SóProvas


ID
47776
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constitui requisito para a despesa pública:

Alternativas
Comentários
  • As despesas públicas devem obedecer aos seguintes requisitos:- Utilidade - devem atender um número significativo de pessoas. - Legitimidade - sendo uma necessidade pública real. - Discusão Publica - discutida e aprovada pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas de modo transparente e aberto.- Adequação (População atender à carga tributária decorrente da despesa) - Oportunidade - Legalidade , deve ser estipulada em lei
  • As despesas públicas devem obedecer aos seguintes requisitos:utilidade (atender a um número significativo de pessoas) legitimidade (deve atender uma necessidade pública real) discussão pública (deve ser discutida e aprovada pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas) possibilidade contributiva (possibilidade da população atender à carga tributária decorrente da despesa) oportunidade hierarquia de gastos deve ser estipulada em lei
  • Os responsáveis pelo orçamento público, contam com os seguintes requisitos para poderem prever as despesas públicas:a) Utilidade – a despesa deve atender o maior número de pessoas e devem produzir benefícios voltados ao interesse público.b) Legitimidade – a despesa deve atender a uma necessidade pública evidente.c) Discussão pública – participação direta (orçamento participativo) ou indireta (discussão no poder legislativo) do povo, que deverá discutir e aprovar (poder legislativo), fiscalizar direta ou indiretamente (Tribunal de Contas), para sua efetivação é necessário a ampla divulgação das despesas públicas.d) Possibilidade contributiva – os gastos com o serviços públicos devem ser realizados de acordo com a possibilidade contributiva do povo e a arrecadação do Estado.e) Oportunidade – os gasto devem ter prioridades, em primeiro lugar as necessidades mais urgentes e inadiáveis em detrimento das despesas supérfluas ou adiáveis.f) Hierarquia de gastos – existem uma ordem de prioridades que devem ser obedecidas na realização das despesas públicas.g) Estipulação em Lei (legalidade) – a despesa pública deve decorrer previamente da lei. Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/evidence/1618921-quest%C3%A3o-comentada-financeiro/--As despesas públicas devem ser AUTORIZADAS pelo PODER LEGISLATIVO, por meio do orçamento público. Exceção, despesas extra-orçamentárias.As despesas públicas devem obedecer aos seguintes requisitos: * utilidade (atender a um número significativo de pessoas) * legitimidade (deve atender uma necessidade pública real) * discussão pública (deve ser DISCUTIDA e APROVADA pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas) * possibilidade contributiva (possibilidade da população atender à carga tributária decorrente da despesa) * oportunidade * hierarquia de gastos * deve ser estipulada em leiFonte: wikipédia (não é lá grande fonte, foi só pra organizar os comentários mesmo)Correta a alternativa B
  • E no caso de créditos adicionais extraordinários, abertos somente pelo executivo por MP?
  • Pessoal, pelo amor de deus, 3 comentários iguais, é querer gerar polêmicas sem necessidade.
    Segue minha colaboração:
    As despesas públicas devem obedecer aos seguintes requisitos:
    utilidade (atender a um número significativo de pessoas)
    legitimidade (deve atender uma necessidade pública real)
    discussão pública (deve ser discutida e aprovada pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas)
    possibilidade contributiva (possibilidade da população atender à carga tributária decorrente da despesa)
    oportunidade
    hierarquia de gastos
    deve ser estipulada em lei
  • Alternativa B
    Obs: já vi isso cair em prova...

  • Questão mal formulada, pois algumas despesas, como as de suprimento de fundos, ou outras muita irrisórias, não passam pelo crivo do legislativo, mas se sujeitam a total prestação de contas pelos Tribunais de Contas.

  • O examinador quer saber se o candidato sabe o princípio orçamentário da legalidade. Veja o que diz o Mestre Caldas Furtado sobre esse princípio: 


    Base da ordem jurídico-orçamentária, o princípio da legalidade informa que os planos, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos, bem como as alterações orçamentárias, quer sejam pela via dos créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários), quer sejam por intermédio de estornos de verbas (transposições, remanejamentos ou transferências), devem ser aprovadas por lei formal. 


    Vejamos dois trechos do MCASP 6ª Edição, na página 61, que comporta tais conceitos:


    “A despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.”


    “Dessa forma, despesa orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada.”


    Os responsáveis pelo orçamento público, contam com os seguintes requisitos para poderem prever as despesas públicas:


    a) Utilidade – a despesa deve atender o maior número de pessoas e devem produzir benefícios voltados ao interesse público.


    b) Legitimidade – a despesa deve atender a uma necessidade pública evidente.


    c) Discussão pública – participação direta (orçamento participativo) ou indireta (discussão no poder legislativo) do povo, que deverá discutir e aprovar (poder legislativo), fiscalizar direta ou indiretamente (Tribunal de Contas), para sua efetivação é necessário a ampla divulgação das despesas públicas.


    d) Possibilidade contributiva – os gastos com o serviços públicos devem ser realizados de acordo com a possibilidade contributiva do povo e a arrecadação do Estado.


    e) Oportunidade – os gasto devem ter prioridades, em primeiro lugar as necessidades mais urgentes e inadiáveis em detrimento das despesas supérfluas ou adiáveis.


    f) Hierarquia de gastos – existem uma ordem de prioridades que devem ser obedecidas na realização das despesas públicas.


    g) Estipulação em Lei (legalidade) – a despesa pública deve decorrer previamente da lei. 



    Gabarito: alternativa B. 

  • COLABORANDO

    No Brasil vige o tipo de orçamento MISTO, ou seja, cada fase do ciclo orçamentário tem a participação dos Poderes Executivo (Elaboração/planejamento E execução) E do Legislativo (discussão, votação e aprovação E controle e avaliação).

    Em tempo: Segundo Sanches, no texto da CF-88 há 08 fases do ciclo orçamentário: 1-Elab. PPA, 2-Aprov. PPA, 3-Elab. LDO, 4-Aprov. LDO, 5-Elab.LOA, 6-Aprov. LOA, 7-Execução e 8-Controle e avaliação (PS. As Bancas "adoram" isto).

    Bons estudos.