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O Decreto 5.450/2005, que veicula o regulamento federal do pregão eletrônico, dispõe em seu art. 4º a obrigatoriedade da utilização da modalidade pregão de licitação para aquisição de bens e serviços comuns pela União.
Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
fonte: Direito Administrativo Descomplicado, por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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Além de ser obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns pela União, também o é para contratações decorrentes de transferências voluntárias pela União: Decreto 5.504/2005
Art. 1º."§ 1o Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar."
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DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Art. 1o A modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica, de acordo com o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da União, e submete-se ao regulamento estabelecido neste Decreto.
Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
Ao meu ver aquestão foi mal formulada ao dizer que: Entre essas normas, tornou obrigatória a utilização da modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns pela União. Sendo que ela é subordinada a outros orgãos e não apenas a UNIÂO.
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Pregão é OBRIGATORIO para aquisição bens e serviços comuns
Sendo FACULTATIVA a sua forma eletronica
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Decreto 5450/05:
Art. 4º. Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
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A respeito da modalidade de pregão,é correto afirmar que: O Decreto n.º 5.450/2005, apesar de ter como objeto a regulamentação do pregão eletrônico, estabeleceu normas aplicáveis ao pregão em geral, em âmbito federal. Entre essas normas, tornou obrigatória a utilização da modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns pela União.