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ID
47788
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Constituem modalidade de receita derivada, exceto:

Alternativas
Comentários
  • A receita derivada é aquele que deriva do patrimônio do particular e é transferida compulsoriamente ao Poder Público: Ex: O tributo e a multa são modalidades de receita derivada, porque ambos são compulsórios. A receita originária é aquela que se origina da exploração do patrimônio do próprio estado. São exemplos a tarifa e o preço público.
  • Só pra complementar:Receita derivadasSão decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas. As receitas derivadas subdividem em: * reparações de guerra * penalidades * tributos – impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais.Receitas origináriasSão obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.---As receitas originárias ou de economia privada são as provenientes da exploração dos bens e direitos de titularidade do Estado, a exemplo de empresas comerciais de domínio estatal. Patrimônio esse explorado pelo ente público como se fosse um empresário ou particular qualquer, não podendo assim exercer o seu poder coercitivo para a cobrança de seus créditos. As receitas derivadas ou de economia pública (ou direito público) são caracterizadas por serem devidas pelo poder coercitivo do Estado, não importando a vontade do administrado, sendo rendas colhidas do setor privado por atos de autoridade (BALEEIRO, p.117).---O preço público não é nenhuma espécie de tributo (não é receita tributária), pois sua exigência não é compulsória e nem tem por base o poder fiscal do Estado.O preço público representa um valor monetário (em termos de moeda, em dinheiro) que o Estado (órgão público empresa associada, permissionária ou concessionária) exige, do adquirente (pessoa física ou jurídica), pela venda de um bem material (produto, mercadoria ou simples bem material) ou imaterial (serviços, locação e outros).
  • Taxa e Preço Público (ou tarifa) não se confundem, pois somente a primeira é espécie tributária constitucionalmente definida, que se submete às regras do Direito Público, enquanto a segunda é fruto de regime contratual, passível de flexibilização e de pagamento facultativo.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8131/Elucidando-Taxas-e-Precos-Publicos