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I- art.1º, caput, LICC
II- art.1º,§1º, LICC
III-art 2º,§1º, LICC
IV- A auteração feito em texto de lei após sua publicação considera lei nova.
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I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
II. correta
III. correta
IV. A correção a texto de lei em vigor É considerada lei nova.
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licc/art 1/§ 4/ "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."
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I. INCORRETA - Art. 1º LICC: Salvo disposições em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publica.II. CORRETA – Art. 1º, § 1º LICC: Nos estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.III. CORRETA – Art. 2º, § 1º LICC: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.IV. INCORRETA – Art. 1º, § 4º LICC: As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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Vamos aos Itens:
I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 60 dias depois de oficialmente publicada. ERRADO
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
II. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. CERTO
Art. 1o , § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
III. Havendo incompatibilidade entre lei posterior e lei anterior haverá revogação desta última. CERTO
art. 2, § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
IV. A correção a texto de lei em vigor não é considerada lei nova. ERRADO
art. 1, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Letra D Gabarito
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I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
II. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (correta)
III. Havendo incompatibilidade entre lei posterior e lei anterior haverá revogação desta última. (correta)
IV. A correção a texto de lei em vigor é considerada lei nova.
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III - depende, pois se a lei posterior tratar de forma geral, não revogará lei específica
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I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 60 dias depois de oficialmente publicada.
(ERRADO)
IV. A correção a texto de lei em vigor não é considerada lei nova.
(ERRADO)
Da maneira mais clara possível a Lei 4.657(LINDB) em seu texto diz que;
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
D
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Art. 1o , § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
art. 1, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
art. 2, § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
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A lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
#PMMINAS
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Resposta: D
(Errado) I. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 60 dias depois de oficialmente publicada.
Resposta: Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
(Certo) II. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Resposta: Art. 1º § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
(Certo) III. Havendo incompatibilidade entre lei posterior e lei anterior haverá revogação desta última.
Resposta: Art. 1º § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
(Errado) IV. A correção a texto de lei em vigor não é considerada lei nova.
Resposta: Art. 1º § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.