 do art. 167 que especifica uma ressalva.

    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    Trata de impostos estaduais e municipais.

  • Dúvida: alguém sabe onde na CF ou o CTN permitem vincular receita de taxa à atividade diversa?

  • TAXAS

    a)  PODE AFETAR OU NÃO A RECEITA – PODE OU NÃO HAVER UMA VINCULAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO: não é obrigatória a vinculação da receita proveniente de taxas, mas pode assim fazê-lo por lei. A prestação do serviço público ou do poder de polícia, são pressupostos para cobrança de taxas, mas não há a necessidade de vincular a receita à essa prestação, o que importa é que a contraprestação aconteça nos ditames da lei. Assim, se porventura, após a contraprestação, houver uma sobra de receita, surgirá duas alternativas: i. não será afetada, porquanto não vinculada a um fim específico; ii. caso haja previsão legal vinculando a receita, será constitucionalmente legítima a referida afetação. 

    Portanto, só há a vinculação se a lei que instituir a taxa assim disser, não sendo proibida a vinculação.

    Contudo não pode caracterizar uma arrecadação, não se pode visar o "lucro" a "sobra de caixa" como fim, a priori, a taxa deve servir para efetivar a prestação dos serviços públicos e para o exercício do poder de polícia (ex.: judiciário da lucro na cobrança das custas judiciais, o dinheiro não vai ser devolvido ao contribuinte, mas sim, vai ser investido em outras prestações de serviços vinculadas a uma lei que assim dispõe). 

  • Criou-se a DRU (desvinculações de receitas da União), por meio da qual se desvinculam recursos de impostos, contribuições sociais e contribuições de intervenção afetados, no percentual de 20% (art. 76 ADCT – STF, constitucional).

    Abraços

  • CF 167 IV, possibilidade de vinculação de receita de impostos a programas de ENSINO.

  • EXISTEM 11 EXCEÇÕES QUE PERMITEM A VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS ( pois a regra é que é vedada a vinculação de receita de IMPOSTOS). Livro Harisson Leite (pg 146-149, 8ª edição)

    CF. art. 167: é VEDADA (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas:

    1) a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159,

    2) a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde,

    3) para manutenção e desenvolvimento do ensino (GABARITO)

    4) para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a

    5) prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; ( a letra D está errada pelo uso do "apenas"; como está sendo visto, são 11 hipóteses e não apenas 1)

    6) É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta (§4º do art. 167).

    7) É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida (art. 204, § único CF)

    8) É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida   (art. 216, §6º CF)

    9) DRU: art. 76 e 76-A do ADCT: São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.

    ATENÇÃO: A DRU após a EC 103/2019: CIDE e TAXAS. A EC 103 retirou a DRU quanto as contribuições sociais.

    10) para pagamento de PRECATÓRIOS: art. 100 CF/88. Ou seja, foi autorizado que os entes políticos contratem empréstimos acima do limite de endividamento e que use a receita de impostos para garanti-los.

    11) Por fim, é possível vincular receita de impostos, autorizando desconto bancários para pagamento de credores em relação aos valores oriundos de transferências constitucionais (não pode ser autorizado desconto bancário de renda própria do ente, mas apenas dos valores que ele tem direito a título de transferências constitucionais). Entendimento do STF. RE 184.116/MS


ID
47245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta, considerando que a União realize licitação para venda de terrenos públicos, exigindo caução dos concorrentes, a ser devolvida após o término do procedimento administrativo.

Alternativas
Comentários
  • A receita pública representa uma entrada DEFINITVA de recursos nos cofres públicos. Podem ser classificadas de acordo com sua origem,em: Receitas originárias: também chamadas de receitas não tributárias. Sua origem é a exploração do bem público. Receitas derivadas: são aquelas que decorrem do poder de imposição do Estado. São derivadas do constrangimento do patrimônio do particular. São basicamente as receitas tributárias. Engloba também as receitas decorrentes de penalidades, mesmo que não seja uma penalidade tributária. Ex. multa ambiental.Receitas transferidas: tem origem nas transferências de recursos entre os entes da federação. Já a entrada não definitiva de recurso nos cofres públicos é denominada INGRESSO, que representa toda e qualquer entrada de dinheiro, ainda que não definitiva.
  • Tal alternativa nao me convenceu... Se alguém puder ajudar...
    Há controvérsias.
    Caução é um tipo de Receita Extra-orçamentária. Sem dúvida é um ingresso, pois se refere a uma entrada de dinheiro de terceiros onde o Estado é um simples depositário, mas como se enquadra na classificação da receita quanto à natureza, nada mais justo dizer que o caução é uma receita.
  • Caro Victor,

    O caução realmente é uma receita, porém, extraordinária. E este tipo de receita não participa do orçamento (leia-se LOA), e portanto não representa ingresso no orçamento. Trata-se de valor pertencente a "terceiros", temporário, e que tem sua devolução prevista.
  • a) Os valores pagos a título de caução não serão considerados como ingressos ou entradas nos cofres públicos. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “B”.
    b) Segundo o conceito adotado no direito financeiro, a caução será considerada ingresso de valores provisórios e, portanto, não corresponderá a receita. Certo. Por quê? A caução é uma receita extraorçamentária não-efetiva, ou seja, não afeta o PL público. É receita de terceiros que não está prevista na LOA e não pode ser gasta. Também é provisória, porque o Estado é apenas depositário. A caução é tipica de licitações públicas, ou seja, a empresa que ganha uma licitação deposita uma quantia em dinheiro para garantir que, se ocorrer algum imprevisto, o governo possa utilizar essa receita para compensar os prejuízos causados pela empresa. Só nesse caso é que ela pode transformar-se em receita orçamentário e poderá ser gasta. Acrescente-se o seguinte comentário ainda: “A receita pública representa uma entrada DEFINITVA de recursos nos cofres públicos. Podem ser classificadas de acordo com sua origem,em: Receitas originárias: também chamadas de receitas não tributárias. Sua origem é a exploração do bem público; Receitas derivadas: são aquelas que decorrem do poder de imposição do Estado. São derivadas do constrangimento do patrimônio do particular. São basicamente as receitas tributárias. Engloba também as receitas decorrentes de penalidades, mesmo que não seja uma penalidade tributária. Ex. multa ambiental; Receitas transferidas: tem origem nas transferências de recursos entre os entes da federação. Já a entrada não definitiva de recurso nos cofres públicos é denominada INGRESSO, que representa toda e qualquer entrada de dinheiro, ainda que não definitiva.”
    c) O ingresso dos valores a título de caução será considerado como receita derivada, uma vez que é provisório. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “B”.
    d) A caução corresponderá a um ingresso que tem a natureza de receita originária, não importando se é provisório. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “B”.
    e) A situação hipotética é idêntica à cobrança de taxas pelo Estado, em virtude de estas servirem para custear os serviços pretendidos.Errado. Por quê? Taxa é tributo, é receita derivada!!!
  • Letra B.

    Interessante notar que a caução é uma receita Extraorçamentária, como bem pontuado pelos colegas, todavia poderá converter-se em receita orçamentária se o licitante não honrar com o compromisso vinculado à caução, convertendo a receita extraorçamentária em orçamentária.

  • Partindo-se do conceito legal, tem-se que receita é qualquer ingresso público, seja provisório ou definitivo - assim, o ingresso entra aqui. No entanto, a doutrina majoritária entende que para se considerar receita deve haver a definitividade

    Segundo o conceito adotado no direito financeiro, a caução será considerada ingresso de valores provisórios e, portanto, não corresponderá a receita.

    A questão fala do conceito adotado pelo direito financeiro, ou seja, pela doutrina. Se se adotasse o coneceito legal, seria receita! 

  • Receita pública, entra para ficar, e ingresso, entra para sair.

    Abraços


ID
47248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que um cidadão tenha obtido na justiça, em virtude de sentença transitada em julgado, o reconhecimento do direito de receber de ente público valores a título de vencimentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). § 1º Os débitos de natureza ALIMENTÍCIA compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com PREFERÊNCIA sobre todos os demais débitos, EXCETO sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de IDADE ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de DOENÇA GRAVE, definidos na forma da lei, serão pagos com PREFERÊNCIA sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor (RPV) que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
  • Letra C
    Questão simples. O item fala em vencimentos que o cidadão ganhou em ação na Justiça. Vencimento é espécie de remuneração, de salário, portanto, como reza a CLT, o salário tem natureza alimentar e como diz a CF/88, esses créditos, por óbvio, detêm preferência sobre os demais dada sua natureza alimentar.5
  • a) Por se tratar de crédito alimentar, não será necessária a expedição de precatório. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
    b) Trata-se de crédito que, por sua natureza, deve observar a ordem cronológica dos precatórios. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
    c) O crédito previsto impõe preferência ao pagamento com relação aos créditos de outra natureza. Certo. Por quê? É o teor dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 100 da CF, verbis: “Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).”
    d) Não serão devidos juros de mora para o crédito, independentemente de quando for efetuado o pagamento. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
    e) O crédito dispensa a inclusão de verba necessária ao pagamento de seus débitos no orçamento das entidades de direito público.Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
  • Cabe mencionar que julgamento de ADIs considerou inconstitucionais alguns dos dispositivos da EC 62, de 2009, conforme análise do professor Vicente Paulo:

    "Em resumo, foram os seguintes os dispositivos constitucionais, resultantes da EC 62/2009, atingidos pela declaração de inconstitucionalidade pelo STF (ADIs 4357 e 4425, rel. Min. Ayres Britto, 14.3.2013):

    a) art. 100, § 2º – esse dispositivo estabelecia que os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tivessem 60 anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou fossem portadores de doença grave, seriam pagos com preferência sobre todos os demais débitos; nele, o STF declarou a inconstitucionalidade apenas da expressão “na data de expedição do precatório”, por entender que tal disposição contraria os princípios da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da proteção aos idosos; dessa forma, também a pessoa que venha a completar sessenta anos depois da expedição do precatório (se ainda não tiver recebido, é claro), entrará automaticamente na regra de preferência;

    b) art. 100, §§ 9º e 10 – esses dispositivos estabeleciam o direito de o Poder Público, no momento do pagamento dos precatórios, efetuar a compensação de eventuais débitos do credor privado, bem como estabeleciam regras para a realização dessa compensação; o STF declarou esses dois dispositivos integralmente inconstitucionais, sob o fundamento de ofensa ao princípio da isonomia (já que tal direito de compensação não é assegurado ao credor privado);

    c) art. 100, § 12 – nesse dispositivo, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão que estabelecia como taxa para atualização monetária dos precatórios o “índice da caderneta de poupança”, por entender que esse índice não é suficiente para recompor as perdas com a inflação; 

    d) art. 100, § 15 – esse dispositivo – que autorizava lei complementar a estabelecer regime especial para pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação – foi declarado integralmente inconstitucional pelo STF;

    e) art. 97 do ADCT – esse dispositivo – que criava um regime transitório (até que fosse editada a lei complementar que estava prevista no § 15 do art. 100, também declarado inconstitucional) de pagamento de precatórios pelos estados, Distrito Federal e municípios – foi declarado integralmente inconstitucional pelo STF."

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=9536&idpag=5



     

  • São duas filas

    E dentro dessas filas há que se respeitar a ordem de preferência ou chegada

    Abraços

  • Considerando que um cidadão tenha obtido na justiça, em virtude de sentença transitada em julgado, o reconhecimento do direito de receber de ente público valores a título de vencimentos, é correto afirmar que:

     

    C) O crédito previsto impõe preferência ao pagamento com relação aos créditos de outra natureza.

     

    Correta.

     

    Observa-se que o pagamento se refere a valores a título de vencimentos, logo é débito de natureza alimentar, com fulcro no §1º do art. 100 da CF, ele será pago com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre a exceção prevista no §2º, que versa de débito de natureza alimentícia de pessoas com 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência.

     

    CF/88:

     

           Art. 100.

     

           § 1º OS DÉBITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com PREFERÊNCIA sobre todos os demais débitos, Exceto Sobre Aqueles Referidos No § 2º Deste Artigo. REC 62/09.

     

           § 2º OS DÉBITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, TENHAM 60 ANOS DE IDADE, ou SEJAM PORTADORES DE DOENÇA GRAVE, ou PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, assim definidos na forma da lei, serão pagos com PREFERÊNCIA sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

     

    ___________________________________________

     

    a) Por se tratar de crédito alimentar, não será necessária a expedição de precatório.

     

    Errada.

     

    Os créditos alimentares serão pago mediante precatório, exceto se for o caso de pagamento de pequeno valor, que será pago mediante RPV, conforme §3 do art. 100 da CF.

     

    CF/88:

     

           Art. 100. OS PAGAMENTOS devidos pelas Fazendas Públicas F/E/D/M, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão EXCLUSIVAMENTE na ordem cronológica de apresentação dos PRECATÓRIOS e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. REC 62/09.

     

            § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios NÃO SE APLICA aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de PEQUENO VALOR que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. REC 62/09.

  • b) Trata-se de crédito que, por sua natureza, deve observar a ordem cronológica dos precatórios.

     

    Errada.

     

    Registra-se que se o débito alimentar for de pequeno valor, que será pago mediante RPV, conforme §3 do art. 100 da CF. Não se pode olvidar, também a previsão do §2º do mesmo artigo, que traz a possibilidade nos casos de débito de natureza alimentícia de pessoas com 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência recebam até o triplo do valor por RPV e o restante ser pago em precatório.

     

    CF/88:

     

           Art. 100.

     

           § 2º OS DÉBITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, TENHAM 60 ANOS DE IDADE, ou SEJAM PORTADORES DE DOENÇA GRAVE, ou PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, assim definidos na forma da lei, serão pagos com PREFERÊNCIA sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

     

            § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios NÃO SE APLICA aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de PEQUENO VALOR que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. REC 62/09.

     

    ______________________________________-

     

    d) Não serão devidos juros de mora para o crédito, independentemente de quando for efetuado o pagamento.

     

    Errada.

     

    SÚMULA VINCULANTE 17: Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição (atual §5º), NÃO incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.

     

    Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 96.

    1. “Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório” (RE 579.431, Plenário, Min. MARCO AURÉLIO, Dje de 30/6/2017).

    2. Agravo interno a que se nega provimento.


    (RE 1058457 AgR, Relator(a):  Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 04/06/2018)

     

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA APENAS NO CASO DE INADIMPLEMENTO. SÚMULA VINCULANTE Nº 17. PRECEDENTES.

    1. O Supremo Tribunal Federal assentou que, para o pagamento de precatório, não incidem juros de mora durante o prazo previsto no art. 100, § 1º, da Constituição Federal (atual §5º).

    2. OS JUROS DE MORA são encargos decorrentes da demora no adimplemento da obrigação, somente se justificando sua incidência sobre o período que extrapola o tempo ordinário de pagamento do precatório.

    3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

    4. Inaplicável o art. 85, 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.


    (ARE 1098732 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04/04/2018)

  • e) O crédito dispensa a inclusão de verba necessária ao pagamento de seus débitos no orçamento das entidades de direito público.

     

    Errada.

     

    CF/88:

     

           Art. 100.

     

        § 5º É OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO, no ORÇAMENTO das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários APRESENTADOS ATÉ 1º DE JULHO, fazendo-se O PAGAMENTO ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO SEGUINTE, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

  • Como não há valor, não há como se afirmar que será pago por precatório, pois, a depender do valor, poderá ser por requisição de pequeno valor (RPV). Dessa maneira, todas as assertivas que falam que devem ser pagos por precatório estão erradas (A,B).

    Quanto às letras "D e E", não há como marcar por não saber se se trata de precatório ou RPV. No entanto, se levarmos em consideração que, hipoteticamente, seria expedido precatório, incide sim juros de mora, se for incluso o crédito até primeiro de julho, mas não for pago até o final do exercício seguinte. Ainda, segundo o STF, RE 579.431, incidem juros de mora entre a data da elaboração dos cálculos e expedição da requisição. Por fim, para que haja os pagamentos, a CF prever que os órgão prevejam em seu orçamento crédito para esse fim e fixem despesas correspondentes.

  • Considerando que um cidadão tenha obtido na justiça, em virtude de sentença transitada em julgado, o reconhecimento do direito de receber de ente público valores a título de vencimentos, é correto afirmar que: O crédito previsto impõe preferência ao pagamento com relação aos créditos de outra natureza.

  • CF-88; Art. 100, § 12 – nesse dispositivo, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão que estabelecia como taxa para atualização monetária dos precatórios o “índice da caderneta de poupança”, por entender que esse índice não é suficiente para recompor as perdas com a inflação; 


ID
47251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que um estado da Federação possua dois imóveis, um para abrigar um gerador de energia e outro que é a residência oficial do governador, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
  • Entendo que essa questão não possui alternativa correta, pois o caput do art. 150 da CF/88 não impõe restrição de qualquer ordem para o patrimônio direto da União, dos estados, do DF e dos municípios. Entendo que a restrição com relação a destinação do imóvel caiba somente às entidades citadas no § 2º do mesmo artigo.
  •  A resposta da banca encontra-se correta.

    Como bem ressaltado pela colega, a CR não condiciona a atribuição de imunidade recíproca à U, E, M, DF, mas tão somente às autarquias e fundações. Todavia, a alternativa A, reputada correta, não menciona que a imunidade SOMENTE será concedida caso sirva para propiciar luz à residência oficial do governador. Assim, não é incorreto dizer que na hipótese lançada na questão haveria imunidade.
  • Por que o item C está errado? existe uma presunção absoluta de que é função do Estado fornecer moradia ao governador?
  • A alternativa "C" está incorreta porque o imóvel público (residencial oficial do governador) é imune, considerando que não há exploração econômica de natureza privada. 

    Fonte: Garcia, Wander. Para passar em concursos jurídicos! 7500 questões comentadas. 2. ed. Editora Foco: São Paulo, 2011.  
  • A letra c está errada pois só as autarquias e fundações públicas é que exigem que seja para finalidade essencial. União, Estados, DF e Municípios não têm essa prerrogativa.
  • a) O imóvel que abriga o gerador de energia estará imune ao pagamento de imposto, caso sirva para propiciar luz à residência oficial do governador. Certo. Por quê? É o teor do art. 150 da CF, litteris: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (...) § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
    b) A residência oficial será imune ao pagamento de imposto somente se estiver situada em área residencial e urbana. Errado. Por quê? É irrelevante a localização do imóvel para se verificar a imunidade tributária, uma vez que essa decorre de norma constitucional que não traz tal previsão.
    c) Se não for finalidade essencial do estado fornecer moradia para o governador, pode ser cobrado IPTU do imóvel residencial. Errado. Por quê? Não, pois tal fato é irrelevante para conciderá-lo imune.
    d) Haverá imunidade recíproca do imóvel que abriga o gerador, caso este seja utilizado para abastecer parte da cidade e seja cobrado tributo para isso. Errado. Por quê? Não há imunidade recíproca, segundo o teor § 3º do mesmo dispositivo, verbis: “§ 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.”
    e) Se a residência oficial for vendida, o comprador estará imune ao pagamento do imposto de transferência de sua propriedade.Errado. Por quê? Passando o imóvel para o domínio particular, cessará a imunidade tributária por falta de previsão legal em sentido contrário.
  • Ricardo Alexandre em sua obra, aduz que:

    Na imunidade Recíproca, a modalidade que visa garantir o pacto federativo entre os entes federados, não interessa a destinação dada ao bem, se o ente federado usa-o ou não, a imunidade será mantida, não existe entre União, Estado e Município e DF, nenhuma restrição quanto ao uso. Basta apenas que o bem imune encontre-se no seu "acervo". Diferentemente do raciocínio da imunidade das autarquias e fundações, a qual para que essas gozem da benesse deverá haver vinculação entre o uso e suas finalidades precípuas. No bojo da questão o enunciado é claro ao enfatizar que os bens pertencem ao ESTADO  da Federação.

    Logo diante da questão, percebe-se que não existe nenhuma resposta correta, ou ao menos uma que seja "menos errada"...creio que a questão deveria ter sido anulada.

    Deus está no comando!!!
  • Creio que a questão restou por prejudicada, visto que a alternativa apontada como correta está a aduzir que só teria imunidade se o imóvel fosse utilizado para abrigar o gerador que fornece energia para a residência oficial. Ora, está assente que não há necessidade de se perquirir a utilização do patrimônio, quando se tratar dos entes primários da federação. A exceção estaria para as autarquias e fundações.
  • O comentário do Alwerner Pontes diz exatamente sobre o cerne do enunciado. Não há resposta correta.

  • a questão deveria ser anulada

    a restrição referente a destinação e uso se limita a autarquias e fundações

     

  • Pessoal, APESAR DA POLÊMICA, não entendo que seria passível de anulação a questão

     

    Vejam que as alternativas b), c) e e) são absurdas (conforme explicação dos erros já citados por alguns colegas).

     

    A letra d) (Haverá imunidade recíproca do imóvel que abriga o gerador, caso este seja utilizado para abastecer parte da cidade e seja cobrado tributo para isso) trás uma exceção à imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, § 3 º, CF: NÃO se aplica imunidade recíproca ao patrimônio, à renda e aos serviçosem que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário. Logo, está ERRADA ao afirmar que "Haverá imunidade recíproca do imóvel(...)

     

    A polêmica alternativa a) (O imóvel que abriga o gerador de energia estará imune ao pagamento de imposto, caso sirva para propiciar luz à residência oficial do governador) é justamente o contraponto da alternativa d). Isso porque se o imóvel for utilizado por finalidade que não se enquadra nas hipóteses previstas art. 150, VI, § 3 º da Constituição, haverá IMUNIDADE. Logo, não tem NADA A VER  com o fato de estar essa imunidade ligada à restrição referente à destinação e uso por autarquias e fundações (art. 150, VI, § 2º, CF), como afirmaram alguns colegas.

     

     

     

     

  • Eu bebo e o examinador é que fica chapado. Não tem resposta certa a questão. O jeito é procurar a menos errada.
  • Lembrando que a imunidade é de impostos, e não de todos os tributos

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte:  Fábio Dutra, - Estratégia

    Alternativa  A:  Se  o  imóvel  que  abriga  o  gerador  de  energia  está  servindo  para  propiciar  luz  à residência  oficial  do  governador,  certamente  estará  imune  ao  pagamento  de  IPTU.  Alternativa correta. 

    Alternativa B: Não importa se a residência está situada em área residencial ou comercial, urbana ou rural. De qualquer modo, a imunidade subsiste. Alternativa errada. 

    Alternativa C: O ente federativo não está vinculado a destinar o imóvel ao cumprimento de sua finalidade essencial como condição para usufruir da imunidade, já que tal restrição somente se aplica às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Alternativa errada. 

    Alternativa  D:  Não  há  necessidade  que  o  gerador  abasteça  a  cidade,  e  muito  menos  que  seja cobrado tributo em razão do fornecimento de energia. Alternativa errada. 

    Alternativa  E:  Em  caso  de  alienação  do  imóvel  em  que  esteja  situada  a  residência  oficial  do governador, o comprador não estará imune, devendo realizar o pagamento do imposto devido em face da transferência da propriedade do referido bem. Alternativa errada. 


ID
47254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

João firmou, com empresa sediada no exterior, contrato de compra de mercadorias importadas, para serem entregues em um mês, mediante pagamento em doze parcelas mensais, a partir da assinatura do contrato. O fisco, antes de trinta dias, realizou auditoria na empresa de João, tomando como base o contrato para considerar ocorrido o fato gerador de obrigação tributária.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O fato gerador do imposto de importação (contrato de importação) se dá com a entrada da mercadoria no pais importador. Como a mercadoria ainda nao entrou no pais, nao podemos dizer que ocorreu o FG, logo nao nasceu a obrigação tributária, nem a obrigação principal nem a acessória.O fisco foi ao estabelecimento antes do FG ser constituído, logo ele nao poderia usar este fato como base para a sua fiscalização.Condição suspensiva - espera-se pelo implemento da condição que ocorrerá em 30 dias, no futuro.
  • Contrato é condição suspensiva e não resolutória.Condição Resolutória -> a partir da implementação do negócioCondição Suspensiva -> a partir da implementação da condição
  • Letra C - Assertiva Correta  -  O fato gerador do IPI é a entrada do produto em território brasileiro. É o que dispõe o art. 19 do CTN:

     Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.

    Sendo assim, a celebração do contrato não possui relevância para fins de configuração do fator gerador do IPI. O fisco deveria agir considerando ocorrido o fato gerador somente a partir dos 30 dias se de fato as mercadorias contratadas viessem a adentrar o território brasileiro.
  • Galera, cuidado com alguns comentários. O IPI tem como um de seus fatos geradores o DESEMBARAÇO ADUANEIRO. O II (Imposto de Importação) tem como fato gerador a ENTRADA de mercadorias e bens, que tem como critério temporal: o registro da Declaração de Importação (DI), o lançamento (no caso de mercadorias não encontradas) e o vencimento (nos recintos alfandegados, de mercadorias). Portanto, não confundir II com IPI.
  • a) A consideração da ocorrência do fato gerador pelo fisco deve-se à situação de fato constatada, mesmo sem lei específica que a preveja. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
    b) O fato gerador ocorreu em virtude de que a situação jurídica constatada pelo fisco estava definitivamente constituída. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
    c) O fato não poderia ter servido como base para o fisco, uma vez que não surgiu a obrigação tributária pela importação ainda inexistente da mercadoria. Certo. Por quê? É o teor do art. 19 do CTN, verbis: “Impostos sobre a Importação. Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.” O fisco foi ao estabelecimento antes do FG ser constituído, logo ele nao poderia usar este fato como base para a sua fiscalização. Condição suspensiva - espera-se pelo implemento da condição que ocorrerá em 30 dias, no futuro.Contrato é condição suspensiva e não resolutória. Condição Resolutória -> a partir da implementação do negócio Condição Suspensiva -> a partir da implementação da condição.
    d) A situação jurídica tomada como base para a consideração da ocorrência do fato gerador se deu sob condição resolutória. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
    e) A situação jurídica sob condição resolutória não gera imediatamente a obrigação, como pretendido pelo fisco na situação em apreço.Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
  • Os comentários apontam como justificativa do equívoco do Fisco a existência de condição suspensiva, com o que não concordo. O negócio não foi celebrado sob nenhuma condição, seja suspensiva ou resolutiva. João não condicionou a eficácia do negócio à evento futuro e incerto, o que é da essência da condição (Código Civil, art. 121). Haveria condição suspensiva se ficasse ajustado que João só pagaria pelas mercadorias se elas ingressassem no país, por exemplo. Haveria condição resolutiva se se acordasse que caso as mercadorias não fossem entregues, o contrato seria desfeito (resolvido). Mas não há nada disso!  A questão é clara em dizer que os pagamentos se iniciariam desde a assinatura do contrato de compra e venda, e que as mercadorias só seriam entregues depois de 30 dias. Não há nenhuma condição no negócio jurídico, definitivamente. Assim, a justificativa da questão é simplesmente que o fato gerador do imposto de importação só ocorre com a entrada da mercadoria no país. Antes disso, o Fisco não pode cobrar nada de João. O negócio está feito e é eficaz, gera todos os seus efeitos perante os contratantes, mas não ocorreu o fato gerador tributário. Celebrar contrato de compra e venda de mercadorias importadas não é fato gerador (hipótese de incidência) de nenhum tributo. A entrada das mercadorias é uma condição, sim, para a ocorrência do fato gerador, mas no sentido de ser um requisito, um pressuposto. No entanto, não se trata de um negócio jurídico condicional, de uma condição no sentido a que se refere o art. 117 do CTN.
  • Parece que a questão padece de um grave equívoco redacional, que poderia prejudicar a resposta.

     

    A assertiva informa que João (pessoa física) contratou a importação de uma determinada mercadoria.  Ocorre que a fiscalização foi realizada na empresa de João (pessoa jurídica), que tem personalidade jurídica própria, é autônoma em relação a seus sócios e, por conseguinte, não tem nada a ver com o contrato de importação de que trata a questão (pelo menos em princípio).

     

    Assim, não se pode entender a razão de uma ação fiscalizatória feita sobre a pessoa jurídica levar em conta contrato firmado pela pessoa física de seu sócio (ou proprietário, não importa).

  • É da entrada!

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.

  • se dá com o desembaraço aduaneiro


ID
47257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere aos princípios gerais do Sistema Tributário Nacional (STN) e à elaboração legislativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Antes da vigência da CF, a União concedia isenção de IPI por meio de decreto-lei, consoante admitido pela carta revogada. Tal benefício, pelo novo STN, só é passível de concessão por meio de lei, em razão de que sobreveio inconstitucionalidade formal superveniente. ---> nao existe no direito brasileiro a inconstitucionalidade superveniente b) Haverá regularidade formal sempre que a União editar lei ordinária regulando a fruição das imunidades tributárias estabelecidas na CF. ----> Lei complementar quem regula tal materia c) Apesar da discussão jurisprudencial, o STF firmou entendimento de que a concessão de benefício tributário somente pode ocorrer por meio de lei complementar e que a alteração posterior há de ser efetivada por essa modalidade legislativa, por ter sido opção política do legislador infraconstitucional. -----> quem concede benefício tributário é Lei ordinária, específica d) O STF passou a entender que os estados e o DF podem estabelecer outros meios não previstos expressamente no Código Tributário Nacional de extinção de seus créditos tributários, máxime porque podem conceder remissão, e quem pode o mais pode o menos. ----> SE ALGUEM SOUBER O PORQUÊ DE SER O GABARITO POR FAVOR ME EXPLIQUEM. PROCUREI PELAS SUMULAS DO STF E NAO ENCONTREI NADA A RESPEITO DESTE ASSUNTO. e) No STN, a lei complementar deve ser observada quanto à forma, não havendo exigência de sua vinculação no que diz respeito à matéria veiculada. ----> Na minha opinião deve ser observada também, alem da forma, a materia veiculada. o motivo que me vem a cabeça é a vedação de edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar.
  • A lei ou é constitucional ou não é lei. Lei inconstitucional é uma contradição em si. A lei é constitucional quando fiel à Constituição; inconstitucional na medida em que a desrespeita, dispondo sobre o que lhe era vedado. O vício da inconstitucionalidade é congênito à lei e há de ser apurado em face da Constituição vigente ao tempo de sua elaboração. Lei anterior não pode ser inconstitucional em relação à Constituição superveniente; nem o legislador poderia infringir Constituição futura. A Constituição sobrevinda não torna inconstitucionais leis anteriores com ela conflitantes: revoga-as. Pelo fato de ser superior, a Constituição não deixa de produzir efeitos revogatórios.
  • Questões de Direito Tributário para Juiz é algo bem complicado. Se você, concurseiro, está estudando para outro cargo, aconselho não dar muita atenção a questões deste tipo, pois tem direcionamento para Juiz e com isso tem sempre muita discussão sobre as alternativas.
  • ADI 2405 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADERelator(a): Min. CARLOS BRITTOJulgamento: 06/11/2002 Órgão Julgador: Tribunal PlenoEMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: medida cautelar: L. estadual (RS) 11.475, de 28 de abril de 2000, que introduz alterações em leis estaduais (6.537/73 e 9.298/91) que regulam o procedimento fiscal administrativo do Estado e a cobrança judicial de créditos inscritos em dívida ativa da fazenda pública estadual, bem como prevê a dação em pagamento como modalidade de extinção de crédito tributário. I - Extinção de crédito tributário criação de nova modalidade (dação em pagamento) por lei estadual: possibilidade do Estado-membro estabelecer regras específicas de quitação de seus próprios créditos tributários.
  • Doutrina:“O rol do artigo 156 não é taxativo. Se a lei pode o mais (que vai até o perdão da dívida tributária) pode também o menos que é regular outros meios de extinção do dever de pagar tributo. Um exemplo, é a dação em pagamento. Outro que sequer necessita de disciplina especifica na legislação tributária, é a confusão que se dá quando se acumulam (ou se confundem) na mesma pessoa, a condição de credor e de devedor da mesma obrigação (artigo 1049). Há ainda a novação.” (Amaro, Luciano. Direito Tributário Brasileiro, 2ª Edição. Editora Saraiva, 1998, pág. 367/368).
  • a) Antes da vigência da CF, a União concedia isenção de IPI por meio de decreto-lei, consoante admitido pela carta revogada. Tal benefício, pelo novo STN, só é passível de concessão por meio de lei, em razão de que sobreveio inconstitucionalidade formal superveniente. Errado. Por quê? O que sobreveio foi não recepção e não inconstitucionalidade!
    b) Haverá regularidade formal sempre que a União editar lei ordinária regulando a fruição das imunidades tributárias estabelecidas na CF. Errado. Por quê? A edição somente se dará por meio de Lei Complementar!
    c) Apesar da discussão jurisprudencial, o STF firmou entendimento de que a concessão de benefício tributário somente pode ocorrer por meio de lei complementar e que a alteração posterior há de ser efetivada por essa modalidade legislativa, por ter sido opção política do legislador infraconstitucional. Errado. Por quê? Somente por lei ordinária específica!!! É o teor do art. 150, § 6º, da CF, litteris: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)”
    d) O STF passou a entender que os estados e o DF podem estabelecer outros meios não previstos expressamente no Código Tributário Nacional de extinção de seus créditos tributários, máxime porque podem conceder remissão, e quem pode o mais pode o menos. Certo. Por quê? Doutrina: “O rol do artigo 156 não é taxativo. Se a lei pode o mais (que vai até o perdão da dívida tributária) pode também o menos que é regular outros meios de extinção do dever de pagar tributo. Um exemplo, é a dação em pagamento. Outro que sequer necessita de disciplina especifica na legislação tributária, é a confusão que se dá quando se acumulam (ou se confundem) na mesma pessoa, a condição de credor e de devedor da mesma obrigação (artigo 1049). Há ainda a novação.” (Amaro, Luciano. Direito Tributário Brasileiro, 2ª Edição. Editora Saraiva, 1998, pág. 367/368). É o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: medida cautelar: L. estadual (RS) 11.475, de 28 de abril de 2000, que introduz alterações em leis estaduais (6.537/73 e 9.298/91) que regulam o procedimento fiscal administrativo do Estado e a cobrança judicial de créditos inscritos em dívida ativa da fazenda pública estadual, bem como prevê a dação em pagamento como modalidade de extinção de crédito tributário. I - Extinção de crédito tributário criação de nova modalidade (dação em pagamento) por lei estadual: possibilidade do Estado-membro estabelecer regras específicas de quitação de seus próprios créditos tributários. Alteração do entendimento firmado na ADInMC 1917-DF, 18.12.98, Marco Aurélio, DJ 19.09.2003: conseqüente ausência de plausibilidade da alegação de ofensa ao art. 146, III, b, da Constituição Federal, que reserva à lei complementar o estabelecimento de normas gerais reguladoras dos modos de extinção e suspensão da exigibilidade de crédito tributário. (...). (ADI 2405 MC, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 06/11/2002, DJ 17-02-2006 PP-00054 EMENT VOL-02221-01 PP-00071 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 14-56)”
    e) No STN, a lei complementar deve ser observada quanto à forma, não havendo exigência de sua vinculação no que diz respeito à matéria veiculada. Errado. Por quê? Inexiste tal previsão legal.
  • Resposta da alternativa E

    Se estivesse correta, nosso CTN não seria uma lei formalmente ordinária, mas materialmente complementar. O enunciado inverteu, o que importa é o conteúdo, e não meramente a forma, ao menos nas hipóteses de recepção após a nova ordem constitucional

    Nova ordem constinucional - para recepção exige-se que a lei recepcionada fosse formal e materialmente constitucional em relação à CF sob a égide da qual fora elaborada. Sob a égide da atual constituição exige-se apenas que ela seja materialmente constituicional, nos casos de leis anteriores à nova ordem.

  • A resposta está na ADI 2.405-MC.

  • a) ERRADA - os impostos regulatórios de mercado (ii, ie, ipi e iof) além do imposto extraordinário guerra são passíveis de alteração por meio de ato do executivo;
    b) ERRADA - Art. 146 (CF). Cabe à lei complementar: (...) II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar (imunidades, isenções, etc);
    c) ERRADA - Não há necessidade de a concessão de benefício tributário (que é diferente das limitações constitucionais ao poder de tributar) se dar somente por meio de LC; esta deverá existir conforme as exigências constitucionais (art. 146, CF), de forma que não há previsão na Carta Maior da necessidade de LC para a concessão de benefícios;
    d) CORRETA - ADI 2.405-MC;
    e) ERRADA - LC deve ser observada quanto à matéria, e não somente quanto à forma.

  • IMPORTANTE FRISAR QUANTO AO GABARITO DESTA QUESTÃO (alternativa “d”):

     

    Até novembro/2002, o STF adotou o entendimento expresso em 1998 no julgamento da medida cautelar da ADI 1.917: as formas de extinção do crédito tributário são apenas as previstas no CTN (lei complementar nacional), sendo vedado aos demais entes federativos legislar localmente a respeito desse tema (Estados, DF e Municípios estavam impedidos de legislar sobre isso).

     

    A partir do julgamento da medida cautelar da ADI 2.405, em novembro/2002, esse entendimento foi radicalmente alterado, passando o STF a admitir que leis estaduais e distritais disponham sobre formas de extinção de seus créditos tributários, mediante lei com eficácia local.

     

    Portanto, a partir de 2002, é possível que os Estados e o DF divirjam quanto às formas de extinção dos créditos tributários. Exemplo: a dação de bem móvel em pagamento pode ser admitida em um Estado, mas não em outro.

     

    Mas a legislação local não pode revogar ou derrogar a nacional (CTN), cujas hipóteses de extinção do crédito tributário, portanto, permanecem aplicáveis em todo o território nacional.

  • Lembrando que há duas formas de exclusão

    Isenção e anistia

    As demais são extinção

    Abraços

  • Só falta copiar frase de para-choque de caminhão: "Quem pode o mais, pode o menos"

  • (...) a Constituição Federal não reservou à lei complementar o tratamento das modalidades de extinção e suspensão dos créditos tributários, a exceção da prescrição e decadência, previstos no art. 146, III, b, da CF. (...) A partir dessa ideia, e considerando também que as modalidades de extinção de crédito tributário, estabelecidas pelo CTN (art. 156), não formam um rol exaustivo, tem-se a possibilidade de previsão em lei estadual de extinção do credito por dação em pagamento de bens moveis.

    [ADI 2.405, voto do rel. min. Alexandre de Moraes, j. 20-9-2019, P, DJE de 3-10-2019.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1388

  • melhor comentario foi o de "Allan Kardec"

  • não perca tempo vá logo no comentario de Allan Kardec

  • D) CORRETA - ADI 2405/2019 - CF reservou à LC apenas a disciplina da prescrição e decadência e não das outras espécies de extinção do crédito tributário. Assim, Estados podem criar novas causas de extinção do crédito tributário.


ID
47260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Francisco passou a não pagar aos credores e ao fisco os tributos devidos nas operações da sociedade comercial que gerenciava, tendo-se retirado da sociedade e registrado a alteração contratual na junta comercial. Os credores promoveram diversas ações de execução contra a empresa, cujo patrimônio foi totalmente alienado para o pagamento das dívidas, no curso do procedimento administrativo de lançamento fiscal. A fazenda nacional ajuizou execução fiscal contra a pessoa jurídica, mas não obteve êxito na localização de bens para penhora.

Nessa situação hipotética, a execução fiscal poderá ser redirecionada contra Francisco

Alternativas
Comentários
  • Art. 135, CTN, São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:I - as pessoas referidas no artigo anterior;II - os mandatários, prepostos e empregados;III - os diretores, GERENTES ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
  • O seguinte acórdão joga uma luz sobre a questão... 

    REsp 779593 / RS
    RECURSO ESPECIAL
    2005/0148089-3
    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITOS PARA COM A SEGURIDADE SOCIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. SOLIDARIEDADE. PREVISÃO PELA LEI 8.620/93, ART. 13. INTERPRETAÇÕES SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA. CTN, ARTS. 124, II, E 135, III. CÓDIGO CIVIL, ARTS. 1.016 E 1.052. ENTENDIMENTO DA 1ª SEÇÃO DO STJ.

    (...)

    8. Na espécie, a execução fiscal foi ajuizada em face de uma sociedade anônima e não contra uma sociedade limitada. Todavia, essa particularidade da controvérsia em nada altera os fundamentos de direito expendidos. Cabe assinalar que o parágrafo único do art. 13 da Lei 8.620/93 é expresso ao consignar que os acionistas controladores, os administradores, os gerentes e os diretores respondem solidária e subsidiariamente, com seus bens pessoais, quanto ao inadimplemento das obrigações para com a Seguridade Social, por dolo ou culpa. Observando-se que o caput desse dispositivo (art. 13) já faz referência, especificamente, às sociedades limitadas. É legítima a exegese de que a regra acessória do parágrafo único somente autorize o redirecionamento à integrante de sociedade anônima quando patente a existência de culpa ou dolo.

    (...)

     

  •  

    Francisco era de uma sociedade comercial, nesta, há duas características: primeira, constituída por uma ou mais pessoas, assim podemos dizer, sócios comerciais, segunda, sociedade por ações. 

    Focando na primeira característica e fazendo analogia com a questão, Francisco é um sóciogerente, onde, a partir de um momento, não pagava os credores e ao Fisco, tributos. Por estes fatos, ele se enquadrou no art. 135, inciso III, que, descreve:

    Os bens do sócio de uma pessoa jurídica comercial não respondem em caráter solidário, por dívidas fiscais assumidas pela sociedade. Quando há dissolução irregular da sociedade ou comprovada infração à lei pelo dirigente - neste caso o Francisco. Ratificando, a responsabilidade será do sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente nas situações delineadas.  

    Por isso a execução Fiscal voltará para Francisco.

    Bony sky 2       

  • Francisco, ao NÃO PAGAR "ao Fisco os tributos devidos nas operações da sociedade comercial que GERENCIAVA", incidiu na hipotese do CTN, art. 135, "caput" e inciso III, tornando-se PESSOALMENTE responsável pela obrigação decorrente de INFRAÇÃO DE LEI (o não recolhimento da contribuição descontada).
  • (STF)
    O art. 13 da Lei 8.620/93 não se limitou a repetir ou detalhar a regra de responsabilidade constante do art. 135 do CTN, tampouco cuidou de uma nova hipótese específica e distinta. Ao vincular à simples condição de sócio a obrigação de responder solidariamente pelos débitos da sociedade limitada perante a Seguridade Social, tratou a mesma situação genérica regulada pelo art. 135, III, do CTN, mas de modo diverso, incorrendo em inconstitucionalidade por violação ao art. 146, III, da CF. 7. O art. 13 da Lei 8.620/93 também se reveste de inconstitucionalidade material, porquanto não é dado ao legislador estabelecer confusão entre os patrimônios das pessoas física e jurídica, o que, além de impor desconsideração ex lege e objetiva da personalidade jurídica, descaracterizando as sociedades limitadas, implica irrazoabilidade e inibe a iniciativa privada, afrontando os arts. 5º, XIII, e 170, parágrafo único, da Constituição. 8. Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620/93 na parte em que determinou que os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada responderiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social.

    RE 562276
  • Assertiva Correta - Letra C - Conforme se observa das decisões abaixo, somente ocorre a responsabilidade tributária do sócios se ele atuar na condição de gerente, administrador ou representante e se atuar de maneira irregular. Caso não sejam reunidas essas condições, não pode o sócio ser responsável pelas obrigações tributárias da pessoa jurídica. Nessa feita, a empresa que deixa de recolher aos cofres públicos as  contribuições previdenciárias descontadas dos segurados empregados incorre em infração expressa à lei, não em razão do mero inadimplemento, mas em virtude da prática, em tese, de infração penal (apropriação indébita de contribuições previdenciárias - 168-A do CP). Em tais condições, a responsabilidade solidária dos sócios é possível, justificando-se o redirecionamento do feito, nos termos do art. 135, III, do CTN.

    TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - DEVOLUÇÃO DA CARTA CITATÓRIA NÃO-CUMPRIDA - INDÍCIO INSUFICIENTE DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE - ART. 8º, III, LEI N. 6.830/80. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 736.879-SP, de relatoria do Ministro José Delgado, publicado em 19.12.2005, firmou entendimento no sentido de fortalecimento da regra contida no art. 135, III, do CTN, do qual se extrai a previsão de que, no caso das sociedades limitadas, os administradores respondem solidariamente somente por culpa, quando no desempenho de suas funções. (...) (REsp 1017588/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2008, DJe 28/11/2008)
    PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. ART 146, III, DA CF. ART. 135, III, DO CTN. SÓCIOS DE SOCIEDADE LIMITADA. ART. 13 DA LEI N. 8.620/93. INCONSTITUCIONALIDADE.
    1. O STF, em julgado admitido com repercussão geral (art. 543-B do CPC), pacificou o entendimento de que é inconstitucional o art. 13 da Lei n. 8.620/93, na parte em que estabeleceu que os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social. (RE 562276/PR - Relatora Ministra Ellen Gracie, Tribunal Pleno, julgado em 3.11.2010, DJe de 9.2.2011). 2. Asseverou-se, no mencionado julgado, que o art. 13 da Lei n. 8.620/93, ao vincular à simples condição de sócio a obrigação de responder solidariamente pelos débitos da sociedade limitada perante a Seguridade Social, teria estabelecido exceção desautorizada à norma geral de direito tributário consubstanciada no art. 135, III, do CTN, o que demonstraria a invasão da esfera reservada à lei complementar pelo art. 146, III, da CF. (....) (AgRg no REsp 1241432/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 16/05/2011)  
  • a) em virtude da inexistência de bens da sociedade e da inadimplência com a fazenda pública, que é credora privilegiada. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
    b) porque não foi requerida, previamente, a falência. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
    c) na parte relativa à redução tributária obtida por meio de contribuição previdenciária descontada do empregado e deliberadamente não recolhida aos cofres públicos. Certo. Por quê? Informativo Esquematizado n. 493/STj (dizerodireito.com.br):
    O redirecionamento da execução fiscal contra sócio-gerente depende de comprovação de conduta com excesso de mandato ou infringência da lei, contrato social ou estatuto, não bastando a simples inadimplência no recolhimento de tributos. Para haver o redirecionamento na hipótese de dissolução irregular da sociedade, exige-se a permanência do sócio na administração no momento da irregularidade. Execução fiscal é a ação judicial proposta pela Fazenda Pública (União, Estados, DF, Municípios e por suas respectivas autarquias e fundações) para cobrar do devedor créditos (tributários ou não tributários) inscritos em dívida ativa. A execução fiscal é regida pela Lei n.? 6.830/80e, subsidiariamente, pelo CPC. Quando a Fazenda Pública ajuíza uma execução fiscal contra a “empresa” (rectius: empresário ou sociedade empresária) e não consegue localizar bens penhoráveis em nome desta “empresa”, o Fisco usa da faculdade que a lei lhe confere e redireciona a execução para a pessoa dos sócios.
    A jurisprudência do STJ, contudo, foi construindo alguns requisitos para que haja esse redirecionamento. Neste julgado noticiado no informativo, a 2ª Turma reiterou alguns entendimentos da Corte sobre o tema:
    1)O redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente somente tem lugar com a prova de que o sócio agiu: ? com excesso de mandato; ou? com infração à lei; ou? com infração ao contrato social ou o estatuto social da sociedade empresária. 2) O redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente não pode ocorrer em razão da simples inadimplência no recolhimento de tributos. 3) Somente a existência de dolo no inadimplemento da obrigação configura infração legalnecessária para efetivação da responsabilidade do sócio, que não é objetiva. 4) Para haver o redirecionamento da execução, na hipótese de dissolução irregular da sociedade, exige-se que o sócio-gerente tenha permanecido na administração da “empresa” ao tempo da ocorrência da dissolução irregular. Afinal de contas, é este fato (a dissolução irregular), que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. 5) É indispensável, ainda, que o sócio que ocupava o posto de gerente no momento da dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular).
    No caso concreto, o STJ verificou que o ex-sócio não exerceu nenhuma atividade de gerência na sociedade e que foi excluído desta antes da dissolução irregular, razão pela qual entendeu que não era possível o redirecionamento da execução fiscal contra ele. Outros precedentes: É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa. (AgRg no Ag 1.005.938/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23.3.2010) O redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da sociedade, pressupõe a permanência do sócio na administração da empresa ao tempo da ocorrência da dissolução. (EAg 1.105.993/RJ, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 13.12.2010, DJe 1ª.2.2011.) O redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da sociedade, pressupõe a permanência do sócio na administração da empresa ao tempo da ocorrência da dissolução, ou, no caso de ex-sócio, de que agiu com excesso de poderes ao tempo em que compunha os quadros societários. (AgRg no Ag 1.345.913/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4.10.2011)
    Segunda Turma. AgRg no REsp 1.279.422-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/3/2012.”

    d) se for demonstrado que o sucessor na administração da empresa não tinha conhecimento dos débitos fiscais. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
    e) caso se trate de sociedade por cotas de responsabilidade limitada.Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
  • Sinceramente, a questão ainda continua sem resposta.

    O porque de a A, B, D e E estarem erradas ta incontroverso...

    Mas por que a C está certa? de onde ele tirou que o cara nao pagou  contribuição previdenciária descontada do empregado? Nem fala isso na questão!

    Será que no caso de contribuição social basta o inadimplemento? nao se exige a fraude ou algo que se exige normalmente para os demais tributos?
  • Acredito que a resposta seja a seguinte:
    A letra C está correta porque, para que o sócio gerente seja considerado responsável tributário pelos débitos da sociedade empresária, ou seja, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica (ou, como diz a questão, redirecionamento da execução), não basta a simples violação de lei, contrato ou estatuto, como prevê o CTN. Isso porque o STJ exige que essa violação se dê dolosamente, conforme julgados trazidos pelos demais colegas. E o dolo de Francisco está presente pelo termo "deliberadamente", presente na alternativa.
    Agora, que a questão ficou confusa com o acréscimo da informação de não recolhimento de contribuições previdenciária de empregado na alternativa, e não no enunciado, ficou!
  • Letra A. (errado)

    Súmula 430 STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pelasociedade não gera,

    por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.


  • Súmula 430/STJ - O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

    Art. 135 CTN. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

         (...)

         III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

     

    - Como a conduta descrita é crime (apropriação indébita previdenciária), o sócio pode ser responsabilizado pessoalmente - C correta

  • Inadimplência não acarreta, por si só, responsabilidade solidária do sócio (desconsideração da pessoa jurídica).

    Abraços

  • Francisco passou a não pagar aos credores e ao fisco os tributos devidos nas operações da sociedade comercial que gerenciava, tendo-se retirado da sociedade e registrado a alteração contratual na junta comercial. Os credores promoveram diversas ações de execução contra a empresa, cujo patrimônio foi totalmente alienado para o pagamento das dívidas, no curso do procedimento administrativo de lançamento fiscal. A fazenda nacional ajuizou execução fiscal contra a pessoa jurídica, mas não obteve êxito na localização de bens para penhora.

    Nessa situação hipotética, a execução fiscal poderá ser redirecionada contra Francisco na parte relativa à redução tributária obtida por meio de contribuição previdenciária descontada do empregado e deliberadamente não recolhida aos cofres públicos.

     

    Correta.

     

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITOS PARA COM A SEGURIDADE SOCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE.

    I - Nos casos de débitos para com a Seguridade Social, decorrentes do inadimplemento das obrigações previdenciárias, a Lei nº 8.620/93 estabeleceu em seu artigo 13 a responsabilidade solidária dos sócios-cotistas. Assim, não há que se cogitar da necessidade de comprovação, pelo credor exeqüente, de que o não-recolhimento da exação decorreu de ato abusivo, praticado com violação à lei ou de que o sócio deteve a qualidade de dirigente da sociedade devedora.

    II - O dispositivo citado tem respaldo no artigo 124, inciso II, do Código Tributário Nacional, que estabelece a responsabilidade solidária das pessoas expressamente designadas por lei.

    III - Em se tratando de débitos da sociedade para com a Seguridade Social, decorrentes do descumprimento das obrigações previdenciárias, não pode ser afastada lei específica, que estabelece a responsabilidade solidária dos sócios pelos débitos previdenciários.

    IV - Recurso especial provido.

    (REsp 611.396/RS, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/06/2004, DJ 09/08/2004, p. 189)


ID
47263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção que apresenta conclusão correta acerca da situação hipotética nela contida.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A
    COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar 70 de 30/12/1991.A contribuição COFINS, atualmente, é regida pela Lei 9.718/98, com as alterações subsequentes.
    FATO GERADOR: O fato gerador da COFINS é a obtenção, pelo contribuinte, de faturamento mensal. O faturamento, para efeito da COFINS, corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Portanto, não é só a receita obtida com a venda de mercadorias ou a prestação de serviços, mas qualquer receita auferida pela pessoa jurídica, o que coloca também as instituições financeiras na condição de sujeitos passivos da COFINS (antes de 1º de fevereiro de 1999 somente as receitas obtidas com a venda de mercadorias e/ou serviços integravam o conceito de receita bruta para efeito da incidência da COFINS).
    CONTRIBUINTES: São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Federal (Lei 9.317/96) e, a partir de 01.07.2007, do Simples Nacional (LC 123/2007).
    BASE DE CÁLCULO: A partir de 01.02.1999, com a edição da Lei 9.718/98, a base de cálculo da contribuição é a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.
    ALÍQUOTAS a alíquota geral é de 3% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada. (fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributos/cofins.html)
    Tendo o mesmo fato gerador do IR, a CONFINS é afastada se for afastada a incidência do IR.
    Abraços!
  • Na verdade, a questão é bem simples. A COFINS incide sobre a receita, logo, se a instância superior acatou "a alegação do contribuinte de inexistência de omissão de receita", o contribuinte apurou corretamente a contribuição social. Ou seja, não há COFINS cujo pagamento é exigível.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    No caso em questão, o auto de infração representa a prática do ato de lançamento do tributo. No lapso temporal que ocorre entre a notificação do lançamento e o término do procedimento fiscal não há curso nem do prazo decadencial, pois o direito de lançar já foi exercido com a notificação do auto de infração, nem há curso de prazo prescricional algum, pois este só se inicia com a constituição definitiva do crédito tributário, o que somente ocorreu em janeiro de 2009, com o término do procedimento fiscal e consequente constituição definitiva do crédito tributário. sendo assim, conclui-se que entre os anos de 2003, data do lançamento, e o ano de 2009, data do fim do procedimento fisval, não há que se falar em decadência nem prescrição.
  • Letra D - Assertiva Incorreta. 

    O prazo decadencial deve ser analisado entre a data do fato gerador e a prático do ato de lançamento, ou seja, entre os ano de 2000 e 2004. Dessa data final até o ano de 2007 não há curso de prazo decadencial nem de prazo prescricional, conforme comentários já postados acima.

    No caso em comento, o fato gerador do IRPJ ocorreu no dia 31/12/2000. O IRPJ é tributo sujeito a lançamento por homologação. O STJ entende que a contagem do prazo decadencial nesse contexto deve ocorrer da seguinte forma:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA DO  DIREITO DO FISCO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO CUMULATIVA DOS PRAZOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 150, § 4º, e 173, do CTN. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR MEDIDA LIMINAR.
    POSSIBILIDADE. ART. 151, V, DO CTN.
    (...)
    2. Se houve pagamento antecipado por parte do contribuinte, o prazo decadencial para o lançamento pelo Fisco de eventuais diferenças de tributos sujeitos ao lançamento por homologação é de cinco anos a contar do fato gerador, conforme estabelece o § 4º do art. 150 do CTN. Precedentes: AgRg nos EREsp. n. 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006 p. 111; e EREsp. n. 101.407/SP, Primeira Seção, Rel. Min.
    Ari Pargendler, DJ de 08.05.2000.
    3. Se não houve pagamento antecipado por parte do contribuinte, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, desde que não se tenha constatado a ocorrência de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, aplicando-se o art. 173, I, do CTN. Precedente representativo da controvérsia: REsp. n. 973.733 - SC, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.8.2009.
    4. Em ambos os casos, não há que se falar em prazo decenal derivado da aplicação conjugada do art. 150, §4º, com o art. 173, I, do CTN.
    5. O art. 151, V, do CTN, estabelece que suspende a exigibilidade do crédito tributário a concessão de medida liminar ou tutela antecipada.
    6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
    (REsp 1033444/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/08/2010, DJe 24/08/2010)

    Sendo assim, mesmo que tenha ocorrido pagamento parcial, o que implicaria na contagem do prazo quinquenal a partir do fato gerador, a decadência só ocorreria no dia posterior à data de 31/12/2005. Praticado o lançamento no ano de 2004, não há que se falar em decadência.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Conforme comentários colocados na letra D, o prazo para realizar o lançamento dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação deve ser quinquenal, tendo como data inicial o primeiro dia do exercício financeiro posterior àquele em que seria possível efetuar o lançamento, omissão total do pagamento, ou a partir do fato gerador, quando houver o pagamento parcial do crédito tributário.

    Nesse contexto, mesmo ocorrendo a execução fiscal sobre parcela do crédito tributária, tal comportamento não impede que a Fazenda Pública realize o lançamento e promova posterior execução fiscal de parte remanescente do débito tributário, desde que isso ocorra dentro dos prazos legais. Portanto, a execução fiscal não tem o condão de produzir o reconhecimento de legalidade sobre parcela do créditoo ainda não pago.
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A exigibilidade do crédito tributário, em fase administrativa, só poderá ocorrer após o final do procedimento administrativo fiscal. Enquanto o lançamento fiscal estiver pendente, o crédito tributário permanecese suspenso, nos termos do art. 151, II, do CTN, o que impede a exigência administrativa, assim como, em caso de resistência, a sua inscrição em dívida ativa.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    (...)

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    Portanto, nesse caso, a cobrança judicial dependerá da conclusão do procedimento administrativo-fiscal, pois sem sua definitividade não se permite que o crédito tributária seja exigido na esfera administrativa, nem seja cobrado pela via judicial.

  • O entendimento atual é o sentido de que se a declaração do contribuinte está correta, porém não houve o devido pagamento ou este foi a menor, não há a necessidade do lançamento, haja vista que o crédito já estará constituído pela Declaração. Estando o crédito tributário constituído, inicia-se, portanto, o prazo prescricional de 05 anos.
  • a) A autoridade fiscal lavrou auto de infração referente ao IRPJ em decorrência de omissão de receita, que foi devidamente impugnado pelo contribuinte, tendo sido, em seguida, lançada, pelas mesmas omissões, a COFINS. Nessa situação, se a instância superior declarar insubsistente a exigência do IRPJ, acatando a alegação do contribuinte de inexistência de omissão de receita, será excluída, também, a cobrança da COFINS. Certo. Por quê? A COFINS incide sobre a receita, logo, se a instância superior acatou "a alegação do contribuinte de inexistência de omissão de receita", o contribuinte apurou corretamente a contribuição social. Ou seja, não há COFINS cujo pagamento é exigível.
    b) Em determinada sociedade, o fisco constatou distribuição disfarçada de lucros e autuou um dos sócios beneficiários, vindo o lançamento a ser inscrito em dívida ativa. Nessa situação, o crédito tributário poderá ser exigido da empresa, ainda que pendente lançamento fiscal para verificação da efetiva distribuição de lucros pela sociedade, máxime em virtude da independência das instâncias judicial e administrativa. Errado. Por quê? É o teor do art. 151, III, da CF, in verbis: “Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;” Segue entendimento do STF e STJ sobre o tema, verbis: “EMENTA: I. Crime material contra a ordem tributária (L. 8137/90, art. 1º): lançamento do tributo pendente de decisão definitiva do processo administrativo: falta de justa causa para a ação penal, suspenso, porém, o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo. 1. Embora não condicionada a denúncia à representação da autoridade fiscal (ADInMC 1571), falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 1º da L. 8137/90 - que é material ou de resultado -, enquanto não haja decisão definitiva do processo administrativo de lançamento, quer se considere o lançamento definitivo uma condição objetiva de punibilidade ou um elemento normativo de tipo. 2. Por outro lado, admitida por lei a extinção da punibilidade do crime pela satisfação do tributo devido, antes do recebimento da denúncia (L. 9249/95, art. 34), princípios e garantias constitucionais eminentes não permitem que, pela antecipada propositura da ação penal, se subtraia do cidadão os meios que a lei mesma lhe propicia para questionar, perante o Fisco, a exatidão do lançamento provisório, ao qual se devesse submeter para fugir ao estigma e às agruras de toda sorte do processo criminal. 3. No entanto, enquanto dure, por iniciativa do contribuinte, o processo administrativo suspende o curso da prescrição da ação penal por crime contra a ordem tributária que dependa do lançamento definitivo. (HC 81611, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 10/12/2003, DJ 13-05-2005 PP-00006 EMENT VOL-02191-1 PP-00084)”
    E
    “CRIMINAL. RESP. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA A DISPOSITIVOS DO CÓDIGO PENAL E DO CÓDIGO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO DEFINITIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO COMO CONDIÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO INQUISITORIAL. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA A DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL NÃO COMPROVADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Não se conhece de questões acerca da negativa de vigência aos arts. 92, 93, 94 e 157  do Código de Processo Penal e ao art. 109 do Código Penal, se o acórdão recorrido não abordou, em nenhum momento, tais disposições e não foram opostos embargos de declaração contra o julgado. II. Esta Corte posicionava-se no sentido de que a representação fiscal do art. 83 da Lei n.º 9.430/96 não constituía condição de procedibilidade para a propositura da ação penal tributária, entendimento revelador da independência das instâncias administrativa, civil e penal. III. O entendimento atual da Suprema Corte – seguido por este Tribunal - é no sentido de que  nos crimes do art. 1º da Lei 8.137/90, que são materiais ou de resultado, a decisão definitiva do processo administrativo consubstancia uma condição objetiva de punibilidade (...)". IV. À luz do novo entendimento, não se comprova a negativa de vigência à dispositivo infraconstitucional. V. Recurso parcialmente conhecido e desprovido, nos termos do voto do Relator. (REsp 761.317/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 06/12/2005, DJ 01/02/2006, p. 603)”

    c) A União moveu executivo fiscal para cobrança de tributo sujeito a lançamento por homologação. Nessa situação, a União decairá do direito de exigir omissões de receitas ocorridas, pelo reconhecimento da legalidade do crédito. Errado. Por quê? A execução fiscal não tem o condão de produzir o reconhecimento de legalidade sobre parcela do crédito ainda não pago.
    d) Determinada empresa cometeu fraude na declaração de IRPJ em 2000, tendo o auto de infração sido lavrado em 2004 e o lançamento definitivo, feito em 2007, depois de percorridas todas as instâncias administrativas, em decorrência do contraditório. Nessa situação, decaiu a fazenda pública de constituir seu crédito. Errado. Por quê? Não houve decadência, pois havendo impugnação administrativa o prazo prescricional começa a ser contado a partir da apreciação, em definitivo, do recurso pela autoridade
    administrativa. Assim, o prazo interrompeu-se em 2004 e iniciou-se a partir de 2007, não havendo que se falar decadência. Nesse sentido é o precedente do STJ de seguinte teor: “TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO AFIRMADA PELO TRIBUNAL A QUO. INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA INTERCORRENTE. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS ATÉ A DECISÃO DEFINITIVA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DA 1a. SEÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. [...] 3.   Estabelece o art. 174 do CTN que o prazo prescricional do crédito tributário começa a ser contado da data da sua constituição definitiva. Ora, a constituição definitiva do crédito tributário pressupõe a inexistência de discussão ou possibilidade de alteração do crédito. Ocorrendo a impugnação do crédito tributário na via administrativa, o prazo prescricional começa a ser contado a partir da apreciação, em definitivo, do recurso pela autoridade administrativa. Antes de haver ocorrido esse fato, não existe dies a quo do prazo prescricional, pois, na fase entre a notificação do lançamento e a solução do processo administrativo, não ocorrem nem a prescrição nem a decadência (REsp. 32.843/SP, Rel. Min. ADHEMAR MACIEL, DJ 26.10.1998, AgRg no AgRg no REsp. 973.808/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 17.11.2010, REsp. 1.113.959/RJ, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 11.03.2010, REsp. 1.141.562/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 04/03/2011).”

    e) Determinado auto de infração por sonegação fiscal foi lavrado em outubro de 2003 e concluído o procedimento fiscal em janeiro de 2009. Nessa situação, há de ser declarado prescrito o crédito tributário em virtude da prescrição intercorrente.Errado. Por quê? Não há que se falar em prescrição intercorrente, ante o teor da justificativa da letra “D”.
  • Inadimplência não acarreta, por si só, responsabilidade solidária do sócio (desconsideração da pessoa jurídica).

    Abraços


ID
47266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada indústria apurou o IPI, lançou em seus livros fiscais créditos fictícios e comunicou ao fisco, em 30/9/1999, por meio da DCTF, o imposto apurado, mas não efetuou o recolhimento na data do vencimento, 20/10/1999.

Em 25/5/2003, o fisco lavrou auto de infração em que lançou o tributo declarado e não recolhido e o decorrente da sonegação fiscal, aplicou as multas correspondentes e notificou o sujeito passivo na mesma data, tendo este apresentado impugnação.

Após a discussão administrativa, o crédito tributário foi definitivamente constituído em 20/2/2005, e o débito foi inscrito em dívida ativa em 30/6/2005.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito era a letra "e" que estaria correta se não fosse o erro no termo final da decadência (25/05/2003). Desta data até 20/02/2005 não correu o prazo decadencial nem o prescricional e, a partir desta data, iniciou-se o curso do prazo prescricional. Este erro culminou na anulação da questão.
  • Apenas ratificando o que o colega Marcelo falou, o único erro na alternativa e) é que a banca colocou a data: 27/05/2003 ao invés de 25/05/2003. Pequeno equívoco que acabou tornando incorreta a alternativa e consequentemente anulando a questão, visto que as demais alternativas estão incorretas.

     

     

    Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação o ente tributante tem direito a fazer lançamento de ofício corretivo ou complementar dentro do prazo decadencial quinquenal, o qual tem por termo inicial:

     

    Ø  Regra geral: a ocorrência do fato gerador;

     

    Ø  Exceção: o 1º dia do exercício seguinte à ocorrência do fato gerador, quando houver ausência de declaração ou de pagamento, ou declaração com dolo, fraude ou simulação.

     

    Na situação narrada nesta questão, além da fraude pelo lançamento de créditos fictícios nos livros fiscais, não houve o pagamento quando da declaração. Portanto, o prazo decadencial começou a correr a partir de 1º de janeiro de 2000. Logo, INCORRETA a alternativa b).

     

    O prazo prescricional começa a correr apenas a partir da constituição definitiva do crédito tributário, portanto, INCORRETAS as alternativas a), c) e d).

     

    A alternativa e) foi apontada como gabarito preliminar, mas após os recursos a questão foi anulada. A alternativa de fato estaria correta, não fosse o pequeno equívoco da banca que colocou na redação da alternativa que o “prazo que correu até 27/5/2003 foi de decadência”, quando no caso narrado no enunciado não existe essa data, mas sim 25/5/2003.

     

    No caso narrado nós temos a seguinte linha do tempo:

     

    1º 1/1/2000 – Início do prazo decadencial para lançamento;

    2º  Data da impugnação (que não foi especificada) – Interrupção do prazo decadencial para lançamento

    3º 20/02/2005 início do prazo prescricional com a constituição definitiva do crédito.

  • Incrível a explicação do Pablo Pires, parabéns !!


ID
47269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que, para estimular o desenvolvimento da região Norte, a União lance programa concedendo isenção do IPI por dez anos às indústrias que ali se instalarem, podendo tal benefício ser prorrogado por mais cinco anos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A isenção poderá ser:a) transitória ou permanente.b) condicional ou incondicional.Princípio da anualidade ou do princípio da não-surpresa:A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função dedeterminadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo.A isenção por prazo determinado e condicional gera direitos incontestáveis ao contribuinte que implementou a condição.Quando o benefício é concedido por prazo determinado, a própria lei que o concedeu se extingue, fenece,não havendo necessidade de outra lei para revogá-la, a não ser que o legislador queira renovar a isenção por mais um período, quando, então, haverá a necessidade de outra lei que venha a renovar o prazo da anterior.Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 7.1.1975)Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.§ 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.
  • Só reforçando os comentários...
    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO CONDICIONADA E DEFERIDA A PRAZO CERTO. LIVRE SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 544 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 97 DA CF. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a isenção tributária, quando concedida por prazo certo e mediante o atendimento de determinadas condições, gera direito adquirido ao contribuinte beneficiado. Incidência da Súmula 544 do STF. II – A obediência à cláusula de reserva de plenário não se faz necessária quando houver orientação consolidada do STF sobre a questão constitucional discutida. III - Agravo regimental improvido.
    (RE 582926 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 10/05/2011, DJe-100 DIVULG 26-05-2011 PUBLIC 27-05-2011 EMENT VOL-02531-01 PP-00145)
  • A letra e está errada, porque o artigo 179, parágrafo 1º, diz que a renovação é por período e a assertiva diz que a renovação é anual.
  • ISENÇÃO ANISTIA
    Exclusão do crédito tributário Exclusão do crédito tributário
    É uma causa excludente do crédito tributário É uma causa excludente do crédito tributário
    Depende de lei específica Depende de lei específica
    Causa inibitória de lançamento Causa inibitória de lançamento
    Dispensa o tributo Dispensa a multa(penalidade)
    Abrange fatos geradores posteriores à lei, sendo para frente – PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA. LEI isentante é para frente. EX NUNC Abrange fatos geradores anteriores à lei, ou seja, a lei de anistia alcança as situações pretéritas. a lei anistiadora é para trás. EX TUNC
    MOTIVOS?  socioeconômico ou sociopolítico MOTIVOS? Retirar a situação de impontualidade do inadimplemento da obrigação.
    Podem ser revogadas?  A regra é a revogabilidade plena. É possível a lei isentiva estipular prazo e condições para a sua concessão. Podem ser revogadas a qualquer tempo, salvo as isenções onerosas que tem prazo certo e condições determinadas.
    A LEI PODE SER REVOGADA, O que não pode ser revogada é a ISENÇÃO ONEROSA.
     
     fonte – Eduardo Sabbag (Manual de Direito Tributário) 3 edição 2011. 
  • a) O benefício fiscal concedido poderá ser revogado antes de decorridos dez anos, por não estar sujeito ao princípio da anterioridade. Errado. Por quê? Nada tem a ver o princípio da não surpresa com a concessão de benefício fiscal;
    b) Decorrido o prazo da concessão do benefício, as empresas terão direito à sua prorrogação, máxime para fazer frente aos custos advindos da instalação. Errado. Por quê? As empresas não terão direito à prorrogação, na medida em que ela PODERÁ ser prorrogada, independente de quaisquer custos de instalação, pois já teve 10 anos de isenção;
    c) A isenção não pode ser concedida apenas para uma região em detrimento das demais, pois fere a uniformidade geográfica dos tributos federais. Errado. Por quê? O princípio da uniformidade geográfica não resta mal ferido, ainda mais porque este não se sobrepõe ao disposto no inciso I do art. 151 do CTN, podendo a União instituir a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
    d) Tratando-se de isenção concedida por prazo certo e sob condição onerosa, o contribuinte tem direito adquirido à sua fruição. Certo. Por quê? É o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO CONDICIONADA E DEFERIDA A PRAZO CERTO. LIVRE SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 544 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 97 DA CF. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a isenção tributária, quando concedida por prazo certo e mediante o atendimento de determinadas condições, gera direito adquirido ao contribuinte beneficiado. Incidência da Súmula 544 do STF. II – A obediência à cláusula de reserva de plenário não se faz necessária quando houver orientação consolidada do STF sobre a questão constitucional discutida. III - Agravo regimental improvido. (RE 582926 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 10/05/2011, DJe-100 DIVULG 26-05-2011 PUBLIC 27-05-2011 EMENT VOL-02531-01 PP-00145)”. Ressalta-se a Súmula 544 do STF que diz o seguinte: “isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas”.
    e) Tratando-se de benefício concedido por prazo determinado, o contribuinte deverá fazer prova de que cumpre os requisitos exigidos, renovando-a anualmente perante a repartição fiscal, que deferirá ou não a continuidade da fruição.Errado. Por quê? Inexiste tal previsão. Vide justificativa da letra “D”.
  • A alternativa E esta errado por s etratar de isenção de caráter geral, e não pessoal, para as quais exige-se a renovação a cada período...
  • Se há condição onerosa, certamente não pode ser revogado de ofício

    Abraços


ID
47272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos princípios constitucionais da anterioridade e da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • Respeita sim o da anterioridade, pois foi publicado no ano anterior da cobrança do tributo. Deve o mesmo agora respeitar os 90 dias (nonagesimal)
  • Princípio da Legalidade, Anterioridade e Noventena- Para todos os TRIBUTOSPrincípio da Legalidade:- diz que não pode exigir ou aumentar tributo sem lei anterior- para criar não existe exceção- para aumentar(aumentar alíquotas) tem exceções- exceções: II, IE, IOF- tem outras exceções: IPI e combustíveis(CIDE e ICMS)Princípio da Anterioridade:- diz que a lei deve ser publicada no ano anterior ao da cobraça do TRIBUTO- relacionado a criar ou aumentar TRIBUTO.- tem exceções: II, IE, IOF- tem outras exceções: IEG, EC_Não_Investimento- tem outras exceções: IPI e combustíveis(CIDE e ICMS)- CSSS- tem outras exceções: para reduzir qualquer tributoPrincípio da Noventena:- diz que a lei deve ser publicada 90 dias antes da cobraça do TRIBUTO- relacionado a criar ou aumentar TRIBUTO.- tem exceções: II, IE, IOF- tem outras exceções: IEG, EC_Não_Investimento- tem outras exceções: IR e IPVA e IPTU- tem outras exceções: para reduzir qualquer tributoResumo:a) ato do poder executivo pode alterar as alíquotasII IE IOF IPI Combustíveis_CIDE/ICMSb) pode ser cobrado no dia seguinteII IE IOF IEG EC_Nao_investimento c) só podem ser cobrado no próximo ano(01 de janeiro)IR, IPVA, IPTUd) só podem ser cobrados após 90 diasIPI Combustível_CIDE/ICMS CSSSSiglas:IEG - Imposto Extraordinário de GerraEC_Não_Investimento - Empréstimo compulsorio que não seja para InvestimentoCSSS - Contribuição Social da Seguridade Social
  • Vejamos as alternativas:a) Às taxas é aplicado o princípio da anterioridade de exercício, mas não o da anterioridade nonagesimal, que é restrita a impostos e contribuições.errado. Princípio da anterioridade e Noventena aplica-se a todos os tributos.b) Ofende o princípio da legalidade decreto que antecipa data de recolhimento de tributo.errado. decreto pode alterar a data de vencimento bem como atualizar a base de cálculo(atualização monetária)c) Autarquia federal pode expedir instrução normativa para cobrança de preço público objetivando custear o cadastro de empresas e serviços administrativos referente à fiscalização das atividades desenvolvidas por empresas do ramo importador de pescados, inclusive estabelecendo sanções pecuniárias para o descumprimento das obrigações que relacionar.errado. só por leid) Inexistindo legislação específica impondo condições e limites, é lícito ao Poder Executivo alterar as alíquotas da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE).errado. só para CIDE combustíveis e só pode restabeler as aliquotas que foram reduzidas.e) Atende ao princípio da anterioridade de exercício a publicação, no Diário Oficial, da lei instituidora de imposto no dia 31/12, sábado, apesar de a sua circulação dar-se apenas na segunda-feira.correto. o que determinada a vigência da lei é a data de sua publicação.
  • Essa letra E é uma adaptação de uma jurisprudência do STF (das mais absurdas por sinal) que diz que essa prática atende à publicidade...
  • Gabarito da questão está correto: LETRA E. Se observarmos o ordenamento, temos que o exercício financeiro incia-se no dia primeiro de janeiro, e finda no dia 31/12. Não há como querer ampliar o prazo para a segunda-feira, pois o exercício financeiro decorre de lei, e o princípio da anterioridade está atrelado a esta premissa.

  • a) Às taxas é aplicado o princípio da anterioridade de exercício, mas não o da anterioridade nonagesimal, que é restrita a impostos e contribuições. ERRADA. Há que ressaltar que, em regra, os princípios da anterioridade (art. 150, III, "b" CF) e noventena/nonagesimal (art. 150, III, "c" CF) se aplicam a todos os tributos (gênero). Os impostos, taxas e contribuições de melhorias (espécies de tributos) - teoria tripartite adotada pelo art. 5, juntamente com os empréstimos compusórios (art. 148 CF) e contribuições especiais (art. 149, art. 149-A CF) - teoria pentapartite adotada pelo STF. No entanto, há exceções e, as principais, constam do art. 150, p. 1 da CF/88. Ali não há referência às taxas, com efeito, como a regra é aplicar os princípios antes mencionado a questão está errada.

    b) Ofende o princípio da legalidade decreto que antecipa data de recolhimento de tributo. ERRADA, vez que o STF já decidiu que, não ofende o princípio da legalidade o decreto que fixa vencimento da obrigação tributária, senão veja-se ementa no julgado:

    EMENTA: TRIBUTÁRIO. ICMS. MINAS GERAIS. DECRETOS N.ºS 30.087/89 E 32.535/91, QUE ANTECIPARAM O DIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO E DETERMINARAM A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE ENTÃO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA ANTERIORIDADE E DA NÃO-CUMULATIVIDADE. Improcedência da alegação, tendo em vista não se encontrar sob o princípio da legalidade estrita e da anterioridade a fixação do vencimento da obrigação tributária; já se havendo assentado no STF, de outra parte, o entendimento de que a atualização monetária do débito de ICMS vencido não afronta o princípio da não-cumulatividade (RE 172.394). Recurso não conhecido.

    (RE 195218, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 28/05/2002, DJ 02-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02076-05 PP-00929)

       
  • c) Autarquia federal pode expedir instrução normativa para cobrança de preço público objetivando custear o cadastro de empresas e serviços administrativos referente à fiscalização das atividades desenvolvidas por empresas do ramo importador de pescados, inclusive estabelecendo sanções pecuniárias para o descumprimento das obrigações que relacionar.ERRADA. Discordo do colega acima. Na verdade, a autarquia federal quis através de uma instrução normativa cobrar preço público para custeio como mencionada acima. No entanto, há que ser feita uma diferença entre taxa e preço público (tarifa). Apesar de ambas ter caráter contraprestacional, o preço público se submete ao regime jurídico de direito privado (contratual) e aquele se submete ao regime de direito jurídico público (tributo). Com efeito, nota-se que a primeira não precisa de lei para a fixação do preço público, ao passo que a segunda sim. Esclarecidos esses pontos, temos que a cobrança em tela é taxa e não preço público - já que é em decorrência do poder de polícia conferido somente ao Poder Público nos termos do art. 145, II CF, por isso é que necessita de lei e não pode ser instituída ou fixada por meio de instrução normativa. 
  • a) Às taxas é aplicado o princípio da anterioridade de exercício, mas não o da anterioridade nonagesimal, que é restrita a impostos e contribuições. Errado. Por quê? O princípio da anterioridade e noventena aplica-se a todos os tributos.
    b) Ofende o princípio da legalidade decreto que antecipa data de recolhimento de tributo. Errado. Por quê? Não ofende. É o teor do julgado seguinte do STF, litteris:: “TRIBUTÁRIO. ICMS. MINAS GERAIS. DECRETOS N.ºS 30.087/89 E 32.535/91, QUE ANTECIPARAM O DIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO E DETERMINARAM A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE ENTÃO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA ANTERIORIDADE E DA NÃO-CUMULATIVIDADE. Improcedência da alegação, tendo em vista não se encontrar sob o princípio da legalidade estrita e da anterioridade a fixação do vencimento da obrigação tributária; já se havendo assentado no STF, de outra parte, o entendimento de que a atualização monetária do débito de ICMS vencido não afronta o princípio da não-cumulatividade (RE 172.394). Recurso não conhecido. (RE 195218, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 28/05/2002, DJ 02-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02076-05 PP-00929)”
    c) Autarquia federal pode expedir instrução normativa para cobrança de preço público objetivando custear o cadastro de empresas e serviços administrativos referente à fiscalização das atividades desenvolvidas por empresas do ramo importador de pescados, inclusive estabelecendo sanções pecuniárias para o descumprimento das obrigações que relacionar. Errado. Por quê? Ela poderá caso haja lei formal para tanto, consoante precedente seguinte do STF, verbis: “CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO (CAUC) - SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2005) - INCLUSÃO, NESSE CADASTRO FEDERAL, DE ENTIDADES ESTADUAIS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, POR EFEITO DE INADIMPLEMENTO OBRIGACIONAL EM QUE TERIAM ELAS INCIDIDO - CONSEQÜENTE IMPOSIÇÃO, AO ESTADO-MEMBRO, EM VIRTUDE DE ALEGADO DESCUMPRIMENTO, POR SEUS ENTES MENORES, DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES, DE LIMITAÇÕES DE ORDEM JURÍDICA, EM DECORRÊNCIA DA MERA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA, A ELE, ENQUANTO ENTE POLÍTICO MAIOR, DAS EMPRESAS ESTATAIS INADIMPLENTES - NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL COMO REQUISITO LEGITIMADOR DA INCLUSÃO, NO CAUC, DE QUALQUER ENTE ESTATAL OU DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES A ELE VINCULADOS - PRETENSÃO CAUTELAR FUNDADA NAS ALEGAÇÕES DE TRANSGRESSÃO À GARANTIA DO "DUE PROCESS OF LAW", DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E DE DESRESPEITO AO POSTULADO DA RESERVA DE LEI FORMAL - MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA - DECISÃO DO RELATOR REFERENDADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO (CAUC) E ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. - O postulado da intranscendência impede que sanções e restrições de ordem jurídica superem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Em virtude desse princípio, as limitações jurídicas que derivam da inscrição, no CAUC, das autarquias, das empresas governamentais ou das entidades paraestatais não podem atingir os Estados-membros ou o Distrito Federal, projetando, sobre estes, conseqüências jurídicas desfavoráveis e gravosas, pois o inadimplemento obrigacional - por revelar-se unicamente imputável aos entes menores integrantes da administração descentralizada - só a estes pode afetar. - Os Estados-membros e o Distrito Federal, em conseqüência, não podem sofrer limitações em sua esfera jurídica motivadas pelo só fato de se acharem administrativamente vinculadas, a eles, as autarquias, as entidades paraestatais, as sociedades sujeitas a seu poder de controle e as empresas governamentais alegadamente inadimplentes e que, por tal motivo, hajam sido incluídas em cadastros federais (CAUC, SIAFI, CADIN, v.g.). LIMITAÇÃO DE DIREITOS E NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA, PARA EFEITO DE SUA IMPOSIÇÃO, DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. - A imposição estatal de restrições de ordem jurídica, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo (como sucede com a inclusão de supostos devedores em cadastros públicos de inadimplentes), supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do "due process of law", assegurada, pela Constituição da República (art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes. A RESERVA DE LEI EM SENTIDO FORMAL QUALIFICA-SE COMO INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. - O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar, por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal. - O abuso de poder regulamentar, especialmente nos casos em que o Estado atua "contra legem" ou "praeter legem", não só expõe o ato transgressor ao controle jurisdicional, mas viabiliza, até mesmo, tal a gravidade desse comportamento governamental, o exercício, pelo Congresso Nacional, da competência extraordinária que lhe confere o art. 49, inciso V, da Constituição da República e que lhe permite "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (...)". Doutrina. Precedentes (RE 318.873-AgR/SC, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.). Plausibilidade jurídica da impugnação à validade constitucional da Instrução Normativa STN nº 01/2005. (AC 1033 AgR-QO, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 25/05/2006, DJ 16-06-2006 PP-00004 EMENT VOL-02237-01 PP-00021 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 5-26)”
    d) Inexistindo legislação específica impondo condições e limites, é lícito ao Poder Executivo alterar as alíquotas da contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). Errado. Por quê? Só para CIDE combustíveis e só pode restabeler as aliquotas que foram reduzidas.
     e) Atende ao princípio da anterioridade de exercício a publicação, no Diário Oficial, da lei instituidora de imposto no dia 31/12, sábado, apesar de a sua circulação dar-se apenas na segunda-feira.Certo. Por quê? Correto. É o teor da lei que sequer se pronunciou sobre a circulação do Diário Oficial, além de ser o entendimento do STF, verbis: “Imposto de Renda e Contribuição Social. Medida Provisória nº 812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/85. Artigos 42 e 58. Princípios da anterioridade e da irretroatividade. - Medida provisória que foi publicada em 31.12.94, apesar de esse dia ser um sábado e o Diário Oficial ter sido posto à venda à noite. Não-ocorrência, portanto, de ofensa, quanto à alteração relativa ao imposto de renda, aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. - O mesmo, porém, não sucede com a alteração relativa à contribuição social, por estar ela sujeita, no caso, ao princípio da anterioridade mitigada ou nonagesimal do artigo 195, § 6º, do C.P.C., o qual não foi observado. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido. (RE 250521, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES, Primeira Turma, julgado em 16/05/2000, DJ 30-06-2000 PP-00089 EMENT VOL-01997-19 PP-04220)”
  • Complementando:

    A letra E é a correta pelo seguinte:

    1. Princípio da anterioridade tributária (art. 150, III, “b” e “c” da CF).

    a-) Comum: a cobrança do tributo deve ocorrer no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que o instituiu ou aumentou. O exercício financeiro coincide com o ano civil.

    b-) Nonagesimal: Deve observar um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança do tributo

    Devem ser aplicados os dois conceitos!


  • STF: não configura aumento de tributo a mera redução ou extinção de desconto legalmente previsto; não sendo o caso, portanto, de incidência do princípio da anterioridade.

    Abraços

  • b) Ofende o princípio da legalidade decreto que antecipa data de recolhimento de tributo.

     

    Errada.

     

    SÚMULA VINCULANTE 50: Norma legal que ALTERA O PRAZO DE RECOLHIMENTO de obrigação tributária NÃO se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • A cobrança do tributo deve ocorrer no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que o instituiu ou aumentou, não importando a data da circulação.


ID
47275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da responsabilidade tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADA. João só responderia solidariedamente se tivesse adquirido o estabelecimento comercial. Como ele instalou uma nova empresa, não responde pelo estabelecimento anterior.B)CERTA.C)ERRADA. A Responsabilidade Subsidária existe conforme previsto no CTN:Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:II - SUBSIDIARIAMENTE com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.D)ERRADA. A responsabilidade do espólio alcança as multas.E)ERRADA. Art. 131 do CTN: São pessoalmente responsáveis:II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;(O CTN não prevê a inscrição em dívida ativa do sucessor)
  • A alternativa B está correta, pois está de acordo com o art. 208/CTN

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber

  • Letra D - Assertiva Correta - Conforme entendimento do STJ, na responsabilidade por sucessão há transferência dos créditos tributários decorrentes tanto dos tributos quanto da multa moratória, originada em virtude do não-pagamento do tributo. Dessa forma, ambos devem ser objeto de transferência para o sucessor. No que diz respeito à multa punitiva, devido ao seu caráter de penalidade, ainda há discussão jurisprudencial para verificar se hávera ou não transferência para o sucessor.

    "TRIBUTÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 2º, § 8º, DA LEI 6.830, DE
    1980, E DO ART. 131, III, DO CTN.
    1. O sujeito ativo tributário não está obrigado a substituir a
    certidão da dívida para continuar a execução contra o espólio.
    2. Ocorrendo a morte do devedor, o representante do espólio é
    chamado ao processo como sucessor da parte passiva, dando
    continuidade, com a sua presença, pela via da citação, a relação
    jurídico-processual.
    3. A multa moratória é imposição decorrente do não pagamento do
    tributo na época do vencimento.
    4. Na expressão créditos tributários estão incluídas as multas
    moratórias.

    5. O espólio, quando chamado como sucessor tributário, é responsável
    pelo tributo declarado pelo 'de cujus' e não pago no vencimento,
    incluindo-se o valor da multa moratória.

    6. Precedentes do STF: RE 74.851, RE 59.883, RE 77.187-SP e RE
    83.613-SP. Precedente do STJ: Resp 3097-90/RS, Rel. Min. Garcia
    Vieira, DJU de 1.11.90, pg. 13.245.
    7. Recurso improvido" (REsp 295.222/SP, Rel. Min. José Delgado, DJU
    de 10.09.01);

    TRIBUTÁRIO - RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR - MULTA MORATÓRIA - ART. 132 DO CTN.
    1. Doutrinariamente, discutível a elisão da multa punitiva da
    responsabilidade do sucessor.
    2. Sem discrepância jurisprudencial, impõe-se ao sucessor a multa
    moratória.

    3. Recurso conhecido, mas improvido" (REsp 32.967/RS, Rel. Min.
    Eliana Calmon, DJU de 20.03.00)

  • Letra E - Assertiva Incorreta - É cabível sim ao Fisco realizar a inscrição em dívida ativa do sucessor tributário. 

    Nesse caso, pode o sucedido ter sido alvo do lançamento e consequente discussão do crédito tributário, além de seu nome ter sido inscrito em dívida ativa e contra ele expedido a respectiva certidão de dívida ativa. No entanto, ocorrendo a hipótese de sucessão, como, por exemplo, a morte, o sucessor poderá substituir automaticamente o de cujus na certidão de dívida ativa e a execução fiscal correr normalmente.

    Importante assinalar que a regra é a vedação da Fazenda Pública em alterar o sujeito passivo da CDA após sua emissão, conforme Súmula 392 do STJ. No entanto, no caso de sucessão tributária, pode ocorrer normalmente essa substituição, e o espólio ficará responsável pelos tributos devidos desde a abertura da sucessão até a partilha da herança.

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUCESSÃO HEREDITÁRIA DE SÓCIO-GERENTE. CERTIDÃO NEGATIVA E EXCLUSÃO DOS HERDEIROS DO PÓLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
    1. Segundo o disposto no art. 131, incs. II e III c/c. art. 134, IV, do Código Tributário Nacional, o sucessor hereditário deverá responder pelos tributos devidos pelo de cujus até a abertura da sucessão e não pagos até a data da partilha, observando-se o limite do quinhão.
    2. A inscrição em dívida ativa e a conseqüente execução fiscal contra o sucessor hereditário do devedor não configura procedimento teratológico e não autoriza, por si só, a concessão da segurança.
    (...)
    (AgRg no Ag 553.612/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2004, DJ 16/08/2004, p. 204)

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
    IPTU. IMÓVEL TRIBUTADO. VIÚVA MEEIRA. CO-PROPRIETÁRIA.
    RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO FISCAL POR DECISÃO JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DA CDA.
    (...)
    5. A doutrina nos revela que "se a dívida é inscrita em nome de uma pessoa, não pode a Fazenda ir cobrá-la de outra nem tampouco pode a cobrança abranger outras pessoas não constantes do termo e da certidão, salvo, é claro, os sucessores, para quem a transmissão do débito é automática e objetiva, sem reclamar qualquer acertamento judicial ou administrativo. Em suma, co-responsabilidade tributária não pode, em regra, decorrer de simples afirmação unilateral da Fazenda no curso da execução fiscal". (Humberto Theodoro Júnior. Lei de Execução Fiscal. 11ª ed., p. 40).
    (...)
    (REsp 1124685/RJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 03/11/2010)
  • Letra A - Assertiva Incorreta - A aquisição do galpão não corresponde a uma sucessão de titularidade da empresa, mas sim a uma aquisição de estabelecimento empresarial, cuja responsabilidade pelo pagamento dos tributos deve ser regida pelo art. 133 do CTN.

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    Nesse contexto, deve-se verificar se o alienante do estabelecimento empresarial continuou o exercício da atividade empresarial ou não a fim de se determinar quais serão as dimensões da responsabilidade tributária do adquirente. Não é possível determinar com certeza que João responderá pelos tributos se não houver essa informação adicional. Sendo assim, caso o alienante não mais produza riqueza por meio de atividade empresarial, a responsabilidade será integralmente do adquirente. Se, por acaso, o alienante prosseguir com a produção de riquezas, será este responsável pelo pagamento de tributos e o adquirente terá responsabilidade subsidiária.

  • Conforme comentários anteriores, a primeira parte do texto da LETRA E: "É defeso ao fisco efetivar inscrição em dívida ativa do sucessor hereditário do devedor" está CORRETA.

    O erro está na segunda parte: "a responsabilidade do sucessor se limita ao quinhão e ao montante do tributo devido pelo de cujus até a abertura da sucessão e não pagos até a data da partilha", pois segundo o CTN, Art. 131, II, o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, respondem pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, e não até a data de abertura da sucessão, como se verifica na obrigação do espólio.
  • Quanto ao comentário anterior, o Fisco PODE SIM inscrever em dívida ativa, logo o erro está também na primeira parte da frase...
  • Só pra ajudar a clarear. A primeira parte da "e" está errada tbm, pois:

    defeso
    de.fe.so
    (ê) adj (lat defensu) 1 Proibido, vedado. 

    Bons estudos!
  • A alternativa "A" está incorreta em razão da inexistencia de trasferência de fundo de comércio ou estabelecimento comercial (não confundir com ponto), como exige o caput do artigo 133 do CTN. Trata-se de simples galpão como fala a questão.

    O estabelecimento comercial é o conjunto de bens materiais e imateriais organizados economicamente para a atividade empresarial. frise-se que o ponto é um dos elementos que compõe essa universalidade de fato que é o estabelecimento.

    nesse sentido o STJ

    TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE. SUCESSÃO. MERA UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. ART. 133 DO CTN. INAPLICABILIDADE. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL OU DO FUNDO DE COMÉRCIO. 1. A responsabilidade do artigo 133 do Código Tributário Nacional surge em decorrência da aquisição do fundo de comércio ou estabelecimento, fato que não está caracterizado no caso dos autos. 2. Precedentes: REsp 1140655/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 19.2.2010; REsp 768499/RJ, Rel. Min.  Humberto Martins, Segunda Turma, DJ 15.5.2007; REsp 108873/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, Segunda Turma, DJ 12.4.1999. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1321679/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 05/11/2010)
  • O ERRO da ASSERTIVA "A"  reside no fato de que não houve sucessão empresarial, já que o minimercado tinha encerrado as suas atividades. Conforme ensina Ricardo Alexandre, "Não se tratando de efetiva alienação do fundo de comércio, não haverá responsabilidade do aquirente". Assim,  Não é pq a pessoa veio a se instalar no mesmo prédio que anteriormente funcionava a empresa devedora que, necessariamente, passa a ser sucessor tributário. Repito, deve haver a efetiva alienação! 

    Nesse sentido, conferir: STJ, REsp 108.873/SP
  • a) Considere que João tenha adquirido um galpão onde funcionou, por quinze anos, um minimercado, que recém- encerrou suas atividades, e tenha instalado ali nova empresa com o mesmo ramo de atividade. Nessa situação, João sucedeu a antiga empresa, respondendo pelos tributos relativos ao fundo de comércio do estabelecimento anterior. Errado. Por quê? É o teor do comentário do colega Duiliomc, impecável, litteris: “A aquisição do galpão não corresponde a uma sucessão de titularidade da empresa, mas sim a uma aquisição de estabelecimento empresarial, cuja responsabilidade pelo pagamento dos tributos deve ser regida pelo art. 133 do CTN. Nesse contexto, deve-se verificar se o alienante do estabelecimento empresarial continuou o exercício da atividade empresarial ou não a fim de se determinar quais serão as dimensões da responsabilidade tributária do adquirente. Não é possível determinar com certeza que João responderá pelos tributos se não houver essa informação adicional. Sendo assim, caso o alienante não mais produza riqueza por meio de atividade empresarial, a responsabilidade será integralmente do adquirente. Se, por acaso, o alienante prosseguir com a produção de riquezas, será este responsável pelo pagamento de tributos e o adquirente terá responsabilidade subsidiária.”
    b) O funcionário do fisco que expedir fraudulentamente certidão negativa contra a fazenda pública responderá pelo crédito tributário, já que estará caracterizada a responsabilidade de terceiro pela obrigação tributária. Certo. Por quê? É o teor do art. 208 do CTN, verbis: “Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos. Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.”
    c) A responsabilidade tributária é pessoal ou solidária, inexistindo responsabilidade subsidiária para o pagamento do tributo. Errado. Por quê? Existe sim. É o teor do art. 133 do CTN, verbis: “Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
    d) A responsabilidade do espólio não alcança as multas devidas pelo de cujus, inclusive a moratória. Errado. Por quê? É o teor dos arts. 131 c/c 192 do CTN, verbis: ““Art. 131. São pessoalmente responsáveis: (...) II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação; c/c Art. 192. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas.”
    e) É defeso ao fisco efetivar inscrição em dívida ativa do sucessor hereditário do devedor, já que a responsabilidade do sucessor se limita ao quinhão e ao montante do tributo devido pelo de cujus até a abertura da sucessão e não pagos até a data da partilha.Errado. Por quê? É o teor do art. 131 do CTN, litteris: “Art. 131. São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos; (Vide Decreto Lei nº 28, de 1966) II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.”
  • Se fraudou, responde pelo tributo (em regra)

    Abraços

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

  • Penso que o erro da assertiva A esteja na expressão "um minimercado, que recém-encerrou suas atividades". Ora, se o mercado ENCERROU as atividades, a empresa que se instalou no posteriormente no mesmo imóvel não deu causa à relização de sucessão empresarial.

  • Sobre a Alternativa "b", vejo como errada a parte final que diz: "já que estará caracterizada a responsabilidade de terceiro pela obrigação tributária".

    Tecnicamente não se trata de responsabilidade de terceiros, pois esta está prevista nos arts. 134 e 135 do CTN. Ali não é prevista respons. do funcionário público que expede por fraude certidão negativa.


ID
47278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à suspensão e extinção do crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • São instâncias diferentes - administrativa e judicial - por isso, a administração poderá realizar a constituição do crédito..
  • letra c correta.o juiz não pode conceder liminar impedindo o lançamento por dois motivos:- para não gerar um dano de risco irreversível ao estado, e - o que se suspende é a exigibilidade do crédito, e para haver crédito é necessário o lançamento.
  • Quanto a alternativa E, cabe ressaltar que não reflete o posicionamento pacífico do STJ, segundo o qual, a desistência motivada pela remissão superveniente não equivale à sucumbência, não sendo devidos honorários por nenhuma das partes:

    TRIBUTÁRIO. ICMS. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS. REMISSÃO PARCIAL. LEI Nº 8.198, DE 1992, DO ESTADO DE SÃO PAULO. A remissão parcial prevista no artigo 3º, da Lei nº 8.198, de 1992, do Estado de São Paulo, elidiu a presunção de certeza e liquidez da certidão de dívida ativa. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA EM RAZÃO DE SUPERVENIENTE REMISSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Execução fiscal legitimada pela legislação vigente na data do respectivo ajuizamento. Superveniente remissão do crédito tributário. Honorários de advogado indevidos: a) pelo credor, porque, à época da propositura, a ação tinha causa justificada; b) pelo devedor, porque o processo foi extinto sem a caracterização da sucumbência. Recurso especial conhecido e provido, em parte.
    (REsp 90609/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/03/1999, DJ 19/04/1999, p. 106)

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - ICMS - BARES, RESTAURANTES E SIMILARES - FORNECIMENTO DE  ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS - SUPERVENIÊNCIA DA LEI 8.198/92, ART. 3º - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTE STJ.
    - Tratando-se de execução fiscal ajuizada antes do advento da Lei 8.198/92, que concedeu remissão parcial do débito, elidindo a presunção de liquidez e certeza da certidão da dívida ativa, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, por isso que nem o Estado deu causa injustificada à demanda, nem se caracterizou a sucumbência, já que houve extinção do feito.
    - Recurso conhecido e provido.

    (REsp 167479/SP, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2000, DJ 07/08/2000, p. 102)

    Cf. ainda, REsp 726.748/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2006, DJ 20/03/2006, p. 204.
  • RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ART. 151 DO CTN. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE O FISCO REALIZAR ATOS TENDENTES À SUA COBRANÇA, MAS NÃO DE PROMOVER SEU LANÇAMENTO. ERESP 572.603/PR. RECURSO DESPROVIDO.
    1. O art. 151, IV, do CTN, determina que o crédito tributário terá sua exigibilidade suspensa havendo a concessão de medida liminar em mandado de segurança. Assim, o Fisco fica impedido de realizar atos tendentes à sua cobrança, tais como inscrevê-lo em dívida ativa ou ajuizar execução fiscal, mas não lhe é vedado promover o lançamento desse crédito.
    2. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, dirimindo a divergência existente entre as duas Turmas de Direito Público, manifestou-se no sentido da possibilidade de a Fazenda Pública realizar o lançamento do crédito tributário, mesmo quando verificada uma das hipóteses previstas no citado art. 151 do CTN. Na ocasião do julgamento dos EREsp 572.603/PR, entendeu-se que "a suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede a Administração de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança do seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda de proceder à sua regular constituição para prevenir a decadência do direito de lançar"  (Rel. Min. Castro Meira, DJ de 5.9.2005).
    3. Recurso especial desprovido.

    (REsp 736040/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/05/2007, DJ 11/06/2007, p. 268)
  • Letra C - Assertiva Correta - São os ensinamentos de Ricardo Alexandre:

    "Outro ponto digno de nota é que as causas de suspensão do 
    crédito tributário não aparecem apenas nos casos em que já houve lançamento 
    e já há crédito.  
    É possível, por exemplo, que seja concedida uma liminar em 
    mandado de segurança mesmo antes da constituição do crédito. Neste caso, a 
    jurisprudência tem afirmado que a autoridade fiscal não fica impedida de 
    realizar o lançamento, pois o que a liminar suspende é  a exigibilidade do 
    crédito  e não a possibilidade de constituí-lo. O raciocínio não poderia ser 
    diferente, pois se as causas de suspensão fossem impeditivas de lançamento, 
    haveria o risco de o Fisco ver esvair-se  o prazo para constituir o crédito – 
    verificação da decadência - sem poder  tomar qualquer providência por estar 
    legalmente impedido."
  • Letra D - Assertiva Incorreta - A primeira parte da questão está correta já que a extinção do crédito tributário por meio de compensação, ao contrário do mesmo instituto no DIreito Civil, só pode ocorrer se houver prévia autorização legal. No entanto, o instituto da compensação tributária envolve qualquer espécie de crédito tributário,seja ele decorrente de tributo ou de infração. Não há que se fazer a distinção caracterizada na segunda parte da questão.


    CTN - Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
  • Letra A - Assertiva Incorreta - Conforme ensinamentos de Ricardo Alexandre, a moratória só abrange os créditos trivutos decorrentes do tributo, não abragendo juros e multas. .O parcelamento, ao contrário, abrange o crédito tributário que se origine do tributo bem como dos encargos decorrentes de sua mora (juros e penalidades).


    "Não obstante a inexistência de regra expressa, parece que a 
    diferença fundamental reside nos pressupostos de fato que ensejam o manejo 
    dos institutos. Conforme asseverou-se anteriormente, a moratória é medida 
    excepcional que somente deve ter lugar em casos de situações naturais, 
    econômicas ou sociais que dificultem o normal adimplemento das obrigações 
    tributárias. Já o parcelamento é corriqueira medida de política fiscal, que visa a 
    recuperar créditos e a permitir que contribuintes inadimplentes voltem para 
    situação de regularidade, podendo gozar dos benefícios de tal status. 
    Há de se ressaltar, contudo, que a diferenciação entre institutos 
    jurídicos só tem importância prática se resultar na submissão dos mesmos a 
    regimes jurídicos diferenciados.  
    As leis concessivas de moratória, reconhecendo que a dificuldade 
    dos sujeitos passivos para adimplir suas obrigações tributárias decorre de 
    eventos externos (caso fortuito ou força maior), têm permitido que o futuro 
    pagamento seja feito livre de qualquer penalidade pecuniária e até mesmo de 
    juros. Já no parcelamento,  o próprio Código Tributário Nacional indica que, 
    salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não 
    exclui a incidência de juros e multas. Claro que a regra é meramente 
    dispositiva, podendo a  lei concessiva dispor de maneira diferente. Na prática, 
    contudo, parcela-se todo o crédito (com juros e multas) e o pagamento das 
    prestações é acrescido dos juros legais. "
  • Letra B - Assertiva Incorreta - Se o contribuinte optar por realizar o depósito do montante integral do débito tributário durante o processo administrativo, a sua derrota no processo administrativo acarretará automaticamente a conversão do depósito em renda, extinguindo com isso o crédito tributário. Ocorre a mesma coisa no caso de o depósito  ocorrer durante ação judicial. Ao final dessa, em caso de insucesso do contribuinte, o depósito será convertido em renda e o crédito tributário extinto, independente de requerimento.

    Diante disso, observa-se que a depósito ocorrido durante o processo administrativo tanto quanto aquele que ocorre durante o processo judicial produz os mesmos efeitos, não havendo necessidade que se migre de um depósito administrativo para outro de natureza judicial a fim de que se extinga o crédito tributário.


    São os ensinamentos de Ricardo Alexandre:

    "Conforme já analisado, o sujeito passivo que discorda de 
    lançamento efetuado pode decidir  por contestá-lo judicial ou 
    administrativamente.  
    Caso opte pela via judicial, é conveniente que adote alguma 
    medida que suspenda a exigibilidade do crédito tributário contestado, pois, 
    caso contrário, não haverá impedimento para que a Fazenda Pública proponha 
    a ação de execução fiscal, constrangendo-lhe o patrimônio. A alternativa mais 
    viável no caso é o depósito do montante integral.  
    Se optar pela via administrativa, já conseguirá a suspensão da 
    exigibilidade mediante o manejo das reclamações e recursos previstos na lei 
    respectiva. Entretanto, pode ser conveniente a realização do depósito para 
    evitar a fluência dos juros de mora. 
    Em qualquer caso, não obtendo sucesso no litígio instaurado, a 
    importância depositada será convertida em renda da Fazenda Pública 
    interessada de forma que o crédito tributário respectivo será extinto. 
    A conversão do depósito em renda é modalidade de extinção do 
    crédito tributário necessariamente ligada à existência de um depósito 
    anteriormente realizado. "
  • a) Quando a União concede moratória em caráter geral, nada mais faz do que prorrogar o prazo do vencimento do débito tributário, que inclui a parcela referente ao principal e encargos advindos da sonegação fiscal. Errado. Por quê? É o teor do excelente comentário do colega Duiliomc, verbis: “Conforme ensinamentos de Ricardo Alexandre, a moratória só abrange os créditos tributos decorrentes do tributo, não abrangendo juros e multas. .O parcelamento, ao contrário, abrange o crédito tributário que se origine do tributo bem como dos encargos decorrentes de sua mora (juros e penalidades).”
    b) O contribuinte pode requerer judicialmente que o depósito administrativo do montante do débito tributário seja convertido em depósito judicial. Nesse caso, deferido o requerimento, extingue-se o crédito tributário. Errado. Por quê? Somente será extinto com sua conversão em renda. Se o contribuinte optar por realizar o depósito do montante integral do débito tributário durante o processo administrativo, a sua derrota no processo administrativo acarretará automaticamente a conversão do depósito em renda, extinguindo com isso o crédito tributário. Ocorre a mesma coisa no caso de o depósito  ocorrer durante ação judicial. Ao final dessa, em caso de insucesso do contribuinte, o depósito será convertido em renda e o crédito tributário extinto, independente de requerimento. Diante disso, observa-se que a depósito ocorrido durante o processo administrativo tanto quanto aquele que ocorre durante o processo judicial produz os mesmos efeitos, não havendo necessidade que se migre de um depósito administrativo para outro de natureza judicial a fim de que se extinga o crédito tributário. São os ensinamentos de Ricardo Alexandre: "Conforme já analisado, o sujeito passivo que discorda de lançamento efetuado pode decidir  por contestá-lo judicial ou administrativamente.  Caso opte pela via judicial, é conveniente que adote alguma medida que suspenda a exigibilidade do crédito tributário contestado, pois, caso contrário, não haverá impedimento para que a Fazenda Pública proponha a ação de execução fiscal, constrangendo-lhe o patrimônio. A alternativa mais viável no caso é o depósito do montante integral.  Se optar pela via administrativa, já conseguirá a suspensão da exigibilidade mediante o manejo das reclamações e recursos previstos na lei respectiva. Entretanto, pode ser conveniente a realização do depósito para evitar a fluência dos juros de mora. Em qualquer caso, não obtendo sucesso no litígio instaurado, a importância depositada será convertida em renda da Fazenda Pública interessada de forma que o crédito tributário respectivo será extinto. A conversão do depósito em renda é modalidade de extinção do crédito tributário necessariamente ligada à existência de um depósito anteriormente realizado."
    c) A concessão de medida liminar em ação judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não a possibilidade de sua constituição pelo fisco. Certo. Por quê? É o teor do jurisprudência do STJ, verbis: “TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CAUSAS SUSPENSIVAS DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE ÓBICE. DECADÊNCIA. 1. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito. Precedente: EREsp 572.603/PR, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJ 05/09/2005. 2. O lançamento do ISS referente aos meses de Janeiro a Setembro de 1991 somente ocorreu em 27 de junho de 2001. A liminar conferida em Mandado de Segurança, anteriormente impetrado pelo contribuinte, com a finalidade de ver reconhecida isenção quanto ao tributo não impede a fluência do prazo decadencial, apenas obstando a realização de atos de cobrança posteriores à constituição. Nesse sentido: REsp 1.140.956/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 03/12/2010, julgado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil. 3. Recurso especial provido. (REsp 1129450/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 28/02/2011)”
    d) A possibilidade de compensação do crédito tributário da fazenda pública está submetida ao princípio da legalidade, em razão do que a multa moratória imposta pelo fisco não pode ser incluída nos tributos a serem compensados. Errado. Por quê? Claro que pode. Pensar diferente seria atentar para o desequilíbrio das contas do Fisco na medida em que ele paga com base na SELIC e deve receber com base na mesma taxa de correção. É o entendimento do STJ, verbis: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ARTS. 620 DO CPC E 108, 112, II E IV, DO CTN, AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. PARCELAMENTO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. MULTA MORATÓRIA. INCIDÊNCIA. TAXA SELIC. CABIMENTO.
    1(...). 2. A simples confissão de dívida acompanhada do pedido de parcelamento do débito não configura denúncia espontânea a dar ensejo à aplicação da regra ínsita no art. 138 do CTN, de modo a eximir o contribuinte do pagamento de multa moratória.
    3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legalidade da aplicação da taxa Selic em favor do contribuinte nas hipóteses de restituição e compensação de tributos, não sendo razoável deixar de fazê-la incidir nas situações em que Fazenda Pública é credora.
    4. Agravo regimental não-provido. (AgRg no Ag 974.504/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/09/2008, DJe 24/11/2008)”.

    e) Se a União requerer desistência da execução fiscal em virtude de edição de lei concedendo remissão ao débito tributário, subsistirá o pagamento de honorários pelo credor. Errado. Por quê? É o teor da jurisprudência seguinte do STJ, verbis: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR SUPERVENIÊNCIA DE LEI ESTADUAL. REMISSÃO DO DÉBITO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. (...) 2. Não são devidos honorários advocatícios nas execuções fiscais cujo débito foi cancelado por norma superveniente que concedeu anistia fiscal ao executado. 3. Na época do ajuizamento da execução fiscal, a mesma era legitimada pela legislação vigente. Porém, com a extinção da execução fiscal, decorrente da remissão do débito por lei estadual editada posteriormente ao ajuizamento da ação, os honorários advocatícios tornaram-se indevidos, seja pelo Estado, porque na data da propositura da execução, a mesma tinha causa justificada, seja pelo devedor, uma vez que o processo foi extinto sem a ocorrência da sucumbência. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 856.530/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2010, DJe 30/03/2010)”
  • Lembrando que há duas formas de exclusão

    Isenção e anistia

    As demais são extinção

    Abraços


ID
47281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do crédito e do princípio da não cumulatividade do IPI, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Decisão do STF sobre a matéria:

    "EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO. OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA. I - Na sistemática que rege o princípio constitucional da não cumulatividade, a operação desonerada de IPI impede o reconhecimento do imposto pago na operação anterior e não gera crédito para a seguinte, raciocínio que deve ser aplicado de forma indistinta aos casos de alíquota zero, isenção, não incidência e de imunidade. II - Inexiste direito constitucional ao crédito de IPI decorrente da aquisição de energia elétrica empregada no processo de fabricação de produtos industrializados que são onerados pelo imposto em suas saídas. III - Agravo regimental improvido." (RE 561676 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01/06/2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-07 PP-01574 RT v. 99, n. 901, 2010, p. 144-145)
  • Referente a letra E
    Decreto 7212 de 2010

    Características e Modalidades
    Art. 4o Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como (Lei nº 5.172, de 1966, art. 46, parágrafo único, e Lei nº 4.502, de 1964, art. 3º, parágrafo único):
    I - a que, exercida sobre matérias-primas ou produtos intermediários, importe na obtenção de espécie nova (transformação);
    II - a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);
    III - a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);
    IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento); ou
    V - a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).
    Parágrafo único. São irrelevantes, para caracterizar a operação como industrialização, o processo utilizado para obtenção do produto e a localização e condições das instalações ou equipamentos empregados.
  • a) A indústria não pode creditar-se do valor do IPI relativo à energia elétrica consumida no processo de industrialização, por não se tratar de insumo ou matéria-prima que se incorpore à transformação do produto. Certo. Por quê? É o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO. OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA. I - Na sistemática que rege o princípio constitucional da não cumulatividade, a operação desonerada de IPI impede o reconhecimento do imposto pago na operação anterior e não gera crédito para a seguinte, raciocínio que deve ser aplicado de forma indistinta aos casos de alíquota zero, isenção, não incidência e de imunidade. II - Inexiste direito constitucional ao crédito de IPI decorrente da aquisição de energia elétrica empregada no processo de fabricação de produtos industrializados que são onerados pelo imposto em suas saídas. III - Agravo regimental improvido." (RE 561676 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01/06/2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-07 PP-01574 RT v. 99, n. 901, 2010, p. 144-145)”
    b) Se uma indústria utilizar, no processo de industrialização, diversos bens onerados pelo IPI sobre os quais incidam diferentes alíquotas, quando da saída do produto dessa indústria, deverá ser utilizada a alíquota média, objetivando cumprir o princípio da não cumulatividade. Errado. Por quê? Inexiste previsão legal para que a indústria possa utilizar a alíquota média.
    c) Em razão da seletividade e essencialidade do produto é que poderá o industrial creditar-se do IPI referente aos insumos adquiridos com alíquota zero. Errado. Por quê? Será em razão de dispositivo legal e não de meros critérios de seletividade e essencialidade.
    d) A indústria pode creditar-se do IPI pago na aquisição de materiais destinados ao ativo permanente da empresa, para fazer face ao princípio constitucional da não cumulatividade. Errado. Por quê? Não pode consoante determinação legal do regulamento do IPI e entendimento do STJ, verbis: “TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPI. CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. DECRETO 2.637/98. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 49 E 97, DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA. 1. É vedada a utilização de créditos do IPI, oriundos da aquisição de bens que integram o ativo permanente da empresa, consoante a ratio essendi do artigo 147, inciso I, do Regulamento do IPI (Decreto nº 2.637/98), que estabelecia que entre as matérias-primas e produtos intermediários, adquiridos para emprego na industrialização de produtos tributados, incluíam-se "aqueles que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". 2. Precedentes desta Corte: RESP 500076/PR, Relator Ministro Francisco Falcão, DJ de 15.03.2004; RESP 497187/SC, Relator Ministro Franciulli Netto, DJ de 08.09.2003) 3. Recurso especial improvido. (REsp 640.175/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/10/2004, DJ 29/11/2004, p. 255, REPDJ 21/03/2005, p. 261)”
    e) Não gera crédito do IPI o valor do tributo incidente sobre as embalagens recebidas para emprego em industrialização e acondicionamento.Errado. Por quê? Gera sim! É o teor do precedente seguinte do STJ, litteris: “RECURSO ESPECIAL. IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM TRIBUTADOS. PRODUTO FINAL SUJEITO A ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO. PRESCRIÇÃO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS ESCRITURAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS. 1. A prescrição dos créditos fiscais visando ao creditamento do IPI é qüinqüenal, contada a partir do ajuizamento da ação. 2. A Primeira Seção, ao apreciar os Embargos de Divergência nº 468.926/SC, relatados pelo Ministro Teori Zavascki, entendeu ser devida a correção monetária dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de insumos e matéria-prima utilizados na fabricação de produtos sujeitos à alíquota zero, isentos ou não tributados, quando o ente público opõe resistência ao aproveitamento dos créditos. 3. (...) (REsp 779.181/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2006, DJ 29/05/2006, p. 216)”
  • c) INCORRETA. Há jurisprudência consolidada do STF sobre o assunto. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser indevido o creditamento do IPI referente à aquisição de insumo não tributado, isento ou sujeito à alíquota zero (RE 398365, j. em set de 2015. Repercussão geral reconhecida). Seguindo a sugestão do ministro Gilmar Mendes, os ministros reconheceram a repercussão geral do tema e fixaram o entendimento consolidado de que os princípios da não cumulatividade e da seletividade não asseguram direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero.

  • letra c) Errada. 

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1014601 SC 2007/0281182-6 (STJ) Data de publicação: 17/04/2008

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS EMATÉRIAS-PRIMAS NÃO-TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INSUMOS SUJEITOS AO REGIME DE ISENÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. I - O Pretório Excelso, por meio do julgamento do RE nº 370.682/SC, acórdão publicado no DJ de 19/12/2007, e do RE nº 353.657/PR, publicação no DJ de 07/03/2008, reconheceu que não há de se falar em direito ao crédito presumido do IPI, na hipótese de entrada, no estabelecimento industrial, de insumos e matérias-primas não-tributados e sujeitos à alíquota zero, na interpretação dada aos princípios da seletividade e da não-cumulatividade, eis que inexiste operação anteriortributada, nem parâmetro normativo, suficiente para gerar o aproveitamento do tributo. II - Com relação à aquisição de insumos isentos, a Corte Suprema reconheceu o direito ao aproveitamento do crédito, por meio da aplicação da alíquotaprevista na tabela do IPI, tendo em vista se tratar de um benefício fiscal com a finalidade de desonerar o consumidor final do pagamento do tributo. III - Precedente: REsp nº 663.482/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 07/02/08. IV - Recurso especial parcialmente provido, tão-somente para reconhecer o direito ao creditamento dos insumos adquiridos sob o benefício da isenção

  • Como curiosidade, quanto a letra A, é possível o crédito de ICMS na utilização da energia elétrica em estabelecimento industrial.

  • IPI: é da união, mas 10% vai para o estado (proporcionalmente às exportações de produtos industrializados) e 25% para os Municípios do que foi repassado aos estados.

    Abraços

  • d) A indústria pode creditar-se do IPI pago na aquisição de materiais destinados ao ativo permanente da empresa, para fazer face ao princípio constitucional da não cumulatividade.

     

    Errada.

     

    SÚMULA 495/STJ: A AQUISIÇÃO DE BENS integrantes do ativo permanente da empresa NÃO gera direito a creditamento de IPI.

     

    CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO FIXO, IMOBILIZADO OU PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.

    7. Não há direito ao creditamento do IPI em relação à aquisição de produtos que não são consumidos no processo de industrialização, mas que são componentes do maquinário - bens do ativo fixo, imobilizado ou permanente - que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo, e cujo preço já integra a planilha de custos do produto final. Precedente em recurso representativo da controvérsia: REsp 1.075.508/SC, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 23.9.2009, DJe 13.10.2009.

     (REsp 1116552/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)

     

     

  • e) Não gera crédito do IPI o valor do tributo incidente sobre as embalagens recebidas para emprego em industrialização e acondicionamento.

     

    Errada.

     

    CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. SÚMULA N. 211/STJ. REVOGAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. EFEITOS. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI.

    CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS TRIBUTADOS APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTO FINAL ISENTO, NÃO-TRIBUTADO OU FAVORECIDO COM ALÍQUOTA ZERO. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA, GASES E LUBRIFICANTES. AQUISIÇÃO DE BENS DESTINADOS AO ATIVO FIXO, IMOBILIZADO OU PERMANENTE.

    IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.

    5. O direito ao crédito de IPI, fundado no princípio da não-cumulatividade, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, exsurgiu apenas com a vigência da Lei 9.779/99. (Precedentes do Supremo Tribunal Federal: RE 562.980/SC, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 06.05.2009, DJe-167 DIVULG 03.09.2009 PUBLIC 04.09.2009; e RE 460.785/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 06.05.2009, DJe-171 DIVULG 10.09.2009 PUBLIC 11.09.2009). Precedente em recurso representativo da controvérsia: REsp. n. 860.369 - PE, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.11.2009.

    6. O art. 147, inc. I, do RIPI/1998 (reproduzido no 164, inc. I, do RIPI/02), quando faz referência às matérias-primas e produtos intermediários que "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização", não alcança os combustíveis, energia elétrica, gases e lubrificantes utilizados para o funcionamento do parque industrial do contribuinte. Precedentes: AgRg no REsp 1.038.719 / SC, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 4.2.2010; REsp 993.581/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 20/10/2009, DJe 04/11/2009; REsp 1.129.345 / RS, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 8.6.2010; REsp 638745/SC, Min. Luiz Fux, 1ª T., DJ 26.09.2005.

    7. Não há direito ao creditamento do IPI em relação à aquisição de produtos que não são consumidos no processo de industrialização, mas que são componentes do maquinário - bens do ativo fixo, imobilizado ou permanente - que sofrem o desgaste indireto no processo produtivo, e cujo preço já integra a planilha de custos do produto final. Precedente em recurso representativo da controvérsia: REsp 1.075.508/SC, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 23.9.2009, DJe 13.10.2009.

    (REsp 1116552/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)

  • Sobre a Alternativa "A", a ementa do julgado não esclarece nada, tampouco o inteiro teor. Mas o que o STF decidiu foi o Seguinte:

    Alternativa "a" A indústria não pode creditar-se do valor do IPI relativo à energia elétrica consumida no processo de industrialização, por não se tratar de insumo ou matéria-prima que se incorpore à transformação do produto.

    Decisão do STF: "EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPI. CRÉDITO. OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA. I - Na sistemática que rege o princípio constitucional da não cumulatividade, a operação desonerada de IPI [a operação desonerada de IPI é a aquisição de energia elétrica]impede o reconhecimento do imposto pago na operação anterior e não gera crédito para a seguinte, raciocínio que deve ser aplicado de forma indistinta aos casos de alíquota zero, isenção, não incidência e de imunidade. II - Inexiste direito constitucional ao crédito de IPI decorrente da aquisição de energia elétrica empregada no processo de fabricação de produtos industrializados que são onerados pelo imposto em suas saídas [se a aquisição de energia é desonerada de IPI ela não gerou crédito, logo, na saída do produto fabricado e que consumiu energia elétrica, não haverá nenhum crédito para compensar].

    Por que a aquisição de energia elétrica é "desonerada"? Porque o art. 155, § 3º, da CF/88 previu que "À exceção dos impostos ICMS, Imposto de Importação e Imposto de Exportação, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País."

    Logo, a compra de energia elétrica pela indústria não paga IPI. 

    Ocorre que as empresas pedem na Justiça o direito de se creditar do IPI relativo à compra de energia elétrica. A energia é imune do IPI de acordo com previsão constitucional e classificada como não-tributada na regulamentação do imposto. Mesmo assim, as empresas querem calcular o IPI como se tivesse sido pago na compra de energia elétrica e descontá-lo na hora de calcular o tributo devido sobre os produtos que industrializa. Caso não haja o crédito, os contribuintes argumentam que o benefício da isenção ou não tributação fica neutralizado. Mas o STF já afastou essa possibilidade.

    Recentemente foi editada a súmula vinculante nº 58 prevendo justamente isso: Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

  • nos termos do art. 155, parágrafo terceiro da constituição Federal, nenhum outro imposto que não o icms, ii e ie podem incidir sobre derivados de petroleo, energia elétrica e telecomunicações

ID
47284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência às limitações do poder de tributar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A imunidade dada pela CF/88 aos livros, jornais e periódicos se refere à insituição de IMPOSTOS em relação a eles. Logo, a alternativa está correta por tratar-se a COFINS de Contribuição e não impostoCF/88Art 150, VI, d:
  • LETRA A - ERRADA. Veja abaixo um julgado, em que o STF reconhece que a vedação do confisco também se aplica à multa:

    ADI 1.075/DF. Hipótese que versa o exame de diploma legislativo (Lei 8.846/94, art. 3º e seu parágrafo único) que instituiu multa fiscal de 300% (trezentos por cento). - A proibição constitucional do confisco em matéria tributária - AINDA QUE SE TRATE DE MULTA FISCAL resultante do inadimplemento, pelo contribuinte, de suas obrigações tributárias - nada mais representa senão a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, ou a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais básicas. - O Poder Público, especialmente em sede de tributação (mesmo tratando-se da definição do "quantum" pertinente ao valor das multas fiscais), não pode agir imoderadamente, pois a atividade governamental acha-se essencialmente condicionada pelo princípio da razoabilidade que se qualifica como verdadeiro parâmetro de aferição da constitucionalidade material dos atos estatais.
  • Atualmente, a letra "E" também está correta.

    27 de Abril de 2011.

    O Egrégie Tribunal entendeu que a imunidade tributária conferida a livros, jornais e periódicos alcançaria todo e qualquer insumo e ferramenta indispensáveis à edição desses veículos de comunicação.

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 202149), realizado neste terça-feira (26), que trata da aplicação da imunidade tributária em peças sobressalentes para equipamentos de preparo e acabamento de chapas de impressão offset para jornais, decidiu pela improcenência do recurso da União que alegava ser devido impostos na importação do bem.

    De autoria da União, o recurso questionava decisão favorável ao Grupo Editorial Sinos S/A que teve imunidade tributária reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tendo em vista o artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal.

    A empresa, que impetrou mandado de segurança contra ato do inspetor-chefe da alfândega do aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (RS), alegava ter direito à imunidade tributária, ou seja, não deveriam ser exigidos o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) no despacho aduaneiro de peças sobressalentes para equipamento de preparo e acabamento de chapas de impressão offset.

  • Motivo pelo qual errei a letra "e" e por quê recorreria:

    "A imunidade do livro, jornal ou períodico, e do papel destinado à sua impressão, há de ser entendida em sentido finalístico. E o objetivo da imunidade poderia ser frustrado se o legislador pudesse tributar quaisquer dos meios indispensáveis à produção dos objetos imunes. Assim, a imunidade, para ser efetiva, abrange todo o material necessário à confeccção do livro, do jornal ou do periódico. Não apenas o exemplar deste ou daquele, materialmente considerado, mas o conjunto. Por isso, nenhum imposto pode incidir sobre qualquer insumo, ou mesmo sobre qualquer dos instrumentos, ou equipamentos, que sejam destinados exclusivamente à produção desses objetivos"

    (MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito trbituário, p. 289.)
  • Essa questão é relativamente simples: as imunidades de livros, jornais e periódicos refere-se tão-somente aos 'impostos', portanto a COFINS (contribuição para financiamento da seguridade social) não está abrangida, eis que se trata de um tributo do subtipo 'contribuição social'
  • Em relação a letra "d" creio que ela esteja errada em razão do precedente abaixo citado:

    "No tocante às entidades de assistência social, que atendam aos requisitos atendidos pela ora recorrida, esta Corte tem reconhecido em favor delas a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, sendo que, especificamente quanto ao IOF, a Segunda Turma, no RE 232.080-AgR, Rel. Min. Nelson Jobim, reconheceu a aplicação dessa imunidade, citando, inclusive, a decisão tomada nos RE 183.216-AgR-ED, onde se salientou que ‘(...) o fato de a entidade proceder à aplicação de recursos não significa atuação fora do que previsto no ato de sua constituição’." (RE 241.090, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 26-2-2002, Primeira Turma, DJ de 26-4-2002.) No mesmo sentido: RE 454.753-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2010, Segunda Turma, DJE de 28-5-2010; RE 249.980-AgR, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 23-4-2002, Primeira Turma, DJ de 14-6-2002; RE 232.080-AgR, Rel. Min. Nelson Jobim, julgamento em 4-9-2001, Segunda Turma, DJ de 31-10-2001."

    Salienta-se, ainda, o fato de que "...entidades sem fins lucrativos, tendo em conta objetivo social próprio, precisam defender-se da espiral inflacionária. Ora, a existência de recursos em caixa, a serem aplicados a médio e longo prazo, direciona no sentido do investimento financerio, sob pena de perda do poder aquisitivo da própria moeda."

    Embora os precedentes tratem de entidades, creio que o §2º do Art. 150, inciso VI (
    A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes) deve ser analisado em conjunto.
  • Esta questão então está desatualizada?
  • Digo que está DESATUALIZADA sim a presente questão, pois ela apresentaria duas respostas corretas, atualmente. É que, em relação ao item E, foi modificado o entendimento do STF, para considerar também como imunes à tributação alguns dos maquinários destinados à impressão de livros, jornais e periódicos, conforme o julgado seguinte (RE 202149)

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Extraia-se da Constituição Federal, em interpretação teleológica e integrativa, a maior concretude possível. IMUNIDADE – “LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E O PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO” – ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “D”, DA CARTA DA REPÚBLICA – INTELIGÊNCIA. A imunidade tributária relativa a livros, jornais e periódicos é ampla, total, apanhando produto, maquinário e insumos. A referência, no preceito, a papel é exemplificativa e não exaustiva.
    Abraços!
  • DIGO QUE A QUESTÃO ESTÁ ATUALIZADA!!!!!

    Não se pode considerar um ou dois julgados como a posição da suprema corte, deve-se buscar o entendimento que prevalece. No livro do professor SABBAG e do HUGO BRITO diz que a interpretação do artigo deve-se se dá de forma restritiva, e NÃO ABRANGE maquinários e outros insumos sob pena de imunizar até a gasolina da empresa que faz o transporte do papel. Esse é o entendimento que prevalece no STF, conforme julgados do final de 2011 abaixo :

    E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADETRIBUTÁRIA DO ART. 150, VI, D, DA CF. ABRANGÊNCIA. IPMF. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal deve ser interpretada restritivamente e que seu alcance, tratando-se de insumos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos, estende-se, exclusivamente, a materiais que se mostrem assimiláveis ao papel, abrangendo, por consequência, os filmes e papéis fotográficos. Precedentes. II – A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Lei Maior não abrange as operações financeiras realizadas pela agravante. III – Agravo regimental improvido.



     




    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE. IMPOSTOS.LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS. ART. 150, VI, "D", DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INSUMOS. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a garantia constitucional da imunidade tributária inserta no art. 150, VI, "d", da Constituição do Brasil, estende-se, exclusivamente --- tratando-se de insumos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos --- a materiais que se mostrem assimiláveis ao papel, abrangendo, em conseqüência, para esse efeito, os filmes e papéis fotográficos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

     

  • Concordo com o Gutemberg! A questão, smj, não está desatualizada. Confiram:
    a) Contra a imposição de multas por sonegação fiscal ou mesmo pelo não recolhimento do tributo, não se pode argumentar com a proibição constitucional de utilização de tributo com efeito de confisco, já que de tributo não se trata. Errado. Por quê?É argumento válido! É o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. MULTA. VEDAÇÃO DO EFEITO DE CONFISCO. APLICABILIDADE. RAZÕES RECURSAIS PELA MANUTENÇÃO DA MULTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE PECULIARIDADE DA INFRAÇÃO A JUSTIFICAR A GRAVIDADE DA PUNIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da vedação ao efeito de confisco aplica-se às multas. 2. Esta Corte já teve a oportunidade de considerar multas de 20% a 30% do valor do débito como adequadas à luz do princípio da vedação do confisco. Caso em que o Tribunal de origem reduziu a multa de 60% para 30%. 3. A mera alusão à mora, pontual e isoladamente considerada, é insuficiente para estabelecer a relação de calibração e ponderação necessárias entre a gravidade da conduta e o peso da punição. É ônus da parte interessada apontar peculiaridades e idiossincrasias do quadro que permitiriam sustentar a proporcionalidade da pena almejada. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 523471 AgR, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 06/04/2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-05 PP-00915 LEXSTF v. 32, n. 377, 2010, p. 203-209)”.
    b) A imunidade constitucional de livros não se estende à COFINS. Certo. Por quê? Certo. É o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Imunidade. Livros. Art. 150, VI, d, da CF 3. É firme a jurisprudência de ambas as Turmas e do Pleno no sentido de que as imunidades vinculadas a "impostos" não se estendem às "contribuições". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 332963 AgR, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23/05/2006, DJ 16-06-2006 PP-00024 EMENT VOL-02237-03 PP-00487)”
    c) A limitação de exigência tributária sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros (União, estados, DF e municípios) é passível de modificação constitucional, uma vez que se trata de princípio de garantia subjetiva, e a restrição de imutabilidade tributária refere-se às garantias objetivas. Errado. Por quê? A imunidade recíproca (art. 150, VI, “a”, CF). é exemplo clássico de imunidade ontológica. Portanto, é conseqüência necessária do princípio da igualdade. A característica básica da imunidade ontológica a qualidade de ser clausula pétrea, isto é, proposta de emenda constitucional tendente abolir tal imunidade não deve ser objeto de deliberação pelo Poder Legislativo. Logo, incorreta.
    d) Pode incidir IOF sobre aplicações financeiras realizadas por autarquia estadual, uma vez que as rendas derivadas são relativas a atividades eminentemente privadas. Errado. Por quê? Em relação ao IOF, apesar de ser classificado pelo CTN como imposto sobre a produção e a circulação, o entendimento do STF é no sentido da plena eficácia da imunidade recíproca nas operações financeiras realizadas pelos Municípios, Estados ou Distrito Federal (RE 196.415-PR). O STF também já decidiu mais de uma vez que a imunidade recíproca alcança os ganhos resultantes de operações financeiras (AI 172.890-AgR, ACO 502). Logo, errada.
    e) A imunidade tributária sobre livros, jornais e periódicos abrange a aquisição de máquinas e aparelhos destinados à sua impressão.Errado. Por quê? A imunidade tributária sobre livros, jornais e periódicos (imunidade cultural) é uma imunidade objetiva. Assim sendo, o STF entende como imunes os filmes destinados à produção de capas de livros, denominados de “filme Bopp” (AI 597.746-AgR); o chamado papel fotográfico — filmes não impressionados (RE 203.859); o papel, papel fotográfico e papel para artes gráficas consumidos no processo produtivo do jornal (RE 276.842-ED); os materiais relacionados somente com papel, tais como papel fotográfico, papel telefoto, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas, papel fotográfico para fotocomposição por laser (RE 178.863). Nesse sentido, o STF já afirmou que “apenas os materiais relacionados com o papel - assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposição por laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos pela imunidade tributária” (RE nº 229.703/SP, AI nº 307.932/SP-AgR, RE nº 324.600/SP-AgR).Contudo, o STF assenta a impossibilidade de a imunidade cultural ser estendida a outros insumos não compreendidos no significado do enunciado papel destinado à sua impressão (RE 324.600-AgR).
    Logo, errada.
  • O STF, desde 2011, entende que o maquinário está abrangido pela imunidade cultura. A letra "E", portanto, está desatualizada.

    “A imunidade tributária relativa a livros, jornais e periódicos é ampla, total, apanhando produto, maquinário e insumos. A referência, no preceito, a papel é exemplificativa, e não exaustiva.” (RE 202.149, Rel. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgamento em 26-4-2011)


  • Prezados, o julgamento no RE apontado abaixo, cuja ementa transcrevo ao final, foi não unânime, vencido o relator, em um das turmas do STF. Como juiz, eu entenderia como incorreta a letra "E" em face dos precedentes anteriores do Plenário do STF, ratificando o meu comentário abaixo e do colega Gutemberg. Da mesma forma que uma andorinha só não faz verão, com precedente único é a mesma coisa, não se faz jurisprudência. Abs

  • No caso em análise, creio que temos 2 assertivas corretas.

    Com efeito, como bem salientaram os colegas, a imunidade constitucional dos livros não abrange a COFINS, pois essa limitação ao poder de tributar se refere aos impostos, não às demais espécies tributárias.

    Ademais, acerca da alternativa E, o STF, em interpretação ampliativa, estendeu a imunidade objetiva aos insumos necessários para a produção dos livros, jornais e periódicos. Vejamos:

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Extraia-se da Constituição Federal, em interpretação teleológica e integrativa, a maior concretude possível. IMUNIDADE – “LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E O PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO” – ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “D”, DA CARTA DA REPÚBLICA – INTELIGÊNCIA. A imunidade tributária relativa a livros, jornais e periódicos é ampla, total, apanhando produto, maquinário e insumos. A referência, no preceito, a papel é exemplificativa e não exaustiva (STF, RE 202149, Relator(a):  Min. MENEZES DIREITO. Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO. Julgamento: 26/04/2011. Órgão Julgador:  Primeira Turma.

     

    Bons estudos!

  • Considerei a alternativa E incorreta, pois já que nem a tinta é incluída na imunidade, quanto mais o maquinário.

  • Sexta-feira, 17 de abril de 2015

    Reformada decisão que garantia imunidade tributária a chapas de impressão para jornais

     

    Com base em jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello admitiu e julgou embargos de divergência para adotar entendimento restritivo quanto à imunidade tributária assegurada a livros, jornais e periódicos. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 202149, no qual, em julgamento anterior, a Primeira Turma do STF fixara entendimento de que a imunidade tributária seria ampla, de modo a abranger produtos, maquinários e insumos (no caso concreto, tratava-se de chapas de impressão e peças sobressalentes), o que favorecia um grupo editorial do Rio Grande do Sul.

    A União apresentou embargos de divergência alegando dissenso entre o acórdão recorrido – da Primeira Turma – e a jurisprudência consagrada na Súmula 657 do STF. Citando diversas decisões de ambas as Turmas da Corte, o ministro Celso de Mello reconheceu que o STF firmou orientação relativa ao caso, no sentido de excluir do âmbito da imunidade tributária itens ou insumos outros que não os expressamente referidos pelo artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal – livros, jornais, periódicos e seu papel de impressão.  

    Apesar de seguir o entendimento dominante na Corte, o ministro ressalvou sua posição divergente sobre o tema. Para o ministro, a previsão constitucional reveste-se de importância de ordem político-jurídica, destinada a preservar e a assegurar o próprio exercício das liberdades de expressão e pensamento. “O postulado da imunidade qualifica-se como instrumento de proteção constitucional vocacionado a preservar direitos fundamentais – como a liberdade de informar e o direito do cidadão de ser informado –, em ordem a evitar uma situação de perigosa submissão tributária das empresas jornalísticas ao poder impositivo do Estado” (RE 202149, Sexta-feira, 17 de abril de 2015)

  • O precedente invocado pelos colegas, RE202.149/RS não foi capaz de alterar definitivamente o posicionamento do STF quanto à limitação da imunidade aos livros, jornais periódicos, papel destinados à sua impressão (incluindo-se filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornas e periódicos, os filmes destinados à produção de capas de livros). Isto porque se tratou de decisão ISOLADA de apenas uma Turma e proferido com placar apertadíssimo de 3x2. Logo, ainda que seja importante o conhecimento do julgado, não é possível afirmar que seja este o entendimento do Supremo Tribunal. 

     

    Fonte: Ricardo Alexandre. Direito Tributário Esquematizado. p. 183.

  • A desatualização apontada pelo colega Antônio Barbosa quanto à alternativa “e” não mais subsiste,  visto que o STF modificou, em sede de embargos de divergência, o entendimento isolado que fora antes manifestado no RE 202.149.  Confira-se a seguinte notícia do STF:

     

    Sexta-feira, 17 de abril de 2015

     

    Reformada decisão que garantia imunidade tributária a chapas de impressão para jornais

     

    Com base em jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello admitiu e julgou embargos de divergência para adotar entendimento restritivo quanto à imunidade tributária assegurada a livros, jornais e periódicos. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 202149, no qual, em julgamento anterior, a Primeira Turma do STF fixara entendimento de que a imunidade tributária seria ampla, de modo a abranger produtos, maquinários e insumos (no caso concreto, tratava-se de chapas de impressão e peças sobressalentes), o que favorecia um grupo editorial do Rio Grande do Sul. (...)

  • Lembrando que a vedação ao confisco é dos tributos e das multas, e não só dos tributos

    Abraços

  • A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, não abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos.

    A imunidade tributária visa à garantia e efetivação da livre manifestação do pensamento, da cultura e da produção cultural, científica e artística. Assim, é extensível a qualquer material assimilável a papel utilizado no processo de impressão e à própria tinta especial para jornal, mas não é aplicável aos equipamentos do parque gráfico, que não são assimiláveis ao papel de impressão, por não guardarem relação direta com a finalidade constitucional do art. 150, VI, “d”, da CF/88.

    STF. 1ª Turma. ARE 1100204/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/5/2018 (Info 904).


    AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 150, VI, D, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SOBRE IMPORTAÇÃO DE MÁQUINA AUTOMÁTICA GRAMPEADEIRA. POSSIBILIDADE. 1. A regra imunizante constante do art. 150, VI, d , da Constituição Federal não pode ser interpretada de modo amplo e irrestrito. 2. Inexiste imunidade relativa a tributos incidentes sobre a importação de máquina automática grampeadeira. 3 . Agravo interno a que se dá provimento.

    (ARE 1100204 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 29/05/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 12-06-2018 PUBLIC 13-06-2018)


    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O maquinário para impressão de livros não goza de imunidade tributária. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/cff34ad343b069ea6920464ad17d4bcf>. Acesso em: 13/08/2018


ID
47287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de improbidade administrativa, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IIIDas PenasArt. 12I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • A) Errada. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    B) Errada. Art. 5. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento.

    C) Errada. Art. 23, I. até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou função de confiança.

    D) Errada. Art. 17, § 1 É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Para complementar o comentário anterior:b) ERRADA.Lei n° 8429, art. 10 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:...
  • a) A ação de improbidade administrativa terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de sessenta dias da efetivação da medida cautelar. Errado. Por quê? É o teor do art. 17, verbis: “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.”
    b) Sendo meramente culposa a conduta comissiva do agente público que ocasione prejuízo ao erário, isso não poderá ensejar responsabilização por improbidade administrativa. Errado. Por quê? É o teor do art. 5º, verbis: “Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.”
    c) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na lei podem ser propostas em até três anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Errado. Por quê? Até CINCO anos. É o teor do art. 23, verbis: “Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;”
    d) Ao MP não é permitido efetuar transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. Essa vedação, legalmente, não se aplica à fazenda pública, tendo em vista que o ajuste feito com o agente público infrator poderá ser economicamente vantajoso ao erário. Errado. Por quê? É o teor § 1º do art. 17, litteris: “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.”
    e) Praticado ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, o responsável estará sujeito às seguintes cominações: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por período de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.Certo. Por quê? É o teor art. 12, I, litteris: “Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;”
  • A - ERRADO - DENTRO DE 30 DIAS.

    B - ERRADO - EM AÇÃO OU OMISSÃO DOLOSA OU CULPOSAMENTE O ATO PODE ACARRETAR PREJUÍZO AO ERÁRIO.
    C - ERRADO - PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS.
    D - ERRADO - É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO OU CONCILIAÇÃO NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE (SEM EXCEÇÕES).
    E - GABARITO.
  • Quanto à alternativa "D" que dispõe  Ao MP não é permitido efetuar transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. Essa vedação, legalmente, não se aplica à fazenda pública, tendo em vista que o ajuste feito com o agente público infrator poderá ser economicamente vantajoso ao erário, é importante ressaltar que essa vedação à transação vinha prevista no §1º do artigo 17 da LIA. Contudo, tal dispositivo foi revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015.

    Bons estudos a todos!!!

     

     

  • Importante lembrança Gwendolyn Bruning. O parágrafo que tratava da vedação das transações foi revogado, através de medida provisória, em dezembro de 2015:

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

  • Apenas para manter os comentários atualizados: A MP mencionada pelos colegas Gwendolyn Bruning e Milena Cardozo está com a vigência encerrada e não foi convertida em Lei. Assim, o art. 17, §1º, da LIA mantém a sua redação original:  "É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput."

     

  • Fiquem atentos, em 2018 a LIA proíbe o acordo em improbidade, mas as bancas, incluindo de MP, adotam a possibilidade

    Trata-se de resolução do CNMP

    Abraços

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
    auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • PACOTE ANTICRIME:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. [...]

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    [...]

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.  

  • Letra E

    As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Letra E

    As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Letra E

    As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Letra E

    As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Letra E

    As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Letra E

    As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Letra E

    As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Letra B

    Art. 17 § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • ATUALIZAÇÃO - 2020

    ALTERNATIVA D - DESATUALIZADA

    LEI 8.429, ART. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • A respeito de improbidade administrativa, à luz da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Praticado ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, o responsável estará sujeito às seguintes cominações: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por período de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

  • Letra B

    ALTERNATIVA DESATUALIZADA (GILMAR MENDES)

    "Ante o exposto, defiro a medida cautelar requerida , ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF; art. 10, § 3º, Lei 9.868/1999), com efeito ex nunc (art. 11, § 1º, da Lei 9.868/99), inclusive em relação ao pleito eleitoral de 2022, para: (a) conferir interpretação conforme à Constituição ao inciso II do artigo 12 da Lei 8.429/1992, estabelecendo que a sanção de suspensão de direitos políticos não se aplica a atos de improbidade culposos que causem dano ao erário e (b) suspender a vigência da expressão suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos do inciso III do art. 12 da Lei 8.429/1992".

  • Questão desatualizada.

    Item B está atualmente certo, enquanto o item E está errado.


ID
47290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às desapropriações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei 3.365/41.Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.
  • LETRA "A" - Só ocorrerá o fenômeno da RETROCESSÃO, quando o bem expropriado recever destinação divesa da pretendida, que não é o caso.
  • Complementando os comentários:b) item errado, conforme art. 9º do DL 3365/41: "Ao PJ é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública".c) apenas a parte final está errada. "... pelo preço da coisa na época ATUAL".
  • Letra D também está certa, senão vejamos: Art. 15-A: "No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos.
    (...)
    § 2o  Não serão devidos juros compensatórios quando o imóvel possuir graus de utilização da terra e de eficiência na exploração iguais a zero.
  • Apesar da previsão contida no art. 15-A, §2º do Decreto-lei, o STF na ADIN 2332, deferiu o pedido de liminar para suspender a eficácia dos §§ 1º, 2º e 4º do mencionado artigo, ai porque o erro da letra D.
  • o erro da assertiva A está no final ao dizer que para aquele caso específico (parcelamento popular) de desapropriação cabe retrocessao, quando na verdade é vedado pelo DL 3365/41:
    art. 5º, § 3o Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão
  • ART. 519, CC: Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.
  • ALTERNATIVA d): ERRADA. JUSTIFICATIVA: A eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade do imóvel "ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento do seu valor à vista " " (REsp 1.116.364/PI, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 10/09/2010).

    • LETRA  "E" - CORRETA

      a) Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular destinado às classes de menor renda não se dará outra utilização, embora seja legalmente cabível a retrocessão. ERRADA . Poderá ser dada outra utilização, hipótese de tredestina licíta.
    • b) No processo de desapropriação, cabe ao Poder Judiciário decidir se os casos de utilidade pública se verificam ou não. ERRADA. Quem faz a análise de mérito do ato se é de utilidade pública ou não é a administração, e não o poder judiciário. 
    •  c) Se a coisa expropriada por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço da coisa na época da expropriação. ERRADA. Cabe ao expropriado o direito de preferência pelo valor ATUAL da coisa expropriada.
    •  d) No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por utilidade pública, não serão devidos juros compensatórios quando o imóvel possuir graus de utilização da terra e de eficiência na exploração iguais a zero. ERRADA. Julgado postado pelo colega acima bem explica a alternativa. 
    •  e) De acordo com expressa disposição legal, no processo judicial de desapropriação por utilidade pública, a contestação somente poderá versar sobre vício processual ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta. CORRETA. 
  • a) Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular destinado às classes de menor renda não se dará outra utilização, embora seja legalmente cabível a retrocessão. Errado. Por quê? É o teor do § 3º do art. 5º do DL 3365/41 (Desapropriações por utilidade pública), litteris: “Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública: (...)§ 3o Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.(Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
    b) No processo de desapropriação, cabe ao Poder Judiciário decidir se os casos de utilidade pública se verificam ou não. Errado. Por quê? É o teor do art. 9º do mesmo DL, verbis: “Art. 9o  Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.”
    c) Se a coisa expropriada por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço da coisa na época da expropriação. Errado. Por quê? É o teor do § 1º do art. 27, verbis: “Art. 27.  (...) § 1o  A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no § 4o do art. 20 do Código de Processo Civil, não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais). (Redação dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001) (Vide ADIN nº 2.332-2)”
    d) No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por utilidade pública, não serão devidos juros compensatórios quando o imóvel possuir graus de utilização da terra e de eficiência na exploração iguais a zero. Errado. Por quê? É o teor art. 15-A, verbis: “Art. 15-A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)”
     e) De acordo com expressa disposição legal, no processo judicial de desapropriação por utilidade pública, a contestação somente poderá versar sobre vício processual ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.Certo. Por quê? É o teor do art. 20, verbis: “        Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.Art. 27. (...) § 1o  A sentença que fixar o valor da indenização quando este for superior ao preço oferecido condenará o desapropriante a pagar honorários do advogado, que serão fixados entre meio e cinco por cento do valor da diferença, observado o disposto no § 4o do art. 20 do Código de Processo Civil, não podendo os honorários ultrapassar R$ 151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais). (Redação dada Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001) (Vide ADIN nº 2.332-2)”
  • Letra D: O STF já declarou que na imissão PRÉVIA cabe juros compensatórios, mesmo diante de eventual improdutividade do imóvel ou grau de utilização e eficiência iguais a zero. Isso porque os juros compensatórios em questão "restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade do imóvel "ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento do seu valor à vista" " (REsp 1.116.364/PI, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 10/09/2010).

  • Organizando:

    a) Errado. DL 3365/41 (Desapropriações por utilidade pública) Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública: (...)§ 3o Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.(Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999).

    b) Errado. DL 3365 Art. 9o  Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.

    c) Errado CC Art. 519. Se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.

    d) Errado. “A eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, mas também a expectativa de renda, considerando a possibilidade do imóvel "ser aproveitado a qualquer momento de forma racional e adequada, ou até ser vendido com o recebimento do seu valor à vista" (REsp 1.116.364/PI, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 10/09/2010)”.

     e) Certo. DL3365 Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

  • A declaração de utilidade pública de imóvel para desapropriação e a declaração de necessidade ou utilidade pública para fins de servidão são sempre encargos do poder concedente. Já a promoção a instituição da servidão podem ser feitas tanto pelo poder concedente quanto pela concessionária. No entanto, esta somente poderá fazê-los quando autorizada pelo poder concedente e desde que existe previsão no edital e no contrato, cabendo à conessionária, nesses casos, a responsabilidade pelas indenizações cabíveis.

    Abraços

  • Hoje a questão deveria ser anulada por duplicidade de resposta.

    STF - INFORMATIVO 902 - 2018

    A afirmativa " d " hoje tambem é correta , em razão da MP 2.183-56/2001 > que incluiu o artigo 15-a no DL 3.365/41

    15-A , ss 1º -  "Os juros compensatorios destinam-se, apenas, a compensar a perda de renda comprovadamente sofrida pelo proprietario."

    ss 2º - Não sendo devido juros compensatorios quando o imovel possuir graus de utilização da terra e de eficiencia na exploração iguais a zero.

  • Retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

  • desatualizada, pessoal!

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2021/02/info-684-stj.pdf

    a alternativa D estaria correta se fosse hoje!

    os juros compensatórios exigem grau de uso superior a zero para serem devidos.


ID
47293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações e contratos administrativos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art 6º,VIII,d da 8666/93:tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais
  • Art. 7º, Lei 8666/93:§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
  • A) Errada. Art. 6º VII, D."tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;" O conceito da questão é de empreitada integral.b) Correta. Art. 7º §3º C) Correta. Art. 65 § 8ºD) Correta. Art. 6º da Lei 5450/2005e) Correta. Art. 27 § 4º da Lei 5450/2005
  • a) Art. 6º, VIII, "e", da Lei 8.666 - empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;b) Art. 7º, III, da Lei 8.666 - É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.c) Art. 65, 8º, da Lei 8.666 - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. d) Art. 5º, Decreto 3.555/2000 - A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração; e) Art. 6º, Lei 10.520/02 - Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
  • Regime de execução de obras:

    Execução direta - Quando os serviços são prestados pelos próprios órgãos da Administração. Por exemplo, no lugar de uma prefeitura tercerizar o serviço de motorista ela prefere promover concurso público, e, a partir daí, realiza o seviço com seu próprio serviço e equipamentos.

    Execução indireta - Quando a Administração conta com o apoio de terceiros, divididas em empreitada ( global, unitário e integral ) e tarefa.

    Empreitada por preço global - O preço ajustado leva em consideração a prestação do serviço por preço certo e total. O pagamento deve ser realizada após a conclusão dos serviços ou etapas definidas em cronograma físico-financeiro. Constata-se seu uso mais corrente quando do contrato de objetos mais corriqueiros, em que os quantitativos de materiais não sofrem grandes flutuações.

    Empreitada por preço unitário - O preço leva em conta unidades determinadas da obra a ser realizada. Diferente da global, são mais suscetíveis de variação durante a execução, razão pelo qual é mais adequada para contratos cujas quantidades de serviço de materiais não são definidas precisamente.

    Empreitada integral - Nesse tipo de regime, a Administração contrata um empreendimento em sua integralidade. compreendendo todas as etapas das obras e/ou serviços. Normalmente dizem respeito a objetos de maior vulto e complexidade. Além disso, gera para a empresa contratada responsabilidade pela execução até o instante da tradição ( entrega ) ao órgão ou entidade da Administração Pública.

    Tarefa - É  a empreitada de valor ou material, sendo regime adotado para mão de obra de pequenos trabalhos, por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

  • ·          A) Errada: houve, no caso, uma troca de conceitos, na medida em que se utilizou o conceito de Empreitada Integral para definir Tarefa. Embora ambas sejam formas de execução indireta  possuem conceitos diversos, como apontam as alíneas “d” e “e” do VIII do art. 6º da Lei 8.666/93.
    ·         Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:
    ·         VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    ·         d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
    ·         e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
     
    ·          B)  Trata-se da redação do §3º do art. 7º da lei 8.666/93. Note-se:
    ·         Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
    ·         § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
    ·         c)  Trata-se da redação do §8º do art. 65: A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
    ·         D) Trata-se do disposto no Decreto 5.450/2005, segundo seu art. 6o : “A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.”
    Já o Decreto 3.555, que regulamenta a licitação na modalidade Pregão, diz no Art. 5º que:  “A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
    Logo o Pregão nunca, seja na forma eletrônica ou não, não se aplica para, dentre outras, para as Obras de Engenharia; mas se aplicará para os Serviços de Engenharia quando se der na forma eletrônica.
    ·          E) Trata-se da previsão da Lei 10.520 em seu art. 6º: “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
  • a) Tarefa é o regime de execução indireta mediante o qual se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional. Errado. Por quê? É o teor do art. 6º, VIII, ‘d’ e ‘e’, da Lei das Licitações, verbis: “Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se: VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;”
    b) Segundo a Lei n.º 8.666/1993, é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica. Certo. Por quê? É o teor art. 7º, § 3º, verbis: “Art. 7º. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços. § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.”
    c) As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato administrativo, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração contratual, podem ser registradas por simples apostila e dispensam a celebração de aditamento. Certo. Por quê? É o teor do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, in verbis: “Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: § 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.”
    d) O pregão na forma eletrônica não se aplica, no âmbito da União, às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. Certo. Por quê? É o teor do art. 5º do Decreto 3.555/00 (Regulamenta o Pregão), in verbis: “Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.”
    e) Na modalidade de licitação denominada pregão, o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital.Certo. Por quê? É o teor do art. 6º da Lei 10.520/02 (Institui o Pregão), litteris: “Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
  • Errei por não ler o enunciado!!!!

  • Concurso e leilão não servem para obra, serviço e compra; pregão serve para compras e serviços, mas não para obra.

    Abraços

  • PRE6Ã0- 60 -DIAS


ID
47296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com referência a parcerias público- privadas, de acordo com a Lei n.º 11.079/2004.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.Inciso III, art. 2º, § 4o, da Lei 11.079/04. É VEDADA a celebração de contrato de parceria público-privada:III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.b) ERRADA.Art. 9o da Lei 11.079/04. Antes da celebração do contrato, deverá ser constituida sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.§ 2o A sociedade de propósito específico PODERÁ ASSUMIR a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.c) ERRADA.§ 2o do art. 1o da Lei 11.079/04. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, AINDA QUE ENVOLVA envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.d) CERTA. Art. 7o da Lei 11.079/04. A contraprestação da administração pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.e) ERRADA. Art. 10. da Lei 11.079/04. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA (apenas), estando a abertura do processo licitatório condicionada a:I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:
  • Ela não vai assumir a forma de companhia aberta obrigatoriamente, ela PODERÁ assumir a forma de companhia aberta!
    Vamos , detonandooooOO!
  • Geeente, TEM QUE LER A LEI, e com ATENÇÃO, muitas questões de alto indice de erro trazem apenas repetições de artigos da lei ...
  • a) É permitida a celebração de contrato de parceria público- privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública, desde que o período de prestação do serviço seja superior a cinco anos. Errado. Por quê? É o teor do art. 2º, § 4º, III, da Lei  das PPPs, verbis: “Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.”
    b) Antes da celebração do contrato de parceria público-privada, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, que terá de assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos à negociação no mercado. Errado. Por quê? É facultativo, e não obrigatório! É o teor do § 2º do art. 9º da Lei, verbis: “Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. § 2o A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.”
    c) Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, desde que não envolva o fornecimento e a instalação de bens. Errado. Por quê? É o teor do § 2º do art. 2º da Lei das PPPs, litteris: “Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.”
    d) A contraprestação da administração pública terá de ser obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. Certo. Por quê? É o teor do art. 7º da referida Lei, verbis: “Art. 7o A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.”
    e) A contratação de parceria público-privada terá de ser precedida de licitação, nas modalidades de concorrência ou tomada de preços, estando a abertura do processo licitatório condicionada à autorização da autoridade competente.Errado. Por quê? É o teor do inciso I do art. 10, da mesma Lei, verbis: “Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:”
  • Art 7 . Letra de lei essa questao

     

  • Complementando a D...

    "A contraprestação da Administração somente será efetuada quando o serviço objeto da PPP já estiver disponibilizado. Por outro lado, tratando-se de serviços que possam ser divididos em etapas, é facultado à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa à parcela do serviço que já se revelar fruível (art. 7º, inciso 1º)".

     

  • Picuinhas da lei, não apenas a letra da lei...

  • Agora a Lei das Parcerias Público-Privadas exige 10 milhões e não 20; vai chover em concurso isso.

    Abraços


ID
47299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com a Lei n.º 8.112/1990.

I Caso o servidor ocupante de cargo público efetivo tenha cometido ilícito punível com demissão ou suspensão por mais de trinta dias, será obrigatória a instauração de sindicância ou de processo disciplinar, tratando-se de poder- dever da autoridade superior determinar a apuração dos fatos.

II O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, a qual indicará, entre eles, o presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

III No âmbito administrativo, a ação disciplinar prescreverá em cinco anos quanto às infrações puníveis com demissão; em dois anos quanto à suspensão; e em cento e oitenta dias quanto à advertência.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.112/90 Art. 146 - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de PROCESSO DISCIPLINAR. Logo, o item I , ao trazer o termo sindicância, torna a assertiva incorreta, sendo verdadeiras apenas as informações constantes dos itens II e III.
  • Sindicância é obrigatória apenas para advertência ou suspensão até 30 dias.
  • Complementando os comentários dos colegas, destaco que, ante a possibilidade de aplicação das penas de demissão ou suspensão maior que 30 dias, a instauração da sindicância deixa de ser imprescindível, sendo plenamente possível, desde já,a instauração do PAD (Processo Administrativo Disciplinar).
  • VER LEI - 8112/90II - ART.149III - ART. 142
  • Então, clareando e compilando as informações:Resposta correta seria a  LETRA "D" caso a Q. não fosse anulada pelo conteúdo estar fora do edital.

  • ALTERNATIVA --->>> D

    O primeiro enunciado está errado: Caracterizada a punição de suspensão maior que a de 30 dias, abre-se o PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    A sindicância é uma averiguação do acontecido, e irá indicar qual a punição a ser imposta.

  • Apenas para esclarecer, a justificativa para a anulação da questão pela Banca foi formal:

    QUESTÃO: 75

    PARECER: ANULADA

    JUSTIFICATIVA: a estrutura da questão contraria o parágrafo único do item 7.4 do

    edital de abertura do concurso: nem todas as opções fazem “expressa referência, em

    algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas”. Ademais, a questão não se

    harmoniza com o art. 36, parágrafo único, da Resolução n.º 75, de 12 de maio de 2009,

    do Conselho Nacional de Justiça.


    Resolução 75, CNJ:

    Art. 36. As questões objetivas serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados.

    Parágrafo único. Se a questão for elaborada sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada uma das alternativas de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.



     


  • Certa! 

    Porem as questoes hoje para a magistratura devem ser  ABCDE Independentes. !


ID
47302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • É dispensável a licitaçãoXIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto
  • É a quarta vez que vejo essa pegadinha da letra "D" cair em questões, que afirma ser dispensável a licitaçã para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, só que tem uma ressalva: com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo. Nessa eu não caiu mais!! rsrsr É bom todos ficarem atentos!
  • a)Será inexigível a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas.ERRADO- neste caso de "Licitação Deserta" será licitação dispensável e não iinexigibilidade b) É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.ERRADO- também é caso de Licitação dispensável c) Não se admite a rescisão judicial do contrato administrativo, uma vez que APENAS à administração, em juízo de conveniência e oportunidade, cabe decidir acerca da manutenção da avença contratual. ERRADO- não é APENAS,conforme lei 8666,art.58, II,a administração tem a prerrogativa de rescindir unilateralmente ( ou seja sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário e sem acordo amigável) os contratos administrativos, sempre que verificada as HIPÓTESES enumerados no art.79,I da mesma lei. d) Será dispensável a licitação para as compras de material de uso pessoal e administrativo pelas Forças Armadas, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.ERRADO-para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, EXCETO de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto e) Constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada CORRETA
  • ART:78,INCISO XV.Sem prejuízo dos princípios constitucionais do contraditórioe da ampla defesa, constitue justo motivo de rescisão contratual:a) descumprimento;b) cumprimento errôneo;c) mora;d) subcontratação não admitida no edital e contrato;e) desatendimento das determinações da Administração;f) falência ou insolvência civil;g) dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;h) alteração social;i) interesse público;j) modificação do valor inicial do contrato além de 25%do valor inicial atualizado do contrato;k) suspensão, pela Administração, por prazo maior de120 dias;l) atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pelaAdministração;----------------------------------------------------------------m) não liberação, pela Administração, do local para execuçãocontratual;n) caso fortuito ou força maior.
  • a respeito do item "c":c) Não se admite a rescisão judicial do contrato administrativo, uma vez que apenas à administração, em juízo de conveniência e oportunidade, cabe decidir acerca da manutenção da avença contratual. ERRADA

    lei 8812 Art.79 A rescisão do contrato poderá ser:
    ...
    inciso III -judicial, nos termos da legislação;
  • Letra E - Correta: trata-se do inciso XV do art 78.

    Outro inciso semelhante, e caso de rescisão contratual é o inciso XIV que menciona como motivo para rescisão do contrato:

    "A suspensão de sua execução, por ordem escrita da administração, por prazo superior a 120 dias, salvo em caso de calamidade pública..."

    Ou seja, 120 dias em caso de suspensão da execução por ordem escrita, e atraso superior a 90 dias constituiem motivos para rescisão do contrato por parte do particular. Vale lembrar que é um decisão do particular rescindir ou não o contrato nesses casos, tendo ele todo respaldo legal para isso.

  • Letra E.    FATO DA ADM.
  • Vai brigar contra a lei alexandre? leia o inciso XV do artigo 78 da lei n. 8.666/1993.
  • Uma dica, o site chama-se questoes de CONCURSOS, então vamos esquecer isso de prática? O negócio aqui é marcar o x no lugar certo!
  • Brigo... ui ui ui santa! Ai que medo! Quanta tosquice... Depois de rir um pouco, vamos aos comentários sérios!
    a) Será inexigível a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. Errado. Por quê? É o teor do art. 24, V, da Lei de licitações, verbis: “Art. 24. É dispensável a licitação:  V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;”
    b) É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. Errado. Por quê? É o teor do art. 24, III, litteris: “Art. 24.  É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;”
    c) Não se admite a rescisão judicial do contrato administrativo, uma vez que apenas à administração, em juízo de conveniência e oportunidade, cabe decidir acerca da manutenção da avença contratual. Errado. Por quê? É o teor do art. 79, c, verbis: “Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser: III - judicial, nos termos da legislação;”
    d) Será dispensável a licitação para as compras de material de uso pessoal e administrativo pelas Forças Armadas, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto. Errado. Por quê? É o teor do art. 24, XIX, litteris: “Art. 24.  É dispensável a licitação:  XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)”
    e) Constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.Certo. Por quê? É o teor do inciso XV do art. 78 da Lei de licitações, verbis: “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;”
    Por fim,
    PARA AQUELES QUE SE FILIAM À FRACA E CONFORMISTA CORRENTE DA INEXISTÊNCIA DE PRECEDENTES E TESE DOUTRINÁRIA SOBRE O TEMA, SEGUE O ENTENDIMENTO DO STJ, litteris:
    "ADMINISTRATIVO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO A PACIENTES, ACOMPANHANTES E SERVIDORES DE HOSPITAIS PÚBLICOS – ATRASO NO PAGAMENTO POR MAIS DE 90 DIAS – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – ART. 78, XV, DA LEI 8.666/93 – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO – DESNECESSIDADE DE PROVIMENTO JUDICIAL – ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL: DESCABIMENTO – INFRINGÊNCIA AO ART. 535 DO CPC – FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE – SÚMULA 284/STF – VIOLAÇÃO DOS ARTS. 126, 131, 165 E 458, II, DO CPC: INEXISTÊNCIA. 
    (...) 4. Com o advento da Lei 8.666/93, não tem mais sentido a discussão doutrinária sobre o cabimento ou não da inoponibilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração, ante o teor do art. 78, XV, do referido diploma legal. Por isso, despicienda a análise da questão sob o prisma do princípio da continuidade do serviço público. 5. Se a Administração Pública deixou de efetuar os pagamentos devidos por mais de 90 (noventa) dias, pode o contratado, licitamente, suspender a execução do contrato, sendo desnecessária, nessa hipótese, a tutela jurisdicional porque o art. 78, XV, da Lei 8.666/93 lhe garante tal direito6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido. (REsp 910.802/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/06/2008, DJe 06/08/2008)"
    "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 10. O Superior Tribunal de Justiça consagra entendimento no sentido de que a regra de não-aplicação da exceptio non adimpleti contractus, em sede de contrato administrativo, não é absoluta, tendo em vista que, após o advento da Lei 8.666/93, passou-se a permitir sua incidência, em certas circunstâncias, mormente na hipótese de atraso no pagamento, pela Administração Pública, por mais de noventa dias (art. 78, XV). A propósito: AgRg no REsp 326.871/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 20.2.2008; RMS 15.154/PE, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 2.12.2002. Além disso, não merece prosperar o fundamento do acórdão recorrido de que as empresas necessitariam pleitear judicialmente a suspensão do contrato, por inadimplemento da Administração Pública. Isso, porque, conforme bem delineado pela Ministra Eliana Calmon no julgamento do REsp 910.802/RJ (2ª Turma, DJe de 6.8.2008), "condicionar a suspensão da execução do contrato ao provimento judicial, é fazer da lei letra morta". Entretanto, não há como aplicar a "exceção do contrato não-cumprido" na hipótese em exame, porquanto o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios informou que não há obrigações não-cumpridas pela empresa pública. Isso, porque: (a) houve "concordância da Administração em efetuar o pagamento dos serviços que ainda faltam faturar e executar, da correção monetária dos pagamentos em atraso e dos valores retidos"; (b) "a emissão do Certificado de Recebimento Definitivo somente ocorrerá após o recebimento efetivo do sistema, tal como determina o subitem 20.3 do edital (fl. 433 dos autos da execução)"; (c) não há direito à indenização pelos períodos de suspensão do contrato, na medida em que "os embargantes aderiram a todos os termos aditivos dos contratos sem demonstrar qualquer irresignação" (fls. 849/851). 11. Recurso especial parcialmente provido, apenas para afastar a multa aplicada em sede de embargos declaratórios. (REsp 879.046/DF, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 18/06/2009)"
  • Alexandre, quando a lei fala em OPTAR PELA SUSPENSÃO ao INVÉS DA RESCISÃO ela está se referindo ao momento em que ele formula o pedido ao Judiciário. Na petição inicial é que ele poderá optar pela suspensão. Se ele simplesmente parasse, mesmo diante do inadimplemento, por não poder se valer da exceptio, estaria inadimplindo e dando causa à rescisão por culpa.


  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • a) ERRADO - Licitação dispensável
    .
    b) ERRADO - Licitação dispensável


    c) ERRADO - O contratado tbm pode


    d) ERRADO - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, exceto de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto


    e) CERTO

  • Lembrando que, na inexigibilidade, não cabe a hipótese de publicidade

    Abraços

  • De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.


ID
47305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta, tendo como referência as Leis n.º 9.637/1998 e n.º 9.790/1999.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "d" - CORRETAFundamentação: Lei 9790/99 - art. 7º: Perde-se a qualificação de OSCIP, A PEDIDO ou mediante decisão proferida em PROCESSO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL, de iniciativa POPULAR ou do MP, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.
  • Marquei letra E: daí o motivo de colocar abaixo, o motivo dela está errada.CONTRATO DE GESTÃO: instrumento a ser firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às OSs.TERMO DE PARCERIA: contrato o a ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL DEINTERESE PÚBLICO destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, resguardada a consulta aos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondentes de atuação existentes, nos respectivos níveis de governo.
  • a) Errada. Cooperativa não pode receber o status de OSCIP. Art. 2º da Lei n.º 9.790/99 - Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei: (...) X - as cooperativas;

    b) Errada. Desde que não haja retribuição, podem compor o Conselho da OSCIP. Art. 4º, parágrafo único da Lei n.º 9.790/99 - É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título.
    c) Errada. O enunciado mistura OS e OSCIP. - Quanto à OS: Art. 16 da Lei n.º 9.637/98 - O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. - Quanto à OSCIP: Art. 7º da Lei n.º 9.790/99 - Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.
    d) CORRETA. vide artigo 7º mencionado acima.
    e) Errada. A OSCIP celebra termo de parceria, quem celebra contrato de gestão é a OS. - OS: Art. 5º da Lei n.º 9.637/98 - Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1º. - OSCIP: Art. 9º da Lei n.º 9.790/99 - Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.
  • a) Uma cooperativa qualificada como OSCIP poderá colaborar com o poder público para o fomento e a execução das atividades de interesse público, após a realização de consulta ao conselho de políticas públicas da respectiva área de atuação. Errado. Por quê? É o teor do art. 2º, X, da lei de OCIPs, verbis: “Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei: X - as cooperativas;”
    b) É vedada a participação de servidores públicos na composição do conselho de OSCIP. Errado. Por quê? É o teor do art. 4º, parágrafo único, da lei de OSCIP, verbis: “ Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título.(Incluído pela Lei nº 10.539, de 2002)”
    c) A desqualificação de entidade como organização social dependerá de regular processo judicial movido pelo MP, com base no descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. Errado. Por quê? O enunciado mistura OS e OSCIP. - Quanto à OS: Art. 16 da Lei n.º 9.637/98 - O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão. - Quanto à OSCIP: Art. 7º da Lei n.º 9.790/99 - Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.
    d) A perda da qualificação de OSCIP ocorre a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do MP, no qual serão assegurados a ampla defesa e o contraditório. Certo. Por quê? É o teor do art. 7º da Lei 9.790/99 (OCIPs), verbis: “Art. 7º. Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.”
    e) Entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o poder público e a entidade qualificada como OSCIP, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.Errado. Por quê? OSCIP firma TERMO DE PARCERIA! OS firma CONTRATO DE GESTÃO! É o teor dos arts. 1º e 5º da Lei das OS (9.637/98), verbis: “Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o. Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.”
  • 1 - OS

    2 - OSCIP

    1 - Lei 9637/98.

    2 - Lei 9790/99.

    1 - Exerce atividades de interesse público anteriormente desempenhadas pelo Estado.

    2 - Exercem atividade de natureza privada.

    1 - Contrato de gestão.

    2 - Termo de parceria.

    1 - A qualificação depende de aprovação do Ministro de Estado ligado à área de atuação da entidade.

    2  A qualificação é outorgada pelo Ministro da Justiça.

    1 - A outorga é discricionária.

    2 - A outorga é vinculada.

     

  • O poder público realiza contrato de gestão com a OS e termo de parceria com a OSCIP. 

    Abraços

  • Tendo como referência as Leis n.º 9.637/1998 e n.º 9.790/1999, é correto afirmar que: A perda da qualificação de OSCIP ocorre a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do MP, no qual serão assegurados a ampla defesa e o contraditório.

  • “Art. 7º. Perde-se a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pedido ou mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.”


ID
47308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 8.112/1990Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
  • Muito cuidado com as expressões "posse e exercício" este artigo 15 dalei 8.112 enquanto aquele 13 da referida lei.
  • c)( art 24. 8112) Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor sujeito à readaptação exercerá suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga. Só será aposentado se for julgado incapaz para o serviço público.
  • a) Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. - CORRETO b) O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício é de trinta dias, contados da data da posse. - ERRADO. O prazo para o servidor entrar em exercício após a posse é de 15 dias. 30 dias é o período para que o servidor nomeado tome posse. c) Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor sujeito à readaptação será aposentado. - ERRADO. Na inexistência de cargo vago, o servidor será colocado em disponibilidade até que exista cargo compatível. d) Recondução é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. - ERRADO. O nome correto é REVERSÃO. e) Posse é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. - ERRADO. O nome correto é EXERCÌCIO.
  • So discordo de daniele na letra 'c', o servidor fica na situação de excedente.lei 8.112 Art. 24. § 2 A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como EXECENTE, até a ocorrência de vaga.b) Prazo para entrar em exercício é de 15 diasc) Não havendo cargo vago na readaptação o servidor fica na situação de exedented) REVERSÃO que é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoriae) o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança se da no EXERCÍCIO

  • b)Prazo para exercício é 15 dias.c)O servidor ficará em disponibilidade.d) Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.e)Esse conceito é de exercício e não posse.
  • ALANDERSON Versus DANIELI: A QUESTÃO "C".Solução:A Danieli confundiu READAPTAÇÃO com REINTEGRAÇÃO.Lei 8112/90:__Da Reintegração__ Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em DISPONIBILIDADE, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
  • E não é que eu errei essa questão DE NOVO!!! Só Jesus na minha vida! (rsrsrs)
  • Resposta ao comentário de WRS:“Vamu de novo” heheheheAlternativa C: Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor sujeito à readaptação será aposentado.A questão está ERRADAA explicação é a seguinte:Chama-se servidor readaptado aquele que sofreu algum tipo de acidente que resultou em algum tipo de incapacidade, mas que NÃO FOI SUFICIENTE PARA A SUA APOSENTADORIA. Portanto, ele é conduzido há um cargo que seja compatível com suas atuais aptidões. Logo, na falta de um cargo disponível, ele exercerá suas atribuições como EXCEDENTE até a ocorrência de vaga (foi aí que eu errei, eu disse anteriormente que ele ficaria em disponibilidade até a ocorrência de nova vaga, o que é o caso da reintegração ou da recondução).
  • A) Correta B) 30 dias contados da data da NOMEAÇÃO e não da posse. C) Aposentadoria só se for por COMPULSÓRIA, VOLUNTARIA, INVALIDEZ PERMANENTE. se o servidor é readaptado, O SERVIDOR exerce atividades com EXEDENTE. d) Retorno do servidor estavel ao cargo anteriormente ocupado quando inabilitado em estagio probatorio relativo a outro cargo ou quando o anterior ocupante é reitegrado.Espero ter ajudado!
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CORRETA (art. 24);

    B) ERRADA (art. 15, § 1º) - Da data da posse até a entrada em exercício, o prazo é de 15 dias;

    C) ERRADA (art. 24, § 2º) - Não havendo "cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência da vaga".

                                               "Não havendo nenhum cargo na cerreira, com funções compatíveis, o servidor será aposentado por invalidez

                                               (CARVALHO, M. 2015, p. 819);

    D) ERRADA (art. 25, I) - A banca trocou o termo reversão por "recondução";

    E) ERRADA (art. 15) - A banca trocou o termo exercício por "posse".


    GABARITO: LETRA "A".

    Abçs.

  • A) CORRETA!

    Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

     

    B) ERRADA!

    Da nomeação à posse -> 30 Dias

    Da posse ao Exercicio -> 15 Dias

     

    C) ERRADA!

    Inexistência de cargo vago quanto à readaptação -> Exercerá as funções como Excedente!

     

    D) ERRADA!

    Volta do servidor aponsentado é a ReVersão -> Com V de Velho

     

    Hipoteses de Recondução;

    -> Inabilitação em Estágio Probatório

    -> Reitegração do Antigo ocupante do cargo 

     

    E) ERRADA!

    Nomeação -> Ato de Provimento

    Posse -> Investidura no cargo

    Exercicio -> Efetivo Desempenho das atribuições do cargo

  • Cespe tá de brincadeira

  • PUBLICAÇÃO: ⏝⏠

     

    (╯°□°)╯Nomeação -------até 30 dias-----> Posse   (°ロ°)☝ ٩(˘◡˘ ) ⇒  SEM EFEITO  X

    _/|''|''''\__
    '-O---=O-°  Posse I -----até 15 dias------> EXercício.  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  EXONERADO  ︻╦╤─ ҉ - - ٩(×̯×)

     

    proviMEnto = noMEação  () /

    inveStidura = poSSe (͡ ° ͜ʖ ͡ °) ⇒ [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]

  • Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ele ocupava anteriormente, por ter sido reprovado no estágio probatório do novo cargo ou em razão da reintegração do servidor que, anteriormente, ocupava o cargo hoje ocupado pelo servidor reconduzido.

    Abraços

  • Com base na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.


ID
47311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As entidades legalmente previstas como integrantes do Sistema Financeiro da Habitação não incluem

Alternativas
Comentários
  • Lei 4380/64. Art. 8° O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado I - pelos bancos múltiplos; II – pelos bancos comerciais; III – pelas caixas econômicas; IV – pelas sociedades de crédito imobiliário (ALTERNATIVA "A"); V – pelas associações de poupança e empréstimo; VI – pelas companhias hipotecárias; VII – pelos órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público (ALTERNATIVA "D"), que operem, de acordo com o disposto nesta Lei, no financiamento de habitações e obras conexas; VIII – pelas fundações, cooperativas (ALTERNATIVA "E") e outras formas associativas (ALTERNATIVA "C") para construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro, que se constituirão de acordo com as diretrizes desta Lei; IX – pelas caixas militares; X – pelas entidades abertas de previdência complementar; XI – pelas companhias securitizadoras de crédito imobiliário; XII – por outras instituições que venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional como integrantes do Sistema Financeiro da Habitação. Denota-se, portanto, que sindicatos não estão elencados no artigo em questão
  • Letra B

    Apenas esquematizando para melhor visualização da resposta:

    Lei 4380/64. Art. 8° O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado pelos: I - bancos múltiplos;  II - bancos comerciais;  III - caixas econômicas;  IV - sociedades de crédito imobiliário;  V - associações de poupança e empréstimo;  VI - companhias hipotecárias;  VII - sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público;  VIII - fundações, cooperativas e associações... 

    Portanto, o sindicato dos trabalhadores do setor de construção de casas não se inclue entre as entidades previstas no SHN.
  • a) as sociedades de crédito imobiliário. Certo. Por quê? Veja o teor da justificativa da letra “B”.
    b) os sindicatos representativos dos trabalhadores do setor de construção de casas populares. Errado. Por quê?É o teor do art. 8º da Lei 4.380/64 (SFH), verbis: “Art. 8° O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado: I – pelos bancos múltiplos; II – pelos bancos comerciais; III – pelas caixas econômicas; IV – pelas sociedades de crédito imobiliário; V – pelas associações de poupança e empréstimo; VI – pelas companhias hipotecárias; VII – pelos órgãos federais, estaduais e municipais, inclusive sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público, que operem, de acordo com o disposto nesta Lei, no financiamento de habitações e obras conexas; VIII – pelas fundações, cooperativas e outras formas associativas para construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro, que se constituirão de acordo com as diretrizes desta Lei; IX – pelas caixas militares; X – pelas entidades abertas de previdência complementar; XI – pelas companhias securitizadoras de crédito imobiliário; e XII – por outras instituições que venham a ser consideradas pelo Conselho Monetário Nacional como integrantes do Sistema Financeiro da Habitação. Parágrafo único. O Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito fixará as normas que regulam as relações entre o sistema financeiro da habitação e o restante do sistema financeiro nacional, especialmente quanto à possibilidade, às condições e aos limites de aplicação de recursos da rêde bancária em letras imobiliárias, emitidas, nos têrmos desta lei, pelo Banco Nacional da Habitação.”
    c) as associações para construção ou aquisição da casa própria, sem finalidade de lucro. Certo. Por quê? Veja o teor da justificativa da letra “B”.
    d) as sociedades de economia mista em que haja participação majoritária do poder público, que operem, de acordo com o disposto na Lei n.º 4.380/1964, no financiamento de habitações e obras conexas. Certo. Por quê? Veja o teor da justificativa da letra “B”.
    e) as cooperativas para construção ou aquisição da casa própria sem finalidade de lucro.Certo. Por quê? Veja o teor da justificativa da letra “B”.
  • OK, mas o que essa questão tem a ver com Entidades do Terceiro Setor?

    A questão deve estar classificada de forma errada.

  • Lembrando que o mínimo existencial, inerente à dignidade, impõe a necessidade moradia

    Abraços


ID
47314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à ação civil pública, à luz da Lei n.º 7.347/1985, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 7.347/85 - DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA: Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei. § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes. § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.
  • V - a associação que, concomitantemente:a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;
  • AÇÃO CIVIL PÚBLICA:Igualmente destinada à defesa dos interesses da sociedade, foi trazida pela lei federal nº 7.347/85, valendo como instrumento de proteção aos danos moreis e materiais causados ao meio ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turistico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; infração da ordem econômica e da economia popular; e, por fim, à ordem urbanística.O fato de o art. 128 da CF, em seu inciso III, prever que o Ministério Público possui como função institucional a promoção do inquérito e da ação civil pública para defesa do patrimônio público e social e de outros interesses difusos e coletivos não afasta a possibilidade de outras ajuizarem a ação civil pública.A lei 7.347/85 prevê que a ação civil pública poderá ser proposta pelo Ministério Público, União, Estados e Municípios, bem como por suas autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista, ou ainda por associações constituídas há pelo menos um ano, nos termos da lei, que incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica e à livre concorrência, ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.Uma observação importante a ser feita é que o STF decidiu que em causas tributárias o Ministério Público não é parte legítima para propor ação civil pública, por não existir previsão constitucional para tal atuação.
  • Letra B: É o previsto no art. 1º, §único da Lei:
    "Art. 1º (...) Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados."

    Letra C: art. 3º da Lei:
    "Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimentode obrigação de fazer ou não fazer."

    Letra D: art. 8º,§1º da Lei;
    "Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridadescompetentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas noprazo de 15 (quinze) dias.
    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil,ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações,exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez)dias úteis."

    Letra E: art. 9º da Lei:
    "Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, seconvencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá oarquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-ofundamentadamente."
  • Objetividade rapaziada...Alternativa A é a incorreta,pois:

    1- Legitimidade de associações constituídas há mais de 1 ano;
    2- Ajuizada no local do DANO;
    3- Trata-se de competência FUNCIONAL, apesar da impropriedade do termo usado pela Lei.
  • a) Tem legitimidade para propor ação civil pública a associação que esteja constituída há, no mínimo, dois anos, devendo o ajuizamento ocorrer no local onde estiver regularmente registrada a entidade, segundo a regra de competência territorial em vigor. Errado. Por quê? É o teor do art. 5º, V, da Lei de ACP, verbis: “        Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007). III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).”
    b) Conforme expressa disposição legal, não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos e contribuições previdenciárias. Certo. Por quê? É o teor do parágrafo único do art. 1º da lei de ACP, verbis: “Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011). l - ao meio-ambiente; ll - ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990) V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011). VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
    c) A ação civil pública poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Certo. Por quê? É o teor do art. 3º, litteris: “Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.”
    d) O MP poderá instaurar inquérito civil sob sua presidência, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis. Certo. Por quê? É o teor art. 8º, § 1º, verbis: “Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.”
    e) O órgão do MP promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fundamentadamente, se, esgotadas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil.Certo. Por quê? É o teor do art. 9º, litteris: “Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.”
  • Lembrando que esse 1 ano pode ser dispensado

    Abraços


ID
47317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção incorreta relativamente aos bens públicos.


Alternativas
Comentários
  • Devo estar com um entendimento errado.Os bens das empresas públicas e SEM não são bens dominicais??? como pode ser a B, a letra correta?Os especiais não seriam os bens utilizados pelo estado nas tarefas comuns do estado? como prédios, carros e etc...???
  • O anúncio da prova pede a incorreta!
  • Infelizmente não constou, na questão, o referido "anúncio", o que levou muita gente a se equivocar.
  • De fato veio faltando o restante da questão. O candidato mais atento deve ter notado que mais de um item encontrava-se correto, portanto, era de se imaginar que a questão pedia a afirmativa INCORRETA. :)
  • O item "B" está incorreto por disposição do art. 99, par. único do CC/02:Art. 99. São bens públicos:...Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se DOMINICAIS os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
  • Além de observar o art. 99, parágrafo único do CC/2002 (bastando isso para acertar a questão), é necessário lembrar do instituto da afetação (conferir ao bem público uma destinação) e desafetação (retirar a destinação anteriormente dada), em relação aos bens de uso especial e dominicais. Assim, em linhas gerais e de forma muito sucinta, pode-se afirmar que um bem de uso especial é um bem dominical afetado, sendo o raciocínio inverso também verdadeiro (bem dominical é um bem de uso especial desafetado ou um bem que nunca sofreu afetação).
  • a) Bens de uso comum do povo são aqueles que, por determinação legal ou por sua própria natureza, podem ser utilizados por todos em igualdade de condições, sem necessidade de consentimento individualizado por parte da administração, a exemplo de rios, mares, estradas, ruas e praças. Certo. Por quê? A questão responde por si.
    b) Não dispondo a lei em contrário, consideram-se de uso especial os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. Errado. Por quê? É o teor do parágrafo único do art. 99 do CC, verbis: “Art. 99. São bens públicos: (...) Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se DOMINICAIS os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.”
    c) Bens de uso especial são as coisas móveis ou imóveis, corpóreas ou incorpóreas, utilizadas pela administração pública para a realização de suas atividades e a consecução de seus fins. Certo. Por quê? A questão responde por si.
    d) São bens de uso especial os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias. Certo. Por quê? A questão responde por si.
    e) Os bens integrantes do domínio público do Estado têm por características a imprescritibilidade e a impenhorabilidade.Certo. Por quê? A questão responde por si.
  • Uma coisa interessante sobre uso comum e especial.as ruas são de uso comum,pode-se,por exemplo,estacionar o carro.porém o estacionamento das repartições públicas que são exclusivos para serventuários são de uso especial:
      STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 20043 SP 2005/0079684-4
    Relator(a):Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI. Julgamento: 07/08/2006. Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA. Publicação: DJ 21.09.2006 p. 215
    Ementa  
    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.ESTACIONAMENTO EM ÓRGÃO PÚBLICO. BEM DE USO ESPECIAL. PORTARIA QUE RESTRINGIU O USO DO ESTACIONAMENTO DO FÓRUM ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS E SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, EXCLUINDO OS ADVOGADOS. POSSIBILIDADE.
    1. O espaço destinado ao estacionamento de veículos em órgão do Poder Judiciário é bem de uso especial, podendo ter a sua utilização restrita a serventuários e autoridades.

    2. O direito ao livre acesso dos advogados aos órgãos públicos (art. 7º, VI, da Lei nº 8.906/94) não inclui a faculdade de irrestrita utilização de vagas privativas em estacionamento, já que a ausência destas não impede o exercício da profissão.

    3. Recurso ordinário a que se nega provimento.
  • Uso especial, afetados

    Dominicais, desafetados

    Abraços


ID
47320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração pública federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • PrescriçãoA lei nº 9.873/99, em seu art. 1º fixou prazo prescricional de cinco anos para que a Administração, a fim de apurar irregularidades, exerça a ação punitiva decorrente do poder de polícia. Este prazo começa a correr a partir da data em que o ato foi praticado, ou,em se tratando de uma infração permanente ou continuada, a partir do dia em ela tiver cessado.
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execuçãoVI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
  • a) ERRADA. Lei 9.784/99. Art. 13. NÃO podem ser objeto de DELEGAÇÃO:II - A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS;b) ERRADA. Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:IV - SANCIONAR, PROMULGAR E FAZER PUBLICAR AS LEIS, BEM COMO EXPEDIR DECRETOS E REGULAMENTOS PARA SUA FIEL EXECUÇÃO;c) ERRADA. Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, QUANDO NÃO implicar aumento de despesa NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS;d) CORRETA.e) ERRADA. Lei 9.784/99. Art. 13. NÃO podem ser objeto de DELEGAÇÃO:I - A EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO;
  • A Lei 9783/99, especificadamente aplicável à esfera federal, estabele em cinco anos o prazo prescricional das ações punitivas decorrentes do exercício do poder de polícia. É o que consta do caput do seu artigo primeiro: Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
  • DICA PARA MEMORIZAR: NÃO PODEM SER OBJETOS DE DELEGAÇÃO: "DENOREX"Art.13 da Lei 9.784/99. São competências indelegáveis:II - DEcisão de recursos administrativos; I - Atos de caráter NORmativo; III - Matérias de competência EXclusiva do órgão ou da autoridade delegante;
  • Letra "d"Apenas acrescentando...A prescrição é interrompida por:I- citação do indiciado ou acusado, ainda que por edital;II- qualquer ato inequívoco pelo qual se demonstre o interesse administrativo na apuração do fato;III- decisão condenatória recorrível.Excelentes estudos p todos,;)
  • Sobre a letra B:

    Art. 87, p.ú., II, da CF: Competência do Ministro de Estado

     

  • Letra "C"   ERRADA

    trata-se nesse inciso do chamado decreto autonomo.

    esse tipo de decreto permite que o chefe do poder executivo edite atos primarios.

    porém ele nao pode editar de qualquer matéria. apenas pode em duas matérias.

    assim diz o art. 84, VI da CF. compete privativamente ao PR dispor VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    dessa forma apenas pode dispor o PR mediante decreto autônomo sobre:

    a)organizaçao da administração pública federal ( aqui há a vedaçao de dispor por meio de decreto no caso de implicar aumento de despesa, ou no caso de criaçao ou extinçao de órgão públicos; nesses 2 casos tem que ser por Lei);

    b) extinçao de funçoes e cargos públicos (aqui cabe 2 observações. a primeira é que tais cargos devem estar vagos; a segunda é que trata-se de extinção de FUNÇÕES E CARGOS, E NAO DE EXTINÇAO DE ÓRGÃO como comumente é cobrado em prova)

    espero ter ajudado, já que errei várias vezes confundindo esses termos.

     

     

  • a) A autoridade administrativa superior, caso pretenda delegar a decisão de recursos administrativos, deverá fazê-lo mediante portaria a ser publicada no Diário Oficial da União, de modo a garantir o conhecimento da delegação aos interessados, em consonância com o princípio da publicidade. Errado. Por quê? É o teor do art. 13 da Lei 9.784/99 (PAF), verbis: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”
    b) Compete privativamente ao presidente da República expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos. Errado. Por quê? É o teor do art. 84 da CF, verbis: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;”
    c) Compete privativamente ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a criação e a extinção de órgãos públicos. Errado. Por quê? É o teor do art. 84 da CF, verbis: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;”
    d) Prescreve em cinco anos a ação punitiva da administração pública federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contando-se tal prazo da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. Certo. Por quê? É o teor do art. 1º da Lei 9.873/90 (Lei Prescricional da APF), litteris: “Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.”
    e) Ao delegar a edição de atos de caráter normativo, o instrumento de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.Errado. Por quê? É o teor do art. 13 da Lei 9.784/99 (PAF), verbis: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

  • A - ERRADO - DECISÃO DE RECURSO É ATO INDELEGÁVEL.


    B - ERRADO - EXPEDIR INSTRUÇÕES NÃO É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA, POIS SÃO ATOS ORDINATÓRIOS, INTERNOS DA ADM.

    C - ERRADO - ...DESDE QUE NÃO IMPLIQUE DESPESAS E NEM A CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS É ATO INDELEGÁVEL.
  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    Não podem ser objeto de delegação:

     

    CE.NO.RA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Atos NOrmativos

    RA - Recursos Administrativos  

     

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  • C. INCORRETA -  A LEI TRATA SOBRE A DISPOSIÇÃO DE DECRETO PARA DISPOR SOBRE ORGANIZAÇÃO DA ADM. PÚBLICA; A QUESTÃO FALA EM ÓRGÃOS PÚBLICOS.  ADEMAIS, A LEI VEDA ESSA DISPOSIÇÃO SOBRE CRIAR OU EXTINGUIR ÓRGÃOS PÚBLICOS. 

    CRFB/88

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:        a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. Fundamento: segurança jurídica (lembrar do Princípio da confiança legítima, cobrado no 25º concurso do MPF) e estabilidade das relações jurídicas. São prazos extintivos: prescrição, decadência e preclusão.

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9873/1999 (ESTABELECE PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE AÇÃO PUNITIVA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.


ID
47323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao princípio da precaução.

Alternativas
Comentários
  • A Declaração de Wingspread aborda o Princípio da Precaução da seguinte maneira: "Quando uma atividade representa ameaças de danos ao meio ambiente ou à saúde humana, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se algumas relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidos cientificamente."
  • A sua definição, dada em 14 de junho de 1992, foi a seguinte:O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estado atual do conhecimento, NÃO PODEM SER AINDA IDENTIFICADOS. Este Princípio afirma que a AUSÊNCIA DA CERTEZA CIENTÍFICA FORMAL, a existência de um RISCO DE DANO SÉRIO OU IRREVERSÍVEL REQUER A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS QUE POSSAM PREVER ESTE DANO.fonte Confrontando o texto e a questão, temos a LETRA "E" - COMO CORRETA.
  • Foi apenas com a Declaração Ministerial da Segunda Conferência do Mar do Norte, Londres (novembro de 1987) que, pela primeira vez, utilizou-se expressamente o termo princípio da precaução (precautionary approach), relacionado à idéia de não haver necessidade de que fosse cientificamente provado o nexo causal entre poluição e dano para se adotar medidas no sentido de reduzir a emissão de poluentes.
    Já o primeiro documento internacional a determinar o princípio como de aplicação geral foi a Declaração Ministerial de Bergen sobre Desenvolvimento Sustentável da Região da Comunidade Européia, ocorrida em 16 de maio de 1990.
    Por fim, sua concepção atual se encontra no Princípio 15 da Declaração do Rio, resultante da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em junho de 1992, no Rio de Janeiro:

    “De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”.

    Fonte: http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=992&categoria=Difusos
  • ahaah..

    questao elaborada no gerador de lero lero
  • Quanto à assertiva "b", não sei se o princípio deriva da física quântica. Mas, afora isso, há um erro no ponto em que assevera ter sido a Carta da Terra redigida na abertura da Eco-92. Na verdade, a Carta da Terra só veio a lume 5 anos depois.
  • a) Esse princípio foi criado na Conferência de Estocolmo, em resposta aos danos causados pelo vazamento de mercúrio na baía de Minamata e, por isso, os primeiros escritos doutrinários da época referiam-se a ele como o princípio de Minamata. Errado. Por quê? Vejam o teor da justificativa da letra “E”.
    b) Tal princípio teve origem no princípio da incerteza, da física quântica, e foi o tema central da Carta da Terra, redigida na abertura da Eco-92, na qual o jurista alemão Reinhardt Sttifelmann defendeu que, na atual sociedade de risco, só se podem tomar medidas ambientalmente impactantes com respaldo da ciência. Errado. Por quê? Vejam o teor da justificativa da letra “E”.
    c) Fundado no princípio da prevenção, o princípio da precaução aponta a inexistência de certezas científicas como pressuposto para a adoção de política liberal pautada pelo caráter não intervencionista do poder público nas atividades econômicas. Errado. Por quê? Vejam o teor da justificativa da letra “E”.
    d) Esse princípio fundamenta-se no direito penal secundário e diferencia-se do princípio da prevenção geral e da prevenção específica, pois espelha os aspectos garantistas dos direitos de terceira geração. Errado. Por quê? Vejam o teor da justificativa da letra “E”.
    e) Tal princípio constitui a garantia contra os riscos potenciais que não podem ser ainda identificados, devido à ausência da certeza científica formal, e baseia-se na ideia de que o risco de dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano.Certo. Por quê? Foi apenas com a Declaração Ministerial da Segunda Conferência do Mar do Norte, Londres (novembro de 1987) que, pela primeira vez, utilizou-se expressamente o termo princípio da precaução (precautionary approach), relacionado à idéia de não haver necessidade de que fosse cientificamente provado o nexo causal entre poluição e dano para se adotar medidas no sentido de reduzir a emissão de poluentes. Já o primeiro documento internacional a determinar o princípio como de aplicação geral foi a Declaração Ministerial de Bergen sobre Desenvolvimento Sustentável da Região da Comunidade Européia, ocorrida em 16 de maio de 1990. Por fim, sua concepção atual se encontra no Princípio 15 da Declaração do Rio, resultante da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada em junho de 1992, no Rio de Janeiro: “De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”. Fonte: http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=992&categoria=Difusos
  • A resposta da questão foi copiada do livro de Romeu Thomé e Leonardo Medeiros Garcia, Direito Ambiental, p. 31:
    "O Princípio da Precaução é a garantia contra os riscos potenciais que, de acordo com o estágio atual do conhecimento, não podem ser ainda identificados. Este princípio afirma que no caso de ausência de certeza científica formal, a existência do risco de um dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano."
  • e) Tal princípio constitui a garantia contra os riscos potenciais que não podem ser ainda identificados, devido à ausência da certeza científica formal, e baseia-se na ideia de que o risco de dano sério ou irreversível requer a implementação de medidas que possam prever esse dano.


    A definição apresentada pela Banca está de acordo com o Princípio 15 da Declaração da Rio/92. As palavrinhas mágicas que vocês devem identificar quando a questão falar de princípio da precaução são: riscos potenciais que não podem ser ainda identificados + ausência de certeza científica + dano sério ou irreversível

  • A Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento consagrou pioneiramente o princípio da precaução no âmbito internacional.

     

    O princípio da precaução estabelece a vedação de intervenção no meio ambiente, salvo se houver certeza de que as alterações não causarão reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.

    Direito Ambiental - JusPODIVM

     

  • Complementando, o princípio da precaução também implica a inversão do ônus probatório em desfavor do potencial poluidor, cabendo a ele comprovar que sua atividade não é nociva.

  • Alternativa coerente é alternativa correta

    Abraços

  • Na era moderna, o Princípio da Precaução foi primeiramente desenvolvido e consolidado na Alemanha, nos anos 70, conhecido como Vorsorge Prinzip. Pouco mais de 20 anos depois, o Princípio da Precaução estava estabelecido em todos os paises europeus. Embora inicialmente tenha sido a resposta à poluição industrial, que causava a chuva ácida e dermatites entre outros problemas, o referido princípio vem sendo aplicado em todos os setores da economia que podem, de alguma forma, causar efeitos adversos à saúde humana e ao meio ambiente.
  • alguem por favor me diga o erro da letra "D" . desde ja obrigado

  • GABARITO: Letra E

    O princípio da precaução busca evitar que o dano possa se concretizar, mas diferentemente do princípio da prevenção, há ausência de certeza científica sobre a atividade analisada. Tem-se um risco incerto.

    PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO X PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

    Princípio da Prevenção: É aplicado nos casos em que os impactos ambientais já são conhecidos. Trabalha com a certeza da ocorrência do dano.

    >> É quando surge a figura do licenciamento ambiental. Assim, sempre que se fala nele, está se falando no princípio da prevenção.

    Princípio da Precaução: Diz respeito à ausência de certezas científicas. É aplicado nos casos em que o conhecimento científico não pode oferecer respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos. Neste, há risco incerto ou duvidoso. Devendo o Poder Público agir segundo a in dubio pro natura.

  • Em relação à letra "A". Sempre tive essa desconfiança... Cuidado rapazes "MINA" Mata. rs...

  • PRECAUÇÃO: A Declaração do Rio de Janeiro Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO/1992), consagrou pioneiramente o princípio da precaução em âmbito internacional

    É com base no princípio da precaução que parte da doutrina sustenta a possibilidade de inversão do ônus da prova nas demandas ambientais, carreando ao réu (suposto poluidor) a obrigação de provar que a sua atividade não é perigosa nem poluidora, em que pese inexistir regra expressa nesse sentido, ao contrário do que acontece no Direito do Consumidor. Inclusive, esta tese foi recepcionada pelo STJ no segundo semestre de 2009

    O princípio da precaução é previsto expressamente na legislação pátria

    Tal princípio, conforme reconhecido pelo Ministro Carlos Britto no julgamento da ACO 875 MC-AGR, encontra-se implicitamente consagrado no art. 225 da CF e é expressamente reconhecido na Lei de Biossegurança (art. 1°).

    O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.

    NÃO ESTÁ EXPRESSAMENTE NA PNMA

  • letra e) A definição apresentada pela Banca está de acordo com o Princípio 15, da Declaração da Rio/92. As palavrinhas mágicas que vocês devem identificar quando a questão falar de princípio da precaução são: riscos potenciais que não podem ser ainda identificados + ausência de certeza científica + dano sério ou irreversível.

    Gab: LETRA E


ID
47326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O princípio da natureza pública da proteção ambiental

Alternativas
Comentários
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
  • Ao falarmos sobre direito ambiental, em face do artigo 225, estamos falando sobre um direito que é estendido a todos, sendo portanto, de interesse publico. Disso importa dizer que, a todos pertence o direito de usufruir, bem como a obrigação de respeitar o meio ambiente, sendo defeso a qualquer individuo, a prerrogativa de usufruir deste particularmente, respeitando o brocado “in dúbio pro ambiente”. Com isso, deixamos claro que temos aqui configurado, um direito indisponível, por fazer parte das clausulas pétreas.
  • Esse princípio significa que na existência de dúvidas deve-se adotar o entendimento mais amigo ao meio ambiente, isto é, in dubio pro natura.
  • Letra D aponta "previsão legal"!! Ora, a previsão é constitucional!  
  • a) aponta para a incompatibilidade irredutível entre o interesse público e a iniciativa privada, condicionando esta à discricionariedade daquele e distribuindo às camadas mais pobres da população, de forma equitativa, o acesso aos recursos naturais. Errado. Por quê? Vejam o teor da justificativa da letra “D”.
    b) fundamenta-se, no que se refere à defesa da desapropriação das terras e dos meios produtivos, na proteção ao patrimônio histórico, ao ambiente cultural e ao ambiente do trabalho. Errado. Por quê? Vejam o teor da justificativa da letra “D”.
    c) resume os esforços da esfera política na manutenção do equilíbrio dinâmico dos sistemas socioambientais passíveis de serem utilizados no processo de justa repartição da renda e de reforma agrária. Errado. Por quê? Vejam o teor da justificativa da letra “D”.
    d) decorre da previsão legal que considera o meio ambiente como valor a ser necessariamente assegurado e protegido para uso de todos. Certo. Por quê? É o teor do art. 225 da CF, verbis: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.” 2.2 Principio da natureza publica da proteção ambiental. Ao falarmos sobre direito ambiental, em face do artigo 225, estamos falando sobre um direito que é estendido a todos, sendo portanto, de interesse publico. Disso importa dizer que, a todos pertence o direito de usufruir, bem como a obrigação de respeitar o meio ambiente, sendo defeso a qualquer individuo, a prerrogativa de usufruir deste particularmente, respeitando o brocado “in dúbio pro ambiente”. Com isso, deixamos claro que temos aqui configurado, um direito indisponível, por fazer parte das clausulas pétreas. O Estado, visando a proteção coletiva, deve, através de seus institutos, agirem, inclusive de forma coercitiva, visando alcançar objetivo de levar qualidade de vida a todos.”
    e) foi descaracterizado pelo neoliberalismo, em razão de ter sido enunciado pelo governo soviético em decorrência do acidente de Tchernobil, quando, pelo descaso do Soviete Supremo, não havia leis de proteção ambiental que salvaguardassem a segurança das populações humanas no entorno das usinas nucleares.Errado. Por quê? Vejam o teor da justificativa da letra “D”.
  • Princípio da natureza pública da proteção ambiental

    De acordo com  José Afonso da Silva , esse princípio decorre da previsão legal que considera o meio ambiente um valor a ser assegurado e protegido para o uso de todos, ou seja, para a fruição humana coletiva.

     

    O princípio mantém estreita vinculação com o da primazia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público, posto que, por ser de natureza pública o interesse na proteção do meio ambiente, deve prevalecer sobre os interesses individuais privados (in dubio pro ambiente). De igual modo, explica o doutrinador que o meio ambiente é bem de uso comum do povo o que o torna indisponível (MILARÉ, 2009, p. 821).

     

    Por assim ser, impõe-se ao o Poder Público a atuação na defesa do meio ambiente, tanto no âmbito administrativo, quanto no âmbito legislativo e até no âmbito jurisdicional, “cabendo ao Estado adotar as políticas públicas e os programas de ação necessários para cumprir esse dever imposto

    http://www.evocati.com.br/evocati/interna.wsp?tmp_page=interna&tmp_codigo=633&tmp_secao=22&tmp_topico=direitoambiental

  • GABARITO: LETRA D

  • 1) Princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental (art. 225 CF/88 c/c princípio 1 da declaração do RIO/92); 2) Princípio do Desenvolvimento Sustentável (art. 225 e 170, III e VI CF/88 c/c Princípio 4 da Declaração do RIO/92); 3) Princípio da Solidariedade Intergeracional ou Responsabilidade entre Gerações (art. 225, in fine CF/88 c/c Princípio 3 da Declaração do RIO/92); 4) Princípio da função socioambiental da propriedade (art. 5º, XXII e XXIII CF/88); 5) Princípio da Prevenção; 6) Princípio da Precaução (Princípio 15 da Declaração do Rio/92); 7) Princípio do Poluidor-Pagador (PPP); 8) Princípio do Usuário-Pagador (PUP) = Princípio complementar ao PPP;  9) Princípio do Protetor-Recebedor (PPR - o artigo 6º, inciso II, da lei 12.035/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos); 10) Princípio da Ecoeficiência (PEE - o artigo 6º, inciso V, da lei 12.035/2010) 11) Princípio Democrático = subdivide-se em três subprincípios, quais sejam: 11.1. Princípio da Ubiquidade e Princípio da Variável Ambiental no Processo Decisório das Políticas de Desenvolvimento (Declaração do Rio/92 – Princípio 17); 11.2. Princípio do Controle do Poluidor Pelo Poder Público (art. 225, §1º, V CF/88); 11.3. Princípio da Cooperação. 12) Princípio do controle do poluidor pelo Poder Público (art. 225, §1º,v CF/88); 13) Princípio da cooperação.

    Abraços


ID
47329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta quanto à PNRH.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A. CorretaArt. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:I - a água é um bem de domínio público;II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;Alternativa BArt. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.Nota: Não é permitida a alienação das águasAlternativa CArt. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.Nota: A interrupção de abastecimento não é tipificada como infração à lei 9433/97Alternativa DV - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento
  • Dando continuidade ao comentário abaixo:Alternativa EArt. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.Todos os artigos neste comentário e no comentário abaixo são da lei 9.433/97
  • a) A água é bem de domínio público, além de ser recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Certo. Por quê? É o teor do art. 1º, I e II, da Lei 9.433-97, litteris: “Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;”
    b) A outorga de direito de uso, instrumento de gestão dos recursos hídricos, pode ser concedida por prazo não superior a 35 anos, renovável com alienação parcial das águas. Errado. Por quê? É o teor dos arts. 16 e 18 da mesma lei, verbis: “Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável. Art. 18. A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso.”
    c) Em caso de interrupção do abastecimento de água por mais de 72 horas, o poder público local poderá multar a empresa concessionária em decorrência da infração por ela praticada. Errado. Por quê? Inexiste tal previsão legal. Vejam o teor do art. 49 da mesma lei, litteris: “Art. 49. Constitui infração das normas de utilização de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos:
    I - derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade, sem a respectiva outorga de direito de uso;
    II - iniciar a implantação ou implantar empreendimento relacionado com a derivação ou a utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, que implique alterações no regime, quantidade ou qualidade dos mesmos, sem autorização dos órgãos ou entidades competentes;
    IV - utilizar-se dos recursos hídricos ou executar obras ou serviços relacionados com os mesmos em desacordo com as condições estabelecidas na outorga;
    V - perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização;
    VI - fraudar as medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos;
    VII - infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos, compreendendo instruções e procedimentos fixados pelos órgãos ou entidades competentes;
    VIII - obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.”

    d) A bacia hidrográfica é a unidade territorial para a implementação do Sistema Nacional de Irrigação. Errado. Por quê? É o teor do inciso V do art. 1º, verbis: “Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;”
    e) O objetivo da PNRH é implementar os meios necessários para a cobrança pelo uso e pelo consumo de água no Brasil.Errado. Por quê? É o teor do art. 2º da mesma lei, verbis: “Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.”
  • 97% da água mundial é salgada, sendo que dos 3% doces 80% é indisponível. Logo, menos de 1% da água do mundo é consumível!

    Abraços

  • Assinale a opção correta quanto à PNRH.

    a) A água é bem de domínio público, além de ser recurso natural limitado, dotado de valor econômico.

    Correto! É um fundamento da PNRH.

    b)  A outorga de direito de uso, instrumento de gestão dos recursos hídricos, pode ser concedida por prazo não superior a 35 anos, renovável com alienação parcial das águas.

    Errado! O prazo está correto, mas a outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso. Art 18 da PNRH.

  • Pessoal, 

     

    Em uma aula de direito ambiental a professora questionou: qual a natureza jurídica da água?

     

    Resposta: Elemento do meio ambiente. Neste sentido, necessário lembrar que o meio ambiente é bem de uso comum do povo. Mas quando se fala que o meio ambiente é bem de uso comum do povo não se quer dizer que se trata, de modo literal, de uma bem público. O que se quer dizer é que os elementos do meio ambiente fazem parte - como pontuado pela questão - do domínio público. 

     

    No caso específico da água a sua GESTÃO é pública. 

     

    Lumus!


ID
47332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme o SNUC, área de relevante interesse ecológico é aquela

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.985/00Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
  • Os objetivos do SNUC, de acordo com o disposto na Lei, são os seguintes: * contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; * proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional; * contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; * promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; * promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento; * proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; * proteger as características de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, paleontológica e cultural; * proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos; * recuperar ou restaurar ecossistemas degradados; * proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental; * valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; * favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; * proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.A consolidação do Sistema busca a conservação in situ da diversidade biológica a longo prazo, centrando-a em um eixo fundamental do processo conservacionista. Estabelece ainda a necessária relação de complementariedade entre as diferentes categorias de unidades de conservação, organizando-as de acordo com seus objetivos de manejo e tipos de uso: * Proteção Integral * Uso Sustentado
  • Pelo visto, o CESPE a-m-a esse art. 16, da Lei 9985. Já o vi em várias provas, tanto de múltipla escolha, como C/E. Fiquemos atentos.

  • Lei 9.985/00

    Art. 16.
     A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
  • a) que tem como objetivo básico a conservação dos recursos hídricos de grande relevância ecológica e beleza cênica, de forma a possibilitar a realização de atividades de lazer em contato com a natureza. Errado. Por quê? Esse é o objetivo do Parque Nacional!!! É o teor do art. 11 da Lei do SNUCN, verbis: “Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.”
    b) que objetiva proteger a reprodução dos pequenos répteis nas áreas alagadas, assegurando condições para a existência ou reprodução de insetos que esses répteis utilizam para a alimentação dos filhotes. Errado. Por quê? Inexiste tal previsão na lei.
    c) que corresponde à zona de amortecimento das florestas de preservação permanente. Errado. Por quê? Inexiste tal previsão na lei.
    d) onde é proibida a ocupação humana, já que essa área, em geral extensa, possui atributos faunísticos de rara beleza, especialmente importantes para a qualidade de vida e para o bem-estar das espécies migratórias; e seu objetivo básico é proteger a postura dos ovos das aves de arribação. Errado. Por quê? Veja o teor da justificativa da letra “E”.
    e) onde há pouca ou nenhuma ocupação humana, que possui características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e cujos objetivos são manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.Certo. Por quê? É o teor do art. 16 da Lei 9.985/2000 (SNUCN), verbis: “Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. § 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas. § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.”
  • Unidades de Conservação são divididas em: a) Unidades de Conservação de Proteção Integral: compostas por Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestre; b) Unidades de Conservação de Uso Sustentável: compostas por Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Abraços


ID
47335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O zoneamento ambiental

Alternativas
Comentários
  • DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental
  • O Decreto 4.297/02 regulamenta o art. 9º, II, L. 6.938/81, que trata do zoneamento ambiental. O art. 2º do referido decreto dispõe: Art. 2o O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.Assim, me parece que o gabarito deveria ser a letra "D", certo?
  • Eu também concordo que a resposta correta deve ser a letra "D" Além disso, vejo um problema no enunciado da letra "A" quando utiliza o termo regional no lugar de federal, já que regional refere-se a estadual assim como local refere-se a municipal
  • O zoneamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e tem por objetivo regular o uso e a ocupação do solo, estabelecendo a divisão do território em parcelas, nas quais poderá ser autorizada ou vetada, total ou parcialmente, a realização de determinadas atividades.É o Poder Público que irá indicar os critérios básicos para esta ocupação do solo, por meio de leis e regulamentos, sendo indispensável a participação do cidadão na elaboração do zoneamento da sua cidade, já que a ordenação do espaço em que ele vive lhe diz respeito diretamente. Trata-se de um exemplo de limitação administrativa ao direito de propriedade, cujo solo deve ser utilizado, com base no Princípio da Função Social da Propriedade, sempre obedecendo o interesse da coletividade.
  • Zoneamento ambiental. (1) É o planejamento racional, técnico, econômico, social e ambiental do uso do solo. 2) É o planejamento do uso do solo baseado na gerência dos interesses e das necessidades sociais e econômicas em consonância com a preservação ambiental e com as características naturais do local. 3) É uma delimitação ao direito de propriedade, já que se restringe diretamente ao seu uso, gozo e fruição, e ao mesmo tempo, é um forte instrumento de intervenção do estado na ordem econômica, social e ambiental. (4) O zoneamento ambiental foi declarado como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (inciso II, artigo 9°, Lei nº 6.938 de 31.08.81). Em trabalho realizado pelo corpo técnico da FEEMA, como contribuição à regulamentação dessa lei, o zoneamento ambiental é definido como a integração sistemática e interdisciplinar da análise ambiental ao planejamento do uso do solo, com o objetivo de definir a melhor gestão dos recursos ambientais identificados. (5) Trata-se da integração harmônica de um conjunto de zonas ambientais com seu respectivo corpo normativo. Possui objetivos de manejo e normas específicas, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da Unidade possam ser alcançados. É instrumento normativo do Plano de Gestão Ambiental, tendo como pressuposto um cenário formulado a partir de peculiaridades ambientais diante dos processos sociais, culturais, econômicos e políticos vigentes e prognosticados para a APA e sua região.
  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "A", mesmo após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!

  • A e D aparentam estarem corretas,, realmente a sociedade também participa do processo de zoneamento pois existe previsão legal de participação das organizações de socieade civil e da população envolvida nas definições dos zoneamentos e criações de UC.. mas também nao vislumbro erro na allternativa D, pois é instrumento de política ambiental, mas nao deixa de ser instrumento de organização territorial.
  • Eu só queria saber qual foi a justificativa da banda pra ela nao mudar o gabarito ou anular a questao. A letra d é o ctrl v do decreto 4297/02 que regulamenta o inciso II do artigo 9o da lei 6838/81:
    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
    II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)


    DECRETO Nº 4.297, DE 10 DE JULHO DE 2002.
    Regulamenta o art. 9o, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências.
    Art. 2o  O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
  • Faço minhas as palavras do colega Daniel... 

    Gostaria muito de saber a justificativa da Cespe para não ter anulado a questão, que obviamente tem duas alternativas corretas como já citado nos comentários dos demais colegas!

    Ou será que ninguém entrou com recurso? Acho difícil...
  • a) é instrumento de gestão do qual dispõem o governo, o setor produtivo e a sociedade, cujo fim específico é delimitar geograficamente áreas territoriais com o objetivo de estabelecer regimes especiais de uso, gozo e fruição da propriedade, em nível regional, estadual ou municipal. Certo. Por quê? Principal em matéria ambiental delimita diversos princípios da política nacional do meio ambiente dentre o rol destas diretrizes o art. 9 prescreve o licenciamento e o zoneamento ambiental, o primeiro é um procedimento administrativo, cujo resultado a emissão ou não de uma licença ambiental. A emissão da licença é ato administrativo discricionário, mesmo que seja apresentado EIA RIMA favorável, já o zoneamento é a divisão de uma área urbana em setores reservados a certas atividades.
    b) é uma divisão analítica e disciplinadora da legislação ambiental do uso, gozo e fruição do solo, planejado com o objetivo de compartimentar a gestão dos recursos ambientais. Errado. Por quê? Vejam a justificativa da letra “A”.
    c) é espécie de controle estatal capaz de ordenar o funcionamento dos ecossistemas e a evolução das mudanças climáticas, de forma a compatibilizar as determinantes sistêmicas com os interesses e direitos ambientais e sociais e tornar possível o crescimento sustentável. Errado. Por quê? Vejam a justificativa da letra “A”.
    d) é instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, com objetivo de garantir o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. Errado. Por quê? Zoneamento Econômico Ecológico não se confunde com Zoneamento ambiental, que é mais amplo. Vejam a justificativa da letra “A”.
    e) é instrumento político de natureza punitiva que visa disciplinar as atividades antrópicas e a ocupação urbana.Errado. Por quê? Vejam a justificativa da letra “A”.
  • Colega Allan,
    Dê outra olhada no que escrevi. O decreto que regulamenta o ZONEAMENTO AMBIENTAL (instrumento da PNMA) assim dispõe:
    Regulamenta o art. 9o, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil - ZEE, e dá outras providências.

    Este decreto (4297/02) fala do começo ao fim de ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO (ZEE). A partir de um raciocínio simples é possível perceber que ZEE = Zoneamento ambiental (ou pelo menos no que diz respeito à PNMA).
  • Questão deveria ser anulada haja vista que no site do MMA diz que:

    Histórico do ZEE

    No início dos anos 1980, a Política Nacional do Meio Ambiente (lei federal nº 6.938/1981) foi instituída, no Brasil, com o objetivo de preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental propícia à vida e estabeleceu, entre seus instrumentos de execução, o zoneamento ambiental, posteriormente regulamentado sob a denominação de zoneamento ecológico-econômico (ZEE) e também previsto no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (lei federal nº 7.661/1988) como instrumento de gestão da zona costeira.


  • Há autores que traz o ZEE como espécie de Zoneamento Ambiental. Outros não estabelecem uma relação gênero-espécie, entendendo ZEE e Zoneamento Ambiental como um só.


    A alternativa "A" deveria ser considerada falsa. A definição aqui estabelecida é genérica, que poderia se aplicar a qualquer tipo de zoneamento, como o agrícola.


    "B" - o zoneamento ambiental visa repartir o território em zonas. O erro é dizer que visa repartir  a legislação ambiental.


    "C" - é mais amplo do que controlar as alterações climáticas


    "D" - assertiva considerada falsa pela Banca, mas é cópia do art. 2o, Dec 4297/2002, que define o ZEE, que, como disse, é considerado sinônimo de zoneamento ambiental pela doutrina.


    "E" - o zoneamento ambiental não é instrumento político, mas instrumento de execução da PNMA; não possui natureza punitiva.


    (fonte: Frederico Amado - Direito Ambiental Esquematizado)

  • D- é instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, com objetivo de garantir (NO ART. 2º DO DEC 4297/02 ESTÁ ESCRITO "GARANTINDO") o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

    Acho que isso tornou falsa a alternativa.

    No preâmbulo do Decreto 4297/02 é dito que ele foi editado para regulamentar o art. 9º II da Lei 6938/81 (que fala em zoneamento ambiental) estabelecendo os critérios para o ZEE - Zoneamento ecológico econômico, reforçando o argumento de que seriam equivalentes os conceitos.


  • Frederico Amado (Direito Ambiental Esquematizado) diz que a D está correta - cfe art. 2o, Dec 4297/2002 !

    CESPE sendo CESPE...que amadorismo.

  • Eu acho que a D está incorreta por causa da palavra OBRIGATÓRIO.Não são todas as cidades que tem que ter. 

    O Plano Diretor é uma lei formal, ou seja, é criado a partir de lei municipal e não pode ser substituído por decreto ou outro ato administrativo. E sua existência, como resume Antunes (2009), é obrigatória para cidades: a) com mais de 20 mil habitantes; b) integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; c) onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art 182 da CF; d) integrantes de áreas de especial interesse turístico; e) inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

  • Discordo do gabarito. A questão diz o seguinte:

     

    "O zoneamento ambiental  d) é instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, com objetivo de garantir o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

     

    A alternativa D confere exatamente ao que diz o art. 2º do DECRETO 4.297/2002, assim redigido:

     

    "Art. 2º  O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população".

     

    Portanto, o gabarito deveria ser a letra D ou, então, a questão deve ser anulada.

  • O zoneamento econômico ecológico constitui instrumento de organização territorial, de caráter obrigatório e vinculado.

    Abraços

  • Não é a D? Uai!

  • Pessoal, cuidado para não confundir os conceitos de ZONEAMENTO AMBIENTAL e ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO (ZEE):

    Pode-se dizer que o zoneamento ambiental é previsto por um conjunto de leis.  É instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938) e da Política de Desenvolvimento Urbano (art. 182, da Constituição Federal de 1988), sendo regulamentado pelo Decreto de 28 de dezembro de 2001 e pelo Decreto nº 4.297/2002, que equipara a denominação “zoneamento ambiental” com o termo zoneamento econômico-ecológico (ZEE). Também é instrumento previsto na Lei nº 9.985/2000, que estabelece o Sistema Nacional das Unidades de Conservação da Natureza.

    O ZEE é um instrumento técnico e político de planejamento que estabelece diretrizes de ordenamento e de gestão do território, considerando as características ambientais e a dinâmica socioeconômica de diferentes regiões do estado. Tem como finalidade subsidiar a formulação de políticas públicas em consonância com diretrizes estratégicas de desenvolvimento sustentável, bem como orientar o licenciamento de atividades produtivas de forma coerente com esses objetivos.

    Já o Zoneamento ambiental possui conceitos jurídicos e técnicos diferentes, mas um fim específico: delimitar geograficamente áreas territoriais com o objetivo de estabelecer regimes especiais de uso, gozo e fruição da propriedade.

    https://www.infoescola.com/ecologia/zoneamento-ambiental/

  • Definição do que é zoneamento de acordo com o Ibama: zoneamento ambiental, como uma ferramenta de planejamento integrado, aparece como uma solução possível para o ordenamento do uso racional dos recursos, garantindo a manutenção da biodiversidade, os processos naturais e serviços ambientais ecossistêmicos. Esta necessidade de ordenamento territorial faz-se necessária frente ao rápido avanço da fronteira agrícola, a intensificação dos processos de urbanização e industrialização associados à escassez de recursos orçamentários destinados ao controle dessas atividades. https://web.archive.org/web/20160525133937/http://www.ibama.gov.br/areas-tematicas/zoneamento-ambiental Após a leitura desse e de outras definições de acordo com alguns autores, só consigo enxergar a alternativa D como correta. A primeira alternativa é extremamente genérica, nenhum momento cita os recursos naturais, só fala sobre área geográfica. E de acordo com o Ibama, fala especialmente ao uso racional dos recursos. E precisamos lembrar que a Cespe não é banca confiável.
  • O erro da questão é bem sútil. Zoneamento ambiental e zoneamento ecológico é a mesma coisa. Assim, até certo ponto a letra "d" está correta, já que o objetivo do zoneamento ambiental consta no art. 3º do decreto 4.297, sendo errado dizer que o objetivo é "...garantir o desenvolvimento sustentável e melhoria nas condições de vida da população."

    Vejamos:

    Decreto 4.297: Art. 3  O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.

    Logo, o erro da "D" é o destacado em vermelho: "é instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, com objetivo de garantir o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população."


ID
47338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. Os objetivos do SNUC incluem

Alternativas
Comentários
  • lei 9985/00, artigo4º, inc.VI - Art 4º O SNUC tem os seguintes objetivos:I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; II - proteger as espécies ameaçados de extinção no âmbito regional e nacional; III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento; VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural; VIII - proteger e recuperar recursos hídricos; IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados; X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental; XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contrato com a natureza e o turismo ecológico; XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente
  • Os incisos corretos do art. 4º são:

    IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

    VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
  • a) a promoção da utilização comercial da biodiversidade no processo de desenvolvimento econômico do país. Errado. Por quê? Inexiste tal previsão.
    b) a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais, bem como a proteção de paisagens naturais e pouco alteradas, de notável beleza cênica. Certo. Por quê? É o teor do art. 4º, VI, da Lei 9.985/00 (SNUCN), verbis: “Art. 4o O SNUC tem os seguintes objetivos:VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;”
    c) a contribuição para manter a diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais, além da replicação das espécies ameaçadas de extinção por meio do processo de clonagem. Errado. Por quê? É o teor dos incisos I e II do art. 4º da mesma Lei, verbis: “Art. 4o O SNUC tem os seguintes objetivos: I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;”
    d) o estímulo à substituição dos insumos naturais pelos equivalentes sintéticos na produção dos fármacos industriais, bem como a regulação do uso e da ocupação do solo nas estações ecológicas. Errado. Por quê? Inexiste tal previsão.
    e) o estímulo à utilização progressiva do bioma do cerrado na manutenção do equilíbrio ecológico da região central do país, além da proteção e recuperação dos recursos edáficos utilizados na produção de biocombustíveis.Errado. Por quê? Inexiste tal previsão.
  • Não sei o porquê de alguém escrever informações erradas nos comentários! Se for para tentar prejudicar o "coleguinha" que Deus te faça pagar o preço mais lá na frente. Se for por falta de conhecimento, dê uma olhada no Artigo 14 da referida legislação. Beijos de Luz.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Cara colega, você pode ter razão! Vou colar aqui embaixo o que eu tinha nos meus materiais (e inclusive vou motificar meus materiais, pois você pode estar certa)!

    "Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de 05 (cinco) anos a partir de sua criação. Área de Proteção Ambiental (APA) não faz parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC. Objetivo básico das unidades de proteção integral é preservar a natureza (permitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais). A Reserva Biológica é de posse e domínio público. Zona de amortecimento não é exigida em áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio nacional. O espaço aéreo deve estar estabelecido no Plano de Manejo para integrar a proteção da unidade de conservação. O subsolo e o espaço aéreo integram a proteção da unidade de conservação sempre que influírem na estabilidade do ecossistema."

    Abraços


ID
47341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à licença e ao licenciamento ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O procedimento do licenciamento ambiental obedece a várias etapas como por exemplo.Requerimento da Licença Análise Técnica Apreciação pelo órgão responsável - estadual ou federalPublicação da Resolução pelo órgão responsável - estadual ou federalEmissão do Diploma da Licença
  • a letra E está correta, mas referente às outras questões, vale salientar q a licença ambiental é um ato DISCRICIONÁRIO, diferente da licença administrativa q é um ato vinculado.Além disso o licenciamento ambiental é um instrumento de caráter preventivo de tutela do meio ambiente e não é um ato adm. simples, mas um encadeamento de atos adm., o que lhe atribui a condição de procedimento administrativo.Ficou meio redundante, mas é isso aí!
  • Segundo a resolução CONAMA 237/97

    Licenciamento é o procedimento administrativo pelo qual o órgão aprova o projeto eetc...

    Licença é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental estabelece as condições ...

  • A - ERRADA -  O que é ato lesivo ao meio ambiente ? o que é potencialmente lesivo ? o que é risco em potencial ? um ato desta natureza nao poderá ser licenciado. Pois bem, diante desta normativa aberta so nos resta entender o ato de lincença ambiental como discricionario em pro do meio ambiente e em contraponto a doutrina classica da licença administrativa.
    B - ERRADA - motivo supra.
    C - ERRADA - NEM  TODAS AS ATIVIDADES UTILIZADORAS
    D - ERRADA - É discricionario, mas falar em ter que suprir todas as condicionantes, retiraria também a discricionariedade.
    E - CORRETA. - Licenciamento = licença previa + licença de instalação + Licença de operação.
  • licença ambiental que, nos termos do artigo 1.º, II, da Resolução CONAMA 237/1997, caracteriza-se como “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”.

  • A - por força do caput do art. 225 da Carta Magna, a licença ambiental, enquanto instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente previsto pela Lei nº 6.938/81, deve ser entendida como autorização por ser um ato administrativo precário e discricionário.

  • LICENCIAMENTOS

    I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

    Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

    O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

    Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência.

    No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios. 

    Cabe ressaltar, que algumas atividades causam danos ao meio ambiente principalmente na sua instalação. É o caso da construção de estradas e hidrelétricas, por exemplo.

    É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente. Por isso, qualquer alteração deve ser submetida a novo licenciamento, com a solicitação de Licença Prévia. 

     

    II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

     

  • As licenças ficam sujeitas a revisões, suspensões ou cancelamentos; assim, não há direito adquirido à licença ambiental; ilegalidade na concessão da licença, revisa-se e não se aplica  a Teoria do Fato Consumado em matéria de direito ambiental.

    Abraços

  • DÚVIDA D

  • Licenciamento = procedimento administrativo, e não ato.

    Sabendo disso, já da pra eliminar as questões A e C!

  • Resposta. Item E. O item é correto porque o Licenciamento ambiental é um conjunto de 8 etapas (fases) previstas na Resolução Conama 237/97 que visa a concessão da licença ambiental, sendo o deferimento ou indeferimento desta a última etapa do referido procedimento.

    O item “A” está incorreto tendo em vista que o conceito fornecido é de licença e não de procedimento.

    O item “B” está incorreto, pois é possível a expedição da licença mesmo que o estudo ambiental conclua pela sua impossibilidade.

    O item “C” está incorreto considerando que o licenciamento ambiental não se aplica a todos as atividades potencialmente poluidoras, existindo procedimentos simplificados para expedição de licenças ambientais que não exigem licenciamento.

    O item “D” está incorreto porque o não cumprimento de todas as condicionantes não implica, necessariamente, uma negativa da licença. 

  • Confuso esse gabarito, ele diz:

    "O licenciamento ambiental é o conjunto de etapas constituintes do procedimento administrativo que objetiva a concessão da licença ambiental, sendo esta, portanto, uma das etapas do licenciamento."

    Alega que a concessão da licença ambiental é uma etapa, entretanto em diversos processos de licenciamento ambiental a licença não é concedida, ela é negada, o processo indeferido. Ou seja, ocorre o processo administrativo (licenciamento ambiental), mas não ocorre a concessão da licença, etapa que o gabarito alega ser parte do licenciamento ambiental...


ID
47344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do EIA.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONAMA N° 001 de 23.01.86 EIA/RIMAArt. 5.º O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade;III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;IV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.Parágrafo Único. Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município, fixará as diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos.
  • Breve explanação sobre o EIA/RIMAEIA - Estudo Prévio de Impacto Ambiental;RIMA - Relatório de Impacto Ambiental.São instrumentos importantes p aplicação dos princípios do desenvolvimento sustentável e da prevenção. O EIA é uma avaliação PRELIMINAR, necessária para a realização de qualquer obra ou atividade q possam causar LESÃO AO MEIO AMBIENTE, e q visa diagnosticar a viabilidade de sua realização, c/ a finalidade de evitar danos ou pelo menos compensar os problemas ambientais q possam decorrer da obra. É composto por estudos técnicos, científicos, sociais, econômicos e outros que possam aferir o impacto ambiental. É um instrumento preventivo de tutela ambiental. Quando a administração pública não exigir o EIA, quando for necessário, o MP ou qualquer outro co-legitimado pode ajuizar ação civil pública. Não necessita de autorização prévia do Poder Legislativo. É ato vinculado à atividade do Poder Executivo. O RIMA é realizado POSTERIORMENTE ao EIA. O RIMA detalha e completa o Estudo, que será apresentado ao órgão responsável pelo licenciamento. É o instrumento de comunicação do EIA à adm. pública e ao cidadão, por esse motivo, deve ter uma linguagem mais acessível. Não tem prazo para ser elaborado. A não realização do EIA/RIMA, quando for necessário, pode acarretar a responsabilidade, do empreendedor ou do órgão licenciador, por eventuais danos ao meio ambiente.
  • Alternativa D (ERRADA): As informações técnicas constantes no EIA, o qual reflete as conclusões do órgão ambiental competente para o licenciamento, devem ser expressas em linguagem acessível ao público, ilustradas por mapas com escalas adequadas, quadros, gráficos e outras técnicas de comunicação visual, de modo que se facilite o entendimento das consequências ambientais do projeto e suas alternativas e se comparem as vantagens e desvantagens de cada uma delas.

    Essa alternativa esta errada porque reflete a descrição do RIMA e não do EIA, conforme Art. 9º, § único da Resolução CONAMA nº 001/86:

    Art. 9.º O Relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:
    I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
    II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
    III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;
    IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
    V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como a hipótese de sua não realização;
    VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados, e o grau de alteração esperado;
    VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
    VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável ( conclusões e comentários de ordem geral).
    Parágrafo Único. O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implantação.

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • Sobre o erro da letra A.

    O art. 6 da Res 1 do Conama traz, entre outros incisos, o seguinte:

    IV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados. 

    Logo, a letra A parece estar errada por duas razões. Acompanhamento e monitoramento dão um sentido de continuidade, não de "término", como fala a questão.

    Por outro lado, a questão também fala apenas em impactos negativos, quando a resolução do CONAMA fala em impactos POSITIVOS e NEGATIVOS.

  • Alternativa correta: E

    A) O EIA deve ser um processo sequencial, que comece com a descrição da atividade proposta, prossiga com a análise das medidas mitigadoras e termine com a apresentação das consequências negativas do empreendimento, de forma a servir de base à tomada de decisão, que é política, sobre o projeto.

    A decisão não é política/discricionária. Entendimento do TRF 1ª Região (AC 1998.34.00.0276820, 5ª Turma)

    B) O EIA contribui para informar de maneira completa e exaustiva acerca de todos os desdobramentos de determinado projeto, permitindo que as organizações não governamentais possam tomar mais corretamente posição em relação a ele, de forma a eliminar a influência das elites científicas sobre a mídia.

    É por meio do RIMA, de linguagem compreensível pela população, que se permite que o povo tome sua posição em relação ao projeto.

    C) O principal aspecto a ser considerado no EIA é o diagnóstico da área de influência indireta do projeto, que deve ser analisado a partir das alternativas locacionais determinadas pelo CONAMA e, ainda, determinar se a disposição final de resíduos, o tratamento de efluentes e as fontes de energia serão incluídas no empreendimento.

    Compete ao RIMA, não ao EIA, determinar se a disposição final de resíduos, o tratamento de efluentes e as fontes de energia serão incluídas no empreendimento. (Art. 9°, II, resolução CONAMA 01/86)

    D) As informações técnicas constantes no EIA, o qual reflete as conclusões do órgão ambiental competente para o licenciamento, devem ser expressas em linguagem acessível ao público, ilustradas por mapas com escalas adequadas, quadros, gráficos e outras técnicas de comunicação visual, de modo que se facilite o entendimento das consequências ambientais do projeto e suas alternativas e se comparem as vantagens e desvantagens de cada uma delas.

    EIA é complexo e altamente técnico. A assertiva descreve o RIMA.

    E) CORRETA. Exige-se o EIA para a realização de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, sendo, por isso, necessário determinar os limites geográficos da área que será direta ou indiretamente afetada pelos impactos decorrentes da implementação do projeto.

    Redação do art. 225, 1°, IV, CF e art. 5°, III, Resolução CONAMA 01/86.


ID
47347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à proteção dada à diversidade biológica, julgue os itens a seguir à luz da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).
I A CDB foi assinada pelo governo brasileiro durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro – a ECO-92.

II Os objetivos da CDB, a serem cumpridos de acordo com a legislação nacional de cada país signatário, são a conservação da diversidade biológica, a utilização
sustentável de seus componentes e a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos.

III O acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes deverão levar em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e não poderão receber financiamento público.

IV Cada parte contratante deve, ao implementar a CDB, promover a cooperação técnica e científica com outras partes contratantes.

V Ao se promover a cooperação internacional nessa área, deve ser dada atenção ao desenvolvimento e fortalecimento dos sistemas financeiros nacionais, mediante a exploração econômica da bioprospecção e da biotecnologia. A Conferência das Partes, em sua primeira sessão, determinou a forma de estabelecer mecanismo de intermediação financeira adequado para promover e facilitar o trânsito livre e não tributado de material genético entre os países contratantes.
Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • O Brasil foi o primeiro país a assinar a Convenção sobre Diversidade Biológica e, para cumprir com os compromissos resultantes, vem criando instrumentos, tais como o Projeto Estratégia Nacional da Diversidade Biológica, cujo principal objetivo é a formalização da Política Nacional da Biodiversidade; a elaboração do Programa Nacional da Diversidade Biológica - PRONABIO, que viabiliza as ações propostas pela Política Nacional; e o Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira - PROBIO, o componente executivo do PRONABIO, que tem como objetivo principal apoiar iniciativas que ofereçam informações e subsídios básicos sobre a biodiversidade brasileira. A Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBF), por meio da Diretoria de Conservação da Biodiversidade (DCBio) é o ponto focal técnico da Convenção sobre Diversidade Biológica no país.
  • A CDB estabeleceu importantes programas de trabalho temáticos nas áreas de biodiversidade marinha e costeira, biodiversidade das águas continentais, biodiversidade florestal, biodiversidade das terras áridas e sub-úmidas, biodiversidade das montanhas e biodiversidade dos sistemas agrícolas (agrobiodiversidade). Adicionalmente a CDB criou iniciativas transversais e programas de trabalho sobre áreas protegidas, conservação de plantas, conservação e uso sustentável dos polinizadores, transferência de tecnologias, medidas de incentivo econômico, proteção dos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas e comunidades locais associados à biodiversidade, educação e sensibilização pública, entre outras.
  • A CDB tem definido importantes marcos legais e políticos mundiais que orientam a gestão da biodiversidade em todo o mundo: o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, que estabelece as regras para a movimentação transfronteiriça de organismos geneticamente modificados (OGMs) vivos; o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, que estabelece, no âmbito da FAO, as regras para o acesso aos recursos genéticos vegetais e para a repartição de benefícios; as Diretrizes de Bonn, que orientam o estabelecimento das legislações nacionais para regular o acesso aos recursos genéticos e a repartição dos benefícios resultantes da utilização desses recursos (combate à biopirataria); as Diretrizes para o Turismo Sustentável e a Biodiversidade; os Princípios de Addis Abeba para a Utilização Sustentável da Biodiversidade; as Diretrizes para a Prevenção, Controle e Erradicação das Espécies Exóticas Invasoras; e os Princípios e Diretrizes da Abordagem Ecossistêmica para a Gestão da Biodiversidade. Igualmente no âmbito da CDB, foi iniciada a negociação de um Regime Internacional sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Repartição dos Benefícios resultantes desse acesso.
  • Convenção sobre Diversidade Biológica – CDBFonte: http://www.cdb.gov.br/CDBA Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB é um dos principais resultados da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - CNUMAD (Rio 92), realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992. É um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio-ambiente e funciona como um guarda-chuva legal/político para diversas convenções e acordos ambientais mais específicos. A CDB é o principal fórum mundial na definição do marco legal e político para temas e questões relacionados à biodiversidade (168 países assinaram a CDB e 188 países já a ratificaram, tendo estes últimos se tornado Parte da Convenção).
  • Itens I, II e III estão no art. 1º da Convenção:"Artigo 1Objetivos Os objetivos desta Convenção, a serem cumpridos de acordo com as disposições pertinentes, são a conservação da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, mediante, inclusive, o acesso adequado aos recursos genéticos e a transferência adequada de tecnologias pertinentes, levando em conta todos os direitos sobre tais recursos e tecnologias, e MEDIANTE FINANCIAMENTO ADEQUADO."
  • ITEM IVArtigo 5 Cooperação Cada Parte Contratante deve, na medida do possível e conforme o caso, cooperar com outras Partes Contratantes, diretamente ou, quando apropriado, mediante organizações internacionais competentes, no que respeita a áreas além da jurisdição nacional e em outros assuntos de mútuo interesse, para a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica.
  • Em complementação ao pertinente comentário do caro colega Fabrício, é válido acrescentar que as respostas dos itens IV e V da referida questão estão localizadas no art. 18 da CDB. O Item V está INCORRETO, haja vista que o se promover a cooperação internacional nessa área, deve ser dada atenção ao desenvolvimento e fortalecimento dos sistemas financeiros nacionais, mediante A CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL. Logo, de plano podemos eliminar as repostas C, D e E do gabarito. Contudo, a assertiva do Item IV está correta, pois encontra correspondência com o item 1 do art. 18 da convenção o qual afirma que as Partes Contratantes devem promover a cooperação técnica e científica internacional no campo da conservação e utilização sustentável da diversidade biológica, caso necessário, por meio de instituições nacionais e internacionais competentes. Portanto, a alternativa B SERÁ A CORRETA POR EXCLUSÃO. Nesse sentido, para reforçar tal tese, eis o teor do art. 18 da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) extraído no sítio http://www.onu-brasil.org.br/doc_cdb4.php: Artigo 18 Cooperação Técnica e Científica 1. AS PARTES CONTRATANTES DEVEM PROMOVER A COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA INTERNACIONAL NO CAMPO DA CONSERVAÇÃO E UTILIZAÇÃO SUSTENTÁVEL DA DIVERSIDADE BIOLÓGICA, CASO NECESSÁRIO, POR MEIO DE INSTITUIÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS COMPETENTES. 2. CADA PARTE CONTRATANTE DEVE, AO IMPLEMENTAR ESTA CONVENÇÃO, PROMOVER A COOPERAÇÃO TÉCNICA E CIENTÍFICA COM OUTRAS PARTES CONTRATANTES, EM PARTICULAR PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO, POR MEIO, ENTRE OUTROS, DA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS NACIONAIS. AO PROMOVER ESSA COOPERAÇÃO, DEVE SER DADA ESPECIAL ATENÇÃO AO DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DOS MEIOS NACIONAIS MEDIANTE A CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL. 3. A Conferência das Partes, em sua primeira sessão, deve determinar a forma de estabelecer um mecanismo de intermediação para promover e facilitar a cooperação técnica e científica. 4. As Partes Contratantes devem, em conformidade com sua legislação e suas políticas nacionais, elaborar e estimular modalidades de cooperação para o desenvolvimento e utilização de tecnologias, inclusive tecnologias indígenas e tradicionais, para alcançar os objetivos desta Convenção. Com esse fim, as Partes Contratantes devem também promover a cooperação para a capacitação de pessoal e o intercâmbio de técnicos. 5. As Partes Contratantes devem, no caso de comum acordo, promover o estabelecimento de programas de pesquisa conjuntos e empresas conjuntas para o desenvolvimento de tecnologias relevantes aos objetivos desta Convenção.
  • A meu ver, a parte do financiamento ficou forçada, tornando-a incorreta

    Abraços


ID
47350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que concerne à proteção jurídica dada ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade, julgue os itens seguintes.

I A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento ratificou o reconhecimento dado às comunidades que vivem nesse contexto na Declaração do Rio de Janeiro, ao sustentar que populações indígenas e suas comunidades, bem como outras comunidades locais, têm papel fundamental na gestão do meio ambiente e no desenvolvimento, em virtude dos seus conhecimentos e de suas práticas tradicionais.

II Entende-se conhecimento tradicional como o conjunto de informações geradas em contexto associado com a cultura do grupo, transmitidas de geração para geração de forma tipicamente oral e detidas apenas por seus líderes, que as transmitem, exclusivamente, aos seus descendentes patrilineares e matrilocais.


III Entendidas como populações racialmente diferenciadas, vivendo há várias gerações em determinado ecossistema, em estreita dependência do meio natural para sua subsistência, as populações tradicionais devem, de acordo com seus deveres fundamentais determinados pela CDB, reconhecer e apoiar a identidade, a cultura e os interesses nacionais, bem como habilitarem-se a participar efetivamente da promoção do desenvolvimento econômico de seus países.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A.  A resposta pode ser compreendida na leitura do preâmbulo da CDB. Dentre os 3 itens apenas a ideia do item I está lá pelo seguinte trecho: " Reconhecendo a estreita e tradicional dependência de recursos biológicos de muitas comunidades locais e populações indígenas com estilos de vida tradicionais, e que é desejável repartir eqùitativamente os benefícios derivados da utilização do  conhecimento tradicional, de inovações e de práticas relevantes à conservação da diversidade biológica e à utilização sustentável de seus componentes".

    OBS: A CDB (Convenção sobre Diversidade Biológica) foi assinada pelo Governo brasileiro durante (e é um dos principais resultados) a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - CNUMAD (Rio 92), realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992. É um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio-ambiente e funciona como um guarda-chuva legal/político para diversas convenções e acordos ambientais mais específicos. A CDB é o principal fórum mundial na definição do marco legal e político para temas e questões relacionados à biodiversidade (168 países assinaram a CDB e 188 países já a ratificaram, tendo estes últimos se tornado Parte da Convenção).

  • Declaração do Rio sobre
    Meio Ambiente e Desenvolvimento
     

    Princípio 22

    Os povos indígenas e suas comunidades, bem como outras comunidades locais, têm um papel vital no gerenciamento ambiental e no desenvolvimento, em virtude de seus conhecimentos e de suas práticas tradicionais. Os Estados devem reconhecer e apoiar adequadamente sua identidade, cultura e interesses, e oferecer condições para sua efetiva participação no atingimento do desenvolvimento sustentável.  


  • Apenas complementando os comentários acima:

    Item II - Errado: conhecimento tradicional é a informação ou prática individual ou coletiva de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético.

    Item III - Errado: penso que não são são populações racialmente difenrenciadas.

  • " I - A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento ratificou o reconhecimento dado às comunidades que vivem nesse contexto na Declaração do Rio de Janeiro, ao sustentar que populações indígenas e suas comunidades, bem como outras comunidades locais, têm papel fundamental na gestão do meio ambiente e no desenvolvimento, em virtude dos seus conhecimentos e de suas práticas tradicionais."
    Gabarito:  a) Apenas o item I está certo.


    DECRETO Nº 4.339/02.
    [Institui princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional da Biodiversidade.]

    1. Os princípios estabelecidos neste Anexo derivam, basicamente, daqueles estabelecidos na Convenção sobre Diversidade Biológica e na Declaração do Rio, ambas de 1992, na Constituição e na legislação nacional vigente sobre a matéria.

    2. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintes princípios:
    (…)
    XII - 
    a manutenção da diversidade cultural nacional é importante para pluralidade de valores na sociedade em relação à biodiversidade, sendo que os povos indígenas, os quilombolas e as outras comunidades locais desempenham um papel importante na conservação e na utilização sustentável da biodiversidade brasileira;
    XIII - as ações relacionadas ao acesso ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade deverão transcorrer com consentimento prévio informado dos povos indígenas, dos quilombolas e das outras comunidades locais;
  • Lei 13.126/2015

    II - conhecimento tradicional associado - informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético;

  • Lei 13.126/2015

    Art. 1o Esta Lei dispõe sobre bens, direitos e obrigações relativos:

    II - ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, relevante à conservação da diversidade biológica, à integridade do patrimônio genético do País e à utilização de seus componentes;

  • Alternativa não protetiva é alternativa errada

    Abraços


ID
47353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere que os Estados A, B e C tenham assinado um tratado sobre cooperação em matéria científica. No tratado constava cláusula segundo a qual o instrumento somente entraria em vigor quando todos os Estados signatários o ratificassem.Os Estados A e B ratificaram-no, mas o Estado C, não. Nessa situação, os Estados A e B

Alternativas
Comentários
  • A assinatura de um tratado, em regra, caracteriza-se pelo aceite precário e formal não acarretando efeitos jurídicos vinculantes ( Mazzuoli, Valério de Oliveira.Curso de Direito Internacional público - e 3 ed. rev., atual e ampl. - São Paulo: RT, 2008,P.186), salvo a exceção do art. 12 da Convenção de Viena de 1969 que diz: Artigo 12Consentimento em Obrigar-se por um Tratado Manifestado pela Assinatura1. O consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado manifesta-se pela assinatura do representante desse Estado:a) quando o tratado dispõe que a assinatura terá esse efeito;b) quando se estabeleça, de outra forma, que os Estados negociadores acordaram em dar à assinatura esse efeito; ouc) quando a intenção do Estado interessado em dar esse efeito à assinatura decorra dos plenos poderes de seu representante ou tenha sido manifestada durante a negociação.2. Para os efeitos do parágrafo 1:a) a rubrica de um texto tem o valor de assinatura do tratado, quando ficar estabelecido que os Estados negociadores nisso concordaram;b) a assinatura ad referendum de um tratado pelo representante de um Estado, quando confirmada por esse Estado, vale como assinatura definitiva do tratado. Contudo, não obstante da assinatura não causar efeitos jurídicos vinculantes em relação ao Estado que apôs sua firma através de representação legítima, persiste ainda ao Ente político, sujeito de direito internacional, a obrigação de não frustar o objeto e a finalidade de um tratado antes de sua entrada em vigor. Nessa esteira, é o que se pode abstrair do art. 18 da Convenção de Viena de 1969 sobre o Direito dos Tratados: Artigo 18 Obrigação de Não Frustrar o Objeto e Finalidade de um Tratado antes de sua Entrada em VigorUm Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando:a) tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; oub) tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada. Portanto, A ASSERTIVA MAIS APROPRIADA DA QUESTÃO EM APREÇO É A LETRA C.
  • a) ERRADA: 
    A ratificação é ato discricionário do Estado, portanto não é obrigatório.

    b) ERRADA:
    O preâmbulo é empregado normalmente apenas como referência interpretativa, não como norma. 

    c) CORRETA:
    Convenção de Viena - art. 18.

    d) ERRADA:
    A eventual transformação do tratado em lei interna é algo que fica a juízo do Estado. Ademais, no Brasil, a incorporação do Tratado é posterior à ratificação. 

    e) ERRADA: 
    É certo que o Estado não pode ser obrigado a ratificar. Porém, sua autonomia não é absoluta, em vista da necessidade de que não sejam praticados atos que frustrem o objeto e a finalidade do Tratado. 
  • Salvo previsão expressa no corpo do tratado,  a assinatura não reflete a obrigação de o Estado aceitá-lo. Antes, consubstancia-se numa disposição para submetê-lo à aprovação interna.  Tem, pois, uma essência ad referendum (pendente de aprovação).


    A assinatura enseja como obrigação para o estado a abstenção,  enquanto pendente de ratificação,  da prática de atos que possam frustrar o objeto e a finalidade do tratado (art. 18 da Convenção de Viena)
  • Um Estado não pode ser forçado a ratificar tratado, mesmo que tenha assinado. Esse é um ato discricionário e de soberania estatal. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta. A assinatura de um tratado não significa a obrigação de respeitar seu preâmbulo, o qual nem sequer contém, via de regra, normas a serem respeitadas, mas apenas o contexto e os valores que embasam o tratado em si.

    A alternativa (C) está correta e seu fundamento legal se encontra no artigo 18 da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados: “Um Estado é obrigado a abster-se da prática de atos que frustrariam o objeto e a finalidade de um tratado, quando: 
    a) tiver assinado ou trocado instrumentos constitutivos do tratado, sob reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, enquanto não tiver manifestado sua intenção de não se tornar parte no tratado; ou 
    b) tiver expressado seu consentimento em obrigar-se pelo tratado no período que precede a entrada em vigor do tratado e com a condição de esta não ser indevidamente retardada”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois não é possível um Estado obrigar outro a transformar tratado em lei interna antes de ratificá-lo. Essa é uma questão interna de cada país, que tem total autonomia para decidir quais teorias e métodos de internalização de normas internacionais adotará.

    A alternativa (E) está incorreta, pois é possível cobrar de um Estado que assinou um tratado a não frustração do objeto e da finalidade da convenção, como visto na alternativa (C).   


  • No Brasil, exige-se autorização prévia do Congresso para a ratificação.

    Abraços


ID
47356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Pedro, cidadão brasileiro, presta serviços como cozinheiro na embaixada do Estado X no Brasil. Após constatar que vários dos direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho estavam sendo desrespeitados, Pedro decidiu ajuizar ação na justiça do trabalho brasileira.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A imunidade de jurisdição não é absoluta. A jurisprudência brasileira entende que há possibilidade de afasta-la em algumas situações. As ações trabalhistas estão nesse caso. Também não se pode confundir imunidade de jurisdição com imunidade de execução. A primeira diz respeito a ação de conhecimento, a segunda a possibilidade de executar o título judicial.
  • há sim a imunidade de EXECUÇÃO!
  • questão CORRETA (b) . Vejamos:Superior Tribunal de Justiça consagrou a posição de que o Poder Judiciário Brasileiro é competente e deve julgar litígio instaurado contra Estado estrangeiro por força da prática de ATOS de pura GESTÃO, bastando que a ação seja originária de fato ocorrido ou ato praticado em solo pátrio.ATOS DE GESTÃO seriam aqueles onde o Estado age como particular, desenvolvendo atividades estranhas ou desligadas ao fiel desempenho das respectivas funções diplomáticas.resta superado perante a jurisprudência brasileira o dogma da imunidade absoluta do Estado estrangeiro. Dessa forma, pode-se afirmar que o Estado estrangeiro, sem embargo de sua soberania, pode ser sujeito passivo nas lides oriundas de controvérsias que envolvam os chamados atos de gestão, ocasião em que ser-lhe-á aplicado o direito positivo interno, haja vista que não lhe é mais conferida a imunidade absoluta. Tal relativização da teoria da imunidade, é importante que se diga, em nada modifica a situação da imunidade diplomática e consular prevista nas Convenções de Viena de 1961 e 1963, regularmente incorporadas ao direito positivo brasileiro.nO caso "Genny"(3), onde foi proferido o clássico voto vista do então Ministro FRANCISCO REZEK, que determinou um novo norte de orientação para o assunto, afastando a imunidade da República da Alemanha e sujeitando-a ao polo passivo de reclamatória trabalhista.Neste julgado, o então Ministro REZEK, traçou uma clara evolução do instituto da imunidade de jurisdição para concluir pela inexistência da imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro em relações trabalhistas, com arrimo no pensamento de que não há mais subsídios para estatuir sobre a imunidade como antes se vinha fazendo, eis que a partir de 1972, com a edição da Convenção Européia da Basiléia (4) sobre as imunidades do Estado, reafirmada por leis dos Estados Unidos da América (5) e do Reino Unido (6), restaram introduzidos flexibilizações na teoria da Imunid.abs.do Est.estrangeiro.
  • continuando...trechos retirados do site http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1638
  • LETRA B: CORRETA. A matéria foi tratada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em acórdão esclarecedor sobre o tema. Confira-se:

    RE 222368 AgR / PE - PERNAMBUCO
    AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento:  30/04/2002           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJ 14-02-2003 PP-00070          EMENT VOL-02098-02 PP-00344

    Parte(s)

    AGTE.       : CONSULADO GERAL DO JAPÃOADVDOS.  : JOSÉ SARAIVA E OUTROSAGDO.      : ESPÓLIO DE IRACY RIBEIRO DE LIMAADVDA.    : ROSANA CAPITULINO DA SILVA CABRAL

    Ementa

    E M E N T A: IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - LITÍGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO E EMPREGADO BRASILEIRO - EVOLUÇÃO DO TEMA NA DOUTRINA, NA LEGISLAÇÃO COMPARADA E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: DA IMUNIDADE JURISDICIONAL ABSOLUTA À IMUNIDADE JURISDICIONAL MERAMENTE RELATIVA - RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. OS ESTADOS ESTRANGEIROS NÃO DISPÕEM DE IMUNIDADE DE JURISDIÇ ÃO, PERANTE O PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO, NAS CAUSAS DE NATUREZA TRABALHISTA, POIS ESSA PRERROGATIVA DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO TEM CARÁTER MERAMENTE RELATIVO. - O Estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição, perante órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de causa de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes do STF (RTJ 133/159 e RTJ 161/643-644). - Privilégios diplomáticos não podem ser invocados, em processos trabalhistas, para coonestar o enriquecimento sem causa de Estados estrangeiros, em inaceitável detrimento de trabalhadores residentes em território brasileiro, sob pena de essa pr ática consagrar censurável desvio ético-jurídico, incompatível com o princípio da boa-fé e inconciliável com os grandes postulados do direito internacional. O PRIVILÉGIO RESULTANTE DA IMUNIDADE DE EXECUÇÃO NÃO INIBE A JUSTIÇA BRASILEIRA DE EXERCER JURISDIÇÃO NOS PROCESSOS DE CONHECIMENTO INSTAURADOS CONTRA ESTADOS ESTRANGEIROS. - A imunidade de jurisdição, de um lado, e a imunidade de execução, de outro, constituem categorias autônomas, juridicamente inconfundíveis, pois - ainda que guardem estreitas relações entre si - traduzem realidades independentes e distintas, assim reconhecidas quer no plano conceitual, quer, ainda, no âmbito de desenvolvimento das próprias relações internacionais. A eventual impossibilidade jurídica de ulterior realização pr ática do título judicial condenatório, em decorrência da prerrogativa da imunidade de execução, não se revela suficiente para obstar, só por si, a instauração, perante Tribunais brasileiros, de processos de conhecimento contra Estados estrangeiros, notadamente quando se tratar de litígio de natureza trabalhista. Doutrina. Precedentes.


  • Não há alteração quanto ao entendimento já exposto, a OJ 416 SDB-I, fala nos ORGANISMOS INTERNACIONAIS, não nos Estados
    SDI-1 OJ 416 – Imunidade de jurisdição. Organização ou organismo internacional. (Divulgada no DeJT 14/02/2012)
     As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional
    .
    Assim, com relação aos Estados Internacionais (Países), continua a NÃO TER IMUNIDADE quanto a jurisdição nos atos de gestão e a ter imunidade absoluta na execução, salvo se o Estado renuncia a essa prerrogativa; quanto aos Organismos Internacionais, a IMUNIDADE É ABSOLUTA (tanto jurisdição quanto execução), salvo se o próprio organismo renunciar a imunidade.
  • Letra B - Correta - Nas causas trabalhistas, os Estados estrangeiros não gozam de imunidade de jurisdição (são atos de gestão), mas possuem imunidade de execução.
  • Apesar de existir uma Convenção da ONU de 2004 sobre imunidade estatal, ela ainda não está em vigor. Portanto, o tema ainda é regulado por costume internacional. A alternativa (A) está incorreta.


    A imunidade estatal, regulada por costume internacional, foi relativizada. Antigamente, ela era absoluta tanto no âmbito da jurisdição quanto da execução. Nos dias atuais, contudo, a imunidade de jurisdição estatal só se aplica aos atos de império, e não mais aos atos de gestão, em que o Estado age como um particular. Nesse sentido, um Estado estrangeiro pode, sim, ser processado em uma causa trabalhista. A alternativa (B) está correta.


    Imunidade de jurisdição estatal não é norma de jus cogens e, segundo costume internacional vigente contemporaneamente, também não é absoluta, conforme foi explicado na alternativa (B). A alternativa (C) está incorreta.


    A competência é da justiça do trabalho, e não da justiça Federal.


    A alternativa (D) está incorreta.


    A imunidade de execução não foi flexibilizada como a de jurisdição, de modo que, no caso de condenação, se o Estado não a cumprir voluntariamente, não será possível executar seus bens. No Brasil, a execução só seria possível se o Estado tivesse separado bem, durante a instrução, com a finalidade expressa de satisfazer eventual sentença. Existe a possibilidade de se executarem bens que não estejam afetados ao serviço público do Estado estrangeiro, mas, como a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro proíbe que Estados estrangeiros sejam proprietários de bens que não tenham função pública, essa opção não pode se concretizar na hipótese de execução. A alternativa (E) está incorreta.


  • Letra B - Trata-se de imunidade relativa. Assim, os Estados estrangeiros não gozam de imunidade de jurisdição (são atos de gestão), mas possuem imunidade de execução.


    Breve resumo:

    Teorias sobre a imunidade de jurisdição:
    a) Teoria clássica: imunidade absoluta
    Para esta teoria, o Estado estrangeiro goza de imunidade total e absoluta, somente podendo ser julgado por outro Estado caso renuncie a imunidade.
    Concursos federais:
    O Estado estrangeiro não poderia ser julgado pelas autoridades de outro Estado contra a sua vontade porque não haveria superioridade de um Estado sobre o outro. Logo, o Estado somente poderia se submeter ao julgamento de outro se consentisse com isso. Baseia-se no princípio de que “iguais não podem julgar iguais” (par in parem non habet jurisdictionem).
    Foi a teoria que prevaleceu até os anos 60.

    b) Teoria moderna: atos de império e atos de gestão:
    Com o passar dos anos, as relações entre os Estados, principalmente comerciais, foram se tornando mais frequentes e intensas. Esse fato fez com que a teoria clássica passasse a ser questionada. Diante disso, é idealizada a chamada teoria dos atos de império e atos de gestão, que preconiza o seguinte:

    Atos de império (jure imperii):
    - Atos que o Estado pratica no exercício de sua soberania;
    - Exs: atos de guerra, negativa de visto, negativa de asilo político;
    - Quando o Estado estrangeiro pratica atos de império, ele desfruta de imunidade de jurisdição.

    Atos de gestão (jure gestionis):
    - Atos que o Estado pratica como se fosse um particular. Não têm relação direta com sua soberania;
    - Ex: contrato de luz/água, contrato de compra e venda, contratação de empregados, acidente de veículo.
    - Quando o Estado estrangeiro pratica atos de gestão, ele NÃO goza de imunidade de jurisdição.
    Esta é a teoria que prevalece atualmente, em especial no STJ.

    Imunidade de execução:
    É a garantia de que os bens dos Estados estrangeiros não serão expropriados, isto é, não serão tomados à força para pagamento de suas dívidas.
    Para a posição majoritária, os Estados gozam de imunidade de execução mesmo quando pratiquem atos de gestão.
    Assim, para o entendimento prevalente, caso um Estado estrangeiro pratique um ato de gestão, ele poderá ser julgado no Brasil, ou seja, poderá ser réu em um processo de conhecimento (mesmo contra a sua vontade). No entanto, na hipótese de ser condenado, este Estado não poderá ter seus bens executados, salvo se renunciar à imunidade de execução.
    “Em resumo, a imunidade de execução do Estado estrangeiro ainda resiste quase absoluta. Em todo caso, podem ser elencadas as seguintes possibilidades de satisfação do débito do ente estatal estrangeiro derrotado em processo judicial:
    - Pagamento voluntário pelo Estado estrangeiro;
    - Negociações conduzidas pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil e, correlata a esta possibilidade, a solicitação de pagamento pelas vias diplomáticas;
    - Expedição de carta rogatória ao Estado estrangeiro;
    - Execução de bens não afetos aos serviços diplomáticos e consulares do Estado estrangeiro, como recursos financeiros vinculados a atividades empresariais disponíveis em contas bancárias;
    - Renúncia à imunidade de execução pelo Estado estrangeiro.” (idem, p. 172).

    #Informativo706STF
    http://www.zoebr.com/profiles/showpost/name/informativosstf2013/post/780

  • Imunidade de execução: não penhora de bens de países estrangeiros, mas pode ser renunciada.

    Prevalece hoje a imunidade absoluta das organizações internacionais, diversamente do que ocorre para os Estados.

    Abraços


ID
47359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Um Estado pretende ratificar um tratado, mas, para fazê-lo, almeja adaptar alguns de seus dispositivos à interpretação que seus tribunais internos dão a determinado direito contido no tratado. Nessa situação, o instrumento mais adequado a ser utilizado por esse Estado é

Alternativas
Comentários
  • Por ser uma fonte de normas para o Estado os tratados possuem duas características como contratual e normativa, as quais terão importância decisiva para o seu regime político. Dentro deste contexto surge um instrumento que pode ser um fator decisivo na expressão da vontade do Estado, que são as reservas aos tratados internacionais. As reservas têm como finalidade serem apresentadas pelo Estado com a intenção de alterar ou afastar a conseqüência jurídica de determinada disposição do tratado. É evidente que existem elementos que diferem as reservas aos tratados de direitos humanos daquelas relativas a outros ramos do direito internacional e, nesse ponto, os tratados de direitos humanos merecem um tratamento particular em relação às reservas. A Convenção de Viena dita sobre o direito dos tratados tem como definição os tratados sendo uma forma de acordo concluída por escrito, este sendo regido entre Estados e pelo direito internacional, uma vez que estes estejam assinalados em um instrumento único ou em vários instrumentos conexos, qualquer que sejam as suas particularidades. Assim sendo, quem quer que sejam os respectivos sujeitos de direito internacional como parte nos tratados, sendo estes Estados ou organizações internacionais, serão observados e seguidos os mesmos critérios (DINH, 2003, p. 122).
  • A resposta correta é a letra e, de acordo com o conceito de reserva que é um qualificativo do consentimento, uma declaração unilateral de sujeito de direito Internacional visando excluir ou modificar para si o efeito jurídico de um ou vários dispositivos do tratado.
  • A reserva é uma declaração unilateral da Parte Contratante, expressa no momento do consentimento, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de uma ou mais disposições do tratado em relação àquela Parte Contratante (CVDT, art. 2o, 1, "d"). Em outras palavras, a Parte, ao assinar ou ao ratificar o tratado, pode informar às demais Partes que:

    não se considera vinculada a uma ou mais disposições, e/ou considera que certas disposições lhe são aplicáveis de uma maneira específica, explicada no momento da reserva.

    A reserva é conseqüência de pequenos desacordos sobre o texto do tratado que não ameaçam o espírito deste; neste caso, por vezes, para a Parte é mais vantajoso acatar o texto como está e fazer uma reserva a uma disposição que lhe desagrade do que rejeitar o tratado inteiro. Em geral, a reserva é cabível em tratados plurilaterais ou multilaterais, não bilaterais. Nos acordos bilaterais, a falta do consenso completo inviabiliza o texto.

    Caso uma Parte discorde das reservas apresentadas por outra Parte, a primeira pode oferecer uma objeção. Neste caso, compete à primeira indicar se considera o tratado em vigor entre si mesma e a segunda Parte.

    É lícito que o tratado proíba, limite ou condicione o oferecimento de reservas ao seu texto.

    (Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado#Reservas)

  • Denúncia é o ato unilateral por meio do qual o Estado demonstra sua intenção de não mais fazer parte de um tratado internacional. A alternativa (A) está incorreta.


    Rebus sic stantibus é o instituto que fundamenta a teoria da imprevisão, permitindo que um acordo seja alterado, apesar de sua obrigatoriedade, quando o contexto ou circunstâncias existentes na época de sua conclusão não mais vigorarem. Esse não é o melhor meio para adaptar um tratado ao direito interno de um Estado. A alternativa (B) está incorreta.


    A suspensão de um tratado não tem o condão de adaptá-lo ao direito interno de um Estado. A alternativa (C) está incorreta.


    O jus cogens ou norma imperativa de direito internacional em nada se relaciona com a adaptação de um tratado ao direito interno dos Estados. As normas imperativas são normas internacionais que devem ser respeitadas por todos os Estados e que não permitem nenhuma derrogação. A alternativa (D) está incorreta.


    A reserva é um qualificativo do consentimento e permite adaptar dispositivos de um tratado ao direito interno dos Estados. Regra geral, elas são permitidas. Só não podem ser feitas quando estiverem expressamente proibidas ou quando forem incompatíveis com o objeto e a finalidade do tratado. O momento de ser feita ocorre quando o Estado manifesta sua vontade definitiva em ingressar em um tratado. A alternativa (E) está correta.


  • Lembrando que, para alguns, tratados de direitos humanos de natureza constitucional não admitem denúncia

    Abraços

  • A) a denúncia (ERRADA)

    DENÚNCIA é o ato unilateral pelo qual a parte manifesta a sua vontade de se retirar do tratado. A denúncia isenta o Estado signatário de cumprir as normas dos tratados. Entretanto, segundo Portela, é ato que produz efeitos ex nunc, não excluindo as obrigações estatais relativas a atos ou omissões ocorridos antes da data em que venha a produzir efeitos.

    B) a cláusula rebus sic stantibus(ERRADA)

    A CLAUSULA REBUS SIC STANTIBUS é uma hipótese de extinção de um tratado, está prevista no art. 62 da convenção de Viena.

    C) a suspensão(ERRADA)

    É o sobrestamento temporário dos efeitos de um tratado.

    D) o jus cogens(ERRADA)

    A norma do jus cogens é aquela norma imperativa de Direito Internacional geral, aceita e reconhecida pela sociedade internacional em sua totalidade, como uma norma cuja derrogação é proibida e só pode sofrer modificação por meio de outra norma da mesma natureza. (Art. 53 Da Convenção De Viena Sobre O Direito Dos Tratados).

    E) a reserva (CORRETA)

    CONVENÇÃO DE VIENA ARTIGO 2: 1. Para os fins da presente Convenção:  d)“reservasignifica uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado

    FONTE: PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 8. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2016


ID
47362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considerando que a Assembleia-Geral da ONU tenha solicitado parecer consultivo à Corte Internacional de Justiça a respeito da utilização de armas químicas em conflitos internacionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Corte Internacional de Justiça, principal órgão judiciário das Nações Unidas, está autorizada a emitir pareceres consultivos relativos à quaisquer questões de direito, desde que requeridas por órgão competente, autorizado pela Carta da ONU. Não se trata, entretanto, de decisões obrigatórias mas de interpretação autoritativa do Direito Internacional. O Parecer Consultivo, envolvendo a construção do muro por Israel, por exemplo, foi requerido pela Assembléia Geral, órgão representativo da ONU que conta com a participação de todos os membros da Organização.
  • questões A, B, C - ERRADAS: De acordo com o artigo 96,1, da Carta das Nações Unidas ", a ASSEMBLEIA GERAL ou CONSELHO DE SEGURANÇA poderá solicitar ao Tribunal Internacional de Justiça um PARECER CONSULTIVO sobre QUALQUER QUESTÃO JURÍDICA".. Artigo 96,2, da Carta estipula que "os outros órgãos das Nações Unidas e agências especializadas, o que pode, em qualquer época devidamente autorizados pela Assembléia Geral, poderão também solicitar pareceres consultivos da Corte sobre questões jurídicas surgidas dentro da esfera das suas actividades" .
  • questão D - CORRETA:Estatuto da corte internacional de justiça(Nações Unidas)ART.663. Qualquer Estado com DIREITO A COMPARECER frente a Corte que não tenharecebido a comunicação especial mencionada no parágrafo 2 deste Artigo,poderá expressar seu desejo de APRESENTAR uma EXPOSIÇÃO ESCRITA OU DE SER OUVIDO, sendo que a decisão será da Corte.4. Será PERMITIDO do aos ESTADOS e às organizações que tenham apresentadoEXPOSIÇÕES ESCRITAS OU ORAIS, ou de ambos os tipos, discutir as exposiçõesapresentadas por outros Estados ou organizações na forma, na extensão edentro do prazo fixado para cada caso pela Corte, ou seu Presidente se a Cortenão estiver reunida. Com esta finalidade, o Secretário comunicaráoportunamente tais exposições escritas aos Estados e organizações que tenhamapresentado as suas.
  • A Corte Internacional de Justiça (CIJ) tem dois tipos de jurisdição: consultiva e contenciosa. Apenas a segunda envolve decisões obrigatórias. Assim, quando a CIJ emite parecer consultivo, esse não tem efeito vinculante para os membros da ONU. Ressalta-se que, mesmo quando se trata da jurisdição contenciosa, somente os Estados envolvidos no caso devem respeitar a decisão da corte, pois os outros membros da ONU não se relacionam, via de regra, com a questão discutida. A alternativa (A) está incorreta.


    O artigo 96 da Carta da ONU dispõe sobre quem pode pedir parecer consultivo à CIJ: Conselho de Segurança e Assembleia Geral sobre qualquer questão jurídica e outros órgãos ou agências especializadas da ONU, quando autorizados pela Assembleia Geral e sobre questões relacionadas a seus âmbitos de atuação. A alternativa (B) está incorreta.


    Os Estados não têm competência para pedir parecer consultivo à CIJ. A alternativa (C) está incorreta.


    Seu fundamento jurídico encontra-se no artigo 66, 2 do Estatuto da CIJ: “Além disto, a todo Estado admitido a comparecer perante a Corte e a qualquer organização internacional, que, a juízo da Corte ou de seu Presidente, se a Corte não estiver reunida, forem suscetíveis de fornecer informações sobre a questão - o Escrivão fará saber, por comunicação especial e direta, que a Corte estará disposta a receber exposições escritas, dentro num prazo a ser fixado pelo Presidente, ou ouvir exposições orais, durante uma audiência pública realizada para tal fim”. A alternativa (D) está correta.


    O procedimento para Assembleia Geral e para o Conselho de Segurança é o mesmo, o que difere é o procedimento entre esses dois órgãos e os outros órgãos e agências especializadas da ONU, conforme artigo 96 da Carta da ONU. A alternativa (E) está incorreta.


  • Teia onusiana (ONU) de cooperação.

    Não precisa ser membro da ONU para submeter litígio à CIJ.

    A Palestina é membro da UNESCO e não é membro da ONU.

    Abraços

  • A) O parecer consultivo da Corte será obrigatório para todos os membros da ONU. (ERRADO)

    O PARECER CONSULTIVO NÃO É OBRIGATÓRIO.

    Tais pareceres, em princípio, não são vinculantes, embora possam vir a sê-lo, caso as partes que o solicitem o convencionem.

    #APROFUNDAMENTO

    ACCIOLY, 2012

    Por grande que seja o valor dos pareceres consultivos da Corte, existe diferença essencial entre estes e as sentenças da própria Corte: falta-lhes a força obrigatória.

    É verdade, contudo, que quando o parecer versa, não sobre simples ponto de direito, mas sobre determinado litígio, este apresenta, por assim dizer, o caráter de sentença não executória.

    De qualquer maneira, a possibilidade de a Corte emitir pareceres sobre direito internacional, independentemente de litígios que lhes sejam submetidos, faz desta eminente órgão produtor de doutrina internacional, algo inexistente nos judiciários internos - que somente se manifestam por meio de decisões contenciosas.

    B) Somente o Conselho de Segurança das Nações Unidas tem competência para solicitar parecer consultivo envolvendo conflitos internacionais. (ERRADO)

    Só podem ser solicitados pareceres pela:

    -Assembleia-Geral

    - pelo Conselho de Segurança da ONU, ou

    - por outros órgãos das Nações Unidas e entidades especializadas, que forem devidamente autorizados pela Assembleia Geral da entidade.

    #ATENÇÃO: A CARTA DA ONU E O ESTATUTO DA CIJ NÃO AUTORIZAM OS ESTADOS A SOLICITAREM PARECERES À CORTE.

    C) Parecer consultivo sobre a mesma temática pode ser solicitado diretamente por membro da ONU. (ERRADO)

    Só podem ser solicitados pareceres pela:

    -Assembleia-Geral

    - pelo Conselho de Segurança da ONU, ou

    - por outros órgãos das Nações Unidas e entidades especializadas, que forem devidamente autorizados pela Assembleia Geral da entidade.

    D) Estados podem ser admitidos a comparecer no procedimento perante a Corte e apresentar exposições escritas e orais. (CORRETO)

    CARTA DA ONU ARITIGO 66.2: Além disto, a TODO ESTADO ADMITIDO A COMPARECER PERANTE A CORTE e a qualquer organização internacional, que, a juízo da Corte ou de seu Presidente, se a Corte não estiver reunida, forem suscetíveis de FORNECER INFORMAÇÕES sobre a questão - o Escrivão fará saber, por comunicação especial e direta, que a CORTE ESTARÁ DISPOSTA A RECEBER EXPOSIÇÕES ESCRITAS, dentro num prazo a ser fixado pelo Presidente, OU OUVIR EXPOSIÇÕES ORAIS durante uma audiência pública realizada para tal fim.

    E) O procedimento para apreciação de pareceres consultivos difere caso seja solicitado pela Assembleia-Geral ou pelo Conselho de Segurança (ERRADO)

    FONTE: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO, PORTELA 2016


ID
47365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A medida que, para ser adotada contra estrangeiros, exige promulgação e publicação de decreto presidencial para ser efetivada (Lei n.º 6.815/1980) é

Alternativas
Comentários
  • Expulsão por país[editar] BrasilNo Brasil, a expulsão é um ato administrativo da competência do Presidente da República, formalizado por meio de decreto presidencial e dependente de processo administrativo que corre junto ao Ministério da Justiça. São passíveis de expulsão os estrangeiros que cometerem crimes dolosos em território nacional, especialmente no caso de crimes contra a segurança nacional, a economia popular, a saúde pública, bem como de tráfico ou uso de drogas.Impede a expulsão a existência de cônjuge brasileiro casado há mais de cinco anos ou de filho brasileiro sob guarda e dependência econômica do estrangeiro. A expulsão também é negada quando constituir extradição inadmitida para a lei brasileira (por exemplo, se o estrangeiro puder ser processado no país de destino por crime político ou por tribunal de exceção, ou estiver sujeito a pena inexistente do Brasil - como a corporal ou a capital).A lei proíbe a expulsão de brasileiros.
  • Para os estudiosos de plantão, a definição do Laissez-passer está no artigo 13 do Decreto 1.983, DE 14 DE AGOSTO DE 1996, que diz:"Art. 13. Laissez-passer é o documento de viagem concedido pelo Departamento de Polícia Federal, no território nacional, e pelas missões diplomáticas ou repartições consulares brasileiras no Exterior, ao estrangeiro portador de documento de viagem não reconhecido pelo Governo Brasileiro, ou que não seja válido para o Brasil."Bora estudarrr!!!
  • LETRA B: CORRETA. A resposta encontra-se no parágrafo único do artigo 66 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80). Confira-se:

    Art. 66. Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    Parágrafo único. A medida expulsória ou a sua revogação far-se-á por decreto.

    (grifo nosso)

  • Alguem entendeu porque a extradição independe de decreto presidencial?
  • A lei 6815/1980 não prevê a necessidade de promulgação e publicação de decreto presidencial para que a deportação seja efetivada. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está correta e seu fundamento jurídico encontra-se no artigo 66 e seu parágrafo único da lei 6815/1980: “Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação. Parágrafo único. A medida expulsória ou a sua revogação far-se-á por decreto”.

    A alternativa (C) está incorreta, pois a lei 6815/1980 não prevê a necessidade de promulgação e publicação de decreto presidencial para que a extradição seja efetivada. Apesar disso, a participação do presidente da República no processo extradição acontece, o que é fundamentado pelo artigo 84, VII da Constituição Federal, que prevê competência privativa do Presidente da República para manter relações com estados estrangeiros, onde se insere o instituto da extradição.

    A alternativa (D) está incorreta, pois o cancelamento do laissez-passer não depende de decreto presidencial. Laissez-passer é um documento de viagem concedido pela Polícia Federal ou pelas missões diplomáticas ou consulares a estrangeiro que possua documento não reconhecido ou válido no Brasil.

    A alternativa (E) está incorreta, pois a pena de banimento é proibida no Brasil, por força do artigo 5º, XLVII, d da Constituição Federal. Banimento significa o envio compulsório de brasileiro ao estrangeiro, o que foi muito usado durante a ditadura militar como meio de se livrar de opositores políticos. 


  • lei 6.815/1980

    Art. 83. Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão.

    Art. 86. Concedida a extradição, será o fato comunicado através do Ministério das Relações Exteriores à Missão Diplomática do Estado requerente que, no prazo de sessenta dias da comunicação, deverá retirar o extraditando do território nacional.

  • ATENÇÃO, PESSOAL!!

    O Estatuto do Estrangeiro foi revogado pela Lei de Migração 13.445/17 !!!!!

    Bons estudos!

  • Atenção!

    Essa disposição não existe na atual lei de migração. 

  • A princípio, houve completa reformulação dessa matéria

    Abraços

  • A expulsão é tratada na nova Lei de Migração (13.445/2017), no Art. 54


ID
47368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Com relação à estrutura institucional do MERCOSUL, assinale

Alternativas
Comentários
  • Com base no Protocolo de Ouro Preto, firmado em 17 de dezembro de 1994 e vigente desde 15 de dezembro de 1995, o Mercosul tem uma estrutura institucional básica composta por:• O Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão supremo cuja função é a condução política do processo de integração. O CMC é formado pelo Ministros de Relações Exteriores e de Economia dos estados-partes, que se pronunciam através de decisões.• O Grupo Mercado Comum (GMC), órgão decisório executivo, responsável de fixar os programas de trabalho, e de negociar acordos com terceiros em nome do MERCOSUL, por delegação expressa do CMC. O GMC se pronuncia por Resoluções, e está integrado por representantes dos Ministérios de Relações Exteriores e de Economia, e dos Bancos Centrais dos Estados Parte.• A Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), um órgão decisório técnico, é o responsável por apoiar o GMC no que diz respeito à política comercial do bloco. Pronuncia-se por Diretivas.Além disso, o Mercosul conta com outros órgãos consultivos, a saber:• A Comissão Parlamentar Conjunta (CPC), órgão de representação parlamentar, integrada por até 64 parlamentares, 16 de cada Estado Parte. A CPC tem um caráter consultivo, deliberativo, e de formulação de Declarações, Disposições e Recomendações. Atualmente, está estudando a possibilidade da futura instalação de um Parlamento do Mercosul.• O Foro Consultivo Econômico Social (FCES), é um órgão consultivo que representa os setores da economia e da sociedade, que se manifesta por Recomendações ao GMC.Além disso, através da Dec. Nº 11/03, constituiu--se a:• Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul (CRPM), que é um órgão permanente do CMC, integrado por representantes de cada Estado Parte e presidida por uma personalidade política destacada de um dos países partes. Sua função principal é apresentar iniciativas ao CMC sobre temas relativos ao processo de integração, as negociações externas e a conformação do Mercado Comum.
  • Complementando a resposta anterior temos também os seguintes órgãos de apoio técnico a essa estrutura institucional:• Secretaria do Mercosul (SM), que tem caráter permanente e está sediada em Montevidéu, Uruguai. Atualmente, a Secretaria está dividida em três setores, de acordo com a Resolução GMC Nº 01/03 do Grupo Mercado Comum.O Mercosul conta também com instâncias orgânicas não decisórias como A Comissão Sociolaboral (CSL), o Fórum de Consulta e Concertação Política (FCCP), os Grupos de Alto Nível, os Subgrupos de Trabalho (SGT) dependentes do GMC, os Comitês Técnicos (CT) dependentes do CCM, o Observatório do Mercado de Trabalho (OMT) dependente do SGT10, e o Fórum da Mulher em âmbito do FCES.
  • Lembrando que, no caso da opção "e", a alternativa encontra-se errada, pois, conforme comentário da colega Danielle sobre a Secretaria do Mercosul (SM), é ela a competente para editar o Boletim Oficial do Mercosul (e não o Grupo Mercado Comum).
  • Uma vez que o Conselho Mercado Comum é o órgão superior do MERCOSUL, responsável pela tomada de decisões, as quais devem ser executadas por outro órgão, o Grupo Mercado Comum, que tem função executiva. Segundo o artigo 3º do Protocolo de Ouro Preto, “O Conselho do Mercado Comum é o órgão superior do Mercosul ao qual incumbe a condução política do processo de integração e a tomada de decisões para assegurar o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção e para lograr a constituição final do mercado comum”. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois, segundo o artigo 4º do Protocolo de Ouro Preto, os ministros da Justiça não compõem o Conselho do Mercado Comum; apenas os ministros das relações exteriores e da economia o integram.

    A alternativa (C) está correta e seu fundamento legal é o artigo 2º do Protocolo de Ouro Preto: “São órgãos com capacidade decisória, de natureza intergovernamental, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do Mercosul”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois as funções de Parlamento do MERCOSUL são, em tese, mais complexas do que as da Comissão Parlamentar Conjunta, embora o órgão ainda esteja em via de consolidação institucional. O PARLASUL é de 2007 e seu objetivo é a representação dos povos do MERCOSUL.

    A alternativa (E) está incorreta. Segundo o artigo 32 do Protocolo de Ouro Preto, a edição do boletim oficial do MERCOSUL cabe à Secretaria Administrativa do bloco, e não ao Grupo Mercado Comum. 


  • Gabarito: C

    Deus é fiel!

  • Protocolo de Olivos: Foi instituído o duplo grau dejurisdição para solução de controvérsias no Mercosul.

    As normas confeccionadas no seio do Mercosul só obrigam os Estados-Membros e dependem de incorporação para tervigência na ordem jurídica interna dos Estados-Membros.

    Abraços

  • Art. 2º do Protocolo de Outro Preto: São órgãos com capacidade decisória, DE NATUREZA INTERGOVERNAMENTAL, o Conselho do Mercado Comum, o Grupo Mercado Comum e a Comissão de Comércio do Mercosul.


ID
47371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito das normas de direito internacional privado estabelecidas na Lei de Introdução ao Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a LICCArt. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: a) haver sido proferida por juiz competente; b ) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. Não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas.Para terem efeito legal e serem executadas no Brasil, as sentenças que forem determinadas no estrangeiro devem cumprir todos os requisitos determinados no Art 15. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Supremo Tribunal Federal.
  • Atenção!!! O gabarito é anterior à lei 12.036, de 2009, que revogou o parágrafo único do art. 15 da LICC. A contrario sensu, agora, também a senteça meramente declaratória do estado das pessoas precisa ser homologada para produzir efeitos no interior do território nacional.
  • A) ERRADA. Art. 7o(...)§ 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.B) ERRADA. Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.C) ERRADA. Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.§ 1o Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações, relativas a imóveis situados no Brasil.E) ERRADA. Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.§ 1o A vocação para suceder em bens de estrangeiro situados no Brasil. será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge brasileiro e dos filhos do casal, sempre que não lhes seja mais favorável a lei do domicílio. (...)§ 2o A lei do domicílio DO HERDEIRO OU LEGATÁRIO regula a capacidade para suceder.
  • Bom Dia.....Excelentes comentários colegas, entretanto, gostaria de acrescentar que, ao meu ver, o fundamento para o erro da Letra C não seja o artigo 12 da LINDB, mas sim o artgio 89 do CPC, como segue:

    "Compete a autoridade judiciaria brasileira, com exclusao de qq outra, I - conhecer de ações relativas a imóveis no Brasil"ou seja, jamais sera subsidiaria!!!

    Boa Sorte a Todos....
  • cuidado... nao esta de acordo com a nova de lei de introduçãso ao direito.§  unico do art. 15 foi revogado.
  • Segundo o artigo 7 § 4o da LINDB, "O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal". A alternativa (A), portanto, está errada.
    A alternativa (B) está errada. Segundo o artigo 8 da LINDB, "Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados".
    A alternativa (C) está errada. Ações relativas a imóveis situados no Brasil são de competência exclusiva do judiciário brasileiro, o que está previsto no artigo 89, I do Código de Processo Civil.
    A alternativa (D) era correta até o advento da Lei 12036 de 2012. Essa lei revogou o parágrafo único do artigo 15 da LINDB, que dispensava a homologação de sentença meramente declaratória do estado de pessoas. Com a revogação, esse tipo de sentença tem que ser homologada. A questão está desatualizada.
    A alternativa (E) está incorreta. É a lei do domicílio do herdeiro ou legatário que regula a capacidade para suceder (artigo 10, § 2 da LINDB).

ID
47374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das organizações internacionais.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos e deveres da Organização dimensionam-se no âmbito interno e externo. Logo, a organização é um conjunto de direito internacional, possui a capacidade de ser titular de direitos e deveres internacionais e a capacidade de fazer valer os seus direitos através de reclamações internacionais assim como Estados que não sejam membros de determinada organização internacional podem opor-se à personalidade internacional da mesma.
  • Complementando a posição da colega:A) Está incorreto. A organização internacional é uma associação voluntária de sujeitos de direito internacional. Nem sempre é composta apenas por Estados, veja o exemplo da OMC (Organização Mundial de Comércio), que possui como membro a União Européia ( outra organização internacional).B) Está incorreto. A questão das imunidades está abalizada nos tratados firmados como a na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, e a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963 e não no direito costumeiro como trata a assertiva. Ver a íntegra do informativo 545. C) Está incorreto, pois como leciona o professor Valério Mazzuoli, falar em personalidade jurídica internacional não significa, ipso jure, o poder imediato para celebrar tratados. Esta condição ( chamada de direito de convenção) deve vir expressa no convênio constitutivo da organização. Fonte: Mazzuoli, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 3. Ed. Ver., atual. e ampl. São Paulo: Editora RT, 2008, p.551.D) Incorreto – a responsabilidade alcança as organizações internacionais porque são detentoras de capacidade civil e personalidade jurídica internacional própria, ou seja, distinta da dos seus membros. Assim sendo, a capacidade de os órgãos da entidade adotarem decisões de caráter autônomo constitui a presunção de uma volonté distincte, crucial para estabelecer o subseqüente liame jurídico da responsabilidade. Fontes: Mazzuoli, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 3. Ed. Ver., atual. e ampl. São Paulo: Editora RT, 2008, p.547. Lima, Ranieri Resende. Brasília a. 43 n. 170 abr./jun. 2006, p.03. Disponível no sítio: http://www.senado.gov.br/web/cegraf/ril/Pdf/pdf_170/R170-13.pdf. Acesso em 10/06/2010. E) Correta.
  • Embora os Estados sejam os membros por excelência das organizações internacionais, eles não são os únicos sujeitos de DIP que podem integrar OIs. Nesse sentido, organizações internacionais podem ter outras organizações internacionais como membros. A União Europeia, por exemplo, é uma organização internacional que é membro de diversas outras OIs, como a FAO, a OMC, a OTAN, dentre outras. A alternativa (A) está incorreta.

    A alternativa (B) está incorreta. Há, basicamente, três tipos de imunidade: diplomática e consular, estatal e das organizações internacionais. A primeira é regulamentada por duas convenções específicas, de 1961 e 1963. A segunda é regulamentada pelo costume internacional, apesar de já existir convenção sobre imunidade estatal que, contudo, ainda não está em vigor. Já a imunidade das organizações internacionais é regulada por tratados específicos para cada ocasião. Ela protege as OIs, seus funcionários e os representantes dos Estados perante as OIs. No caso da ONU, há uma Convenção Geral sobre imunidades e privilégios da ONU, de 1946.

    A alternativa (C) está incorreta por uma questão de opção doutrinária. A doutrina diverge sobre o poder de convenção das OIs. Há quem defenda que a capacidade de celebrar tratados decorra da personalidade jurídica internacional das OIs. Há quem defenda que a capacidade de celebrar tratados deve ser expressamente prevista no tratado constitutivo da OI. Normalmente, a capacidade de celebrar tratados das OIs é analisada ou pelas doutrinas dos poderes inerentes ou dos poderes implícitos, que são significativamente parecidas. Segundo a Corte Internacional de Justiça, no que tange aos poderes implícitos, "os direitos e deveres de uma entidade como a Organização devem depender de seus propósitos e funções, especificados ou implícitos em seus documentos constitutivos e desenvolvidos na prática. De acordo com o direito internacional, deve-se considerar a organização como possuidora de poderes que, embora não expressamente constantes na Carta, são-lhe atribuídos pela necessária implicação de que são essenciais ao desempenho de suas tarefas". A assertiva adotou um posicionamento segundo o qual as OIs necessitam ter a capacidade de convenção expressa em seu tratado constitutivo. Independentemente da posição adotada, é majoritário o entendimento de que as OIs não podem celebrar tratados da forma que quiserem, pois eles devem guardar coerência com os objetivos de sua atuação.


    A alternativa (D) está incorreta, pois as OIs podem, sim, ser responsabilizadas internacionalmente. Uma organização internacional, como sujeito de direito público internacional, tem direitos e deveres no plano internacional. O reconhecimento de que a ONU poderia invocar a responsabilidade internacional de um Estado no caso Conde Bernadotte levou a CIJ a afirmar expressamente que a organização é uma pessoa internacional, de modo que se reconheceu, também, mesmo que tacitamente, que a organização é responsável pelos atos lesivos que ocasionar.

    A alternativa (E) está correta, mas vale ressaltar que a CIJ já proferiu decisão afirmando que organizações internacionais com grande representatividade, como a ONU, têm personalidade jurídica objetiva, e não apenas reconhecidas pelos Estados, pois gozam do reconhecimento da comunidade internacional como um todo. Nesses casos excepcionais, não caberia a oposição abordada na assertiva.   


  • Não vejo como compatibilizar o gabarito desta questão com o gabarito da questão Q313353 (também da banca CESPE), que considerou CORRETA a seguinte assertiva:

    "Dada a natureza da personalidade jurídica das organizações internacionais, considera-se reconhecida sua personalidade mesmo por Estados que não tenham ratificado seu tratado constitutivo."

    Nem mesmo com explicação dada pela professora àquela questão:

    "A alternativa (E) está correta. Um Estado que não faça parte da ONU, por exemplo, não pode alegar que a organização não tenha personalidade jurídica baseado no fato de não ser membro dela."


  • Acho que a questão esta desatualizada, pois, segundo Portela, pagina 253, 8a edição, "a existência da personalidade jurídica de Direito Internacional das organizações internacionais independe do reconhecimento dos Estados, impondo-se mesmo sobre os entes estatais que não pertençam ao rol de membros de um organismo internacional em particular".

  • Quanto à alternativa “e”, talvez seja preciso fazer a seguinte interpretação:

     

    Um Estado que não compõe uma organização internacional não pode questionar a personalidade jurídica dessa organização simplesmente baseado no fato de que não a integra.  Esse fundamento não basta.  Mas, em tese, pode, sim, fazer esse questionamento, embora motivado por outras razões, pois não seria razoável impor-se como condição que o Estado primeiro integrasse a organização internacional a cuja personalidade jurídica pretendesse fazer alguma oposição... Soa absurda essa exigência.

     

     

     

  • Imunidade pode ser pessoal (diplomatas e cônsules) e real (local das embaixadas e objetos).

    Imunidade de execução: não penhora de bens de países estrangeiros, mas pode ser renunciada.

    Prevalece hoje a imunidade absoluta das organizações internacionais, diversamente do que ocorre para os Estados.

    Abraços

  • c)  Sua capacidade para celebrar tratados é inerente a sua personalidade no direito internacional.

    Errada . 

    Vejam:

    A capacidade dessas entidades de concluir tratados é derivada. Por quê?

    ===> Porque resulta da decisão dos Estados que a criaram. ===>Porque a capacidade de um organismo internacional concluir tratados é regulada por suas próprias normas. A ratificação é chamada de " ato de confirmação formal".

     

    Fonte :  Livro Paulo Henrique Portela 8ª ed.  pág. 94 (resumi) 

    Por favor, sempre coloquem a fonte!