Certo
O auditor tem que exercer um procedimento de acompanhamento da adoção das ações corretivas concluídas em seu trabalho, que via de regra é conhecido como "Follow-up" .
A partir de sistemas internos, desenvolvidos pela própria área de Auditoria de Processo ou adquiridos no mercado, todas as ações corretivas, responsáveis e datas acordadas nos pontos de controle são armazenados para o controle de sua implantação.
Após a data limite, estabelecida para implantação das ações corretivas, o auditor responsável pelo projeto realiza uma nova visita a área auditada.
Não se trata de um novo trabalho, mas sim da constatação de que todos as ações corretivas acordadas foram implantadas pela área.
Nesta constatação, o auditor testara a implantação da ação corretiva, ou seja executara os procedimentos necessários para constatação de sua total adoção pela área, de acordo com a forma e prazo acordados no Ponto de Auditoria.
Cabe se ressaltar que o Follow-up é um perfeito termômetro sobre a importância e valor dados pela área auditada aos resultados apontados pelo trabalho de auditoria.
O cumprimento e a realização das ações corretivas, dentro do prazo estabelecido, denota que a área auditada reconheceu a importância das mudanças geradas e o valor agregado com base na adoção das ações corretivas concluídas.