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ID
47722
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativamente à organização da administração pública, de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 111 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.
  • Acredito que o erro na alternativa A se refira à Motivação.

    • Motivo não se confunde com motivação: Motivação é a justificação escrita que ensejou a prática do ato. Se a motivação for obrigatória, será pressuposto de validade do ato administrativo.

    Motivação é obrigatória: Quando a lei exigir e se nada disser nos atos vinculados e discricionários. A motivação deve também existir nos atos discricionários, pois só com ela o cidadão terá condições de saber se o Estado esta agindo de acordo com a lei (princípio da motivação). Para Hely Lopes Meirelles, a motivação só é obrigatória nos atos vinculados.

    Motivação não é obrigatória: quando o ato não for praticado de forma escrita (Ex: sinal, comando verbal) e quando a lei especificar de tal forma o motivo do ato, que deixe induvidoso, inclusive quanto aos seus aspectos temporais e espaciais, o único fato que pode se caracterizar como motivo do ato (Ex: aposentadoria compulsória).

     

    Ou seja, não cabe o Princípio da Motivação.

    fonte:http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm

     

  • Puutzzz questão crugulosa e digo porque é claro. Pois bem, é que ela possui pelo menos duas respostas corretas de acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, a letra "a", que conforme já mencionado acima pelos colegas, corresponde ao artigo 111 ipsis literis e a letra "c" dada como correta pelo gabarito aqui no site corresponde a ipsis literis o que diz o artigo 115, XXVII da Constituição de São Paulo.

    Enfim, se este é o gabarito oficial, esta foi uma questão muito fácil de ser questionada, já que contém duas respostas corretas. Bem, espero ter aclarado a ideia dos que aqui estiverão respondendo a esta questão. Abraços
  • O erro da alternativa A está em citar o princípio da Proporcionalidade, o qual não se encontra expresso na Constituição de SP, conforme art. 111. 

    Artigo 111 - A administração pública direta, indireta ou funcional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público.
  • Complementando o apontamento da colega acima, também consta indevidamente a expressão "segurança jurídica", na qual não consta do art 111.