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ID
474811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação a concessões de serviços de telecomunicações, julgue o  item  a seguir. 


As concessões devem ter caráter de exclusividade e obedecer ao plano geral de outorgas.

Alternativas
Comentários
  • Como regra, não há caráter de exclusividade nas concessões:
    "Art. 16, Lei 8789/95 . A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei."
  • Acredito que o erro da questão esteja em citar "outorga", e o correto seria "delegação".

    OUTORGA é quando ocorre a tranferencia,por lei,para terceiros(Administracao indireta) da TITULARIDADE e da EXECUÇÃO do Serviço Publico.

    DELEGAÇÃO é quando se transfere por contrato,para terceiros(Concessionarias e Permissionarias) só a execucao do serviço publico.

    OBS:O interesse publico nao pode ser outorgado nem delegado pelo principio da indisponibilidade do interesse publico.


  • Colegas, 

    GABARITO - ERRADO 

    Art.84º - As concessões não terão caráter de exclusividade, devendo obedecer ao plano 
    geral de outorgas, com definição quanto à divisão do País em áreas, ao número de prestadoras para cada uma delas, seus prazos de vigência e os prazos para admissão 
    de novas prestadoras.

    Bom Estudo !
    Natacha
  • Previsão expressa na Lei

     Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei.

    Antes do Edital o poder concedente publicará ato justificando a conveniência da outorga. 

    Força e Honra!