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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:[...]XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei; (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005) XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. (Incluído pela Lei nº 11.107, de 2005)
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Suspensão dos Direitos Políticos
atos contrários aos princípios da Admnistração Pública: 3 a 5 anos;
lesão ao erário: 5 a 8 anos;
enriquecimento ilícito: 8 a 10 anos.
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Até onde sei, a lei 8429 (improbidade administrativa) não se aplica aos agente políticos, uma vez que os mesmos respondem por crime de responsabilidade, cujas sãnções possuem natureza civil e política..
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Apenas o Presidente da República não responde por atos de improbidade pela Lei 8429. Este responderá por crime de responsabilidade. De acordo com o STF, os agentes políticos respondem em primeira instância, já que não se aplica o foro privilegiado por prerrogativa de função, conferido apenas para atos que configurem crime.
OBS: de acordo com o STF, apenas os ministros desse Tribunal têm foro privilegiado, sendo julgados pelo próprio STF.
Dúvida: o ato descrito na questão não seria caso de causar prejuízo ao erário? sendo assim, a suspensão dos direitos políticos seria por um período de três a cinco anos e não de cinco a oito.
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art.10
XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
Pena: ... suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano ...
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Gabarito: A
Prejuízo ao erário é a única hipótese que também é punível no caso de culpa.
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
XV - celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Suspensão dos direitos políticos:
1) Contra Princípios: 3 a 5 anos
2) Prejuízo ao Erário: 5 a 8 anos (Gabarito)
3) Enriquecimento Ilícito: 8 a 10 anos.
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foco na aprovacao
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letra
contrato de rateio - prejuizo ao erario
5 a 8