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ID
474799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, relativo  ao regulamento dos serviços de telecomunicações.


É considerado serviço de telecomunicação o provimento de capacidade de satélite.

Alternativas
Comentários
  • A capacidade diz respeito às frequências, potências e localidades em que o satélite pode prestar serviços e, em conjunto com hubs, constituem o "conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação".
    Desta forma, visto que não se enquadra em serviço de valor agregado, desconheço o motivo pelo qual esta questão é considerada errada.
    ====================
    Da LGT:
     Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.
            § 1° Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
            § 2° Estação de telecomunicações é o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis.
            Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações

    Art. 172. O direito de exploração de satélite brasileiro para transporte de sinais de telecomunicações assegura a ocupação da órbita e o uso das radiofreqüências destinadas ao controle e monitoração do satélite e à telecomunicação via satélite, por prazo de até quinze anos, podendo esse prazo ser prorrogado, uma única vez, nos termos da regulamentação.
            § 4º O direito será conferido a título oneroso, podendo o pagamento, conforme dispuser a Agência, fazer-se na forma de quantia certa, em uma ou várias parcelas, bem como de parcelas anuais ou, complementarmente, de cessão de capacidade, conforme dispuser a regulamentação.
  • ERRADO:

    7 - A exploração de satélite (provimento de capacidade espacial) é serviço de telecomunicações?

    De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), o provimento de capacidade espacial não é serviço de telecomunicações. Após a Anatel conferir o Direito de Exploração de Satélite, as exploradoras de satélites somente podem prover a capacidade espacial a entidades que detenham concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços de telecomunicações ou às Forças Armadas. Para conhecer a regulamentação aplicável à exploração de satélites

    FONTE: http://www.anatel.gov.br/Portal//exibirPortalPaginaEspecial.do?acao=&codItemCanal=1176&codigoVisao=5&nomeVisao=Informa%E7%F5es%20T%E9cnicas&nomeCanal=Sat%E9lite&nomeItemCanal=D%FAvidas%20freq%FCentes
  • ERRADO

    Também havia marcado CERTO , mas pesquisando achei a resposta.

    A LGT define serviço de telecomunicações como o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação. Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.


    Não constituem serviços de telecomunicações o provimento de capacidade de satélite, a atividade de habilitação ou cadastro de usuários e de equipamentos para acesso a serviços de telecomunicações e os serviços de valor adicionado.

    FONTE: 
    http://www.teleco.com.br/tutoriais/tutorialleg/pagina_3.asp