Consulta é uma modalidade utilizada apenas por Agências Reguladoras
Consulta
É a modalidade de licitação em que ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns.
Consultas
O diferencial nas agências reguladoras é a chamada consulta para bens não comuns, feita por um júri, que atribui nota. É totalmente diferente das demais modalidades. A consulta é para bens e serviços não comuns, não corriqueiros, exceto órgãos e serviços de engenharia, que têm que seguir a Lei de Licitações e Contratos, e são também feita em no mínimo três pessoas de reputação ilibada, elevada qualificação para apreciar as propostas.
Na Concorrência e tomada de preços existe comissão de licitação obrigatória, sendo também a regra no convite, exceto no caso em que a unidade for pequena e não houver servidores para compor em número suficiente a comissão, daí se admite um servidor único. As comissões têm que ser permanentes com máximo de um ano, sem repetição de integrantes. Consulta é julgada por júri constituído por três pessoas de elevada qualificação, sendo ou não do quadro das agências reguladoras.
Uma dica:
Após ter resolvido várias questões de licitação da banca cespe, percebi um pequeno detalhe. Quando a assertiva disser: "são modalidades de licitação: a concorrência, a tomada de preço, o convite, o leilão, o concurso e o pregão", sem mencionar a lei 8666, ela está abarcando todas as modalidades,isto é, incluindo o pregão. No entanto, caso coloque a respectiva lei (8666) e o pregão estiver no meio, a questão estará errada.