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ID
474652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no Decreto n.º 3.931/2001, que regulamenta o
sistema de registro de preços (SRP) previsto no art. 15 da
Lei n.º 8.666/1993 e dá outras providências, julgue os itens
a seguir.

Será adotado, preferencialmente, o SRP quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO
    O sistema de registro de preços – SRP é um procedimento fundamentado no art. 15 da Lei nº 8.666/93
    trazendo importante forma de contratação pelo Poder Público, na medida em que constitui um procedimento licitatório especial para eventual e futura contratação pela Administração.

    Assim, por ser efetivado a partir de uma concorrência ou pregão, com seleção da melhor proposta, possibilita a participação de todos os particulares, garantindo, dessarte, o duplo escopo almejado pelo legislador: vantajosidade e isonomia.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: 

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    (...)

    § 1º O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    (...)

    § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

    § 4º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.

    Art. 2º  Será adotado, preferencialmente, o SRP nas seguintes hipóteses:       

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e

    IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

    (...)

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/23045/sistema-de-registro-de-precos-distincao-entre-prazo-de-validade-da-ata-e-prazo-de-vigencia-contratual#ixzz2gVSEXZA
  • CERTO

    De acordo  com o Art 3º, Dec 7892/13:

    "O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    "Deus é fiel"

  • Com base no Decreto n.º 3.931/2001, que regulamenta o sistema de registro de preços (SRP) previsto no art. 15 da Lei n.º 8.666/1993 e dá outras providências, julgue os itens a seguir. Será adotado, preferencialmente, o SRP quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes.