ID 47755 Banca ESAF Órgão SEFAZ-SP Ano 2009 Provas ESAF - 2009 - SEFAZ-SP - Analista de Finanças e Controle - Prova 1 Disciplina Direito Administrativo Assuntos Licitações e Lei 8.666 de 1993. Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão Acerca do regime jurídico da licitação, Lei n. 8.666/93 e Legislações Estaduais nos 13.121/2008 e 13.122/2008, julgue o item verdadeiro. Alternativas Subordinam-se ao regime da Lei n. 8.666/93 os órgãos da administração direta e indireta, excetuando-se, em todo caso, as empresas públicas e sociedades de economia mista, pois possuem personalidade jurídica de direito privado. São modalidades de licitação: a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. O Estado de São Paulo concede tratamento diferenciado e simplifi cado para as microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da Lei n. 13.122/2008, promovendo a descentralização territorial do processo licitatório, não se aplicando esse regime nas licitações feitas pelos Poderes Judiciário e Legislativo. Entende-se por dispensável a licitação quando não há a possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração, sendo inviável realizar a licitação. Responder Comentários Segundo o artigo 22, § 2o "Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação." Perguntinha capciosa... vejamos:a) Errada, pois inclui as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (§ único do Artigo 1° da lei 8.666/93)b) Errada, menor preço, melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta não são modalidades de licitação e sim tipo. (§ 1° do art. 45 da lei 8.666/93) as Modalidades estão no Art 22 da mesma lei, quais sejam: Concorrência, Tomada de preço, Convite, Concurso e Leilão.c) Correto, Art 22, § 2° da lei 8.666/93d) Errada, trato na lei termos da Lei n. 13.122/2008, que existe a possibilidade.e) Errada, dispensável é quando a fica a critério do administrador licitar ou não, quando esta se tornará inconveniente ou inoportuna. (art. 24, lei 8.666/93) Licitação é o gênero que abrange:a) Concorrência: na habilitação os participantes devem apresentarpré-requisitos para qualificação de acordo com o estatuídono edital.b) Tomada de preços: somente são aceitos os participantespreviamente cadastrados na Administração Pública.c) Convite: mínimo de três participantes.d) Concurso: premiação de trabalho técnico, científicoou artístico.e) Leilão: Venda de bens móveis ou produtos legalmenteapreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance,igual ou superior ao valor da avaliação.No Brasil existem somente estas modalidades de licitação,sendo vedada a criação de outras (exceto por lei). O art. 22 da Lei nº 8.666/93 prevê 5 modalidades de licitação, quais sejam (C3LT): Concorrência, Concurso, Convite, Leilão e Tomada de Preços. Tomada de preços: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (Lei nº 8.666/93, art. 22, §2º). Percebam que a participação nessa modalidade licitatória não é restrita a pessoas cadastradas no órgão ou entidade licitante antes da publicação do edital de licitação. Inicialmente, a tomada de preços é feita entre as pessoas previamente cadastradas. Todavia, é sempre estendida a qualquer pessoa que atenda aos requisitos exigidos para o cadastramento (previstos no art. 27 da Lei de Licitações), até 3 dias antes da data de recebimento das propostas.Gabarito: CFonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos ConcursosBons estudos Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. o ITEM B trata dos TIPOS de licitação.