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ID
47758
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do registro de preço, Decreto Estadual n. 47.945/2003, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (art. 15 da Lei Federal n. 8.666/1993) e da Lei Estadual n. 6.544/1989, e artigo 11 da Lei Federal n. 10.520/2002, assinale o item correto.

Alternativas
Comentários
  • *A) Lei 8.666/93 Art. 15, III - validade do registro não superior a um ano.*B) Lei 8.666/93 Art. 15, IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;*C) Lei 8.666/93 Art. 15, § 1o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.*D) Lei 8.666/93 Art. 15, III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;*E) Lei 8.666/93 Art. 15, § 6o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
  • Lei 8.666/93

    a) Art. 15, § 3º - O sistema de registro será regulamentado por DECRETO, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - Seleção feita mediante CONCORRÊNCIA;

    II - ESTIPULAÇÃO PRÉVIA do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - Validade do registro NÃO SUPERIOR A UM ANO.

    b) Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando a economicidade.

    c) Art. 15, § 1º - O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.

    d) CORRETA!

    e) Art. 15, § 6º - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.

  • Comentário objetivo:

    a) A validade do registro de preço é de até 2 (dois) anos 1 (UM) ANO.

    b) As compras devem ser quitadas em parcela única
    PODEM SER SUBDIVIDIDAS EM TANTAS PARCELAS QUANTAS NECESÁRIAS, visando economicidade.

    c) O registro de preço será precedido de AMPLA pesquisa no mercado em, no máximo, cinco empresas.

    d) As compras, pelo setor público, devem ser submetidas às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado.   
    CORRETA!  

    e) Os cidadãos não podem impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.
  • O examinador deseja obter a alternativa CORRETA sobre o registro de preço.

    A) INCORRETO. A validade do registro de preços é de até 1 ano, segundo o art. 15, § 3 da lei 8.666/93: O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: [...] III - validade do registro não superior a um ano.”

    B) INCORRETO. Não há obrigatoriedade de quitação das compras em uma parcela única, pois o art. 15 da lei 8.666/93 dispõe que As compras, sempre que possível, deverão: [...] IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade”.

    C) INCORRETO. A lei apenas menciona ser necessária a pesquisa de mercado, sem atribuir um limite máximo. Vejamos o art. 15, § 1 da lei 8.666/93: “O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado.”

    D) CORRETO. É A RESPOSTA. Art. 15 da lei 8.666/93: As compras, sempre que possível, deverão: [...] II - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado”.

    E) INCORRETO. Os cidadãos podem sim impugnar o preço, nos termos do art. 15, § 6 da lei 8.666/93: “Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado.”

    GABARITO: “D”