Errado.
Para a licitação nas modalidades Concorrência e Pregão, deverá ser escolhido o tipo Menor Preço. Excepcionalmente, a Administração poderá adotar, na modalidade Concorrência, o tipo Técnica e Preço, desde que presentes os pressupostos do art. 46, (serviços de natureza predominantemente intelectual) ou art. 45, § 4º (bens e serviços de informática), ambos da Lei 8.666/93.
Art. 45, § 4o, Lei 8.666. Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Com base no Decreto n.º 3.931/2001, que regulamenta o sistema de registro de preços (SRP) previsto no art. 15 da Lei n.º 8.666/1993 e dá outras providências, julgue os itens a seguir: Em nenhuma hipótese poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática. ERRADA
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O DECRETO Nº 3.931 foi Revogado pelo Decreto nº 7.892, de 2013.Art. 1, Parágrafo único. Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica.
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O decreto 7892 nada fala especificamente sobre serviços de informática.