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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
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Gab. Certo
Dispensável >>> Administração contratando
Dispensada>>> Administração alienando, vendendo, desfazendo-se.
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CONTRATAÇÃO DIRETA
1- INEXIGIBILIDADE : Inviabilidade de competição
2- DISPENSA : 2.1 - DISPENSÁVEL : A Administração quer contratar / Situações de emergência, guerra , pesquisa cientifica e tecnologica/ Licitação deserta / Segurança Nacional
2.2 - DISPENSADA : Alienação de bens (venda, doação, leilão, emprestimo, aluguel etc)
GAB. CERTO.
Só algumas palavras chaves que me ajudam em questões de contratação direta
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
Dispensável >>> Administração contratando
Dispensada>>> Administração alienando, vendendo, desfazendo-se.
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Acerca de dispensa e inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que: Quando um órgão da administração direta vende um imóvel a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, trata-se de licitação dispensada.