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ID
474613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Acerca de ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.

Considera-se a função pública como integrada à vida particular do servidor, devido ao seu caráter de exercício profissional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Conforme o Decreto lei 1171/94 - VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    OBS: a segunda parte que aborda que é devido ao seu caráter de exercício profissional, está relacionado com a primeira parte do inciso VI que diz que a função pública DEVE ser tido como exercício profissional.

    Na questão abordada foi investida a ordem do inciso, mas a questão continua certa, pois não alterou nenhum sentido.
  • (Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações). A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua VIDA PRIVADA poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

     

    O exercício profissional faz parte da vida particular do servidor (no ambiente público, durante a convivência na sociedade e na sua própria família), claro que garantido o direito a intimidade. Sua conduta, dependendo do que se faça (atos e fatos), no convívio social pode tanto colaborar como comprometer o exercício da função do servidor publico e influenciar no seu conceito funcional.

     

    Princípio da moralidade administrativa: Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

     

    Far-se-á necessário elencar que “Licitude e Honestidade” são traços distintos entre o direito e a moral, visto que nem tudo que é certo é devidamente moral.

     

    Logo, vemos que o conteúdo normativo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil NÃO é restrito à vida profissional e NÃO é silente (silencioso) em relação às condutas na vida particular do servidor.

     

    Além disso, no âmbito do direito administrativo, especificamente no que se refere às infrações disciplinares, os legisladores constituinte e ordinário também estabeleceram o princípio da individualização da pena, o que ocorrerá levando-se em consideração inclusive a vida funcional pregressa do servidor.

     

    O fato de a vida funcional pregressa do servidor não registrar a imposição de nenhuma outra sanção disciplinar não exclui, por si só, a possibilidade de aplicação de pena ou algum tipo de penalidade, notadamente quando evidenciada a gravidade da falta ou infração cometida, constar nos autos.

     

    As investigações de sua vida pessoal, por autoridade competente, podem revelar fatos graves em sua atividade funcional pregressa, noticiando inúmeras sindicâncias e processos-crime em total desacordo com as exigências do cargo que ocupa atualmente.