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ID
474901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEBRAE-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da legislação trabalhista, tributária, comercial, previdenciária e societária, julgue o   item  subseqüente.

A arrecadação decorrente das contribuições do PIS-PASEP serve para financiar o bolsa-família.

Alternativas
Comentários
  • O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são contribuições sociais - tributos - previdenciárias devidas pelas PJ's e que servem para financiar o seguro-desemprego, o abono e a participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

    O PIS é destinado aos empregados de empresas privadas e é administrado pela CEF.

    O PASEP é destinado aos servidores públicos federais e administrado pela BB.

    O Bolsa-Família, por sua vez, é financiado por recursos destinados à Assistência Social, e não ao Regime de Previdência Social.

  • Art. 239 da CF/88> "Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo (até dois salários mínimos de remuneração mensal)".

  • O Programa Bolsa Família, de acordo com as aulas do Professor Hugo Goes, é inconstitucional, pois a lei que o criou não previu a sua fonte de custeio.

  • Raqueline Souza, Eu assisti ao vídeo em que o professor HUGO fala que o Bolsa Família é Inconstitucional,  mas O Bolsa-Família é financiado por recursos destinados à Assistência Social, e não ao Regime de Previdência Social. Não é? Quem pode explicar melhor?

  • Segundo o Professor Hugo Goes, " O PIS/PASEP é para o financiamento do programa seguro-desemprego e o pagamento do abono de um salário mínimo anual aos empregados que percebam até dois salários mínimos de remuneração mensal.

    O Bolsa-família é inconstitucional pois não fora criada fonte de custeio.

  • Telesmarques Pezzin, a contrapartida não é exclusivo da previdência social (espécie) e sim da seguridade social (gênero), portanto aplica-se o princípio à assistência social (espécie), o que é razoável, pois dinheiro não nasce em árvore, logo sem uma fonte de custeio o sistema tenderia ao colapso, o que acontece é que seguridade social fecha em superavit e com essa sobra o governo destina ao bolsa-família. 

  • o PIS/PASEP não é parcela integrante do salário de contribuição,logo...

  • Pis/Pasep é para SEGURO DESEMPREGO.

    TEM GNT COMENTANDO BESTEIRA.

  • PIS/PASEP financia:

    - Seguro Desemprego 

    - Abono anual( que corresponde a 1 Sál Mín pago para servidores que recebam remuneração de até 2 salário mínimos por mês durante o ano)

  • Magno Santana tem certeza que a SEGURIDADE fecha em superávit 

  • Sim Telesmarques a seguridade e superávit, tanto que o governo tira dela para inverti em outro setor, Quem e deficitário é a previdência social. 

  • Erradíssima.

    Serve para custear o seguro-desemprego e o abono anual, este que foi removido do RGPS.

    Pessoal, vamos por o gabarito. Não custa nada!

  • na verdade esse benefício bolsa família ele é inconstitucional 

    nem foi criada fonte de custeio 
    GABARITO :errado
  • Vejam o comentário da amiga Raqueline Souza, certeira como flecha que acerta o alvo!
  • Bolsa Família sem fonte de custeio.

  • Errado


    financiar o seguro desemprego.

  • Segundo Hugo Goes o bolsa-família é inconstitucional por não haver previa fonte de custeio total.

  • PIS/PASEP = Seguro Desemprego

  • PIS/PASEP - seguro-desemprego e abono de um salário mínimo anual aos empregados que receberal até 2 salários mínimos de remuneração mensal.

     

    Quando desistir não for uma opção o sucesso será invevitável.

  • Errada.

    Até hoje eu me pergunto o que financia o bolsa família.

    Segundo Hugo Goes, o benefício foi criado sem prévia fonte de custeio. :/

  • O PIS/PASEP são fundos que são feitos com a arrecadação das contribuições dos trabalhadores, garantindo recursos para ajudar no seguro desemprego e o abono salarial.

  • Gabarito = Errado

     

    Segundo Art. 239 CF/88:

    A arrecadação do PIS/PASEP destina-se a financiar : 

     

    > seguro-desemprego

    > abono aos empregados com média de até dois salários mínimos de remuneração mensal,

    > programas de desenvolvimento econômico através do BNDES.

  • ERRADO 

    PIS/PASEP É UTILIZADO PARA O PAGAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO E ABONO

  • Errado

    sao utilizados para seguro desemprego e abono! o bolsa familia cai do ceu!

  • Pessoal, obrigada àqueles que explicaram que o PIS/PASEP financia, na verdade, o SD e Abono Anual. O gabarito é mesmo E. 

     

    Porém, vou responder ao colega Telesmarques sobre o Bolsa Família.

     

    Primeiramente, eu admiro muito o professor Hugo Goes, apesar de ter uma opinião política e social completamente oposta, li seu livro todo e não encontrei um defeito sequer, é simplesmente excelente. Não assisti à video-aula na qual ele diz que o Bolsa Família (PBF) é inconstitucional, mas eu sinto que, infelizmente, essa definição vem com uma carga muito pejorativa em relação a esse programa assistencial, que não se encontra na LOAS, e sim em lei específica: Lei n°10.836/04 - Regulamento: Decreto n° 5209/04. 

     

    De fato, o PBF é financiado por recursos provenientes do Orçamento da Seguridade Social e das dotações provenientes dos antigos programas sociais criados na gestão de FHC, que foram unificados, concebendo-se, assim, o Bolsa Família. São eles: o Bolsa Escola, o Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA (já na era Lula), o Bolsa Alimentação, o Auxílio-Gás e o CadÚnico. 

     

    Lei 10.836/04 - Art. 6o As despesas do Programa Bolsa Família correrão à conta das dotações alocadas nos programas federais de transferência de renda e no Cadastramento Único a que se refere o parágrafo único do art. 1º , bem como de outras dotações do Orçamento da Seguridade Social da União que vierem a ser consignadas ao Programa.
     

    Por isso, pelo meu humilde entendimento, seria um tanto quanto incoerente um programa assistencial estar há mais de 10 anos em funcionamento e ser "inconstitucional", visto também que na lei há as previsões de proveniência dos recursos (LOA - OSS e as previsões dos antigos programas assistenciais do governo FHC). Tendo em vista os conhecimentos notórios do professor, é muito difícil contestá-lo, mas dado que ele expõe também, claramente, suas opiniões políticas nas redes sociais, creio que possa ter havido alguma influência em sua definição.

     

    Espero que tenha ao menos esclarecido um pouco sobre o programa, quem quiser ler a Lei ela é bem pequena, assim como o Decreto. Muitas pessoas têm dúvidas quanto PBF, muitas informações que circulam pelas redes são inverdades. Há benefícios, há coisas boas, há fraudes, há coisas a serem melhoradas, mas é sempre bom nos informamos bastante antes de formamos uma opinião (isso, para qualquer assunto em qualquer esfera de nossas vidas). Sintam-se à vontade também para contestar! :D

     

    =)

  • So acho que quem esta estudado para o INSS (meu caso), nao esta nem ai p/ bolsa familia!

  • em qual curso Hugo Goes fala que o bolsa família é inconstitucional? já assisti ao curso dele pelo menos 5 x e ele em nenhum momento fala isso, ele só diz que o bolsa-família não obedece o parágrafo 5 do artigo 195, que este é uma verdadeira 'rainha da inglaterra, vaca de presépio'. Estão colocando palavras na boca do professor Hugo Goes.

  • Não incide contribuição sobre o abono PIS/PASEP

  • José 10|♥| Acho que vale a pena assinar o site.

  • Gabarito ERRADO. 

     

    Outra questão nos ajudar a responder, observe:

     

    (CESPE| 2004) A arrecadação de contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Servidor Público (PASEP) destina-se ao pagamento do seguro-desemprego e do abono, no valor de um salário mínimo por ano, aos empregados que recebam mensalmente até dois salários mínimos. CERTO.

     

    Força Guerreiros

     

     

     

  • As receitas das contribuições para o PIS/PASEP (Lei Complementar no 7, de 7 de setembro de 1970) são destinadas, a cada ano, à cobertura das necessidades do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, especialmente ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego e ao pagamento do Abono Salarial.

     

    Fonte: http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/sof/receitas-publicas/ementario_2012_anexo_2.pdf