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ID
47755
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico da licitação, Lei n. 8.666/93 e Legislações Estaduais nos 13.121/2008 e 13.122/2008, julgue o item verdadeiro.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 22, § 2o "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."
  • Perguntinha capciosa... vejamos:a) Errada, pois inclui as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (§ único do Artigo 1° da lei 8.666/93)b) Errada, menor preço, melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta não são modalidades de licitação e sim tipo. (§ 1° do art. 45 da lei 8.666/93) as Modalidades estão no Art 22 da mesma lei, quais sejam: Concorrência, Tomada de preço, Convite, Concurso e Leilão.c) Correto, Art 22, § 2° da lei 8.666/93d) Errada, trato na lei termos da Lei n. 13.122/2008, que existe a possibilidade.e) Errada, dispensável é quando a fica a critério do administrador licitar ou não, quando esta se tornará inconveniente ou inoportuna. (art. 24, lei 8.666/93)
  • Licitação é o gênero que abrange:a) Concorrência: na habilitação os participantes devem apresentarpré-requisitos para qualificação de acordo com o estatuídono edital.b) Tomada de preços: somente são aceitos os participantespreviamente cadastrados na Administração Pública.c) Convite: mínimo de três participantes.d) Concurso: premiação de trabalho técnico, científicoou artístico.e) Leilão: Venda de bens móveis ou produtos legalmenteapreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance,igual ou superior ao valor da avaliação.No Brasil existem somente estas modalidades de licitação,sendo vedada a criação de outras (exceto por lei).
  • O art. 22 da Lei nº 8.666/93 prevê 5 modalidades de licitação, quais sejam (C3LT): Concorrência, Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços.
    Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (Lei nº 8.666/93, art. 22, §2º).
    Percebam que a participação nessa modalidade licitatória não é restrita a pessoas cadastradas no órgão ou entidade licitante antes da publicação do edital de licitação. Inicialmente, a tomada de preços é feita entre as pessoas previamente cadastradas. Todavia, é sempre estendida a qualquer pessoa que atenda aos requisitos exigidos para o cadastramento (previstos no art. 27 da Lei de Licitações), até 3 dias antes da data de recebimento das propostas.
    Gabarito: C
    Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • o ITEM B trata dos TIPOS de licitação.