Gente, essa questão não é fácil, mas vamos tentar refletir um pouco sobre ela:
a)O clientelismo não se refere a relacionamento entre Estado (pessoa jurídica) e comunidades de baixa renda mas, sim, entre o agente político (na informalidade, como pessoa física que seja) e pessoas dessas comunidades. Não é um fenômeno institucionalizado (pelo menos, ainda. Rsrs..)
b)O corporativismo não deixou de existir no Brasil totalmente, ainda temos que pagar tributos, que todo ano são descontados nos nossos holerites.
c)Política de resultados volve para a matéria do paradigma gerencial de administração pública, não tem nada a ver pau com cavaco!
d)Pertencer a regimes de governo autoritários ou democráticos é, sim, uma característica apontável em relação a corporativismo ou neocorporativismo (corporativismo societal), respectivamente. Porém, como bem disse o colega Augusto Wiler, essa não seria a principal característica. Também presumo que o neocorporativismo não é inerente (peculiar) aos regimes democráticos, conforme diz o item. Podemos elencar as seguintes diferenças:
1)Corporativismo: Os governos colocavam quem eles queriam como presidentes dos sindicatos (assegurando, assim, o seu controle), que eram obrigados a aceitar serem controlados por eles que, em geral, os criavam como investimento, (o sindicato tinha que pagar "subsídios" ao governo que o criou). Os sindicatos eram o instrumento de controle da força de trabalho.
2)Neocorporativismo: É uma evolução do corporativismo e surgiu na Europa, após a segunda grande guerra, como forma de solução de conflitos interclasses (os partidos políticos estavam com representatividade fraca), sendo fruto do capitalismo e da democracia. Nesse caso, a representação ocorre entre a sociedade civil e o Estado, pois são elas, as entidades privadas (associações/entidades representativas) quem conquista o direito de participar do processo decisório (passam a decidir com o Estado a questão das políticas públicas).
OBS: " Diante da legislação estatuída, somente os sindicatos poderão representar uma categoria econômica e/ou profissional, pois assim preconiza a legislação que versa sobre o tema, as quais são seguidas na íntegra pelo Ministério do Trabalho, órgão competente para reconhecê-los, registrá-los e revesti-los de legalidade plena (personalidade jurídica sindical), enquanto legítimo representante de categoria a nível estadual." (infojusbrasil)
e)https://fernandonogueiracosta.wordpress.com/2010/04/13/neocorporativismo/