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Resposta: E De acordo com o Art 3º, Dec 7892/13: "O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração." ou seja, é justamente o oposto da afirmação feita pela banca.
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Resposta: E De acordo com o Art 3º, Dec 7892/13: "O SRP poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração." ou seja, é justamente o oposto da afirmação feita pela banca.
O QUE CAI MAIS!!!
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HIPÓTESES DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP:
- CONSTRATAÇÕES FREQUÊNTES.
- ENTREGAS PARCELADAS, REMUNERAÇÃO POR UNIDADE OU EM REGIME DE TAREFA.
- ATENDIMENTO A MAIS DE UM ÓRGÃO OU ENTIDADE
- NÃO FOR POSSÍVEL PREVINIR PREVIAMENTE O QUANTITATIVO A SER DEMANDADO.
GABARITO ERRADO
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Quando não for possível definir previamente o uantitativo a ser demandado pela administração.
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licitações é um assunto muito chatooo!!
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Errado!
Será adotado o SRP quando:
NÃO FOR POSSÍVEL DEFINIR PREVIAMENTE O QUANTITATIVO A SER DEMANDADO.